Direitos Fundamentais das Pessoas em Situação de Rua - 2ª Edição

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ESTUDOS EM HOMENAGEM À PROFESSORA MIRACY BARBOSA DE SOUSA GUSTIN A interação da população em situação de rua – aqui também incluídos grupos dessa população que se juntam de forma solidária – com outras organizações governamentais ou não governamentais poderá reforçar a possibilidade de resistência a todas as ações que possam interferir sobre seus direitos fundamentais. Livros como este são instrumentos que propõem novas formas de participação, de empoderamento e de protagonismo. E tudo isto poderá levar à possibilidade de redução de violências e de agressões de todos os tipos, que têm ocorrido por todo nosso país, para nossa vergonha e infelicidade. Se pudéssemos acreditar nos escritos de Lima Barreto, no início do século XX, quando afirmou que “A cidade mora em mim e eu nela”, talvez não houvesse necessidade deste livro. Isto ocorre na atualidade apenas a algumas classes sociais mais abastadas, não para grupos extremamente excluídos como a população em situação de rua. Para esta, cabe a bela intuição musical de Chico Buarque: “A cidade não mora mais em mim”. Estar na cidade e não morar nela é justamente a situação do grupo social sobre o qual esta obra pretende fazer justiça. É possível a efetividade de direitos aos excluídos?

ISBN 978-85-67020-53-2

[Orgs.]

O

presente livro, que é o resultado de um belo trabalho coletivo, será um divisor de águas na construção de uma doutrina jurídica que vise amparar pessoas em situação de exclusão social. Alinhada aos novos paradigmas do constitucionalismo brasileiro, a obra aborda as múltiplas dimensões dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua, mantendo-se perfeita sintonia com o princípio da transformação, que está consagrado, com clareza de justos propósitos, nos Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil, constantes no artigo 3º da atual Constituição. Para todos nós da Universidade de Itaúna, que temos um Programa de Pós-graduação em Proteção dos Direitos Fundamentais recomendado pela CAPES, é motivo de alegria integrar e apoiar esse relevante projeto coletivo. Os organizadores, os coautores e a Editora estão de Parabéns. Este importante livro será, tenho certeza disso, um grande sucesso!

DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA [Orgs.]

Gregório Assagra de Almeida Haydée da Cunha Frota Iacã Machado Macerata Jarbas Soares Júnior José Alcebíades de Oliveira Junior José dos Reis da Silva José Ourismar Barros Juliana Neuenschwander Magalhães Karina Vieira Alves Laís Gonçalves de Souza Letícia Fernandes Godinho Luana Ferreira Lima Lucas Parreira Alvares Luciano Moreira de Oliveira Luisa Vitral de Siqueira Marcelo de Oliveira Milagres Marcelo Paulo Maggio Márcio Soares Berclaz Marcos Pereira Anjo Coutinho Maria Cecília de Alvarenga Carvalho Maria do Rosário de Oliveira Carneiro Maria Garcia Maria Tereza Fonseca Dias Marília Souza Diniz Alves Miracy Barbosa de Sousa Gustin Noelle Coelho Resende Paulo César Vicente de Lima Pedro Paulo Barros Gonçalves Rodrigo Iennaco de Moraes Rogério Greco Samuel Rodrigues Sandro Cavalcanti Rollo Soraya Romina Santos Telmo Mota Ronzani Vivian Barros Martins Yone Gonçalves de Moura Yuri Alexandre dos Santos

Ada Pellegrini Grinover Gregório Assagra de Almeida Miracy Gustin Paulo César Vicente de Lima Rodrigo Iennaco

