Legislação de Direito Previdenciário Constituição Federal • Legislação As atualizações de 2015 encontram-se destacadas em negrito e itálico. Para acesso exclusivo as atualizações on-line, realize seu cadastro no site: www.apprideel.com.br e insira o código (serial de segurança, impresso abaixo):
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Legislação de Direito Previdenciário Constituição Federal • Legislação 11a Edição
2016
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Organização:
Nilson Martins Lopes Júnior
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Expediente
Presidente e Editor Diretora Editorial Atualização Projeto Gráfico Revisão Diagramação Impressão
Italo Amadio Katia F. Amadio Kim Vieira Sergio A. Pereira Equipe Rideel Sheila Fahl/Projeto e Imagem Arvato Berterlsmann
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) Angélica Ilacqua CRB-8/7057 Brasil [Leis etc.] Legislação de direito previdenciário / Nilson Martins Lopes Júnior, organização. – 11. ed. – São Paulo : Rideel, 2016. – (Códigos e Legislação Rideel) Inclui: Constituição Federal ISBN 978-85-339-3776-5 1. Direito previdenciário – Legislação – Brasil I. Lopes Júnior, Nilson Martins. II. Título. III. Série. 15-1330
CDU 34:368.4(81)(094) Índice para catálogo sistemático: 1. Brasil : Legislação : Direito previdenciário
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Índice Geral da Obra Apresentação............................................................................................................................................... VII Lista de Abreviaturas.................................................................................................................................... VIII Índice Cronológico da Legislação por Tipo de Ato Normativo..................................................................... IX Constituição Federal Índice Sistemático da Constituição da República Federativa do Brasil................................................... 3 Constituição da República Federativa do Brasil . . .................................................................................. 5 Ato das Disposições Constitucionais Transitórias................................................................................. 89 Índice Alfabético-Remissivo da Constituição da República Federativa do Brasil e de suas Disposições Transitórias.................................................................................................................................... 107 Emendas Constitucionais............................................................................................................................. 127 Legislação Previdenciária Lei n o 8.212, de 24 de julho de 1991 – Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. . ..................................................................................... 139 Lei n o 8.213, de 24 de julho de 1991 – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências................................................................................................................. 158 Decreto n o 3.048, de 6 de maio de 1999 – Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências........................................................................................................................ 180 Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro....................................................................................... 283 Legislação Complementar............................................................................................................................ 287 Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal............................................................................................ 439 Supremo Tribunal Federal................................................................................................................... 442 Superior Tribunal de Justiça................................................................................................................ 442 Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais............................ 445 Índice por Assuntos da Legislação Previdenciária e Súmulas...................................................................... 451
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Apresentação A Editora Rideel, reconhecida no mercado editorial pela excelência de suas publicações, oferece, em 2016, a nova Coleção Códigos e Legislação. Esta coleção contém 15 títulos: • Constituição Federal • Código Civil • Código de Processo Civil • Código Penal • Código de Processo Penal • Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar • Código Comercial (contendo os Livros I a III do Código Civil de 2002) • Código de Defesa do Consumidor • Código Tributário Nacional • Código de Trânsito Brasileiro • Consolidação das Leis do Trabalho • Legislação de Direito Previdenciário • Legislação de Direito Administrativo • Legislação de Direito Ambiental • Legislação de Direito Internacional A edição 2016 traz seu conteúdo rigorosamente revisto e atualizado, e mantém cada título organizado por conceituados nomes do cenário jurídico, preservando a tradicional qualidade Rideel. Seu formato e projeto gráfico conjugam praticidade e comodidade e os diversos facilitadores de consulta continuam sendo um diferencial da obra, apreciados pelos profissionais, professores e acadêmicos do Direito, a saber: • Índice Cronológico Geral, contendo todos os diplomas legais publicados na obra • Notas remissivas a outros artigos, diplomas legais e súmulas • Índices Sistemático e Alfabético-Remissivo para cada Código • Índices por assuntos da legislação extravagante • Atualizações de 2015 em destaque e apontamento especial para todas as novas normas inseridas no produto • Tarjas laterais identificativas • Indicação do número dos artigos no cabeçalho dos Códigos e do número das leis no cabeçalho da legislação • Espaço para anotações Todos os diplomas legais estão rigorosamente atualizados, e a Rideel oferece, gratuitamente, as atualizações publicadas até 30 de outubro de 2016, em seu site www.apprideel.com.br, disponíveis para download até 31 de dezembro de 2016. Esta Editora, sempre empenhada em oferecer o melhor, continua seguindo seus objetivos de constante aprimoramento e atualização, mantendo-se sempre receptiva às críticas e sugestões pelo e-mail: sac@rideel.com.br. O Editor
