Código de Processo Penal 22ª ed. 2016

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Código de Processo Penal Constituição Federal • Legislação As atualizações de 2015 encontram-se destacadas em negrito e itálico. Para acesso exclusivo as atualizações on-line, realize seu cadastro no site: www.apprideel.com.br e insira o código (serial de segurança, impresso abaixo):

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Código de Processo Penal Constituição Federal • Legislação 22a Edição

2016

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Organização:

Ricardo Vergueiro Figueiredo

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Expediente

Presidente e Editor Diretora Editorial Atualização Projeto Gráfico Revisão Diagramação Impressão

Italo Amadio Katia F. Amadio Kim Vieira Sergio A. Pereira Equipe Rideel Sheila Fahl/Projeto e Imagem Arvato Berterlsmann

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) Angélica Ilacqua CRB-8/7057 Brasil [Código de Processo Penal] Código de Processo Penal]/ Ricardo Vergueiro Figueiredo, organização. – 22. ed. – São Paulo : Rideel, 2016. – (Códigos e Legislação Rideel) Inclui: Constituição Federal e Legislação. ISBN 978-85-339-3764-2 1. Processo penal 2. Processo penal – Brasil  I. Figueiredo, Ricardo Vergueiro.  II. Título.  III. Série. 15-1319

CDU 343.1(81) Índice para catálogo sistemático: 1. Processo penal : Direito penal : Brasil

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Índice Geral da Obra Apresentação............................................................................................................................................... VII Lista de Abreviaturas.................................................................................................................................... VIII Índice Cronológico da Legislação por Tipo de Ato Normativo..................................................................... IX Constituição Federal Índice Sistemático da Constituição da República Federativa do Brasil................................................... 3 Constituição da República Federativa do Brasil . . .................................................................................. 5 Ato das Disposições Constitucionais Transitórias................................................................................. 87 Índice Alfabético-Remissivo da Constituição da República Federativa do Brasil e de suas Disposições Transitórias.................................................................................................................................... 105 Código de Processo Penal Índice Sistemático do Código de Processo Penal.................................................................................. 127 Lei de Introdução ao Código de Processo Penal................................................................................... 131 Exposição de Motivos do Código de Processo Penal............................................................................. 133 Código de Processo Penal.. ................................................................................................................. 139 Índice Alfabético-Remissivo do Código de Processo Penal.................................................................... 199 Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro....................................................................................... 213 Legislação Complementar............................................................................................................................ 217 Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal............................................................................................ 455 Supremo Tribunal Federal................................................................................................................... 458 Tribunal Federal de Recursos.............................................................................................................. 462 Superior Tribunal de Justiça................................................................................................................ 463 Índice por Assuntos da Legislação Complementar ao Código de Processo Penal, da Lei de Introdução, da Lei das Contravenções Penais e das Súmulas................................................... 471

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Apresentação A Editora Rideel, reconhecida no mercado editorial pela excelência de suas publicações, oferece, em 2016, a nova Coleção Códigos e Legislação. Esta coleção contém 15 títulos: •  Constituição Federal •  Código Civil •  Código de Processo Civil •  Código Penal •  Código de Processo Penal •  Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar •  Código Comercial (contendo os Livros I a III do Código Civil de 2002) •  Código de Defesa do Consumidor •  Código Tributário Nacional •  Código de Trânsito Brasileiro •  Consolidação das Leis do Trabalho •  Legislação de Direito Previdenciário •  Legislação de Direito Administrativo •  Legislação de Direito Ambiental •  Legislação de Direito Internacional A edição 2016 traz seu conteúdo rigorosamente revisto e atualizado, e mantém cada título organizado por conceituados nomes do cenário jurídico, preservando a tradicional qualidade Rideel. Seu formato e projeto gráfico conjugam praticidade e comodidade e os diversos facilitadores de consulta continuam sendo um diferencial da obra, apreciados pelos profissionais, professores e acadêmicos do Direito, a saber: •  Índice Cronológico Geral, contendo todos os diplomas legais publicados na obra •  Notas remissivas a outros artigos, diplomas legais e súmulas •  Índices Sistemático e Alfabético-Remissivo para cada Código •  Índices por assuntos da legislação extravagante •  Atualizações de 2015 em destaque e apontamento especial para todas as novas normas inseridas no produto •  Tarjas laterais identificativas •  Indicação do número dos artigos no cabeçalho dos Códigos e do número das leis no cabeçalho da legislação •  Espaço para anotações Todos os diplomas legais estão rigorosamente atualizados, e a Rideel oferece, gratuitamente, as atualizações publicadas até 30 de outubro de 2016, em seu site www.apprideel.com.br, disponíveis para download até 31 de dezembro de 2016. Esta Editora, sempre empenhada em oferecer o melhor, continua seguindo seus objetivos de constante aprimoramento e atualização, mantendo-se sempre receptiva às críticas e sugestões pelo e-mail: sac@rideel.com.br. O Editor

