A COMPREENSÃO DOS DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS NO DIREITO BRASILEIRO
Da relativização da presunção de inocência pelo Supremo Tribunal Federal Tiago Henrique Vieira Lima Antônio Jorge de Oliveira Matta Junior
A previsão legal do trabalho prisional X a realidade de exploração da mão de obra barata Bárbara Murta Mota Camila Gomes de Oliveira Marilene Gomes Durães
Implicações jurídicas do instituto previsto nos §4º e §5º do artigo 1.228 do Código Civil de 2002 Fabiana Mendes Gonçalves André Ronaly Cajueiro de Melo da Matta
Conciliação: Renúncia de direitos ou transação em prol da celeridade? Carolina de Souza Novaes Gomes Teixeira Fernanda Henrique Diniz
Humanismo, dignidade da pessoa humana e efetividade dos direitos humanos fundamentais
A COMPREENSÃO DOS
DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS NO DIREITO BRASILEIRO
Leane Gabriela Pacheco Soares
ISBN 978-85-8425-435-4
Pilar de Souza e Paula Coutinho Elói
A efetividade do controle concentrado de constitucionalidade por omissão como instrumento de garantia dos direitos constitucionais Narayana Alexandri Paim Cintia Garabini Lages
CAPA_CompreensaoDireitosHumanos_260117_Christiane.indd 1
editora
Cintia Garabini Lages Marilene Gomes Durães Michel Carlos Rocha Santos
É a imunidade tributária dos templos de qualquer culto cláusula pétrea?
A hipótese de suposta inelegibilidade em decorrência da desaprovação das contas de campanha eleitoral Lucas Cruz Neves Marilson Martins do Carmo
Nuno Miguel Branco de Sá Viana Rebelo
As novas tecnologias, o direito à educação e o caráter fundamental dos direitos autorais Giltônio Maurílio Pereira Santos
O Código de Processo Civil de 2015 e a reestruturação da Técnica Recursal André Bragança Brant Vilanova
Governança Interfederativa: exercício de funções públicas de interesse comum para efetivação de direitos fundamentais
[ORGS.]
Cláudio Luiz Gonçalves de Souza
Aline Aparecida de Oliveira Dias Henrique Viana Pereira Leandro Lopes Xavier Ferreira
Ausência de Conceito Humanista nos Sistemas Jurídicos do Período Pré Revoluções Iluministas
Jairo Coelho Moraes
A influição epistemológica para a análise da intervenção estatal neoliberal reguladora nas atividades de mineração de ouro
Parceria público-privada na gestão de presídios: A busca por uma gestão eficiente pautada na ressocialização do apenado
Fernando Gonçalves Rodrigues Marinella Machado Araújo
A inconstitucionalidade do art. 385 do CPP frente ao sistema acusatório e ao modelo constitucional de processo José de Assis Santiago Neto Mariana Marinho Estanislau dos Santos
[ORGS.] Cintia Garabini Lages Marilene Gomes Durães Michel Carlos Rocha Santos
As propostas de reforma trabalhista através da supremacia do negociado sobre o legislado: ensaio crítico sobre sua aplicação Michel Carlos Rocha Santos Leandra Patrícia de Oliveira
O Direito Penal do Inimigo e sua aplicabilidade aos menores infratores Samuel Moura Miranda
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A compreensĂŁo dos Direitos Humanos e Fundamentais no Direito Brasileiro
Cintia Garabini Lages Marilene Gomes DurĂŁes Michel Carlos Rocha Santos [Orgs.] Volume 2
editora
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Copyright © 2016, D’ Plácido Editora. Copyright © 2016, Os Autores. Editor Chefe
editora
Plácido Arraes Produtor Editorial
Tales Leon de Marco
Editora D’Plácido Av. Brasil, 1843 , Savassi Belo Horizonte – MG Tel.: 3261 2801 CEP 30140-007
Capa
Letícia Robini de Souza Diagramação
Christiane Morais de Oliveira Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida, por quaisquer meios, sem a autorização prévia da D’Plácido Editora.
