Revista Café & Justiça

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editorial

Olá, Esta é nossa 4ª edição, a edição comemorativa do primeiro ano de Café & Justiça, um ano de muitas alegrias e grandes realizações. A elaboração de uma revista jurídica com a dimensão de Café & Justiça é tarefa complexa, que demanda tempo e dedicação. Isso, porém, nada representa, diante da gratificante satisfação de vê-la materializada, cumprindo seu mister de contribuir, ainda que singelamente, para a propagação do conhecimento. Por isso mesmo, temos nos empenhado em convidar colaboradores experientes, preparados e igualmente imbuídos do desejo de difundir o Direito. Não custa lembrar, todos os artigos publicados foram especialmente elaborados e graciosamente cedidos para Café & Justiça por nossos colaboradores. A eles se deve o êxito de Café & Justiça, a eles nossa sincera gratidão por acreditarem nesse empreendimento editorial que se consolida a cada dia e põe o Ceará em posição de vanguarda na democratização das revistas especializadas. Nesta edição, entrevistamos a Juíza de Direito Alda Maria Holanda Leite e a Promotora de Justiça Marília Uchoa, sobre o instituto da adoção e as alterações introduzidas pela Lei n°12.010/2009, com vistas a esclarecer dúvidas e oferecer aos leitores um roteiro prático sobre o processo de adoção no Brasil. Para falar dos efeitos da ADIN 4424 e da ADC 19 sobre a Lei Maria da Penha, convidamos o doutrinador e Presidente Nacional do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira. Convidamos também o doutrinador Rolf Madaleno para tecer alguns esclarecimentos sobre um tema que vem gerando polêmica no cenário jurídico nacional: O custo do abandono afetivo. Entre os maravilhosos trabalhos que engrandecem esta edição, destacamos ainda o elaborado pelo Juiz Federal Donato de Araújo Neto, que abordou de forma brilhante e extremamente didática a nulidade do inquérito policial levado a efeito por autoridade incompetente. Café & Justiça reitera seu compromisso de ser uma revista especializada, sem fins lucrativos, de distribuição gratuita e dirigida. Agradecemos a todos os que tornaram possível esta edição de aniversário, de forma muito especial ao conselho editorial, a equipe técnica e ao Edmar Júnior que, com muito carinho e indiscutível competência, elaborou este novo projeto gráfico para a revista. Desejo uma ótima leitura! Isabel Oliveira Presidente Executiva

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FIQUE POR DENTRO

O QUE É A

CORREGEDOR I

Como de meridiano saber, constituem órgãos do Poder Judiciário do Estado: o Tribunal de Justiça, o Conselho da Magistratura, a Corregedoria Geral da Justiça, os Tribunais do Júri, os Juízes de Direito, os Juízes Substitutos, os Juizados Especiais, Auditoria e Conselhos da Justiça Militar e Juízes de Paz. A Corregedoria Geral da Justiça, órgão orientador e fiscalizador da Justiça Estadual, é exercida por um(a) Desembargador(a) com a denominação de Corregedor(a) Geral da Justiça, eleito(a) por dois anos, na forma do Código e do Regimento Interno do Tribunal. As Corregedorias de Justiça estiveram em evidência, via Corregedoria Nacional de Justiça-CNJ, em razão do debate que se instaurou no tocante ao aprimoramento da apuração de eventuais desvios de conduta praticados por Juízes, no exercício do cargo, em decorrência das declarações, de todos sabidas, de autoria da Excelentíssima Ministra Eliana Calmon, cujo teor foi rebatido pela Associação dos Magistrados Brasileiros-AMB. O confronto de ideias foi dirimido recentemente pelo excelso Supremo Tribunal Federal-STF, que reafirmou expressamente a competência concorrente do CNJ para averiguar a falta funcional atribuída a Magistrados. Todos os Tribunais do País asseguram, em suas respectivas estruturas, a existência e o pleno funcionamento de sua Corregedoria, que é dotada do seu Regimento Interno, através do qual se delineia o seu campo de atuação e se estabelecem as suas funções. Em essência, sua atividade consiste em fiscalizar, orientar e disciplinar a atividade desempenhada por juízes de primeiro grau, servidores públicos e serventuários de justiça. Toda a ação desenvolvida pelo citado Órgão tem por escopo o aprimoramento dos serviços prestados e fiscalizados pelo Poder Judiciário. Por meio de eleições realizadas pelo Plenário do Tribunal, de dois em dois anos, escolhem-se o Presidente do Tribunal de Justiça, o seu Vice-Presidente e o Corregedor-Geral de Justiça, proibida a reeleição para o mesmo cargo.

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Em essência, sua atividade consiste em fiscalizar, orientar e disciplinar a atividade desempenhada por juízes de primeiro grau, servidores públicos e serventuários de justiça.

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FIQUE POR DENTRO ATUAÇÃO No regular exercício de suas tarefas, a Corregedoria, além de atuar como órgão consultivo, realiza correições nas serventias da Capital e do interior, determinadas, umas, de ofício, outras, por provocação ou denúncia sobre o funcionamento do serviço judicial/cartorário, ou, finalmente, por requisição do Conselho Superior da Magistratura. Em 2011, realizaram-se 31 inspeções e 05 visitas. Por ocasião das correições, examina-se todo o acervo pertencente à serventia judicial ou cartorária, com o escopo de se verificar se as atividades desenvolvidas estão em conformidade com a lei, buscando primordialmente a melhoria do serviço ofertado à população. Especial atenção se confere à tramitação das causas nas varas, à regularidade da prestação jurisdicional, ao funcionamento administrativo dos Fóruns e a cobrança das custas e emolumentos incidentes sobre os atos praticados tanto nas secretarias de vara quanto nos cartórios. Durante as visitas ocorridas nas serventias localizadas no interior do Estado, na atual gestão, além do exame das matérias acima destacadas, foram repassadas orientações aos cartorários sobre o uso do papel de segurança unificado, a ser emitido pela Casa da Moeda do Brasil, para a expedição de certidões de nascimento, casamento e óbito, cuja obrigatoriedade está prevista para o dia 02 de julho do corrente ano. Receberam informações, inclusive, a respeito do Projeto de Erradicação do Sub-registro de Nascimento, que possibilita o registro do nascimento do bebê diretamente na maternidade com a emissão imediata da respetiva certidão de nascimento, o que implica num entrelaçamento de atos entre os cartórios e as maternidades, com uma execução inicialmente complicada, mas factível, com retorno benéfico para a sociedade. Outro projeto que se encontra em curso sob a supervisão da Corregedoria-Geral da Justiça-CE