Ada Pellegrini Grinover Amarílio Cândido Aguiar Vasconcelos Campos Amauri Meireles Amélia Soares da Rocha Ana Paula Santos Diniz André Luiz Freitas Dias Andrea Mismotto Carelli Bárbara El-Dine Breguez Cunha Bruno Alexander Vieira Soares Bruno Wanderley Junior Camilo Zufelato Carla Ribeiro Volpini Silva Celi Márcio Santos Cíntia de Freitas Melo Cristina Bove Daniel Francisco Nagao Menezes Daniela C. P. Bittencourt Martinez Daniela Cristina Belchior Mota Danielle Vignoli Guzella Leite Denicy de Nazaré Pereira Chagas Edna Aparecida Barbosa de Castro Edson José de Carvalho Magacho Egidia Maria de Almeida Aiexe Elaine Soares Rezende Eloy P. Lemos Junior Elvis Lima Soares Felipe Chiarello de Souza Pinto Fernando Tadeu David Flavia Duque Brasil Flávia Marcelle Torres Ferreira de Morais Flávia Vigatti Coelho de Almeida Francisco Lino Neto Francys Gomes Freitas Gilmar de Assis Gladston Figueiredo

DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

Os Autores

Ada Pellegrini Grinover Gregório Assagra de Almeida Miracy Gustin Paulo César Vicente de Lima Rodrigo Iennaco

Faiçal David Freire Chequer

9 788567 020532

Reitor da Universidade de Itaúna

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DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA Ada Pellegrini Grinover Gregório Assagra de Almeida Miracy Gustin Paulo Cesar Vicente de Lima Rodrigo Iennaco

2ª EDIÇÃO

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Copyright © 2014, D’ Plácido Editora. Copyright © 2014, Os autores. Editor Chefe

Plácido Arraes Produtor Editorial

Tales Leon de Marco

Editora D’Plácido Av. Brasil, 1843 , Savassi Belo Horizonte - MG Tel.: 3261 2801 CEP 30140-007

Capa, Projeto Gráfico

Tales Leon de Marco (Sobre imagem de João Machado) Diagramação

Bárbara Rodrigues da Silva Letícia Robini Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida, por quaisquer meios, sem a autorização prévia da D`Plácido Editora.

Catalogação na Publicação (CIP) Ficha catalográfica Direitos Fundamentais das Pessoas em Situação de Rua. Ada Pellegrini; Gregório Assagra de Almeida; Miracy Gustin; Paulo César Vicente de Lima; Rodrigo Iennaco [Orgs.] -- 2.ed. -- Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2016. Bibliografia ISBN: 978-85-67020-60-0 1. Direito 2. Direitos Fundamentais 3. Artigos I. Título II. Direito. CDU347

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Sumário Apresentação Jarbas Soares Júnior

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À guisa de prefácio: controle jurisdicional de políticas públicas para a população em situação de rua Ada Pellegrini Grinover

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A voz da rua Samuel Rodrigues

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Nota dos organizadores Ada Pellegrini Grinover Gregório Assagra de Almeida Miracy Barbosa de Sousa Gustin Paulo Cesar Vicente de Lima Rodrigo Iennaco de Moraes

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Parte I

Bases conceituais, sociológicas, políticas e jurídicas dos direitos das pessoas em situação de rua Capítulo 1

Necessidades humanas, autonomia e o direito à inclusão em uma sociedade que se realiza na interculturalidade e no reconhecimento de uma justiça do bem-estar Miracy Barbosa de Sousa Gustin

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Capítulo 2

População de Rua: entre a exclusão e a justiça social Cíntia de Freitas Melo

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Capítulo 3

As pessoas em situação de rua e o sistema interamericano de direitos humanos: importante instrumento em prol da dignidade humana Bruno Wanderley Junior Carla Ribeiro Volpini Silva

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Capítulo 4

Acesso à justiça pelas pessoas em situação de rua: sistema interamericano de direitos humanos Marília Souza Diniz Alves

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Capítulo 5

Direitos ou interesses coletivos (lato sensu) e direitos individuais das pessoas em situação de rua: propostas garantidoras de resolutividade Marcelo Paulo Maggio