Catalogação na Publicação (CIP) Ficha catalográfica LAGES, Cintia Garabini; DURÃES, Marilene Gomes; SANTOS, Michel Carlos Rocha. [Org.] A compreensão dos Direitos Humanos e Fundamentais no Direito Brasileiro -- vol.2 -- Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2016. Bibliografia. ISBN: 978-85-8425-435-4 1. Direito. 2. Direito Penal 3. Direitos Humanos. I. Título. CDU340
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Apresentação A obra “A compreensão dos direitos humanos e fundamentais no direito brasileiro”, foi pensada, idealizada e desenvolvida a partir do esforço e iniciativa dos professores da Faculdade Mineira de Direito que lecionam no Campus da Puc Minas em Betim. Ela é fruto da pesquisa jurídica docente e discente e perpassa por temas multidisciplinares da ciência jurídica, com especial enfoque na temática dos direitos humanos e direitos fundamentais. Neste segundo volume apresentamos 17 capítulos que abordam questões jurídicas atuais e relevantes, que se situam em várias áreas do Direito. Boa leitura! Os Organizadores. Cintia Garabini Lages Marilene Gomes Durães Michel Carlos Rocha Santos
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Sumário CAPÍTULO 1 Parceria público-privada na gestão de presídios: A busca por uma gestão eficiente pautada na ressocialização do apenado
11
Aline Aparecida de Oliveira Dias Henrique Viana Pereira Leandro Lopes Xavier Ferreira CAPÍTULO 2 A hipótese de suposta inelegibilidade em decorrência da desaprovação das contas de campanha eleitoral
43
Lucas Cruz Neves Marilson Martins do Carmo CAPÍTULO 3 Ausência de Conceito Humanista nos Sistemas Jurídicos do Período Pré Revoluções Iluministas
101
Nuno Miguel Branco de Sá Viana Rebelo CAPÍTULO 4 As novas tecnologias, o direito à educação e o caráter fundamental dos direitos autorais
123
Giltônio Maurílio Pereira Santos
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CAPÍTULO 5 O Código de Processo Civil de 2015 e a reestruturação da Técnica Recursal
137
André Bragança Brant Vilanova CAPÍTULO 6 Governança Interfederativa: exercício de funções públicas de interesse comum para efetivação de direitos fundamentais
153
Fernando Gonçalves Rodrigues Marinella Machado Araújo CAPÍTULO 7 A inconstitucionalidade do art. 385 do CPP frente ao sistema acusatório e ao modelo constitucional de processo
177
José de Assis Santiago Neto Mariana Marinho Estanislau dos Santos CAPÍTULO 8 As propostas de reforma trabalhista através da supremacia do negociado sobre o legislado: ensaio crítico sobre sua aplicação 201
Michel Carlos Rocha Santos Leandra Patrícia de Oliveira CAPÍTULO 9 O Direito Penal do Inimigo e sua aplicabilidade aos menores infratores
223
Samuel Moura Miranda
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CAPÍTULO 10 Da relativização da presunção de inocência pelo Supremo Tribunal Federal 239
Tiago Henrique Vieira Lima Antônio Jorge de Oliveira Matta Junior CAPÍTULO 11 A previsão legal do trabalho prisional X a realidade de exploração da mão de obra barata
263
Bárbara Murta Mota Camila Gomes de Oliveira Marilene Gomes Durães CAPÍTULO 12 Implicações jurídicas do instituto previsto nos §4º e §5º do artigo 1.228 do Código Civil de 2002
275
Fabiana Mendes Gonçalves André Ronaly Cajueiro de Melo da Matta CAPÍTULO 13 Conciliação: Renúncia de direitos ou transação em prol da celeridade? 299
Carolina de Souza Novaes Gomes Teixeira Fernanda Henrique Diniz CAPÍTULO 14 Humanismo, dignidade da pessoa humana e efetividade dos direitos humanos fundamentais 321
Jairo Coelho Moraes
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CAPÍTULO 15 A influição epistemológica para a análise da intervenção estatal neoliberal reguladora nas atividades de mineração 365 de ouro
Cláudio Luiz Gonçalves de Souza CAPÍTULO 16 É a imunidade tributária dos templos de qualquer culto cláusula pétrea?
