Educação para o Trânsito • Segurança dos Ciclistas

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Expediente Capa: Ed Cruz Projeto gráfico: Ed Cruz e Marli Carvalho Diagramação: Marli Carvalho Fotografia: Danilo Herek Ilustração: Carlos Alberto Noviski Redação textos: Dario Simonelli Revisão: Adilson Alves Fernandes

Simonelli, Dario S598

Educação para o trânsito – segurança dos ciclistas / Dario Simonelli.– Curitiba, Paranatran Editora, 2014. 24 p. : il. ; 21 cm.– (Mobilidade para todos). Inclui bibliografia ISBN 978-85-68207-00-0 1. Educação para segurança no trânsito. 2. Ciclistas. 3. Bicicletas. 4. Trânsito urbano. I. Título. II. Série. CDD: 363.125

Paranatran Editora www.paranatran.com.br CURITIBA - PR 2014


Í N D I C E A História da bicicleta tem dois séculos

A bicicleta no contexto urbano

Bicicleta e o trânsito na cidade

Segurança do ciclista

Dicas de segurança

Anexo

Bibliografia

Site

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A História da bicicleta tem dois séculos

A

(...)

de 1910 a 2010

1910 a 1940 1960 1990 2000

NEGRÃO, Carlos Augusto. A história da bicicleta tem dois séculos. Folha de S. Paulo, São Paulo,23 mar.1986. Folhinha, p. 6.

1890

Finalmente, quinze anos depois, apareceu a bicicleta com duas rodas do mesmo tamanho, e a roda traseira ligada aos pedais por uma corrente, como é até hoje. Quem ficou na história mesmo não foi seu inventor, mas o comerciante inglês J.K. Starley, que passou a vender esse modelo de bicicleta com muito sucesso. A partir daí, foram inventadas as bicicletas com marcha, as bicicletas para carregar cargas, etc. Atualmente existem até bicicletas elétricas e, ao que tudo indica, a “máquina de correr” do barão Drais vai continuar dando muito o que falar.

1870

Um novo modelo só apareceu em 1870. Esse tinha duas rodas e pneus de borracha. Mas a grande diferença era que cada roda tinha um tamanho. A traseira era bem pequena, e a da frente era enorme, em alguns casos chegava a ter até 1,5 metro de diâmetro. Como vocês podem imaginar, os ciclistas viviam caindo com esse modelo. Apesar disso, as bicicletas começavam a fazer sucesso e cada vez mais havia pessoas querendo experimentar as bicicletas e cada vez mais elas foram sendo aperfeiçoadas.

1860

Mas nem todo mundo achou a invenção uma má ideia. Alguns continuaram tentando aperfeiçoar a ideia do barão e, em 1858, o francês Ernest Michau inventou um novo modelo, com duas rodas traseiras, ao invés de uma, e pedais na roda da frente. Mas, como as anteriores, era toda de madeira e pesava mais de 45 quilos. As pessoas não gostaram muito da ideia.

de 1816 a 1890

1820 a 1850

A primeira bicicleta mesmo só veio aparecer em 1816. Ganhou o nome de Draisiana e foi inventada pelo barão alemão Karl von Drais. Ela já tinha banco e guidom, mas ainda não tinha pedais. Para o veículo sair do lugar, o barão dava impulso com os dois pés no chão. Ele já havia inventado muitas outras coisas (uma máquina de escrever, uma metralhadora, etc.) e estava entusiasmado com sua nova “máquina de correr”, como chamava a bicicleta. Mas quando saía com ela na rua todo mundo ria e falava que a sua invenção era ridícula. O barão foi chamado até de louco.

A evolução bicicleta

1816

história da bicicleta começa no século 18. Em 1790, o conde Sivrac, da França, inventou o Celerífero – parente mais antigo da bicicleta. Esse Celerífero parecia mais patinete: tinha duas rodas, ligadas por um pedaço de madeira. A pessoa colocava um pé na madeira e com o outro dava impulso para o veículo andar. Quer dizer, não tinha muita graça.