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Capítulo 6

Direitos humanos e população em situação de rua: as singularidades no encontro com a rua Iacã Machado Macerata Juliana Neuenschwander Magalhães Noelle Coelho Resende

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Capítulo 7

A pessoa em situação de rua e a vida que não merece ser vivida José Ourismar Barros

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Capítulo 8

Discriminação social das pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade socioeconômica: o que pode o direito frente ao invisível? Egidia Maria de Almeida Aiexe

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Capítulo 9

O fenômeno da população em situação de rua: análise à luz da teoria da novíssima defesa social Amauri Meireles

199

Parte II

Novo constitucionalismo e os direitos fundamentais das pessoas em situação de rua Capítulo 10

Tutela de urgência individual e coletiva como garantia fundamental das pessoas em situação de rua Gregório Assagra de Almeida Flávia Vigatti Coelho de Almeida

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Capítulo 11

Princípios constitucionais e pessoas em situação de rua Danielle Vignoli Guzella Leite

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Capítulo 12

Breves reflexões sobre os direitos da população em situação de rua Gilmar de Assis

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Capítulo 13

Pessoas em situação de rua e o direito à educação Maria Garcia

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Capítulo 14

Direitos trabalhistas das pessoas em situação de rua, eficácia e tutela de seus direitos fundamentais Eloy P. Lemos Junior Francys Gomes Freitas

313

Capítulo 15

Situação de rua e o direito à convivência familiar de crianças e adolescentes Andrea Mismotto Carelli

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Capítulo 16

Direitos fundamentais dos índios em situação de rua José Alcebíades de Oliveira Junior

343

Capítulo 17

Efetivação de direitos da população em situação de rua como pressuposto básico da dignidade da pessoa humana Fernando Tadeu David

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Capítulo 18

Direito à saúde das pessoas em situação de rua Denicy de Nazaré Pereira Chagas Edna Aparecida Barbosa de Castro Edson José de Carvalho Magacho Elaine Soares Rezende

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Parte III

Políticas públicas e a efetivação dos direitos sociais das pessoas em situação de rua Capítulo 19

Superação da divergência entre competências federativas e formulação de políticas públicas: o caso dos moradores de rua Daniel Francisco Nagao Menezes Felipe Chiarello de Souza Pinto

397

Capítulo 20

A importância das políticas públicas na efetivação dos direitos humanos da população em situação de rua Ana Paula Santos Diniz

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Capítulo 21

A política nacional para a população em situação de rua: processo e participação Cristina Bove Gladston Figueiredo

421

Capítulo 22

Políticas públicas para a eficácia do direito fundamental à moradia adequada da população em situação de rua Maria Tereza Fonseca Dias

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Capítulo 23

Atenção à saúde das pessoas usuárias de drogas e internações psiquiátricas Luciano Moreira de Oliveira

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Capítulo 24

Tratamento e apoio psicossocial às pessoas em situação de rua usuárias de drogas Daniela Cristina Belchior Mota Telmo Mota Ronzani Yone Gonçalves de Moura

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Capítulo 25

Análise da judicialização das políticas públicas em prol dos direitos da população em situação de rua e dependentes químicos a partir do caso Cracolândia Camilo Zufelato 515 Capítulo 26

Governança participativa da política municipal para população em situação de rua: o comitê de acompanhamento e monitoramento da política municipal para população em situação de rua de Belo Horizonte Soraya Romina Santos 537 Capítulo 27

Fórum de população de rua de Belo Horizonte: uma experiência participativa e deliberativa no campo das políticas públicas em Belo Horizonte/MG Flavia Duque Brasil Haydée da Cunha Frota

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Capítulo 28

O serviço especializado em abordagem social contextualizado em uma política de assistência social de direitos e em transformação no Brasil José dos Reis da Silva

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Capítulo 29

Pessoas com transtorno mental e/ou dependência química em situação de rua: tratamento, redes de atenção e perspectivas Bruno Alexander Vieira Soares

