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1,98m 1,83m 1,68m
1,52m
2,13m O PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE PACIFICAÇÃO SOCIAL • PRINCÍPIOS PROCESSUAIS • EFICÁCIA DA LEI PROCESSUAL PENAL NO ESPAÇO E NO TEMPO • FONTES DO DIREITO PROCESSUAL • SISTEMAS DE PROCESSO PENAL • DA PERSECUÇÃO PENAL • DA JURISDIÇÃO • DA COMPETÊNCIA • QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES • QUESTÕES PRELIMINARES E PREJUDICIAIS • TEORIA GERAL DA PROVA • MEIOS DE PROVA NO PROCESSO PENAL • CONJUNTO PROBATÓRIO: A POSSIBILIDADE JURÍDICA DA UTILIZAÇÃO DA INSPEÇÃO JUDICIAL NO PROCESSO PENAL • PROVAS ILEGÍTIMAS E ILÍCITAS • SUJEITOS PROCESSUAIS • DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA • DOS FATOS E ATOS PROCESSUAIS • CITAÇÕES E INTIMAÇÕES • DO PROCEDIMENTO • LINHAS GERAIS DO TRIBUNAL DO JÚRI • NOÇÕES BÁSICAS SOBRE SENTENÇA • COISA JULGADA • TEMAS ATUAIS • SÚMULAS COMPILADAS
INDICADO PARA:
1,37m GRADUAÇÃO PROFISSIONAIS
1,22m 1,07m 0,91m
CONCURSOS ADVOGADOS PROFESSORES DELEGADOS DE POLÍCIA E OUTROS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA
ISBN 9788584250530
ISBN: 978-85-8425-053-0
0,76m
9 788584 250530
MANUAL DE
MANUAL DE
2,13m
PROCESSO
Escrivã da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais; Professora de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Especial da Academia de Polícia Militar de Minas Gerais, com atuação na EFSd/APM; Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; Pós-Graduada em Ciências Penais pelo IEC/PUC MINAS; Membro da Comissão de Revisão e Atualização da Instrução Normativa nº 01/95, do Conselho Superior da Polícia Civil; Membro da Comissão Examinadora do DETRAN/MG, no âmbito da 4ª D.R.P.C./Formiga; Membro da Equipe Didático-Pedagógica da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais; Foi Pesquisadora do PROBIC/PUC Minas, com trabalho científico agraciado com Menção Honrosa e publicado pela Editora PUC Minas; Foi Aluna da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Portugal.
2,30m
JEFERSON BOTELHO PEREIRA FERNANDA KELLY SILVA ALVES FERNANDES
Fernanda Kelly Silva Alves Fernandes
2,30m
PENAL
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e Superintendente de Investigação e Polícia Judiciária; Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – Sede: Contagem/ MG; Ex-Delegado Regional da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Governador Valadares; ExDelegado da Divisão Furtos e Roubos – Repressão a Tóxicos e Entorpecentes – Divisão de Homicídios em Teófilo Otoni; Ex-Delegado titular das Delegacias de Polícia Civil de Novo Cruzeiro, Frei Gaspar, Ataleia e Ouro Verde de Minas; Professor do curso de pós-graduação de penal e processo penal da faculdade Estácio de Sá em Belo Horizonte; Professor do curso de pós-graduação de Ciências Criminais e Segurança Pública das Faculdades Unificadas DOCTUM – Campus Teófilo Otoni; Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial e Direito Penal Avançado; Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais; Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE - Governador Valadares; Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino – Buenos Aires/Argentina; Autor do Livro: Tráfico e Uso Ilícitos de drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional; Participação no Livro: Lei 12.403/2011 na Prática: Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia; Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal, PLS nº 236/2012 - Coordenado pelo Professor Rogério Greco; Participação do Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Editora Impetus, Autor Professor Rogério Greco; Professor em cursos preparatórios para Concursos Públicos e Articulista em Revistas Jurídicas.
PROCESSO PENAL
Jeferson Botelho Pereira
PROCESSO
1,98m
PENAL
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JEFERSON BOTELHO PEREIRA FERNANDA KELLY SILVA ALVES FERNANDES
1,52m
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1,37m 1,22m 1,07m 0,91m
Trata-se de uma obra com características voltadas para a atualização, em matéria de Direito Processual Penal, direcionada especialmente para acadêmicos, profissionais do Direito e estudiosos, que desejam prestar concursos públicos, mas cujo tempo é exíguo, para dedicar-se exaustivamente às pesquisas dos temas processuais penais. Para aqueles que desejam atualizar seus conhecimentos, uma grande oportunidade, eis que a obra enfrenta temas atuais e de escassa construção doutrinária. [...] Os temas são tratados objetivamente, com extrema leveza de poesia e preocupação com a gestão do capital intelectual dos leitores, que tem relevante importância no contexto do mundo jurídico, pois a eles é que se destina a obra que ora se publica. Aliás, obra atual, diferente, moderna e completa.
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MANUAL DE
PROCESSO
PENAL JEFERSON BOTELHO PEREIRA FERNANDA KELLY SILVA ALVES FERNANDES
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Copyright © 2015, D’ Plácido Editora. Copyright © 2015, Os autores. Editor Chefe
Plácido Arraes Produtor Editorial
Tales Leon de Marco
Editora D’Plácido Av. Brasil, 1843 , Savassi Belo Horizonte - MG Tel.: 3261 2801 CEP 30140-002
Capa
Letícia Robini Diagramação
Bárbara Rodrigues da Silva Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida, por quaisquer meios, sem a autorização prévia da D`Plácido Editora.
