Rafael Tallarico é graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. É mestre em Direito e Justiça pela Universidade Federal de Minas Gerais. Advogado militante na área empresarial e criminal. É professor de Direito Internacional Público, Direito Econômico, Filosofia do Direito, Hermenêutica e Sociologia Jurídica das Faculdades Asa de Brumadinho/ MG e de Sabará/MG). Orienta monografias e trabalhos científicos jurídicos e possui artigos publicados na Revista Asa - Palavra. É autor dos livros “Estado e Soberania: Perspectivas no Direito Internacional Contemporâneo” e “A Liberdade de Expressão da Opinião Pública”, pela Editora D`Plácido.
O Homem foi criado à imagem e semelhança de Deus. Esta é a mais alta dignificação que a raça humana pode ter, qual seja, a de possuir a imagem do Criador. Ao Homem foi concedida, através do sopro de vida, a razão, para dirigir sua vontade e assim possuir o livre arbítrio. Mas nenhum homem é uma ilha, uma vez que a vida em sociedade se torna regra em todo planeta habitado. A razão conduz à criação de leis que dirijam o dia a dia dos agrupamentos humanos. O arbítrio de um só não é suficiente para conduzir a vida de todos para a felicidade, ou seja, o bem comum. É no Ocidente, nascido nas margens do Egeu, que começa a florescer a idéia de liberdade para todos. Não mais um, mas alguns são livres, ou seja, alguns são senhores de seu arbítrio, apesar de ainda haver a escravidão. A polis grega é o local no qual o indivíduo encontra a felicidade, através do reconhecimento do outro, em si e para si. Mas é apenas em Roma que o indivíduo vê sua personalidade ser reconhecida, em razão do surgimento do Estado, apoiado este na Lei das XII Tábuas, na Jurisprudência Romana e no Direito Pretoriano. Alguns são livres, senhores de seu arbítrio. Na Idade Média prevalece a ordem estabelecida pelo Direito Canônico. A razão está presente, pelo evoluir do conceito de liberdade. No período da Ilustração, ou Iluminismo, a razão se torna indispensável para o agir livre individual e político, ou seja, em sociedade. Mas é a Revolução Francesa de 1789 que garante a liberdade para todos, através da racionalidade plena. Todos, a partir de então, são senhores, uma vez que possuem moral própria, sempre assegurada pelo Estado, entendido este como máximo ético. Esta é uma obra que busca resgatar filosoficamente o caminhar do espírito, ao longo da história ocidental, através da Idéia de Justiça. O Estado de Direito Contemporâneo germinou na polis grega, uma vez que a dialética é um movimento que sempre soma a fase anterior, nunca a destruindo, em decorrência do evoluir contínuo do conceito de liberdade, visando sempre alcançar a perfeição, dentro de uma concepção greco-romano-germânica-cristã da História.
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RAFAEL TALLARICO SIRLEI DE BRITO RIBEIRO
Sirlei de Brito Ribeiro é Graduada em Direito pela Faculdade de Direito do Oeste de Minas, pós Graduada em Direito Civil, mestre em Direito Publico pela Universidade America e SEEK Chile, advogada militante na área Cível, professora de Teoria Geral de Direito Privado e Coordenadora do Curso de Direito e do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Asa de Brumadinho/MG.
EIXOS TEMÁTICOS: Período Grego : : Período Romano : : O Medievo Filosófico : : O Iluminismo Filosófico : : Do Século XIX: Idealismo Alemão ao Século XX – Pós-Segunda Guerra Mundial: Idealismo Cristão : : Estado de Direito e Ciência Nuclear.