381
Leane Gabriela Pacheco Soares Pilar de Souza e Paula Coutinho Elói CAPÍTULO 17 A efetividade do controle concentrado de constitucionalidade por omissão como instrumento de garantia dos direitos 401 constitucionais
Narayana Alexandri Paim Cintia Garabini Lages
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Parceria público-privada na gestão de presídios:
A busca por uma gestão eficiente pautada na ressocialização do apenado 1
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Aline Aparecida de Oliveira Dias2 Henrique Viana Pereira3 Leandro Lopes Xavier Ferreira4
1.1. Introdução O Brasil convive com uma crise no sistema prisional. Não faltam exemplos de que esse sistema se encontra sucateado, os presos vivem em condições desumanas, muitas vezes a estadia nas prisões é ociosa, sem trabalho ou estudo. Segundo dados do INFOPEN de junho de 2014, somente 16% da população prisional do país trabalha e apenas 11% estuda. Essa situação desencadeia outro problema, que são altos os índices de reiteração delitiva (70%) e de reincidência (30%)5. Por isso, O presente trabalho foi realizado com apoio de bolsa PROBIC vigente em 2016. 2 Graduanda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, campus Betim. Pesquisadora com bolsa PROBIC vigente em 2016. 3 Doutor e Mestre em Direito pela PUC/MG. Pós-graduado em Ciências Penais pelo CAD/UGF. Professor do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Direito Penal da PUC/MG. Professor de Direito Penal e Processo Penal da PUC/MG (graduação e pós-graduação) e da Faculdade Novos Horizontes. Conselheiro do Instituto de Ciências Penais (ICP). Advogado criminalista. 4 Graduando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, campus Betim. Pesquisador com bolsa PROBIC vigente em 2016. 5 IPEA 2015: O critério aqui adotado é o de reincidência legal previsto nos arts. 63 e 64, Código Penal que se configura quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o 1
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é necessário trabalhar alternativas que busquem aprimorar o sistema prisional, pois aqueles que estão presos um dia voltarão à liberdade, afinal o paradigma adotado no Brasil é, pelo menos em tese, de garantir uma execução da pena pautada na dignidade humana e todas as garantias inerentes a esta condição, proporcionado assim, um ambiente que deveria ser propício à ressocialização. Apesar de muito óbvia aos operadores do direito, tal observação passa despercebida por grande parcela da sociedade, seja por desconhecerem no que se refere ao tratamento dado aos apenados – constitucionais, processuais e previstas em tratados internacionais –, seja por haver um consenso, uma faceta cultural – e até de nossa natureza – que, diante de uma transgressão da norma, prima pela punição, pela retaliação, pautada tão somente por seu caráter retributivo e, não raramente desproporcional, vindo a refletir nas políticas de segurança pública, saúde e higiene voltadas aos presos, pois, o Poder Público pode pagar um preço alto, politicamente falando, caso não se curve ao clamor social que pretende ver somente vingança. O clamor social é, precipuamente, fonte de soberania, afinal “Todo o poder emana do povo” (BRASIL. 1988), porém, do povo também emana uma pluralidade de valores, muitos deles irredutíveis, principalmente no que diz respeito ao tratamento dispensado àquele que cometeu crime, portanto, deve haver um limite que garanta a existência coesa e digna dessas pessoas, o que inclui, por óbvio, o apenado. Afinal, ele não deixa de ser humano.