Catalogação na Publicação (CIP) Ficha catalográfica PEREIRA, Jeferson Botelho; FERNANDES, Fernanda Kelly Silva Alves Manual de Processo Penal -- Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2015. Bibliografia ISBN: 978-85-8425-053-0 1. Direito 2. Manual I. Título II. Manual de Processo Penal III. Processo Penal. CDU340
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CDD341.5
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“A expressão “acesso à justiça” é reconhecidamente de difícil definição, mas serve para determinar duas finalidades básicas do sistema jurídico: o sistema pelo qual as pessoas podem reivindicar seus direitos e/ou resolver seus litígios sob os auspícios do Estado”. Mauro Cappelletti
“A dignidade da pessoa humana é a meta maior na caminhada pelo aperfeiçoamento interior, motivo pelo qual não devemos nos basear em nossos próprios defeitos ou falhas, mas sim, pela perfeição, composta, entre outras virtudes, pela razoabilidade, sensibilidade e moderação de sentimentos.” Guilherme de Souza Nucci
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Aos meus pais, familiares, mestres, colegas de trabalho, em especial ao Ex-Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, Dr. Cylton Brandão da Matta, pela oportunidade e confiança em nosso trabalho à frente da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária. Jeferson Botelho Pereira Aos meus diletos pais, Gabriel e Rosilene; às minhas adoráveis irmãs Wanessa e Gabriela e ao meu querido esposo Diogo: este livro é para vocês! Uma singela expressão de toda a minha imensurável admiração, profundo respeito e inesgotável gratidão pela divina e preciosa dádiva de conviver com vocês. Fernanda Kelly Silva Alves Fernandes
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Agradecimentos Agradeço aos meus familiares, em especial a minha querida e amada mãe, JÚLIA BOTELHO. Professora rigorosa, de ensinamento silencioso, de alma elevada, generosa, de coração bondoso, me ensinou as lições da vida! Mãe dedicada! Refúgio seguro, onde sempre repouso nos momentos de frustração! Meus sinceros agradecimentos aos meus irmãos Gilson, Gilcélio e Gez, e minha irmã Maria Célia que hoje vive no plano superior, mas que vibrava muito e ainda comemora com profunda alegria com as minhas conquistas. A minha esposa Elisabeth Botelho, pelo apoio e compreensão de sempre. Uma mulher de grande valor, guerreira e obstinada, simples, de ótima ternura e de coração bom. Ao Excelentíssimo Senhor Ex-Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, Dr. Cylton Brandão da Matta, homem competente, sério, profissional singular, de visão futurista, de pensamentos bem a frente do seu tempo, a quem agradeço pela oportunidade e confiança em nosso trabalho na gestão da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, ciente de que o caráter do homem se mede por sua gratidão, reconhecendo o respeito e apreço que nele se deposita. Pessoa grata é sempre fiel, não abandona nunca, é leal em todas as horas, está sempre contigo e nela se pode confiar. Os desafios serão sempre pautados em valores éticos, padrões rígidos de qualidade, no obcecado envolvimento profissional, protegendo a coisa pública, fortalecendo os valores Institucionais, observando-se os limites da legalidade.
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A minha querida cidade de Teófilo Otoni fica eternamente agradecida por ter-me escolhido para chefiar uma pasta importante na Polícia Civil de Minas, um povo de bom coração, de ternura desmedida, pessoas impregnadas por traços de liberdade e sangue republicano do seu grande fundador Teófilo Benedito Otoni. Tudo aconteceu mesmo diante de posições antagônicas de alguns falsos intelectuais que advogam malucas teses sociológicas, puramente fantasmagóricas, de onirismos quiméricos e vivem levitando nas nuvens, ensinando suas loucas e ultrapassadas ideias noutros Planetas. A esses, pelo menos, sobraram as utopias de Mário Quintana: “Se as coisas são inatingíveis... ora! Não é motivo para não querê-las.... Que tristes os caminhos, se não fora a presença distante das estrelas!” Ao excelentíssimo senhor desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Dr. Rubens Gabriel Soares, pelos ensinamentos sólidos e pelo espírito de homem público. Dedico uma especial homenagem aos Procuradores de Justiça de Minas Gerais, Dr. Rogério Greco, Dr.Antônio Baeta e Dr.André Ubaldino e aos Promotores de Justiça, Dr. Hélio Pedro Soares, Dr.Andre Pinho, Dr. Márcio Rogério da Silva, Dr. Leonardo Barbabela, Dra.Ana Cláudia Lopes e Dra. Cínthia Lucena. Aos amigos de todas as horas, notadamente aos Delegados de Polícia Dr. Valmir Ramos, Dr. Isaias Pontes, Dr. Vinícius Sampaio, Dr. Saulo Mansur, Dr. Wagner Pinto, Dra. Irene Angélica, Dr. Rodrigo Cólen, Dr. LucianoVidal, Dr. Rômulo Dias, Dr. Renato Patrício Teixeira, Dra. Rosilene Alves, Dr. Alberto Tadeu de Oliveira, Dra. Letícia Baptista Gamboje, Dra. Andrea Vacchiano, e aos Investigadores Zeli Luiz e Valter Passos, que sempre me apoiaram nas horas difíceis. Por fim, um especial agradecimento a todos os Policiais Civis de Minas Gerais, em especial das cidades de Teófilo
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Otoni, Novo Cruzeiro, Governador Valadares e Contagem, da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, aos Policiais Federais, Rodoviários Federais, Militares, Bombeiros Militares, Policiais Municipais, Agentes Penitenciários e Agentes Socioeducativos, homens de espírito guerreiro, heróis anônimos que dedicam inteiramente ao serviço da sociedade mesmo com o sacrifício da própria vida. Homenagem a Teófilo Otoni-MG. Teófilo Otoni, Minha encantadora cidade, princesa do Vale do Mucuri, de pedras preciosas, de amor fraterno, berço dos ideais de liberdade e de fonte republicada, de Teófilo Benedito Otoni, da Praça Tiradentes, do meu Bela Vista, da minha paixão exuberante Distrito de Mucuri, do meu Topázio e da Minha Escola Artur Bernardes, da Minha escola Sidônio Otoni, da inesquecível Sebastião Ramos, e da minha eterna professora Marilda Scofield, eterna gratidão a todos que me lapidaram e me transformaram num Ser Humano qualificado, moldado de luminosidade e incandescência, a espalhar estilhaços de brilho em toda Minas Gerais. Homenagem a Governador Valadares - Contagem - Belo Horizonte. Trilhei nas sombras líricas do Ibituruna, nas doces águas do Rio Doce, na linda Avenida Minas Gerais. Caminhei de peito aberto e olhar altaneiro na Ilha dos Araújos, e amei conviver com o povo hospitaleiro de Governador Valadares. Em Contagem, uma Fonte Grande de boas amizades, da aprazível Praça da Jabuticaba, da movimentada João Cesar de Oliveira, da bela Igreja de São Gonçalo, da Praça da Cemig, do majestoso bairro Jardim Riacho. Um belo horizonte de se ver, em Belo Horizonte, a maravilhosa Lagoa da Pampulha, fonte de inspiração, da beleza de criação múltipla de Oscar Niemeyer, Burle Max
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e Portinari, das capivaras e dos jacarés, do Zoológico, do Mineirão - a Toca III, passo apreciando a beleza da Avenida Amazonas, mas logo depois da Academia da Polícia Civil, deparo com minha linda Contagem, e assim, meu ego se preenche com o emaranhado sentimento de prazer e rasgando o meu peito a jorrar o sangue da liberdade de Teófilo Otoni, do calor humano de Valadares, da pujança de Contagem e das belas Obras da Pampulha, em Belo Horizonte, a anunciar que o romantismo ainda existe nas diversas Minas que meu coração palpita acelerado, inspirado em Guimarães Rosa, digo que “de sofrer e de amar, a gente não se desfaz”. Jeferson Botelho Pereira ••• Agradeço a Deus, pelo presente sublime da vida, por me contemplar com dons e estar sempre presente. Aos meus queridos pais, Gabriel e Rosilene, mestres na ciência do viver, presenças fortes e fiéis que me concederam coragem para lutar e perseverança para prosseguir, ensinando-me princípios e valores que levarei para a eternidade. Às minhas doces irmãs Wanessa e Gabriela, luzes do meu caminho, pessoas de invulgares virtudes, agradeço a pureza da amizade e o franco sorriso. Ao meu amado esposo Diogo, amigo e companheiro de todos os momentos, pela escuta, cumplicidade e apoio permanentes, que ensinando-me a unir a ousadia com o amor e a força com a sabedoria, alimenta os meus ideais, incentivando-me a prosseguir na livre marcha dos dias. Aos meus grandes amigos e aos meus demais familiares, em especial à minha avó Vitória e à memória do meu avô Eurico e do Tio William, sempre presentes, agradeço-lhes as orações e por darem sentido à minha vida, renovando em mim os melhores sentimentos.
