Em 2015, a Editora D’Plácido foi laureada com o 1º lugar no Prêmio Jabuti de Literatura, na categoria Direito, com a obra “Direitos fundamentais das pessoas em situação de rua”, organizado por Ada Pellegrini Grinover, Gregório Assagra de Almeida, Miracy Gustin, Paulo César Vicente de Lima e Rodrigo Iennaco.
Com base nas premissas do Estado Democrático de Direito e na teoria discursiva do Direito, a abordagem desenvolvida no presente livro examina todos os crimes contra a Administração Pública previstos no Código Penal, procurando contextualizar cada tipo incriminador com a perspectiva legitimadora da reprovação social e estabelecendo comparação crítica com crimes previstos na legislação extravagante que também se referem às atividades dos agentes públicos. As questões que envolvem a atividade valorativa que permite a imputação objetiva da violação da norma incriminadora mereceu especial atenção, em consonância com a necessidade de apurar o significado social do comportamento sobre o qual recai a possibilidade de incriminação.
PARTE
PARTE ESPECIAL CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESPECIAL
FERNANDO A. N. GALVÃO DA ROCHA
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O prêmio é o mais importante da área e celebra a qualidade e ascendente importância da Editora D’Plácido no mercado editorial mineiro e brasileiro.
DIREITO PENAL
Publicando desde 2013, a Editora D’Plácido, que é especializada em literatura jurídica, já conta com nomes reconhecidos no cenário jurídico profissional e acadêmico.
Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Especialista em Filosofia e Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho – RJ. Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Museu Social Argentino – AR (1999) e em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (2014). Foi Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais e, atualmente, é Juiz Civil Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (2016-2018).
INDICADO PARA: GRADUAÇÃO
PROFISSIONAIS Conheça também a coleção de cursos e manuais da Editora D’Plácido.
PÓS-GRADUAÇÃO
ADVOGADOS PROMOTORES DE JUSTIÇA MAGISTRADOS
São publicações de autores renomados com um capricho na formatação, que ajuda na fluidez da leitura e fixação do conteúdo. Você pode encontrá-los nas principais livrarias e em nosso site:
ISBN 978-85-8425-687-7
editora
2
0
1
7
2ª EDIÇÃO
WWW.EDITORADPLACIDO.COM.BR
CAPA_DireitoPenalCrimesAdm_140817_Tales.indd 1
8/17/17 6:30 PM
BOOK_DireitoPenalAdm.indb 2
8/17/17 6:16 PM
PARTE ESPECIAL CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
BOOK_DireitoPenalAdm.indb 1
8/17/17 6:16 PM
BOOK_DireitoPenalAdm.indb 2
8/17/17 6:16 PM
PARTE ESPECIAL CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
2
0
1
7
2ª EDIÇÃO
editora
BOOK_DireitoPenalAdm.indb 3
8/17/17 6:16 PM
Editora D’Plácido Av. Brasil, 1843, Savassi Belo Horizonte – MG Tel.: 31 3261 2801 CEP 30140-007
Copyright © 2017, D’Plácido Editora. Copyright © 2017, Fernando Galvão. Editor Chefe
Plácido Arraes Produtor Editorial
W W W. E D I TO R A D P L A C I D O. C O M . B R
Tales Leon de Marco Capa, projeto gráfico
Tales Leon de Marco (Sobre pintura de Marília Chartune) Diagramação
Bárbara Rodrigues da Silva Letícia Robini de Souza
Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida, por quaisquer meios, sem a autorização prévia do Grupo D’Plácido.
Catalogação na Publicação (CIP) Ficha catalográfica GALVÃO, Fernando Direito Penal: crimes contra a administração pública -- 2a edição -- Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2017. Bibliografia. ISBN: 978-85-8425-687-7 1. Direito. 2. Direito Penal. 3. Administração Pública. 4. Crimes. I. Autor. II. Título. III. Direito Penal CDU343+35 CDD341.5
BOOK_DireitoPenalAdm.indb 4
8/17/17 6:16 PM
SUMÁRIO 1.2.7. Imputação objetiva
47
1.2.8. Elemento subjetivo do tipo
54
1.2.9. Peculato culposo
56
1.2.10. Consumação e tentativa
59
1.2.11. Causa de aumento
60
1.2.12. Ação penal e suspensão condicional do processo
61
1.2.13. Conflito aparente de normas
61
1.3. PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM
62
1.1.2.1. Funcionário público por equiparação 28
1.3.1. Classificação doutrinária
62
1.1.2.2. Funcionário público nas convenções internacionais
1.3.2. Objetividade jurídica
63
34
1.3.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
63
1.1.2.3. Comunicabilidade da elementar típica funcionário público
35
1.3.4. Comportamento proibido
64
1.3.5. Elementos normativos do tipo
67
INTRODUÇÃO 21 Capítulo 1
DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL 23 (ARTS. 312 A 325) 1.1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
23
1.1.1. Objetividade jurídica
24
1.1.2. Funcionário público
25
1.1.3. Causa de aumento para todos os crimes do capítulo
36
1.3.6. Imputação objetiva
69
1.2. PECULATO
37
1.3.7. Elemento subjetivo do tipo
69
1.2.1. Classificação doutrinária
38
1.3.8. Consumação e tentativa
70
1.2.2. Objetividade jurídica
38
1.3.9. Causa de aumento
71
1.2.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
39
1.2.4. Comportamento proibido
39
1.3.10. Ação penal e suspensão condicional do processo
71
1.2.5. Figura assemelhada: peculato-furto
41
1.3.11. Conflito aparente de normas
71
1.2.6. Elementos normativos do tipo
45
1.4. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES
72
BOOK_DireitoPenalAdm.indb 5
8/17/17 6:16 PM
1.4.1. Classificação doutrinária
72
1.6.7. Elemento subjetivo do tipo
103
1.4.2. Objetividade jurídica
72
1.6.8. Consumação e tentativa
104
1.4.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
73
1.6.9. Causa de aumento
104
1.4.4. Comportamento proibido
73
1.4.5. Elementos normativos do tipo
76
1.6.10. Ação penal e suspensão condicional do processo
105
1.4.6. Imputação objetiva
81
1.6.11. Conflito aparente de normas
105
1.4.7. Elemento subjetivo do tipo
84
1.7. EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS
108
1.4.8. Consumação e tentativa
84
1.7.1. Classificação doutrinária
108
1.4.9. Causa de aumento
85
1.7.2. Objetividade jurídica
108
1.4.10. Ação penal e suspensão condicional do processo
85
1.7.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
108
1.5. MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES
1.7.4. Comportamento proibido
109
87
1.7.5. Elementos normativos do tipo
109
1.5.1. Classificação doutrinária
87
1.7.6. Imputação objetiva
112
1.5.2. Objetividade jurídica
87
1.7.7. Elemento subjetivo do tipo
113
1.5.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
87
1.7.8. Consumação e tentativa
114
1.5.4. Comportamento proibido
88
1.7.9. Causa de aumento
114
1.5.5. Elementos normativos do tipo
89
1.7.10. Ação penal e suspensão condicional do processo
114
1.5.6. Imputação objetiva
91
1.7.11. Conflito aparente de normas
115
1.5.7. Elemento subjetivo do tipo
93
1.8. CONCUSSÃO
115
1.5.8. Consumação e tentativa
94
1.8.1. Classificação doutrinária
116
1.5.9. Causa de aumento
94
1.8.2. Objetividade jurídica
116
1.5.10. Ação penal e suspensão condicional do processo
95
1.8.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
117
1.6. EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO
1.8.4. Comportamento proibido
117
1.8.5. Elementos normativos do tipo
119
95
1.8.6. Imputação objetiva
120
1.6.1. Classificação doutrinária
