Dicionário Universitário Jurídico

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DEOCLECIANO TORRIERI GUIMARÃES

a 22 edição Novos verbetes e atualizações, destacando: • Emendas Constitucionais nos 96 (Vaquejada), 97 (Vedação de coligações e cláusula de barreira), 98 (Transferência de servidores de ex-territórios para a União), 99 (Novo regime especial de pagamento de precatórios) • Lei no 13.431/2017 – Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência

• Lei no 13.445/2017 – Lei de Migração • Lei no 13.465/2017 – Direito Real de Laje • Lei no 13.466/2017 – Prioridade especial para maiores de 80 anos • Lei no 13.475/2017 – Lei do Aeronauta • Lei no 13.497/2017 – Considera hediondo porte ilegal de arma de uso restrito • Lei no 13.505/2017 – Atendimento especializado para vítimas de violência doméstica

Atualizadora: Ana Claudia Schwenck

Atualizado com o novo CPC e em conformidade com a Reforma Trabalhista

dos Santos


Vade Mecum Acadêmico de Direito Rideel – 26ª edição Organizadora: Anne Joyce Angher Compêndio de normas jurídicas mais completo e atualizado do mercado, esta obra contém textos na íntegra e atualizados da Constituição Federal; dos Códigos (CC, CPC, CP, CPP, CPM, CPPM, CCom, CDC, CTN, CE e CTB); da CLT; das Exposições de Motivos do CPC, CP, CPP, CPM, CPPM, CLT e LEP; dos Regimentos Internos do STF e STJ; das Súmulas Vinculantes do STF e das Súmulas do STF, TFR, STJ, STM, TSE e TST; das Ementas da Secretaria de Relações do Trabalho; dos Enunciados do FONAJEF e FONAJE; das Súmulas da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais; das Orientações Jurisprudenciais das SDC, SBDI-I Transitória, SBDI-I, SBDI-II e do Pleno; dos Precedentes Normativos da SDC. Além disso, contém selecionada legislação complementar. É indicada para estudantes e profissionais do Direito.


Deocleciano Torrieri Guimarães (In MeMorIaM)

Dicionário

Universitário

JUrídico AtuAlizAdorA:

AnA ClAudiA SChwenCk doS SAntoS

a 22 edição


Expediente Presidente e Editor Diretora Editorial Atualizadora Editoras

Italo Amadio Katia F. Amadio Ana Claudia Schwenck dos Santos Mayara Sobrane Sue Ellen Gelli Revisão Equipe Rideel Revisão Técnica Simone Dias Projeto gráfico Sergio A. Pereira Diagramação Sheila Fahl/Projeto e Imagem Impressão Braspor Gráfica e Editora Ltda.

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) Angélica Ilacqua CRB-8/7057 Guimarães, Deocleciano Torrieri Dicionário universitário jurídico / Deocleciano Torrieri Guimarães (in memoriam); atualização de Ana Claudia Schwenck dos Santos. – 22. ed. – São Paulo: Rideel, 2018. Bibliografia ISBN 978-85-339-5059-7 1. Direito - dicionários I. Santos, Ana Claudia Schwenck dos 17-1909

CDU 340(038)

Índice para catálogo sistemático: 1. Direito – dicionários © Copyright – Todos os direitos reservados à

Av. Casa Verde, 455 – Casa Verde CEP 02519-000 – São Paulo – SP e-mail: sac@rideel.com.br www.editorarideel.com.br Proibida a reprodução total ou parcial desta obra, por qualquer meio ou processo, especialmente gráfico, fotográfico, fonográfico, videográfico, internet. Essas proibições aplicam-se também às características de editoração da obra. A violação dos direitos autorais é punível como crime (art. 184 e parágrafos, do Código Penal), com pena de prisão e multa, conjuntamente com busca e apreensão e indenizações diversas (artigos 102, 103, parágrafo único, 104, 105, 106 e 107, incisos I, II e III, da Lei no 9.610, de 19/02/1998, Lei dos Direitos Autorais).