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Ao Dr. Jeferson Botelho Pereira, exemplo de lisura e coerência na prática jurídica, por me acolher de forma genuína e, especialmente, pelo convite de participar da escrita deste livro. Mais do que Delegado-Geral de Polícia, Superintendente de Investigação e Polícia Judiciária, presença alegre e salutar no caminho do saber, um amigo para toda a vida. À gloriosa e sempre fiel guardiã Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, minha fonte primeira de inspiração, e aos meus colegas de trabalho, bravos heróis, na pessoa do valioso, dileto e sincero amigo Robson Mourão, profissional de nobre caráter e inestimável retidão. À bicentenária Polícia Militar de Minas Gerais, de destemidos e valiosos guerreiros, pela honra de pertencer ao seu quadro de professores, a quem devo as minhas primeiras iniciações na docência. Aos meus estimados alunos, a quem me solidarizo na busca por uma sociedade mais democrática e igualitária. À conspícua Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, pelos salutares ensinamentos e incontáveis oportunidades que me foram confiadas, orgulho acadêmico indelével das letras jurídicas. Meu preito de gratidão também à minha memorável e encantadora Formiga, acolhedora cidade das areias brancas, em cujos campos de rara beleza, encontro alento e refúgio, onde meu coração sempre repousa. Fernanda Kelly Silva Alves Fernandes
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Sumário Notas dos autores Prefácio
25 27
1. O processo como instrumento de pacificação social 1.1. Conceito de Processo 1.2. Conceito de Procedimento 1.3. Natureza Jurídica do Processo
31 34 36 37
2. Princípios processuais 2.1. Princípios informadores do Processo 2.2. Princípios Regentes do Processo Penal 2.3. Subprincípios do Direito Processual Penal
41 43 43 48
3. Eficácia da Lei Processual Penal no espaço e no tempo 57 3.1 Lei Processual Penal no espaço 57 3.2 Lei Processual Penal no tempo 63 4. Fontes do Direito Processual
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4.1. Fontes Diretas 4.2. Fontes Indiretas 5. Sistemas de Processo Penal 5.1. Sistema Inquisitivo 5.2. Sistema Acusatório 5.3. Sistema Misto
65 66 67 67 68 68
6. Da persecução penal 71 6.1. Do Inquérito Policial 72 6.2. Do Uso de Algemas e da Súmula Vinculante 11 88 6.3. O Delegado de Polícia e suas Atribuições Constitucionais 94 6.4. Lei n.º 12.403/2011: A Concessão de Fiança pela Autoridade Policial 99 6.5. Lei n.º 12.830/2013: As Garantias do Delegado de Polícia 118 6.6. O Relevante Papel da Autoridade Policial em Face da Nova Lei do Crime Organizado 125 6.7. O Delegado de Polícia Civil e a Gestão Participativa: Necessidade de Residir na Comarca da Respectiva Lotação 151 6.8. Da Ação Penal 156 7. Da jurisdição 7.1. Conceito 7.2. Natureza Jurídica
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7.3. Princípios 7.4. Características 7.5. Elementos 7.6. Divisões
186 189 190 191
8. Da competência 8.1. Conceito 8.2. Natureza Jurídica 8.3. Limitação do Poder de Julgar Feita pela Constituição Federal 8.4. Da Competência por Conexão 8.5. Da Competência por Continência 8.6. Regras para se Fixar o Forum Attrationis 8.7. A Perpetuatio Jurisdictionis 8.8. Da Competência por Prevenção 8.9. Da Competência Funcional 8.10. Competência em Matéria Penal
193 193 193
9. Questões e processos incidentes 9.1. Questões Incidentais 9.2. Processos Incidentes 9.3. As Exceções 9.4. Incompatibilidades e Impedimentos 9.5. Restituição das Coisas Apreendidas 9.6. Outros Incidentes 9.7. Outras Disposições Acerca das Exceções 9.8. Incidente de Insanidade Mental
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10. Questões preliminares e prejudiciais 265 10.1. Conceito de Questão Prejudicial 266 10.2. Natureza 266 10.3. Espécies 267 10.4. Sistemas de Solução 267 10.5. Questão Prejudicial Obrigatória (Art. 92, do CPP) 268 10.6. Questão Prejudicial Facultativa (Art. 93) 269 10.7. Outras Disposições Sobre Questões Prejudiciais 269 11. Teoria geral da prova 11.1. Considerações Gerais 11.2. Conceito de Prova 11.3. Objeto da Prova 11.4. Alegações Excluídas da Atividade Probatória 11.5. Fatos que Dependem de Prova 11.6. Prova do Direito 11.7. Classificação das Provas 11.8. O Ônus da Prova, a Produção de Provas pelo Juiz no Processo e Sua Antecipação 11.9. Sistemas de Apreciação da Prova 11.10. Princípios da Prova
277 277 278 278
12. Meios de prova no Processo Penal 12.1. Exame de corpo de delito e perícias em geral
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12.2. Modalidade de Exames 290 12.3.Interrogatório do acusado 295 12.4. Perguntas ao ofendido(matéria disciplinada no Art. 201 do CPP) 300 12.5. Prova Testemunhal (Matéria disciplinada nos Arts. 202 a 225 do CPP) 300 12.6. Reconhecimento de pessoas e coisas (Matéria disciplina do artigo 226 do CPP) 305 12.7. Acareação 306 12.8. Prova documental 306 12.9. Indícios probatórios 308 12.10. Busca e apreensão 309 13. Conjunto probatório: A possibilidade jurídica da utilização da Inspeção Judicial no Processo Penal 313 14. Provas ilegítimas e ilícitas 14.1. Prova Ilícita por Derivação 14.2. Prova Ilícita: “pro reo”
317 318 321
15. Sujeitos processuais 15.1. Do Juiz 15.2. Do Acusador 15.3. Do Imputado 15.4. Do Defensor 15.5. Do Assistente
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16. Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória 341 16.1. Prisão:Visão panorâmica 341 16.2. Prisão em Flagrante 342 16.3. Prisão Especial x Princípio da Igualdade Perante a Lei 376 16.4. Liberdade Provisória 378 17. Dos fatos e atos processuais 17.1. Introdução Conceitual 17.2. Atos das Partes 17.3. Atos dos Juízes 17.4. Atos dos Auxiliares da Justiça 17.5. Atos de Terceiros 17.6. Espécies de Atos 17.7. Termos