95
1.8.7. Elemento subjetivo do tipo
123
1.6.2. Objetividade jurídica
96
1.8.8. Consumação e tentativa
123
1.6.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
96
1.8.9. Causa de aumento
123
1.6.4. Comportamento proibido
97
1.6.5. Elementos normativos do tipo
98
1.8.10. Ação penal e suspensão condicional do processo
124
1.8.11. Conflito aparente de normas
124
1.6.6. Imputação objetiva
BOOK_DireitoPenalAdm.indb 6
101
8/17/17 6:16 PM
1.9. EXCESSO DE EXAÇÃO
127
1.11.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
174
1.9.1. Classificação doutrinária
127
1.11.4. Comportamento proibido
174
1.9.2. Objetividade jurídica
127
1.11.5. Elementos normativos do tipo
175
1.9.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
128
1.11.6. Imputação objetiva
176
1.9.4. Comportamento proibido
128
1.11.7. Elemento subjetivo do tipo
178
1.9.5. Elementos normativos do tipo
131
1.11.8. Consumação e tentativa
178
1.9.6. Imputação objetiva
135
1.11.9. Causa de aumento
179
1.9.7. Elemento subjetivo do tipo
139
1.11.10. Extinção da punibilidade
180
1.9.8. Consumação e tentativa
142
1.9.9. Figura qualificada
142
1.11.11. Ação penal e suspensão condicional do processo
180
1.9.10. Causa de aumento
146
1.11.12. Conflito aparente de normas
181
1.12. PREVARICAÇÃO
181
1.9.11. Ação penal e suspensão condicional do processo
146
1.12.1. Classificação doutrinária
181
1.9.12. Conflito aparente de normas
146
1.12.2. Objetividade jurídica
182
1.10. CORRUPÇÃO PASSIVA
149
1.12.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
182
1.10.1. Classificação doutrinária
150
1.12.4. Comportamento proibido
182
1.10.2. Objetividade jurídica
150
1.12.5. Elementos normativos do tipo
184
1.10.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
151
1.12.6. Imputação objetiva
185
1.10.4. Comportamento proibido
151
1.12.7. Elemento subjetivo do tipo
188
1.10.5. Elementos normativos do tipo
155
1.12.8. Consumação e tentativa
189
1.10.6. Imputação objetiva
156
1.12.9. Causa de aumento
190
1.10.7. Elemento subjetivo do tipo
162
1.10.8. Consumação e tentativa
163
1.12.10. Ação penal e suspensão condicional do processo
190
1.10.9. Figura privilegiada
164
1.12.11. Conflito aparente de normas
190
1.10.10. Causas de aumento
167
1.13. PREVARICAÇÃO ESPECIAL
191
1.10.11. Ação penal e suspensão condicional do processo
168
1.13.1. Interpretação conforme a constituição
192
1.10.12. Conflito aparente de normas
169
1.13.2. Classificação doutrinária
193
1.11. FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO
1.13.3. Objetividade jurídica
193
172
1.13.4. Sujeito ativo e sujeito passivo
193
1.11.1. Classificação doutrinária
172
1.13.5. Comportamento proibido
194
1.11.2. Objetividade jurídica
173
1.13.6. Elementos normativos do tipo
194
BOOK_DireitoPenalAdm.indb 7
8/17/17 6:16 PM
1.13.7. Imputação objetiva
195
1.15.12. Conflito aparente de normas
221
1.13.8. Elemento subjetivo do tipo
197
1.16. VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA
221
1.13.9. Consumação e tentativa
197
1.13.10. Causa de aumento
198
1.16.1. Revogação pelo artigo 3°, alínea i, da Lei n° 4.898/65
221
1.17. ABANDONO DE FUNÇÃO
222
1.13.11. Ação penal e suspensão condicional do processo
199
1.17.1. Classificação doutrinária
223
1.13.12. Conflito aparente de normas
199
1.17.2. Objetividade jurídica
223
1.14. CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
199
1.17.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
223
1.14.1. Classificação doutrinária
199
1.17.4. Comportamento proibido
223
1.14.2. Objetividade jurídica
200
1.17.5. Elementos normativos do tipo
225
1.14.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
200
1.14.4. Comportamento proibido
200
1.17.6. Imputação objetiva
226
1.14.5. Elementos normativos do tipo
202
1.17.7. Elemento subjetivo do tipo
231
1.14.6. Imputação objetiva
203
1.17.8. Consumação e tentativa
232
1.14.7. Elemento subjetivo do tipo
206
1.17.9. Figuras qualificadas
232
1.14.8. Consumação e tentativa
207
1.17.9.1. Prejuízo público
232
1.14.9. Causa de aumento
210
1.17.9.2. Lugar compreendido na faixa de fronteira
233
1.14.10. Ação penal e suspensão condicional do processo
210
1.17.10. Causa de aumento
233
1.14.11. Conflito aparente de normas
211
1.15. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
1.17.11. Ação penal e suspensão condicional do processo
234
212
1.15.1. Classificação doutrinária
212
1.17.12. Conflito aparente de normas
234
1.15.2. Objetividade jurídica
212
1.18. EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO 235
1.15.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
212
1.18.1. Classificação doutrinária
235
1.15.4. Comportamento proibido
213
1.18.2. Objetividade jurídica
236
1.15.5. Elementos normativos do tipo
214
1.18.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
236
1.15.6. Imputação objetiva
216
1.18.4. Comportamento proibido
236
1.15.7. Elemento subjetivo do tipo
219
1.15.8. Consumação e tentativa
219
1.18.5. Elementos normativos do tipo
237
1.15.9. Figura qualificada
220
1.18.6. Imputação objetiva
241
1.15.10. Causa de aumento
220
1.18.7. Elemento subjetivo do tipo
244
1.18.8. Consumação e tentativa
244
1.18.9. Causa de aumento
244
1.15.11. Ação penal e suspensão condicional do processo
BOOK_DireitoPenalAdm.indb 8
220
8/17/17 6:16 PM
2.2.5. Elemento normativo do tipo
265
2.2.6. Imputação objetiva
265
2.2.7. Elemento subjetivo do tipo
267
2.2.8. Consumação e tentativa
267
2.2.9. Figura qualificada
267
247
2.2.10. Ação penal e suspensão condicional do processo
268
1.19.4. Comportamento proibido
247
2.2.11. Conflito aparente de normas
268
1.19.5. Elementos normativos do tipo
248
2.3. RESISTÊNCIA
269
1.19.6. Imputação objetiva
251
2.3.1. Classificação doutrinária
269
1.19.7. Elemento subjetivo do tipo
253
2.3.2. Objetividade jurídica
269
1.19.8. Consumação e tentativa
253
2.3.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
269
1.19.9. Figuras assemelhadas
253
2.3.4. Comportamento proibido
270
1.19.10. Figura qualificada
256
2.3.5. Elementos normativos do tipo
272
1.19.11. Causa de aumento
257
2.3.6. Imputação objetiva
273
1.19.12. Ação penal e suspensão condicional do processo
2.3.7. Elemento subjetivo do tipo
274
257
2.3.8. Consumação e tentativa
275
1.19.13. Conflito aparente de normas
258
2.3.9. Figura qualificada
275
2.3.10. Concurso de penas
275
2.3.11. Ação penal e suspensão condicional do processo
277
2.3.12. Conflito aparente de normas
277
2.4. DESOBEDIÊNCIA
277
2.4.1. Classificação doutrinária
277
2.4.2. Objetividade jurídica
278
2.4.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
278
2.4.4. Comportamento proibido
278
2.4.5. Elementos normativos do tipo
278
2.4.6. Imputação objetiva
280
2.4.7. Elemento subjetivo do tipo
281
2.4.8. Consumação e tentativa
282
2.4.9. Ação penal e suspensão condicional do processo
282
1.18.10. Ação penal e suspensão condicional do processo
245
1.18.11. Conflito aparente de normas
245
1.19. VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL
246
1.19.1. Classificação doutrinária
246
1.19.2. Objetividade jurídica
247
1.19.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
Capítulo 2
DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL 261 (ARTS. 328 A 337-A) 2.1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