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Nota da Atualizadora à 22a edição Somos gratos à Editora Rideel por mais uma oportunidade de atualizar esta obra, a qual caminha para a sua 22a edição. Após o grande desafio de adequar os termos e as remissões ao Novo Código de Processo Civil (Lei no 13.105/2015), que entrou em vigor a partir de 18-3-2016, em virtude de decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), haja vista que anteriormente a referida data prevista era 17-3-2016, novo desafio surge com a atualização da presente edição em conformidade com a Reforma Trabalhista ocorrida inicialmente com a Lei no 13.467/2017 e, em seguida, com a MP 808/2017. Muitos conceitos novos surgiram e outros foram alterados, conforme consta da presente obra. Esperamos, assim, prestar nossa pequena contribuição à obra do autor, prosseguindo sempre com o seu ideal de constante atualização da linguagem jurídica. São Paulo, novembro de 2017. Ana Claudia Schwenck dos Santos

Ana Claudia Schwenck dos Santos Doutoranda em Direito do Trabalho e da Seguridade Social na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. Mestre em Direito Político e Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito do Trabalho pela Faculdade de São Paulo – FACSP. Especialista em Direito Empresarial pela Faculdade Autônoma de Direito – FADISP. Advogada.


Lista de abreviaturas Abrev. Ac. ADCT ADI ADPF Art. BACEN BNDT B.O. CC/1916 CC/2002 CCom CDC CE CEF CF CLT CNJ Cód. Cód. Bras. Aer. CP CPC/1939

Abreviatura Acórdão Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Ação Direta de Inconstitucionalidade Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental Artigo Banco Central do Brasil Banco Nacional de Devedores Trabalhistas Boletim de Ocorrência Código Civil – Lei no 3.071/1916, em vigor de 01.01.1917 a 10.01.2003 Código Civil – Lei no 10.406/2002, em vigor a partir de 11.01.2003 Código Comercial – Lei no 556/1850 Código de defesa do Consumidor – Lei no 8.078/1990 Código Eleitoral – Lei no 4.737/1965 Caixa Econômica Federal Constituição Federal Consolidação das Leis do Trabalho – Dec.-Lei no 5.452/1943 Conselho Nacional de Justiça Código Código Brasileiro de Aeronáutica – Lei no 7.565/1986 Código Penal – Dec.-lei no 2.848/1940 Código de Processo Civil e Comercial – Dec.-Lei no 1.608/1939, em vigor de 01.02.1940 a 31.12.1973

CPC/1973

CPC/2015

CPM CPP CPPM

CTB

CTN Dec. Dec. Leg. Dec.-Lei Dir. EC ECA

EPD

FGTS inc. INPI INSS LC LCP

Código de Processo Civil – Lei no 5.869/1973, em vigor de 01.01.1974 a 16.03.2016 Novo Código de Processo Civil – Lei no 13.105/2015, em vigor a partir de 17.03.2016 Código Penal Militar – Dec.-Lei no 1.001/1969 Código de Processo Penal – Dec.‑lei no 3.689/1941 Código de Processo Penal Militar – Dec.-lei no 1.002/1969 Código de Trânsito Brasileiro – Lei no 9.503/1997 Código Tributário Nacional – Lei no 5.172/1966 Decreto Decreto Legislativo Decreto-lei Direito Emenda Constitucional Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei no 8.069/1990 Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei no 13.146/2015, em vigor a partir de 03.01.2016 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Inciso Instituto Nacional da Propriedade Industrial Instituto Nacional do Seguro Social Lei Complementar Lei das Contravenções Penais – Dec.-lei no 3.688/1941


LEP LINDB

Loc. lat. LOJF LRE MP no OAB OIT p. PAR. pl. Por ex. RCJF Res.

Lei de Execução Penal – Lei no 7.210/1984 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC) – Dec.-Lei no 4.657/1942 Locução latina Lei orgânica da Justiça Federal – Lei no 5.010/1966 Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falências – Lei no 11.101/2005 Medida provisória Número Ordem dos Advogados do Brasil Organização Internacional do Trabalho Página Parágrafo Plural Por exemplo Regimento de Custas da Justiça Federal – Lei no 9.289/1996 Resolução

RICNJ RISTJ RISTF segs. SUDS

Súm. Súm. Vinc. STF STJ TNU TFR TRF TSE TST

Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal Seguintes Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados Súmula Súmula Vinculante Supremo Tribunal Federal Superior Tribunal de Justiça Turma nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais Tribunal Federal de Recursos Tribunal Regional Federal Tribunal Superior Eleitoral Tribunal Superior do Trabalho



