Coordenadores Alexandre Pereira Pinto Ormonde, Luiz Roberto Carboni Souza e Sérgio Gabriel
Manual de
Direito do Trabalho Autora
Írley Aparecida Correia Prazeres DESTAQUES:
Palavras-chave em destaque Abordagem completa dos principais temas da disciplina Esquemas, quadros-resumo e questões comentadas
CONFORME A
REFORMA TRABALHISTA
ÍRLEY APARECIDA CORREIA PRAZERES • Mestre em Direito. • Pós-Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e em Docência no Ensino Superior. • Professora de Prática Jurídica, Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho; Orientadora no Núcleo de Prática Jurídica; Professora em Cursos de Pós-Graduação e MBA. • Consultora Jurídica, Advogada, Autora e Palestrante.
Coordenadores Alexandre Pereira Pinto Ormonde, Luiz Roberto Carboni Souza e SĂŠrgio Gabriel
Autora Ă?rley Aparecida Correia Prazeres
EXPEDIENTE Presidente e editor Italo Amadio diretora editorial Katia F. Amadio editoras Sue Ellen Gelli e Mayara Sobrane revisão ortográfica Valquíria Matiolli revisão técnica Simone Dias Projeto gráfico Sergio A. Pereira diagramação WK Comunicação imPressão Bok2 Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)
Prazeres, Írley Aparecida Correia Manual de direito do trabalho / Írley Aparecida Correia Prazeres; coordenadores: Alexandre Pereira Pinto, Luiz Roberto Carboni Souza e Sergio Gabriel. -- São Paulo : Rideel, 2018. 336 p. Bibliografia ISBN 978-85-339-5075-7 1. Direito do trabalho - Brasil 2. Direito do trabalho – Legislação - Brasil I. Título II. Pinto, Alexandre Pereira III. Souza, Luiz Roberto Carboni IV. Gabriel, Sergio CDU 349.2(81)
18-0937 Índice para catálogo sistemático: 1. Direito do trabalho - Brasil
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Av. Casa Verde, 455 – Casa Verde CEP 02519-000 – São Paulo – SP e-mail: sac@rideel.com.br www.editorarideel.com.br Proibida a reprodução total ou parcial desta obra, por qualquer meio ou processo, especialmente gráfico, fotográfico, fonográfico, videográfico, internet. Essas proibições aplicam-se também às características de editoração da obra. A violação dos direitos autorais é punível como crime (art. 184 e parágrafos, do Código Penal), com pena de prisão e multa, conjuntamente com busca e apreensão e indenizações diversas (artigos 102, 103, parágrafo único, 104, 105, 106 e 107, incisos I, II e III, da Lei no 9.610, de 19-2-1998, Lei dos Direitos Autorais). 135798642 0718
CURRÍCULO RESUMIDO DA AUTORA
Consultora Jurídica e Advogada; Sócia Proprietária do escritório Correia & Pedro Sociedade de Advogados; Graduada em Direito; Pós-Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho; Pós-Graduada em Docência no Ensino Superior; Mestre em Direito; Professora de Prática Jurídica, Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho; Orientadora no Núcleo de Prática Jurídica; Professora em Cursos de Pós-Graduação e MBA; Autora; Palestrante.
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AGRADECIMENTOS
A Deus, por se fazer presente em minha vida em todos os momentos. Aos meus queridos pais, José Carlos e Maria Alves, pelo amor e pela criação. Ao meu esposo, Rogério Pereira, pois sem amor nada somos e nada criamos. Ao nosso amado filho, Afonso, espírito de luz e sabedoria, por todas as alegrias e ensinamentos. Aos meus alunos, pela instigação e pelo carinho constante.