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2010



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A bicicleta no contexto urbano

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bicicleta é um modal de transporte muito recomendado, especialmente para a mobilidade urbana, e como tal requer cuidados e dispositivos de segurança. Além disso, é preciso que o ciclista procure transitar em vias próprias, como ciclovias, ciclofaixas, entre outros, para garantir a segurança e o respeito dos demais modais. O ciclista tem a opção de estacionar sua bicicleta em locais próprios, como os paraciclos ou bicicletários. Vejamos algumas definições:

Ciclovia Espaço exclusivo para fluxo de bicicletas que pode ter um só ou dois sentidos. É separada da via pública de tráfego motorizado por meio-fio, grade ou blocos de concreto.

Passeio Compartilhado Espaço compartilhado por pedestres e ciclistas. Nesse espaço o pedestre tem a preferência sobre as bicicletas.

Ciclofaixa Faixa exclusiva para bicicletas. A sinalização é feita por pintura especial na pista de rolamento e pode haver “olhos de gato” ou “tachões” para melhor identificar o espaço.

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Segurança dos Ciclistas

Espaço compartilhado O tráfego de bicicletas pode ser compartilhado com veículos nas vias. Sempre lembrando que os veículos motorizados devem manter distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicletas.

Paraciclos Estacionamento de bicicletas equipado com estrutura na qual a bicicleta fica presa. Geralmente são utilizados para paradas curtas.

Bicicletário Espaços cercados com controle de acesso destinado ao estacionamento de bicicletas. Geralmente é utilizado para paradas longas.

Ciclorrota Via comum e de baixo movimento, com sinalização vertical e horizontal informando a presença de ciclistas. É um trajeto mapeado para chegar a um destino final. Veículos e bicicletas compartilham o mesmo espaço, com preferência para os ciclistas.


A bicicleta Ê um modal de transporte muito recomendado, especialmente para a mobilidade urbana, e como tal requer cuidados e dispositivos de segurança.


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Segurança dos Ciclistas

O CTB incluiu placas de regulamentação e advertência voltadas para os ciclistas e para orientar condutores de veículos motorizados sobre a presença de ciclista na via.

Placas de regulamentação R-12 – Proibido trânsito de bicicletas Significado dessa Placa de Regulamentação Informa ao ciclista a proibição de transitar de bicicleta, a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa. R-34 – Circulação exclusiva de bicicletas Significado dessa Placa de Regulamentação Informa que a área, trecho de via, pista ou faixa(s) é (são) de circulação exclusiva de bicicletas. R-35a – Ciclista, transite à esquerda Significado dessa Placa de Regulamentação Informa ao ciclista a obrigatoriedade de transitar pelo lado esquerdo da área, via ou pista. R-35b – Ciclista, transite à direita Significado dessa Placa de Regulamentação Informa ao ciclista a obrigatoriedade de transitar pelo lado direito da área, via ou pista. R-36a – Ciclistas à esquerda, pedestres à direita Significado dessa Placa de Regulamentação Regulamenta o trânsito de ciclistas à esquerda e pedestres à direita da área, via ou pista. R-36b – Pedestres à esquerda, ciclistas à direita Significado dessa Placa de Regulamentação Regulamenta o trânsito de pedestres à esquerda e ciclistas à direita da área, via ou pista.


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A bicicleta no contexto urbano

Placas de advertências A-30a – Trânsito de ciclistas Significado dessa Placa de Advertência Adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de trecho de pista ao longo do qual ciclistas circulam pela via ou cruzam a pista. A-30b – Passagem sinalizada de ciclistas Significado dessa Placa de Advertência Adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de faixa sinalizada para travessia de ciclistas. A-30c – Trânsito compartilhado por ciclistas e pedestres Significado dessa Placa de Advertência Adverte o ciclista e o pedestre da existência, adiante, de trecho de via com trânsito compartilhado na mesma pista, acostamento, canteiro central ou calçada.

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Bicicleta e o trânsito na cidade

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este século o mundo inteiro tem à frente desafios que precisam ser enfrentados para que a população tenha melhor qualidade de vida.

