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MONTHEZ Hotel & Eventos

MANUAL DO COLABORADOR



GUIA DE PRINCIPIOS MONTHEZ Você está recebendo o Guia de Princípios Monthez, nele constam todos as normas e temas que irão nortear para a cultura do Hotel. Esse documento poderá servir de referência em todas as ações de colaboradores e parceiros do Monthez. A cultura do Hotel Monthez é reflexo do comportamento de todos! Conhecer e praticar esse guia de princípios fazem parte do desejo de todos juntos transformar nosso ambiente em um local cada vez melhor para se trabalhar. Entendemos que orientar sobre os nossos padrões tem a vantagem de assegurar um ambiente de trabalho onde a transparência e a clareza de conduta estão presentes, apoiando a liderança no posicionamento para tomada de decisões, afastando dúvidas e incertezas. Além disso, nossos princípios permitem que os nossos públicos de interesse desenvolvam uma percepção consistente da nossa empresa.


O QUE NOS MOTIVA MISSÃO

Oferecer momentos inesquecíveis num espaço incomparável.

VISÃO

Ser referência no “bem servir” buscando plena satisfação dos clientes e colaboradores, visando a lucratividade dos investidores.

VALORES

Honestidade, respeito e transparência com os colaboradores, clientes e investidores. Comprometimento, trabalho em equipe e comunicação eficaz. Flexibilidade, criatividade, senso de urgência e foco no resultado. Paixão em servir.


DIRETRIZES PARA RELAÇÕES INTERNAS RELAÇÕES NO TRABALHO As relações no ambiente de trabalho devem pautar-se pela cortesia, respeito, trabalho em equipe, lealdade, confiança e busca por resultados. No relacionamento com colegas de trabalho, os colaboradores, independente do nível hierárquico, não podem prejudicar a reputação de outros por meio de julgamentos preconceituosos, falso testemunho, informações não fundamentadas, assédio moral ou qualquer injúria, difamação ou calúnia. Os critérios para admissão, ascensão profissional e demissão são baseados na análise das competências de cada indivíduo em comparação com as necessidades de cada cargo. Nas indicações de ex-colegas de trabalho e amigos, não haverá privilégios para a contratação. Fica permitida a contratação de profissionais com grau de parentesco de primeiro grau ou afinidade (entende-se por parentesco de primeiro grau: pais, irmãos e filhos e por afinidade o cônjuge), desde que não haja subordinação hierárquica, atuação no mesmo setor e nem mesmo em áreas com conflito de interesse. No caso de relacionamento ou casamento entre colaboradores, a Direção avaliará os potenciais conflitos de interesse, caso a caso.


COMPROMISSO DE TODOS Tratar de forma igualitária seus colegas de trabalho, não sendo aceitável qualquer manifestação de preconceito ou discriminação; Colabore para um bom ambiente de trabalho, tenha consideração pelo seu superior hierárquico, procure cumprir as normas e procedimentos passados por ele e na ausência de seu superior imediato, procure outro gerente ou o setor de Recursos Humanos para qualquer dúvida. Trabalhe com segurança de forma a evitar acidentes próprios e com companheiros ou terceiros. Qualquer irregularidade que possa colocar a sua segurança em risco, informe imediatamente seu superior e utilize sempre seus EPI’s. Manter sempre uma atitude de respeito e colaboração com os colegas de trabalho e a sociedade; Não se manifestar em nome do Hotel quando não autorizado ou habilitado; Não usar seu cargo, função ou informações privilegiadas sobre negócios e assuntos da empresa ou de seus clientes para influenciar decisões que venham a favorecer interesses próprios ou de terceiros e até mesmo a exposição social dos hóspedes. Zelar pelo patrimônio da empresa, o qual compreende instalações, equipamentos de informática, equipamentos diversos, móveis, veículos e valores, entre outros; Respeitar a propriedade intelectual, não alterando ou deturpando o teor de quaisquer documentos, informações ou dados; Reconhecer honestamente os erros cometidos e comunicar imediatamente a seu superior hierárquico;