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PREFÁCIO
A autora Dra. Írley Aparecida Correia Prazeres possui um currículo de respeito. É Professora Universitária, e nesta condição tive a honra de conhecê-la. Além disso, é Pós-Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Pós-Graduada em Docência no Ensino Superior, Mestre em Direito, Professora de Prática Jurídica / Direito do Trabalho / Direito Processual do Trabalho, Orientadora em Núcleo de Prática Jurídica, Professora em Cursos de Pós-Graduação e MBA, Palestrante, Consultora Jurídica e Advogada, e Sócia Proprietária de escritório de advocacia. Diante de tão grande bagagem jurídica, seria natural que se dedicasse a escrever uma obra de direito. E isto aconteceu, para felicidade da comunidade acadêmica. A sua obra “Manual de Direito do Trabalho” já nasce como um clássico a integrar qualquer biblioteca que queira ser tida como completa. Começa com a parte histórica do Direito do Trabalho, avançando pelos princípios doutrinários até chegar aos conceitos dos diversos institutos trabalhistas. Traz inovações, como agradável visual para leitura, quadros esquemáticos, resumos e problemas selecionados. Finaliza com os temas recorrentes para o exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Tal construção da sua obra mostra que a autora tem visão de futuro, preocupando-se com a nova geração jurídica, tão afeita às novas tecnologias e ao uso do telefone celular como fonte de consulta. Por tudo isto, o livro “Manual de Direito do Trabalho” mostra-se agradavelmente promissor. São Paulo, abril de 2018. Paulo Kim Barbosa Juiz do Trabalho (TRT da 2ª Região). Professor da Universidade Municipal de São Caetano do Sul.
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NOTA DA AUTORA
Gratidão! Este é o sentimento que consigo expressar neste momento. Momento no qual consegui finalizar a realização de mais um sonho, após muita dedicação, estudo e disciplina. Após cerca de 15 anos na docência, sempre preocupada com a preparação dos meus alunos, surgi a oportunidade de publicar o meu tão sonhado Manual de Direito do Trabalho, fruto da minha experiência acadêmica, o qual tem por finalidade contribuir de forma teórica e prática com o aprendizado de cada leitor. Com isso, e levando em consideração todo o diferencial desta obra, procurei empregar linguagem clara e objetiva, com a finalidade de propiciar ao leitor um estudo completo e sistematizado do Direito do Trabalho, utilizando, para tanto, quadros esquemáticos e quadros-resumo. Assim, esta obra destina-se aos estudantes da Graduação e Pós-Graduação, do Exame de Ordem e aos profissionais que militam na área trabalhista. Há 5 anos, fui questionada sobre como iniciou minha vida na docência. Nunca havia parado para pensar sobre isso. Entretanto, por ser uma das atividades de minha pós-graduação na época, não tive como fugir da resposta. “Tudo começa no Estado da Bahia, mais precisamente na Cidade de Paramirim, com pouco mais de 20 mil habitantes, considerando a zona urbana e rural, luta diária muito difícil, mas, ainda assim, um lugar muito prazeroso para morar e principalmente para aprender. Minha mãe, professora no ensino médio e fundamental, também lecionou na zona rural nas turmas do antigo Mobral. Diante de tais circunstâncias, acabei optando também pelo magistério. Entretanto, após a conclusão do curso, decidi vir para São Paulo, onde ingressei na faculdade de direito, minha segunda paixão. Assim, durante todo o curso de direito, já substituía alguns professores. Após a conclusão do curso, logo no ano seguinte, já ingressei no mestrado, e seis meses depois já estava em sala de aula, ou seja, consegui unir minhas duas paixões: magistério e direito. E assim foi. Hoje, quando olho para o que passei e como estou, percebo que o ensino, de uma forma geral, mudou a minha vida. Minha vontade pela docência acontece justamente por esse motivo. Desejo contribuir para a evolução de pessoas que, assim como eu, acreditam que a educação é um agente transformador”. E assim, diante de toda a minha trajetória, acadêmica e profissional, acredito que pude adquirir conhecimento suficiente para escrever esta singela obra, não tendo a intenção, é claro, de esgotar os assuntos do Direito do Trabalho, esperando ainda que este livro possa contribuir para o aperfeiçoamento de todos os que lidam com esta apaixonante área do direito. Írley Correia Abril de 2018 irley@bcpp.com.br
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ABREVIAÇÕES UTILIZADAS
ADC – Ação Declaratória de Constitucionalidade ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADI – Ação Direta de Constitucionalidade Art. – Artigo CC – Código Civil c/c – Combinado com CCP – Comissão de Conciliação Prévia CF – Constituição Federal CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho CLT – Consolidação das Leis do Trabalho CPC – Código de Processo Civil CTN – Código Tributário Nacional Dec. – Decreto Dec.-lei – Decreto-lei EC – Emenda Constitucional FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço IN – Instrução Normativa LEF – Lei de Execuções Fiscais LINDB – Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro MPT – Ministério Público do Trabalho OIT – Organização Internacional do Trabalho Par. único – Parágrafo único SESMET – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho ss. – Seguintes STJ – Superior Tribunal de Justiça TRT – Tribunal Regional do Trabalho TST – Tribunal Superior do Trabalho
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Manual de Direito do Trabalho CAPÍTULO XVII – ESTABILIDADE E GARANTIAS PROVISÓRIAS ............................ 196 1.
