Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Mestre em Ciências Penais e Doutorando em Direito Constitucional na Universidade Federal de Minas Gerais. Procurador Federal. Diretor da Escola da Advocacia Geral da União. Ex-professor das Faculdades Doctum.
Rodrigo Iennaco de Moraes
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Prof. Dr. André Luiz Freitas Dias Coordenador Geral e Acadêmico Programa Polos de Cidadania da UFMG
A CRIMINOLOGIA DA NÃO CIDADE um novo olhar urbanístico para o território da pobreza Rodrigo Iennaco Grégore Moura
Em 2015, a Editora D’Plácido foi laureada com o 1º lugar no Prêmio Jabuti de Literatura, na categoria Direito, com a obra “Direitos fundamentais das pessoas em situação de rua”, organizado por Ada Pellegrini Grinover, Gregório Assagra de Almeida, Miracy Gustin, Paulo César Vicente de Lima e Rodrigo Iennaco. O prêmio é o mais importante da área e celebra a qualidade e ascendente importância da Editora D’Plácido no mercado editorial brasileiro. Conheça outras obras da Editora D’Plácido. Você pode encontrá-las nas principais livrarias e em nosso site:
WWW.EDITORADPLACIDO.COM.BR
ISBN 978-85-8425-304-3
9 788584 253043
RODRIGO IENNACO GRÉGORE MOURA
Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Mestre em Ciências Penais e Doutorando em Direito Penal na Universidade Federal de Minas Gerais. Promotor de Justiça. Assessor da Corregedoria-Geral do Ministério Público de Minas Gerais. Ex-professor substituto das Faculdades de Direito da UFJF e da UFMG.
“A criminologia urbanística, mirando o mundo do ser, a realidade das coisas e seu aspecto crítico-descritivo nas cidades, pode colaborar para a transformação do pensamento e da prática de planejamento urbano, em favor de uma sociedade mais inclusiva, plural e democrática? A cidade produz criminalidade por organizar-se historicamente em um cenário segregacionista e excludente? Quem são e onde vivem os atores participantes deste teatro de recorrente vulnerabilização e negação da cidade onde Estados e Mercados, sócios que são e tem-se reafirmado, conduzem os rumos de suas mal tratadas vidas? Essas são algumas das excelentes perguntas encontradas ou suscitadas por este ensaio, ousado e original no estabelecimento da relação entre o desenvolvimento e organização das cidades e sua influência nos processos de exclusão social e na criminalidade.”
A CRIMINOLOGIA DA NÃO CIDADE
Grégore Moreira de Moura
Publicando desde 2013, a Editora D’Plácido, especializada em literatura jurídica, conta com nomes reconhecidos no cenário jurídico profissional e acadêmico.
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A criminologia da não cidade: um novo olhar urbanístico para o território da pobreza
Rodrigo Iennaco de Moraes Grégore Moreira de Moura
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Copyright © 2016, D’ Plácido Editora. Copyright © 2016, Rodrigo Iennaco de Moraes Copyright © 2016, Grégore Moreira de Moura. Editor Chefe
Plácido Arraes Produtor Editorial
Editora D’Plácido Av. Brasil, 1843 , Savassi Belo Horizonte - MG Tel.: 3261 2801 CEP 30140-007
Tales Leon de Marco Capa
Letícia Robini de Souza Diagramação
Christiane Morais de Oliveira Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida, por quaisquer meios, sem a autorização prévia da D`Plácido Editora.