261
2.1.1. Objetividade jurídica
261
2.1.2. Particular
262
2.1.3. Funcionário público
262
2.2. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA
263
2.2.1. Classificação doutrinária
263
2.2.2. Objetividade jurídica
264
2.2.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
264
2.2.4. Comportamento proibido
264
BOOK_DireitoPenalAdm.indb 9
8/17/17 6:16 PM
2.4.10. Conflito aparente de normas
282
2.7.6. Imputação objetiva
300
2.5. DESACATO
283
2.7.7. Elemento subjetivo do tipo
302
2.5.1. Classificação doutrinária
283
2.7.8. Consumação e tentativa
303
2.5.2. Objetividade jurídica
283
2.7.9. Causa de aumento de pena
303
2.5.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
283
2.5.4. Comportamento proibido
284
2.7.10. Ação penal e suspensão condicional do processo
304
2.5.5. Elementos normativos do tipo
285
2.7.11. Conflito aparente de normas
304
2.5.6. Imputação objetiva
286
2.8. DESCAMINHO
305
2.5.7. Elemento subjetivo do tipo
288
2.8.1. Classificação doutrinária
306
2.5.8. Consumação e tentativa
288
2.8.2. Objetividade jurídica
306
2.5.9. Ação penal e suspensão condicional do processo
2.8.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
306
288
2.8.4. Comportamentos proibidos
307
2.5.10. Conflito aparente de normas
289
2.8.4.1. Constituição do crédito tributário 309
2.6. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
289
2.8.5. Elementos normativos do tipo
310
2.6.1. Classificação doutrinária
290
2.8.6. Imputação objetiva
316
2.6.2. Objetividade jurídica
290
2.8.7. Elemento subjetivo do tipo
320
2.6.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
290
2.8.8. Consumação e tentativa
321
2.6.4. Comportamento proibido
290
2.8.9. Condutas assemelhadas
321
2.6.5. Elementos normativos do tipo
292
2.8.10. Causa de aumento de pena
326
2.6.6. Imputação objetiva
293
2.6.7. Elemento subjetivo do tipo
294
2.8.11. Ação penal e suspensão condicional do processo
327
2.6.8. Consumação e tentativa
295
2.8.12. Conflito aparente de normas
327
2.6.9. Causa de aumento de pena
296
2.6.10. Ação penal e suspensão condicional do processo
2.8.13. Causa extintiva da responsabilidade 328 2.9. CONTRABANDO
330
296
2.9.1. Classificação doutrinária
331
2.6.11. Conflito aparente de normas
296
2.9.2. Objetividade jurídica
331
2.7. CORRUPÇÃO ATIVA
297
2.9.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
331
2.7.1. Classificação doutrinária
297
2.9.4. Comportamentos proibidos
332
2.7.2. Objetividade jurídica
297
2.9.5. Elementos normativos do tipo
332
2.7.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
298
2.9.7. Elemento subjetivo do tipo
337
2.7.4. Comportamento proibido
298
2.9.8. Consumação e tentativa
338
2.7.5. Elementos normativos do tipo
300
2.9.9. Condutas assemelhadas
338
BOOK_DireitoPenalAdm.indb 10
8/17/17 6:16 PM
2.9.10. Causa de aumento de pena
344
2.13.1. Classificação doutrinária
365
2.9.11. Ação penal e suspensão condicional do processo
344
2.13.2. Objetividade jurídica
365
2.9.12. Conflito aparente de normas
345
2.13.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
365
2.10. IMPEDIMENTO, PERTURBAÇÃO OU FRAUDE DE CONCORRÊNCIA
2.13.4. Comportamento proibido
365
346
2.13.5. Elementos normativos do tipo
367
2.10.1. Revogação pelos artigos 93 e 95 da Lei n° 8.666/93.
347
2.13.6. Imputação objetiva
379
2.13.7. Elemento subjetivo do tipo
382
2.11. INUTILIZAÇÃO DE EDITAL OU DE SINAL
347
2.13.8. Consumação e tentativa
382
2.11.1. Classificação doutrinária
347
2.13.9. Extinção da punibilidade
383
2.11.2. Objetividade jurídica
348
2.13.10. Perdão judicial ou substituição da pena
385
2.11.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
348
2.13.11. Causa de diminuição ou substituição da pena
2.11.4. Comportamento proibido
348
387
2.11.5. Elementos normativos do tipo
349
2.13.12. Ação penal e suspensão condicional do processo
388
2.11.6. Imputação objetiva
350
2.13.13. Conflito aparente de normas
388
2.11.7. Elemento subjetivo do tipo
351
2.11.8. Consumação e tentativa
352
2.11.9. Ação penal e suspensão condicional do processo
352
2.12. SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO
352
2.12.1. Classificação doutrinária
353
2.12.2. Objetividade jurídica
353
2.12.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
353
2.12.4. Comportamento proibido
353
2.12.5. Elementos normativos do tipo
Capítulo 3
CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA (ARTS. 337-B A 337-C)
391
3.1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
391
3.1.1. Objetividade jurídica
391
3.1.2. Funcionário público estrangeiro
393
355
3.2. CORRUPÇÃO ATIVA EM TRANSAÇÃO COMERCIAL INTERNACIONAL
395
2.12.6. Imputação objetiva
359
3.2.1. Classificação doutrinária
395
2.12.7. Elemento subjetivo do tipo
362
3.2.2. Objetividade jurídica
395
2.12.8. Consumação e tentativa
362
3.2.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
396
2.12.9. Ação penal e suspensão condicional do processo
3.2.4. Comportamento proibido
396
362
2.12.10. Conflito aparente de normas
3.2.5. Elementos normativos do tipo
398
363
3.2.6. Imputação objetiva
399
2.13. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
364
3.2.7. Elemento subjetivo do tipo
401
BOOK_DireitoPenalAdm.indb 11
8/17/17 6:16 PM
3.2.8. Consumação e tentativa
401
4.2.8. Consumação e tentativa
418
3.2.9. Causa de aumento
402
3.2.10. Ação penal e suspensão condicional do processo
4.2.9. Ação penal e suspensão condicional do processo
418
403
4.3. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
418
3.2.11. Conflito aparente de normas
403
4.3.1. Classificação doutrinária
419
4.3.2. Objetividade jurídica
419
4.3.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
419
4.3.4. Comportamento proibido
419
4.3.5. Elementos normativos do tipo
420
4.3.6. Imputação objetiva
426
4.3.7. Elemento subjetivo do tipo
427
4.3.8. Consumação e tentativa
428
4.3.9. Causa de aumento e de diminuição de pena
428
4.3.10. Ação penal e suspensão condicional do processo
429
4.3.11. Conflito aparente de normas
430
4.4. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO
430
4.4.1. Classificação doutrinária
431
4.4.2. Objetividade jurídica
431
4.4.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
431
4.4.4. Comportamento proibido
431
4.4.5. Elementos normativos do tipo
432
4.4.6. Imputação objetiva
433
4.4.7. Elemento subjetivo do tipo
435
4.4.8. Consumação e tentativa
435
