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Revista edição n° 68 Setembro / Outubro de 2019
Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região
A incessante luta do SINDIPI pelos direitos do Povo das Águas
A importância da revisão da INI n°10/2011
A luta contra a proibição das 12 milhas continua
Entrevista: Ricardo Luiz Scherer
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Índice
05
Entrevista com: Ricardo Luiz Scherer
04 Palavra do Presidente e Editorial
17 Malha Miúda
10 A importância da revisão da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n°10/2011
22 A.I.S Transponder Marítimo
15 A luta contra a proibição da pesca dentro das 12 milhas continua
24 SINDIPI no Radar
Expediente Foto de Capa Harsh Jadav Jornalista responsável Jéssica Martinez Feller (SC 3670/JP) comunicacao@sindipi.com.br Colaboradores:
Matsuda e Sabrina de Oliveira Correção Fátima Catarina Barbi Comercial Marta Carniel atendimento@sindipi.com.br
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Palavra do Presidente
Prezado (a) Associado (a), Na edição anterior da Revista SINDIPI falei sobre os esforços que estamos fazendo para unir o “Povo das Águas” e lutar contra as inúmeras dificuldades que se apresentam todos os dias, sem esquecer das que já se acumulam de outras décadas. Nestes últimos dois meses aceleramos o nosso ritmo, trouxemos reforços para as batalhas, como Ricardo Scherer, que proferiu uma palestra extremamente elucidativa para os nossos associados. Também estivemos presentes no “International Fish Congress & Fish Expo Brasil”, realizado em Foz do Iguaçu no mês de setembro; fomos a Brasília apresentar o PL 4.414, que institui o Fundo de Amparo ao Pescador (FAP); nos reunimos com o procurador do trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região, Luiz Carlos Rodrigues Ferreira; recepcionamos uma comitiva de pescadores noruegueses e iniciamos a conversa sobre uma futura parceria entre o Setor Pesqueiro de Santa Catarina e a Itália. Além disso, continuamos na luta contra a proibição da pesca dentro das 12 milhas náuticas no Estado do
Rio Grande do Sul. Como você observará nesta edição, a diretoria e equipe do SINDIPI não mediram forças para defender os interesses dos nossos associados, e por consequência, de toda a cadeia produtiva pesqueira. E assim continuaremos fazendo, até que a pesca brasileira tenha o lugar de destaque que merece, aqui e em todo o mundo. Jorge Neves - Presidente do SINDIPI
Editorial
Parece tendencioso falar sobre o quanto essa edição da Revista SINDIPI é especial. Mas para todos nós, que estamos envolvidos no processo de produção, este é realmente o sentimento. Começamos com uma entrevista riquíssima em novas compreensões com Ricardo Scherer; passando por uma matéria minuciosa sobre a revisão da Instrução Normativa Interministerial
MPA/MMA n°10/2011, que é crucial para o Setor Pesqueiro. Temos ainda artigos, a Malha Miúda e a cobertura completa de todas as reuniões e eventos que contaram com a presença do SINDIPI e que como você vai perceber, não foram poucos. No mais, espero que após fazer a sua leitura, você também considere essa edição especial! Jéssica Martinez Feller - Editora da Revista SINDIPI
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Entrevista
Entrevista com
Ricardo Luiz Scherer
O
entrevistado dessa edição é o Engenheiro Agrônomo e Forense, Ricardo Scherer, que palestrou sobre jurisdições marítimas; direito dos armadores e também sobre o excesso e abusos do poder regulamentador, no dia 10 de setembro, para os associados do SINDIPI. Revista SINDIPI – O que é “jurisdição marítima” e qual é a sua importância para o direito dos armadores e profissionais da pesca? Ricardo Scherer – Jurisdição marítima é a aplicação do direito marítimo em águas de domínio eminente de uma nação. A importância do direito dos armadores e profissionais de pesca para consolidar o termo jurisdição marítima pode ser evidenciada pelo fato de serem nomes de navios e não de pessoas físicas ou jurídicas que marcam a jurisprudência internacional sobre direitos do mar. É assim desde a instalação da Corte Internacional de Justiça, principal órgão jurídico das Nações Unidas. As águas jurisdicionais de uma nação são os espaços marítimos devidamente acordados internacionalmente. Os federais são o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileira na forma disposta pela Lei Federal nº 8.617, de 1993. Trata-se de defi-
nições emanadas pela Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar (CNUDM) promulgada pelo Decreto Federal nº 99.165, de 1990, para ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. Revista SINDIPI – O senhor afirma que as autoridades brasileiras desconhecem ou não cumprem tal convenção, prejudicando o direito dos armadores e profissionais da pesca. No que o senhor se baseia para alertar sobre tal situação?
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Entrevista
Ricardo Scherer – O desconhecimento ou o de severas sanções contra o Estado Brasileideliberado desrespeito ao acordado na con- ro. A importância do CNUDM é restabelecer venção é patente. O Poder Executivo durante o direito de pesca de forma econômica e ingovernos anteriores fazia questão de manter dustrial nas áreas jurisdicionais brasileiras. distintas as águas continentais e as águas O domínio eminente das populações de reinteriores como se observa no art. 2º, inci- cursos vivos existentes ou visitantes da zona sos XIII e XIV da Lei nº 11.959, de 2009, em econômica exclusiva brasileira, deve ser feito clara desobediência ao art. 8º, parágrafo úni- tanto para conservar, mas também para deco, do CNUDM. Esse último, deixa claro que senvolver o potencial de captura comercial as águas (salgadas) situadas no interior da dessas espécies. Nessa convenção, não há linha de base do mar territorial fazem parte qualquer artigo ou dispositivo a sustentar o das águas interiores do Estado Brasileiro, banimento de alguma modalidade de pesca. sendo o conceito de água interior acordado Notadamente, quando essa modalidade é a por todos os países de língua portuguesa en- mais indicada ou a mais usual para se exploquanto sinônimo de rar economicamenáguas continentais. te esse recurso vivo “A utilização dos recursos vivos é Várias autoridades um direito e um objetivo de interesse disponível. vinculadas a outros internacional na forma do art. 62. Esse A utilização governos defendem direito não pode ser entendido como dos recursos vivos que as águas inteuma ameaça a conservação desses é um direito e um riores salgadas conobjetivo de interesmesmos recursos vivos.” tinuem a fazer parte se internacional na do mar territorial brasileiro, resultando que a forma do art. 62. Esse direito não pode ser extensão do mar territorial proposta por eles entendido como uma ameaça a conservação ultrapasse as 12 milhas exatas do art. 3 do desses mesmos recursos vivos. As partes inCNUDM. Uma convenção deve ser seguida teressadas devem fixar as capturas permissíindependente de valoração partidária ou ide- veis de cada espécie alvo, procurando níveis ológica, uma vez promulgada. de máximo rendimento constante. Para tanRevista SINDIPI – Por que é importante para to, balancear de modo científico os fatores armadores e profissionais da pesca conhe- ecológicos e econômicos é a melhor forma cerem a CNUDM? de explorar economicamente e sem muita Ricardo Scherer – Convenções Internacio- burocracia esses recursos vivos, na forma nais têm peso jurídico superior às leis ordiná- que dispõe o art. 61 da CNUDM. rias, devendo ser observadas pelas autoridaO CNUDM não confunde em nenhum modes dos três poderes da República, sob pena mento, recurso vivo com FAUNA. Utiliza o con-