é o denominado PROJETO PAI PRESENTE, o qual busca reduzir drasticamente o número de crianças e adolescentes sem o registro do respectivo pai em seus assentos de nascimento. Para tanto, várias orientações foram encaminhadas a Juízes, servidores e cartorários, com o propósito de se alcançar o objetivo do projeto, que possui forte impacto perante considerável parcela da população brasileira. A Corregedoria integra, ainda, vários projetos, sendo responsável pela fiel observância de outros emanados do Conselho Nacional de Justiça, merecendo destaque, dentre eles, o Cadastro Nacional de Adoção, o Sistema Nacional de Controle das Interceptações, o Sistema Nacional de Bens Apreendidos, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, o cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais, o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei e o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos. O ano de 2011 foi marcado por intensas atividades no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça-CE. No regular exercício de sua atividade, foram emitidas 4.348 decisões monocráticas, havendo o registro de 07 pedidos de abertura de processo administrativo disciplinar contra Juízes em atividade no primeiro grau de jurisdição, sendo digno de nota que todos os pleitos foram acolhidos pelo Tribunal Pleno. Encaminharam-se 201 ofícios-circulares sobre os mais variados e relevantes assuntos, desde o recambiamento de presos, cumprimento de mandado de prisão, com repasse de informações no tocante à normatização acerca de aquisição de imóveis por estrangeiros. Expediram-se, ainda, 2.489 ofícios sobre temas afetos ao funcionamento do Órgão. Várias sindicâncias se instauraram contra Juízes, todas já concluídas e relatadas pela Corregedora-Geral de Justiça perante o Tribunal Pleno e daí, a depender da votação, será ou não instaurado

o processo administrativo e, em o sendo, ao processo terá sorteado, na mesma sessão, o relator. Com a apresentação do voto da Corregedora-Geral da Justiça perante o Plenário do Tribunal, encerra-se a participação da Corregedoria na averiguação do desvio funcional imputado a Juízes de primeiro grau, porque, uma vez instaurado o processo administrativo disciplinar, o Magistrado será levado a julgamento pelo relator e julgado pelo Tribunal Pleno, na hipótese de o fato configurar infração administrativa. No entanto, caso lhe seja atribuída a prática de conduta definida como crime, o caso será analisado pelo Órgão Especial. Fica claro, então, que o Corregedor, em hipótese nenhuma, julgará Magistrado, mormente porque a matéria está reservada ao Pleno ou Orgão Especial do Tribunal, conforme regra expressa no ordenamento jurídico vigente. A ação da Corregedoria, no tocante ao desempenho da atividade desenvolvida pelo juiz de primeiro grau, resume-se em fiscalizar, determinar e realizar sindicância e, em sessão pública, com votação aberta dos Desembargadores, após data previamente designada, apresentar o seu relatório ao Colegiado competente. A Corregedoria-Geral de Justiça, no Ceará, não detém poder para investigar a atuação funcional dos Magistrados do segundo grau de jurisdição, ou seja, os Desembargadores. Eventuais desvios funcionais imputados a esses agentes serão objeto de fiscalização diretamente pela Presidência do Tribunal, por força de norma prevista no Código de Divisão e Organização Judiciária. Não obstante o campo de atuação conferido à Corregedoria-Geral e Presidência do Tribunal para apuração de supostas irregularidades cometidas por Juízes e Desembargadores, destaca-se a competência concorrente atribuída ao CNJ-Conselho Nacional de Justiça, para apurar os sobreditos desvios, independentemente da abertura do procedimento no âmbito local, consoante recente decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema.

METAS Na atual conjuntura, torna-se digno de nota a intensa movimentação no sentido de implementar-se as dez (10) metas definidas pelas Corregedorias Gerais de Justiça dos Tribunais de Justiça brasileiros, em parceira com a Corregedoria Nacional de Justiça, para o ano de 2012, resultado do encontro realizado, no mês de novembro de 2011, em Porto Alegre (RS). Para tanto, inúmeras ações estão sendo encadeadas pela Corregedoria local com vistas ao apefeiçoamento do relevante serviço prestado pelo Judiciário à população. São estes os objetivos a serem alcançados: 01) Plano de Gestão a ser apresentado à Corrgedoria Nacional em até 120 dias; 02) Publicação de 100% das ações correcionais (preservado o sigilo); 03) Realização anual de correições em até 30% das comarcas do Estado, ainda que por amostragem; 04) Relatar 80% dos procedimentos disciplinares em até 180 dias;

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05) Fiscalizar as metas nacionais do CNJ; 06) Criação de Turmas de Uniformização no âmbito estadual; 07) Criar uma estrutura adequada para atender aos apenados com benefícios; 08) Incluir em 100% das correições às varas criminiais a verificação da situação dos presos provisórios para que o percentual fique ao menos na média nacional e seja dado efetivo cumprimento à Resolução 66/2009 do CNJ; 09) Implantar a estrutura orgânica definitiva das Corregedorias; 10) Garantir independência orçamentária às Corregedorias. Em linhas gerais, são essas as ações atualmente desenvolvidas pela Corregedoria-Geral de Justiça, como órgão integrante da estrutura do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, cuja finalidade precípua é o aperfeiçoamento da inestimável missão confiada ao Judiciário, enquanto unidade representativa do poder estatal, que é a de pacificação dos conflitos sociais.

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CAFÉ E ESTÉTICA

A IMPORTÂNCIA DA BOA APARÊNCIA

PARA O ADVOGADO São poucos os ofícios onde as relações interpessoais tomam tanto destaque quanto o Direito. Também aí, nunca foi tão grande a cobrança e o conseqüente anseio por uma aparência que respeite determinados padrões ou, pelo menos, que seja aprazível aos olhos. O fato é que o ser humano claramente reage de forma distinta ao que lhe parece belo ou feio, manifestando isso de forma mais ou menos velada também no ambiente laboral e ao tomar um serviço. Não se trata, entretanto, de uma busca por grandes mudanças, mas de um anseio embasado e racional pela correção de pequenos aspectos, rechaçando a chamada “aparência plastificada”. A medicina, respondendo a esta tendência, evoluiu a passos largos no âmbito dos procedimentos estéticos pouco invasivos. Hoje, correções de irregularidades no nariz podem ser feitas em minutos, com anestesia local, sem cicatriz; rugas de expressão são atenuadas com pequenas injeções; alguns pêlos são removidos com disparos de laser, outros são transplantados para onde faltam. As aplicações da toxina botulínica (o Botox®) somam-se como o procedimento estético mais realizado em todo o mundo. O tratamento das rugas de expressão na fronte e nos cantos dos olhos já é considerado quase que indispensável para quem quer apresentar-se bem. Pouca gente sabe, porém, de seu uso para o controle da sudorese excessiva, nas axilas, mãos ou pés.

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Os preenchimentos de rugas, sulcos ou cicatrizes, junto às terapias com laser vêm logo em seguida. Enquanto estas últimas são cada vez mais seguras e abrangentes, tratando desde micro-varizes até cicatrizes de acne e manchas, os preenchimentos tornam-se mais previsíveis e discretos, com ênfase na reposição de volume e contornos da face, perdidos com o envelhecimento. Novas formas de manipular velhas tecnologias, como a radiofrequência, o infravermelho e o ultrassom, produziram aparelhos modernos que permitem trabalhar a perda de firmeza e elasticidade da pele, bem como os depósitos de gordura, sem a necessidade de afastamento do trabalho, cortes ou hematomas. Descobrimos que a simples injeção de um gás na pele melhora a circulação local. Fatores de crescimento sintéticos, direcionados para a produção de colágeno na pele ou estimular os cabelos, por exemplo, já são realidade e estão entre os assuntos mais comentados no meio. Podemos, portanto, “dizer” às células quando elas devem se reproduzir ou o que elas devem fazer. As possibilidades vislumbradas na manipulação genética e cultura de celular em laboratório constituem o futuro (não muito distante). A idealização da estética facial parece ser tão velha quanto a própria arte, tendo sido estudada e retratada de diversas formas por

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ADOÇÃO DE CRIANÇAS E

ADOLESCENTES -QUANDO LEI E AMOR SE CONFUNDEM -

A adoção ou recebimento, como seu, de filho não biológico, sem vinculação genética, é um tema que tem, na atualidade, ocupado espaço nas publicações doutrinárias do país, principalmente após a edição da Nova Lei (nº 12.010/2009). Mesmo sem a ousadia de tentar esgotar a matéria a CAFÉ & JUSTIÇA procurou obter entre profissionais da área, esclarecimentos e orientações que possam nortear não apenas os aplicadores do direito – público alvo da Revista, mas também a todos os que, pela Lei desejam adotar uma criança ou, como diria Renan Kfuri Lopes “parir pelo coração”. Uma diligente Promotora de Justiça - Marília Uchoa de Albuquerque Rios Gomes e a Juíza de Direito - Alda Maria Holanda Leite, presentearam a Revista e aos leitores com substanciosas noções sobre a adoção, desde os atos preparatórios do processo, até sua final conclusão por sentença.