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Lista de Abreviaturas utilizadas nas Notas ADCT

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

ADECON

Ação Declaratória de Constitucionalidade

ADIN

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Art. Artigo Arts. Artigos CADE

Conselho Administrativo de Defesa Econômica

c/c

combinado com

CC/1916

Código Civil de 1916

CC/2002

Código Civil de 2002

CCom.

Código Comercial

CDC

Código de Defesa do Consu­midor

CE

Código Eleitoral

CEF

Caixa Econômica Federal

CF

Constituição Federal de 1988

CLT

Consolidação das Leis do Trabalho

CONAMA

Conselho Nacional do Meio Ambiente

CONTRAN

Conselho Nacional de Trân­sito

CP

Código Penal

CPC/1973

Código de Processo Civil de 1973

CPC/2015

Código de Processo Civil de 2015

CPM

Código Penal Militar

CPP

Código de Processo Penal

CPPM

Código de Processo Penal Militar

CTB

Código de Trânsito Brasileiro

CTN

Código Tributário Nacional

CTVV

Convenção de Trânsito Viário de Viena

Dec. Decreto Dec.-lei Decreto-lei Del. Deliberação

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DOU EC ECA ECR ER FGTS IN LC LCP LEP LICC

Diário Oficial da União Emenda Constitucional Estatuto da Criança e do Adolescente Emenda Constitucional de Revisão Emenda Regimental Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Instrução Normativa Lei Complementar Lei das Contravenções Penais Lei de Execução Penal Lei de Introdução ao Código Civil, cuja ementa foi alterada para Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro pela Lei no 12.376, de 30-12-2010. MP Medida Provisória OAB Ordem dos Advogados do Brasil Port. Portaria Res. Resolução RFB Secretaria da Receita Federal do Brasil RISTF Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal RISTJ Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça STF Supremo Tribunal Federal STJ Superior Tribunal de Justiça STM Superior Tribunal Militar Súm. Súmula TFR Tribunal Federal de Recursos TRF Tribunal Regional Federal TRT Tribunal Regional do Tra­balho TSE Tribunal Superior Eleitoral TST Tribunal Superior do Trabalho

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Leis Complementares • 101, de 4 de maio de 2000 – Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.......................................................................................................................................................................... 329 • 105, de 10 de janeiro de 2001 – Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências........... 342

Decretos-Leis

Índice Cronológico

Índice Cronológico da Legislação por Tipo de Ato Normativo

• 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal (Excertos). . ................................................................................................... 217 • 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal. . ................................................................................................... 139 • 3.931, de 11 de dezembro de 1941 – Lei de Introdução ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei n o 3.689, de 3 de outubro de 1941).................................................................................................................................................................................... 131 • 4.657, de 4 de setembro de 1942 – Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro................................................................ 213 • 552, de 25 de abril de 1969 – Dispõe sobre a concessão de vista ao Ministério Público nos processos de habeas corpus. . ............ 229

