Direitos Fundamentais das Pessoas em Situação de Rua

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A interação da população em situação de rua – aqui também incluídos grupos dessa população que se juntam de forma solidária – com outras organizações governamentais ou não governamentais poderá reforçar a possibilidade de resistência a todas as ações que possam interferir sobre seus direitos fundamentais. Livros como este são instrumentos que propõem novas formas de participação, de empoderamento e de protagonismo. E tudo isto poderá levar à possibilidade de redução de violências e de agressões de todos os tipos, que têm ocorrido por todo nosso país, para nossa vergonha e infelicidade. Se pudéssemos acreditar nos escritos de Lima Barreto, no início do século XX, quando afirmou que “A cidade mora em mim e eu nela”, talvez não houvesse necessidade deste livro. Isto ocorre na atualidade apenas a algumas classes sociais mais abastadas, não para grupos extremamente excluídos como a população em situação de rua. Para esta, cabe a bela intuição musical de Chico Buarque: “A cidade não mora mais em mim”. Estar na cidade e não morar nela é justamente a situação do grupo social sobre o qual esta obra pretende fazer justiça. É possível a efetividade de direitos aos excluídos?

ISBN 978-85-8425-024-0

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DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA [Orgs.]

ESTUDOS EM HOMENAGEM À PROFESSORA MIRACY BARBOSA DE SOUSA GUSTIN

© João Machado

Gregório Assagra de Almeida Haydée da Cunha Frota Iacã Machado Macerata Jarbas Soares Júnior José Alcebíades de Oliveira Junior José dos Reis da Silva José Ourismar Barros Juliana Neuenschwander Magalhães Karina Vieira Alves Laís Gonçalves de Souza Letícia Fernandes Godinho Luana Ferreira Lima Lucas Parreira Alvares Luciano Moreira de Oliveira Luisa Vitral de Siqueira Marcelo de Oliveira Milagres Marcelo Paulo Maggio Márcio Soares Berclaz Marcos Pereira Anjo Coutinho Maria Cecília de Alvarenga Carvalho Maria do Rosário de Oliveira Carneiro Maria Garcia Maria Tereza Fonseca Dias Marília Souza Diniz Alves Miracy Barbosa de Sousa Gustin Noelle Coelho Resende Paulo Cesar Vicente de Lima Pedro Paulo Barros Gonçalves Rodrigo Iennaco de Moraes Rogério Greco Samuel Rodrigues Sandro Cavalcanti Rollo Soraya Romina Santos Telmo Mota Ronzani Vivian Barros Martins Yone Gonçalves de Moura Yuri Alexandre dos Santos

Ada Pellegrini Grinover Gregorio Assagra Miracy Gustin Paulo Cesar Vicente de Lima Rodrigo Iennaco

Ada Pellegrini Grinover Amarílio Cândido Aguiar Vasconcelos Campos Amauri Meireles Amélia Soares da Rocha Ana Paula Santos Diniz André Luiz Freitas Dias Andrea Mismotto Carelli Bárbara El-Dine Breguez Cunha Bruno Alexander Vieira Soares Bruno Wanderley Junior Camilo Zufelato Carla Ribeiro Volpini Silva Celi Márcio Santos Cíntia de Freitas Melo Cristina Bove Daniel Francisco Nagao Menezes Daniela C. P. Bittencourt Martinez Daniela Cristina Belchior Mota Danielle Vignoli Guzella Leite Denicy de Nazaré Pereira Chagas Edna Aparecida Barbosa de Castro Edson José de Carvalho Magacho Egidia Maria de Almeida Aiexe Elaine Soares Rezende Eloy P. Lemos Junior Elvis Lima Soares Felipe Chiarello de Souza Pinto Fernando Tadeu David Flavia Duque Brasil Flávia Marcelle Torres Ferreira de Morais Flávia Vigatti Coelho de Almeida Francisco Lino Neto Francys Gomes Freitas Gilmar de Assis Gladston Figueiredo

DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

Os Autores

Ada Pellegrini Grinover Gregório Assagra Miracy Gustin Paulo Cesar Vicente de Lima Rodrigo Iennaco

presente livro, que é o resultado de um belo trabalho coletivo, será um divisor de águas na construção de uma doutrina jurídica que vise amparar pessoas em situação de exclusão social. Alinhada aos novos paradigmas do constitucionalismo brasileiro, a obra aborda as múltiplas dimensões dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua, mantendo-se perfeita sintonia com o princípio da transformação, que está consagrado, com clareza de justos propósitos, nos Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil, constantes no artigo 3º da atual Constituição. Para todos nós da Universidade de Itaúna, que temos um Programa de Pós-graduação em Proteção dos Direitos Fundamentais recomendado pela CAPES, é motivo de alegria integrar e apoiar esse relevante projeto coletivo. Os organizadores, os coautores e a Editora estão de Parabéns. Este importante livro será, tenho certeza disso, um grande sucesso! Faiçal David Freire Chequer Reitor da Universidade de Itaúna

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DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

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Ada Pellegrini Grinover Gregório Assagra Miracy Gustin Paulo Cesar Vicente de Lima Rodrigo Iennaco

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Copyright © 2014, D’ Plácido Editora. Copyright © 2014, Os autores. Editor Chefe

Plácido Arraes Produtor Editorial

Tales Leon de Marco

Editora D’Plácido Av. Brasil, 1843 , Savassi Belo Horizonte - MG Tel.: 3261 2801 CEP 30140-002

Capa, Projeto Gráfico

Tales Leon de Marco (Sobre imagem de João Machado) Diagramação

Bárbara Rodrigues da Silva Letícia Robini Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida, por quaisquer meios, sem a autorização prévia da D`Plácido Editora.

