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OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NAS REDES SOCIAIS.

É de conhecimento geral que os meios de comunicações atuais, como por exemplo as plataformas facebook, instagram, whatsapp, twitter, telegram e outras, facilitaram a comunicação assim como proporcionaram às pessoas que expressassem suas ideias e opiniões de maneira mais prática e didática através de postagens, troca de mensagens, comentários e compartilhamentos de diversos assunto. Essa manifestação é protegida pela Liberdade de Expressão, que no Brasil se encontra reconhecida na Constituição federal de 1988 como um direito fundamental, assim como, foi expressamente incorporada no Marco Civil da Internet (Lei. Nº

12.965/ 2014).

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Contudo, por mais que a Liberdade de Expressão se trata de um direito fundamental, ela não possui caráter absoluto, de modo que possa haver restrições quando o seu uso extrapola os limites de seu direito. Dessa forma, resta saber quais são os limites do exercício da liberdade expressão. Por mais que não exista um rol do que pode ou não ser manifestado dentro do exercício da liberdade de expressão, esse direito encontra-se limitado quando seu exercício afronta outros direitos legítimos, é o caso, por exemplo, quando um determinado indivíduo realiza publicações ou comentários que venham a ofen- der a honra e a imagem de outra pessoa, nesse caso, o exercício da liberdade de expressão é limitado e há responsabilização na esfera cível ou criminal, tendo em vista que essa manifestação afrontou os direitos de outra pessoa.

Portanto, a Liberdade de expressão é a garantia da livre manifestação de opiniões, sentimentos e impressões, de modo que cada indivíduo possa se pronunciar socialmente de qualquer maneira, desde que não desrespeite o direito de outra pessoa. Sendo assim, as publicações e comentários no meio digital devem respeitar a fronteira de outro direito.

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