383 383 383 384 384 384 385 385
18. Citações e intimações 18.1. Citações 18.2. Intimações e Notificações
387 387 394
19. Do procedimento 19.1. Espécies de Procedimento
399 399
20. Linhas gerais do Tribunal do Júri: 20.1. Evolução Histórica 20.2. Evolução Temporal
401 401 402
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20.4. Da Dinâmica do Tribunal do Júri 20.5. Da Acusação e da Instrução Preliminar 20.6. Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária 20.7. Da Preparação do Processo para Julgamento em Plenário 20.8. Do Alistamento dos Jurados 20.9. Do Desaforamento 20.10. Da Organização da Pauta 20.11. Do Sorteio e da Convocação dos Jurados 20.12. Da Função do Jurado 20.13. Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença 20.14. Da Reunião e das Sessões do Tribunal do Júri 20.15. Da Instrução em Plenário 20.16. Dos Debates 20.17. Do Questionário e sua Votação 20.18. Da Sentença 20.19. Da Ata dos Trabalhos 20.20. Das Atribuições do Presidente do Tribunal do Júri 20.21. Da Sentença Suicida e da Sentença Autofágica 21. Noções básicas sobre sentença 21.1. Conceito e Classificações
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413 414 417 420 421 423 424 425 426 428 430 434 436 439 442 444 445 446 451 454
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21.2. Natureza Jurídica 21.3. Requisitos Formais da Sentença 21.4. Sentença Suicida 21.5. Embargos Declaratórios 21.6. Efeitos da Sentença 21.7. Princípio da Correlação 21.8. Emendatio Libelli 21.9. Mutatio Libelli 21.10. Sentença Absolutória 21.11. Sentença Condenatória
454 455 456 456 457 458 459 460 461 464
22. Coisa julgada 22.1. Coisa Julgada Formal e Coisa Julgada Material 22.2. Coisa Julgada e Documento Falso 22.3. Crise da Instância
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23. Temas atuais 23.1. A Proteção da Delinquência e o Desamparo Social 23.2. A Impunidade como Direito de Sétima Geração 23.3. Progressão Antecipada de Regime De Cumprimento de Pena: A superlotação prisional com sintomas de impunidade 23.4. Aspectos legais dos Rolezinhos: Direito social ao lazer ou tipicidade penal.
471
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492 498
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23.5. Aspectos gerais sobre Direito Funerário. Necessidade de codificação em prol da Segurança Jurídica. 509 23.6. Flanelinhas:Vigência normativa da LCP e Segurança Jurídica 519 23.7. Processo de descarcerização no Brasil: atrofia legal paternalista em benefício da delinquência 523 23.8. Tráfico internacional e interno de pessoas: Defeitos da globalização, Campanha da Fraternidade 2014 e a proteção social do Projeto Alerta Minas. 532 23.9. Drogas e retrocesso social: O enfrentamento legal dos crimes de drogas na reforma do Código Penal Brasileiro 542 23.10.Perspectivas da colisão de Direitos Fundamentais:Direito de Imagem do Preso e a dúplice necessidade de Administração da Justiça e Manutenção da Ordem Pública. 559 23.11. Movimento Passe Livre: As liberdades públicas e sua efetiva proteção. 572 23.12. O valor das recomendações no Direito Brasileiro. 584 23.13. A Violência e a Criminalidade no ambiente escolar. 593 23.14. Delegado De Polícia: A Autoridade Policial a Que Se Refere O Art. 69 Da Lei Nº 9.099/95 619
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24. Súmulas Compiladas 627 24.1. Súmulas do Supremo Tribunal Federal 627 24.2. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça 649 24.3. Súmulas Criminais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:Verbetes das Súmulas Criminais do TJMG Aprovadas pelo Grupo de Câmaras Criminais 663 Referências
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Notas dos autores
Trata-se de uma obra com características voltadas para a atualização, em matéria de Direito Processual Penal, direcionada especialmente para acadêmicos, profissionais do Direito e estudiosos, que desejam prestar concursos públicos, mas cujo tempo é exíguo, para dedicar-se exaustivamente às pesquisas dos temas processuais penais. Para aqueles que desejam atualizar seus conhecimentos, uma grande oportunidade, eis que a obra enfrenta temas atuais e de escassa construção doutrinária. Como se sabe o Processual Penal é o ramo do ordenamento jurídico responsável pela definição das normas de aplicação do direito penal, estabelecendo um processo ético e civilizado a quem tenha praticado um fato definido como infração penal, seja fato criminoso, contravencional ou conduta proibida sui generis nos moldes do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. A par disso, apresentamos nesta obra conhecimentos e noções gerais sobre conceito, estrutura e natureza jurídica 25 MIOLO_ManualdeprocessoPenal_260115_barbara.indd 25
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do processo, princípios processuais, eficácia da lei processual no tempo e no espaço, fontes do direito processual, sistemas processuais, persecução criminal, inquérito policial, ação penal, jurisdição, competência, questões incidentes e demais temas correlatos, de especial relevância para a formação jurídico-profissional do sempiterno estudante do Direito de Processo Penal. Os temas são tratados objetivamente, com extrema leveza de poesia e preocupação com a gestão do capital intelectual dos leitores, que tem relevante importância no contexto do mundo jurídico, pois a eles é que se destina a obra que ora se publica. Aliás, obra atual, diferente, moderna e completa.