Catalogação na Publicação (CIP) Ficha catalográfica MORAES, Rodrigo Iennaco de; MOURA, Grégore Moreira de. A criminologia da não cidade: um novo olhar urbanístico para o território da pobreza -- Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2016. Bibliografia ISBN: 978-85-8425-304-3 1. Direito 2. Direito Penal 3. Criminologia I. Título II. Direito CDU343.9
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“Até que ponto é possível insistir na estratégia das elites urbanas brasileiras, de produzir um cenário de modernidade ou, agora, de pós-modernidade, em uma ilha, cercada pela “não cidade”? A dimensão que a pobreza e os problemas estão atingindo é que conforma a crise desse modelo.” Ermínia Maricato. As idéias fora do lugar e o lugar fora das idéias, p. 142
“O cante a palo seco é um cante desarmado: só: a lâmina da voz sem a arma do braço;” João Cabral de Melo Neto. A palo seco, Quaderna, 1960
“eu quero é que esse canto torto feito faca corte a carne de vocês.” Belchior. A palo seco, Mote e Glosa, 1974
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Agradecimentos Aos professores do programa de pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Daniel Gaio e Andre Luiz Freitas Dias, pelo inspirador e cuidadoso trabalho com temas do direito à cidade e com os desafios da cidadania, na academia e na realidade. Aos companheiros de pós-graduação, Julia Ávila Franzoni e Yago Condé U. de Carvalho, pelas considerações e advertências que incentivaram a publicação dessa pesquisa, posto que incompleta. Aos colegas do Ministério Público de Minas Gerais, Gregório Assagra e Carlos Canedo, que sempre estimularam os projetos vocacionados à afirmação da democracia. À minha família, meu chão e minha essência. À Dhebora, por me ensinar a conjugar a vida na primeira pessoa do plural; à Sofia, por me ensinar que é possível simplesmente amar, incondicionalmente. Rodrigo Iennaco de Moraes
Aos meus pais, Moura e Nádia, por me fazerem trilhar os caminhos do Direito e pelo amor sem limites que me conduziram a ver e a me preocupar com a não cidade. À Samantha, pela compreensão das ausências constantes. Ao Exército da Liberdade, onde tudo começou... Grégore Moreira de Moura
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Sumário
Prefácio............................................................. 11 Apresentação..................................................... 15 1. Introdução..................................................... 19 2. Saberes criminológicos: entre conflitos de verdade e verdades conflitantes.................. 23 2.1. As criminologias: vertentes criminológicas e objeto de estudo........................................ 31 2.2. A necessidade de diálogo entre a crítica criminológica e o conhecimento jurídico sobre a punição.......................................... 35 2.2.1. A criminologia crítica a partir de uma pauta dialógica entre direitos humanos e dogmática penal.................................. 45 2.3. Os dilemas do direito penal no contexto da defesa social............................................... 49 2.3.1. A criminalidade numa perspectiva disfuncional e a concepção de anomia em Robert Merton............................. 53
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2.4. Criminologia organizacional: a Escola de Chicago e sua referência à criminalidade urbana....................................................... 63 3. A urbanização desigual e a cidade excludente............................................ 73 3.1. Um olhar sobre a metrópole pós-moderna em Alessandro de Giorgi............................ 73 3.2. Urbanização desigual como programa crítico........................................................ 79 3.3. Teoria ecológico-urbana: há futuro para uma “Criminologia Urbanística”?..................... 88 3.4. Crítica ao sistema de distribuição desigual da morte pela cidade excludente..................... 90 4. A criminologia da não cidade como programa de inovação político-criminal.. 97 5. Conclusões..........................................105 Referências.............................................109 Anexo 1: Atuação do Ministério Público na área de Segurança Pública e Gestão Estratégica de Informações sobre homicídios em Sete Lagoas/MG............................... 117 Anexo 2: Gráficos ilustrativos do Anexo 1......... 147 Anexo 3: Mapas estratégicos do Anexo 1.......... 151
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Prefácio