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Lista de Abreviaturas utilizadas nas Notas ADCT
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADECON Ação Declaratória de Constitucionalidade ADIN Ação Direta de Inconstitucionalidade Art. Artigo Arts. Artigos CADE Conselho Administrativo de Defesa Econômica c/c combinado com CC/1916 Código Civil de 1916 CC/2002 Código Civil de 2002 CCom. Código Comercial CDC Código de Defesa do Consumidor CE Código Eleitoral CEF Caixa Econômica Federal CF Constituição Federal de 1988 CGJT Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho CLT Consolidação das Leis do Trabalho CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito CP Código Penal CPC/1973 Código de Processo Civil de 1973 CPC/2015 Código de Processo Civil de 2015 CPM Código Penal Militar CPP Código de Processo Penal CPPM Código de Processo Penal Militar CTB Código de Trânsito Brasileiro CTN Código Tributário Nacional CTVV Convenção de Trânsito Viário de Viena CVM Comissão de Valores Mobiliários Dec. Decreto Dec.-lei Decreto-lei Del. Deliberação DENATRAN Departamento Nacional de Trânsito DSST Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho DOU Diário Oficial da União EC Emenda Constitucional ECA Estatuto da Criança e do Adolescente ECR Emenda Constitucional de Revisão ER Emenda Regimental FAT Fundo de Amparo ao Trabalhador FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Serviço IN Instrução Normativa LC Lei Complementar
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LCP LEP LICC
Lei das Contravenções Penais Lei de Execução Penal Lei de Introdução ao Código Civil, cuja ementa foi alterada para Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro pela Lei no 12.376, de 30-12-2010 MP Medida Provisória MPAS Ministério da Previdência e Assistência Social MTE Ministério do Trabalho e Emprego OAB Ordem dos Advogados do Brasil OIT Organização Internacional do Trabalho OJ Orientação Jurisprudencial Port. Portaria REFIS Programa de Recuperação Fiscal REPORTO Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária Res. Resolução Res. Adm. Resolução Administrativa Res. Norm. Resolução Normativa RFB Secretaria da Receita Federal do Brasil RISTF Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal RISTJ Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça SDC Seção de Dissídios Coletivos SDE Secretaria de Direito Econômico SDI Seção de Dissídios Individuais SEAE Secretaria de Acompanhamento Econômico SECEX Secretaria de Comércio Exterior SIT Secretaria de Inspeção do Trabalho SRT Secretaria de Relações do Trabalho STF Supremo Tribunal Federal STJ Superior Tribunal de Justiça STM Superior Tribunal Militar Súm. Súmula TDA Títulos da Dívida Agrária TFR Tribunal Federal de Recursos TJ Tribunal de Justiça TRF Tribunal Regional Federal TRT Tribunal Regional do Trabalho TSE Tribunal Superior Eleitoral TST Tribunal Superior do Trabalho
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Emendas Constitucionais • 20, de 15 de dezembro de 1998 – Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências. . ... 127 • 41, de 19 de dezembro de 2003 – Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3 o do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional n o 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.......................................................................................................................................................................... 130
Índice Cronológico
Índice Cronológico da Legislação por Tipo de Ato Normativo
• 47, de 5 de julho de 2005 – Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências. . .............................................................................................................................................................. 132 • 70, de 29 de março de 2012 – Acrescenta art. 6 o‑A à Emenda Constitucional n o 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional........................................................................................................ 133 • 72, de 3 de abril de 2013 – Altera a redação do parágrafo único do art. 7 o da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais...................................... 134 • 78, de 14 de maio de 2014 – Acrescenta art. 54‑A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre indenização devida aos seringueiros de que trata o art. 54 desse Ato................................................................................................. 134 • 88, de 7 de maio de 2015 – Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. . ............ 134
Leis Complementares • 108, de 29 de maio de 2001 – Dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.................................................................................................................................. 324 • 109, de 29 de maio de 2001 – Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências. . .......................... 327 • 123, de 14 de dezembro de 2006 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis n os 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto‑Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943, da Lei n o 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar n o 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis n os 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.................................................. 360 • 142, de 8 de maio de 2013 – Regulamenta o § 1 o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS......................................................................................... 426 • 150, de 1 o de junho de 2015 – Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis n o 8.212, de 24 de julho de 1991, n o 8.213, de 24 de julho de 1991, e n o 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3 o da Lei n o 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei n o 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei n o 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei n o 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências................................................................................ 427 • 152, de 3 de dezembro de 2015 – Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1 o do art. 40 da Constituição Federal.............................................................................................................. 435