Conceito ............................................................................................................... 196
2.
Estabilidade Decenária ....................................................................................... 197
3.
Tipos de Estabilidades Provisórias de Emprego ................................................ 198 3.1 Dirigente Sindical ............................................................................................ 198 3.2 Empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ................ 199 3.3 Gestante ............................................................................................................ 200 3.4 Acidentado ....................................................................................................... 202 3.5 Diretores de Sociedades Cooperativas.......................................................... 205 3.6 Membros da Comissão de Conciliação Prévia ............................................. 205 3.7 Empregados no Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ............................................................................................................... 205 3.8 Empregados no Conselho Previdenciário ..................................................... 205 3.9 Representante da Comissão de Empregados ............................................... 206
4.
Extinção da Estabilidade .................................................................................... 208
CAPÍTULO XVIII – SALÁRIO E REMUNERAÇÃO ....................................................... 211 1.
Conceito ............................................................................................................... 211
2.
Natureza Jurídica ................................................................................................ 212
3.
Elementos da Remuneração ............................................................................... 214
4.
Proteção ao Salário ............................................................................................. 215 4.1 Contra o Empregador ...................................................................................... 215 4.2 Contra os Credores do Empregado ................................................................ 217 4.3 Contra os Credores do Empregador .............................................................. 218
5.
Classificação do Salário ...................................................................................... 219
6.
Aferição do Salário.............................................................................................. 221 6.1 Salário em Utilidades – In Natura ................................................................. 221 6.2 Abonos .............................................................................................................. 222 6.3 Comissões ......................................................................................................... 222 6.4 Diárias ............................................................................................................... 223 6.5 Gratificação ...................................................................................................... 224 6.6 Prêmios ............................................................................................................. 224 6.7 Gorjeta ............................................................................................................... 226 6.8 Ajuda de Custo ................................................................................................. 226 6.9 Participação nos Lucros .................................................................................. 227 6.10 Salário-Família................................................................................................. 229 6.11 Adicionais Legais ............................................................................................. 6.11.1 Horas Extras .......................................................................................... 6.11.2 Noturno ................................................................................................. 6.11.3 Insalubridade ........................................................................................ 6.11.4 Periculosidade....................................................................................... 6.11.5 Transferência ........................................................................................
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Capítulo I – FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DO DIREITO DO TRABALHO 1. O trabalho na Antiguidade A despeito de importantes fatos históricos do trabalho, que remontam à época de Hamurabi, Manu e Moisés, o que se deve considerar, quanto ao direito do trabalho, são fatos a partir do século XIX. Portanto, é necessário levar em conta as particularidades da História do Trabalho, da História do Direito do Trabalho e da Evolução do Direito do Trabalho. Os fatos históricos1 mais importantes, que acarretaram mudanças no tratamento dado à jornada de trabalho, são: a Revolução Industrial (fim do século XVIII), a Revolução Francesa de 1848, a Encíclica Rerum Novarum (1891), a Revolução Russa (1917), a Constituição Mexicana (1917), a criação da OIT (1919), a Constituição de Weimar (1919) e a Carta Del Lavoro (1927). Outro fato que merece destaque é a greve deflagrada em 1886, em Chicago2, com a participação de 180 mil trabalhadores. A reivindicação era pela jornada de oito horas. À margem da Lei imposta, a jornada de trabalho extrapolava 12 horas.