Catalogação na Publicação (CIP) Ficha catalográfica Direitos Fundamentais das Pessoas em Situação de Rua. Ada Pellegrini; Gregório Assagra; Miracy Gustin; Paulo César Vicente de Lima; Rodrigo Iennaco [Orgs.] -- Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2014. Bibliografia ISBN: 978-85-67020-60-0 1. Direito 2. Direitos Fundamentais 3. Artigos I. Título II. Direito. CDU347

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Sumário Apresentação Jarbas Soares Júnior

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À guisa de prefácio: controle jurisdicional de políticas públicas para a população em situação de rua Ada Pellegrini Grinover

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A voz da rua Samuel Rodrigues

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Nota dos organizadores Ada Pellegrini Grinover Gregório Assagra de Almeida Miracy Barbosa de Sousa Gustin Paulo Cesar Vicente de Lima Rodrigo Iennaco de Moraes

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Parte I

Bases conceituais, sociológicas, políticas e jurídicas dos direitos das pessoas em situação de rua Capítulo 1

Necessidades humanas, autonomia e o direito à inclusão em uma sociedade que se realiza na interculturalidade e no reconhecimento de uma justiça do bem-estar Miracy Barbosa de Sousa Gustin

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Capítulo 2

População de Rua: entre a exclusão e a justiça social Cíntia de Freitas Melo

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Capítulo 3

As pessoas em situação de rua e o sistema interamericano de direitos humanos: importante instrumento em prol da dignidade humana Bruno Wanderley Junior Carla Ribeiro Volpini Silva

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Capítulo 4

Acesso à justiça pelas pessoas em situação de rua: sistema interamericano de direitos humanos Marília Souza Diniz Alves

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Capítulo 5

Direitos ou interesses coletivos (lato sensu) e direitos individuais das pessoas em situação de rua: propostas garantidoras de resolutividade Marcelo Paulo Maggio

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Capítulo 6

Direitos humanos e população em situação de rua: as singularidades no encontro com a rua Iacã Machado Macerata Juliana Neuenschwander Magalhães Noelle Coelho Resende

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Capítulo 7

A pessoa em situação de rua e a vida que não merece ser vivida José Ourismar Barros

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Capítulo 8

Discriminação social das pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade socioeconômica: o que pode o direito frente ao invisível? Egidia Maria de Almeida Aiexe

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Capítulo 9

O fenômeno da população em situação de rua: análise à luz da teoria da novíssima defesa social Amauri Meireles

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Parte II

Novo constitucionalismo e os direitos fundamentais das pessoas em situação de rua Capítulo 10

Tutela de urgência individual e coletiva como garantia fundamental das pessoas em situação de rua Gregório Assagra de Almeida Flávia Vigatti Coelho de Almeida

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Capítulo 11

Princípios constitucionais e pessoas em situação de rua Danielle Vignoli Guzella Leite

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Capítulo 12

Breves reflexões sobre os direitos da população em situação de rua Gilmar de Assis

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Capítulo 13

Pessoas em situação de rua e o direito à educação Maria Garcia

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Capítulo 14

Direitos trabalhistas das pessoas em situação de rua, eficácia e tutela de seus direitos fundamentais Eloy P. Lemos Junior Francys Gomes Freitas

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Capítulo 15

Situação de rua e o direito à convivência familiar de crianças e adolescentes Andrea Mismotto Carelli

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Capítulo 16

Direitos fundamentais dos índios em situação de rua José Alcebíades de Oliveira Junior

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Capítulo 17

Efetivação de direitos da população em situação de rua como pressuposto básico da dignidade da pessoa humana Fernando Tadeu David

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Capítulo 18

Direito à saúde das pessoas em situação de rua Denicy de Nazaré Pereira Chagas Edna Aparecida Barbosa de Castro Edson José de Carvalho Magacho Elaine Soares Rezende

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Parte III

Políticas públicas e a efetivação dos direitos sociais das pessoas em situação de rua Capítulo 19

Superação da divergência entre competências federativas e formulação de políticas públicas: o caso dos moradores de rua Daniel Francisco Nagao Menezes Felipe Chiarello de Souza Pinto

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Capítulo 20

A importância das políticas públicas na efetivação dos direitos humanos da população em situação de rua Ana Paula Santos Diniz

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Capítulo 21

A política nacional para a população em situação de rua: processo e participação Cristina Bove Gladston Figueiredo

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Capítulo 22

Políticas públicas para a eficácia do direito fundamental à moradia adequada da população em situação de rua Maria Tereza Fonseca Dias