HISTÓRIA DA FILOSOFIA OCIDENTAL: DA PÓLIS GREGA AO ESTADO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO
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HISTÓRIA DA
FILOSOFIA
OCIDENTAL: Da Pólis Grega ao Estado de Direito Contemporâneo : : : : : : : : : Rafael Tallarico : : : : : Sirlei de Brito Ribeiro
O Idealismo Alemão do século XIX, que teve como principais pensadores e filósofos Kant e Hegel, foi o momento histórico da Filosofia, como ciência, que entendeu que ser e pensar são idênticos, ou seja, formam uma unidade. Não haveria mais como dissociar o ser do pensamento. A razão é o atributo maior do homem. Somente o homem pode pensar, por isto é indivisível do ser. Através do olhar hegeliano é que se pode entender a História como um contínuo evoluir do conceito de liberdade, através da Idéia de Justiça. Cada momento histórico é sucedido por outro e caminha sempre para alcançar a igualdade, e por isto também a liberdade de todos. Para ser livre, primeiro, dever haver igualdade. No Estado de Direito Contemporâneo a igualdade é assegurada constitucionalmente, no seu sentido formal. A Lei é a expressão racional da concretização da liberdade em cada momento histórico. Somente o Estado racional é capaz de assegurar a igualdade e liberdade de todos, através da Justiça. O Estado racional é o ocidental, capaz de assegurar as garantias e direitos fundamentais da pessoa humana. É a tradução maior do Estado de Direito Contemporâneo. O Estado de Direito Contemporâneo é aquele que assegura os direitos e garantias ao cidadão, mas também é capaz de defendê-lo, uma vez que soberania envolve a capacidade de afastar qualquer agressão externa e assim manter a ordem internamente. A ciência nuclear é um item indispensável da concepção atual de Estado de Direito, para a preservação da vida dos cidadãos e do próprio desenvolvimento científico. Somente o Estado racional e soberano é capaz de garantir a igualdade e liberdade dos cidadãos. O pensar racional interage com o ser livre no ocidente. O conhecimento da liberdade é a mola mestra para a garantia da liberdade individual e da paz em nível nacional e internacional. Somente o império da lei garante a liberdade, através da razão, exigindo assim o Estado, como máximo ético, no mundo contemporâneo .
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Hist贸ria da Filosofia Ocidental:
Da P贸lis Grega ao Estado de Direito Contempor芒neo Rafael Tallarico Sirlei Brito [Orgs.]
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Copyright © 2014, D’ Plácido Editora. Copyright © 2014, Os autores. Editor Chefe
Plácido Arraes Produtor Editorial
Tales Leon de Marco
Editora D’Plácido Av. Brasil, 1843 , Savassi Belo Horizonte - MG Tel.: 3261 2801 CEP 30140-002
Capa
Tales Leon de Marco (sobre imagem de wikicommons.com) Diagramação
Danilo Jorge da Silva Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida, por quaisquer meios, sem a autorização prévia da D`Plácido Editora.
Catalogação na Publicação (CIP) Ficha catalográfica História da Filosofia Ocidental: Da Pólis Grega ao Estado de Direito Contemporâneo Rafael Tallarico; Sirlei Brito [Orgs.] -- Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2014. Bibliografia ISBN: 978-85-67020-26-6 1. História da Filosofia 2. Direito Civil 3. História do Direito I. Direito II. História da Filosofia III. Título. CDU900:37:1
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Dedico este trabalho ao Uno Deus, queridos pais e familiares. Faço uma homenagem ao Dr. José Nascentes Coelho (in memoriam), “varão hábil e eloquente”, pelos ensinamentos para toda vida. Homenageio o Dr. Arthur José de Almeida Diniz, professor da Pós-Graduação da Universidade Federal de Minas Gerais, pelo estímulo e companheirismo incondicionais. Homenageio o Dr. João Bosco Leopoldino da Fonseca, professor da Pós-Graduação da Universidade Federal de Minas Gerais, pelo entendimento filosófico da história e do saber. Homenageio, também, a Dra. Maria Helena Damasceno e Silva Megale, professora da Pós-Graduação da Universidade Federal de Minas Gerais, pelo compromisso e seriedade acadêmica. Agradeço o apoio da empresa CBMM, em especial do amigo “JDVITAL”, para a concretização desta obra e pelo reconhecimento da importância de transformar conhecimento em ciência. Agradeço também à empresa Albminer Ltda., pelo apoio e por acreditar neste empreendimento.