Decreto-Lei • 4.657, de 4 de setembro de 1942 – Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro................................................................ 283
Leis • 7.998, de 11 de janeiro de 1990 – Regula o Programa do Seguro‑Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, e dá outras providências.. ........................................................................................................................... 287 • 8.080, de 19 de setembro de 1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. . .............................................................................. 291 • 8.212, de 24 de julho de 1991 – Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.. ................................................................................................................................................................................ 139 • 8.213, de 24 de julho de 1991 – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências................. 158 • 8.315, de 23 de dezembro de 1991 – Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR, nos termos do artigo 62 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. . ................................................................................................. 298 • 8.620, de 5 de janeiro de 1993 – Altera as Leis n os 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências (Excertos)..... 301 • 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.......................... 303 • 8.870, de 15 de abril de 1994 – Altera dispositivos das Leis n os 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências (Excertos).............................................................................................................................................................................. 310 • 9.424, de 24 de dezembro de 1996 – Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7 o, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências (Excertos).......................................................................................................................................................... 313 • 9.477, de 24 de julho de 1997 – Institui o Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI e o Plano de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual, e dá outras providências.................................................................................................... 313
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Índice Cronológico
• 9.676, de 30 de junho de 1998 – Dispõe sobre a periodicidade de recolhimento das contribuições previdenciárias arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS....................................................................................................................... 314 • 9.717, de 27 de novembro de 1998 – Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências. . ........................................................................................................................ 315 • 9.720, de 30 de novembro de 1998 – Dá nova redação a dispositivos da Lei n o 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e dá outras providências.................................................................................................. 316 • 9.732, de 11 de dezembro de 1998 – Altera dispositivos das Leis n os 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Lei n o 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e dá outras providências. . .............................................................................................................. 317 • 9.766, de 18 de dezembro de 1998 – Altera a legislação que rege o Salário‑Educação, e dá outras providências. . ........................ 317 • 9.796, de 5 de maio de 1999 – Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências. . ........................................................................ 318 • 9.876, de 26 de novembro de 1999 – Dispõe sobre a contribuição previdenciária do contribuinte individual, o cálculo do benefício, altera dispositivos das Leis n os 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências. . ..................................... 322 • 9.983, de 14 de julho de 2000 – Altera o Decreto‑Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal e dá outras providências.... 323 • 10.099, de 19 de dezembro de 2000 – Altera a Lei n o 8.213, de 24 de julho de 1991, regulamentando o disposto no § 3 o do art. 100 da Constituição Federal, definindo obrigações de pequeno valor para a Previdência Social........................................................ 324 • 10.208, de 23 de março de 2001 - Acresce dispositivos à Lei n o 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, para facultar o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e ao seguro‑desemprego. . ... 324 • 10.666, de 8 de maio de 2003 – Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências. . ............................................................................................................................... 335 • 10.684, de 30 de maio de 2003 – Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social.. .................................................... 336 • 10.741, de 1 o de outubro de 2003 – Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. . ................................................ 340 • 10.779, de 25 de novembro de 2003 – Dispõe sobre a concessão do benefício de seguro‑desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.......................................................................... 349 • 10.887, de 18 de junho de 2004 – Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional n o 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nos 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências. . ......................................................................................................................................... 