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Capítulo 23

Atenção à saúde das pessoas usuárias de drogas e internações psiquiátricas Luciano Moreira de Oliveira

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Capítulo 24

Tratamento e apoio psicossocial às pessoas em situação de rua usuárias de drogas Daniela Cristina Belchior Mota Telmo Mota Ronzani Yone Gonçalves de Moura

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Capítulo 25

Análise da judicialização das políticas públicas em prol dos direitos da população em situação de rua e dependentes químicos a partir do caso Cracolândia Camilo Zufelato 515 Capítulo 26

Governança participativa da política municipal para população em situação de rua: o comitê de acompanhamento e monitoramento da política municipal para população em situação de rua de Belo Horizonte Soraya Romina Santos 537 Capítulo 27

Fórum de população de rua de Belo Horizonte: uma experiência participativa e deliberativa no campo das políticas públicas em Belo Horizonte/MG Flavia Duque Brasil Haydée da Cunha Frota

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Capítulo 28

O serviço especializado em abordagem social contextualizado em uma política de assistência social de direitos e em transformação no Brasil José dos Reis da Silva

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Capítulo 29

Pessoas com transtorno mental e/ou dependência química em situação de rua: tratamento, redes de atenção e perspectivas Bruno Alexander Vieira Soares

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Capítulo 30

O que é seu não lhe pertence: as ações de gestão do espaço público em Belo Horizonte envolvendo a população em situação de rua André Luiz Freitas Dias Bárbara El-Dine Breguez Cunha Laís Gonçalves de Souza Letícia Fernandes Godinho Lucas Parreira Álvares Maria Cecília de Alvarenga Carvalho Vivian Barros Martins

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Parte IV

As instituições e a defesa dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua Capítulo 31

O papel do Ministério Público na busca da eficácia social da política nacional dos direitos das populações em situação de rua Paulo Cesar Vicente de Lima Yuri Alexandre dos Santos

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Capítulo 32

A atuação da defensoria pública como um dos instrumentos de efetivação da cidadania da população em situação de rua Amélia Soares da Rocha Flávia Marcelle Torres Ferreira de Morais

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Capítulo 33

Proteção dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua: CNDDH, um novo paradigma Equipe do Centro Nacional de Defesa de Direitos Humanos da População em Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis (CNDDH) Amarílio Cândido Aguiar Vasconcelos Campos Celi Márcio Santos Elvis Lima Soares Karina Vieira Alves Luana Ferreira Lima Luisa Vitral de Siqueira Maria do Rosário de Oliveira Carneiro Pedro Paulo Barros Gonçalves

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Capítulo 34

A moradia e o direito das pessoas em situação de rua à espera de instituições sensíveis: o que o Ministério Público e o poder judiciário têm a ver com isso? Márcio Soares Berclaz Sandro Cavalcanti Rollo 675 Capítulo 35

O papel da família na defesa dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua Daniela Cristina Pedrosa Bittencourt Martinez

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Capítulo 36

Desenvolvimento de serviços na segurança pública: uma análise sobre as especificações para atendimento à população em situação de rua em Belo Horizonte Francisco Lino Neto

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Parte V

Outras reflexões sobre os direitos fundamentais das pessoas em situação de rua Capítulo 37

A prisão provisória de pessoa em situação de rua: desafios hermenêuticos do processo penal democrático Rodrigo Iennaco de Moraes

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Capítulo 38

A função social do domínio e o direito à moradia Marcelo de Oliveira Milagres

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Capítulo 39

Ilícitos administrativos decorrentes das violações aos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua Marcos Pereira Anjo Coutinho

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Capítulo 40

A Constituição Federal de 1988 e a não recepção da contravenção penal de vadiagem Rogério Greco

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Apresentação Jarbas Soares Júnior

Um país formado por povos de diferentes matizes e, portanto, um país mestiço, ainda com significativas e tormentosas diferenças sociais, deve pensar, naturalmente, em uma política de inclusão social. O tema passa, necessariamente, por uma profunda reflexão sobre a condição de vida das pessoas em situações de fragilidade social, aí incluídas, a toda evidência, as populações de rua. Independentemente da nomenclatura mais ou menos sofisticada que se prefira utilizar, o fato, tão inegável quanto chocante, é o de que essas pessoas estão nas ruas de praticamente todas as cidades. A eventual escolha de rotas alternativas para nosso itinerário cotidiano não altera tal realidade. Elas permanecem, aqui ou acolá, não importa, prosseguem abandonadas, relegadas à própria sorte (qual sorte?), submetidas a violências das mais variadas ordens. Em resumo, para usarmos linguagem mais atual e técnica, continuam absolutamente apartadas do que se convencionou chamar de “mínimo existencial”, conceito decorrente do que preveem os arts. 1º, III, e 3º, III, da Constituição Federal e hoje já agasalhado em julgados do Supremo Tribunal Federal. Apesar da existência de avançada norma pátria acerca do tema, consubstanciada pelo Decreto nº 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua e criou um Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, são inegáveis as falhas do Estado no sentido de implementar programas e projetos que, de fato, garantam a fruição de direitos fundamentais a tais cidadãos. As diretrizes e os princípios traçados pelo referido Decreto, de valorização e respeito à vida, à cidada15 BOOK_Direito das pessoas situacao.indb 15