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interdisciplinar do Juizado. Essa equipe, formada por psicólogas e assistentes sociais com larga experiência em adoção, além de visitar a residência dos pretendentes, irá entrevistá-los, bem como aos seus familiares e quaisquer outras pessoas que julgue necessário, para averiguar as reais condições psicológicas, econômicas, sociais e afetivas dos requerentes. De tudo se fará um relatório minucioso. Emitido o relatório pela equipe interdisciplinar, o processo administrativo retorna ao integrante do parquet para final opinativo, e, estando em termos, seguirá concluso ao juiz para decisão acerca do pedido de inscrição. Cadastrado, o requerente terá seus dados analisados e cruzados para localização de uma criança ou adolescente com o perfil por ele desejado e, uma vez encontrada esta, feita a vinculação entre ambos e compro-

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vada a afetividade mútua, terá início o processo de adoção na esfera judicial. Atualmente, há 277 Cadastros em Fortaleza, entre casais heterossexuais, homoafetivos e pessoas solteiras de ambos os sexos. Só há 44 crianças e adolescentes nos programas de acolhimento institucional. Apesar do elevado número de pretendentes para o pequeno número de crianças acolhidas institucionalmente disponíveis para adoção, não se tem conseguido mudar o perfil escolhido pelos pretendentes, qual seja, crianças de até um ano de idade, brancas ou pardas, do sexo feminino, sem doença, mesmo tratável, sem grupos de irmãos... E assim os bebês de três e quatro anos vão ficando lindos, inteligentes e sozinhos nos “abrigos” da cidade, sem compreender porque aqueles voluntários os amam tanto, mas não podem levá-los para casa no final do dia. E

a vida vai passando para eles naquele lar sem o verdadeiro amor que dá sentido à vida de uma criança: o amor materno/paterno. O Cadastro Nacional de Adoção não é o “bicho de sete cabeças” é o meio pelo qual o Estado conhece previamente as pessoas que receberão as crianças e adolescentes que se encontram à espera de uma nova família, dando o suporte necessário a esses pretendentes, para que o processo de adoção transcorra de forma rápida e sem sustos. O setor do Cadastro Nacional de Adoção está sempre de braços abertos para conhecer, para conversar, para sorrir, para trocar ideias ou, para quem sabe, ajudar na adoção de alguém que há muito espera...

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ADOÇÃO requerer o direito de paternidade. Somente depois de comprovada a não localização dos pais biológicos ou a destituição do poder familiar dos mesmos, é que esse bebê poderá ser adotado. Mas a pessoa que encontrou aquele infante não terá a garantia de poder adotá-lo. A Vara da Infância e Juventude, que mantém o cadastro de pessoas que estão aguardando a chegada de uma criança, é quem, após criterioso procedimento de investigação, irá avaliar o que ou quem será melhor para tal criança.

ADOÇÃO HOMOAFETIVA O Estatuto da Criança e do Adolescente não faz referência à opção sexual do adotante. Embora a Lei brasileira não preveja a adoção homoafetiva, também não a proíbe. Assim, a adoção requerida por pessoa homossexual poderá se deferida se fundamentada em motivos legítimos e se apresentar reais vantagens para o adotando. O tema é novo e de difícil aceitação pela sociedade. Todavia já existem julgados favoráveis aos pedidos de adoções interpostos por casais homoafetivos, decisões essas sempre exaradas dentro do mais estrito respeito à Doutrina da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, insculpida na nossa CF/88.

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Precisamos vencer o preconceito e entender que não é razoável que crianças continuem abandonadas em instituições, vendo a vida passar em branco, enquanto pessoas saudáveis, equilibradas, de bom caráter e disponíveis, podem lhes oferecer um lar, afeto, amparo, respeito, esperança e uma vida melhor.

O PASSO-A-PASSO DE UMA ADOÇÃO Etapa pré-processual: A pessoa que deseja adotar uma criança ou adolescente, deve, inicialmente inscrever-se no CNA. A simples inscrição não é garantia de aprovação. As avaliações psicossociais podem (e devem) detectar aqueles que não se afiguram aptos, idôneos ou preparados, de modo a assegurar que a adoção se processe dentro dos padrões exigidos pela Lei e pela obrigatoriedade de observância ao princípio do melhor interesse da criança. Depois de admitida a solicitação, o candidato a adoção passa a integrar o Cadastro de habilitados e a sua avaliação será confrontada com o cadastro de crianças disponíveis à adoção naquela Comarca, lembrado que é sempre mais fácil encontrar uma criança que se adapte ao perfil de um candidato que tenha poucas restrições quanto às características do adotando.

Depois da indicação de uma criança pelos profissionais, se o pretendente admitir a idéia de recebê-la em adoção, poderá visitá-la e iniciar o “Estagio de Convivência”, que corresponde a aproximação ou vinculação da criança com o adotante. Esse Estágio deve ser cuidadoso e gradativo, pois a adoção é um processo que exige, de ambos os lados, despedidas de vínculos e estabelecimento de novas relações. -Etapa processual: Preambularmente destaque-se ser absolutamente vedada a adoção por Procuração (ECA, art. 39, parágrafo 2º). O Processo judicial tramita em segredo de justiça. Nem mesmo os pais biológicos, destituídos do poder familiar, têm acesso a esse material que, depois de concluído, será arquivado. Mas o adotado, após atingir a maioridade e a qualquer tempo, poderá buscar informações sobre a sua origem e consultar os autos que mudaram o rumo da sua história. Quando ajuizada a ação, o adotante cadastrado e devidamente vinculado a uma criança ou adolescente terá seu pedido analisado pelo Ministério Público, que verificará se os requisitos legais foram cumpridos; se a documentação exigida encontra-se devidamente acostada aos

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autos; requererá a realização de sindicância psicossocial pela equipe multidisciplinar (da qual será encaminhado relatório aos autos); requererá o depoimento pessoal do requerente, podendo solicitar também, se considerar necessário, a oitiva de testemunhas. Recorde-se que: tanto os pais biológicos (se conhecidos e se ainda investidos no poder familiar) quanto o adotando que já contar com 12 anos de idade ou mais, deverão ser ouvidos acerca do pedido, oportunidade em que poderão consentir ou discordar da adoção. Não havendo contestação e ultimada a instrução do feito, o Promotor de Justiça oferecerá parecer final. Se novas diligencias não forem requeridas ou determinadas, o feito estará pronto para julgamento. A sentença, obrigatoriamente fundamentada, deferirá ou não a adoção.