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Prefácio Os aspectos e desdobramentos do tema da segurança pública, neste momento, alcançam grande preocupação na consciência de cada brasileiro. Diariamente, testemunhamos a veiculação profusa da prática de delitos criminais das mais diversas modalidades, sempre de contornos cada vez mais impactantes, o que dissemina entre nossa gente aquela denominada “sensação de insegurança”. Para enfrentamento dessa realidade adversa, várias tem sido as soluções e doutrinas apresentadas e sugeridas, no mais das vezes, não consensuais ou convergentes. Por outro lado, nesse tema, a experiência de todos aqueles que tem a responsabilidade de conceber e executar a política de segurança pública, nas mais diversas instâncias, aponta na direção de que três vertentes sequenciais precisam ser igualmente observadas e prestigiadas: a repressão criminal (ostensividade), a investigação criminal e o processo judicial criminal. A não efetividade de um dos vértices desse triângulo, fatalmente, conduzirá ao fracasso de qualquer política de segurança pública. De nada adianta deter o indivíduo na prática criminosa, se a investigação do delito não tiver horizonte, e, de idêntica forma, infrutífera será a prestação, caso o processo judicial não seja levado a cabo, com instauração da ação penal e julgamento final. Nesse diapasão, o Processo Penal se apresenta como elo e amálgama entre aquelas três fases referidas, instrumental apto à realização da justiça criminal, corolário natural de 27 MIOLO_ManualdeprocessoPenal_260115_barbara.indd 27
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qualquer política de segurança pública que tenha como norte a busca da almejada paz social. Nesse contexto, me honrou sobremaneira o generoso convite para formatar estas modestas linhas sobre esta oportuna obra que tem a pretensão, de um lado, de fornecer subsídios aos operadores do direito penal (Juízes, Promotores, Delegados, Defensores e Advogados), propondo o debate e lançando luz sobre temas hodiernos do Processo Penal, e, de outro, abrigar e acolher a inquietante demanda dos jovens profissionais que forjarão o futuro daquelas importantes Instituições e nesse momento se dedicam à árdua preparação para os certames de ingresso nas respectivas carreiras. Este “Manual de Processo Penal” prioriza a avaliação doutrinária da matéria, incidindo-lhe as modificações trazidas pela normatização material mais recente, sem descurar, contudo, de sua aplicabilidade prática no que concerne à realidade vivenciada pelos diversos operadores do direito, bem como daqueles que se dedicam ao estudo do fundamental tema, lastro imprescindível das variadas carreiras jurídicas. Não bastasse isso, muito me tocou o coração que o instigante convite para o prefaciar a obra tivesse partido do próprio autor, Dr. Jeferson Botelho Pereira, profissional que aprendi a admirar nesse período de convivência nos embates da segurança pública mineira, cuja amizade, com orgulho, passei a compartilhar. O autor, na exitosa trajetória na combativa Instituição da Polícia Civil de Minas Gerais, fez carreira brilhante, reconhecida por seus pares, desde o início, no querido Vale do Jequitinhonha, o que certamente contribuiu para emprestar à sua alma a extrema generosidade e solidariedade que destina a todos com quem convive, até a missão atual, de dirigir a Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária das Gerais, verdadeiro coração das iniciativas operacionais da Instituição em todo 28 MIOLO_ManualdeprocessoPenal_260115_barbara.indd 28
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o Estado. Nesse período profícuo de convívio, além da paixão pela poesia e pelas letras, pude, também, conhecer no Dr. Jeferson a inquietação do jurista, reveladora de sua vocação para o Processo Penal. De idêntica forma, muito me alegra compartilhar e testemunhar o desabrochar do talento da nossa autora, Dra. Fernanda Kelly Silva Alves Fernandes, seguindo os ensinamentos e ladeando a figura do Dr. Jeferson, cuja contribuição deve ser tomada não como a de uma coadjuvante, mas, sim, como uma jovem autora que vai se afigurando no cenário doutrinário mineiro. Finalmente, manifesto, não uma expectativa, mas sim, minha segurança, na direção de que os leitores encontrarão nesta inovadora obra resposta às suas dúvidas e anseios doutrinários, e, por consectário, este compêndio processual penal, estou certo, engrandecerá mais ainda os valorosos quadros das Instituições das nossas Minas Gerais, sobretudo os da Polícia Judiciária. Belo Horizonte, 02 de junho de 2013. Rômulo de Carvalho Ferraz Procurador de Justiça de Minas Gerais, Secretário de Estado de Defesa Social do Estado de Minas Gerais
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O processo como instrumento de pacificação social
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NESTE CAPÍTULO, VOCÊ VERÁ: 1.1. CONCEITO DE PROCESSO • 1.2. CONCEITO DE PROCEDIMENTO • 1.3. NATUREZA JURÍDICA DO PROCESSO
O cidadão, quando se mostra insatisfeito com uma pretensão não atendida, não pode valer-se da justiça privada, ou da lei do mais forte, dos “calibrados artigos 38 ou 40”, ou de coisa semelhante à Lei da Truculência. Deve buscar no Estado o seu desiderato, que, uma vez provocado, desempenha sua função judicante inafastável, através de um Processo regular, sobretudo, civilizado, ético e comunicativo. As partes conflitantes são chamadas em juízo para realizar atividades em cooperação, com deveres, poderes, faculdades e sujeições, que somados recebem o nome de Processo. Carnelutti define Processo como sendo “conjunto de atos destinados à formação ou à atuação de comandos jurídicos, cujo caráter consiste na colaboração para tal fim, de pessoas interessadas (partes), com uma ou mais pessoas desinteressadas (juízes).” 31 MIOLO_ManualdeprocessoPenal_260115_barbara.indd 31
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Assim, necessário adquirir a consciência de que, como instrumento a serviço da ordem constitucional, o processo precisa refletir as bases do regime democrático. O excelso Professor Cândido Rangel Dinamarco ensina que processo é o microcosmo democrático do Estado de Direito, com as conotações da liberdade, igualdade e participação, em clima de legalidade e responsabilidade. Em uma simpática linha evolutiva, em meados do século passado o processo era considerado um simples meio de exercício de direitos e, por isso, era chamado de direito adjetivo. Considerava-se a ação como um direito subjetivo material com forças para buscar, em juízo, a reparação do direito lesado. Posteriormente, uma segunda fase é construída com avanços marcantes, sobretudo a partir da edificação de conceitos científicos, teóricos, principalmente no campo da natureza jurídica da ação e do processo, dando-se a essa progressista fase processual o nome de autonomista ou conceitual. Atualmente, encontra-se em curso a chamada fase instrumentalista, que concebe o processo como instrumento de atuação da jurisdição. Não há dúvidas de que o direito processual é autônomo em relação ao direito material, nem mesmo de ser o direito processual hodierno marcado por construções científicas. Do mesmo modo, não se pode olvidar que o processo precisa voltar sua atenção para resultados práticos, com justiça efetiva para a sociedade. Nessa fase, as chamadas “ondas renovatórias” são apresentadas como autêntico instrumento voltado para o acesso à Justiça. O fato é que o consumidor destinatário do serviço não pode ser impedido de receber justiça efetiva. Justiça rápida, porque justiça lenta é a própria denegação. Dito interesse em torno do acesso efetivo à justiça conduziu doutrinadores do mundo ocidental, a partir de 1965, a discursos de cujos posicionamentos emergiram três diferentes ondas renovatórias. 32 MIOLO_ManualdeprocessoPenal_260115_barbara.indd 32