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Capítulo 30

O que é seu não lhe pertence: as ações de gestão do espaço público em Belo Horizonte envolvendo a população em situação de rua André Luiz Freitas Dias Bárbara El-Dine Breguez Cunha Laís Gonçalves de Souza Letícia Fernandes Godinho Lucas Parreira Álvares Maria Cecília de Alvarenga Carvalho Vivian Barros Martins

605

Parte IV

As instituições e a defesa dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua Capítulo 31

O papel do Ministério Público na busca da eficácia social da política nacional dos direitos das populações em situação de rua Paulo Cesar Vicente de Lima Yuri Alexandre dos Santos

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Capítulo 32

A atuação da defensoria pública como um dos instrumentos de efetivação da cidadania da população em situação de rua Amélia Soares da Rocha Flávia Marcelle Torres Ferreira de Morais

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Capítulo 33

Proteção dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua: CNDDH, um novo paradigma Equipe do Centro Nacional de Defesa de Direitos Humanos da População em Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis (CNDDH) Amarílio Cândido Aguiar Vasconcelos Campos Celi Márcio Santos Elvis Lima Soares Karina Vieira Alves Luana Ferreira Lima Luisa Vitral de Siqueira Maria do Rosário de Oliveira Carneiro Pedro Paulo Barros Gonçalves

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Capítulo 34

A moradia e o direito das pessoas em situação de rua à espera de instituições sensíveis: o que o Ministério Público e o poder judiciário têm a ver com isso? Márcio Soares Berclaz Sandro Cavalcanti Rollo 675 Capítulo 35

O papel da família na defesa dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua Daniela Cristina Pedrosa Bittencourt Martinez

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Capítulo 36

Desenvolvimento de serviços na segurança pública: uma análise sobre as especificações para atendimento à população em situação de rua em Belo Horizonte Francisco Lino Neto

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Parte V

Outras reflexões sobre os direitos fundamentais das pessoas em situação de rua Capítulo 37

A prisão provisória de pessoa em situação de rua: desafios hermenêuticos do processo penal democrático Rodrigo Iennaco de Moraes

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Capítulo 38

A função social do domínio e o direito à moradia Marcelo de Oliveira Milagres

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Capítulo 39

Ilícitos administrativos decorrentes das violações aos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua Marcos Pereira Anjo Coutinho

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Capítulo 40

A Constituição Federal de 1988 e a não recepção da contravenção penal de vadiagem Rogério Greco

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Apresentação Jarbas Soares Júnior

Um país formado por povos de diferentes matizes e, portanto, um país mestiço, ainda com significativas e tormentosas diferenças sociais, deve pensar, naturalmente, em uma política de inclusão social. O tema passa, necessariamente, por uma profunda reflexão sobre a condição de vida das pessoas em situações de fragilidade social, aí incluídas, a toda evidência, as populações de rua. Independentemente da nomenclatura mais ou menos sofisticada que se prefira utilizar, o fato, tão inegável quanto chocante, é o de que essas pessoas estão nas ruas de praticamente todas as cidades. A eventual escolha de rotas alternativas para nosso itinerário cotidiano não altera tal realidade. Elas permanecem, aqui ou acolá, não importa, prosseguem abandonadas, relegadas à própria sorte (qual sorte?), submetidas a violências das mais variadas ordens. Em resumo, para usarmos linguagem mais atual e técnica, continuam absolutamente apartadas do que se convencionou chamar de “mínimo existencial”, conceito decorrente do que preveem os arts. 1º, III, e 3º, III, da Constituição Federal e hoje já agasalhado em julgados do Supremo Tribunal Federal. Apesar da existência de avançada norma pátria acerca do tema, consubstanciada pelo Decreto nº 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua e criou um Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, são inegáveis as falhas do Estado no sentido de implementar programas e projetos que, de fato, garantam a fruição de direitos fundamentais a tais cidadãos. As diretrizes e os princípios traçados pelo referido Decreto, de valorização e respeito à vida, à cidada15 BOOK_Direito das pessoas situacao_220216.indb 15