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ceito de população de espécies em rendimento econômico. Para essas espécies, em função de sua quantidade, um rendimento econômico extrativista, se ordenado, não apresenta algum perigo real a extinção da espécie fauna pescada, conforme se observa nos dados e relatórios da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Silvestres Ameaçadas de Extinção - CITES. Adotar o CNUDM, em especial esses dois artigos (61 e 62), é o melhor antídoto contra as pretensões preservacionistas e burocráticas de ONGs. Essas fazem de tudo para reservar extensas áreas de jurisdição brasileira ao restabelecimento de espécies altamente migratórias de interesse dos grupos econômicos que as financiam no Brasil. Tratam-se dos mesmos grupos que no passado negaram ao Brasil o direito de declarar essas mesmas duzentas milhas como mar territorial brasileiro, atuando contra a iniciativa de Emílio G. Médici (Del 1.098/70), revogado justamente pela Lei Federal nº 8.617, de 1993. Revista SINDIPI – Por que é importante armadores e pescadores serem proativos em termos de ordenamento da pesca? Ricardo Scherer – Apesar dos intelectuais brasileiros odiarem a ideia da industrialização e acharem bonito tudo que é artesanal ou familiar, a tendência universal e tecnológica é pela padronização. Há uma série de vantagens econômicas obtidas apenas em se otimizar e padronizar os processos e produtos que se comercializa. Ordenar nada mais é que sistematizar e padronizar processos e
produtos industriais para que o resultado seja mais próximo do planejado, do especificado/ esperado. Isso com menos perdas, erros e desperdícios, razão pela qual as normas técnicas e a rastreabilidade dos fatores de qualidade dos processos e dos produtos ganham importância em todo o mundo. Elimina-se, em contrapartida, as exigências burocráticas que nada contribuem para o resultado econômico e a qualidade do produto que motiva o esforço de pesca. Em todo o mundo, os mais interessados em ordenar a pesca são os armadores e os pescadores. Autoridades inteligentes delegam a esses o desenvolvimento de normas voluntárias as quais a sociedade demanda. Elas evitam delegar essa tarefa a burocratas que pouco conhecem, com a devida profundidade ou vivência, os gargalos da otimização tecnológica de tais processos produtivos. Normas técnicas voluntárias vêm substituindo normas estatais com melhores resultados. Revista SINDIPI – É possível diferenciar normas úteis de normas abusivas no ordenamento pesqueiro? Ricardo Scherer – Não é só possível, como fácil de ser feito. Estima-se que 90% das normas jurídicas e 95% das normas administrativas, do burocrata estado brasileiro, são inúteis e contrárias à lógica estruturada na Lei Complementar 95/98. Se obedecida a lógica pretendida com o parágrafo único do art. 59 da Constituição, no sentido de ser ordenada a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis brasileiras, teríamos mais
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Entrevista
segurança jurídica, mais liberdade e menos Revista SINDIPI – Podemos afirmar que a Lei burocracia perdulária. Estadual do Rio Grande do Sul nº 15.233 de Um exemplo claro de abuso e desvio 2018 é um bom exemplo do abuso do poder de competência legislativa concorrente é o legislativo por parte das autoridades constitucaso da Lei do Estado do Rio Grande do Sul ídas? nº 15.223, de 2018. As autoridades públi- Ricardo Scherer – Entendo que sim. A citacas gaúchas exerceram a sua competência da lei é o exemplo mais recente. Ilustra a legislativa plena, como se não houvesse a carência de não se exigir de proponentes e Lei Federal nº 11.959 de 2009, norma geral opinantes de projeto de lei, atestados de rese superveniente sobre a matéria. Não sen- ponsabilidade técnica por seus ditos paredo, portanto, observado os § 1º a 4º do art. ceres técnicos (muitos assinados por leigos 24 da Constituição. Esses limitam a compe- e profissionais inabilitados a opinar sobre a tência concorrente suplementar estadual, a matéria). fim de atender suas O Partido Lipeculiaridades, por beral (PL) entrou “Um exemplo claro de abuso e desvio exemplo, lacustres. com ação indireta de competência legislativa concorrente Infelizmente as aude inconstitucionaé o caso da Lei do Estado do RS nº toridades do Estado lidade: a ADI 6218 15.223. As autoridades públicas vizinho optaram por pelos flagrantes gaúchas exerceram a sua competência plagiar, sem necesvícios da referida legislativa plena, como se não houvesse sidade, grande parlei. Pode-se aventar a Lei Federal nº 11.959, norma geral e te da norma jurídica caso de crime de superveniente sobre a matéria.” federal, alterando re s p o n s a b i l i da d e, redação e crianpunível com a perdo confusão. Só não legislaram matéria de da de mandato. Em todo o mundo exige-se competência própria, deixando de ordenar do chefe de um Estado o conhecimento de a pesca e aquicultura em águas interiores e seus limites territoriais exatos de seu poder continentais de domínio eminente estadual executivo. Em caso de dúvida, ele deveria pelo que dispõe o art. 26, inciso I da CFRB. consultar o IBGE ou verificar na cartografia O mais curioso e sintomático dessa lei oficial do seu Estado os limites territoriais do Rio Grande do Sul é inovar apenas em re- de seu mandato. São exatos 100.266 Km². lação ao arrasto, sem apresentar carta náuti- Ao incorporar ilusório mar territorial, usurpa ca de qual domínio hídrico do Estado Gaúcho da União uma área de 13 mil Km² para retirar se pretende proibir tal modalidade de pesca, direitos econômicos de cidadãos brasileiros, a fim de incluir em cartas náuticas oficiais ameaçando esses com sanções e poder de brasileiras. polícia militar.