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3 A. – (Abrev.) Autue-se ou autuado. ABAIXO-ASSINADO – Documento de cunho coletivo que contém manifestação de protesto, de solidariedade, pedido ou reivindicação, firmado por um grande número de pessoas. Quando se refere à pessoa que assina um documento (p. exemplo, uma petição), não se usa hífen: “abaixo assinado”; pl. Abaixo-assinados. AB ALIQUO – (Latim) De alguém. ABALO DE CRÉDITO – Dúvida lançada sobre a capacidade de alguém poder saldar seus compromissos. Perda de credibilidade no comércio, provocada de modo injusto. V. Dano moral. V. CC: art. 940. V. Súm. no 159 do STF. ABALROAMENTO – 1. Colisão entre aeronaves, no ar, ou em manobras terrestres (Cód. Bras. Aer.: art. 273). 2. Colisão de embarcações em movimento, ou uma delas estacionada (Dir. Marítimo). 3. Choque de veículos automotores. V. Cód. Bras. Aer., arts. 9o, 273 a 279, e 317, III e VI. V. CCom., arts. 749 a 752 e 754. ABANDONATÁRIO – Aquele que toma posse de coisa abandonada; ocupador (Dir. Marítimo). Aquele em cujo favor se opera o abandono liberatório (q.v.). ABANDONO – Causa de perda da propriedade imóvel, assim como a alienação, renúncia ou perecimento do imóvel. Figura de Dir. prevista nos Códigos Penal, Civil, Comercial, do Trabalho, Marítimo e nas leis de processo. V. CC: arts. 1.275, III, e 1.263. Da Carga: Dá-se quando, nos casos previstos em lei, o segurado abandona os objetos seguros e pede ao segurador indenização por perda total (Dir. Com. Marítimo). V. CCom: art. 753. Da ação ou causa: Extinção do processo pelo fato de o autor não promover atos e diligências que lhe competirem, por mais de trinta dias. Se der causa, por três vezes, à extinção do processo, pelo fundamento previsto na lei, o autor não poderá intentar nova ação contra o réu com o

ABANDONO mesmo objeto; poderá, porém, alegar em defesa o seu direito. V. CPC/1973, art. 267, III. V. CPC/2015, art. 485, III. V. Súm. no 240 do STJ. Da Coisa (Dir. Civil): Ato pelo qual alguém, voluntariamente, abdica da posse e propriedade de uma coisa, por não querê-la mais. V. CC: art. 1.275, III. Da coisa dada em comodato: abandono de coisa não fungível, objeto de contrato de empréstimo gratuito. V. Comodato. V. CC, arts. 579, 583. Da coisa dada em depósito: o depositário abandona-a e omite o dever de guardá-la e conservá-la. V. Depósito. V. CC, arts. 627 a 629. Da coisa segurada: quando da perda total da coisa objeto de seguro, ou sua deterioração em três quartos, pelo menos, do respectivo valor, a cessão é feita ao segurador. V. CCom, art. 753. Da herança: Renúncia da herança. Recusa voluntária do herdeiro em receber a herança para não ser obrigado a pagar dívidas e legados do espólio, que passam à responsabilidade aos coerdeiros, legatários e credores. A renúncia deve constar, expressamente, de escritura pública ou termo judicial. V. CC: arts. 1.804 a 1.813. Da posse: O abandono é uma das causas da perda da posse das coisas. O atual CC, em seu art. 1.223, dispõe: “Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem, ao qual se refere o art. 1.196” (q.v.). Da servidão: Dá-se quando o dono do prédio serviente deixa-o, voluntariamente, ao proprietário do dominante; se este se recusar a receber a propriedade ou parte dela, será obrigado a custear obras necessárias à sua conservação e uso. V. Servidão. V. CC: arts. 1.378, 1.382.