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A primeira, ancorada no movimento da “assistência judiciária”, perseguiu de forma viável os métodos para proporcionar assistência aos de recursos insuficientes, elevando-a a nível constitucional, como função essencial à Justiça (artigo 5º, LXXIV, e artigo 134 da CRFB/88). Já a segunda onda de acesso associou-se às reformas tendentes a proporcionar representação jurídica para os interesses “difusos”, já que a concepção de direito processual tradicional não deixava espaço para a proteção dos direitos difusos. Nessa seara, o processo era visto tão somente como assunto entre duas partes, destinando-se à solução da contenda a respeito de seus direitos individuais. Partindo-se disso, dentro de uma visão moderna, deve existir um processo para a perfeita garantia dos direitos de massa, a exemplo do meio ambiente, consumidores, entre outros, em constante proliferação. Assim, a tutela jurisdicional desses interesses supraindividuais é buscada a qualquer custo, via ação civil pública, ação popular, mandado de segurança coletivo e demais ações para a proteção dos interesses homogêneos, além da ação direta de inconstitucionalidade. A terceira, por sua vez, defendida por Mauro Cappelletti e Bryant Garth, diz respeito ao chamado “enfoque de acesso à justiça”, isso porque, além de incluir os posicionamentos anteriores, vai muito além deles, representando, dessa forma, uma tentativa de atacar as barreiras ao acesso, de modo mais articulado e compreensivo. Está incluída na terceira onda de reforma a advocacia, judicial ou extrajudicial, exercida por meio de advogados públicos ou particulares, cuja atenção centra-se no conjunto geral de instituições e mecanismos, pessoas e procedimentos utilizados para processar ou até mesmo para prevenir disputas na sociedade moderna. Entrementes, o que não se pode negar é que o exacerbado tecnicismo jurídico e a avalanche de recursos 33 MIOLO_ManualdeprocessoPenal_260115_barbara.indd 33
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derivados de manobras protelatórias, travestidas do exercício do contraditório e da ampla defesa, não se harmonizam com os anseios sociais a uma prestação jurisdicional ágil e eficaz. O que a comunidade busca, em verdade, é a celeridade processual, odiando, lado outro, a mórbida postergalogia. Aduz-se, disso, a urgência de ser o processo instrumento de prestação de justiça, e não meio de retardar ao consumidor final a efetividade da Justiça, pois como se sabe o processo deve ser visto como eficaz instrumento de pacificação social, isso porque sua existência se faz necessária para proteger o direito. O processo não deve ser ferramenta de postergação ou negação do direito. Nesse sentido, o Direito Processual Penal, ao definir as normas de aplicação do direito penal, o faz consignando a quem tenha praticado fato definido como crime um processo ético e civilizado. A respeito, o presente ensaio propõe-se a apresentar as noções essenciais da estrutura, sistema, conceito, fontes, princípios, eficácia da lei no tempo e no espaço, persecução criminal, Inquérito Policial, Jurisdição, competência, questões incidentes, entre outros temas processuais correlatos.
1.1. CONCEITO DE PROCESSO Ab initio, importa conceituar Processo partindo-se dos ensinamentos de renomados processualistas. Nas palavras do professor José de Albuquerque Rocha, Processo é a “sequência de atos, praticados pelos órgãos judiciários e pelas partes, necessários à produção de um resultado final, que é a concretização do direito, ou seja, a sua realização no caso concreto e em última instância” (Teoria Geral do Processo, p. 161).
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Para o festejado Fernando da Costa Tourinho Filho, Processo é um “conjunto de atos que se praticam com a finalidade de dar solução ao litígio.” O processo, na visão de Vicente Greco Filho, é uma entidade complexa que apresenta dois aspectos: o intrínseco ou essencial e o exterior. No aspecto essencial, o processo é a relação jurídica que se instaura e se desenvolve entre autor, réu e juiz. No aspecto de exteriorização, o processo se revela como uma sucessão ordenada de atos dentro de modelos previstos na lei (GRECO FILHO,Vicente. Manual de Processo Penal, p. 393). A essa sucessão de atos definimos como procedimento. Já os autores Maria da Glória Colucci e José Maurício Pinto de Almeida, com maestria, conceituam o processo como “o instrumento de que se vale o Estado para solução dos conflitos de interesses”. Hélio Tornaghi, por sua vez, denomina de Processo uma sequencia ordenada de fatos, atos e negócios processuais. Para Djanira Maria Radamés de Sá, em sua obra Teoria do Direito Processual Civil, Processo é o meio que propicia a composição do litígio e tem, para a ciência processual, a mesma conotação de seguimento, curso, caminho, marcha. Com propriedade, ensina o processualista penal Alcalà-Zamora y Castillo Niceto:“O processo tende, evidentemente, à obtenção de um juízo (judicial) sobre o litígio, mas o juízo se circunscreve a este somente e decisivo momento ou atividade.” (NICETO, Alcalà-Zamora y Castillo; HIJO, Ricardo Levene. Derecho Procesal Penal, p. 18). Depreende-se, da análise dos conceitos fornecidos pelos insignes doutrinadores, que processo significa andar para frente, referindo-se, pois, a uma sequência ordenada de atos processuais, iniciada na seara penal, com o oferecimento da denúncia na ação pública ou queixa-crime, na ação de iniciativa privada, seguindo-se à coleta probatória, amparada 35 MIOLO_ManualdeprocessoPenal_260115_barbara.indd 35
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pelas garantias constitucionais, impingidas pelo devido processo legal, visando reproduzir historicamente o fato tido como criminoso, finalizando-se o feito com o brocardo do julgador, orientado, precipuamente, pela pacificação social.