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nia, às diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência e ao respectivo atendimento humanizado, parecem refletir, com igual desalento e precisão, o descompasso entre intenção e gesto tão bem identificado por Ruy Guerra e Chico Buarque, em seu primoroso “Fado Tropical”. Mesmo diante dessa constatação e de expectativas costumeiramente frustradas pela demagogia e pela incompetência, creio que não devemos sucumbir. Há um caminho possível. A publicação de uma obra inédita como esta, que aborda esse tema, em suas mais variadas dimensões, reflete, na sua essência, a dignificante tentativa de se encontrar esse caminho e de aproximar a intenção do gesto. Diante da realidade, em que novos e velhos preconceitos se confundem, não cabe cinismo ou retórica. Não são admissíveis meias palavras. Com essa coragem, merecedora de grande reconhecimento de toda a sociedade brasileira, os autores deste brilhante compêndio enfrentam, com sensibilidade, o tema, aliando o reconhecido conhecimento científico do qual são detentores com a necessária prática cotidiana em seus variados misteres. Nesse contexto, a par de indubitável ferramenta de consulta acerca dos contornos legais que permeiam o assunto, penso que a esta obra é reservada uma destinação ainda mais significativa: a de disseminar uma profunda e verdadeira reflexão sobre populações em condição de risco, além de trazer para o centro dos debates jurídicos e políticos – já que a questão não está restrita ao âmbito legal – possibilidades de superação de uma realidade de desrespeito a parâmetros mínimos de dignidade da pessoa humana, que nos impedem de alcançar um patamar mais avançado, compatível com uma sociedade que se autointitula em desenvolvimento. Mais do que um teto, o ser humano precisa é que sua alma seja respeitada. Portanto, parabenizo os autores, grandes nomes do nosso universo jurídico – Acadêmicos, Magistrados, Membros do Ministério Público, Advogados – que se reuniram, de forma pioneira, dedicando seus enormes talentos à questão das populações em situação de rua, para que algum horizonte menos obscuro possa descortinar, renovando nossa esperança de que a construção de uma nova realidade não é mera utopia. Dedico minhas palavras finais ao Ministério Público: temos que estar atentos à promoção dos direitos fundamentais de pessoas que vivem em situação de rua. Com ou sem parcerias, mas sobretudo com elas, podemos, e devemos, fazer muito em seu favor. Jarbas Soares Júnior Membro do Conselho Nacional do Ministério Público 16 BOOK_Direito das pessoas situacao.indb 16

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À guisa de prefácio: controle jurisdicional de políticas públicas para a população em situação de rua Ada Pellegrini Grinover1

Como sói acontecer em muitas matérias, a legislação brasileira ocupa posição de vanguarda no cenário internacional. Mas o país real é muito diferente do país legal e as instituições falham quando se trata de implementar políticas públicas que assegurem a fruição de direitos fundamentais prestacionais. Assim acontece com a chamada “População em Situação de Rua”, um belo eufemismo para indicar os Sem-teto. Existe uma Política Nacional para essa população, programa criado pelo governo federal por meio do Decreto n. 7.053/2009, que prevê a execução de projetos intersetoriais nessa matéria. Existe também uma Coordenação Geral de Direitos Humanos e Segurança Pública, cujas ações estão voltadas a acompanhar a efetivação das políticas públicas deste setor, com o controle sobre a execução de programas, planos e projetos dos ministérios e outros órgãos envolvidos no tema. E existe uma visão correta do fenômeno social e dos meios para enfrentá-lo, bem como a percepção de que essa política se estrutura em dois eixos principais: a complementação federativa, conjugando as ações municipais, estaduais e federais, que devem trabalhar integradamente e em conjunto; e a interdis1

Doutora honoris causa pela Universidade de Milão, Itália. Livre-Docente, Doutora, Especialista e Bacharela em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de São Paulo. Professora Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professora dos cursos de Mestrado e Doutorado da Universidade de São Paulo e de Mestrado da Universidade de Itauna. Advogada.