Esses desafios se mostram no cotidiano das pessoas e estão especialmente ligados à convivência pacífica entre os povos, ao meio ambiente, ao trânsito e à mobilidade. Há necessidade de compartilhamento de responsabilidades, seja para o meio ambiente saudável e desenvolvimento sustentável, seja para a garantia da mobilidade das pessoas e a paz no trânsito. A cada cidadão cabe sua cota. Compartilhar o ir e vir é fundamental, assim como é fundamental o cuidado e o respeito entre todos, especialmente entre os diversos modais de tráfego em um mesmo espaço, ou seja, entre pedestre, bicicleta e veículos motorizados individuais ou coletivos. É notório o aumento de veículos motorizados nas vias públicas; por consequência, os outros meios de movimentação urbana acabam perdendo espaço.

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Segurança dos Ciclistas

O aumento da frota dos motorizados individuais traz consequências terríveis para a sociedade, notadamente no que diz respeito à qualidade do ar que se respira, aumento do tempo de deslocamento e o desgaste físico e mental nesses trajetos. Com o cenário apresentado, a sociedade e o poder público precisam buscar alternativas para garantir qualidade de vida para todos. Daí a necessidade de incentivar as pessoas a optarem por modais que garantam um deslocamento saudável, como é o caso do pedestre e da bicicleta. Copenhagen, na Dinamarca, e Amsterdã, na Holanda, viraram símbolos mundiais dessas alternativas. Em Amsterdã, 40% dos deslocamentos da população são feitos em bicicletas e têm prioridade de circulação sobre qualquer outro veículo. Visando um futuro melhor, diversas cidades vêm criando espaços específicos para incentivar o uso das bicicletas. A bicicleta torna-se uma boa opção de transporte sustentável. Além da vantagem de não emitir poluentes, é eficiente e melhora a qualidade de vida do cidadão ao diminuir o número de veículos nas vias.


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TĂ­tulo

Compartilhar o ir e vir ĂŠ fundamental, assim como ĂŠ fundamental o cuidado e o respeito entre todos.



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Segurança do ciclista

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ara aumentar a segurança do ciclista, é importante a utilização de dispositivos como capacete, óculos, luvas, coletes refletivos, joelheiras, cotoveleiras e campainhas.

As roupas claras e elementos refletivos nas rodas, nos pedais, nos para-lamas e na parte posterior do selim aumentam a percepção por outros usuários nas vias. Outro dispositivo recomendado à noite é manter um farol ou luzes piscando para melhor visualização por outros usuários.

Evite trafegar em avenidas com alto fluxo de veículos Em horários de pico é mais difícil trafegar em avenidas ou ruas com fluxo intenso de veículos. É importante para o ciclista traçar uma rota alternativa para chegar ao seu destino procurando ruas com menor fluxo de veículos, mesmo que aumente seu trajeto. Elas são mais seguras.

Cuidado: o motorista pode abrir a porta do veículo Cuidado com veículos parados. Muitos acidentes ocorrem com ciclistas quando o motorista não vê a bicicleta e abre a porta do carro, principalmente à noite. O ciclista deve manter distância que permita não ser atingido quando o motorista abrir a porta do veículo.


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Segurança dos Ciclistas

Ciclista, a calçada é para pedestres! Sempre que for passar pela calçada ou faixa de pedestre, o ciclista deve descer da bicicleta e empurrá-la.

Atenção, ciclista: na contramão, não! O pedestre geralmente olha para o lado de onde os carros vêm. Eles não esperam uma bicicleta vindo na contramão. O mesmo ocorre com o motorista, que observa apenas um lado do fluxo de veículos para entrar na via. Caso a bicicleta esteja na contramão, não será visualizada, ocasionando acidente.

Pare quando o sinal fechar Não passe com a bicicleta no sinal vermelho. As leis de trânsito são para todos e todos devem respeitar. Se quiser aproveitar o sinal aberto para os pedestres, desça da bicicleta e atravesse caminhando.