3.3. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA EM TRANSAÇÃO COMERCIAL INTERNACIONAL 403 3.3.1. Classificação doutrinária
404
3.3.2. Objetividade jurídica
404
3.3.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
404
3.3.4. Comportamento proibido
404
3.3.5. Elementos normativos do tipo
406
3.3.6. Imputação objetiva
407
3.3.7. Elemento subjetivo do tipo
409
3.3.8. Consumação e tentativa
409
3.3.9. Causa de aumento
410
3.3.10. Ação penal e suspensão condicional do processo
411
3.3.11. Conflito aparente de normas
411
Capítulo 4
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (ARTS. 338 A 359) 413 4.1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
413
4.2. REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO 413 4.2.1. Classificação doutrinária
414
4.2.2. Objetividade jurídica
414
4.2.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
414
4.4.9. Ação penal e suspensão condicional do processo
436
4.2.4. Comportamento proibido
414
4.4.10. Conflito aparente de normas
436
4.2.5. Elementos normativos do tipo
415
4.5. AUTO-ACUSAÇÃO FALSA
436
4.2.6. Imputação Objetiva
416
4.5.1. Classificação doutrinária
437
4.2.7. Elemento subjetivo do tipo
417
4.5.2. Objetividade jurídica
437
BOOK_DireitoPenalAdm.indb 12
8/17/17 6:16 PM
4.5.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
437
4.7.7. Elemento subjetivo do tipo
467
4.5.4. Comportamento proibido
437
4.7.8. Consumação e tentativa
467
4.5.5. Elementos normativos do tipo
438
4.7.9. Causas de aumento de pena
468
4.5.6. Imputação objetiva
439
4.5.7. Elemento subjetivo do tipo
441
4.7.10. Ação penal e suspensão condicional do processo
469
4.5.8. Consumação e tentativa
441
4.7.11. Conflito aparente de normas
470
4.5.9. Coação moral irresistível
442
4.8. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO
470
4.5.10. Ação penal e suspensão condicional do processo
4.8.1. Classificação doutrinária
470
442
4.8.2. Objetividade jurídica
471
4.5.11. Conflito aparente de normas
442
4.8.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
471
4.6. FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA 443
4.8.4. Comportamento proibido
471
4.6.1. Classificação doutrinária
443
4.8.5. Elementos normativos do tipo
472
4.6.2. Objetividade jurídica
443
4.8.6. Imputação objetiva
475
4.6.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
444
4.8.7. Elemento subjetivo do tipo
477
4.6.4. Comportamento proibido
447
4.8.8. Consumação e tentativa
477
4.6.5. Elementos normativos do tipo
449
4.8.9. Concurso de penas
478
4.6.6. Imputação objetiva
453
4.8.10. Ação penal e suspensão condicional do processo
479
4.6.7. Elemento subjetivo do tipo
455
4.6.8. Consumação e tentativa
455
4.9. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES
479
4.6.9. Causas de aumento de pena
456
4.9.1. Classificação doutrinária
480
4.6.10. Casos de impunibilidade
458
4.9.2. Objetividade jurídica
480
4.9.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
480
4.6.11. Ação penal e suspensão condicional do processo
459
4.9.4. Comportamento proibido
481
4.6.12. Conflito aparente de normas
460
4.9.5. Elementos normativos do tipo
482
4.7. CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA, PERITO, CONTADOR, TRADUTOR OU INTÉRPRETE 461
4.9.6. Imputação objetiva
483
4.9.7. Elemento subjetivo do tipo
484
4.7.1. Classificação doutrinária
461
4.9.8. Consumação e tentativa
485
4.7.2. Objetividade jurídica
461
4.9.9. Concurso de penas
486
4.7.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
461
4.7.4. Comportamento proibido
462
4.9.10. Ação penal e suspensão condicional do processo
487
4.7.5. Elementos normativos do tipo
463
4.9.11. Conflito aparente de normas
487
4.7.6. Imputação objetiva
465
4.10. SUBTRAÇÃO OU DANO DE COISA PRÓPRIA EM PODER DE TERCEIRO
488
BOOK_DireitoPenalAdm.indb 13
8/17/17 6:16 PM
4.10.1. Classificação doutrinária
488
4.12.8. Elemento subjetivo do tipo
510
4.10.2. Objetividade jurídica
488
4.12.9. Consumação e tentativa
510
4.10.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
489
4.12.10. Isenção de pena
511
4.10.4. Comportamento proibido
489
4.10.5. Elementos normativos do tipo
490
4.12.11. Ação penal e suspensão condicional do processo
511
4.10.6. Imputação objetiva
491
4.12.12. Conflito aparente de normas
512
4.10.7. Elemento subjetivo do tipo
492
4.13. FAVORECIMENTO REAL
512
4.10.8. Consumação e tentativa
493
4.13.1. Classificação doutrinária
512
4.13.2. Objetividade jurídica
513
4.10.9. Ação penal e suspensão condicional do processo
493
4.13.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
513
4.10.10. Conflito aparente de normas
493
4.13.4. Comportamento proibido
514
4.11. FRAUDE PROCESSUAL
494
4.13.5. Elementos normativos do tipo
514
4.11.1. Classificação doutrinária
494
4.13.6. Imputação objetiva
517
4.11.2. Objetividade jurídica
494
4.13.7. Elemento subjetivo do tipo
519
4.11.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
494
4.13.8. Consumação e tentativa
519
4.11.4. Comportamento proibido
495
4.11.5. Elementos normativos do tipo
496
4.13.9. Ação penal e suspensão condicional do processo
520
4.11.6. Imputação objetiva
498
4.13.10. Conflito aparente de normas
520
4.11.7. Elemento subjetivo do tipo
500
4.14. FAVORECIMENTO À COMUNICAÇÃO DE PRESO
523
4.11.8. Consumação e tentativa
501
4.11.9. Causa de aumento de pena
501
4.14.1. Interpretação conforme a Constituição
523
4.11.10. Ação penal e suspensão condicional do processo
4.14.2. Classificação doutrinária
524
502
4.11.11. Conflito aparente de normas
4.14.3. Objetividade jurídica
524
502
4.12. FAVORECIMENTO PESSOAL
4.14.4. Sujeito ativo e sujeito passivo
525
503
4.12.1. Favorecimento pessoal simples e privilegiado
4.14.5. Comportamento proibido
525
503
4.14.6. Elementos normativos do tipo
526
4.12.2. Classificação doutrinária
503
4.14.7. Imputação objetiva
528
4.12.3. Objetividade jurídica
503
4.14.8. Elemento subjetivo do tipo
531
4.12.4. Sujeito ativo e sujeito passivo
504
4.14.9. Consumação e tentativa
531
4.12.5. Comportamento proibido
504
4.12.6. Elementos normativos do tipo
505
4.14.10. Ação penal e suspensão condicional do processo
532
4.12.7. Imputação objetiva
508
4.15. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO OU ABUSO DE PODER
532
BOOK_DireitoPenalAdm.indb 14
8/17/17 6:16 PM
4.15.1. Revogação pelos artigos 3° e 4° da Lei n° 4.898/65
532
4.16. FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA À MEDIDA DE SEGURANÇA