350 • 10.999, de 15 de dezembro de 2004 – Autoriza a revisão dos benefícios previdenciários concedidos com data de início posterior a fevereiro de 1994 e o pagamento dos valores atrasados nas condições que especifica............................................................ 353 • 11.053, de 29 de dezembro de 2004 – Dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário e dá outras providências.......................................................................................................................................................................... 358 • 11.457, de 16 de março de 2007 – Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis n os 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto‑Lei no 5.452, de 1 o de maio de 1943, e o Decreto n o 70.235, de 6 de março de 1972; revoga dispositivos das Leis n os 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004, 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e dá outras providências........................................................................................................................... 392 • 11.634, de 27 de dezembro de 2007 – Dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde...................................................................................................... 406 • 11.770, de 9 de setembro de 2008 – Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença‑maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei n o 8.212, de 24 de julho de 1991............................................................................ 406 • 12.101, de 27 de novembro de 2009 – Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga dispositivos das Leis n os 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.732, de 11 de dezembro de 1998, 10.684, de 30 de maio de 2003, e da Medida Provisória n o 2.187-13, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. . ........... 407 • 12.154, de 23 de dezembro de 2009 – Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC e dispõe sobre o seu pessoal; inclui a Câmara de Recursos da Previdência Complementar na estrutura básica do Ministério da Previdência Social; altera disposições referentes a auditores fiscais da Receita Federal do Brasil; altera as Leis n os 11.457, de 16 de março de 2007, e 10.683, de 28 de maio de 2003; e dá outras providências...................................................................................................... 414 • 12.618, de 30 de abril de 2012 – Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FUNPRESP‑EXE), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (FUNPRESP‑LEG) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (FUNPRESP‑JUD); altera dispositivos da Lei n o 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências............................................................................................... 421 • 13.146, de 6 de julho de 2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) (Excertos).............................................................................................................................................................................. 433
Decretos • 566, de 10 de junho de 1992 – Aprova o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR.............................. 299 • 3.048, de 6 de maio de 1999 – Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências........................................ 180
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Índice Cronológico
XI
• 3.112, de 6 de julho de 1999 – Dispõe sobre a regulamentação da Lei n o 9.796, de 5 de maio de 1999, que versa sobre compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.. ....................................................................................................................................................... 319
• 5.085, de 19 de maio de 2004 – Define as ações continuadas de assistência social.................................................................... 350 • 6.214, de 26 de setembro de 2007 – Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei n o 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei n o 10.741, de 1 o de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto n o 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências........................................... 399 • 8.145, de 3 de dezembro de 2013 – Altera o Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto n o 3.048, de 6 de maio de 1999, para dispor sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade da pessoa com deficiência................... 426
Índice Cronológico
• 3.265, de 29 de novembro de 1999 – Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n o 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências. . ......................................................................................................................................... 322
Resolução do INSS • 485, de 8 de julho de 2015 – Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pela Perícia Médica na inspeção no ambiente de trabalho dos segurados.......................................................................................................................................................... 432
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Legislação Previdenciária
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Lei no 8.212/1991
f) participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais.
Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. c c c c c
c
Publicada no DOU de 25-7-1991, republicada no DOU de 11-4-1996 e no DOU de 14-8-1998. Dec. nº 3.048, de 6-5-1999, aprova o regulamento desta lei. LC nº 142, de 8-5-2013, regulamenta o § 1º do art. 201 da CF, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência. Lei nº 11.457, de 16-3-2007 (Lei da Super‑Receita). IN do INSS nº 45, de 6-8-2010, dispõe sobre a administração de infor‑ mações dos segurados, o reconhecimento, a manutenção e a revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social e disciplina o pro‑ cesso administrativo previdenciário no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Súmula no 518 do STJ.
LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL TÍTULO I – CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
c
TÍTULO III – DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 3o A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus benefi-
ciários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição; b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo; c) cálculo dos benefícios considerando‑se os salários de contribuição, corrigidos monetariamente; d) preservação do valor real dos benefícios; e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional. c
c
Art. 2º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Dec. nº 3.048, de 6-5-1999.
Arts. 194 e 195 da CF.
Arts. 4º e 5º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Dec. nº 3.048, de 6-5-1999.
Art. 1o A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de
ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: a) universalidade da cobertura e do atendimento; b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; d) irredutibilidade do valor dos benefícios; e) equidade na forma de participação no custeio; f) diversidade da base de financiamento; g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. c
Art. 1º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Dec. nº 3.048, de 6-5-1999.
TÍTULO IV – DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 4 A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social. o
Lei nº 8.742, de 7-12-1993, dispõe sobre a organização da Assistência Social. c Dec. nº 6.214, de 26-9-2007, regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei nº 8.742, de 7-12-1993, e a Lei nº 10.741, de 1º -10-2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto nº 3.048, de 6-5-1999. c
Parágrafo único. A organização da Assistência Social obedecerá às seguintes diretrizes:
a) descentralização político‑administrativa; b) participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis. c
TÍTULO II – DA SAÚDE
Art. 3º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Dec. nº 3.048, de 6-5-1999.
Art. 2o A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido me-
TÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL
Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública
Art. 5o As ações nas áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social, conforme o disposto no Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal, serão organizadas em Sistema Nacional de Seguridade Social, na forma desta Lei.
diante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) acesso universal e igualitário; b) provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único; c) descentralização, com direção única em cada esfera de governo; d) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas; e) participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde;
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Legislação Previdenciária
Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991
Arts. 6o e 7o Revogados. MP no 2.216-37, de 31-8-2001, que até o
encerramento desta edição não havia sido convertida em Lei. Tinham a seguinte redação: “Art. 6o Fica instituído o Conselho Nacional da Seguridade Social, órgão superior de deliberação colegiada, com a participação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de representantes da sociedade civil. § 1 o O Conselho Nacional da Seguridade Social terá dezessete membros e respectivos suplentes, sendo: a) quatro representantes do Governo Federal, dentre os quais, um da área de saúde, um da área de previdência
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Lei no 8.212/1991
social um da área de assistência social; b) um representante dos governos estaduais e um das prefeituras municipais; c) oito representantes da sociedade civil, sendo quatro trabalhadores, dos quais pelo menos dois aposentados, e quatro empresários; d) três representantes membros dos conselhos setoriais, sendo um de cada área da seguridade social, conforme disposto no Regimento do Conselho Nacional da Seguridade Social. § 2o Os membros do Conselho Nacional da Seguridade Social serão nomeados pelo Presidente da República. § 3o O Conselho Nacional da Seguridade Social será presidido por um dos seus integrantes, eleito entre seus membros, que terá mandato de um ano, vedada a reeleição, e disporá de uma Secretaria‑Executiva, que se articulará com os conselhos setoriais de cada área. § 4o Os representantes dos trabalhadores, dos empresários e respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais e terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. § 5o As áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social organizar‑se‑ão em conselhos setoriais, com representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil. § 6 o O Conselho Nacional da Seguridade Social reunir‑se‑á ordinariamente a cada bimestre, por convocação de seu presidente, ou, extraordinariamente, mediante convocação de seu presidente ou de um terço de seus membros, observado, em ambos os casos, o prazo de até sete dias para realização da reunião. § 7o As reuniões do