EFEITOS DA SENTENÇA DE ADOÇÃO Até a publicação da sentença a adoção pode ser revogada. No entanto, após referida publicação ela se torna irreversível e a família biológica, por força da destituição do poder familiar, perde todo e qualquer direito sobre a criança/adolescente. É bom lembrar que os pais adotivos também estão sujeitos à perda do poder familiar, pelas mesmas razões aplicáveis aos pais biológicos. Vale ressaltar que embora a criança adotada perca os vínculos jurídicos com a família biológica, respeitados continuam os impedimentos matrimoniais (para que evitados sejam casamentos entre irmãos e entre pais e filhos consangüíneos). A sentença de deferimento da adoção determinará o cancelamento do registro original da criança ou adolescente e um outro deverá ser produzido passando, a Certidão de Nascimento do adotado, a ostentar os adotantes como seus pais para todos os fins previstos em Lei. O adotado, após a adoção, passa a ter o sobrenome do adotante e até mesmo o seu prenome poderá ser mudado, muito embora esses pedidos de supressão ou alteração do prenome devam ser cuidadosamente avaliados, em respeito à personalidade que já se encontra em constituição. A nova Lei de Adoção de nº 12.010/2009 assegura que, em qualquer caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o período de gozo da licença-maternidade é de 120 dias, independentemente da idade da criança. Também o pai adotante terá direito à “Licença Paternidade”, ou seja, ao afastamento remunera-

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do do serviço, pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data da adoção (art. 112, da Lei 8.112/90).

COMENTÁRIOS Sendo uma pessoa cristã, acredito que Deus dota os pais e as mães com uma dose a mais de amor e alguns dons especiais que são necessários para a criação e formação dos filhos. Aos adotantes - tenho plena convicção - Deus concede amor e dons especiais de modo infinitamente superior. Assim, pude constatar, em todos os feitos que me foram distribuídos ao longo desses exatos cinco anos e dois meses na Infância, a presença marcante desse amor incondicional, sobretudo na adoção de crianças com paralisia cerebral; com hiperatividade; com HIV; negra, com três anos, deficiente auditiva e filha de pais drogados; com hidrocefalia; de 15 anos e com síndrome de Down;... Recentemente, um caso que me marcou profundamente foi a adoção de um adolescente de 13 anos por uma senhora paraplégica, que o acolheu quando ele foi abandonado pelos pais.

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Através do relato da adotante percebi que além da deficiência física, tratava-se de uma pessoa muito pobre materialmente, que utilizava um carrinho de rolimã para locomover-se, pois não possuía sequer uma cadeira de rodas, mas tinha uma nobreza ímpar. Era quase palpável a emoção com que falava dos cuidados dispensados ao “filho” quando ele ainda um bebezinho desprotegido. A vida inteira, a adotante teve o apoio de sua irmã, a quem não conheci pessoalmente, mas constatei ser uma pessoa extremamente generosa, pois a adotante jamais poderia exercer a maternidade sem seu auxílio, e mesmo assim a irmã sadia permitiu que a adotante, embora enferma, exercesse plenamente a maternidade, sem roubar-lhe o brilho e encanto próprio do ser mãe. Para conversar com aquela adotante, precisei sair detrás do birô e sentar-me numa cadeira destinada os pais dos adolescentes, e o fizer por longo tempo, deixando

que ela ficasse à vontade para narrar o que considerava necessário. Detesto fazer audiências às pressas, sem permitir que a pessoa fale o que julga importante. No final daquela audiência, a adotante me agradeceu a atenção que lhe dispensei. Fiquei bastante emocionada com o comentário, passei dias pensando naquele processo... No Juizado da Infância e Juventude desta cidade tudo o que aqui se realiza deve-se ao empenho, dedicação, compromisso e amor à causa da Infância e Adolescência por parte de todos que aqui servem. Todos trabalham diariamente movidos por um único ideal: - ENCONTRAR PARA O ADOTANDO UMA FAMÍLIA QUE LHE PROPICIE ACOLHIMENTO, AMOR E POSSIBILITE O DESENVOLVIMENTO PLENO DE SUAS CAPACIDADES E POTENCIALIDADES HUMANAS.

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HOMENAGEM

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MUNDINHA NEGREIROS DE ANDRADE “Os raios de sol atravessam a janela do meu quarto... estava claro... despertei para mais um dia.... A vida me sorriu, me descortinou grandes possibilidades de ser feliz ....Sou uma mulher realizada... Não quero mais nada da vida além do que ela me deu.... Tive momentos de tristeza e angústia, em que precisei escalar montanhas, pular muros, tropeçar e cair. Mas sempre consegui sacudir a poeira e a dar a volta por cima. Não tenho traumas, não guardo rancores nem mágoas. As feridas que tive (quem não as teve?) estão cicatrizadas. ... Vivi, lutei, sofri, batalhei e venci. Hoje possuo uma alma leve, uma sensação de dever cumprido, apesar do muito que ainda tenho a fazer, do caminhar que nunca acaba.... .Reconheço que sou idosa. Mas não me considero velha. Velha é quem só tem passado, idosa é quem ainda sonha, quem ainda tem projetos para o amanhã.... Sou jovem espiritualmente... Meu coração não aceita a realidade de estar envelhecendo, continuo romântica, idealista, ativa, ainda com planos e sonhos... Viveria muito mais, se ainda me fosse permitido...” Mundinha Negreiros de Andrade Nesses pequenos trechos, pinçados de seu livro, “Trilhas da saudade”, a autora nos permitiu conhecê-la um pouca mais, se mostrou desnuda ao abrir as janelas de sua alma, ao deixar aflorar um pouco da sua essência, da sua doçura e sensibilidade, da sua obstinação e amor incondicional pela vida. Mundinha Negreiros de Andrade, autora dessas poéticas lições de vida, foi uma mulher à frente de seu tempo! Já madura, aos 82 anos, a exemplo de Cora Coralina, resolveu escrever seu primeiro livro. Maravilhada com a experiência, não parou mais. Ao longo de sua trajetoria literária nos presenteou com 05 maravilhosas obras: “Diário de uma viagem”, “Antes que eu me esqueça”, “Manoela”, “Trilhas da Saudade” e “Eudora”. Em trilhas da saudade Mundinha citou Albert Einstein: “Há duas maneiras de viver a vida: uma, é como se nada fosse milagre. A outra é como se tudo fosse milagre.” Mundinha sempre optou pela segunda. Viveu intensamente cada minuto que lhe foi concedido e o fez por entender que o dom da vida é um verdadeiro presente de Deus, é o maior de todos os milagres. No dia 1º de fevereiro de 2012, embrulhou suas lembranças, agasalhou suas saudades, empacotou seus amores e, elegantemente, como sempre vivera, ao som de violinos e preces, simplesmente partiu... Deixando em todos uma saudade imensa. Sua partida a ausentou de nós, mas a essência de seu ser continua presente em nossa lembrança, pois, como dizia Balley Ardrich,

“O que é belo não morre: transforma-se em outra beleza.”

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Yuri Magalhães

RADAR

Juiz de Direito da 14ª Vara de Família de Fortaleza, professor de Direito da Família, Personal e Emocional Coach Integral Sistêmico.