534
4.16.1. Figura simples e formas qualificadas 534
4.18.1. Classificação doutrinária
553
4.18.2. Objetividade jurídica
553
4.18.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
553
4.18.4. Comportamento proibido
553
4.18.5. Elementos normativos do tipo
554
4.18.6. Imputação objetiva
555
4.18.7. Elemento subjetivo do tipo
556
4.18.8. Consumação e tentativa
557
4.18.9. Concurso de penas
557
4.16.2. Objetividade jurídica
534
4.16.3. Classificação doutrinária
534
4.16.4. Sujeito ativo e sujeito passivo
535
4.16.5. Comportamento proibido
535
4.16.6. Elementos normativos do tipo
536
4.16.7. Imputação objetiva
539
4.18.10. Ação penal e suspensão condicional do processo
558
4.16.8. Elemento subjetivo do tipo
540
4.18.11. Concurso de crimes
559
4.16.9. Consumação e tentativa
540
4.18.12. Conflito aparente de normas
559
4.16.10. Figuras qualificadas
541
4.19. MOTIM DE PRESOS
559
4.16.11. Modalidade culposa
543
4.19.1. Classificação doutrinária
560
4.16.12. Ação penal e suspensão condicional do processo
4.19.2. Objetividade jurídica
560
544
4.19.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
560
4.16.13. Conflito aparente de normas
544
4.19.4. Comportamento proibido
560
4.17. EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA
545
4.19.5. Elementos normativos do tipo
561
4.17.1. Classificação doutrinária
545
4.19.6. Imputação objetiva
562
4.17.2. Objetividade jurídica
545
4.19.7. Elemento subjetivo do tipo
563
4.17.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
545
4.19.8. Consumação e tentativa
564
4.17.4. Comportamento proibido
546
4.19.9. Concurso de penas
564
4.17.5. Elementos normativos do tipo
547
4.19.10. Ação penal e suspensão condicional do processo
565
4.17.6. Imputação objetiva
548
4.20. PATROCÍNIO INFIEL
566
4.17.7. Elemento subjetivo do tipo
550
4.20.1. Classificação doutrinária
566
4.17.8. Consumação e tentativa
550
4.20.2. Objetividade jurídica
566
4.17.9. Concurso de penas
550
4.20.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
566
4.17.10. Ação penal e suspensão condicional do processo
552
4.20.4. Comportamento proibido
567
4.17.11. Conflito aparente de normas
552
4.20.5. Elementos normativos do tipo
568
4.18. ARREBATAMENTO DE PRESO
552
4.20.6. Imputação objetiva
569
BOOK_DireitoPenalAdm.indb 15
8/17/17 6:16 PM
4.20.7. Elemento subjetivo do tipo
570
4.23.5. Elementos normativos do tipo
586
4.20.8. Consumação e tentativa
571
4.23.6. Imputação objetiva
589
4.20.9. Ação penal e suspensão condicional do processo
571
4.23.7. Elemento subjetivo do tipo
591
4.21. PATROCÍNIO SIMULTÂNEO OU TERGIVERSAÇÃO
4.23.8. Consumação e tentativa
592
571
4.23.9. Causa de aumento de pena
592
4.21.1. Classificação doutrinária
572
4.21.2. Objetividade jurídica
572
4.23.10. Ação penal e suspensão condicional do processo
593
4.21.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
572
4.23.11. Conflito aparente de normas
593
4.21.4. Comportamento proibido
573
4.24. VIOLÊNCIA OU FRAUDE EM ARREMATAÇÃO JUDICIAL
594
4.21.5. Elementos normativos do tipo
573
4.24.1. Classificação doutrinária
594
4.21.6. Imputação objetiva
574
4.24.2. Objetividade jurídica
594
4.21.7. Elemento subjetivo do tipo
575
4.24.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
595
4.21.8. Consumação e tentativa
576
4.24.4. Comportamento proibido
595
4.21.9. Ação penal e suspensão condicional do processo
576
4.24.5. Elementos normativos do tipo
597
4.24.6. Imputação objetiva
597
4.22. SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO
576
4.24.7. Elemento subjetivo do tipo
599
4.22.1. Classificação doutrinária
577
4.24.8. Consumação e tentativa
599
4.22.2. Objetividade jurídica
577
4.24.9. Concurso de penas
599
4.22.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
577
4.22.4. Comportamento proibido
578
4.24.10. Ação penal e suspensão condicional do processo
601
4.22.5. Elementos normativos do tipo
578
4.22.6. Imputação objetiva
580
4.25. DESOBEDIÊNCIA À DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO
601
4.22.7. Elemento subjetivo do tipo
581
4.25.1. Classificação doutrinária
602
4.22.8. Consumação e tentativa
582
4.25.2. Objetividade jurídica
602
4.22.9. Ação penal e suspensão condicional do processo
4.25.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
602
583
4.25.4. Comportamento proibido
603
4.22.10. Conflito aparente de normas
583
4.25.5. Elementos normativos do tipo
603
4.23. EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO
583
4.25.6. Imputação objetiva
606
4.23.1. Classificação doutrinária
583
4.23.2. Objetividade jurídica
4.25.7. Elemento subjetivo do tipo
607
584
4.23.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
4.25.8. Consumação e tentativa
608
584
4.23.4. Comportamento proibido
584
4.25.9. Ação penal e suspensão condicional do processo
608
BOOK_DireitoPenalAdm.indb 16
8/17/17 6:16 PM
4.25.10. Conflito aparente de normas
608
Capítulo 5
CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS (ARTS. 359-A A 359-H)
609
5.2.10.2. Crimes previstos na Lei n° 1.079/50
632
5.3. INSCRIÇÃO DE DESPESAS NÃO EMPENHADAS EM RESTOS A PAGAR
635
5.3.1. Classificação doutrinária
635
5.3.2. Objetividade jurídica
635
5.3.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
635
5.3.4. Comportamento proibido
636
5.3.5. Elementos normativos do tipo
637
5.3.6. Imputação objetiva
638
5.3.7. Elemento subjetivo do tipo
639
5.3.8. Consumação e tentativa
640
5.1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
609
5.1.1. Improbidade administrativa
610
5.1.2. Objetividade jurídica
610
5.1.3. Sujeito ativo
611
5.1.4. Concurso de pessoas
612
5.1.5. Sujeito passivo
612
5.1.6. Elementos normativos do tipo
613
5.1.7. Imposição de penas substitutivas
613
5.3.9. Ação penal e suspensão condicional do processo
640
5.1.8. Efeitos da condenação
613
5.3.10. Conflito aparente de normas
641
5.1.9. Irretroatividade da Lei n° 10.028/00
614
5.4. ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO OU LEGISLATURA
641
5.2. CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO
614
5.4.1. Classificação doutrinária
642
5.2.1. Classificação doutrinária
615
5.4.2. Objetividade jurídica
642
5.2.2. Objetividade jurídica
615
5.4.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
642
5.2.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
615
5.4.4. Comportamento proibido
642
5.2.4. Comportamento proibido
616