Leis • 1.060, de 5 de fevereiro de 1950 – Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados..................... 217 • 1.079, de 10 de abril de 1950 – Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento (Excertos)... 219 • 1.408, de 9 de agosto de 1951 – Prorroga vencimentos de prazos judiciais e dá outras providências.......................................... 222 • 1.508, de 19 de dezembro de 1951 – Regula o processo das contravenções definidas nos artigos 58 e 60 do Decreto-Lei n o 6.259, de 10 de fevereiro de 1944..................................................................................................................................................... 223 • 1.521, de 26 de dezembro de 1951 – Altera dispositivos da legislação vigente sobre crimes contra a economia popular (Excertos)... 223 • 1.579, de 18 de março de 1952 – Dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito.. ......................................................... 225 • 2.860, de 31 de agosto de 1956 – Estabelece prisão especial para os dirigentes de entidades sindicais e para o empregado no exercício de representação profissional ou no cargo de administração sindical. . ........................................................................ 226 • 4.737, de 15 de julho de 1965 – Institui o Código Eleitoral (Excertos)....................................................................................... 226 • 4.898, de 9 de dezembro de 1965 – Regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade. . ............................................................................................................................... 227 • 5.256, de 6 de abril de 1967 – Dispõe sobre a prisão especial................................................................................................... 229 • 5.970, de 11 de dezembro de 1973 – Exclui da aplicação do disposto nos artigos 6 o, I, 64 e 169, do Código de Processo Penal, os casos de acidente de trânsito, e dá outras providências. . .......................................................................................................... 230 • 5.974, de 11 de dezembro de 1973 – Dispõe sobre a competência criminal para o processo e julgamento dos membros do Ministério Público da União. . .................................................................................................................................................................. 230 • 6.815, de 19 de agosto de 1980 – Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração e dá outras providências (Excertos).. .......................................................................................................................................... 230 • 7.210, de 11 de julho de 1984 – Institui a Lei de Execução Penal.. ............................................................................................. 244 • 7.492, de 16 de junho de 1986 – Define os crimes contra o sistema financeiro nacional e dá outras providências (Excertos)........ 261 • 7.960, de 21 de dezembro de 1989 – Dispõe sobre prisão temporária.. ...................................................................................... 262 • 8.038, de 28 de maio de 1990 – Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal (Excertos)....................................................................................................................... 263 • 8.069, de 13 de julho de 1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências (Excertos).. ........ 265 • 8.072, de 25 de julho de 1990 – Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do artigo 5 o, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências (Excertos)............................................................................................................................. 275 • 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências (Excertos)....................... 276 • 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 – Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências. . ................................................................................. 286 • 8.658, de 26 de maio de 1993 – Dispõe sobre a aplicação, nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais, das normas da Lei n o 8.038, de 28 de maio de 1990, sobre ações penais originárias. . ................................................................................... 295 • 8.666, de 21 de junho de 1993 – Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências (Excertos).. .................................................................................. 296 • 8.906, de 4 de julho de 1994 – Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. . ...................... 297 • 9.051, de 18 de maio de 1995 – Dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações. . . 312 • 9.099, de 26 de setembro de 1995 – Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências (Excertos)... 312 • 9.263, de 12 de janeiro de 1996 – Regula o § 7o do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. . .................................................................................................................................... 315 • 9.296, de 24 de julho de 1996 – Regulamenta o inciso XII, parte final, do artigo 5 o da Constituição Federal................................ 317

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Índice Cronológico da Legislação

• 9.507, de 12 de novembro de 1997 – Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data...... 317 • 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências (Excertos). . ........................................................................................................... 319 • 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 – Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências (Excertos)............................................................................................................. 319 • 9.613, de 3 de março de 1998 – Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências (Excertos)......................................................................................................................................... 320 • 9.800, de 26 de maio de 1999 – Permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais.. ............................................................................................................................................................................... 322 • 9.807, de 13 de julho de 1999 – Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal. . .......................................................................................................................................................... 322 • 9.868, de 10 de novembro de 1999 – Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal................................................................................... 324 • 9.873, de 23 de novembro de 1999 – Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.................................................................................................................. 327 • 9.882, de 3 de dezembro de 1999 – Dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1 o do art. 102 da Constituição Federal................................................................................................ 328 • 10.001, de 4 de setembro de 2000 – Dispõe sobre a prioridade nos procedimentos a serem adotados pelo Ministério Público e por outros órgãos a respeito das conclusões das comissões parlamentares de inquérito. . ........................................................... 342 • 10.259, de 12 de julho de 2001 – Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.................................................................................................................................................................................. 344 • 10.446, de 8 de maio de 2002 – Dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1 o do art. 144 da Constituição...................................................................... 346 • 10.671, de 15 de maio de 2003 – Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências................................. 375 • 10.684, de 30 de maio de 2003 – Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social (Excertos). . .................................... 381 • 10.792, de 1 o de dezembro de 2003 – Altera a Lei n o 7.210, de 11 de junho de 1984 – Lei de Execução Penal e o Decreto-Lei n o 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal e dá outras providências............................................................ 381 • 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 – Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária (Excertos). . ........................................................................................................................................................... 382 • 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.. ....................................................................................................................................................... 385 • 11.343, de 23 de agosto de 2006 – Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. . ............................... 389 • 11.417, de 19 de dezembro de 2006 – Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei n o 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.. ....................................................................................................................................................... 399 • 11.419, de 19 de dezembro de 2006 – Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências. . ................................................................................................. 400 • 11.473, de 10 de maio de 2007 – Dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública e revoga a Lei n o 10.277, de 10 de setembro de 2001.. ................................................................................................................................................... 410 • 11.577, de 22 novembro de 2007 – Torna obrigatória a divulgação pelos meios que especifica de mensagem relativa à exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes apontando formas para efetuar denúncias. . ............................................................. 413 • 11.636, de 28 de dezembro de 2007 – Dispõe sobre as custas judiciais devidas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça........... 413 • 11.671, de 8 de maio de 2008 – Dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências............................................................................................................................ 416 • 11.971, de 6 de julho de 2009 – Dispõe sobre as certidões expedidas pelos Ofícios do Registro de Distribuição e Distribuidores Judiciais................................................................................................................................................................................ 416 • 12.016, de 7 de agosto de 2009 – Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.................. 417 • 12.030, de 17 de setembro de 2009 – Dispõe sobre as perícias oficiais e dá outras providências.. ............................................... 420 • 12.037, de 1 o de outubro de 2009 – Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5 o, inciso LVIII, da Constituição Federal........................................................................................................................................ 420 • 12.299, de 27 de julho de 2010 – Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão aos fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas; altera a Lei n o 10.671, de 15 de maio de 2003; e dá outras providências............................................... 421 • 12.594, de 18 de janeiro de 2012 – Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis n os 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de