1
PROSCURCIN, Pedro. Compêndio de direito do trabalho: introdução às relações de trabalho em transição à nova era tecnológica. São Paulo: LTr, 2007. p. 28.
2
O Dia do Trabalhador, Dia do Trabalho ou Dia Internacional dos Trabalhadores é celebrado anualmente no dia 1o de maio em numerosos países do mundo, sendo feriado no Brasil, em Portugal, Angola, Moçambique e outros países. No calendário litúrgico celebra-se a memória de São José Operário por tratar-se do santo padroeiro dos
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Manual de Direito do Trabalho As condições de vida eram péssimas. Trezentos e cinquenta mil operários das fábricas de Chicago aderiram ao movimento. E, em seu decorrer, a polícia tentou reprimir a greve, entrando em choque com os grevistas em uma pequena cidade, vizinha de Chicago, deixando nove mortos. No dia seguinte, mais quatro operários em greve foram assassinados. Quanto à Igreja, esta manifestou-se sobre os direitos dos trabalhadores por meio da Encíclica Rerum Novarum, datada de 15 de maio de 18913. A Igreja viu, de um lado, um grande número de empobrecidos, de desamparados, de homens sem propriedade de espécie alguma; e, de outro, um pequeno número de afortunados, que dispõem dos meios de produção. Rerum Novarum, ou seja, sobre a condição dos operários (em português, “Das Coisas Novas”) é uma encíclica escrita pelo Papa Leão XIII em 15 de maio de 1891. Era uma carta aberta a todos os bispos, sobre as condições das classes trabalhadoras em que as ideias distributivistas de Wilhelm Emmanuel von Ketteler e Edward Manning tiveram grande influência na sua composição. A encíclica trata de questões levantadas durante a revolução industrial e as sociedades democráticas no final do século XIX. Leão XIII apoiava o direito dos trabalhadores de formarem sindicatos, mas rejeitava o socialismo ou social democracia e defendia os direitos à propriedade privada. Discutia as relações entre o governo, os negócios, o trabalho e a Igreja. A encíclica critica fortemente a falta de princípios éticos e valores morais na sociedade progressivamente laicizada de seu tempo, uma das grandes causas dos problemas sociais. O documento papal refere alguns princípios que deveriam ser usados na procura de justiça na vida social, econômica e industrial, como por exemplo a melhor distribuição de riqueza, a intervenção do Estado na economia a favor dos mais pobres e desprotegidos e a caridade do patronato à classe operária. Dessa forma, a intervenção do Estado foi o meio eficaz que achou a Igreja para levar proteção a quem dela necessitava. Em 5 de fevereiro de 1917, foi promulgada a Constituição Mexicana, primeira Carta Constitucional a elevar os direitos dos trabalhadores ao patamar de direitos fundamentais em forma sistematizada; com isso, provocou imensurável avanço, pois seu advento é anterior ao reconhecimento, em nível mundial, dos direitos sociais como essenciais ao ser humano. A concepção dos direitos sociais como uma dimensão dos direitos humanos só ocorreu após o final da I Grande Guerra.
trabalhadores. Em 1886, realizou-se uma manifestação de trabalhadores nas ruas de Chicago, nos Estados Unidos. Essa manifestação tinha como finalidade reivindicar a redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias e teve a participação de milhares de pessoas. No dia 20 de junho de 1889, a segunda Internacional Socialista reunida em Paris decidiu convocar anualmente uma manifestação com o objetivo de lutar pela jornada de 8 horas de trabalho. A data escolhida foi o primeiro dia de maio, como homenagem às lutas sindicais de Chicago. Em 23 de abril de 1919 o senado francês ratificou a jornada de 8 horas e proclamou feriado o dia 1o de maio daquele ano. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Dia_do_Trabalhador>. Acesso em: 27 maio 2018. 3
26
Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Rerum_Novarum>. Acesso em: 27 maio 2018.