Questionar orientações contrárias aos princípios e valores da empresa; Usar sempre o padrão do uniforme da empresa, procure manter em bom estado e limpo, importante ressaltar que é proibido a utilização do uniforme fora do local do trabalho. Manter uma aparência exigida para o padrão Monthez, sendo as mulheres com maquiagem moderada, acessórios pequenos e discretos, unhas com cores discretas, cabelos presos e penteados e sapatos fechados na cor preta. Homens com o cabelo curto e barba feita, sapatos sociais preto e fechado e sem adornos de quaisquer espécies. Os assuntos ligados diretamente ao trabalho não devem ser divulgados. Ao final de cada expediente diário, todos os materiais, papéis e impressos deverão ser guardados e protegidos de possíveis perdas ou desvios. Dedicar toda atenção ao serviço que realizar, executando trabalho da melhor qualidade, evitando desperdícios de tempo e material. Zelar pela boa conservação das instalações equipamentos e máquinas, comunicando ao responsável pelo setor as anormalidades que notar; Comunicar ao departamento de recursos humanos quando houver mudança de endereço, estado civil, e número de dependentes; Manter devido respeito aos superiores hierárquicos e colegas; ser atencioso no trato com qualquer pessoa, contribuindo para um salutar ambiente de trabalho; Apresentar-se no local de trabalho em trajes adequados e em satisfatória condição de higiene; Assinar quando necessário recibo de quaisquer comunicações escritas, feitas por seus superiores hierárquicos ou pessoas por eles designados;


Colaborar para a manutenção da higiene e limpeza das dependências da empresa; Apresentar ou encaminhar sugestões ou reclamações através das vias competentes; Comunicar com antecedência à empresa, a necessidade de faltar ao serviço; Utilizar sempre o cinto de segurança quando em trânsito, quer como motorista, quer como passageiro, em veículo da empresa. Entregar na recepção ou para seu superior imediato qualquer objeto ou dinheiro encontrado no recinto da empresa para localização do respectivo dono; Submeter-se aos exames médicos de admissão, demissão e o preventivo de manipulação de alimentos para a equipe de A&B; Usar obrigatoriamente e zelar pelos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como obedecer às instruções e normas de segurança adotadas pela empresa.


PROIBIMOS ATITUDES COMO Faltar ao trabalho sem causa justificada; Fumar nas dependências internas do Hotel e durante o expediente; Pela lei Estadual n° 7.592/89 e n° 8.211/91, é proibido fumar em locais públicos. A aplicação da lei será exercida pela Diretoria da Vigilância Sanitária, através da lei n° 6.320/83 e decreto n° 23.633/84, que estabelece as devidas penalidades aos infratores. Tendo em vista o risco que o Hotel corre de receber multas da fiscalização da Vigilância Sanitária, o funcionário que for flagrado fumando nas instalações do Hotel será punido com advertência por escrito, seguida de suspensão e demissão por justa causa. Retirar-se do estabelecimento durante o expediente ou nele permanecer, fora do horário normal, sem autorização de seus superiores hierárquicos; Realizar dentro do estabelecimento, serviços por conta própria ou de terceiros, sem ordem expressa da direção da empresa; Propagar ou incitar a insubordinação no trabalho; Retirar do local de trabalho, sem prévia autorização, documentos, alimentos, objetos, desenhos, aparelhos ou materiais de qualquer espécie do recinto da empresa sem autorização, assim como prestar qualquer informação a terceiros referente aos mesmos; Atender durante o expediente a assuntos particulares ou introduzir pessoas estranhas ao serviço, em qualquer dependência, salvo com consentimento da gerência;


Ouvir música, assistir televisão ou falar ao telefone celular durante o cumprimento do seu trabalho (o celular deverá ficar no seu armário). Em caso de urgência, os recados serão recebidos e passados pela recepção. Permanecer no recinto da Empresa, fora do horário de expediente, sem a devida autorização. Trazer para o recinto da Empresa arma de qualquer espécie, inflamáveis, explosivos, etc. Praticar quaisquer jogos de azar, ainda que nos períodos de descanso. Correr, fazer algazarra, gritaria, promover discussão no recinto da Empresa, tendendo a paralisação do trabalho ou retardá-lo propositalmente. Afixar cartazes e desenhos nas paredes ou quadro de aviso, sem prévia autorização, bem como retirar ou rasgar avisos e cartazes afixados. Fazer listas, abaixo assinados, ou promover sorteios, rifas ou apostas de qualquer natureza e para qualquer fim, ainda que beneficente, sem a aprovação da Direção. Comercializar qualquer item pessoal nas dependências da empresa; Utilizar-se de sua função para obter vantagens pessoais ou receber, sob qualquer forma ou pretexto, presentes ou dinheiro de pessoas que tenham ou pretendem ter relações de negócio com a Empresa. Fazer uso dentro do Hotel , ou fora dele, de tóxicos ou drogas proibidas por lei;