1.2. Situação nos presídios Não faltam pesquisas e reportagens que indiquem a crítica situação das prisões brasileiras. A realidade é que os presídios, em regra, estão superlotadas, e a grande maioria existente não está em tenha condenado por crime anterior. Entre o cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior não pode ter decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos. Segundo o relatório do Ipea sobre reincidência publicado em 2015 foram encontradas consideráveis discrepâncias nas taxas de reincidência, variando de 70% a 29 %, pois o universo empírico não se restringia aos presos condenados e/ou à temporalidade definida pela legislação vigente, sendo que a taxa mais alta (70%) está sobrestimada pelos presos provisórios, que têm seu movimento influenciado pela atividade policial e que não necessariamente se converteram em condenações. Quando considerado o critério legal a taxa foi aproximadamente 30%.
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condições de fornecer aos presos condições mínimas, como higiene e alimentação. A população carcerária do Brasil cresceu 83 vezes em setenta anos, sendo que o total de apenados condenados no sistema prisional passou de 3.866 pessoas em 1938 para 321.014 em 20096. Com base nesses dados é possível aduzir que o aumento do número de condenados acarreta em mais demanda por vagas disponíveis em presídios e, por mais que possam existir problemas de ordem institucional, como o fato de crimes contra o patrimônio serem o motivo de 32%7 da população carcerária e que, não tendo sido verificada violência poder-se-ia buscar reparação na esfera cível. Outra observação importante diz respeito ao enorme volume de presos provisórios encarcerados há mais de 90 dias sem julgamento, chegando a compor 99% da população carcerária como ocorre em algumas unidades prisionais do Ceará8. Assim, precisa ser avaliada com cuidado a questão estrutural da ausência de vagas e se as vagas existentes atendem aos requisitos legais de garantias de direitos dos apenados. Os dados demonstram ausência de vagas suficientes e péssima qualidade das existentes. Ainda, segundo o relatório de pesquisa sobre reincidência criminal no Brasil publicado em 2015, o país possuía, em 2012, 515.482 pessoas presas para apenas 303.741 vagas, ou seja, déficit de 211.741 vagas. Exemplos de violações dos direitos dos presos não faltam. No dia 16/11/2016, de acordo com o G1 “A Polícia Civil decidiu manter por tempo indeterminado o micro-ônibus da Brigada Militar em frente ao Palácio da Polícia, em Porto Alegre, para abrigar presos provisórios até serem transferidos para penitenciárias.” (POLÍCIA...2016). Ressalte-se que a medida foi adotada para evitar que os presos tivessem de aguardar a triagem dentro das viaturas da PM, como ocorreu no início do mês, o que ocasionou um outro episódio curioso, no dia 09/11/2016, presos que estavam desde o dia 08/11/2016 aguardando vaga dentro da viatura em frente ao Palácio da Polícia Militar, em Mapeamento realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública com o apoio do Ipea, com base nos dados publicados no Anuário Estatístico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 7 Levantamento Nacional de Informações PENITENCIÁRIAS - INFOPEN – Junho de 2014, p. 68. 8 Levantamento Nacional de Informações PENITENCIÁRIAS - INFOPEN – Junho de 2014, p. 22. 6