TICKET SAÚDE

Como relatou o Ministro Raul Araújo, em decisão da 4ªTurma do STJ, a cláusula que limita despesa com internação hospitalar é abusiva, não pode haver limite monetário nem limite de tempo de internação. O bem segurado é a saúde humana, o que diferencia os planos de saúde do seguro dos bens materiais. Princípio da dignidade da pessoa humana.

O SEGURO MORREU DE VELHO !

O Projeto de lei 2932/11 da Câmara dos Deputados cujo autor é o deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), altera o CDC – Código de Defesa do Consumidor, prevendo que o contrato de seguro de vida não pode ser cancelado em razão do não pagamento, sem que haja cobrança de juros pelo atraso e notificação do segurado, sendo nula a cláusula contratual em contrário. Casos já vêm sendo julgados pelo STJ como na situação da viúva que recebeu seguro de vida, mesmo sem o pagamento de parcelas vencidas. O pagamento foi negado pela seguradora, mas o STJ determinou que fosse beneficiado o segurado.

PAI INTEGRAL

José Joaquim do Santos, servidor da Polícia Federal em Brasília obteve na Justiça, 6ª Vara Federal do Distrito Federal, o direito de gozar da licença paternidade nos moldes da licença maternidade. O pai do bebê ficou viúvo por ocasião do parto, ficando também uma filha de 10 anos em sua responsabilidade. O pedido administrativo havia sido negado. A juíza concedente explicou que apesar de não haver previsão legal, o direito não poderia ser negado, o recém nascido precisa

REALITY SHOW

O deputado Edson Pimenta (PSD-BA), através do Projeto de Lei 2812/2011, trouxe a análise da Câmara dos Deputados discussão sobre o tema. O Projeto prevê a proibição da exibição de imagens que atentem contra a dignidade da pessoa humana em programas do tipo reality show, transmitidos por emissoras de rádio e televisão ou por canais por assinatura. O descumprimento da medida sanciona o infrator a multa e outras penalidades, com aplicação em dobro da multa quando houver exposição de incapazes. Ele acrescenta que na busca por audiência, muitas emissoras submetem pessoas comuns a momentos que beiram o escárnio e o desprezo aos valores humanos. “São cada vez mais elásticos os limites de humilhação impostos nas competições televisivas, em nome de pseudo demonstrações de bravura ou coragem”, afirma.

AMANTE INVISÍVEL

A 9º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de indenização por dano moral feito contra a amante do ex-marido. A ação foi interposta pela ex-mulher alegando nunca haver superado o relacionamento extraconjugal de seu ex-marido e a “outra”, o que lhe ocasionou ansiedade e depressão. A relatora da Apelação, Desa. Iris Nogueira, afirma que o dever de fidelidade é somente entre os que estão casados, o casamento e os demais contratos obrigam aqueles que dele participam. Juridicamente, a amante não se obriga a cuidar do cumprimento dos deveres assumidos pela autora e seu ex-marido.

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HOMENAGEM

Sou como você me vê. Posso ser leve como uma brisa ou forte como uma ventania, Depende de quando e como você me vê passar. Clarice Lispector

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DRA. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO “O acesso a justiça é uma conquista da humanidade. Desde o ingresso na Magistratura do meu Estado, tenho como meta facilitar esse acesso a justiça e dar real efetividade à prestação jurisdicional, visando sempre proporcionar a satisfação plena do jusrisdicionado na constante busca pelo direito. Observo, hodiernamente, que função social do juiz prevalece sobre a aplicação literal da lei; exemplificando, anoto quando incentivamos as partes a colocar fim ao litígio, através de uma composição, pois a decisão judicial por mais serena e justa que seja não se equipara a expressão dos litigantes. A carta política de 1988 confirmou ao poder judiciário a missão de pacificar os conflitos sociais, amparado pelo devido processo legal, e alargou o sentido do acesso à justiça pelos excluídos, devendo tratar os iguais como os iguais e os diferentes como diferentes. A Judicatura exige atitudes de profissionais vocacionados ao bem-estar público, além de sentimentos de imparcialidade, serenidade, honradez, independência e amor.”

Maria de Fátima Melo Loureiro é Especialista em Direito Constitucional e Direito Processual Constitucional pela UECE; Ingressou na Magistratura Cearense em 1986, e desde 1997 é titular da 18ª Vara de Família de Fortaleza. Pequeno apresenta-se este espaço, para elencar todas as virtudes e qualidades desta grande mulher que, no exercício da Magistratura, honrando a toga que veste (com muita elegância!), consegue sempre ser responsável, amável, portadora de uma simpatia e humildade impressionantes, qualidades essas que a tornam respeitada por Advogados ou partes que a procuram e por todos aqueles que com ela convivem ou trabalham. Hoje, quando a Justiça encontra-se sendo alvo de constantes (muitas vezes infundadas) críticas, sobressai-se o trabalho diuturno da nobre magistrada como digno de nota e divulgação.

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IDÉIAS E SOLUÇÕES

Cid Neto

Magistrado titular da 3ª Vara Cível de Fortaleza, Mestre em Direito Constitucional (UNIFOR)

Conciliação prévia programas destinados a estimular a auto-composição

Está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei n. 8046/10 que trata do novo Código de Processo Civil. Uma vez aprovada, a nova lei implementará maior efetividade ao processo, pois trará inovações como a contida em seu artigo 323, que institui a audiência de conciliação prévia. De acordo com o projeto, se a inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, deverá o juiz, ao recebê-la, de plano, designar audiência previa de conciliação. O projeto prevê ainda que cada tribunal poderá criar o setor de conciliação e mediação, ou programas destinados a estimular a auto-composição, tudo com o objetivo de cumprir o preceito constitucional da celeridade processual, estabelecido no artigo 5º, inciso LXXVIII da CF/88. Foi com essa inspiração que a 3ª Vara Cível de Fortaleza-Ce, promoveu durante o período de 05 a 09 de março deste ano, a semana da conciliação prévia, onde foram realizadas 360 audiências. Durante a condução dos trabalhos a equipe teve a oportunidade de testemunhar inúmeras experiências que refletiram de forma considerável a celeridade da prestação jurisdicional conforme exigida por lei. A fundamentação legal vigente para a iniciativa foi o próprio texto constitucional (artigo 5º, inciso LXXVIII da CF) e o artigo 125 do código de processo civil. As audiências realizadas foram designadas após o recebimento das petições iniciais. As par-

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...ESTA INICIATIVA DEMONSTROU QUE O PODER JUDICIÁRIO, POR MEIO DE SEUS SERVIDORES E JUÍZES, ESTÁ DE PORTAS ABERTAS, TRABALHANDO DE FORMA ÁRDUA EM BENEFÍCIO DA SOCIEDADE...

tes foram devidamente intimadas e quase 100% delas compareceram ao ato. As sessões ocorreram no salão do 1º Tribunal do Júri da Capital, funcionado cinco mesas de audiências simultâneas, nos dois expedientes. A iniciativa contou com o apoio integral do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através do Núcleo Permanente de Métodos Processuais e Soluções de conflitos, bem como de estudantes de Direito da graduação e do mestrado da Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Acordos foram realizados, citações foram consumadas, algumas partes apresentaram

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contestações, sendo muitas replicadas na hora, ocorrendo até mesmo julgamentos de mérito na própria audiência. Todos os processos que possuíam pedidos de liminares ou de tutela antecipada foram examinados, ficando as partes, de logo, intimadas. Embora não se tenha obtido acordo em todos os casos, deve-se reconhecer que as audiências realizadas imprimiram celeridade aos feitos: litígios foram identificados, contraditórios formados, peças necessárias entregues, intimações e outras providências adotadas, e procedimentos que poderiam demorar meses em um longo e burocrático

caminho foram solucionados ou, no mínimo, mais amadurecidos com a realização dessas audiências. Os benefícios processuais alcançados foram excelentes. Esta iniciativa demonstrou que o poder judiciário, por meio de seus servidores e juízes, está de portas abertas, trabalhando de forma árdua em benefício da sociedade, buscando sempre oportunidades para a solução de conflitos. Outros juízes estão adotando a idéia, resultando em benefício aos jurisdicionados, aos advogados que tanto labutam no dia a dia, e, porque não, até mesmo ao magistrado, gerando o sentimento de dever cumprido.