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53 do em razão de processo penal ou o preso que cumpriu sua pena, ou o paciente que obteve habeas corpus. V. CPP: art. 690. V. Lei no 6.015/1973 (Dispõe sobre os registros públicos): art. 224. V. Lei no 6.858/1980 (Dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares): art. 1o. ÁLVEO – Superfície por onde as águas correm formando um novo curso. Pode ser: público (de uso comum), quando é de domínio de pessoa jurídica de direito público; particular, quando é de propriedade privada; abandonado, quando deixa o seu leito, mudando o curso de suas águas; até o meio, e acede aos proprietários ribeirinhos das duas margens. V. CC: art. 1.252. V. Dec. no 24.643/1934 (Código de Águas), art. 26. AMAMENTAÇÃO – 1. Ato de alimentar bebês com o leite gerado pelas glândulas mamárias da mulher. 2. A CLT, em seu art. 396, confere à mulher, para nutrir seu filho até que complete seis meses de idade, o direito a dois descansos especiais de meia hora cada, durante a jornada de trabalho. 3. A Lei no 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) alterou a redação do referido artigo para estender os referidos descansos ao filho advindo de adoção, bem como esclarecer que tais períodos de descanso deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador. V. CLT, art. 396. AMÁSIA – Concubina. Ela pode requerer no seu registro de nascimento a averbação do patronímico de seu companheiro. V.Concubinato. V. Lei no 6.015/1973 (Dispõe sobre os registros públicos). V. Lei no 8.971/1994 (Dispõe sobre direito dos companheiros a alimentos e à sucessão). V. Lei no 9.278/1996 (Dispõe sobre a união estável). AMAZÔNIA LEGAL – A Lei no 12.651/2012 instituiu o novo Código Florestal. Segundo o novo código, a Amazônia Legal refere-se “Amazônia Legal: os Estados do Acre,

AMORTIZAÇÃO

Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13o S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44o W, do Estado do Maranhão”. V. Lei no 12.651/2012 – Novo Código Florestal. V. Dec. no 8.972, de 23-1-2017, institui a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa. AMBULANTE – Dizia-se do vendedor que levava sua mercadoria deslocando-se pelas ruas; atualmente, nas grandes cidades, a Administração Municipal fixa para eles determinados pontos de venda, estabelecendo normas para sua atividade, cobrando-se a respectiva licença (Termo de Permissão e Uso). AMEAÇA (DIR. CIVIL E DIR. PENAL) – Imposição feita à vítima por meio de palavra ou gesto suficiente para intimidá-la, viciando, assim, sua livre manifestação de vontade. O autor da ameaça promete acarretar à vítima um mal futuro ou iminente, seguido de perigo real ou difícil de ser evitado. Para caracterizar-se a coação, é necessário que a ameaça seja capaz de provocar o temor, de tal modo que obrigue a vítima à prática do ato; não sendo assim, não há vício da vontade. Não é coação a ameaça do exercício normal de um direito nem o temor reverencial (receio de magoar o pai, a mãe ou pessoas às quais se deve obediência). No Dir. Penal, a ameaça está presente em dois delitos: constrangimento ilegal e ameaça propriamente dita. A ameaça pode ser: direta, dirigida à pessoa coagida; indireta, feita a terceira pessoa, a que o ameaçado se ligue por parentesco próximo. V. CC: arts. 153 e 1.210. V. CPC/1973: art. 932. V. CPC/2015, art. 567. V. CP: arts. 146 e 147. AMORTIZAÇÃO – Pagamento de parcela de uma dívida. Pagamento parcial para extinção de dívida advinda de empréstimo pecuniário. Da dívida pública: resgate feito pelo governo, todos os anos, da dívida interna ou externa.

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AMPLA DEFESA

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De ações: aquisição feita por sociedades anônimas de suas próprias ações, sem redução capital. AMPLA DEFESA – Princípio de direito que assegura a todos a mais ampla oportunidade de se defender de qualquer acusação, inclusive com a admissão do contraditório. V. CF: art. 5o, LV. ANALOGIA – Método de interpretação consistente em aplicar a um caso não previsto pelo legislador a norma que rege caso análogo, semelhante. Diz-se da existência de elementos de semelhança entre coisas diversas entre si. Juridicamente, é o processo lógico que autoriza o juiz a adaptar a um caso concreto, não previsto pelo legislador, uma norma que possua o mesmo fundamento. Pode-se dizer, ainda, que é a operação pela qual se aplica a um caso não previsto norma que diz respeito a uma situação prevista, havendo, entre elas, identidade de razões, de causas ou de fins. Sua finalidade é suprir lacunas da lei, daí por que não se refere à interpretação jurídica em si, mas à integração da lei. V. LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro): art. 4o. V. CPC/1973: art. 126. V. CPC/2015, art. 140.– V. CPP: art. 3o. V. CLT: art. 8o. V. CTN: art. 108, I. ANARQUIA – Palavra de origem grega, composta por An, privação, ausência, e arkhé, governo. Sistema político e social utópico, que prega a supressão ou ausência de governo para conduzir a estrutura sociopolítica. ANDAMENTO (DA CAUSA) – Acompanhamento do processo em obediência à lei processual, da instrução ao julgamento. O autor não pode deixar de provocar o andamento da causa por mais de trinta dias, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito. V. CPC/1973: art. 267, III. V. CPC/2015, art. 485, III.

