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na telinha e nos tatames

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FOTO VICTOR SANTOS

CSI À BRASILEIRA

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Imagine a avenida Paulista na madrugada, quase vazia. O limite de velocidade de 50 km/h passa longe de ser respeitado por um veículo que uma quadra a frente atropela e mata dois pedestres. O condutor afirma que estava a 60 km/h, mas testemunhas juram ter visto o carro a 150 km/h. Afinal, como a perícia pode chegar a um veredito? De acordo com a advogada criminalista ROSELLE SOGLIO, apenas por métodos científicos os investigadores poderiam chegar o mais próximo possível da velocidade real do veículo no momento do acidente. No melhor estilo CSI, o popular seriado sobre polícia científica. “A ciência te aproxima da verdade e, muitas vezes, é decisiva dentro de processos complexos como homicídios. Quando você faz uma análise isenta do local de crime, pode chegar a uma verdade que não era o que se estava imaginando”, explica.

Devido ao interesse pelo direito penal e ciente da deficiência que a área de criminalística enfrenta no Brasil, Roselle decidiu fazer especializações na Itália. À frente de casos famosos, ela compõe a defesa do casal Nardoni, sendo responsável pelas provas periciais. Também representa Elize Matsunaga, ré confessa na morte e esquartejamento do marido Marcos Matsunaga, em 2012. Neste caso, uma única prova, a da exumação do corpo de Marcos, mudou completamente o andamento do julgamento e o parecer do júri. No laudo, o médico legista havia afirmado que o então presidente da Yoki fora esquartejado ainda vivo, mas a exumação provou o contrário. “A prova apareceu 11 meses depois da morte porque tem vestígios que não desaparecem nunca. Mas se eu não tivesse esse conhecimento, Elize ia chegar ao tribunal mais condenada do que já estava”, pontua.

Quando a palavra da vítima ou da testemunha conflita com a do acusado ou com a da cena do crime, a ciência forense é um recurso que tem sido decisivo em julgamentos de grande repercussão como o de O. J. Simpson, nos Estados Unidos, por exemplo. E, vale reforçar, que “o Brasil está bem atrasado nesse aspecto”, já que, segundo a advogada, o direito penal europeu faz uso irrestrito da ciência desde o século 19. n

por aline vessoni

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