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Porto Alegre, pediram para esticar as pernas e, os policiais que os custodiavam tiveram de algemá-los a uma lixeira localizada em frente ao Palácio da Polícia Militar. Até aqui só se falou do problema do déficit de vagas, mas existem outras violações graves, como constatou a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro em 2015 ao visitar nove presídios no Rio de Janeiro. Os relatos são de comida estragada, crua e às vezes ausente, a água é ligada somente dez minutos por dia fazendo com que os presos tenham de estocá-la. As condições de higiene da água também são precárias, em alguns presídios o problema era diferente, as celas estavam alagadas e, em outras unidades praticamente não há banho de sol, fazendo com que a DPE-RJ tivesse de ajuizar uma ação civil pública para que o estado possibilitasse banho de sol diário aos detentos. Neste contexto, e levando-se em conta a necessidade de encontrar soluções urgentes para o sistema prisional brasileiro, torna-se imperiosa a melhoria dos estabelecimentos prisionais já existentes, além da construção de novos. Porém, a questão mais importante se dá quanto à administração das unidades prisionais, pois, de nada adiantaria o investimento em infraestrutura se à frente do serviço há um mau administrador. Em todos os casos relatados as unidades prisionais são administradas exclusivamente pelo Estado, ou seja, pode-se concluir que o Estado tem se mostrado um péssimo prestador de serviço. Surge, então, a Parceria Público-Privada como alternativa de gestão do sistema penitenciário brasileiro, que será apresentada no decorrer do texto. O Poder Público tem buscado soluções, como a Gestão de presídios em parceria público-privada, com o objetivo de alcançar eficácia no atendimento dos objetivos traçados nas políticas governamentais. Como os recursos públicos são escassos, há demanda por uma constante busca pela otimização das escolhas políticas para a realização de investimentos em projetos de interesse público, gerando um aumento da capacidade do Estado de se articular com a iniciativa privada.
1.3. Parceria público-privada A parceria público-privada para gestão de penitenciárias se encaixaria como modalidade de concessão administrativa conforme consta no artigo 2o, § 2o, da lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004 que, em linhas gerais, trata-se de contrato administrativo de pres14 BOOK_Compreensao dos Direitos Humanos.indb 14
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tação de serviços, cuja atividade meio é passada do Poder Público ao particular. Há a possibilidade de se aceitar na licitação que o licitante venha como investidor, ou seja, será o grande financiador do projeto. Toda a remuneração paga ao concessionário, na modalidade de contrato administrativo, poderá ser feita por ordem bancária, cessão de créditos não tributários, outorga de direitos em face da Administração Pública, cessão de direitos decorrentes de bens públicos dominicais ou outros direitos, desde que previstos em lei. O contrato deverá ter um mínimo de 5 anos e máximo de 35 anos, e o valor total deve ser acima de 20 milhões de reais. O Poder Público poderá a qualquer momento nomear um interventor para a fiscalizar a concessionária, sendo prazo para a instauração de processo administrativo de até 30 dias, devendo-se observar a ampla defesa e o contraditório. O processo administrativo terá o prazo máximo de 180 dias para terminar. O contrato poderá ser rescindido motivos de inadimplência do concessionário e por encampação ou resgate, por motivos de interesse público, sendo necessária a edição de lei que autorize e prévia indenização ao particular. Se o concessionário quiser rescindir o contrato poderá fazê-lo, porém precisa da anuência do Poder Público e, em não havendo concordância o particular terá de provocar o judiciário através de uma ação com pedido de rescisão do contrato. Por fim, responsabilidade do concessionário é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, CR/88, caso o dano decorra da prestação do serviço público, isto é, não há necessidade da comprovação de dolo ou culpa. O mérito da parceria público-privada para gestão de penitenciárias é muito discutido no Brasil, muitas são as críticas feitas a esse método de administração prisional. Para entender melhor o funcionamento de uma “PPP” será estudado, em especial, o Complexo Penitenciário Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte.