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“O poder é muito difícil de afirmar, e o desejo de o reivindicar demasiado variado, para que seja possível encará-lo como ponto de partida fiável para o estabelecimento de uma ordem internacional. O equilíbrio funciona melhor se for suportado por um acordo baseado em valores comuns.” (Henry Kissinger)
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Sumário
1. Introdução
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2. Período Grego 2.1. Introdução 2.2. No que se refere às características básicas do período grego 2.3. As consequências da colonização 2.3.1 Período clássico 2.3.1.1 Guerras médicas 2.3.1.2. Guerra do Peloponeso 2.3.1.3 O Partenon 2.4. Ascensão da Macedônia 2.5. Os resultados culturais alcançados in meso colonização 2.5.1 Da sociedade e sua organização política 2.5.1.1 Das cidades-estados 2.5.1.2 Das cidades-estados e sua cultura 2.5.1.3 Da educação em Atenas 2.5.1.4 Jogos olímpicos 2.5.1.5 Das artes 2.5.1.6 Da religião 2.6. O notório pensamento dos filósofos no período grego
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2.7. O surgimento da filosofia 2.7.1 Filosofia ocidental 2.7.2 Das características da filosofia ocidental conjugadas à condição dos homens do Período Grego 2.8. A República: um exemplar de obra do filósofo Platão 2.8.1 Características da obra que inspiram o texto científico 2.8.1.1 Da ciência de Platão à condição e cidadania dos homens 2.9. Do conceito de liberdade à condição do homem universal 2.10 Um parecer coletivo sobre o período grego relacionado ao conceito de liberdade 2.10.1 Do desenvolvimento econômico relacionado ao aspecto científico no Período Grego 2.10.2 Do desenvolvimento sócio/cultural/científico ao surgimento da Filosofia 2.11. Referências
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3. Período Romano 3.1. Introdução 3.2. Panorama histórico do Direito Romano 3.2.1 Os períodos do direito romano 3.3. Considerações sobre o Estado 3.3.1 O Estado de Direito 3.4. A importância da religião na sociedade romana 3.5. As diferentes classes sociais em Roma 3.6. Os patrícios 3.7. Os clientes 3.7.1 Os plebeus 3.7.2 Os escravos 3.8. Considerações sobre o pensamento filosófico de Marco Túlio Cícero no período romano 3.9. Considerações sobre o pensamento de Hannah Arendt
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3.10. Considerações finais 3.11. Referências
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4. O Medievo Filosófico 61 4.1. O Surgimento da Filosofia Medieval: Localização Histórica 61 4.2. O surgimento da filosofia cristã no período medieval: Santo Agostinho e o platonismo cristão 62 4.3. São Tomás de Aquino e o aristotelismo cristão 63 4.4. A influência do Cristianismo no conceito de liberdade: um estudo sobre a condição humana 65 5. O Iluminismo Filosófico 5.1. Histórico 5.2. O Iluminismo Filosófico 5.3. Principais Iluministas 5.3.1 Voltaire 5.3.2 Montesquieu 5.3.3 Rousseau 5.3.4 Locke 5.3.5 Adam Smith 5.4. A presença dos ideais do Iluminismo no mundo atual 5.5. O desenrolar da história 5.6. Referências 6. Do Século XIX: Idealismo Alemão ao Século XX – Pós-Segunda Guerra Mundial: Idealismo Cristão 6.1. Introdução 6.2 Da localização histórica 6.2.1 Da relevância da filosofia de Hegel 6.2.2 Do pensamento de Hegel enquanto homem e na Lógica, vemos: 6.2.2.1 Sobre a natureza 6.2.2.2 Sobre o espírito
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6.2.2.3 Sobre o Senhor e o Escravo 6.2.2.4 Sobre as lições da história da filosofia 6.2.2.5 Sobre o pensamento hegeliano aliado à crítica e à história 6.3. O século XIX e a condição do homem 6.3.1 Na relação com o Estado 6.3.2 Dos sindicatos como mediadores na relação com o Estado 6.3.3 Entre 1830 e 1929: a expansão industrial pelo mundo 6.3.4 Na pretensão do ideal de liberdade 6.3. 5 Dos filósofos mais importantes do século XIX 6.3.5.1 Do imperativo categórico de Kant ao idealismo alemão 6.3.5.2 Teórico e adepto do socialismo utópico 6.3.5.3 De filósofo positivista-realista, marxista-empirista ao hegelianismo 6.3.5.4 Teórico-evolucionista 6.3.5.5 Adepto do liberalismo 6.3.5.6 Teórico do evolucionismo científico 6.3.5.7 Adepto do Transcendentalismo 6.3.5.8 Adepto do Idealismo alemão de Hegel x materiliasmo histórico de Marx 6.3.5.9 Do idealismo alemão ao marxismo 6.3.5.10 Cientista, filósofo e teórico-relativista 6.3.5.11 Filósofo alemão com pensamento na Grécia Antiga 6.3.5.12 Teórico psicanalítico-psicopatologista 6.4 Da Segunda Guerra Mundial 6.4.1 Dos acontecimentos Pós-Segunda Guerra Mundial 6.5. Da fenomenologia do espírito enquanto obra de teor filsófico-jurídico 6.5.1 Da obra e seu teor literário-denotativo