ANDROCRACIA – Regime social no qual o homem mantém o poder pela violência, subjugando a mulher e conservando-a como quase escrava. ANDROGINIA – (Do grego andros, macho; gyne, fêmea) Existência, no mesmo indivíduo, de caracteres sexuais femininos e masculinos, com predomínio destes. Hermafroditismo. ANFETAMINA – Droga sintética utilizada como vasoconstritor. Poderoso energético estimulante, descoberta em 1927 e tem como fórmula C9H13N.Droga estimulante que causa forte dependência psicológica. É tida como a que provoca maior grau de dependência. Leva seu usuário a um comportamento antissocial e a transtornos mentais. É usada, erroneamente, em remédios para controle do apetite. O seu uso abusivo leva à morte. ANIMUS – Elemento subjetivo do ato jurídico, no Dir. Civil; no Criminal, é relevante para a caracterização do ilícito penal. Em latim, significa intenção, vontade, desejo. ANIMUS HABENDI – (Latim) Intenção de possuir, de ter. ANIMUS JOCANDI – (Latim) Intenção de pilheriar, gracejar, fazer rir. ANIMUS NECANDI – (Latim) Intenção de matar. O mesmo que intentio necandi. V. CP: arts. 121 a 128. ANIMUS POSSIDENDI – (Latim) Intenção de possuir, de ter a coisa materialmente como sua. V. CC: arts. 1.196 a 1.224. ANISTIA – Perdão concedido pelo Poder Público àqueles que cometeram crime político, extinguindo a culpa e os efeitos da condenação. É uma forma de extinção da punibilidade; medida legislativa de caráter coletivo, espécie de graça, que beneficia pessoas condenadas criminalmente, declarando-as isentas de culpa e do cumprimento da pena, tornando sem efeito as sanções que lhes foram aplicadas. Restitui-se-lhes, com a anistia, o pleno gozo de seus direitos civis e políticos. Depois de concedida, não pode a anistia ser revogada (CF, arts. 5o, XXXVI e XL, 21, XVII). A


Vade Mecum Universitário de Direito Rideel – 23ª edição Organizadora: Anne Joyce Angher Coletânea que oferece as normas jurídicas imprescindíveis ao uso diário do estudante. Contém: Constituição Federal; principais Códigos (CC, CPC, CP, CPP, CCom, CDC, CTN, CE, CTB e CLT); Regimentos Internos do STF e do STJ; Súmulas dos STF, STJ e TST; OJs das SDC, SBDI-I Transitória, SBDI-I, SBDI-II e do Pleno; Precedentes normativos da SDC; e legislação complementar selecionada.


DEOCLECIANO TORRIERI GUIMARÃES

A Editora Rideel traz aos profissionais e acadêmicos de Direito a 22a edição do Dicionário Universitário Jurídico, com um conteúdo essencial, rigorosamente atualizado, associado a muitos mecanismos de busca desenvolvidos para agilizar e facilitar a pesquisa. Cada verbete foi criteriosamente elaborado para pro­porcionar a consulta de informações completas e coesas, que auxiliam na compreensão e melhoram o aprendizado no estudo do Direito.

Especificações: Formato: 115 mm x 155 mm No de páginas: 544 Miolo: offset 75 g Capa: cartão 250 g

ISBN: 978853395059-7

9 788533 950597

Capa: Sergio A. Pereira

Mesmo os assuntos mais complexos e controversos são abordados de maneira clara e simplificada, tornando esta obra indicada para todos os interessados na área jurídica.


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