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CAFÉ COM JUSTIÇA

O QUE É O TELEJUSTIÇA

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O Telejustiça é uma Central de Atendimento que há 15(quinze anos) facilita a vida de quem lida com o Poder Judiciário. O maior benefício trazido foi a centralização das informações e a melhoria no atendimento ao público.

TIPOS DE INFORMAÇÕES PRESTADAS Através do Telejustiça você terá informações rápidas e precisas sobre: • Localização de Magistrados e Promotores; • Procedimentos para ajuizamento de uma ação, documentos necessários e órgão competente; • Andamento de processos (1º e 2º graus) e valor de custas; • Endereços de órgãos ligados ao Poder Judiciário, bem como o horário de funcionamento dos mesmos; • Plantão forense ordinário e extraordinário; • Informações em matéria administrativa de interesse dos servidores; • Reclamações, sugestões ou denúncias indispensáveis ao bom funcionamento da máquina administrativa. Enfim, todo tipo de informação que o advogado, o jurisdicionado e toda a sociedade precisam, encontra-se centralizada em um só lugar.

Os relatórios destacam ainda que, de todos os usuários do Telejustiça, 43% são advogados (consultas efetuadas dos escritórios de advocacia), e 57% são partes processuais ou cidadãos.

PESQUISA DE OPINIÃO Durante os meses de maio, junho e julho do ano próximo passado, realizamos pesquisa com os usuários sobre os serviços prestados pelo setor. Foram coletadas 462 opiniões de partes processuais e advogados. Os resultados mostram que 65% avaliaram o atendimento pessoal como excelente, enquanto 25% dos pesquisados consideraram bom, 5% classificaram como regular e 6% como insatisfatório. Com relação ao tempo de espera, 73% consideraram ótimo, 22% afirmaram ser bom e 5% definiram como insatisfatório

COLETA DE RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES Para conhecer mais as necessidades do público, a administração do setor produz, quinzenalmente, um relatório com todas as reclamações feitas pelos usuários do sistema. Com base nesses dados, o Telejustiça consegue visualizar quais as Varas que recebem mais reclamações, seja por grande volume processual, seja por falta de recursos humanos. Posteriormente, os dados coletados são repassados para a Diretoria do Fórum e, em seguida, para as secretarias das Varas. Esse sistema de gerenciamento das reclamações, ao longo destes anos, aumentou a credibilidade do público quanto aos canais de comunicações existentes.

As novas instalações da Central, também conhecida como “Telejustiça”, recentemente contemplada pelo Projeto de Reestruturação do Fórum Clóvis Bevilaqua,, foram aprovadas por 93% dos entrevistados. O atendimento prestado pelos funcionários teve avaliação positiva por parte de 95% das pessoas ouvidas pela pesquisa, nos quesitos cordialidade, iniciativa e segurança no repasse das informações.

ESTATÍSTICAS DE ATENDIMENTO Diariamente são atendidas cerca de 2.100 pessoas pela Videofonia e aproximadamente 260 pessoas em nossas recepções, cujo tempo médio de cada uma delas é de um minuto e meio. Para agilizar ainda mais o atendimento, cada consulta é limitada ao máximo de três informações processuais por telefone e de cinco informações nas recepções.

A enquete contemplou também os acessos por telefone e internet, que alcançaram índices de aprovação de 66% e 39%, respectivamente.

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CAFÉ COM TECNOLOGIA - Smartphones Os smartphones nasceram de uma evolução natural das necessidades móveis dos usuários modernos. Com o advento dos PDAs (Personal Digital Assistant, ou agendas eletrônicas turbinadas), as pessoas começaram a levar suas informações e compromissos consigo onde quer que fossem, então foi mais do que natural convergir vários serviços em apenas um dispositivo - para que carregar um celular e um PDA? Daí veio o conceito de smartphone, um celular que não servia apenas para ligações, mas também como ferramenta de trabalho. Mas esse conceito básico evoluiu e novas tecnologias e recursos não param de serem intergrados nos aparelhos atuais. O que importa na verdade é conhecer cada vez mais essas maravilhas tecnológicas e descobrir qual aparelho se adequa mais a suas necessidades.

OPTIMUS 2X P990 O Optimus 2X P990, da LG, tem alta velocidade no carregamento de dados. O chip dual core de 1 GHz agiliza processamento de informações, tornando o equipamento veloz na hora de abrir os aplicativos. A câmera frontal de 1.3 megapixel e a traseira de 8 megapixels funcionam muito bem e garantem a qualidade na hora de fotografar e de fazer imagens em movimento Consulte a loja mais próxima.

SAMSUNG GALAXY NOTE O único touch com caneta para escrita na tela O Samsung Galaxy Note combina a tela touch screen com a praticidade de uso da caneta S Pen para uma escrita fina e precisa, como se fosse em papel. Com aplicativos otimizados que permitem o uso da caneta para escrever, desenhar,personalizar vídeos, imagens e ainda navegar pelo aparelho com uma maior rapidez. Consulte a loja mais próxima.

IPHONE 4S Chip A5 dual core. O processador mais poderoso em um iPhone. Com dois núcleos, o chip A5 oferece até o dobro de poder e gráficos até sete vezes mais rápidos1. Você percebe a velocidade. O iPhone 4S é rápido e ágil. Isso faz toda a diferença quando você abre um app, navega na web, joga, e em praticamente tudo o que você fizer. E não importa o que você esteja fazendo, pode continuar, porque o chip A5 é tão eficiente em termos de consumo de energia, que a duração da bateria do iPhone 4S é surpreendente. Consulte a loja mais próxima.

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PARACURU

Petróleo Nosso:

o primeiro posto O município de Paracuru iniciou a arrancada do petróleo no Ceará, sediando o primeiro posto de revenda e a primeira plataforma da Petrobras do Estado.

“O petróleo é nosso!” Esta é uma frase que se tornou famosa ao ser pronunciada, por ocasião da descoberta de reservas petrolíferas na Bahia, pelo então presidente da república Getúlio Vargas. Em 3 de outubro de 1953, foi criada pela Lei nº 2004 a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras). No Ceará, o município de Paracuru, no litoral oeste do Estado, sediou o primeiro posto revendedor de combustível BR do Estado do Ceará. Em 9 de julho de 1968 pelo oficio DISFOR – OF – 025/68, assinado pelo Gerente do Distrito de Distribuição

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o Dr. José Mário Moura Rocha, foi solicitado ao então prefeito de Paracuru o Sr. José Batista de Carvalho a abertura do posto revendedor. Em 18 de julho de 1968 foi criada no município a empresa PETRÓLEO NOSSO LTDA. pelo Sr. Francisco de Melo Arruda. Em 2007 o posto assumiu a bandeira Branca mantendo seu alto padrão de qualidade em produtos, serviços e atendimento.