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6.5.2 De sua fundamentação filosófica 6.5.3 De sua fundamentação filosófico-jurídica 6.5.4 Da consciência: lei da força x simplicidade 6.5.5 Da consciência: dominação x escravidão 6.5.6 Da consciência: leis lógicas x leis psicológicas 6.5.7 Da consciência: leis do coração x delírios de presunção 6.6. Da obra e sua fundamentação jurídica propriamente dita 6.6.1 Da consciência-de-si: ética x cidadania 6.6.2 Da consciência-de-si: lei x razão 6.6.3 Da consciência-de-si: razão x exame das leis 6.6.4 Da consciência-de-si: razão legisladora x Estado de Direito 6.6.5 Da obra e seu teor crítico/literário/relogioso 6.7 Do conceito de liberdade à condição de homem universal 6.7.1 Da liberdade segundo o entendimento de Sócrates, Platão e Aristóteles 6.7.2 Da liberdade e contextualização do homem segundo Hegel 6.7.3 Da liberdade como condição do homem universal 6.8 Do parecer final do grupo 6.9. Referências
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7. Estado de Direito e Ciência Nuclear 7.1. Referências
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8. Conclusão
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Introdução
O homem, ao longo de toda a História, sempre buscou a sua liberdade, em nível individual e coletivo. Isso porque a liberdade é um reconhecimento, não um fato isolado. Hegel, quando viu Napoleão chegar aViena na manhã seguinte ao término da obra Fenomenologia do Espírito, disse ter visto o espírito universal passar à sua frente montado em um cavalo. Não que Napoleão fosse a perfeição acabada do conceito de liberdade, mas o estágio do referido vetor no século XIX. Assim é a História: todos os momentos são individualmente tomados para fazerem parte de um todo, tendo sempre a consciência em si e para si, ou seja, do eu e do outro, ou do arbítrio da vontade e da natureza. Neste trabalho, os alunos da faculdade Asa de Brumadinho enaltecem a filosofia como o lugar da liberdade, começando pelos pré-socráticos, passando pelos gregos e romanos, atravessando o período medieval até chegar às luzes da razão do Iluminismo, que desfecha no idealismo alemão, cujo ápice é a figura de Hegel, no momento da terceira Revolução Industrial, chegando ao seu passo científico maior, na atualidade, que é a ciência ligada à tecnologia nuclear. A História é uma só e deve ser contada e analisada sempre de suas origens até o ponto culminante, que é o próprio momento, que sempre se abre para o futuro, como uma roda que sempre gira para a frente, nunca negando, mas sempre reconhecendo.
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Período Grego Elisângela Regina Quirino Braga Glenda Caroline Almeida Duarte Márcia Regina Ribeiro Nogueira Perina Aparecida Souza Silva Braga1
2.1. Introdução Em se colocando como técnica e gênero textual o artigo científico de revisão, tendo como recurso de conhecimento a análise opinativa e pessoal e, principalmente, sob a óptica coletiva, o que nós percebemos é a necessidade de situar os objetos da análise, para sobre eles emitirmos opiniões pessoais, mas cientificamente por nós observadas. Sendo assim, como se trata de um conjunto de acadêmicos mobilizado pelo espírito crítico-filosófico, vale a pena situar o objeto, primeiro, no âmbito do período em foco, e, no caso deste estudo, o período grego; segundo, sua localização histórica no universo dos acontecimentos do mundo a plenos séculos compreendidos entre o V e IV A.C.; terceiro, situar as condições de vida humana e contextualizá-las ao universo histórico e social da época, bem como fazer abordagens filosóficas no entorno do conhecimento e entendimento dos filósofos e homens da época. Tudo com o fim de visualizar o conceito de liberdade relacionado à cidadania, e, ainda, além disso, emitirmos pareceres sobre a própria condição humana no período focado sob o ponto de vista dialético entendido pelo grupo. Dessa maneira, o período grego – a partir deste ponto – passa a ser o objeto de nosso foco, contornado por exemplares filosóficos, sob uma perspectiva acadêmico/crítico/científica e, finalmente, objeto de artigo de revisão, portanto, sob abordagens argumentativas, opinativas e pessoais. Logo, é isso o que nós pretendemos com a expressão técnica do artigo científico, que, a partir de agora, passa a puxar o processo de análise. 1
Os autores são graduados em Direito pela Faculdade Asa de Brumadinho/MG.