1.4. Complexo Penal de Ribeirão das Neves Segundo dados do Portal Brasil, O Complexo Penal de Ribeirão das Neves é o primeiro do Brasil a ser inteiramente construído e administrado por empresas particulares, em um modelo de parceria público-privada (PPP). O Governo de Minas Gerais firmou o contrato de PPP com a concessionária denominada Consórcio GPA 15 BOOK_Compreensao dos Direitos Humanos.indb 15
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com o objetivo de construir e gerir o primeiro presídio de gestão compartilhada do Brasil. O consórcio GPA é uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) com objetivo de implantar e administrar o Complexo Penitenciário Parceria Público-Privada (CPPP). A concessionária é um agrupamento formado por cinco empresas: CCI Construções S.A, Construtora Augusto Velloso S.A., Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços, N.F. Motta Construções e Comércio e o Instituto Nacional de Administração Prisional – Inap. Desde janeiro de 2013, a GPA tem gerido o complexo penitenciário em Ribeirão das Neves, região Metropolitana de Belo Horizonte. O objetivo da empresa é trabalhar para que o preso seja reinserido na sociedade, para tanto, presta serviço respeitando-os, fornecendo acesso ao ensino e profissionalização, trabalho com foco na ressocialização, acesso à assistência jurídica, acesso à assistência religiosa, acomodações, assistência à saúde, assistência psicossocial, biblioteca, alimentação, material de higiene pessoal e vestuário. As famílias dos presos também são levadas em conta, sendo lhes oferecida assistência psicossocial, espaço de convívio, espaços para visitas íntimas, visitas assistidas e salão Família. Para promover a ressocialização os serviços são prestados de forma humanizada e, apesar de sua gestão ser pautada nos valores acima descritos também o é na disciplina.9 Segundo o contrato contido no site “unidades de PPP Minas Gerais”, o consórcio de empresas privadas que ganhou a licitação para construção do presídio de Neves ficará a cargo de desenhar, construir e implantar o Complexo Penal, sendo este composto de 5 unidades que somam 3.360 vagas entre o regime fechado e semiaberto. Após o fim do contrato de concessão administrativa, a estrutura do Complexo Penitenciário PPP será incorporada pelo Estado de Minas Gerais, passando ao poder concedente todas as obrigações de gestão prisional e manutenção da infraestrutura física e, a partir de então, o Estado poderá gerir o presídio de forma totalmente pública ou ainda fazer nova concessão ao particular, obedecendo as determinações legais. O complexo Prisional de Ribeirão das neves fica sob a ingerência do particular e do Poder Público, assim, ao parceiro privado fica a responsabilidade realizar a vigilância interna, os serviços assistenciais e 9
Informações contidas no site da GPA.
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a manutenção da infraestrutura do presídio.Também caberá ao consórcio serviços como fornecimento de refeições, uniformes, atendimento à saúde e assistência jurídica aos detentos - inclusive programas de ressocialização do preso, sua profissionalização e preparação para o mercado de trabalho. Ao passo que à Administração Pública cabe a segurança externa e de muralhas, além da movimentação de internos que por algum motivo precisem ser conduzidos do estabelecimento prisional para outro lugar. Os funcionários que prestam serviços no complexo penitenciário de Ribeirão das Neves são trabalhadores com vínculo empregatício com o parceiro privado, que realizam os serviços que abrangem a vigilância interna, serviços assistenciais, manutenção da infraestrutura e demais serviços realizados na operação interna do presídio e servidores públicos, sendo que estes são responsáveis pela segurança externa e a movimentação dos condenados. Neste ponto, importante salientar que os monitores de segurança (vigilância interna do presídio), a serviço do parceiro privado, não possuem poder de polícia e carregam consigo apenas um bastão de borracha para situações de legítima defesa (em caso de necessidade de uso de força, os funcionários do Estado fazem a intervenção). Existem também os funcionários da área jurídica, de limpeza e de alimentação, que são