1.2. CONCEITO DE PROCEDIMENTO Partindo-se dos estudos inicialmente realizados em Teoria Geral do Processo, pode-se conceituar o processo como a atividade desenvolvida pelo Estado para solucionar os conflitos de interesses que se apresentam, denominando-se procedimento, a forma, o modo, o meio pelo qual o Estado alcançará esse fim. Procedimento é, pois, a maneira como a atividade estatal jurisdicional irá realizar-se e desenvolver-se pela sequencia de atos praticados. Para facilitar o entendimento, exemplifica-se a distinção entre processo e procedimento, a partir da realização de uma viagem à progressista cidade de Governador Valadares, em Minas Gerais. A viagem, em si, equivale ao processo. Já a forma, ou o meio pelo qual posso chegar à bela cidade do Vale do Rio Doce, seja de carro ou de ônibus, passando pela rodovia BR-381, de trem, ou de avião, valendo-se do espaço aéreo, equivale ao procedimento. Mas a lapidar diferenciação vem dos Professores Araújo Cintra, Ada Grinover e Cândido Dinamarco, quando afirmam que, do ponto de vista etimológico, processo quer dizer “marcha avante” (vocábulo oriundo do latim procedere), razão pela qual durante muito tempo a noção de processo foi confundida com a de procedimento (sucessão de atos processuais). Destacam tais autores que, desde 1868, com a obra de Oskar von Bülow, intitulada Teoria Dos Pressupostos Processuais e Exceções Dilatórias, apercebeu-se a doutrina de que há, no processo, uma força que motiva e justifica a prática dos atos do
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procedimento, interligando os sujeitos processuais. O processo, então, pode ser encarado pelo aspecto dos atos que lhe dão corpo e das relações entre eles e igualmente pelo aspecto das relações entre os sujeitos. O procedimento é, nesse quadro, apenas o meio extrínseco pelo qual se instaura, desenvolve-se e termina o processo; é a manifestação extrínseca deste, a sua realidade fenomenológica perceptível.
Segundo Cintra, Grinover e Dinamarco, a noção de procedimento é de cunho formal, ao passo que a de processo é essencialmente teleológica, “porque ele se caracteriza por sua finalidade de exercício do poder” ao que se soma a relação jurídica entre os sujeitos, que constitui o elemento subjetivo do processo.
1.3. NATUREZA JURÍDICA DO PROCESSO Quando se estuda a natureza jurídica de um instituto, logo pensamos o que constitui esse instituto no mundo jurídico. Destarte, pergunta-se: O processo é um contrato, um serviço público, uma instituição ou uma relação jurídica? Inicialmente, a doutrina brasileira tem o costume de analisar o processo como um quase-contrato. Partindo-se desse entendimento, as partes, no processo, estariam ligadas pelo mesmo nexo que as vincula ao contrato. Essa teoria, porém, tem hoje mero sabor histórico, pois já não mais se associa o processo a um contrato. O juiz não é mais árbitro, e sim um representante do Estado. A par disso, tem a jurisdição verdadeira função estatal, sujeitando-se a ela as partes envolvidas no conflito. Os deveres processuais não decorrem de qualquer manifestação de vontade expressa ou mesmo tácita das partes, mas da lei. Assim, independentemente da concordância das partes, o juiz irá proferir a decisão no processo. Antigamente, o 37 MIOLO_ManualdeprocessoPenal_260115_barbara.indd 37
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iudicium se aperfeiçoava com o comparecimento das partes, sobretudo do réu. Hoje, entretanto, o não comparecimento deste não impede a formação da relação processual. Os autores da teoria do processo como quase-contrato, do latim “De Peculio: in iudicium quasi contrahimus”, vislumbravam a litiscontestatio como um ato bilateral em si mesmo, pelo qual se atribuíam direitos a uns e obrigações a outros, e vice-versa. Mas, na litiscontestatio, o consentimento não era inteiramente livre, pois, se o réu se recusasse a comparecer perante o pretor, o autor poderia conduzi-lo à força, usando para tanto o in ius vocatio. Lado outro, a teoria publicista de Gaston Jèze contemplava o processo como serviço público. Tratava-se da teorização proposta pelos cultores do Direito Constitucional e do Direito Administrativo, segundo os quais, afirmar que o processo é um serviço público basta, só por si, para definir a sua natureza jurídica. Para essa teoria, a jurisdição é mero serviço público, não existindo nela qualquer relação jurídica, figurando as normas processuais como simples prescrições para se conseguir o máximo de resultado com o mínimo de dispêndio. Num terceiro instante, o processo é definido como instituição. Além de Jaime Guasp, o espanhol Menendez-Pidal foi outro grande expoente dessa doutrina. Para Calamandrei, a jurisdição foi a moeda com a qual o Estado comprou dos particulares a renúncia à defesa. Por isso, quem faz justiça pelas próprias mãos, ainda que para satisfazer pretensão legítima, pratica crime punido pelo Código Penal. E por que é assim? Porque há um modo de agir em face de um conflito de interesses, que se faz mediante o processo. Quando os interesses se conflitam, o cidadão deve adotar aquela forma de comportamento, dirigindo-se ao juiz. A sociedade reputa o processo tão importante e decisivo que não abre mão dele para a garantia e estabilidade 38 MIOLO_ManualdeprocessoPenal_260115_barbara.indd 38