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Índice Cronológico da Legislação

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• 12.681, de 4 de julho de 2012 – Institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas – SINESP; altera as Leis n os 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e 11.530, de 24 de outubro de 2007, a Lei Complementar n o 79, de 7 de janeiro de 1994, e o Decreto‑Lei n o 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal; e revoga dispositivo da Lei n o 10.201, de 14 de fevereiro de 2001..................................................................................................................................... 427 • 12.694, de 24 de julho de 2012 – Dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; altera o Decreto‑Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto‑Lei n o 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências............................................................................... 429 • 12.714, de 14 de setembro de 2012 – Dispõe sobre o sistema de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança. . ....................................................................................................................................................... 430

Índice Cronológico

21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos‑Leis nos 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto‑Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943 (Excertos).............................................................................................................................. 422

• 12.735, de 30 de novembro de 2012 – Altera o Decreto‑Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei n o 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, e a Lei n o 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, que sejam praticadas contra sistemas informatizados e similares; e dá outras providências.. ....................................................................................................................................................... 431 • 12.830, de 20 de junho de 2013 – Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. . ............................. 432 • 12.845, de 1o de agosto de 2013 – Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual. . . 433 • 12.847, de 2 de agosto de 2013 – Institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; cria o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; e dá outras providências................ 433 • 12.850, de 2 de agosto de 2013 – Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto‑Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei n o 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências........................................................................... 436 • 12.965, de 23 de abril de 2014 – Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. . ................ 439 • 13.060, de 22 de dezembro de 2014 – Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo território nacional........................................................................................................................................ 443 • 13.146, de 6 de julho de 2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) (Excertos).............................................................................................................................................................................. 444

Decretos • 678, de 6 de novembro de 1992 – Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.. .................................................................................................................................................. 277 • 983, de 12 de novembro de 1993 – Dispõe sobre a colaboração dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com o Ministério Público Federal na repressão a todas as formas de improbidade administrativa......................................................... 297 • 2.730, de 10 de agosto de 1998 – Dispõe sobre o encaminhamento ao Ministério Público Federal da representação fiscal para fins penais de que trata o artigo 83 da Lei n o 9.430, de 27 de dezembro de 1996....................................................................... 321 • 4.388, de 25 de setembro de 2002 – Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. . .......................................... 347 • 5.912, de 27 de setembro de 2006 – Regulamenta a Lei n o 11.343, de 23 de agosto de 2006, que trata das políticas públicas sobre drogas e da instituição do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD, e dá outras providências. . .................. 396 • 6.049, de 27 de fevereiro de 2007 – Aprova o Regulamento Penitenciário Federal . . .................................................................... 402 • 6.117, de 22 de maio de 2007 – Aprova a Política Nacional sobre o Álcool, dispõe sobre as medidas para redução do uso indevido de álcool e sua associação com a violência e criminalidade, e dá outras providências................................................................ 411 • 7.627, de 24 de novembro de 2011 – Regulamenta a monitoração eletrônica de pessoas prevista no Decreto‑Lei n o 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e na Lei n o 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal.................... 421 • 7.950, de 12 de março de 2013 – Institui o Banco Nacional de Perfis Genéticos e a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos. . .. 431

Códigos de Ética • da OAB . . .............................................................................................................................................................................................. 308 • Novo da OAB......................................................................................................................................................................... 445

Exposições de Motivos • do Código de Processo Penal.................................................................................................................................................. 133 • 213, de 9 de maio de 1983 – Da Lei de Execução Penal – LEP.. .................................................................................................. 233