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nia, às diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência e ao respectivo atendimento humanizado, parecem refletir, com igual desalento e precisão, o descompasso entre intenção e gesto tão bem identificado por Ruy Guerra e Chico Buarque, em seu primoroso “Fado Tropical”. Mesmo diante dessa constatação e de expectativas costumeiramente frustradas pela demagogia e pela incompetência, creio que não devemos sucumbir. Há um caminho possível. A publicação de uma obra inédita como esta, que aborda esse tema, em suas mais variadas dimensões, reflete, na sua essência, a dignificante tentativa de se encontrar esse caminho e de aproximar a intenção do gesto. Diante da realidade, em que novos e velhos preconceitos se confundem, não cabe cinismo ou retórica. Não são admissíveis meias palavras. Com essa coragem, merecedora de grande reconhecimento de toda a sociedade brasileira, os autores deste brilhante compêndio enfrentam, com sensibilidade, o tema, aliando o reconhecido conhecimento científico do qual são detentores com a necessária prática cotidiana em seus variados misteres. Nesse contexto, a par de indubitável ferramenta de consulta acerca dos contornos legais que permeiam o assunto, penso que a esta obra é reservada uma destinação ainda mais significativa: a de disseminar uma profunda e verdadeira reflexão sobre populações em condição de risco, além de trazer para o centro dos debates jurídicos e políticos – já que a questão não está restrita ao âmbito legal – possibilidades de superação de uma realidade de desrespeito a parâmetros mínimos de dignidade da pessoa humana, que nos impedem de alcançar um patamar mais avançado, compatível com uma sociedade que se autointitula em desenvolvimento. Mais do que um teto, o ser humano precisa é que sua alma seja respeitada. Portanto, parabenizo os autores, grandes nomes do nosso universo jurídico – Acadêmicos, Magistrados, Membros do Ministério Público, Advogados – que se reuniram, de forma pioneira, dedicando seus enormes talentos à questão das populações em situação de rua, para que algum horizonte menos obscuro possa descortinar, renovando nossa esperança de que a construção de uma nova realidade não é mera utopia. Dedico minhas palavras finais ao Ministério Público: temos que estar atentos à promoção dos direitos fundamentais de pessoas que vivem em situação de rua. Com ou sem parcerias, mas sobretudo com elas, podemos, e devemos, fazer muito em seu favor. Jarbas Soares Júnior Membro do Conselho Nacional do Ministério Público 16 BOOK_Direito das pessoas situacao_220216.indb 16

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À guisa de prefácio: controle jurisdicional de políticas públicas para a população em situação de rua Ada Pellegrini Grinover1

Como sói acontecer em muitas matérias, a legislação brasileira ocupa posição de vanguarda no cenário internacional. Mas o país real é muito diferente do país legal e as instituições falham quando se trata de implementar políticas públicas que assegurem a fruição de direitos fundamentais prestacionais. Assim acontece com a chamada “População em Situação de Rua”, um belo eufemismo para indicar os Sem-teto. Existe uma Política Nacional para essa população, programa criado pelo governo federal por meio do Decreto n. 7.053/2009, que prevê a execução de projetos intersetoriais nessa matéria. Existe também uma Coordenação Geral de Direitos Humanos e Segurança Pública, cujas ações estão voltadas a acompanhar a efetivação das políticas públicas deste setor, com o controle sobre a execução de programas, planos e projetos dos ministérios e outros órgãos envolvidos no tema. E existe uma visão correta do fenômeno social e dos meios para enfrentá-lo, bem como a percepção de que essa política se estrutura em dois eixos principais: a complementação federativa, conjugando as ações municipais, estaduais e federais, que devem trabalhar integradamente e em conjunto; e a interdis1

Doutora honoris causa pela Universidade de Milão, Itália. Livre-Docente, Doutora, Especialista e Bacharela em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de São Paulo. Professora Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professora dos cursos de Mestrado e Doutorado da Universidade de São Paulo e de Mestrado da Universidade de Itauna. Advogada.