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2.2. No que se refere às características básicas do período grego Ao se caracterizar o período grego, vemos que não há como não passar pelo Período Arcaico, embora este tenha começado bastantes anos antes do que, hoje, se costuma denominar de período grego. Logo, suas influências foram por demais significativas, por isso trazem referências desde 776 A.C., ano este marcado pelas tradições como sendo o de realização dos primeiros jogos olímpicos. Ao lado disso, outra marca importante ocorre em 480 A.C., data da chamada Batalha de Salamina. Naquele tempo, a Grécia era ainda conhecida por suas divisórias internas, a saber, as pequenas províncias que, por si mesmas se isolavam, devido às ingremidades e, silmultaneamente, declividades de sua topografia. Quer dizer, havia planícies, vales e ilhas na Grécia, mas tudo isolado e contornado por imensas cadeias de montanhas. Assim sendo, vemos, portanto, que se trata de um período que marca a origem das cidades gregas, que remontam à própria organização dos chamados invasores, sobretudo os aqueus, conhecidos por ghené, que se agrupavam em tribos, formando grandes comunidades, reunindo-se frequentemente na acrópole – lugar de elevação espiritual – para cultuarem seus deuses. Sua economia, segundo nossas informações, girava em torno das produções agrícolas, nas chamadas terras cultiváveis. E eram as tribos que desenvolviam esse trabalho desde os tempos da invasão. Daí, após se firmar enquanto tribos e comunidades, a Grécia passa por um período de crescimento populacional, o chamado interlúdio dórico, devido à grande fase de recuperação econômica – cuja economia estava defasada antes e após as invasões tribais. Diante desse suposto desequilíbrio e procurando garantir melhores condições de vida, em razão da recuperação econômica, alguns grupos teriam se destacado, passando a manejar armas e a ter domínio sobre as terras férteis e melhores rebanhos. Com isso, tais grupos acumularam riquezas, poder e propriedade como resultado da divisão desigual das terras do ghené, considerando-se os melhores — como aristoi, no grego. Além disso, é assim que se foram diferenciando da maioria da população e dissolvendo a vida comunitária do ghené. Essas mudanças sociais ocorreram com a origem da formação da pólis, a cidade grega. São muitas as causas apontadas pelos historiadores para explicar essa expansão colonizadora grega. Grande parte dessas causas relaciona-se a questões sociais oriundas de problemas de posse de terra e dificuldades na agricultura. As melhores terras, na verdade, eram dominadas por famílias ricas, os chamados aristoi, também conhecidos como os eupátridas ou os bem-nascidos. A maioria dos camponeses, os georgoi, cultivava solos pobres, cuja produção 18 MIOLO_Historia da Filosofia Ocidental_181113_Tales.indd 18
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Rafael Tallarico é graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. É mestre em Direito e Justiça pela Universidade Federal de Minas Gerais. Advogado militante na área empresarial e criminal. É professor de Direito Internacional Público, Direito Econômico, Filosofia do Direito, Hermenêutica e Sociologia Jurídica das Faculdades Asa de Brumadinho/ MG e de Sabará/MG). Orienta monografias e trabalhos científicos jurídicos e possui artigos publicados na Revista Asa - Palavra. É autor dos livros “Estado e Soberania: Perspectivas no Direito Internacional Contemporâneo” e “A Liberdade de Expressão da Opinião Pública”, pela Editora D`Plácido.