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ciplinaridade e intersetorialidade. São, enfim, necessárias ações conjuntas de diversas pastas governamentais, além de instituições ou de movimentos da sociedade civil organizada. Pois bem. É na falta desse trabalho integrado e conjunto que a política nacional para a população em situação de rua sucumbe às boas intenções. E é para sanar essa falta que o Poder Judiciário, devidamente estimulado, pode e deve intervir. A intervenção do Judiciário estaria certamente autorizada, nesse campo, pelos pressupostos (ou limites) que o Supremo Tribunal Federal brasileiro tem imposto ao controle jurisdicional de políticas públicas: a observância do mínimo existencial, entendido como núcleo duro dos direitos fundamentais, em cuja falta vem a faltar a própria dignidade humana; e a razoabilidade da atuação que exigisse o cumprimento da política pública e a irrazoabilidade do descumprimento por parte dos órgãos governamentais. Em caso tão evidente de mínimo existencial, nem mesmo haveria que se cogitar da reserva do possível (como previsão orçamentária), consoante tem decidido o STF. A via judicial, nessa matéria, está portanto aberta para obrigar os órgãos responsáveis a atuar. A via processual a ser utilizada pode servir-se da jurisdição constitucional ou da ordinária. Da constitucional, por intermédio de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental ou de Mandado (coletivo) de Injunção; da ordinária, por intermédio de processo coletivo, como a Ação Civil Pública, tendente à proteção de interesses ou direitos difusos e voltada a um provimento condenatório à obrigação de fazer. A ação coletiva é a mais adequada em matéria de políticas públicas, pois tem por objeto um bem indivisível e o provimento tem eficácia erga omnes, beneficiando ou não a todos, em aderência à ideia de igualdade e universalidade ínsita nas políticas públicas. Para que a sentença fosse justa e exequível, essa obrigação de fazer poderia ser imposta e executada em várias etapas, dependendo do estágio em que se encontra o cumprimento da política pública no Município ou Estado: desde a formulação de programas, passando pela constituição de órgãos e pela assinatura de convênios, e chegando a ações concretas no campo preventivo, de segurança pública, psicológico, sociológico, assistencial, etc. E os legitimados às ações coletivas, previstos no minissistema brasileiro de processos coletivos – Ministério Público, Defensoria, associações e órgãos públicos – devem estar vigilantes e prontos a movimentar a máquina do Judiciário, sempre que necessário, servindo-se também – e preventivamente – dos meios alternativos de solução de conflitos, que compreendem os conflitos de massa. 18 BOOK_Direito das pessoas situacao.indb 18

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Tudo para dar eficácia aos direitos fundamentais prestacionais previstos no art.6º da Constituição Federal e para alcançar os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, indicados no art. 3º, por intermédio de uma possível intervenção do Poder Judiciário, que nada mais representa do que a configuração de um controle da constitucionalidade de atos (ou omissões) do Poder Público.

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A voz da rua Samuel Rodrigues

Gostaria de iniciar agradecendo o convite que recebi para contribuir com a elaboração desta importantíssima obra. É para mim motivo de muita honra poder deixar aqui minhas impressões e preocupações acerca do tema. Meu nome é Samuel Rodrigues. Nasci no estado do Paraná, em uma pequena cidade no norte do estado, filho de lavradores que foram expulsos do campo em 1976 por conta da chegada do agronegócio. Morando na cidade com pais analfabetos, a vida nunca foi fácil. Eu e meus dois irmãos, José Mário e Sônia Maria, tivemos que trabalhar cedo para poder contribuir no pequeno orçamento doméstico. Nesse cenário, crescemos, e um dia fomos morar em São Paulo, onde vi a possibilidade de uma vida melhor. Ledo engano, pois, assim como a beleza da cidade grande me impressionava, os desafios da metrópole nos encurralavam de todas as formas. Criminalidade, achatamento salarial, transporte urbano precário e caro, falta de profissionalização, ausência de moradia e custo de vida altíssimo eram apenas alguns dos fatores colocados pela grande cidade, que contribuíam para a desestruturação familiar e que, embora eu não soubesse na época, me levariam a ter que viver nas ruas mais tarde. A vida na rua, por sua vez, também não foi fácil. Porém, antes disso, vivi a experiência de um casamento que me deu de presente Maxwell, meu filho, que hoje mora em Nova Friburgo, na região serrana do Rio de Janeiro. Com o fim do casamento que durou onze anos, cheguei, enfim, à rua. Lugar inóspito, muitas vezes violento; lugar onde não se pode fraquejar, até por que não há como expressar fraqueza; lugar de ser forte, 21 BOOK_Direito das pessoas situacao.indb 21

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resiliente e combativo; pois lá você só tem você e Deus para enfrentar uma série de inimigos que se manifestam das mais diversas formas, quer seja pelas questões climáticas, pelas arbitrariedades e pelos desmandos das autoridades, quer seja pelas relações estabelecidas nesse ambiente sombrio onde a noite revela tristeza e solidão, sob uma marquise ou no fundo de um equipamento de abrigamento, os famosos albergues. Gostaria de deixar registradas aqui algumas experiências, dentre as tantas vividas enquanto morador na rua, ou em viagem pelo país como trecheiro. Em uma tarde de terça-feira, chegava eu na cidade de São Matheus, no estado do Espírito Santo, com pressa e precisando me organizar. Dentro da minha organização, procurei o serviço social daquela cidade e encontrei uma pessoa trabalhando no serviço de migração local, que, para minha surpresa, me disse que não seria possível conseguir nada para mim, pois a cidade não dispunha de serviço de abrigamento e não trabalhava com fornecimento de passagens, que era o que eu buscava naquele momento. Outra situação inusitada foi no dia em que cheguei à cidade de Venda Nova do Imigrante e fui abordado na entrada da cidade por uma viatura policial que me disse que eu não podia permanecer naquela localidade, pois não tinha emprego fixo nem um parente por aquelas estâncias, o que me fez – embora tenha argumentado muito meus direitos – entrar na viatura, que me deixou a cinco quilômetros da próxima cidade. São essas algumas situações nas quais tive que sentir na pele e na alma violações de direitos profundas e marcantes que feriram a mim e que certamente feriram e ainda ferem centenas de pessoas que vivem essa situação. Há sete anos cheguei na cidade de Belo Horizonte, para mim, mais uma cidade onde eu certamente permaneceria por uns trinta dias e depois seguiria viagem, até porque meu plano era chegar em Recife. Aqui, conheci o trabalho sério de uma organização junto às pessoas que vivem nas ruas. A partir daí veio minha inserção no movimento nacional de população de rua. Atualmente, atuo como membro da coordenação do movimento nacional de população de rua e como representante da cidade de Belo Horizonte nas principais discussões acerca da política nacional de população de rua. Para fins deste texto, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória. 22 BOOK_Direito das pessoas situacao.indb 22