O colaborador também é um reflexo da empresa no meio social onde vive! Recomenda-se que todo funcionário tenha um comportamento fora da empresa que atende aos bons costumes, a moral e a ética, e que não denigra a imagem da empresa. Fazer uso de bebidas alcoólicas, quando em serviço, ou quando dentro do recinto da Pousada; Agredir física ou moralmente qualquer colega, superiores ou subordinados; O registro do cartão ponto de outro empregado ou contribuir para fraude no registro ou apuração da frequência. seja;

Questionar ou abordar os hóspedes, independente de quem

É proibido qualquer envolvimento com hóspede dentro ou fora do hotel, exceto os de caráter estritamente profissional.


DAS AUSÊNCIAS E ATRASOS Todo empregado que chegar atrasado no serviço, sair mais cedo ou faltar, por qualquer motivo, deverá justificar o ocorrido ao seu superior hierárquico e departamento de recursos humanos, por escrito em um prazo de 24 horas; Atrasos – tolerância de 10 minutos, na entrada das jornadas. Ultrapassando esta tolerância o empregado somente poderá entrar em serviço mediante autorização do superior; As faltas ou atrasos prolongados, bem como licenças empregados, serão abonados somente mediante autorização superior. Essa autorização deverá ser encaminhada por escrito, departamento de recursos humanos da empresa, em um prazo 24 horas;

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Os atestados médicos deverão ser entregues no departamento de recursos humanos no prazo máximo de 48 horas após o retorno do empregado, sob pena de não serem validados; Importante ressaltar que todos os atestados deverão ser validados anteriormente pelo médico do Trabalho. Salvo nos casos justificáveis por lei, a empresa se reserva o direito de descontar os atrasos, saídas antecipadas, ou falta ao serviço, assim como o descanso semanal correspondente, conforme prevê a lei Nº 605/49; O empregado não poderá se ausentar do trabalho sem prévia autorização de sua gerência. As ausências não autorizadas, durante o expediente, deverão ser registradas pelo superior hierárquico e encaminhada ao departamento de recursos humanos para as devidas providências.


PREZADO COLABORADOR Agora você faz parte de nossa equipe. As regras foram feitas visando o bem estar de todos nós. O seu progresso dentro do Hotel Monthez depende única e exclusivamente de você. Atender bem o cliente, servi-lo com cortesia e qualidade é fundamental. As expressões, “por favor”, “bom dia”, “muito obrigado”, “desculpe ou perdão”, “no que posso ajudá-lo?”, são muito construtivas tanto para quem as emite, como para quem as recebe. São pequenos e positivos gestos do dia a dia que evitam a maioria dos desentendimentos e aproximam cada vez mais as pessoas. Quando surgirem problemas, tente resolvê-los dialogando com seu Coordenador, seus colegas ou junto à área de Recursos Humanos. Converse. Estamos abertos a novas ideias, mas só poderemos conhecê-las se você estiver disposto a contribuir conosco. “O cliente é o principal objetivo do nosso Hotel, por isso toda nossa atenção deve estar voltada a ele”. É muito importante manter um bom relacionamento interpessoal com os colegas e chefias, desta forma o trabalho será executado com harmonia e precisão. Para que a excelência na prestação dos serviços, seja contínua e cada dia mais aprimorada, criamos este Guia com o intuito de estabelecer normas e procedimentos de conduta, com o objetivo de criar um bom ambiente de trabalho.


MONTHEZ Hotel & Eventos HOTEL MONTHEZ Rodovia Antônio Heil, 370 - KM 29 Brusque, SC/Brasil

www.monthez.com.br


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