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Trata-se de um ato extremamente hostil que em alguns países seria entendido como crime de responsabilidade por agredir a cidadania do contribuinte, à semelhança do que se pode deduzir da leitura pragmática e cartesiana da Lei Federal nº 1.079, de 1950, se observado o que dispõe o art. 74. Salvo melhor juízo, ao sancionar a lei, ele expede uma ordem contrária aos domínios eminentes listados como pertencentes à União no art. 20 da CFRB. Tal conduta pode ser tipificada no crime de responsabilidade contra a probidade da administração na forma do art. 9º, § 4º. Este fato antijurídico é agravado por se tratar de uma violação formal a um tratado legitimamente feito pelo Brasil com outras nações estrangeiras na forma do CNUDM (art. 5º § 11). Seu ato ameaça a credibilidade internacional da linha de base oficial brasileira traçada por autoridade marítima nacional. Seu ato viola de forma consciente e unilateral inúmeros direitos e garantias individuais dos armadores e pescadores de outros Estados, titulares de direitos federais nessas áreas de domínio marítimo da União. Não consulta os cidadãos de outras regiões e tira o sustento econômico dessas águas jurisdicionais federais confrontantes ao Estado do Rio Grande do Sul, conforme mapas oficiais do Brasil. Trata-se, portanto, de uma declaração velada de apossamento e intervenção estatal sobre domínios eminentes federais. Um ato de rebeldia unilateral ofensivo a união dos Estados. Uma vez alertado, deveria no mínimo, ter sustado os efeitos da lei até que a autoridade federal se posicionasse sobre os limites de
sua jurisdição territorial. Revista SINDIPI –São estatais os recursos do mar? Devem as autoridades públicas limitar a exploração econômica e industrial do mar? Ricardo Scherer – Eu não entendo assim. Entendo que todo recurso vivo comercial em zona econômica exclusiva é coisa sem dono (“res nullis”) sujeita à apropriação, não sendo a espécie defesa em norma jurídica legislada (lei), sancionada por autoridade competente, eleita diretamente pelo povo. O fato jurídico desses recursos pesqueiros e naturais estarem sob domínio eminente do Estado Brasileiro, quando encontrados em águas jurisdicionais sob domínio eminente da Pessoa Jurídica Federal de Direito Público (União), não altera o fato humanista e civilista de que se trata de recurso ambiental divisível, sujeito à livre apropriação. Uma vez capturado por esforço de pesca privada, o fruto do mar, ou pescado, passa a pertencer ao pescador profissional e ao armador na forma contratual acordada. O momento de aquisição é a retirada do peixe das águas. Se não renunciado ou devolvido com vida às águas, passam esses recursos vivos, sem dono, de uso comum do povo, para a propriedade do armador/pescador enquanto produto ou bem econômico, material e divisível. Em todos os países há cidadania marítima quando armadores e pescadores desfrutam de direitos, gozam de liberdades e promovem a livre iniciativa, uma mensagem constitucional que a burocracia deveria aprender com o povo das águas.
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Permissionamento
A importância da revisão da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n°10/2011
C
ertamente você já ouviu falar na Matriz de Permissionamento de Pesca, mas você sabe como ela foi elaborada e em que foi baseada legalmente? É justamente isto que esta matéria vem esclarecer. Porém, antes precisamos fazer um paralelo com o Decreto n° 99.165 e a Lei nº 11.959 de 2009, que oficializa a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, realizada no ano de 1982, em Montego Bay (Jamaica) e foi ratificada no Brasil seis anos depois, em 1988. Resumindo, a convenção dispõe sobre regime jurídico, limites do mar territorial, espécies a serem capturadas e de que maneira serão capturadas (vamos voltar a essa questão em uma próxima edição). Citamos isto para que você entenda que definições como estas, que estão presentes na Lei nº 11.959 de 2009 e na Instrução Normativa Interministerial MPA/
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MMA n°10 de 2011, foram firmadas por 140 países e não para apenas um grupo de usuários, mas sim, para toda a Humanidade. Ainda antes de entramos no assunto em questão, a INI nº 10/2011 ou Matriz de Permissionamento, como é popularmente conhecida, precisamos saber seu embasamento, que provém da Lei n°11.959 de 2009. A Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca (Lei n° 11.959/2009), mais conhecida como “Lei da Pesca”, tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável da pesca como fonte de alimentação, emprego, renda, além de otimização dos benefícios econômicos em harmonia com preservação e conservação do meio ambiente e da biodiversidade, mas também traz consigo algumas definições, que estão presentes na INI 10/2011, por exemplo:
• Pesca: toda operação ou ação a extrair e
pósitos de água não marinha, naturais ou ar-
capturar recursos pesqueiros;
tificiais, e os canais que não tenham ligação
• Recursos pesqueiros: animais passíveis de
com o mar;
exploração pela pesca;
• Alto-mar: a porção de água do mar não in-
• Armador de pesca: pessoa física ou jurídica
cluída na zona econômica exclusiva, no mar
que é registrada e licenciada pelas autorida-
territorial ou nas águas interiores e continen-
des competentes, e apresenta em seu nome
tais de outro Estado, nem nas águas arquipe-
ou sob sua responsabilidade, embarcação
lágicas de Estado arquipélago;
para ser utilizada na atividade pesqueira pon-
• Mar territorial: faixa de 12 (doze) milhas
do-a ou não a operar por sua conta;
marítimas de largura, medida a partir da linha
• Empresa pesqueira: a pessoa jurídica que,
de baixa-mar do litoral continental e insular
constituída de acordo com a legislação e de-
brasileiro, tal como indicada nas cartas náu-
vidamente registrada e licenciada pelas au-
ticas de grande escala, reconhecidas oficial-
toridades competentes, dedica-se, com fins
mente pelo Brasil;
comerciais, ao exercício da atividade pes-
• Zona econômica exclusiva: faixa que se
queira prevista nesta Lei;
estende das 12 (doze) às 200 (duzentas) mi-
• Processamento: fase da atividade pesquei-
lhas marítimas, contadas a partir das linhas
ra destinada ao aproveitamento do pescado
de base que servem para medir a largura do
e de seus derivados, provenientes da pesca;
mar territorial;
• Ordenamento pesqueiro: o conjunto de
• Plataforma continental: o leito e o subsolo
normas e ações que permitem administrar
das áreas submarinas que se estendem além
a atividade pesqueira, com base no conhe-
do mar territorial, em toda a extensão do pro-
cimento atualizado dos seus componentes
longamento natural do território terrestre, até
biológico-pesqueiros, ecossistêmico, econô-
o bordo exterior da margem continental, ou
micos e sociais;
até uma distância de 200 (duzentas) milhas
• Águas interiores: as baías, lagunas, braços
marítimas das linhas de base, a partir das
de mar, canais, estuários, portos, angras, en-
quais se mede a largura do mar territorial,
seadas, ecossistemas de manguezais, ainda
nos casos em que o bordo exterior da mar-
que a comunicação com o mar seja sazonal
gem continental não atinja essa distância;
e as águas compreendidas entre a costa e a
• Defeso: a paralisação temporária da pesca
linha de base reta, ressalvado o disposto em
para a preservação da espécie, tendo como
acordos e tratados de que o Brasil seja parte;
motivação a reprodução e/ou recrutamento,
• Águas continentais: os rios, bacias, ribei-
bem como paralisações causadas por fenô-
rões, lagos, lagoas, açudes ou quaisquer de-
menos naturais ou acidentes.