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Por anos a fio, o Estado brasileiro ignorou o surgimento e o crescimento desse seguimento populacional, que, no início, se deu devido ao êxodo rural e às constantes migrações principalmente das regiões norte e nordeste do País, de pessoas que buscavam nas cidades mais desenvolvidas do território brasileiro uma forma de trabalhar e sustentar suas famílias vítimas da seca e do descaso dos governantes da época. Com o passar dos anos, o número e o perfil das pessoas que vivem nas ruas sofrem mudanças significativas; não são mais os aspectos acima relacionados os principais motivos que levam as pessoas a viverem em situação de rua. Hoje, em menos de cem municípios brasileiros, foram identificadas aproximadamente cinquenta mil pessoas vivendo nessa situação. O Estado que outrora ignorou a existência dessas pessoas hoje nega seus direitos. Não só nega como muitas vezes viola tais direitos, principalmente por meio dos agentes de segurança pública que se colocam a serviço dos interesses financeiros municipais, estaduais e nacionais. As pessoas em situação de rua têm sido vistas e apontadas como dependentes químicos, como pessoas com pouca vontade de reverter esse quadro e até mesmo como criminosos. Ver pessoas vivendo nas ruas não é mais um luxo de países pobres e, em se tratando de Brasil, dos grandes centros urbanos, cidades de porte médio e até de pequeno porte, que hoje já abrigam em suas avenidas pessoas e, às vezes, famílias inteiras vivendo em condições sub-humanas. O escritório do alto comissariado das Nações Unidas para os direitos humanos em Genebra disse, em 1991, que existiam, na época, mais de 100 milhões de pessoas vivendo nas ruas pelo mundo. Todos os serviços voltados para essa população advindos do poder público estão na área da política de assistência social, o que sobrecarrega essa área e torna as ações frágeis e vulneráveis, pois não respondem às demandas dessa população na sua totalidade. É preciso perceber esse público como cidadãos de direitos e somente a partir daí perceber que precisamos de um conjunto integrado de políticas que enfrentem a situação. Em suma, precisamos articular assistência social com saúde, trabalho com habitação, cultura com direitos humanos, enfim, uma ação continuada, permanente e principalmente assegurada como política de estado e não de governo, para assim podermos começar a dar passos mais largos em direção a uma verdadeira reinserção social desse grupo. Com muito esforço do Movimento Nacional de População de Rua e de uma competente rede de parceiros, conquistaram-se alguns instrumentos políticos que são importantíssimos na efetivação dos direitos, mas que precisam novamente do empenho da sociedade civil no sentido de 23 BOOK_Direito das pessoas situacao.indb 23

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pressionar o Estado brasileiro para que se cumpra aquilo que está em lei. Entre as principais conquistas estão o Decreto nº 7.053, a Portaria do Ministério da Saúde nº 3.305, a Portaria nº 610 do Ministério das Cidades, entre outros. Experiências fantásticas têm sido experimentadas em todo o País. Exemplos como a implantação do Centro Nacional de Direitos Humanos da População de Rua e dos catadores de Materiais recicláveis, e a parceria do MNPR de Salvador com as construtoras que atuam na reforma do estádio da Fonte Nova mostraram ser alternativas positivas no enfrentamento da exclusão vivida e na garantia de direitos fundamentais dessas pessoas. Destaco aqui o importante papel do Ministério Publico do estado de Minas Gerais, que se soma na luta pelos direitos desse seguimento, não medindo esforços para apoiar essa questão. Porém, mais do que apoiar, o MPMG tem feito de forma aberta e clara a defesa desses direitos, por meio de diversas ações voltadas para essa população. Entre elas, poderia citar a participação na luta pelo Centro Nacional de Defesa, a confecção de cartilhas sobre direitos da população de rua e a participação ativa nos eventos que tratam a questão dos direitos desse público. Exercer a proteção dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua, por tudo o que sabemos sobre essas pessoas, não é tarefa fácil, e esse trabalho não dá visibilidade política, embora faça toda a diferença na questão da dignidade humana, tema caro a todos os que têm compromisso com a justiça social. Porém, ao MP cabe o honroso papel de perceber as pessoas em situação de rua no mesmo patamar de cidadania que as demais, e posso afirmar que este MP tem feito isso de forma competente e tratando a temática como prioritária em sua agenda. Embora seja uma atribuição legal desse órgão assegurada na Constituição de 1988, esse trabalho surte um efeito melhor quando junta a questão da obrigatoriedade enquanto ente público com a ação de pessoas comprometidas com as questões sociais não apenas profissionalmente, mas, sim, pessoalmente, e, quero dizer, isso faz toda a diferença. Felicito o MPMG e todas as instituições envolvidas por mais este importante trabalho e coloco o movimento nacional de população de rua sempre a seu inteiro dispor para que, juntos, possamos cada vez mais assegurar os direitos fundamentais das pessoas em situação de rua. As instituições jamais transformarão homens em homens bons, porém homens bons transformam instituições em boas instituições.