terceirizados. Assim, a remuneração a ser paga ao particular é vinculada aos indicadores de desempenho dos serviços prestados. Tais indicadores abrangem avaliações das atividades de assistência e apoio ao preso e também dos padrões de segurança praticados. A quantia de 20% do pagamento mensal é submetida a uma avaliação periódica de desempenho. De forma geral, prevê o contrato que, a quantia a ser paga a título de as contraprestações pecuniárias mensais e a parcela anual de desempenho, estão relacionadas com o valor da vaga disponibilizada e ocupada em unidade de regime fechado (sendo o valor acordado na data da proposta econômica de R$ 74,63). Vale ressaltar que, a parcela anual de desempenho visa remunerar a concessionária pelos aspectos qualitativos de seu desempenho operacional anualmente apurados com base nos planos e relatórios anuais por ela elaborados e entregues ao poder concedente, parcela referente ao parâmetro de excelência remunera a concessionária pela atuação relacionada à garantia da adequada ocupação do sentenciado com o trabalho remunerado”. O número de fugas, número de rebeliões e/ou motins, nível educacional dos internos, qualidade dos serviços 17 BOOK_Compreensao dos Direitos Humanos.indb 17
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A COMPREENSÃO DOS DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS NO DIREITO BRASILEIRO
Da relativização da presunção de inocência pelo Supremo Tribunal Federal Tiago Henrique Vieira Lima Antônio Jorge de Oliveira Matta Junior
A previsão legal do trabalho prisional X a realidade de exploração da mão de obra barata Bárbara Murta Mota Camila Gomes de Oliveira Marilene Gomes Durães
Implicações jurídicas do instituto previsto nos §4º e §5º do artigo 1.228 do Código Civil de 2002 Fabiana Mendes Gonçalves André Ronaly Cajueiro de Melo da Matta
Conciliação: Renúncia de direitos ou transação em prol da celeridade? Carolina de Souza Novaes Gomes Teixeira Fernanda Henrique Diniz
Humanismo, dignidade da pessoa humana e efetividade dos direitos humanos fundamentais
A COMPREENSÃO DOS
DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS NO DIREITO BRASILEIRO
Leane Gabriela Pacheco Soares
ISBN 978-85-8425-435-4
Pilar de Souza e Paula Coutinho Elói
A efetividade do controle concentrado de constitucionalidade por omissão como instrumento de garantia dos direitos constitucionais Narayana Alexandri Paim Cintia Garabini Lages
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Cintia Garabini Lages Marilene Gomes Durães Michel Carlos Rocha Santos
É a imunidade tributária dos templos de qualquer culto cláusula pétrea?
A hipótese de suposta inelegibilidade em decorrência da desaprovação das contas de campanha eleitoral Lucas Cruz Neves Marilson Martins do Carmo
Nuno Miguel Branco de Sá Viana Rebelo
As novas tecnologias, o direito à educação e o caráter fundamental dos direitos autorais Giltônio Maurílio Pereira Santos
O Código de Processo Civil de 2015 e a reestruturação da Técnica Recursal André Bragança Brant Vilanova
Governança Interfederativa: exercício de funções públicas de interesse comum para efetivação de direitos fundamentais
[ORGS.]
Cláudio Luiz Gonçalves de Souza
Aline Aparecida de Oliveira Dias Henrique Viana Pereira Leandro Lopes Xavier Ferreira
Ausência de Conceito Humanista nos Sistemas Jurídicos do Período Pré Revoluções Iluministas
Jairo Coelho Moraes
A influição epistemológica para a análise da intervenção estatal neoliberal reguladora nas atividades de mineração de ouro
Parceria público-privada na gestão de presídios: A busca por uma gestão eficiente pautada na ressocialização do apenado
Fernando Gonçalves Rodrigues Marinella Machado Araújo
A inconstitucionalidade do art. 385 do CPP frente ao sistema acusatório e ao modelo constitucional de processo José de Assis Santiago Neto Mariana Marinho Estanislau dos Santos
[ORGS.] Cintia Garabini Lages Marilene Gomes Durães Michel Carlos Rocha Santos
As propostas de reforma trabalhista através da supremacia do negociado sobre o legislado: ensaio crítico sobre sua aplicação Michel Carlos Rocha Santos Leandra Patrícia de Oliveira
O Direito Penal do Inimigo e sua aplicabilidade aos menores infratores Samuel Moura Miranda
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