O Homem foi criado à imagem e semelhança de Deus. Esta é a mais alta dignificação que a raça humana pode ter, qual seja, a de possuir a imagem do Criador. Ao Homem foi concedida, através do sopro de vida, a razão, para dirigir sua vontade e assim possuir o livre arbítrio. Mas nenhum homem é uma ilha, uma vez que a vida em sociedade se torna regra em todo planeta habitado. A razão conduz à criação de leis que dirijam o dia a dia dos agrupamentos humanos. O arbítrio de um só não é suficiente para conduzir a vida de todos para a felicidade, ou seja, o bem comum. É no Ocidente, nascido nas margens do Egeu, que começa a florescer a idéia de liberdade para todos. Não mais um, mas alguns são livres, ou seja, alguns são senhores de seu arbítrio, apesar de ainda haver a escravidão. A polis grega é o local no qual o indivíduo encontra a felicidade, através do reconhecimento do outro, em si e para si. Mas é apenas em Roma que o indivíduo vê sua personalidade ser reconhecida, em razão do surgimento do Estado, apoiado este na Lei das XII Tábuas, na Jurisprudência Romana e no Direito Pretoriano. Alguns são livres, senhores de seu arbítrio. Na Idade Média prevalece a ordem estabelecida pelo Direito Canônico. A razão está presente, pelo evoluir do conceito de liberdade. No período da Ilustração, ou Iluminismo, a razão se torna indispensável para o agir livre individual e político, ou seja, em sociedade. Mas é a Revolução Francesa de 1789 que garante a liberdade para todos, através da racionalidade plena. Todos, a partir de então, são senhores, uma vez que possuem moral própria, sempre assegurada pelo Estado, entendido este como máximo ético. Esta é uma obra que busca resgatar filosoficamente o caminhar do espírito, ao longo da história ocidental, através da Idéia de Justiça. O Estado de Direito Contemporâneo germinou na polis grega, uma vez que a dialética é um movimento que sempre soma a fase anterior, nunca a destruindo, em decorrência do evoluir contínuo do conceito de liberdade, visando sempre alcançar a perfeição, dentro de uma concepção greco-romano-germânica-cristã da História.
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RAFAEL TALLARICO SIRLEI DE BRITO RIBEIRO
Sirlei de Brito Ribeiro é Graduada em Direito pela Faculdade de Direito do Oeste de Minas, pós Graduada em Direito Civil, mestre em Direito Publico pela Universidade America e SEEK Chile, advogada militante na área Cível, professora de Teoria Geral de Direito Privado e Coordenadora do Curso de Direito e do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Asa de Brumadinho/MG.
EIXOS TEMÁTICOS: Período Grego : : Período Romano : : O Medievo Filosófico : : O Iluminismo Filosófico : : Do Século XIX: Idealismo Alemão ao Século XX – Pós-Segunda Guerra Mundial: Idealismo Cristão : : Estado de Direito e Ciência Nuclear.
HISTÓRIA DA FILOSOFIA OCIDENTAL: DA PÓLIS GREGA AO ESTADO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO
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HISTÓRIA DA
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OCIDENTAL: Da Pólis Grega ao Estado de Direito Contemporâneo : : : : : : : : : Rafael Tallarico : : : : : Sirlei de Brito Ribeiro
O Idealismo Alemão do século XIX, que teve como principais pensadores e filósofos Kant e Hegel, foi o momento histórico da Filosofia, como ciência, que entendeu que ser e pensar são idênticos, ou seja, formam uma unidade. Não haveria mais como dissociar o ser do pensamento. A razão é o atributo maior do homem. Somente o homem pode pensar, por isto é indivisível do ser. Através do olhar hegeliano é que se pode entender a História como um contínuo evoluir do conceito de liberdade, através da Idéia de Justiça. Cada momento histórico é sucedido por outro e caminha sempre para alcançar a igualdade, e por isto também a liberdade de todos. Para ser livre, primeiro, dever haver igualdade. No Estado de Direito Contemporâneo a igualdade é assegurada constitucionalmente, no seu sentido formal. A Lei é a expressão racional da concretização da liberdade em cada momento histórico. Somente o Estado racional é capaz de assegurar a igualdade e liberdade de todos, através da Justiça. O Estado racional é o ocidental, capaz de assegurar as garantias e direitos fundamentais da pessoa humana. É a tradução maior do Estado de Direito Contemporâneo. O Estado de Direito Contemporâneo é aquele que assegura os direitos e garantias ao cidadão, mas também é capaz de defendê-lo, uma vez que soberania envolve a capacidade de afastar qualquer agressão externa e assim manter a ordem internamente. A ciência nuclear é um item indispensável da concepção atual de Estado de Direito, para a preservação da vida dos cidadãos e do próprio desenvolvimento científico. Somente o Estado racional e soberano é capaz de garantir a igualdade e liberdade dos cidadãos. O pensar racional interage com o ser livre no ocidente. O conhecimento da liberdade é a mola mestra para a garantia da liberdade individual e da paz em nível nacional e internacional. Somente o império da lei garante a liberdade, através da razão, exigindo assim o Estado, como máximo ético, no mundo contemporâneo .
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