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Nota dos organizadores Ada Pellegrini Grinover Gregório Assagra de Almeida Miracy Barbosa de Sousa Gustin Paulo Cesar Vicente de Lima Rodrigo Iennaco de Moraes

Este livro teve como objetivo o aprofundamento do estudo e da discussão sobre a atuação do Ministério Público, de programas de pesquisa e de extensão universitários e de outras organizações afetas ao tema cuja atuação se relacionava à efetivação dos direitos fundamentais, individuais e coletivos das pessoas que pertencem à população em situação de rua, em especial, o CNDDH – Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos para a População em Situação de Rua e Catadores de Material Reciclável. Pela primeira vez, foram reunidos, de forma organizada, sistematizada e abrangente, estudos a partir de experiências acadêmicas, práticas e vivência institucional de membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de acadêmicos de notório saber e de especialistas com longo histórico de atuação na temática abordada. Qual a importância de termos organizado esta obra com uma fala sistematizada fundada em pesquisas ou em experiências de longa data? Em primeiro lugar, a possibilidade de resistência social. Não apenas das organizações das pessoas em situação de rua com fundamento em seus próprios discernimentos ou experiências, mas, agora, também conhecendo os estudos que sobre essa população são feitos e, por isso mesmo, sabendo com quantas vozes contar, institucionalizadas ou não. Em segundo lugar, a importância de atribuir poder a todos os grupos da sociedade civil, especialmente àqueles de maior fragilidade 25 BOOK_Direito das pessoas situacao.indb 25

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socioeconômica. A interação das organizações da população em situação de rua – aqui também incluídos grupos dessa população que se juntam de forma solidária – com outras organizações governamentais ou não governamentais poderá reforçar a possibilidade de resistência a todas as ações que possam interferir sobre seus direitos fundamentais ou humanos. Sabemos que livros como este são instrumentos que propõem novas formas de participação, de empoderamento e de protagonismo. E tudo isso poderá levar à possibilidade de redução de violências e de agressões de todos os tipos, que têm ocorrido por todo nosso país, para nossa vergonha e infelicidade. Se pudéssemos acreditar nos escritos de Lima Barreto, no início do século XX, quando afirmou que “A cidade mora em mim e eu nela”, talvez não houvesse necessidade deste livro. Isso ocorre na atualidade apenas a algumas classes sociais mais abastadas, não para grupos extremamente excluídos como a população em situação de rua. Para esta, cabe a bela intuição de Chico Buarque em sua música Assentamento: “A cidade não mora mais em mim”. Estar na cidade e não morar nela é justamente a situação do grupo social sobre o qual esta obra pretende fazer justiça. É possível efetividade de direitos aos excluídos? Os organizadores desta obra coletiva e heterogênea acreditam que sim. Isso poderá se dar pelo visível engajamento dos autores pela temática. Um engajamento que se realiza por um processo dialógico, intersubjetivo e de compreensão da alteridade social. Na comunicação entre sujeitos que procuram entender-se. No apoio eficaz e permanente ao CNDDH e às demais organizações de adesão a esta população com um sentido de atribuir autonomia e emancipação aos nossos amigos do “povo da rua”. Esse é um dos maiores objetivos deste livro e de sua concepção. Pelo que foi dito, até o momento, as metas desta obra foram: 1. aprofundar e sistematizar o estudo em torno da efetivação dos direitos fundamentais, individuais e coletivos das pessoas em situação de rua e da jurisprudência pertinente, de forma organizada, sistematizada e abrangente, contextualizando-o em relação às diversas áreas de atuação na defesa e promoção desses direitos; 2. permitir e fomentar, a partir de critérios de merecimento e de qualificação, que especialistas de notório saber e de longa experiência de atuação possam apresentar ao público nacional, em geral, e, em especial, aos membros das organizações das pessoas em situação de rua, suas reflexões sobre a temática abordada; 26 BOOK_Direito das pessoas situacao.indb 26

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3. disseminar para todo o País o conhecimento, a prática e a cultura jurídica elaborados e acumulados pelos autores. Essa nobreza de propósitos justifica este livro que teve seus percalços, como é próprio de toda obra que é coletiva e de múltiplos saberes, mas teve também seus louros: a realização de justiça àqueles que nunca a tiveram e nem a conhecem em seus cotidianos nas cidades. Belo Horizonte, março de 2014.