5.4.5. Elementos normativos do tipo
644
5.2.5. Elementos normativos do tipo
617
5.4.6. Imputação objetiva
646
5.2.6. Imputação objetiva
626
5.4.7. Elemento subjetivo do tipo
648
5.2.7. Elemento subjetivo do tipo
628
5.4.8. Consumação e tentativa
649
5.2.8. Consumação e tentativa
629
5.4.9. Ação penal e suspensão condicional do processo
649
5.2.9. Ação penal e suspensão condicional do processo
629
5.4.10. Conflito aparente de normas
650
5.2.10. Conflito aparente de normas
630
5.5. ORDENAÇÃO DE DESPESA NÃO AUTORIZADA
651
5.2.10.1. Crime praticado por Prefeito Municipal
630
5.5.1. Classificação doutrinária
651
BOOK_DireitoPenalAdm.indb 17
8/17/17 6:16 PM
5.5.2. Objetividade jurídica
651
5.7.4. Comportamento proibido
666
5.5.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
651
5.7.5. Elementos normativos do tipo
667
5.5.4. Comportamento proibido
652
5.7.6. Imputação objetiva
668
5.5.5. Elementos normativos do tipo
652
5.7.7. Elemento subjetivo do tipo
669
5.5.6. Imputação objetiva
653
5.7.8. Consumação e tentativa
670
5.5.7. Elemento subjetivo do tipo
655
5.5.8. Consumação e tentativa
655
5.7.9. Ação penal e suspensão condicional do processo
670
5.7.10. Conflito aparente de normas
671
5.8. AUMENTO DE DESPESA TOTAL COM PESSOAL NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO OU LEGISLATURA
672
5.8.1. Classificação doutrinária
672
5.8.2. Objetividade jurídica
672
5.8.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
672
5.8.4. Comportamento proibido
673
5.8.5. Elementos normativos do tipo
673
5.5.9. Ação penal e suspensão condicional do processo
656
5.5.10. Conflito aparente de normas
656
5.5.10.1. Crime praticado por Prefeito Municipal
657
5.5.10.2. Crimes previstos na Lei n° 1.079/50
658
5.6. PRESTAÇÃO DE GARANTIA GRACIOSA
659
5.6.1. Classificação doutrinária
660
5.6.2. Objetividade jurídica
660
5.8.6. Imputação objetiva
675
5.6.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
660
5.8.7. Elemento subjetivo do tipo
677
5.6.4. Comportamento proibido
660
5.8.8. Consumação e tentativa
677
5.6.5. Elementos normativos do tipo
661
5.8.9. Ação penal e suspensão condicional do processo
678
5.6.6. Imputação objetiva
662
5.8.10. Conflito aparente de normas
679
5.6.7. Elemento subjetivo do tipo
663
5.6.8. Consumação e tentativa
664
5.8.10.1. Crime praticado por Prefeito Municipal
680
5.6.9. Ação penal e suspensão condicional do processo
665
5.8.10.2. Crimes previstos na Lei n° 1.079/50
681
5.6.10. Conflito aparente de normas
665
5.9. OFERTA PÚBLICA OU COLOCAÇÃO DE TÍTULOS NO MERCADO
681
5.7. NÃO CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR
665
5.9.1. Classificação doutrinária
682
5.7.1. Classificação doutrinária
666
5.9.2. Objetividade jurídica
682
5.7.2. Objetividade jurídica
666
5.9.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
682
5.7.3. Sujeito ativo e sujeito passivo
666
5.9.4. Comportamento proibido
682
BOOK_DireitoPenalAdm.indb 18
8/17/17 6:16 PM
5.9.5. Elementos normativos do tipo
684
5.9.6. Imputação objetiva
685
5.9.7. Elemento subjetivo do tipo
686
5.9.8. Consumação e tentativa
687
5.9.9. Ação penal e suspensão condicional do processo
688
5.9.10. Conflito aparente de normas
688
REFERÊNCIAS 689
BOOK_DireitoPenalAdm.indb 19
8/17/17 6:16 PM
BOOK_DireitoPenalAdm.indb 20
8/17/17 6:16 PM
INTRODUÇÃO
O Título XI do Código Penal reúne os crimes que visam proteger a Administração Pública de qualquer dos entes da federação e das entidades públicas paraestatais. Ao referir-se à Administração Pública o Código Penal não pretende proteger a nação ou o Estado brasileiro. O Título que ora iniciamos o estudo visa proteger a regularidade funcional dos órgãos dos Poderes do Estado, o normal funcionamento dos órgãos de administração de qualquer dos três poderes. E a norma explicativa do art. 327 do CP, ao definir o conceito de funcionário público para os efeitos penais, revela que a tutela jurídica não se restringe aos órgãos da administração direta, abrangendo também os órgãos da administração indireta. No contexto da ideia de que se pretende proteger o normal funcionamento dos órgãos do Estado, importa, de uma parte, assegurar a boa conduta dos funcionários públicos e, de outra, a boa conduta dos particulares que não devem obstruir o bom funcionamento dos referidos órgãos. Cabe observar que, muito embora a função administrativa seja típica do Poder Executivo, os Poderes Legislativo e Judiciário também exercem atividades administrativas no que diz respeito à sua estruturação e funcionamento. No contexto dos crimes previstos no Código Penal a expressão Administração Pública não possui o significado restrito das funções do Poder Executivo, conforme a clássica tripartição dos poderes do Estado. Com base na concepção unitária, que engloba as funções exercidas pelos três poderes, os crimes previstos no Título que ora nos ocupa a atenção visam proteger as funções administrativas de qualquer dos Poderes e não somente as do Poder Executivo. O Título XI do Código Penal encontra-se subdividido em cinco capítulos. No capítulo I estão reunidos os crimes praticados por funcionário públicos contra a Administração em geral, devendo-se entender por esta denominação que o legislador faz referência ao conjunto de 21 BOOK_DireitoPenalAdm.indb 21
8/17/17 6:16 PM
todas as atividades da Administração Pública1, sem preocupar-se com qualquer delas especificamente. O capítulo II reúne os crimes praticados por particular contra a Administração em geral, revelando a preocupação do legislador em distinguir o sujeito ativo em crimes cometidos contra o mesmo bem jurídico do capítulo antecedente. No capítulo II-A estão reunidos os crimes praticados por particular contra a Administração Pública Estrangeira. Neste capítulo o legislador destacou o interesse de proteger aspectos específicos da Administração Pública não nacional. No capítulo III foram reunidos os crimes praticados contra a Administração da Justiça, em que o legislador destaca aspectos relevantes da Administração Pública relacionados ao normal funcionamento das instituições incumbidas de promover a Justiça. Por fim, O capítulo IV reúne os crimes praticados contra as Finanças Públicas, que também constituem aspecto específico da Administração Pública
FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de Direito Penal, vol. 4, p. 945 e NORONHA, Edgard Magalhães. Direito Penal, vol. 4, p. 302.