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ciplinaridade e intersetorialidade. São, enfim, necessárias ações conjuntas de diversas pastas governamentais, além de instituições ou de movimentos da sociedade civil organizada. Pois bem. É na falta desse trabalho integrado e conjunto que a política nacional para a população em situação de rua sucumbe às boas intenções. E é para sanar essa falta que o Poder Judiciário, devidamente estimulado, pode e deve intervir. A intervenção do Judiciário estaria certamente autorizada, nesse campo, pelos pressupostos (ou limites) que o Supremo Tribunal Federal brasileiro tem imposto ao controle jurisdicional de políticas públicas: a observância do mínimo existencial, entendido como núcleo duro dos direitos fundamentais, em cuja falta vem a faltar a própria dignidade humana; e a razoabilidade da atuação que exigisse o cumprimento da política pública e a irrazoabilidade do descumprimento por parte dos órgãos governamentais. Em caso tão evidente de mínimo existencial, nem mesmo haveria que se cogitar da reserva do possível (como previsão orçamentária), consoante tem decidido o STF. A via judicial, nessa matéria, está portanto aberta para obrigar os órgãos responsáveis a atuar. A via processual a ser utilizada pode servir-se da jurisdição constitucional ou da ordinária. Da constitucional, por intermédio de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental ou de Mandado (coletivo) de Injunção; da ordinária, por intermédio de processo coletivo, como a Ação Civil Pública, tendente à proteção de interesses ou direitos difusos e voltada a um provimento condenatório à obrigação de fazer. A ação coletiva é a mais adequada em matéria de políticas públicas, pois tem por objeto um bem indivisível e o provimento tem eficácia erga omnes, beneficiando ou não a todos, em aderência à ideia de igualdade e universalidade ínsita nas políticas públicas. Para que a sentença fosse justa e exequível, essa obrigação de fazer poderia ser imposta e executada em várias etapas, dependendo do estágio em que se encontra o cumprimento da política pública no Município ou Estado: desde a formulação de programas, passando pela constituição de órgãos e pela assinatura de convênios, e chegando a ações concretas no campo preventivo, de segurança pública, psicológico, sociológico, assistencial, etc. E os legitimados às ações coletivas, previstos no minissistema brasileiro de processos coletivos – Ministério Público, Defensoria, associações e órgãos públicos – devem estar vigilantes e prontos a movimentar a máquina do Judiciário, sempre que necessário, servindo-se também – e preventivamente – dos meios alternativos de solução de conflitos, que compreendem os conflitos de massa. 18 BOOK_Direito das pessoas situacao_220216.indb 18

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ESTUDOS EM HOMENAGEM À PROFESSORA MIRACY BARBOSA DE SOUSA GUSTIN A interação da população em situação de rua – aqui também incluídos grupos dessa população que se juntam de forma solidária – com outras organizações governamentais ou não governamentais poderá reforçar a possibilidade de resistência a todas as ações que possam interferir sobre seus direitos fundamentais. Livros como este são instrumentos que propõem novas formas de participação, de empoderamento e de protagonismo. E tudo isto poderá levar à possibilidade de redução de violências e de agressões de todos os tipos, que têm ocorrido por todo nosso país, para nossa vergonha e infelicidade. Se pudéssemos acreditar nos escritos de Lima Barreto, no início do século XX, quando afirmou que “A cidade mora em mim e eu nela”, talvez não houvesse necessidade deste livro. Isto ocorre na atualidade apenas a algumas classes sociais mais abastadas, não para grupos extremamente excluídos como a população em situação de rua. Para esta, cabe a bela intuição musical de Chico Buarque: “A cidade não mora mais em mim”. Estar na cidade e não morar nela é justamente a situação do grupo social sobre o qual esta obra pretende fazer justiça. É possível a efetividade de direitos aos excluídos?