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da paz jurídica, e do próprio ordenamento jurídico, a fim de que a tranquilidade social ou a tranquilidade pública não sejam perturbadas. Por isso, diz-se que o processo seria uma instituição. Por derradeiro, há também doutrinadores que veem o processo como relação jurídica. A respeito, em 1868, Oskar von Bülow publicou na Alemanha a obra intitulada “A Teoria das Exceções Processuais (Dilatórias) e os Pressupostos Processuais”, abrindo os horizontes para que o direito processual lograsse a sua autonomia científica. O grande mérito de Bülow foi a sistematização da relação jurídica processual, cuja noção já se fazia presente em textos de Búlgaro (iudicium est actum trium personarum: iudicis, actoris et rei). A partir daí, o processo passou a ser contemplado como ato de três pessoas: juiz, autor e réu. À época, o direito processual civil não havia ainda alcançado estágio de evolução tal qual o direito material civil ou penal. O motivo desse retardo residia na dificuldade da doutrina em distinguir o “processo” do “procedimento”. Os pressupostos da relação jurídica material (agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei), bem como os da relação jurídica processual (pressupostos e existência e de validade do processo), foram, não obstante, demonstrados, caracterizando-se esta última por: • Autonomia: O processo, instituto basilar do direito processual, passa a ter feição publicista, desvinculando das relações de direito privado. Opera-se, assim, a autonomia do processo. Desse modo, a relação jurídica processual é autônoma, distinta da relação de direito material. • Caráter público: Processo é instrumento público de resolução dos conflitos de interesses. Destarte, o processo é o instrumento da jurisdição e a sua regulamentação é disciplinada pelo direito processual. A relação jurídica processual
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2,13m O PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE PACIFICAÇÃO SOCIAL • PRINCÍPIOS PROCESSUAIS • EFICÁCIA DA LEI PROCESSUAL PENAL NO ESPAÇO E NO TEMPO • FONTES DO DIREITO PROCESSUAL • SISTEMAS DE PROCESSO PENAL • DA PERSECUÇÃO PENAL • DA JURISDIÇÃO • DA COMPETÊNCIA • QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES • QUESTÕES PRELIMINARES E PREJUDICIAIS • TEORIA GERAL DA PROVA • MEIOS DE PROVA NO PROCESSO PENAL • CONJUNTO PROBATÓRIO: A POSSIBILIDADE JURÍDICA DA UTILIZAÇÃO DA INSPEÇÃO JUDICIAL NO PROCESSO PENAL • PROVAS ILEGÍTIMAS E ILÍCITAS • SUJEITOS PROCESSUAIS • DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA • DOS FATOS E ATOS PROCESSUAIS • CITAÇÕES E INTIMAÇÕES • DO PROCEDIMENTO • LINHAS GERAIS DO TRIBUNAL DO JÚRI • NOÇÕES BÁSICAS SOBRE SENTENÇA • COISA JULGADA • TEMAS ATUAIS • SÚMULAS COMPILADAS
INDICADO PARA:
1,37m GRADUAÇÃO PROFISSIONAIS
1,22m 1,07m 0,91m
CONCURSOS ADVOGADOS PROFESSORES DELEGADOS DE POLÍCIA E OUTROS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA
ISBN 9788584250530
ISBN: 978-85-8425-053-0
0,76m
9 788584 250530
MANUAL DE
MANUAL DE
2,13m
PROCESSO
Escrivã da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais; Professora de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Especial da Academia de Polícia Militar de Minas Gerais, com atuação na EFSd/APM; Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; Pós-Graduada em Ciências Penais pelo IEC/PUC MINAS; Membro da Comissão de Revisão e Atualização da Instrução Normativa nº 01/95, do Conselho Superior da Polícia Civil; Membro da Comissão Examinadora do DETRAN/MG, no âmbito da 4ª D.R.P.C./Formiga; Membro da Equipe Didático-Pedagógica da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais; Foi Pesquisadora do PROBIC/PUC Minas, com trabalho científico agraciado com Menção Honrosa e publicado pela Editora PUC Minas; Foi Aluna da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Portugal.
2,30m
JEFERSON BOTELHO PEREIRA FERNANDA KELLY SILVA ALVES FERNANDES
Fernanda Kelly Silva Alves Fernandes
2,30m
PENAL
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e Superintendente de Investigação e Polícia Judiciária; Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – Sede: Contagem/ MG; Ex-Delegado Regional da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Governador Valadares; ExDelegado da Divisão Furtos e Roubos – Repressão a Tóxicos e Entorpecentes – Divisão de Homicídios em Teófilo Otoni; Ex-Delegado titular das Delegacias de Polícia Civil de Novo Cruzeiro, Frei Gaspar, Ataleia e Ouro Verde de Minas; Professor do curso de pós-graduação de penal e processo penal da faculdade Estácio de Sá em Belo Horizonte; Professor do curso de pós-graduação de Ciências Criminais e Segurança Pública das Faculdades Unificadas DOCTUM – Campus Teófilo Otoni; Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial e Direito Penal Avançado; Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais; Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE - Governador Valadares; Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino – Buenos Aires/Argentina; Autor do Livro: Tráfico e Uso Ilícitos de drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional; Participação no Livro: Lei 12.403/2011 na Prática: Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia; Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal, PLS nº 236/2012 - Coordenado pelo Professor Rogério Greco; Participação do Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Editora Impetus, Autor Professor Rogério Greco; Professor em cursos preparatórios para Concursos Públicos e Articulista em Revistas Jurídicas.
PROCESSO PENAL
Jeferson Botelho Pereira
PROCESSO
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PENAL
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JEFERSON BOTELHO PEREIRA FERNANDA KELLY SILVA ALVES FERNANDES
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1,83m
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Trata-se de uma obra com características voltadas para a atualização, em matéria de Direito Processual Penal, direcionada especialmente para acadêmicos, profissionais do Direito e estudiosos, que desejam prestar concursos públicos, mas cujo tempo é exíguo, para dedicar-se exaustivamente às pesquisas dos temas processuais penais. Para aqueles que desejam atualizar seus conhecimentos, uma grande oportunidade, eis que a obra enfrenta temas atuais e de escassa construção doutrinária. [...] Os temas são tratados objetivamente, com extrema leveza de poesia e preocupação com a gestão do capital intelectual dos leitores, que tem relevante importância no contexto do mundo jurídico, pois a eles é que se destina a obra que ora se publica. Aliás, obra atual, diferente, moderna e completa.
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