7. A ESCOLA E O PROCESSO DE HUMANIZAÇÃO DO ESTUDANTE Beatriz Lima Costa1 Iracema Neno Cecilio Tada2 Luanna Freitas Johnson3
Introdução A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) institui a educação como um direito de todos os cidadãos. Assim, a educação se configura como uma ferramenta mais eficaz para o desenvolvimento das habilidades pessoais de cada um e a garantia de uma vida digna. Brasil, Bolívia e Haiti são países signatários da Declaração e apresentam em suas respectivas constituições os princípios nela postulados. Sendo assim, têm a educação como um direito de todos. A Constituição da Bolívia (2009) declara que um dos objetivos e funções do país é a garantia ao cidadão de receber educação em todos os níveis de maneira universal, produtiva, gratuita, integral e intercultural, sem discriminação. No Haiti, a constituição de 1987 reconhece o direito ao progresso, informação, educação, saúde, trabalho e lazer para todos os cidadãos. A Constituição brasileira (1988) também proclama a educação como um direito de todos. O reconhecimento da educação como um direito de todos e dever do Estado pode ser destacado como semelhança entre esses países. No entanto, 1
Mestre em Psicologia pela Universidade Federal de Rondônia
Doutora em Psicologia pela Universidade de São Paulo. Professora-associada do curso de Psicologia e do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Rondônia.
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Doutoranda em Educação (Dinter UEM/UNIR). Professora no Departamento Acadêmicos de Ciências da Educação na Universidade Federal de Rondônia – Campus de Guajará-Mirim.
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