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Permissionamento
Essas e outras definições que a Lei da Pesca apresenta estão diretamente inseridas na Matriz de Permissionamento, tema em discussão. A INI 10/2011, aprova normas gerais e organiza o sistema de permissionamento das
embarcações de pesca para o acesso e uso sustentável dos recursos pesqueiros, trazendo definições das modalidades de pesca; espécies a capturar; áreas de operação permitidas; além, de outras definições, como os exemplos abaixo:
• Permissão Prévia de Pesca: que permite
plementar.
ao interessado adquirir, construir, substituir
• Método de Pesca: conjunto de Modalida-
uma embarcação de pesca, ainda transfor-
des de Pesca distintas, que utiliza Petre-
mar suas características estruturais ou mu-
chos de Pesca com características físicas e
dar de modalidade de permissionamento,
operacionais semelhantes;
conforme o caso e da autorização de pesca;
• Modalidade de Pesca: processo ou forma
• Autorização de Pesca: que permite ao pro-
de captura de recursos pesqueiros realiza-
prietário ou arrendatário, com a permissão
dos em conformidade com as característi-
prévia de pesca, operar com Embarcação
cas estruturais e operacionais da Embarca-
de Pesca, na pesca de determinada(s) Es-
ção de Pesca e seus equipamentos, assim
pécie(s) Alvo, definida(s) em uma Moda-
como dos Petrechos empregados nas ope-
lidade de Permissionamento, prevista na
rações de Pesca;
INI10/2011;
• Espécie(s) Alvo: Interesse comercial, ob-
• Autorização de Pesca Complementar:
jeto principal da Permissão Prévia de Pesca
concedido de forma concomitante e com-
e da Autorização de Pesca, sobre a qual é
plementar à Autorização de Pesca, que é
direcionado o esforço de Pesca;
permitido operar com embarcação na ativi-
• Espécie(s) Alternativa(s): de interesse co-
dade de Pesca de Espécie(s) Alternativa(s),
mercial, distinta(s) da(s) Espécie(s) Alvo, cuja
devidamente identificada(s) na Modalidade
pesca é permitida pela Autorização de Pesca
de Permissionamento;
Complementar, podendo ocorrer durante a
• Modalidade de Permissionamento: con-
pesca da espécie(s)-alvo, assim como duran-
junto de informações relativas ao Método,
te o defeso dessa(s) espécie(s)-alvo;
a Modalidade de Pesca, com a(s) respecti-
• Área de Operação: área correspondente
va(s) espécie(s) a ser(em) capturada(s), in-
à ocorrência natural da(s) espécie(s)- alvo,
cluindo a Fauna Acompanhante Previsível,
especificada nas Autorizações de Pesca,
a(s) Espécie(s) de Captura Incidental e a(s)
respeitadas as áreas de restrição de Pesca,
Área(s) de Operação, componentes da Per-
previstas em legislação específica;
missão Prévia de Pesca ou da Autorização
• Fauna Acompanhante Previsível: conjunto
de Pesca e da Autorização de Pesca Com-
de espécies passíveis de comercialização,
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capturadas naturalmente durante a pes-
xistem na mesma área de ocorrência, subs-
ca da espécie-alvo, as quais coexistem na
trato ou profundidade, cuja captura deve ser
mesma área de ocorrência, substrato ou
evitada por estarem protegidas por legis-
profundidade, cuja captura não pode ser
lações específicas ou Acordos Internacio-
evitada, observado o ordenamento definido
nais, as quais, quando capturadas, devem
em norma específica;
ser liberadas vivas ou descartadas na área
• Espécies de Captura Incidental: conjunto
de pesca ou desembarcadas para fins de
de espécies não passíveis de comercializa-
pesquisa quando autorizadas em norma
ção, capturadas incidentalmente durante a
específica e sua ocorrência registrada nos
pesca da(s) espécie(s)-alvo, as quais coe-
Mapas de Bordo.
Revisão foi tema de 10 reuniões Desde a publicação da INI MPA/MMA n°10/2011, a atividade pesqueira vem enfrentando uma série de problemas, por isso, ao longo dos anos o setor pesqueiro vem solicitando ao Órgão competente a revisão e adequação da Norma. A Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP), por competência sobre o ordenamento pesqueiro, atribuída através do Decreto n°9.667 de 02 de janeiro de 2019, abriu uma consulta pública, chamada: Construção Coletiva para alteração da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10, de 10 de junho de 2011, através de um formulário eletrônico, no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que esteve disponibilizado no período de 24 de setembro a 11 de novembro de 2019, cujo objetivo é compilar as sugestões e adequar a Norma de acordo com a realidade das pescarias. Esta Norma que regulamenta e organiza o sistema de permissionamento de embar-
cações de pesca para o uso sustentável dos recursos pesqueiros, a qual define as modalidades de pesca, espécies e áreas de operação de pesca permitidas. O setor pesqueiro industrial, em especial, o de Santa Catarina, cujo polo pesqueiro possui uma diversificada frota atuando sobre uma expressiva variedade de espécies, encontra-se em conflito com a Norma versus realidade das pescarias hoje. Por conseguinte, o SINDIPI, representante do setor pesqueiro, principal interessaEdição 68 | 13
Permissionamento
Registros fotográficos das reuniões realizadas no SINDIPI para a elaboração de um documento único com sugestões e solicitações para a Revisão da INI
do na revisão da Norma e aos aspectos relacionados à atividade, realizou 10 reuniões sobre o tema, entre os dias 27 de setembro e 17 de outubro. Estiveram presentes, além dos armadores, representantes de indústrias, despachantes e pescadores. As reuniões foram ministradas através dos oceanógrafos da Coordenadoria Técnica, que explanaram sobre o que se tratava a Norma, demonstraram qual foi a metodologia de trabalho adotada (reunião com os despachantes, logo depois com os coordenadores das Câmaras Setoriais e, por fim, com cada modalidade de pesca). Ao final do processo o SINDIPI enviou um Ofício coletivo à Secretaria de Aquicultura e Pesca. Durante os encontros, foram identificados os principais problemas enfrentados, bem como: limitação da área de operação de pesca (limites e profundidades); espécies em que hoje há um direcionamento de captura, mas que constam na Norma como 14 | Edição 68
fauna acompanhante; divergências entre o rol de espécies que estão listadas como espécie(s)- alvo(s), fauna acompanhante versus as que estão listadas em Autorização de Pesca. Diante das incoerências presentes da Norma, possíveis soluções foram sugeridas e solicitadas, obviamente visando o uso dos recursos pesqueiros de maneira equilibrada, com viés da sustentabilidade, responsabilidade e rentabilidade dos recursos passíveis de exploração.