ATRAVESSANDO GERAÇÕES Até os anos 90, a empresa representada pelo posto PETRONOSSO foi administrada pela sua

esposa Sra. Altina Pereira de Miranda, que na década de 2000 passou a gerência e administração da empresa para sua única filha e herdeira Sra. Sandra Elizabeth Arruda, que deu continuidade ao trabalho desenvolvido pelo pai. A empresa que em 2012 completa 44 anos de existência continua mantendo à frente a Sr. Sandra e seus futuros sucessores, os filhos Andrezza Arruda e André Arruda. Uma história que vem chegando a sua terceira geração com sucesso e participando ativamente do desenvolvimento de Paracuru.

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CAFÉ COM POLÍTICA

UM POLÍTICO DE

BOAS IDEIAS O Deputado Adail Carneiro nasceu em 11.06.1963 na Cidade de Solonópole-Ce e com pouco mais de 01 ano, passou a residir com a família em Russas-Ce. Ainda com tenra idade começou a acompanhar o pai e irmãos no trabalho agropecuário. Em virtude da necessidade de dar continuidade aos seus estudos, aos 17 anos mudou-se para Fortaleza. Extremamente trabalhador e empreendedor, ainda jovem tornou-se um empresário bem sucedido. Em 2006 ingressou na vida pública com o objetivo de oferecer seus préstimos à sociedade cearense, que de braços abertos o acolheu e já na sua primeira disputa eleitoral, conferiu-lhe 30.000 votos aproximadamente. Em 2008, assumiu a cadeira do Deputado Herminio Resende, mesmo ano em que foi agraciado com o Título de Cidadão Fortalezense. Em 2009 filiou-se ao PDT e, já no ano seguinte, em novo pleito eleitoral, angariou nada menos do que 34.406 votos, tendo, inclusive, assumido a Presidência da Comissão Provisória do PDT em Russas. Do extenso trabalho deste obstinado Deputado, na luta pela defesa dos que o conduziram à Câmara Estadual, vale destacar os seguintes projetos por ele apresentados:

FARMÁCIA POPULAR PARA TODO O ESTADO DO CEARÁ Já está tramitando na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará o Projeto de Indicação de autoria do Deputado Estadual Adail Carneiro (PDT) que cria o “Programa Farmácia Popular Sobre Rodas”, priorizando aqueles municípios que não são atendidos pelo “Programa Farmácia Popular do Brasil” no âmbito do Estado do Ceará. O projeto tem por finalidade atender a população carente do Estado, ampliando o acesso das mais diversas comunidades, notadamente aquelas

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...O “Programa Farmácia Popular Sobre Rodas”, priorizando aqueles municípios que não são atendidos pelo “Programa Farmácia Popular do Brasil” no âmbito do Estado do Ceará...

de baixa renda, a remédios considerados essenciais, nos moldes do programa original de “Farmácia Popular do Brasil”, na venda de medicamentos a preço de custo, dando assim, condições a esses cidadãos, de poderem tratar e combater suas doenças. Pela proposta, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, através do órgão competente, com a União, Municípios e os laboratórios sobre fornecimento de medicamentos que não estejam na lista dos fornecidos pela Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ – para o Programa Farmácia Popular do Brasil, visando uma maior abrangência do atendimento médico, seu barateamento, de modo a atender aposentados de baixa renda, pensionistas e inativos para que eles tenham condições de adquiri-los. O veículo de transporte a ser utilizado deverá ser especialmente adaptado para essa finalidade, mantendo a identidade visual e de publicidade do programa PFPB estabelecido no art.38 da Portaria do MS n.°184, que irá percorrer bairros e municípios do Estado, seguindo cronograma a ser traçado pelo órgão ao qual estará subordinado, definindo data, horário e local para venda dos medicamentos. O Calendário mensal de visita e

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CAFÉ COM POLÍTICA

...O projeto objetiva salvar vidas quando da troca de tiros entre policiais e bandidos em operações previamente planejadas... permanência da “Farmácia Popular Sobre Rodas” em cada município será divulgado com antecedência pela Secretaria Estadual de Saúde. O Projeto que cria o Programa “Farmácia Popular Sobre Rodas”, prioriza os municípios que ainda não são atendidos pelo programa original, “Farmácia Popular do Brasil”, no âmbito do Estado do Ceará. A iniciativa ganha merecida atenção quando sabemos que dentre os 184 municípios do Ceará, somente 94 municípios possuem farmácias e drogarias credenciadas no “REDE PRÓPRIA” e no “AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR”. Os municípios que se encontram sem serviço, de acordo com o Portal da Saúde do Ministério da Saúde, são: Cascavel, Granja, Viçosa do Ceará, São Gonçalo do Amarante, Ipueiras, Itarema , Pentecoste, Massapê, Paracuru, Parambu, Bela Cruz, Redenção, Aracoiaba, Marco, Aurora, Guaiúba, Ocara, Cruz, Irauçuba, Coreaú, Morrinhos, Araripe, Caridade, Uruburetama, Barreira, Quixeré, Farias Brito, Chorozinho, Itatira, Umirim, Catarina, Pindoretama, Itapiúna, Cariús, Icapuí, Cariré, Jaguaretama, Solonópole, Varjota, Santana do Cariri, Croatá,

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Capistrano, Jijoca de Jericoacoara, Tejuçuoca, Alto Santo, Aiuaba, Saboeiro, Salitre, Quixelô, Fortim, Barroquinha, Tururu, Apuiarés, Iracema, Milhã, Frecheirinha, Ibaretama, Uruoca, Choró, Miraíma, Chaval, São Luís do Curu, Poranga, Pacoti, Aratuba, Mulungu, Ibicuitinga, Ipaporanga, Alcântaras, Jaguaribara, Groaíras, Martinópole, Pires Ferreira, Catunda, Deputado Irapuan Pinheiro, Tarrafas, Palhano, Penaforte, Moraújo, São João do Jaguaribe, Arneiroz, Umari, Itaiçaba, Ererê, Senador Sá, Altaneira, General Sampaio, Baixio, Granjeiro, Guaramiranga. Todos esses municípios respondem por aproximadamente 1.607.134 habitantes de acordo com o último censo do IBGE. O deputado Adail Carneiro classifica o Projeto como uma proposta de grande alcance social. “O acesso a medicamentos importantes através do Programa Farmácia Popular do Brasil é uma condição necessária a todas as populações que dependem dessas facilidades para adquirir os remédios, por isso, temos que criar condições para que a Farmácia Popular possa chegar a todos os municípios cearenses”, comentou o deputado do PDT.

OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE AMBULÂNCIA EM OPERAÇÕES POLICIAIS QUE ENVOLVAM POSSÍVEIS CONFRONTOS ARMADOS PROJETO: Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da presença de ambulâncias nas proximidades da área que estejam sendo realizadas operações policiais, previamente planejadas, com possíveis confrontos armados. Parágrafo Único: Entende-se como conflito armado aquele em que a polícia pode ser surpreendida por grupos armados, que objetivam impedir a realização da operação ou ao propósito a que esta se destina. Art. 2º - A presença de ambulância ocorrerá nas seguintes condições: §I – Nas operações das polícias Civil e Militar que desempenharem de forma isolada ou em conjunto; e II – Quando o efetivo da operação for superior a cinco policiais. Art. 3º - As ambulâncias deverão possuir equipamentos de primeiros socorros, ressuscitador e guarnecida por profissionais de saúde, como médico e enfermeiros.