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C贸digo de Processo Penal

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Índice Sistemático do CPP

Índice Sistemático do Código de Processo Penal

(Decreto-Lei no 3.689, de 3-10-1941) Livro I Do Processo em geral Título I Disposições Preliminares

Arts. 1 o a 3 o . . .................................................................................................................................................................................. .139

Título II Do Inquérito Policial

Arts. 4 o a 23 . . .................................................................................................................................................................................. .139

Título III Da Ação Penal

Arts. 24 a 62 . . .................................................................................................................................................................................. .141

Título IV Da Ação Civil

Arts. 63 a 68 . . .................................................................................................................................................................................. .143

Título V Da Competência Arts. 69 a 91 . . .................................................................................................................................................................................. .144 Capítulo I – Da competência pelo lugar da infração – arts. 70 e 71 .144 . . .................................................................................................. Capítulo II – Da competência pelo domicílio ou residência do réu – .144 arts. 72 e 73 ................................................................................ Capítulo III – Da competência pela natureza da infração – art. 74 ....................................................................................................... .144 Capítulo IV – Da competência por distribuição – art. 75 ..................................................................................................................... .144 Capítulo V – Da competência por conexão ou continência – arts. 76.144 a 82 ........................................................................................... Capítulo VI – Da competência por prevenção – art. 83 . . ...................................................................................................................... .145 Capítulo VII – Da competência pela prerrogativa de função – arts. 84.145 a 87 ........................................................................................... Capítulo VIII – Disposições especiais – arts. 88 a 91 ............................................................................................................................. .146

Título VI Das Questões e Processos Incidentes Capítulo I – Capítulo II – Capítulo III – Capítulo IV – Capítulo V – Capítulo VI – Capítulo VII – Capítulo VIII –

Das questões prejudiciais – arts. 92 a 94 ....................................................................................................................... .146 Das exceções – arts. 95 a 111 ....................................................................................................................................... .146 Das incompatibilidades e impedimentos – art. 112 .. ....................................................................................................... .147 Do conflito de jurisdição – arts. 113 a 117 ..................................................................................................................... .147 Da restituição das coisas apreendidas – arts. 118 a 124.148 ................................................................................................. Das medidas assecuratórias – arts. 125 a 144 -A .. ........................................................................................................... .148 Do incidente de falsidade – arts. 145 a 148 .. .................................................................................................................. .149 Da insanidade mental do acusado – arts. 149 a 154 ....................................................................................................... .150

Título VII Da Prova Capítulo I – Disposições gerais – arts. 155 a 157 . . ............................................................................................................................ .150 Capítulo II – Do exame do corpo de delito e das perícias em geral –.151 arts. 158 a 184 ............................................................................ Capítulo III – Do interrogatório do acusado – arts. 185 a 196 .. ............................................................................................................ .152 Capítulo IV – Da confissão – arts. 197 a 200 ...................................................................................................................................... .154 Capítulo V – Do ofendido – art. 201 ................................................................................................................................................. .154 Capítulo VI – Das testemunhas – arts. 202 a 225 . . .............................................................................................................................. .154 Capítulo VII – Do reconhecimento de pessoas e coisas – arts. 226 a 228 .156 . . ............................................................................................. Capítulo VIII – Da acareação – arts. 229 e 230 ..................................................................................................................................... .156 Capítulo IX – Dos documentos – arts. 231 a 238 .. ............................................................................................................................... .156 Capítulo X – Dos indícios – art. 239 . . ................................................................................................................................................ .157 Capítulo XI – Da busca e da apreensão – arts. 240 a 250 .................................................................................................................... .157

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Índice Sistemático do Código de Processo Penal Título VIII Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça

Capítulo I – Capítulo II – Capítulo III – Capítulo IV – Capítulo V – Capítulo VI –

Do juiz – arts. 251 a 256 ............................................................................................................................................... .158 Do Ministério Público – arts. 257 e 258 ......................................................................................................................... .158 Do acusado e seu defensor – arts. 259 a 267 .. ................................................................................................................ .159 Dos assistentes – arts. 268 a 273 .................................................................................................................................. .159 Dos funcionários da justiça – art. 274 .. .......................................................................................................................... .159 Dos peritos e intérpretes – arts. 275 a 281 . . ................................................................................................................... .159

TÍTULO IX DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA

Capítulo I – Capítulo II – Capítulo III – Capítulo IV – Capítulo V – Capítulo VI –

Disposições gerais – arts. 282 a 300. . ............................................................................................................................. .160 Da prisão em flagrante – arts. 301 a 310........................................................................................................................ .162 Da prisão preventiva – arts. 311 a 316 .. ......................................................................................................................... .163 Da prisão domiciliar – arts. 317 e 318............................................................................................................................ .164 Das outras medidas cautelares – arts. 319 e 320. . ........................................................................................................... .164 Da liberdade provisória, com ou sem fiança – arts. 321.164 a 350 .........................................................................................