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presente livro, que é o resultado de um belo trabalho coletivo, será um divisor de águas na construção de uma doutrina jurídica que vise amparar pessoas em situação de exclusão social. Alinhada aos novos paradigmas do constitucionalismo brasileiro, a obra aborda as múltiplas dimensões dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua, mantendo-se perfeita sintonia com o princípio da transformação, que está consagrado, com clareza de justos propósitos, nos Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil, constantes no artigo 3º da atual Constituição. Para todos nós da Universidade de Itaúna, que temos um Programa de Pós-graduação em Proteção dos Direitos Fundamentais recomendado pela CAPES, é motivo de alegria integrar e apoiar esse relevante projeto coletivo. Os organizadores, os coautores e a Editora estão de Parabéns. Este importante livro será, tenho certeza disso, um grande sucesso!

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Gregório Assagra de Almeida Haydée da Cunha Frota Iacã Machado Macerata Jarbas Soares Júnior José Alcebíades de Oliveira Junior José dos Reis da Silva José Ourismar Barros Juliana Neuenschwander Magalhães Karina Vieira Alves Laís Gonçalves de Souza Letícia Fernandes Godinho Luana Ferreira Lima Lucas Parreira Alvares Luciano Moreira de Oliveira Luisa Vitral de Siqueira Marcelo de Oliveira Milagres Marcelo Paulo Maggio Márcio Soares Berclaz Marcos Pereira Anjo Coutinho Maria Cecília de Alvarenga Carvalho Maria do Rosário de Oliveira Carneiro Maria Garcia Maria Tereza Fonseca Dias Marília Souza Diniz Alves Miracy Barbosa de Sousa Gustin Noelle Coelho Resende Paulo César Vicente de Lima Pedro Paulo Barros Gonçalves Rodrigo Iennaco de Moraes Rogério Greco Samuel Rodrigues Sandro Cavalcanti Rollo Soraya Romina Santos Telmo Mota Ronzani Vivian Barros Martins Yone Gonçalves de Moura Yuri Alexandre dos Santos

Ada Pellegrini Grinover Gregório Assagra de Almeida Miracy Gustin Paulo César Vicente de Lima Rodrigo Iennaco

Ada Pellegrini Grinover Amarílio Cândido Aguiar Vasconcelos Campos Amauri Meireles Amélia Soares da Rocha Ana Paula Santos Diniz André Luiz Freitas Dias Andrea Mismotto Carelli Bárbara El-Dine Breguez Cunha Bruno Alexander Vieira Soares Bruno Wanderley Junior Camilo Zufelato Carla Ribeiro Volpini Silva Celi Márcio Santos Cíntia de Freitas Melo Cristina Bove Daniel Francisco Nagao Menezes Daniela C. P. Bittencourt Martinez Daniela Cristina Belchior Mota Danielle Vignoli Guzella Leite Denicy de Nazaré Pereira Chagas Edna Aparecida Barbosa de Castro Edson José de Carvalho Magacho Egidia Maria de Almeida Aiexe Elaine Soares Rezende Eloy P. Lemos Junior Elvis Lima Soares Felipe Chiarello de Souza Pinto Fernando Tadeu David Flavia Duque Brasil Flávia Marcelle Torres Ferreira de Morais Flávia Vigatti Coelho de Almeida Francisco Lino Neto Francys Gomes Freitas Gilmar de Assis Gladston Figueiredo

DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

Os Autores

Ada Pellegrini Grinover Gregório Assagra de Almeida Miracy Gustin Paulo César Vicente de Lima Rodrigo Iennaco

Faiçal David Freire Chequer

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Reitor da Universidade de Itaúna

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