1
22 BOOK_DireitoPenalAdm.indb 22
8/17/17 6:16 PM
1 DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (ARTS. 312 A 325)
1.1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES No capítulo I do Título XI do Código Penal estão reunidos os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, devendo-se entender por esta denominação a Administração Pública em sentido amplo de qualquer dos poderes do Estado e não somente as atividades administrativas (em sentido estrito) desenvolvidas pelo Poder Executivo.1 A Administração em Geral a que se refere o estatuto repressivo é o conjunto de atividades funcionais que o Estado exerce para a consecução de seus fins, seja no âmbito do Poder Executivo, Judiciário e Legislativo. O Código vigente separou em capítulos autônomos os crimes contra a Administração conforme o sujeito ativo. No presente capítulo, todos os crimes exigem que o sujeito ativo seja um funcionário público (intraneus). Contudo, não se pode esquecer que a qualidade do sujeito ativo constitui elementar típica (explícita ou implícita) de todos os crimes reunidos no capítulo e pode se comunicar aos demais participantes da empreitada criminosa por força do disposto no artigo 30 do Código Penal. Importa notar que a conduta nociva que o funcionário público exerce contra o normal funcionamento das funções administrativas do Estado deveria merecer maior reprovação do que o caso em que a mesma conduta é praticada por um particular. Em ambos os casos há prejuízos para a correta prestação dos serviços que atendem as necessidades da população, mas os crimes reunidos no capítulo ora em exame pressupõem uma violação ao dever de lealdade do funcionário para com a Administração. Apesar disso, o estatuto repressivo não estabeleceu maior gravidade para a reprovação FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de Direito Penal, vol. 4, p. 872 e NORONHA, Edgard Magalhães. Direito Penal, vol. 4, p. 206.
1
23 BOOK_DireitoPenalAdm.indb 23
8/17/17 6:16 PM
ao crime praticado pelo funcionário público. Nesse sentido, vale observar que a pena cominada ao crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do Código Penal, é igual à que é comina ao crime de corrupção ativa, previsto no art. 333 do mesmo estatuto repressivo. A comparação que é comum fazer entre a pena cominada para o crime de peculato, previsto no art. 312 do CP, e a pena cominada para o crime de furto, previsto no art. 155, não é adequada para a avaliação crítica da orientação legislativa. O crime de peculato materializa conduta que ofende o bem jurídico Administração Pública, enquanto que o crime de furto ofende o patrimônio.Tratando-se de bens jurídicos diversos não como há examinar qualquer distinção de tratamento conferido ao funcionário público.
1.1.1. Objetividade jurídica O primeiro Capítulo do Título dos crimes contra a Administração Pública refere-se à tutela da Administração em geral. No Direito Administrativo há um consenso entre os doutrinadores quanto ao fato de que a expressão Administração Pública apresenta mais de um sentido.A dificuldade decorre, entre outras razões da multiplicidade de atividades exercidas pelo poder público para o alcance de seus objetivos, bem como pelo elevado numero de órgãos e agentes encarregados de sua execução. Em sentido objetivo, a Administração Pública pode ser entendida como a própria atividade administrativa exercida pelo Estado por meio de seus órgãos e agentes. Em sentido subjetivo a Administração Pública significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tem o dever de executar as atividades administrativas.2 Para os fins do Direito Penal, pode-se entender a Administração Pública como sendo “todo aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas”.3 Ao referir-se à Administração em geral a legislação repressiva pretendeu estabelecer normas protetivas para o amplo rol das atividades administrativas do Poder público, sem manifestar preocupação com qualquer atividade específica, incluindo os agentes, órgãos e pessoas jurídicas que as executam. Portanto, os crimes contra a Administração em geral visam tutelar o normal desenvolvimento das atividades administrativas de qualquer dos Poderes dos entes da federação (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), bem como das entidades públicas paraestatais (autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas ou fundações instituídas pelo poder público) dos ataques que possam atingir a sua existência, o seu prestígio e a sua eficácia. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, p. 10. No mesmo sentido, DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, p. 61-62. 3 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, p. 61. 2
24 BOOK_DireitoPenalAdm.indb 24
8/17/17 6:16 PM
O legislador preocupou-se, apenas, em distinguir o sujeito ativo dos crimes previsto no presente capítulo: o funcionário público.
1.1.2. Funcionário público A Constituição da República não utilizou a expressão funcionário público para designar os profissionais que trabalham para o poder público, utilizando as designações servidor público e agente público para se referir os trabalhadores do Estado. A expressão agente público possui significado mais amplo que abrange os agentes políticos, os servidores públicos e os particulares que atuam em colaboração com o poder público. Nos termos do art. 2º da Lei nº 8.429/92, agente público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. Os servidores públicos constituem espécie do gênero agentes públicos e são os agentes permanentes, profissionais, que integram a estrutura funcional da Administração Pública. É comum a confusão entre os conceitos de servidor público e funcionário público, muito embora os conceitos sejam distintos. Para o Direito Administrativo, a expressão funcionário público deve ser considerada superada. Por funcionário público entendia-se apenas os servidores públicos estatutários que integravam a estrutura funcional dos entes federativos (administração direta). Deixando a expressão funcionário público de constar do texto constitucional, o Direito Administrativo passou a tratar dos servidores públicos que integram os quadros da Administração Pública, em qualquer de seus regimes funcionais. Neste sentido, servidores públicos são todos os agentes que, exercendo com caráter de permanência uma função pública em decorrência de relação de trabalho, integram o quadro funcional das pessoas federativas, das autarquias e das fundações públicas de natureza autárquica.4 O Direito Penal, entretanto, conservou a denominação funcionário público para referir-se aos profissionais que integram os quadros da Administração Pública. O conceito de funcionário público utilizado pelo Direito Penal não coincide com o antigo conceito de funcionário público do Direito Administrativo. O Código Penal define, em seu art. 327, o que se deva entender por funcionário público para os efeitos penais. O dispositivo legal apresenta a seguinte redação: Art. 327 Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, p. 541.