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PARTE I Bases conceituais, sociológicas, políticas e jurídicas dos direitos das pessoas em situação de rua

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A interação da população em situação de rua – aqui também incluídos grupos dessa população que se juntam de forma solidária – com outras organizações governamentais ou não governamentais poderá reforçar a possibilidade de resistência a todas as ações que possam interferir sobre seus direitos fundamentais. Livros como este são instrumentos que propõem novas formas de participação, de empoderamento e de protagonismo. E tudo isto poderá levar à possibilidade de redução de violências e de agressões de todos os tipos, que têm ocorrido por todo nosso país, para nossa vergonha e infelicidade. Se pudéssemos acreditar nos escritos de Lima Barreto, no início do século XX, quando afirmou que “A cidade mora em mim e eu nela”, talvez não houvesse necessidade deste livro. Isto ocorre na atualidade apenas a algumas classes sociais mais abastadas, não para grupos extremamente excluídos como a população em situação de rua. Para esta, cabe a bela intuição musical de Chico Buarque: “A cidade não mora mais em mim”. Estar na cidade e não morar nela é justamente a situação do grupo social sobre o qual esta obra pretende fazer justiça. É possível a efetividade de direitos aos excluídos?

ISBN 978-85-8425-024-0

[Orgs.]

O

DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA [Orgs.]

ESTUDOS EM HOMENAGEM À PROFESSORA MIRACY BARBOSA DE SOUSA GUSTIN

© João Machado

Gregório Assagra de Almeida Haydée da Cunha Frota Iacã Machado Macerata Jarbas Soares Júnior José Alcebíades de Oliveira Junior José dos Reis da Silva José Ourismar Barros Juliana Neuenschwander Magalhães Karina Vieira Alves Laís Gonçalves de Souza Letícia Fernandes Godinho Luana Ferreira Lima Lucas Parreira Alvares Luciano Moreira de Oliveira Luisa Vitral de Siqueira Marcelo de Oliveira Milagres Marcelo Paulo Maggio Márcio Soares Berclaz Marcos Pereira Anjo Coutinho Maria Cecília de Alvarenga Carvalho Maria do Rosário de Oliveira Carneiro Maria Garcia Maria Tereza Fonseca Dias Marília Souza Diniz Alves Miracy Barbosa de Sousa Gustin Noelle Coelho Resende Paulo Cesar Vicente de Lima Pedro Paulo Barros Gonçalves Rodrigo Iennaco de Moraes Rogério Greco Samuel Rodrigues Sandro Cavalcanti Rollo Soraya Romina Santos Telmo Mota Ronzani Vivian Barros Martins Yone Gonçalves de Moura Yuri Alexandre dos Santos

Ada Pellegrini Grinover Gregorio Assagra Miracy Gustin Paulo Cesar Vicente de Lima Rodrigo Iennaco

Ada Pellegrini Grinover Amarílio Cândido Aguiar Vasconcelos Campos Amauri Meireles Amélia Soares da Rocha Ana Paula Santos Diniz André Luiz Freitas Dias Andrea Mismotto Carelli Bárbara El-Dine Breguez Cunha Bruno Alexander Vieira Soares Bruno Wanderley Junior Camilo Zufelato Carla Ribeiro Volpini Silva Celi Márcio Santos Cíntia de Freitas Melo Cristina Bove Daniel Francisco Nagao Menezes Daniela C. P. Bittencourt Martinez Daniela Cristina Belchior Mota Danielle Vignoli Guzella Leite Denicy de Nazaré Pereira Chagas Edna Aparecida Barbosa de Castro Edson José de Carvalho Magacho Egidia Maria de Almeida Aiexe Elaine Soares Rezende Eloy P. Lemos Junior Elvis Lima Soares Felipe Chiarello de Souza Pinto Fernando Tadeu David Flavia Duque Brasil Flávia Marcelle Torres Ferreira de Morais Flávia Vigatti Coelho de Almeida Francisco Lino Neto Francys Gomes Freitas Gilmar de Assis Gladston Figueiredo

DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

Os Autores

Ada Pellegrini Grinover Gregório Assagra Miracy Gustin Paulo Cesar Vicente de Lima Rodrigo Iennaco

presente livro, que é o resultado de um belo trabalho coletivo, será um divisor de águas na construção de uma doutrina jurídica que vise amparar pessoas em situação de exclusão social. Alinhada aos novos paradigmas do constitucionalismo brasileiro, a obra aborda as múltiplas dimensões dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua, mantendo-se perfeita sintonia com o princípio da transformação, que está consagrado, com clareza de justos propósitos, nos Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil, constantes no artigo 3º da atual Constituição. Para todos nós da Universidade de Itaúna, que temos um Programa de Pós-graduação em Proteção dos Direitos Fundamentais recomendado pela CAPES, é motivo de alegria integrar e apoiar esse relevante projeto coletivo. Os organizadores, os coautores e a Editora estão de Parabéns. Este importante livro será, tenho certeza disso, um grande sucesso! Faiçal David Freire Chequer Reitor da Universidade de Itaúna

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