Título X Das Citações e Intimações

Capítulo I – Das citações – arts. 351 a 369 . . ..................................................................................................................................... .166 Capítulo II – Das intimações – arts. 370 a 372 . . ................................................................................................................................. .167

Título XI Da Aplicação Provisória de Interdições de Direitos e Medidas de Segurança Arts. 373 a 380 . . .................................................................................................................................................................................. .168

Título XII Da Sentença Arts. 381 a 393 . . .................................................................................................................................................................................. .168

Livro II Dos Processos em Espécie Título I Do Processo Comum

Capítulo I – Da instrução criminal – arts. 394 a 405.......................................................................................................................... .169 Capítulo II – Do procedimento relativo aos processos da competência .171 do Tribunal do Júri – arts. 406 a 497.. ......................................... Seção I – Da acusação e da instrução preliminar – arts. 406 a 412 .. ............................................................................................... .171 Seção II – Da pronúncia, da impronúncia e da absolvição sumária.171 – arts. 413 a 421. . ....................................................................... Seção III – Da preparação do processo para julgamento em plenário – arts. 422 a 424...................................................................... .172 Seção IV – Do alistamento dos jurados – arts. 425 e 426................................................................................................................. .172 Seção V – Do desaforamento – arts. 427 e 428 .............................................................................................................................. .172 Seção VI – Da organização da pauta – arts. 429 a 431..................................................................................................................... .173 Seção VII – Do sorteio e da convocação dos jurados – arts. 432 a 435............................................................................................... .173 Seção VIII – Da função do jurado – arts. 436 a 446............................................................................................................................ .173 Seção IX – Da composição do Tribunal do Júri e da formação do conselho de sentença – arts. 447 a 452............................................ .174 Seção X – Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri – arts. 453.174 a 472......................................................................................... Seção XI – Da instrução em plenário – arts. 473 a 475. . ................................................................................................................... .175 Seção XII – Dos debates – arts. 476 a 481. . ...................................................................................................................................... .176 Seção XIII – Do questionário e sua votação – arts. 482 a 491............................................................................................................. .176 Seção XIV – Da sentença – arts. 492 e 493........................................................................................................................................ .177 Seção XV – Da ata dos trabalhos – arts. 494 a 496........................................................................................................................... .177 Seção XVI – Das atribuições do Presidente do Tribunal do Júri – art. 497............................................................................................ .178 Capítulo III – Do processo e do julgamento dos crimes da competência do juiz singular – arts. 498 a 502 (Revogados)........................... .178

Título II Dos Processos Especiais

Capítulo I – Capítulo II – Capítulo III – Capítulo IV – Capítulo V – Capítulo VI – Capítulo VII –

Do processo e do julgamento dos crimes de falência – .178 arts. 503 a 512 (Revogados). . ........................................................ Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade .178 dos funcionários públicos – arts. 513 a 518 ........................ Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, .178 de competência do juiz singular – arts. 519 a 523 . . .............. Do processo e do julgamento dos crimes contra a propriedade .179 imaterial – arts. 524 a 530‑I . . ............................................. Do processo sumário – arts. 531 a 540........................................................................................................................... .179 Do processo de restauração de autos extraviados ou destruídos .180 – arts. 541 a 548 ........................................................... Do processo de aplicação de medida de segurança por.180 fato não criminoso – arts. 549 a 555 ............................................

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( Título Totalmente Revogado) .181 Arts. 556 a 562 . . .................................................................................................................................................................................. .181 Capítulo I – Da instrução – arts. 556 a 560 (Revogados). . .................................................................................................................. Capítulo II – Do julgamento – arts. 561 e 562 (Revogados). . ............................................................................................................... .181

Livro III Das Nulidades e dos Recursos em Geral Título I Das Nulidades

Índice Sistemático do CPP

Título III Dos Processos de Competência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação

Arts. 563 a 573 . . .................................................................................................................................................................................. .181

Título II Dos Recursos em Geral Capítulo I – Capítulo II – Capítulo III – Capítulo IV – Capítulo V – Capítulo VI – Capítulo VII – Capítulo VIII – Capítulo IX – Capítulo X –