4
25 BOOK_DireitoPenalAdm.indb 25
8/17/17 6:16 PM
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
A norma do art. 327 do CP é norma de natureza conceitual (tipo penal explicativo) que, expressamente define o que seja funcionário público para os efeitos penais. Isto significa dizer que a definição servirá não somente para identificar a especial condição de sujeito ativo dos crimes praticados contra a Administração Pública, previstos no título XI do Código Penal, como também para definir o conteúdo do elemento normativo em qualquer previsão constante do Código Penal ou da legislação penal especial. Pode-se notar que o Código Penal estabeleceu um conceito de funcionário público para o Direito Penal que é muito mais amplo do que aquele anteriormente utilizado pelo Direito Administrativo5, especialmente por incluir os agentes que atuam na Administração Pública indireta. Para a construção de seu conceito de funcionário público o referido dispositivo legal utilizou diversos elementos normativos que desafiam a compreensão do operador do Direito Penal. Inicialmente, cabe esclarecer o significado da expressão embora transitoriamente ou sem remuneração. O legislador ao utilizar a palavra embora indicou que a identificação do funcionário público independe da constatação de que a atividade por ele exercida seja permanente e de que seja remunerada. A constatação destas características, cumuladas ou isoladas, não interfere na identificação de quem deva ser considerado funcionário público. Ainda que a atividade seja transitória ou ainda que a atividade seja não remunerada pode-se considerar quem a realiza como funcionário público. Em outras palavras: 1) a atividade realizada pelo funcionário público pode ser transitória ou permanente. Será transitória quando a tarefa a ser realizada não possua natureza regular, habitual, como ocorre nos casos em que o funcionário atua como membro de uma comissão designada para fazer uma tarefa específica, por exemplo. Por outro lado, a atividade será permanente quando o funcionário estiver realizando as atividades que são inerentes ao cargo que ocupa. 2) A atividade realizada pelo funcionário público também pode ser remunerada ou não. O sistema remuneratório do funcionalismo público constitui um dos temas mais complexos do Direito Administrativo, tendo em vista a coexistência de diversos regimes jurídicos funcionais. No contexto atual os regimes podem ser divididos em dois grandes grupos: a) regime comum, que engloba os regimes estatutário, trabalhista e de emprego público, e b) regime especial, que se refere aos trabalhadores temporários. De qualquer HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal, vol. IX, p. 398.
5
26 BOOK_DireitoPenalAdm.indb 26
8/17/17 6:16 PM
forma, segundo a doutrina do Direito Administrativo, deve-se entender por remuneração o somatório dos valores recebido pelo servidor público a título de vencimentos e/ou de quaisquer outras vantagens de natureza pecuniária em decorrência de sua situação funcional.6 Para a identificação do funcionário público é indiferente que o sujeito receba remuneração pelo exercício das atividades, como ocorre com os policiais, ou não receba, como é o caso dos jurados no Tribunal do Júri. O caput do art. 327 exige para a caracterização do funcionário público que o sujeito esteja no exercício de um cargo (público), emprego (público) ou função pública. Tal previsão se concilia com a existência dos diversos regimes jurídicos funcionais para regular a situação dos servidores públicos. É necessário, portanto, compreender o significado destes elementos normativos. Cargo (público). O cargo a que se refere o dispositivo legal é o cargo público, já que o conceito se refere à estrutura funcional da Administração Pública. Segundo o art. 3º da Lei nº 8.112/90 – Estatuto dos Servidores da União, cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. O parágrafo único do referido dispositivo legal acrescente que os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. Com razão, a definição legal recebe critica dos doutrinadores, pois o cargo não é exatamente um conjunto de atribuições, mas uma célula, um lugar dentro da organização administrativa do poder público. Neste sentido, José dos Santos Carvalho Filho define o cargo público como sendo “o lugar dentro da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, tem funções específicas e remuneração fixadas em lei ou diploma a ela equivalente.”7 Ainda cabe observar que o titular do cargo é um servidor público submetido ao regime funcional estatutário e que a doutrina do Direito Administrativo distingue várias espécies de cargos (cargos de carreira e isolados, cargos vitalícios e não vitalícios, cargos em comissão, etc.). Emprego (público). O emprego a que se refere o dispositivo legal é o emprego público que decorre da relação funcional trabalhista. O servidor que se encontra submetido ao regime jurídico funcional trabalhista, também denominado de empregado público ou servidor público trabalhista, tem função pública (no sentido de atividade ou tarefa), mas não é titular CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, p. 673. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, p. 557.
6 7
27 BOOK_DireitoPenalAdm.indb 27
8/17/17 6:16 PM
Em 2015, a Editora D’Plácido foi laureada com o 1º lugar no Prêmio Jabuti de Literatura, na categoria Direito, com a obra “Direitos fundamentais das pessoas em situação de rua”, organizado por Ada Pellegrini Grinover, Gregório Assagra de Almeida, Miracy Gustin, Paulo César Vicente de Lima e Rodrigo Iennaco.
Com base nas premissas do Estado Democrático de Direito e na teoria discursiva do Direito, a abordagem desenvolvida no presente livro examina todos os crimes contra a Administração Pública previstos no Código Penal, procurando contextualizar cada tipo incriminador com a perspectiva legitimadora da reprovação social e estabelecendo comparação crítica com crimes previstos na legislação extravagante que também se referem às atividades dos agentes públicos. As questões que envolvem a atividade valorativa que permite a imputação objetiva da violação da norma incriminadora mereceu especial atenção, em consonância com a necessidade de apurar o significado social do comportamento sobre o qual recai a possibilidade de incriminação.
PARTE
PARTE ESPECIAL CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESPECIAL
FERNANDO A. N. GALVÃO DA ROCHA
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O prêmio é o mais importante da área e celebra a qualidade e ascendente importância da Editora D’Plácido no mercado editorial mineiro e brasileiro.
DIREITO PENAL
Publicando desde 2013, a Editora D’Plácido, que é especializada em literatura jurídica, já conta com nomes reconhecidos no cenário jurídico profissional e acadêmico.
Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Especialista em Filosofia e Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho – RJ. Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Museu Social Argentino – AR (1999) e em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (2014). Foi Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais e, atualmente, é Juiz Civil Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (2016-2018).
INDICADO PARA: GRADUAÇÃO
PROFISSIONAIS Conheça também a coleção de cursos e manuais da Editora D’Plácido.
PÓS-GRADUAÇÃO
ADVOGADOS PROMOTORES DE JUSTIÇA MAGISTRADOS
São publicações de autores renomados com um capricho na formatação, que ajuda na fluidez da leitura e fixação do conteúdo. Você pode encontrá-los nas principais livrarias e em nosso site:
ISBN 978-85-8425-687-7
editora
2
0
1
7
2ª EDIÇÃO
WWW.EDITORADPLACIDO.COM.BR
CAPA_DireitoPenalCrimesAdm_140817_Tales.indd 1
8/17/17 6:30 PM