12 Milhas
A luta contra a proibição da pesca dentro das 12 milhas continua
N
a edição passada da revista SINDIPI publicamos uma matéria sobre os diversos esforços que o setor pesqueiro catarinense está realizando na luta contra a proibição da pesca dentro das 12 milhas náuticas no Estado do Rio Grande do Sul. Dois meses depois, a situação continua sendo
A pesca de arrasto: precisamos desenvolver a atividade e não a criminalizar O arrasto é uma arte de pesca amplamente difundida no litoral brasileiro e no mundo. Estima-se que 1/3 de toda biomassa de pescados desembarcados nas regiões Sudeste e Sul do Brasil é proveniente da frota industrial de arrasto, e que esta frota, compreenda mais de 650 embarcações.
um impasse, apesar de toda a comoção e trabalho empenhados na causa. O SINDIPI continuará lutando a boa batalha como sempre fez, com respaldo técnico e científico e, principalmente, com transparência. A seguir, você confere o artigo escrito por Luiz Carlos Matsuda, integrante da Coordenadoria Técnica do sindicato.
Os principais argumentos contra a pesca de arrasto são: a perturbação dos habitats de fundo oceânico, por meio do contato do equipamento de pesca com o fundo; o descarte de espécies sem interesse comercial. É preciso destacar, que esses impactos, por vezes, são exacerbados por campanhas midiáticas e colocam os pescadores como vilões, sem considerar a importância social e econôEdição 68 | 15
12 Milhas
mica da pescaria. Portanto, devemos abordar essas questões e propor medidas que minimizem esses impactos para desenvolver a atividade de forma sustentável. As embarcações de arrasto buscam operar em áreas conhecidas, onde há predominância da espécie-alvo e sabe-se que o fundo não é rochoso ou irregular a ponto de danificar as redes - o que causaria grandes prejuízos e até mesmo a perda do aparelho de pesca. Ações prioritárias para construção de uma pesca de arrasto mais sustentável e responsável são justamente identificar e mapear essas
áreas de pesca, para que outras áreas ainda não exploradas, sejam preservadas. Outra medida é o desenvolvimento e teste de dispositivos de redução de fauna acompanhante (BRD), para aumentar a fuga e sobrevivência de espécies sem interesse comercial e diminuir o descarte. Essas ações estão contempladas no projeto REBYC, principalmente na questão da redução do descarte de espécies sem interesse comercial – e já foi tema da edição passada da Revista SINDIPI. Mais iniciativas como essas, principalmente por parte do governo, precisam ser implementadas.
Realidade Brasileira Na prática o setor pesqueiro experimenta exatamente o contrário. Um exemplo recente é a criação da Lei nº 15.223/2018, que institui a “Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca do Rio Grande do Sul”, voltada apenas para a pesca artesanal daquele Estado. Em um de seus artigos, essa normativa simplesmente proíbe toda a pesca de arrasto a menos de 12 milhas náuticas na costa do Rio Grande do Sul. Ironicamente, sem propor nenhuma medida de desenvolvimento sustentável, o que deveria ser o objetivo principal dessa normativa. Dessa forma, enquanto vigorar a Lei nº 15.223/2018, toda uma frota de arrasteiros que trabalha na região Sul do País, pelo menos desde 1985, terá
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que migrar para áreas antes não exploradas ou pouco conhecidas, onde não é a região de predominância da espécie-alvo (diminuindo os rendimentos da pescaria). O resultado alcançado com esta proibição é a intensificação dos danos ambientais e prejuízos sociais e econômicos. O SINDIPI apoia institucionalmente esta atividade e se solidariza com os armadores e pescadores, pois entende a importância econômica, social e ambiental da arte de pesca de arrasto. O nosso objetivo é que os órgãos federais de gestão desenvolvam medidas adequadas, eficazes e viáveis de serem implementadas, que permitam manter os estoques pesqueiros explotados em níveis sustentáveis para que esta pescaria perdure por muito tempo.
Malha Miúda
As coordenadas estão disponíveis na íntegra no site do SINDIPI.
Aviso: cabos submarinos Os representantes da Globonet e IPG, Stephen Drew e Luiz Souza visitaram o SINDIPI no dia 03 de setembro para divulgar o material com coordenadas que apontam as posições geográficas dos cabos submarinos de comunicação. Os cabos submarinos da empresa Globonet e IPG transportam grande parte do tráfego de telecomunicação internacional no Brasil, incluindo internet e telefonia. As coordenadas estão disponíveis na íntegra no site do SINDIPI. Esses cabos podem ser danificados no momento da ancoragem dos barcos, além de arrastados pelas redes de pesca e outras ativi-
dades no fundo do mar. Caso a sua âncora ou rede de pesca prenda em algo que possa ser um cabo, por favor, não tente levantá-lo, pois ele pode causar sérios riscos à tripulação, embarcação e ao cabo. O peso e a tensão do cabo podem afetar seriamente a estabilidade do barco, pois eles carregam até 12 mil volts de eletricidade, o que pode resultar na perda da sua âncora ou equipamento de pesca. Além disso, caso o cabo seja danificado intencionalmente ou por negligência, o responsável terá que arcar com os altos custos de reparo.
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Malha Miúda
PAN Tubarões Entre os dias 23 e 27 de setembro de 2019 aconteceu no Centro de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Marinha do Sudeste e Sul – CEPSUL, com a participação do Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região – SINDIPI, a IV Oficina de Monitoria e Avaliação Final do Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Tubarões e Raias Marinhos Ameaçados de Extinção – PAN Tu-
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barões. Durante a reunião foram avaliadas todas as ações do Plano e destacados os pontos fortes e fracos de todo o processo. A atividade pesqueira está diretamente envolvida nas ações desse Plano, sendo que esses animais são importantes para várias modalidades de pesca. Todas as discussões servirão de base para a elaboração do próximo ciclo do PAN Tubarões que está previsto para iniciar em 2020.