Fundamentos Históricos do direito do trabalHo
É irretorquível que, com o advento da OIT, as relações trabalhistas de forma geral e a questão pertinente à jornada de trabalho de modo específico obtiveram reforço de efeito mundial (Estados-Partes). Mister ressaltar, também, a importância da Carta del Lavoro4, aprovada em 6 de janeiro de 1927, por Gran Consiglio fascista, na Itália. Em 1943, com a edição da Consolidação da Legislação Trabalhista, houve praticamente a reprodução do que já houvera sido estabelecido anteriormente, ou seja, a sistematização das leis esparsas então existentes. Ainda, podemos verificar que a palavra trabalho tem origem no latim – tripalium –, que era uma espécie de instrumento de tortura ou uma carga que pesava sobre os animais5. Apesar de que nem sempre coincidam os momentos históricos em todas as regiões do mundo, é possível compreender a história do trabalho por meio da evolução dos modos de produção de bens e serviços. Com isso, pode-se ver, a seguir, as formas de trabalho adotadas na história. 1.1 ESCRAVIDÃO
Nessa época, o escravo era considerado apenas uma coisa, não tendo nenhum direito, muito menos trabalhista. O escravo não era considerado sujeito de direito, pois era propriedade do dono6. Na Grécia, Platão e Aristóteles entendiam que o trabalho tinha sentido pejorativo, pois envolvia apenas a força física. A dignidade do homem consistia em participar dos negócios da cidade por meio da palavra. O trabalho não tinha o significado de realização pessoal. Eram também considerados escravos os povos dominados, independentemente de raça e cor, além dos imigrantes da época. Celso Furtado7 relata que um grande plantador de café, o senador Vergueiro, decidiu inovar na tentativa de superar o maior embaraço para as plantações cafeeiras destinadas, sobretudo, à exportação. Assim, adotou o modelo da imigração inglesa com adaptações importantes: obteve do governo brasileiro o custeio da passagem das famílias estrangeiras para o Brasil e não se estabeleceu, entre nós, um tempo máximo pelo
4
SÜSSEKIND, Arnaldo et al. Instituições de direito do trabalho. 21. ed. São Paulo: LTr, 2003. v. 1, p. 27.
5
Tripálio (em latim: Tripalium) era um instrumento feito de três paus aguçados, algumas vezes ainda munidos de pontas de ferro, no qual os agricultores bateriam o trigo, as espigas de milho, para rasgá-los, esfiapá-los. A maioria dos dicionários, contudo, registra tripálio apenas como instrumento de tortura, o que teria sido originalmente, ou se tornado depois. Tripálio (do latim tardio “tri” (três) e “palus” (pau) – literalmente, “três paus”) é um instrumento romano de tortura, no qual eram supliciados os escravos. Daí derivou-se o verbo do latim vulgar tripaliare (ou trepaliare), que significava, inicialmente, torturar alguém no tripálio. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Trip%C3%A1lio>. Acesso em: 27 maio 2018.
6
SÜSSEKIND, Arnaldo et al. Instituições de direito do trabalho, cit., 2003, p. 28.
7
FURTADO, Celso. Formação econômica do Brasil. São Paulo: Publifolha, 2000. p. 131-2.
