PROJETO DE LEI Nº
Cria o Programa de Cinema - Santa Catarina Film Commission e estabelece outras providências.
O
GOVERNADOR
DO
ESTADO
DE
SANTA
CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Cinema - Santa Catarina Film Commission, no âmbito do Estado de Santa Catarina, vinculado à Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte, com o objetivo de facilitar produções de cinema, documentários, programas de televisão ou publicidade e transformar o Estado em um importante Centro de Produção Cinematográfica. Art. 2º O Programa de Cinema - Santa Catarina Film Commission será gerido pelo Conselho Gestor, órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte, destinado a incrementar, de forma sistemática, a utilização do Estado de Santa Catarina como destino para as locações da indústria de produção cinematográfica e audiovisual, nacionais ou estrangeiras, divulgando suas potencialidades e atrativos, incentivando e apoiando, como agente facilitador, as produções que aqui vierem a ser realizadas, bem como a execução das políticas públicas pertinentes. Art. 3º Ao Conselho Gestor compete: I - deliberar sobre os assuntos gerais e específicos relativos ao Santa Catarina Film Commission; II - estabelecer relações com outros órgãos e instituições públicas ou privadas; III - fixar diretrizes e estratégias de ação, com vistas ao cumprimento dos objetivos do Santa Catarina Film Commission, bem como ao uso adequado de seus recursos; IV - promover ações de natureza executiva, através da Secretaria Executiva, visando a viabilização do Santa Catarina Film Commission; V - supervisionar e apreciar os relatórios de execução, estabelecendo as providências necessárias ao seu efetivo desempenho;
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