Certificações e selos de produção sustentável A indústria de alimentos Leal Santos, empresa associada ao SINDIPI, está prestes a conseguir a primeira certificação do tipo no Brasil, que também será a primeira do oceano Atlântico Sul. O processo de certificação, que começou em julho de 2018, está em fase de finalização com data prevista para o final do ano de 2019. “Um diferencial citado durante o processo de certificação é que mais de 80% da isca-viva utilizada na pescaria (de atuns) é de anchoíta. Espécie pouco comercializada e com estoques praticamente inexplorados”. Não vai ser a primeira certificação da Leal Santos. Além desta, desde 2010 a empresa possui outras duas certificações de pesca sustentável: “Friend of the Sea” A certificação Friend of the Sea garante a qualidade do pescado e compreende uma série de ferramentas que não colocam em risco os estoques de bonito-listrado (Katsuwonus pelamis), albacora-branco (Thunnus alalunga) e albacora-lage (Thunnus albacares), pois o método de pesca de vara e isca-viva praticado pelas embarcações da Leal
Santos é extremamente seletivo, com descarte praticamente nulo de espécies sem interesse comercial e que não impacta o ecossistema marinho. Além disso, a empresa também adota medidas que visam cuidados com seus empregados, clientes e operadores da cadeia produtiva como um todo. “Dolphin Safe” Pelos mesmos motivos citados acima, esta certificação é concedida para empresas que capturam atum por métodos que não prejudiquem os golfinhos e não impactem o ecossistema marinho. Principais benefícios As certificações ou selos obtidos demonstram o compromisso dos operadores em relação a questões de sustentabilidade ambiental e conformidade legislativa. O que é um diferencial de valor apreciado por varejistas e compradores, sendo as certificações indispensáveis para indústrias brasileiras conquistarem o mercado internacional com seus produtos. Mercado este, promissor. Segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Pescado (Abipesca) a exportação de pescados para UE movimenta US$ 62 milhões por ano.
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Cadeia de valor da tainha A dinâmica da pesca da tainha envolve muitos processos e, nesta edição, abordaremos algumas das metodologias e resultados envolvidos em uma pesquisa sobre a cadeia de valor da tainha desenvolvida em Itajaí. Embasados no trabalho do aluno Victor de Souza Ribeiro, do curso de Engenharia de Produção da Universidade do Vale do Itajaí, realizado em 2019 com informações da safra do Estado de Santa Catarina de 2018, falaremos sobre alguns aspectos da cadeia produtiva da tainha. O estudo foi orientado pelo professor Rodrigo Mazzoleni, do Laboratório de Ecossistemas Aquáticos e Pesqueiros da Escola do Mar, Ciência e Tecnologia. O autor desenvolveu 2 cenários: o primeiro considerando o que foi capturado (2018); o segundo foi realizado a partir de um cálculo de proporção para que fosse possível pressupor como se comportaria a cadeia, caso o montante capturado fosse aquele estipulado pela cota. O mapeamento da cadeia de valor da tainha possibilitou uma visão ampliada dos processos envolvidos e não só de cada atividade separadamente (captura, processamento, comercialização). Informações de custos operacionais e rendimentos financeiros também foram analisadas, e foi possível perceber que os
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gastos de uma embarcação de cerco/traineira foram maiores do que a receita gerada com a captura. Na prática, se os gastos médios da embarcação fossem similares ao preço médio de venda do pescado, para que a atividade pesqueira mostrasse equilíbrio, a quantidade mínima de tainha à ser capturada deveria ser de 34 toneladas. Ou seja, somente acima desse volume de pescado o armador começaria a obter algum lucro. Na etapa de captura da tainha, o tempo de duração encontrado para a atividade foi de 4 horas (observado desde o começo do cerco até o recolhimento) adicionado ao tempo de deslocamento da embarcação até o porto de descarga. Já a duração do ciclo de processamento do pescado (indústria), foi de até 2 dias. Durante a safra de 2018, as empresas pesqueiras operaram em carga horária diferenciada – 15 horas por dia, com intervalo de 2 horas. Já no setor comercial, foi verificado que ao chegar o pescado até ser colocado na área de venda, leva em torno de 2 horas. Com este cenário, foi possível identificar que a tainha pode permanecer em estoque por um tempo considerável – até 30 dias, com isso o tempo de espera (lead time) se torna alto. Esse tempo em estoque não é bom para o produto nem para a cadeia, por-
que nessa etapa não ocorre agregação de valor no pescado. O tempo que realmente ocorre agregação de valor corresponde a 3,77% do tempo total da cadeia, os outros 96,23% corresponde ao tempo parado em estoque. O segundo cenário foi para efeito comparativo e usou como base a cota de captura estipulada pelo governo (2.221,17 toneladas em 2018), e se estas capturas fossem distribuídas pelo tempo normatizado da safra, ou seja, um período de 61 dias. Nestas novas estimativas, foi levado em consideração o mesmo número de horas trabalhadas por dia levantadas no cenário anterior. Os dados coletados apontaram que o principal destino do pescado capturado em 2018 não foi o comércio do produto fresco, e sim, a indústria de transformação. Isto ocorreu porque houve uma elevada captura em curto espaço de tempo, logo as indústrias ficaram sobrecarregadas gerando a necessidade de estocagem do produto. Portanto, o estudo mostra que para a safra da tainha (2018), o principal problema foi o tempo em que o pescado permaneceu em estoque, pois não agregou valor ao produto. Por essa e outras razões é importante a criação de normatização para melhorar o processo de toda a cadeia produtiva.
Tainha Na edição anterior da nossa revista (nº 67, páginas 21 e 22), abordamos o Informe da Safra da Tainha deste ano e nos comprometemos em compartilhar a cobertura completa sobre a safra. No entanto, o Relatório Final do Comitê de Acompanhamento da Safra da Tainha de 2019, ainda não foi oficialmente divulgado. Mas, nos dias 10 e 11 de setembro foram realizadas reuniões na Superintendência da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Estado de Santa Catarina, que tinham como objetivo a revisão do relatório final do Comitê de acompanhamento da safra de tainha 2019. No encontro também se discutiu ajuste em Normas, nas quais consistem os critérios de seleção para a autorização complementar e a que regulamenta a pescaria de tainha. Também foram indicadas as recomendações para a próxima safra (2020). Como encaminhamento, em novembro de 2019 haverá um workshop para discutirmos esta pescaria.
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Artigo
A.I.S Transponder Marítimo Por Lindolfo Rosa Neto – Radionaval Eletrônica Ltda.