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Manual de Direito do Trabalho qual o imigrante permanecia obrigado a trabalhar para reembolsar as despesas de sua viagem. Em 1852, e valendo-se de tais benesses, o mencionado senador transferiu 80 famílias de camponeses alemães para a sua fazenda em Limeira e, na sequência, mais de duas mil pessoas foram transferidas, principalmente de estados alemães e da Suíça, até 1857. Diante de tal situação, Celso Furtado anota com propriedade:
Com efeito, o custo real da imigração corria totalmente por conta do imigrante, que era a parte financeiramente mais fraca. O Estado financiava a operação, o colono hipotecava o seu futuro e o de sua família, e o fazendeiro ficava com todas as vantagens. O colônio devia firmar um contrato pelo qual se obrigava a não abandonar a fazenda antes de pagar a dívida em sua totalidade. É fácil perceber até onde poderiam chegar os abusos de um sistema desse tipo nas condições de isolamento em que viviam os colonos, sendo o fazendeiro praticamente a única fonte do poder político. A reação na Europa – onde tudo que dizia respeito a um país escravista suscitava imediata preocupação – não tardou. Em 1867 um observador alemão apresentou à Sociedade Internacional de Emigração de Berlim uma exposição em que pretendia demonstrar que os “colonos” emigrados para as fazendas de café do Brasil eram submetidos a um sistema de escravidão disfarçada. Evidentemente o caminho tomado estava errado, e era indispensável reconsiderar o problema em todos os seus termos. Nessa época, o trabalho era considerado indigno. 1.2 SERVIDÃO
Era a época do feudalismo, em que os senhores feudais davam proteção militar e política aos servos, que eram livres, mas, como contraprestação, tinham de prestar serviços na terra do senhor feudal. Ou seja, o homem se libertou do trabalho escravo, mas não completamente, pois se seguiu a Era Medieval e, nela, uma sociedade dividida em rígidos estamentos: os senhores feudais e os servos. A servidão era imposta a quase todos os camponeses e se diferenciava do trabalho escravo porque o servo se ligava à terra e pelo seu uso pagava diversos tributos, passando a ter novo amo quando a terra era vendida. Vinculava-se o servo à gleba como antes se vinculara o escravo ao seu senhor. Os servos tinham de entregar parte da produção rural aos senhores feudais em troca da proteção que recebiam e do uso da terra. Existia um costume denominado “direito de primícias”8, que consistia no fato de o senhor feudal poder passar a primeira noite com qualquer mulher após o casamento.
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Direito da primeira noite (Latim: jus primaenoctis), também conhecido como direito do senhor ou direito da pernada, refere-se a uma suposta instituição que teria vigorado na Idade Média e que permitiria ao Senhor
Vade Mecum Legislação Específica TRABALHISTA – 25ª EDIÇÃO
Maxiletra – Letras Grandes CLT – 25ª EDIÇÃO
CLT DE BOLSO 2ª EDIÇÃO
4Ps da OAB PRÁTICA TRABALHISTA – 4ª EDIÇÃO
Especificações Formato: 170 mm x 240 mm No de páginas: 380 Miolo: offset 63 g Capa: cartão 250 g
ISBN: 978853395075-7
9 788533 950757
Capa: Sergio A. Pereira
A obra Manual de Direito do Trabalho, de autoria de Írley Aparecida Correia Prazeres, compõe uma fundamental Coleção de Manuais pensada para a graduação do Curso de Direito e na preparação para o Exame da OAB e diversos concursos públicos jurídicos, além da utilização para os profissionais da área. Todos os livros da Coleção, organizada por renomados professores e elaborada por especialistas nas respectivas áreas, trazem uma estrutura didática, com destaques para os pontos mais relevantes da temática abordada, incluindo ainda diversos esquemas, quadros-resumo e questões para melhor apreensão do conteúdo estudado. O Manual de Direito do Trabalho, conforme prefaciado pelo jurista Paulo Kim Barbosa, Juiz do Trabalho do TRT da 2a Região, “(...) já nasce como um clássico a integrar qualquer biblioteca que queira ser tida como completa. Traz inovações, como agradável visual para leitura, quadros esquemáticos, resumos e problemas selecionados. Tal construção da sua obra mostra que a autora tem visão de futuro, preocupando-se com a nova geração jurídica, tão afeita às novas tecnologias e o uso do telefone celular como fonte de consulta. Por tudo isto, o livro ‘Manual de Direito do Trabalho’ mostra-se agradavelmente promissor”. Esta coleção, certamente, consistirá em importante instrumento para o estudo de cada uma das disciplinas da graduação em Direito, bem como será um diferencial na sua caminhada acadêmica e profissional, possibilitando excelentes resultados em provas e concursos.