TEORIA DOS DIREITOS CULTURAIS

Page 1

Não é possível ficar indiferente à obra tanto pela mestria no manuseio dos instrumentos de pensamento da tradição jurídica, quanto como peça política, como um elogio aos direitos culturais e um chamamento à sua efetividade. Leitura fundamental e singular para quem se interessa pelos desafios apresentados à efetivação dos direitos culturais na contemporaneidade.

Frederico Barbosa Doutor em sociologia pela UnB e pesquisador do Ipea.

Servindo-se de ampla documentação, este livro estabelece as relações entre direitos culturais e a plena conquista da cidadania, a partir da análise da legislação brasileira, realizada por Humberto Cunha Filho, um dos principais especialistas no tema no Brasil.

Humberto Cunha Filho

A Declaração Francesa de Direitos, de 1789, distingue o homem do cidadão, definindo o último como capaz de exercer seus direitos políticos. No pós-guerra, a Declaração Universal dos Direitos Humanos fixou os direitos culturais como a “participação na vida cultural da comunidade” ou o exercício da cidadania, compreendido como a “capacidade de fruir, discutir e até propor mudanças nos modos de criar, fazer e viver, em todos os domínios de interesse e deliberação coletivos”. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 fixou os Direitos e Garantias Fundamentais do cidadão e, pela primeira vez, incluiu a expressão Direitos Culturais em seu texto.

Teoria dos direitos culturais: fundamentos e finalidades já tem lugar de destaque na tradição da Teoria Geral do Direito e do Estado. Humberto Cunha Filho é o principal responsável no Brasil por lançar as bases do que se pode chamar “conceito jurídico da cultura” e dos direitos culturais.

teoria dos direitos culturais

O tema-objeto, os direitos culturais, debate-se permanentemente com crises, rupturas e fragilidades institucionais. Assim, a estrutura bem tramada dos argumentos do livro tem significações teóricas e práticas. A obra propõe uma visão densa dos direitos culturais, que orienta a reflexão e a ação na direção das garantias e da efetividade dos direitos culturais.

O livro é uma peça original, modulada por diferentes teorias do direito e composta por cuidadosas elaborações do raciocínio jurídico sobre o tema da cultura. A resultante não é um mosaico de fragmentos vistos de ângulos isolados, mas uma interpretação que inter-relaciona e enquadra a cultura numa concepção jurídica coesa e coerente. A cultura é situada no vértice onde se encontram o direito, a história, a antropologia, a filosofia e as humanidades.

TEORIA DOS DIREITOS CULTURAIS FUNDAMENTOS E FINALIDADES

Imagem da capa Hilal Sami Hilal. Manto. Escultura plana para parede. 100 x 220 cm. 2009. Acervo Sesc de Arte Brasileira. Fotografia: Everton Ballardin

Humberto Cunha Filho

Os seis capítulos do livro constroem uma visão folhada dos direitos culturais, isto é, vão acrescentando significações, camadas sobre camadas, detalhando as interdependências entre os direitos humanos e fundamentais, princípios constitucionais, princípios da organização política e da cidadania cultural e a complexa tessitura dos direitos culturais positivados. Na versão apresentada, os direitos culturais situam-se entre dois contextos discursivos. A teoria do direito é doadora de sentidos, afirmando e reconhecendo a cultura em seus princípios, como a liberdade, a igualdade de acesso ou de oportunidade para a fruição dos bens simbólicos (democratização), a diversidade cultural e a participação na vida simbólica. Simultaneamente, os direitos são parte de dispositivos institucionais, abrangendo diferentes normas, objetivos, instrumentos de ação e demandas vocalizadas, o que justifica e exige a cultura como objeto da ação pública efetiva.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.