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A.I.S Transponder é o mais novo equipamento lançado no mercado mundial para a navegação marítima. Seu principal propósito é evitar a colisão entre embarcações durante a navegação ou até mesmo quando a embarcação estiver ancorada. O conceito de funcionamento de um A.I.S Transponder não é difícil de se entender, visto que é basicamente a fusão de um GPS, o computador com um software apropriado e um rádio VHF. O A.I.S transmite constantemente os dados do barco no qual está instalado e também recebe os mesmos dados de outros barcos em um determinado raio, conforme abaixo: · posição do barco (latitude e longitude); · rumo que o barco está navegando; · velocidade do barco no momento;
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· comprimento e largura do barco; · tipo do barco: pesqueiro, navio cargueiro, rebocador, iate e etc; · possibilidade de haver colisão; · tempo para colisão; · alarme de alerta para o tripulante que estiver fazendo o quarto de leme. O A.I.S de um barco fala eletronicamente com o A.I.S de outros barcos e o computador de ambos alertam os operadores da possibilidade de colisão. Todos os dados do A.I.S são plotados na própria tela do equipamento, mas também podem ser repetidos nas telas do GPS de bordo, tela de radar, tela do programa max sea e vários outros equipamentos. O seu uso não se restringe somente a evitar a colisão entre barcos. É possível também monitorar boias de longline, entrada de canais, boias de balizamento, dentre muitas
outras possibilidades. Também é possível monitorar o barco por meio do sistema mundial chamado (MARINE TRAFIC). Porém, esta possibilidade só é real quando o barco está próximo da costa. Um outro caso do uso do A.I.S é alfinetar um pequeno transmissor na roupa de cada pessoa a bordo e caso alguém caia na água, na tela do A.I.S será disparado um alarme que facilitará o resgate. A.I.S Transponder significa Automatic Identification System Transmiter/Receiver “Sistema Automático de Identificação (Transmissor/Receptor) ” e foi desenvolvido inicialmente pela marinha americana para a localização automática da frota de navios de guerra durante uma batalha naval. Posteriormente, a USNAVY cedeu os direitos de uso e produção para o resto do mundo, justamente para evitar os abalroamentos entre embarca-
ções dos vários tipos. A gama de aplicações do A.I.S é bem extensa e existem três tipos de A.I.S, cada qual com suas variantes: 1) A.I.S Receiver ONLY: este é o mais simples de todos, apenas recebe os sinais dos outros barcos, mas, não transmite os seus dados. 2) A.I.S Transponder classe B: este tipo de A.I.S transmite e recebe dados. Sua potência de transmissão de dados é de 2 watts. 3) A.I.S Transponder classe A: este tipo de A.I.S transmite e recebe dados, sua potência de transmissão é de 12,5 watts. Além disso, o A.I.S classe A tem um teclado alfanumérico com o qual as tripulações podem trocar mensagens no intuito de evitar colisões. Em outras edições falaremos sobre a revolução da comunicação.Você se surpreenderá com que está prestes a acontecer nos próximos anos.
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SINDIPI no Radar
SINDIPI no Radar
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No dia 28 de agosto, foi realizada na sede do SINDIPI, uma videoconferência entre o presidente Jorge Neves, Marcos Coelho, assessor do deputado estadual e presidente da Comissão de pesca e aquicultura da Alesc, Felipe Estevão, com Luigi Giannini, da Associação Nacional da Pesca da Itália, Domenico Calabria e Eunice Cappelletti da Agência de Integração Brasil x Itália. A videoconferência teve como intuito, iniciar as conversações para uma parceria entre o Setor Pesqueiro de Santa Catarina e a Itália, que visa a modernização e inovação tecnológica da frota pesqueira do Estado. Na foto, da esquerda
Os presidentes do SINDIPI e do Sitrapesca, Jorge Neves e Henrique Pereira respectivamente, entregaram no dia 03 de setembro ao prefeito de Itajaí, Volnei Morastoni, um documento solicitando a alteração da atual Diretoria de Pesca e Aquicultura para
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para a direita, o subgerente do SINDIPI, Sérgio Eduardo Feller, a secretária executiva do SINDIPI, Mirian Cella, o presidente Jorge Neves e o assessor Marcos Coelho.
Diretoria Executiva de Pesca, a fim de ter uma maior representatividade e autonomia para auxiliar nas demandas do setor pesqueiro, participar ativamente dos fóruns de discussões e aumento de recursos para o desenvolvimento de parcerias que envolvam inovações, estudos e tecnologia para o segmento. O encontro também serviu para discutir outros assuntos ligados ao setor pesqueiro da região. Também estavam presentes, o delegado do SINDIPI, Dario Vitali, o diretor de Pesca de Itajaí, Rodrigo da Silveira, o gerente do Mercado Público, Nilson Borba, Jair Bondicz e Thiago Morastoni.
Jorge Neves, recebeu no dia 06 de setembro, os senhores Giovani Félix e Jonas H. Vieira, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Itajaí e a senhora Claudia Bittencourt, do Sebrae - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, a secretária executiva do SINDIPI, Mirian Cella, também participou da reunião. A pauta foi o Projeto “Cidade Empreendedora”, que neste momento passa pela criação do Plano de Desenvolvimento Econômico.
Os associados do SINDIPI participaram no dia 10 de setembro de uma palestra com o engenheiro forense, Ricardo Scherer, que foi convidado pelo presidente Jorge Neves para trazer conhecimentos acerca de: jurisdições marítimas; direitos dos armadores; excessos e abusos do poder regulamentar, entre outros assuntos. Você confere a partir da página 05 uma entrevista exclusiva com Ricardo Scherer. Foi realizada em 12 de setembro, uma reunião da Câmara Setorial da Indústria do SINDIPI conduzida pelo coordenador, Luzaldo Pscheidt e o presidente, Jorge Neves. A pauta foi o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS, renegociação e parcelamentos de dívidas.
Em 25 de setembro, foi realizada na sede no SINDIPI, uma Assembleia Geral Ordinária para Apreciação das contas do 2º semestre de 2017, 1º e 2º semestre de 2018. Representantes da Liderança Contabilidade conduziram a apresentação. Edição 68 | 25
SINDIPI no Radar
Presidente do SINDIPI participa do International Fish Congress & Fish Expo Brasil
O presidente do SINDIPI, Jorge Neves, esteve em Foz do Iguaçu (PR) entre os dias 17 e 19 de setembro, participando do “International Fish Congress & Fish Expo Brasil”, a convite do organizador do evento, Altemir Gregolin. O Congresso, tinha como objetivo reunir todos os elos da cadeia produtiva em
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um só tempo e lugar. Jorge Neves participou dos painéis: “Estratégias e Políticas para transformar o Brasil em um grande player mundial de pescados” e “Desafios institucionais para a gestão dos recursos pesqueiros marinhos: o papel da academia, do governo e dos pescadores”.
O presidente Jorge Neves, participou no dia 1º de outubro, em Brasília, de uma reunião que tinha como objetivo apresentar o PL 4.414, que institui o Fundo de Amparo ao Pescador (FAP) e cria a compensação ambiental por prejuízos à atividade pesqueira, ao secretário nacional de Aquicultura e Pesca, Jorge Seif Junior. A reunião foi agendada pela Confapesca, que na ocasião foi representada pelo seu presidente, Misael de Lima, o vice- presidente, André do Espírito Santo e o diretor de Meio Ambiente, Otto Sobral. A Associação Empresarial de Itajaí (ACII) recebeu no dia 3 de outubro, Moção de Congratulação e Reconhecimento em alusão aos 90 anos da Entidade, completados em 28 de maio, na Câmara de Vereadores de Itajaí (CVI). A homenagem foi proposta pelo vereador Fabrício Marinho. O presidente do SINDIPI, Jorge Neves, esteve presente na ocasião.