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Art. 4º - Na região onde ocorrer o confronto, o Batalhão ou a delegacia de polícia envolvidos na operação, deverão comunicar ao hospital estadual ou municipal mais próximo da área onde será realizada a operação, afim de que a unidade de saúde fique de sobre aviso para receber vítimas do possível confronto, ressalvando-se os cuidados necessários em operações sigilosas. Parágrafo Único: Entende-se como vítima da operação, os policiais, os civis e os profissionais ligados à área de imprensa que possam ser alvejados durante uma possível troca de tiros. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Plenário 13 de Maio, 10 de novembro de 2011. JUSTIFICATIVA O projeto objetiva salvar vidas quando da troca de tiros entre policiais e bandidos em operações previamente planejadas. O fato ocorrido no último dia 06.11.2011 com o cinegrafista da TV Bandeirantes, Sr. Gelson Domingos, é inadmissível. Esse reporter, assim como os policiais, cumpria seu dever, cobrindo a operação em Antares, Santa Cruz. Usando colete balístico, permitido pelos militares, o cinegrafista recebeu um tiro de fuzil no peito que atravessou o colete ceifando sua vida.

Se o Sr. Gelson Domingos tivesse tido o atendimento emergencial imediato, poderia ter alguma chance de sobreviver ao ferimento. Deputado Adail Carneiro DEPUTADO ESTADUAL – PDT

que ocorram por ocasião da Copa do Mundo em 2014. O projeto segue agora para as comissões técnicas da casa para receber o parecer das Comissões Técnicas. Fonte: adailcarneiro.com.br

REDUÇÃO NAS TARIFAS DE ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS O objetivo do deputado Adail Carneiro, defendido neste projeto é garantir o acesso das populações de outros municípios aos jogos do Mundial. “Temos que oferecer, no mínimo, as mesmas condições de mobilidade social para que os torcedores de todo o Estado possam se deslocar à Fortaleza e acompanhar os treinos e jogos das seleções que vão jogar em nossa sede, que é a Arena Castelão. Sabemos que o Brasil vai atuar em Fortaleza durante a Copa das Confederações e também vai jogar aqui na Copa do Mundo. Então, é preciso dar oportunidade para que todos os cearenses possam ver a nossa seleção em campo” completou Adail Carneiro. O projeto visa assegurar a redução nas tarifas intermunicipais de ônibus cujo destino seja o município de Fortaleza nos períodos de véspera de jogos oficiais da Seleção Brasileira de Futebol

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Diego Cunha

GUIA LEGAL

Tribunal de Justiça do Estado do Ceará www.tjce.jus.br - Fone: 85 3207-7000

DECON www.decon.ce.gov.br - Fone: 0800 2758001

Fórum Clovis Beviláqua www.tjce.jus.br - Fone: 3216.6000

PROCON www.fortaleza.ce.gov.br/procon - Fone: 3105.1136

PODER LEGISLATIVO NACIONAL

Procuradoria Regional do Trabalho www.prt7.mpt.gov.br - Fone: 3462.3400

Senado Federal www.senado.gov.br - Fone: 61 3303-4141 e 0800-612211

INTERNACIONAL

Câmara dos Deputados www.camara.gov.br - Fone: 61 3216-0000

Tribunal de Justiça das Comunidades Européias www.europa.eu

Tribunal de Contas da União www.tcu.gov.br - Fone: 0800 644 1500

Supreme Court of the United States www.supremecourt.gov

Supremo Tribunal Federal www.stf.jus.br - Fone: 61 3217-3000

LOCAL

ENTIDADES JURÍDICAS NACIONAL

Superior Tribunal de Justiça www.stj.jus.br - Fone: 61 3319-8000

Assembléia Legislativa Ceará www.al.ce.gov.br - Fone: 85 3277 - 2500

Associação dos Juízes Federais do Brasil www.ajufe.org.br

Tribunal Superior Eleitoral www.tse.jus.br - Fone: 61 3316-3000

Câmara Municipal de Fortaleza www.cmfor.ce.gov.br - Fone: 85 3444 – 8300

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho www.anamatra.org.br

Tribunal Superior do Trabalho www.tst.jus.br - Fone: 61 3043-4300

ORGÃOS LIGADOS A JUSTIÇA NACIONAL

Advogado PODER JUDICIÁRIO NACIONAL

Superior Tribunal Militar www.stm.jus.br - Fone: 61 3313-9292 Tribunal Regional Federal da 1ª Região www.trf1.jus.br - Fone: 61 3314-5225 Tribunal Regional Federal da 2ª Região www.trf2.jus.br - Fone: 21 3261-8000 Tribunal Regional Federal da 3ª Região www.trf3.jus.br - Fone: 11 3012-1000 Tribunal Regional Federal da 4ª Região www.trf4.jus.br - Fone: 51 3213-3000 Tribunal Regional Federal da 5ª Região www.trf5.jus.br - Fone: 81 3425-9000

Ministério Público da União www.mpu.gov.br - Fone: 61 3031-5100 Procuradoria Geral da Justiça Militar www.mpm.gov.br - Fone: 61 3255-7401 e 08000217500 Procuradoria Geral da República www.pgr.mpf.gov.br - Fone: 61 3105-5100 Procuradoria Geral do Trabalho www.pgt.mpt.gov.br - Fone: 61 3314-8502 / 8508 / 8910 Advocacia Geral da União www.agu.gov.br - Fone: 61 3105-8709/8807 Defensoria Pública da União www.dpu.gov.br - Fone: 61 3347 7767 LOCAL

LOCAL

Instituto dos Advogados Brasileiros www.iabnacional.org.br Instituto Brasileiro de Direito Desportivo www.ibdd.com.br Instituto Brasileiro do Direitodo Seguro - IBDS www.ibds.com.br Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC) www.ibdc.com.br Federação Nacional dos Policiais Brasileiros www.fenapef.org.br Federação Interamericana de Advogados www.iaba.org Ordem dos Advogados do Brasil www.oab.org.br - Fone: 61 2193 – 9600 Ordem dos Advogados do Brasil - Seção CE www.oabce.org.br - Fone: 85 3216 - 1600

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região www.trt7.jus.br - Fones: 85 3388-9400 e 3388-9300

Defensoria Pública do Estado do Ceará www.defensoria.ce.gov.br - Fone: 85 3101 3434

Tribunal Regional Eleitoral do Ceará www.tre-ce.gov.br - Fone: 85 3388-3500

Superintendência Policia Civil www.policiacivil.ce.gov.br - Fone: 3101-7300

Justiça Federal do Ceará www.jfce.jus.br – Fone: 3521.2500

Procuradoria Geral do Estado www.pge.ce.gov.br - Fone: 3459.6389

Ordem dos Advogados de Portugal www.oa.pt

Fórum das Turmas Recursais Dollor Barreira - Fone: 3208-1606

Procuradoria Geral do Município www.fortaleza.ce.gov.br/pgm

Asociacion de Abogados de Buenos Aires www.aaba.org.ar

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INTERNACIONAL Union Internationale des Avocats www.uianet.org

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