A criminologia urbanística, mirando o mundo do ser, a realidade das coisas e seu aspecto crítico-descritivo nas cidades, pode colaborar para a transformação do pensamento e da prática de planejamento urbano, em favor de uma sociedade mais inclusiva, plural e democrática? A cidade produz criminalidade por organizar-se historicamente em um cenário segregacionista e excludente? Quem são e onde vivem os atores participantes deste teatro de recorrente vulnerabilização e negação da cidade onde Estados e Mercados, sócios que são e tem-se reafirmado, conduzem os rumos de suas mal tratadas vidas? Essas são algumas das excelentes perguntas encontradas ou suscitadas por este ensaio, ousado e original no estabelecimento da relação entre o desenvolvimento e organização das cidades e sua influência nos processos de exclusão social e na criminalidade. Sua relevância é flagrante tanto pela necessidade de estímulo às pesquisas sociais aplicadas ao direito à cidade e à produção de estudos criminológicos mais críticos, quanto pela carência de jurisprudência na área e de acesso a documentos oficiais das instituições encarregadas da persecução criminal no nosso país. A proposta do ensaio é a sistematização de uma criminologia da não cidade como projeto de inovação, mais 11 MIOLO_Criminologia da nao cidade_240516_Christiane.indd 11
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política do que técnica, no qual salienta-se a necessidade do distanciamento do paradigma “Estado-mercado”; de problematização e fortalecimento do conceito de cidadania; do reconhecimento da não cidade como paradigma definidor de uma nova visão criminológica; de um planejamento estratégico urbano que propicie uma modificação do viés funcional-estrutural elitista, tão presente em nossas cidades; e, por fim, de resgate da urbanidade, da alteridade e da democratização do território comunitário, para o enfrentamento da crescente violência. Conforme aponta o texto, o modelo de cidade excludente, no qual Estados e Mercados atuam para o atendimento de interesses particulares e escusos, distribui, desigual e seletivamente, a morte violenta em seu território. Omisso na proposição e na implantação de políticas urbanas diferenciadas que priorizem a proteção da vida da população historicamente vulnerabilizada, especialmente a juventude pobre que habita as zonas excluídas da cidade, os Governos têm insistido na adoção de práticas heterônomas, desrespeitosas e violentas de organização dos espaços e de controle dos corpos dos sujeitos, tanto individuais quanto coletivos, que vivem e dão verdadeiros sentidos às cidades. Em tempos nos quais predominam discursos de ódio e medo nas cidades e falsas e supostamente sólidas verdades e certezas, ao mesmo tempo, são vendidas ao grande público, pelo Sistema Político, por parte da Mídia e grandes corporações econômicas nacionais e internacionais, a relevância de ensaios e estudos como o que aqui se encontra é fundamental para a construção de narrativas de resistência e luta pela garantia de direitos em nossa sociedade. Que estejamos todos atentos aos riscos de retrocesso na conquista e proteção aos direitos de pessoas e comunidades no nosso país, bem como de criminalização 12 MIOLO_Criminologia da nao cidade_240516_Christiane.indd 12
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de grupos e movimentos sociais, que em parceria com universidades e outras instituições, tanto tem trabalhado na produção de espaços mais democráticos, coletivos e comuns nas cidades. Prof. Dr. André Luiz Freitas Dias Coordenador Geral e Acadêmico Programa Polos de Cidadania da UFMG
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Apresentação Rodrigo Iennaco é um competente Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais, é Mestre e Doutorando pela Faculdade de Direito da UFMG e, com igual competência, exerce atividades de ensino e pesquisa. Grégore Moura demonstra o mesmo preparo no exercício de suas atividades como Procurador Federal na carreira da AGU, é também Mestre e Doutorando na Casa de Afonso Pena e se dedica com afinco a várias tarefas da Ciência Jurídica. Assim, quando ambos decidem juntar forças para um projeto intelectual comum, não causa nenhuma surpresa que o resultado demonstre ser de boa qualidade. Percorrendo as páginas do presente ensaio, o avançar de sua leitura somente reforçava a grande admiração que possuo pelos dois jovens autores. O olhar humanístico que sempre empregam em seus escritos não os fazem desatender as exigências de rigor científico que todo pesquisador deve trazer consigo. E a vontade de mudar, de “fazer as coisas acontecerem” em momento algum os desobriga a ponderar, balancear e acautelarem-se nas conclusões a que chegam. Desta feita, incursionam pela cidade em busca de, como diz o subtítulo do trabalho, “um novo olhar urbanístico para o território da pobreza”. Ou, melhor dizendo, pela “não cidade”, aquele espaço territorial e geográfico negligenciado ou equivocadamente considerado por 15 MIOLO_Criminologia da nao cidade_240516_Christiane.indd 15