Conselho Nacional da Seguridade Social serão iniciadas com a presença da maioria absoluta de seus membros, sendo exigida para deliberação a maioria simples dos votos. § 8 o Perderá o lugar no Conselho Nacional da Seguridade Social o membro que não comparecer a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas, no ano, salvo se a ausência ocorrer por motivo de força maior, justificado por escrito ao Conselho, na forma estabelecida pelo seu regimento. § 9o A vaga resultante da situação prevista no parágrafo anterior será preenchida através de indicação da entidade representada, no prazo de trinta dias. § 10. Revogado. Lei no 9.032, de 28-4-1995. § 11. As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores em atividade, decorrentes de sua participação no Conselho, serão abonadas, computando‑se como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais. Art. 7o Compete ao Conselho Nacional da Seguridade Social: I – estabelecer as diretrizes gerais e as políticas de integração entre as áreas, observado o disposto no inciso VII do artigo 194 da Constituição Federal; II – acompanhar e avaliar a gestão econômica, financeira e social dos recursos e o desempenho dos programas realizados, exigindo prestação de contas; III – apreciar e aprovar os termos dos convênios firmados entre a seguridade social e a rede bancária para a prestação dos serviços; IV – aprovar e submeter ao Presidente da República os programas anuais e plurianuais da Seguridade Social; V – aprovar e submeter ao Órgão Central do Sistema de Planejamento Federal e de Orçamentos a proposta orçamentária anual da Seguridade Social; VI – estudar, debater e aprovar proposta de recomposição periódica dos valores dos benefícios e dos salários de contribuição, a fim de garantir, de forma permanente, a preservação de seus valores reais; VII – zelar pelo fiel cumprimento do disposto nesta Lei e na legislação que rege a Seguridade Social, assim como pelo cumprimento de suas deliberações; VIII – divulgar através do Diário Oficial da União, todas as suas deliberações; IX – elaborar o seu regimento interno”.
TÍTULO VI – DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL INTRODUÇÃO
Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do artigo 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais. c
Art. 194 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Dec. nº 3.048, de 6-5-1999.
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas: I – receitas da União; II – receitas das contribuições sociais; III – receitas de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; c
Art. 39, caput, desta Lei.
c
Arts. 2º e 32, caput, da Lei nº 11.457, de 16-3-2007 (Lei da Super‑Receita).
c
Art. 1º do Dec. nº 5.612, de 12-12-2005, que regulamenta o parcela‑ mento dos débitos dos Municípios, relativos às contribuições sociais de que trata esta alínea.
c
Dec. nº 6.166, de 24-7-2007, regulamenta o parcelamento dos débi‑ tos dos Estados e do Distrito Federal, relativos às contribuições sociais de que trata esta alínea.
c
Dec. nº 6.804, de 20-3-2009, regulamenta o parcelamento de débitos dos municípios e de suas autarquias e fundações, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional, relativos às contribuições sociais de que trata esta alínea.
c
Dec. nº 6.922, de 5-8-2009, regulamenta o parcelamento dos débitos dos Municípios, autarquias e fundações, relativos às contribuições sociais de que trata esta alínea.
c
Súm. nº 458 do STJ.
b) as dos empregadores domésticos; c
Art. 39, caput, desta Lei.
c
Art. 2º da Lei nº 11.457, de 16-3-2007 (Lei da Super‑Receita).
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição; c
Art. 39, caput, desta Lei.
c
Arts. 2º e 32, caput, da Lei nº 11.457, de 16-3-2007 (Lei da Super‑Receita).
c
Art. 1º do Dec. nº 5.612, de 12-12-2005, que regulamenta o parcela‑ mento dos débitos dos Municípios, relativos às contribuições sociais de que trata esta alínea.
c
Dec. nº 6.166, de 24-7-2007, regulamenta o parcelamento dos débi‑ tos dos Estados e do Distrito Federal, relativos às contribuições sociais de que trata esta alínea.
c
Dec. nº 6.804, de 20-3-2009, regulamenta o parcelamento de débitos dos municípios e de suas autarquias e fundações, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional, relativos às contribuições sociais de que trata esta alínea.
Art. 8o As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Segu-
c
Dec. nº 6.922, de 5-8-2009, regulamenta o parcelamento dos débitos dos Municípios, autarquias e fundações, relativos às contribuições sociais de que trata esta alínea.
Art. 9o As áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
ridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por três representantes, sendo um da área da saúde, um da área da previdência social e um da área de assistência social.
são objeto de leis específicas, que regulamentarão sua organização e funcionamento.
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c
Arts. 195 a 280 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Dec. nº 3.048, de 6-5-1999.
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