Disposições gerais – arts. 574 a 580 . . ............................................................................................................................ .182 Do recurso em sentido estrito – arts. 581 a 592 .. ............................................................................................................ .183 Da apelação – arts. 593 a 606 . . ..................................................................................................................................... .184 Do protesto por novo júri – arts. 607 e 608 (Revogados)................................................................................................. .185 Do processo e do julgamento dos recursos em sentido .estrito e das apelações, nos Tribunais de Apelação – arts. 609 a 618 . . ........................................................................................................................................................... 185 Dos embargos – arts. 619 e 620 .................................................................................................................................... .185 Da revisão – arts. 621 a 631 .. ........................................................................................................................................ .185 Do recurso extraordinário – arts. 632 a 638 ................................................................................................................... .186 Da carta testemunhável – arts. 639 a 646 ...................................................................................................................... .186 Do habeas corpus e seu processo – arts. 647 a 667......................................................................................................... .187

Livro IV Da Execução Título I Disposições Gerais Arts. 668 a 673 . . .................................................................................................................................................................................. .188

Título II Da Execução das Penas em Espécie

Capítulo I – Das penas privativas de liberdade – arts. 674 a 685........................................................................................................ .189 Capítulo II – Das penas pecuniárias – arts. 686 a 690 ........................................................................................................................ .189 Capítulo III – Das penas acessórias – arts. 691 a 695 . . ........................................................................................................................ .190

Título III Dos InCiDentes da Execução

Capítulo I – Da suspensão condicional da pena – arts. 696 a 709 ...................................................................................................... .190 Capítulo II – Do livramento condicional – arts. 710 a 733 .................................................................................................................. .191

Título IV Da Graça, do Indulto, da Anistia e da Reabilitação

Capítulo I – Da graça, do indulto e da anistia – arts. 734 a 742 ......................................................................................................... .193 Capítulo II – Da reabilitação – arts. 743 a 750 .. ................................................................................................................................. .193

Título V Da Execução das Medidas de Segurança Arts. 751 a 779 . . .................................................................................................................................................................................. .193

Livro V Das Relações Jurisdicionais com Autoridade Estrangeira Título Único

Capítulo I – Disposições gerais – arts. 780 a 782 . . ............................................................................................................................ .195

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Índice Sistemático do Código de Processo Penal

.195 Capítulo II – Das cartas rogatórias – arts. 783 a 786 .. ........................................................................................................................ .196 Capítulo III – Da homologação das sentenças estrangeiras – arts. 787 a 790 .......................................................................................

Livro VI Disposições Gerais Arts. 791 a 811 . . .................................................................................................................................................................................. .196

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CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DECRETO‑LEI No 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941

c Publicado no

Código de Processo Penal.

c

DOU de 13-10-1941 e retificado no DOU de 24-10-1941.

c

Art. 144, § 1o, IV, da CF. Arts. 7o a 9o do CPPM.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:

Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

Código de Processo Penal

Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: Arts. 5o, LIX, e 129, I, VII e VIII, da CF. Art. 10 do CPPM. c Súm. n o 397 do STF. c

Título I – Disposições Preliminares

Art. 1o O processo penal reger‑se‑á, em todo o Território Brasileiro, por este Código, ressalvados:

Arts. 1o a 6o do CPPM. c Lei n o 7.565, de 19-12-1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica). c Lei n o 8.617, de 4-1-1993, dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros. c

I – os tratados, as convenções e regras de direito internacional; c c

Art. 109, V, da CF. Dec. no 4.388, de 25-9-2002, promulga o Estatuto de Roma do Tribu‑ nal Penal Internacional.

II – as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, artigos 86, 89, § 2o, e 100); A referência foi feita à CF/1937. A Constituição vigente trata da ma‑ téria nos arts. 50, § 2o, 52, I, parágrafo único, 85, 86, § 1o, II, e 102, I, b. c Lei n o 1.079, de 10-4-1950 (Lei dos Crimes de Responsabilidade). c

III – os processos da competência da Justiça Militar; c

Art. 124 da CF.

IV – os processos da competência do tribunal especial (Constituição, artigo 122, no 17); c

A referência foi feita à CF/1937.

V – os processos por crimes da imprensa.

Parágrafo único. Aplicar‑se‑á, entretanto, este Código aos proces-

sos referidos nos nos IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

Art. 2o A lei processual penal aplicar‑se‑á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

c

Arts. 1o a 3o do CP.

Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e o

aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

c c

Art. 1o do CP. Arts. 4 o e 5 o do Dec.-lei n o 4.657, de 4-9-1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro).

Título II – Do Inquérito Policial

I – de ofício; II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá‑lo. § 1 o O requerimento a que se refere o n o II conterá sempre que possível: c

a) a narração do fato, com todas as circunstâncias; b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência. c

no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

c

Caput com a redação dada pela Lei no 9.043, de 9-5-1995.