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alguns dos grandes projetos urbanísticos a todo momento anunciados pelas autoridades e que, ao final, só fazem reforçar os espaços de exclusão que trazem consigo todo o cortejo de sofrimento e tristeza tão bem conhecidos por parte significativa das populações que vivem nas grandes cidades brasileiras. Sofrimento e tristeza que se materializam nos índices explosivos de criminalidade, na ausência do saneamento que impediria a também explosiva reprodução do “mosquitinho da dengue”, na falta de espaços de socialização e lazer, no transporte coletivo sempre lotado e demorado, na precária iluminação (que também fornece o seu contributo para aquela “explosão de criminalidade”) etc. As bases que sustentarão o presente ensaio serão buscadas na conhecida Escola de Chicago, que, a partir dos anos 1920 e 1930, identificará na cidade e seu “estado de espírito”, na expressão de Robert Park, um dos seus mais conhecidos nomes, o seu principal laboratório de pesquisa. Revisitando a importante contribuição dos “chicagoans”, Iennaco e Moura, no entanto, avançam em busca de uma compreensão mais apurada desse “produto da natureza humana chamado cidade” – ainda me utilizando de uma expressão do próprio Park. O instrumental fornecido pela criminologia crítica e, particularmente por autores como Baratta, Zaffaroni e Alessandro de Giorgi dará aos autores a oportunidade de, sem desprezar os aportes de Chicago, avançar na compreensão da complexidade da relação entre a “cidade” e a “não cidade” e, nesta quadra, autores como Maricato e Harvey servirão de base ao debate crítico proposto pelos autores, que não se furtam, mesmo que em escala um pouco mais modesta, de incursionar por certa pesquisa empírica (aqui relacionada às atividades do Ministério Público), algo não muito comum na área jurídica. 16 MIOLO_Criminologia da nao cidade_240516_Christiane.indd 16
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Que seja bem-vinda mais essa contribuição desses dois jovens pesquisadores! Sinto-me muito feliz de ter podido, em algum momento, trabalhar com ambos e pela generosidade do convite que me foi feito para apresentá-los brevemente nesse espaço! Prof. Dr. Carlos A. Canedo Procurador de Justiça e Professor da UFMG e da PUC-Minas. New York, primavera de 2016.
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Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Mestre em Ciências Penais e Doutorando em Direito Constitucional na Universidade Federal de Minas Gerais. Procurador Federal. Diretor da Escola da Advocacia Geral da União. Ex-professor das Faculdades Doctum.
Rodrigo Iennaco de Moraes
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Prof. Dr. André Luiz Freitas Dias Coordenador Geral e Acadêmico Programa Polos de Cidadania da UFMG
A CRIMINOLOGIA DA NÃO CIDADE um novo olhar urbanístico para o território da pobreza Rodrigo Iennaco Grégore Moura
Em 2015, a Editora D’Plácido foi laureada com o 1º lugar no Prêmio Jabuti de Literatura, na categoria Direito, com a obra “Direitos fundamentais das pessoas em situação de rua”, organizado por Ada Pellegrini Grinover, Gregório Assagra de Almeida, Miracy Gustin, Paulo César Vicente de Lima e Rodrigo Iennaco. O prêmio é o mais importante da área e celebra a qualidade e ascendente importância da Editora D’Plácido no mercado editorial brasileiro. Conheça outras obras da Editora D’Plácido. Você pode encontrá-las nas principais livrarias e em nosso site:
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ISBN 978-85-8425-304-3
9 788584 253043
RODRIGO IENNACO GRÉGORE MOURA
Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Mestre em Ciências Penais e Doutorando em Direito Penal na Universidade Federal de Minas Gerais. Promotor de Justiça. Assessor da Corregedoria-Geral do Ministério Público de Minas Gerais. Ex-professor substituto das Faculdades de Direito da UFJF e da UFMG.
“A criminologia urbanística, mirando o mundo do ser, a realidade das coisas e seu aspecto crítico-descritivo nas cidades, pode colaborar para a transformação do pensamento e da prática de planejamento urbano, em favor de uma sociedade mais inclusiva, plural e democrática? A cidade produz criminalidade por organizar-se historicamente em um cenário segregacionista e excludente? Quem são e onde vivem os atores participantes deste teatro de recorrente vulnerabilização e negação da cidade onde Estados e Mercados, sócios que são e tem-se reafirmado, conduzem os rumos de suas mal tratadas vidas? Essas são algumas das excelentes perguntas encontradas ou suscitadas por este ensaio, ousado e original no estabelecimento da relação entre o desenvolvimento e organização das cidades e sua influência nos processos de exclusão social e na criminalidade.”
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Publicando desde 2013, a Editora D’Plácido, especializada em literatura jurídica, conta com nomes reconhecidos no cenário jurídico profissional e acadêmico.
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