Jorge Neves esteve em reunião no dia 04 de outubro com Luiz Carlos Rodrigues Ferreira, procurador do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região. O encontro teve como pauta salguinhas e pagamento
de prêmios para pescadores. Também estavam presentes, o presidente do Sitrapesca, Henrique Pereira, também da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região, Georgio Augusto Ardigo, o diretor de Pesca de Itajaí, Rodrigo da Silveira, o presidente da Câmara de Desenvolvimento da Indústria e da Pesca da Fiesc e coordenador da Câmara Setorial de Camarão Rosa do SINDIPI, André Luiz Dutra Mattos, da UNIVALI, Agostinho Peruzzo, o advogado, Marcus Mugnaini, a secretária executiva do SINDIPI, Mirian Cella, o advogado Maycon Agne representando Luzaldo Pscheidt, coordenador da câmara Setorial da Indústria do SINDIPI. Edição 68 | 27
SINDIPI no Radar
Foi realizada no dia 07 de outubro, a pedido do senador Dário Berger, uma audiência com o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, para discutir assuntos pertinentes para o setor pesqueiro catarinense. O presidente do SINDIPI, Jorge Neves, o presidente do Sitrapesca, Henrique Pereira, o prefeito municipal de Governador Celso Ramos, Juliano Campos, o prefeito municipal de Penha, Achiles da Costa, o vereador da cidade de Penha, Isac da Costa, o presidente da Câmara de Desenvolvimento da Indústria e da Pesca da Fiesc e coordenador da Câmara Setorial de
Camarão Rosa do SINDIPI, André Luiz Dutra Mattos, e os associados do SINDIPI, Fernando das Neves e Joab da Costa, representaram o Setor Pesqueiro na ocasião.
Foi realizada no dia 14 de outubro uma reunião coordenada pelo assessor técnico das indústrias, Estevam Martins, sobre peixes salmourados.
No dia 12 de outubro a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Itajaí, celebrou os 50 anos de sua fundação. Devido a relevância inquestionável para a sociedade, o SINDIPI em conjunto com a Associação Empresarial de Itajaí (ACII), Câmara de Dirigentes Lojistas de Itajaí (CDL), Cooperativa de Crédito da Foz do Vale do Rio Itajaí-Açu (Credifoz) e Sindicato da Indústria da Construção Civil dos Municípios da Foz do Rio Itajaí (Sinduscon) presentearam a Instituição com a comemoração do cinquentenário, em um 28 | Edição 68
evento realizado no dia 11 de outubro, uma Revista Especial e um Vídeo Institucional, que pode ser assistido em nosso site.
O presidente do SINDIPI, recebeu no dia 17 de outubro, o diretor geral da Secretaria Municipal da Pesca e da Agricultura da Prefeitura de Guaratuba (PR), Nilton Silva Feltz, o presidente da Associação
dos Pescadores e Armadores de Guaratuba e Região – APAGRE, Wallace Aparecido de Aguiar e o advogado, Kaio Victor Rodrigues Chaves. O objetivo do encontro foi a troca de informações e o fortalecimento do Povo das Águas. Também estavam presentes, os oceanógrafos da Coordenadoria Técnica do SINDIPI, Sabrina de Oliveira e Luiz Carlos Matsuda, o professor, Roberto Wahrlich, o consultor forense, Ricardo Luiz Scherer, a secretária executiva do SINDIPI, Mirian Cella e o subgerente, Sérgio Eduardo Feller.
O presidente do SINDIPI, Jorge Neves, o secretário nacional de Aquicultura e Pesca, Jorge Seif Júnior e o prefeito de Itajaí, Volnei Morastoni, participaram ao vivo do Jornal da BAND FM, no dia 18 de outubro, falando sobre o maior polo pesqueiro do Brasil, Itajaí e região. As entrevistas foram realizadas no estúdio montado dentro da Marejada.
Na tarde do dia 22 de outubro, Jorge Neves fez a doação, em nome do SINDIPI, de 50 lençóis e 50 capas de travesseiros que serão usados nos leitos do Hospital Pequeno Anjo da cidade de Itajaí.
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SINDIPI no Radar
Comitiva norueguesa visita maior polo pesqueiro do Brasil O presidente do SINDIPI, Jorge Neves, recepcionou, no dia 23 de outubro, uma comitiva de 18 pessoas da Organização de Vendas de Pescadores Noruegueses. Durante a visita, que tinha como objetivo a troca de conhecimentos sobre o setor pesqueiro, os noruegueses tiveram a oportunidade de conhecer embarcações de diferentes modalidades de pesca na empresa JS Pescados, localizada em Itajaí e uma indústria de processamento, a Costa Sul Pescados, localizada em Navegan-
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tes. Entre as visitas, uma reunião informal foi realizada na sede do SINDIPI, nesta ocasião o presidente do Sitrapesca, Henrique Pereira, e o diretor do Departamento de Desenvolvimento e Ordenamento da Pesca da SAP, Jairo Gund, também estavam presentes. A visita da comitiva norueguesa ao maior polo pesqueiro do Brasil foi organizada através do Conselho Norueguês da Pesca –CNP, empresa pública subordinada ao Ministério da Pesca e Assuntos Costeiros da Noruega.
Jorge Neves participou na manhã do dia 24 de outubro de uma mesa redonda com o tema “Panorama Atual das Políticas Públicas de Pesca”, juntamente com o diretor do Departamento de Desenvolvimento e Ordenamento da Pesca, Jairo Gund, o gerente de Pesca e Aquicultura da Secretaria de Estado da Agricultura e Pesca e do Desenvolvimento Rural de Santa Catarina, Sergio Winckler da Costa, o assessor técnico da Câmara Setorial da Indústria do SINDIPI, Estevam Martins e Agostinho Peruzzo, da UNIVALI. O debate fez parte
da programação do Congresso Internacional de Políticas Públicas, que aconteceu de 23 a 25 de outubro na UNIVALI.
O assessor técnico das indústrias, Estevam Martins, coordenou uma reunião na manhã do dia 25 de outubro com associados das Câmaras Setoriais da indústria e do cerco. A pauta era a conservação de pescado em água do mar refrigerada - RSW.
O presidente do SINDIPI esteve em Florianópolis, também no dia 25, participando do “Seminário Técnico de Pesca”, evento realizado pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina em conjunto com a Superintendência de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Santa Catarina.
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