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Arts. 202 e 207 deste Código.

§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia. § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá‑la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. c c

Art. 340 do CP. Art. 66, I e II, da LCP.

§ 4 o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. c c

Arts. 24 e 25 deste Código. Art. 100, § 1o, do CP.

§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá‑la. Arts. 30, 31 e 34 deste Código. Art. 100, § 2o, do CP. c Súm. n o 594 do STF. c c

Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: Art. 12 do CPPM. Art. 69 da Lei no 9.099, de 26-9-1995 (Lei dos Juizados Especiais). c Art. 90, II, do Regulamento Penitenciário Federal, aprovado pelo Dec. no 6.049, de 27-2-2007. c c

I – dirigir‑se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; c c

Art. 4o A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais

Art. 12, § 1o, da Lei no 11.340, de 7-8-2006 (Lei que Coíbe a Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher).

Arts. 158 a 184 deste Código. Lei n o 5.970, de 11-12-1973, exclui da aplicação do disposto neste inciso os casos de acidente de trânsito.

II – apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; c

Incisos I e II com a redação dada pela Lei no 8.862, de 28-3-1994.

Código de Processo Penal

Livro I – Do Processo em Geral

c

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140 c

Código de Processo Penal – Arts. 7o a 19

Art. 91, II, a e b, do CP.

III – colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; c

Arts. 155 a 250 deste Código.

IV – ouvir o ofendido; c

Art. 201 deste Código.

V – ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título VII, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura; c

Arts. 185 a 196 deste Código.

VI – proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; c

Arts. 226 a 230 deste Código.

VII – determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; c

Arts. 158 a 184 deste Código.

VIII – ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; Art. 5o, LVIII, da CF. Lei no 12.037, de 1o-10-2009 (Lei da Identificação Criminal). c Súm. n o 568 do STF. c c

IX – averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter. c c

Art. 59 do CP. Art. 5o da LEP.

Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido prati-

cada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. Art. 5o, LXIII, da CF. c Art. 13 do CPPM. c

Art. 8o Havendo prisão em flagrante, será observado o disposto no Capítulo II do Título IX deste Livro.

Arts. 301 a 310 deste Código. Art. 69, parágrafo único, da Lei no 9.099, de 26-9-1995 (Lei dos Juiza‑ dos Especiais). c Súm. n o 145 do STF. c c

Art. 9o Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

c c

Art. 21 do CPPM. Súm. Vinc. no 14 do STF.

Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de dez dias, se o in-

diciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de trinta dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

Art. 20 do CPPM. Art. 66 da Lei no 5.010, de 30-5-1966 (Lei da Organização da Justiça Federal). c Art. 51 da Lei n o 11.343, de 23-8-2006 (Lei Antidrogas). c c

§ 2 o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas. § 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz. c

Art. 14 do CPPM.

Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interes-

sarem à prova, acompanharão os autos do inquérito. c

Arts. 155 a 250 deste Código.

Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa,

sempre que servir de base a uma ou outra. c

Art. 28 do CPPM.

Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial: c c

Art. 322 deste Código. Art. 8o do CPPM.

I – fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos; II – realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público; c

Art. 129, VIII, da CF.

III – cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias; IV – representar acerca da prisão preventiva. c c

Arts. 311 e 312 deste Código. Arts. 1o e 2o da Lei no 7.960, de 21-12-1989 (Lei da Prisão Temporária).

Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

c c

Arts. 176 e 184 deste Código. Súm. Vinc. no 14 do STF.

Art. 15. Se o indiciado for menor, ser‑lhe‑á nomeado curador pela autoridade policial. Art. 262 deste Código. Art. 65, I, do CP. c Art. 5 o do CC. c Súm. n o 352 do STF. c c

Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. Art. 129, VIII, da CF. Arts. 46 e 47 deste Código. c Art. 26 do CPPM. c c

Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. c c

Art. 28 deste Código. Art. 24 do CPPM.

Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

c

Arts. 67, I, e 414, parágrafo único, deste Código. Art. 25 do CPPM. c Art. 7 o da Lei n o 1.521, de 26-12-1951 (Lei dos Crimes Contra a Eco‑ nomia Popular). c Súm. n o 524 do STF.

c

Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do

§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao juiz competente. Art. 23 deste Código. Arts. 22 e 23 do CPPM. c Art. 52, I, da Lei n o 11.343, de 23-8-2006 (Lei Antidrogas).

CPP - 22ª ed-2016.indb 140

c c

inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a

05/01/16 14:44


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