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Segurança do ciclista

Ciclista, evite pedalar em zigue-zague! O ciclista não deve fazer zigue-zague na via , nem mudar de pista sem fazer sinal ou prestar muita atenção.

Mantenha distância de 1,5 metro do ciclista O ciclista deve usar a faixa da direita. É mais seguro por ser a área destinada aos veículos em menor velocidade. Os veículos devem respeitar a distância mínima de 1,5m ao passar ou ultrapassar bicicleta, conforme o que diz o CTB em seu artigo 201.

Ciclista, sinalize sempre suas ações! O ciclista deve sinalizar suas ações no trânsito. Assim, o motorista prevê o que o ciclista realizará e diminui a velocidade. Vejamos alguns gestos realizados pelos ciclistas na via pública para aumentar sua segurança: 1 · Dobrar à esquerda – o braço esquerdo esticado para a esquerda, palma para frente. 2 · Dobrar à direita – o braço direito esticado para a direita, palma para frente. 3 · Atenção, parando! – o braço esquerdo levantado para cima.

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Dicas de segurança

É

necessário que o ciclista se proteja ao transitar pelas vias públicas compartilhadas ou não.

O CTB elenca em seu artigo 105 os equipamentos obrigatórios, mas citamos também alguns equipamentos recomendáveis, como capacete ajustável, óculos de proteção, roupas claras ou refletivas e luvas. Ao pedalar, utilize roupas claras e refletivas para melhor visualização. Ao pedalar à noite, use roupas refletivas e farol na bicicleta. Sinalize suas intenções com gestos para aumentar sua segurança. Nunca pedale na contramão! É a situação mais perigosa para o ciclista. Obedeça à sinalização e à lei: pare nos sinais quando estiver fechado. Tenha cuidado redobrado em cruzamentos e esquinas; sempre tenha atenção com carros que viram à direita. Mantenha distância dos veículos. Eles podem parar ou frear por algum motivo. Cuidado com buracos, bueiros e outros obstáculos. Dê a preferência para o pedestre: sinalize e só então passe. Para segurança do ciclista, mantenha a bicicleta e equipamentos em perfeitas condições.

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Segurança dos Ciclistas

Anexo O CTB quer dizer: Código de Trânsito Brasileiro. É um conjunto de leis que tem por objetivo regular os diversos quesitos do trânsito em território nacional. O Código de Trânsito Brasileiro é formado por resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e pelas portarias do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito). Criado em setembro de 1997, o código foi promulgado em 1998. Até 1996 o Código Nacional de Trânsito continha os direitos e deveres de todos os envolvidos no trânsito Vejamos alguns artigos do CTB relacionados ao uso da bicicleta: Art. 21 - Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas... Art. 24 - Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas... Art.29 - O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: (...) § 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres. Art. 38 - Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá: (...) Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem. Art. 58 - Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos das


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Anexo

pistas de rolamento, no mesmo sentido da circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa. Art. 59 - Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios. Art. 68 - É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios (...) § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres. Art. 105 - São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN: VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo. Art. 181 - Estacionar o veículo: (...) VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: (...) Art. 193 - Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos. (...) Art.: 201 - Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicletas. (...) Art. 220 - Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança de trânsito XIII- ao ultrapassar ciclista (...) Art. 255 - Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59: (...)

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Segurança dos Ciclistas

Bibliografia BRASIL. Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito: Sinalização Vertical de Regulamentação. Brasília: 2006. BRASIL. Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). Código de Trânsito Brasileiro e legislação complementar em vigor. 2. Ed. Brasília, 2007. BRASIL. Ministério dos Transportes. Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes (GEIPOT). Manual de Planejamento Cicloviário. 3. Ed. Rev. E amp. Brasília: GEIPOT, 2001.

Sites http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm Acesso em: 25 jan. 2012. http://acervo.folha.com.br/fsp/1986/03/23/32 Acesso em: 10 nov. 2013. http://www.ciclovida.ufpr.br/ Acesso em: 18 fev.2014. http://www.cetsp.com.br/consultas/bicicleta/bicicleta-um-meio-detransporte.aspx Acesso em: 10 fev. 2014.




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