Simpósio Comemorativo 77 Anos da Justiça do Trabalho na Bahia. Reunião do MEMOJUTRA Preservação do Acervo Documental do TRT5 Prestação Jurisdicional e Memória Institucional
salvador -ba
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de Abril
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de Abril
Auditório do Pleno - TRT5 - BA, Nazaré * Programação definida pela Comissão de Documentação do TRT5
Realização:
Presidente do TRT5
Diretor da Escola Judicial
Desembargadora Maria de Lourdes Linhares Lima de Oliveira
Desembargadora Margareth Rodrigues Costa
Vice-Presidente do TRT5
Coordenador Acadêmico
Desembargadora Débora Maria Lima Machado
Juiz Danilo Gonçalves Gaspar
Corregedor Regional
Juiz André Oliveira Neves
Desembargadora Dalila Nascimento Andrade
Vice-Corregedor Regional
Desembargadora Marizete Menezes Corrêa
Comissão de Documentação
Esequias Pereira de Oliveira Suzana Maria Inácio Gomes Norberto Frerichs
Projeto Gráfico e Editoração: Ejud5 e Aléxia Corujas Imagens: Site Freepick e Aléxia Corujas Impressão: Mídias Gráficas/TRT5
Vice-Coordenador Acadêmico Conselho Consultivo da Escola Judicial
Desembargadora Débora Maria Lima Machado Desembargadora Léa Reis Nunes Juíza Manuela Hermes de Lima Juiz Aloísio Cristovam dos Santos Júnior Juiz Fabiano de Aragão Veiga Juiz Anderson Rico de Moraes Nery Juiz Luciano Berenstein de Azevedo
Apresentação
É com imenso prazer que os recebemos para o Simpósio Comemorativo dos 77 Anos da Justiça do Trabalho na Bahia. Serão dois dias de atividades com temas relacionados à preservação da memória desta importante instituição. Neste livreto constam informações históricas sobre a Justiça do Trabalho, a programação completa do evento, o currículo de todos os palestrantes que se propuseram a discorrer sobre os temas propostos, bem como o estatuto do Fórum Nacional Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho (Memojutra). Este evento é fruto da colaboração de magistrados e servidores deste, de outros Regionais, do Tribunal Superior do Trabalho, bem como de professores da Universidade Federal da Bahia. Bom proveito! Maria de Lourdes Linhares Presidente do TRT da 5ª Região
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histórico do trt5
A JUSTIÇA DO TRABALHO Em sua fase embrionária, a Justiça do Trabalho constituía-se de Tribunais Rurais, com representação de empregados e empregadores (lei 1.869, de 10/10/22). Dez anos depois, foram criadas as Comissões Mistas de Conciliação, também com composição paritária e atribuições limitadas a soluções de dissídios oriundos das convenções coletivas (Dec. 21.936 de 12.05.32). Ainda em 1932 foram criadas as Juntas de Conciliação e Julgamento, compostas de um juiz togado (concursado) e dois classistas, representando patrões e empregados. Inseridas na estrutura do ministério do trabalho, as juntas de conciliação limitavam-se a solucionar dissídios individuais envolvendo empregados sindicalizados. O Dec. Lei 1.237 de 1939, que entrou em vigor em 01 de maio de 1941, criou e organizou a Justiça do Trabalho. Ainda no âmbito do Ministério do Trabalho, era composta pelas Juntas de Conciliação e Julgamento, pelos Conselhos Regionais de Trabalho e pelo Conselho Nacional de Trabalho. Em 1943, entrou em vigor a Consolidação das Leis do Trabalho (Dec. Lei 5.452) e três anos depois a composição da Justiça do Trabalho passou a ser a seguinte: Tribunal Superior do Trabalho (3ª instância), Tribunais Regionais do Trabalho (2ª instância) e Juntas de Conciliação e Julgamento (1ª instância).
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histórico do trt5
Com a Constituição Federal outorgada de 1946, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, mas sua estrutura foi mantida até 1999. A Emenda Constitucional 24/99 extinguiu a representação classista e as Juntas de Conciliação e Julgamento passaram a se chamar Varas do Trabalho, que contam com a atuação do Juiz do Trabalho (titular e/ou auxiliar). INSTALAÇÃO NA BAHIA Na Bahia, a instalação da Justiça do Trabalho aconteceu há 77 anos, em 20 de maio de 1941. Inicialmente denominada de Conselho Regional do Trabalho, era composta por duas Juntas de Conciliação e Julgamento e funcionava na Rua da Argentina, no bairro do Comércio. Atualmente, a 1ª instância compreende 88 Varas do Trabalho, sendo 39 na Capital. As varas têm competência para julgar controvérsias decorrentes das relações de trabalho e litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias decisões, conciliar e julgar os dissídios que tenham origem no cumprimento de convenções ou acordos coletivos, bem como executar contribuições sociais decorrentes das demandas. Na 2ª instância atuam 29 Desembargadores, nomeados pelo Presidente da República, com competência para julgar ações originárias, recursos ordinários, agravos de instrumento, ações originárias, mandados de segurança e ações rescisórias.
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histórico do trt5
Para otimizar a prestação jurisdicional, a 2ª instância se divide em Tribunal Pleno, Órgão Especial, uma Seção Especializada em Dissídio Coletivo, duas Seções Especializadas em Dissídios Individuais (I e II) e cinco Turmas, além do Juízo de Conciliação de 2ª Instância. A Mesa Diretora do TRT da 5ª Região, eleita pelo Tribunal Pleno a cada biênio, é composta por Presidente, Vice-Presidente, Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional. Atualmente os cargos são ocupados pelas desembargadoras Maria de Lordes Linhares, Débora Machado, Dalila Andrade e Marizete Menezes, respectivamente. EX-PRESIDENTES 2015-2017 - DRA. MARIA ADNA AGUIAR 2013-2015 - DR. VALTÉRCIO RONALDO DE OLIVEIRA 2011-2013 - DRA. VÂNIA JACIRA TANAJURA CHAVES 2009-2011 - DRA. ANA LÚCIA BEZERRA SILVA 2007-2009 - DR. PAULINO CÉSAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO 2005-2007 - DR. ROBERTO FREITAS PESSOA 2003-2005 - DRA. MARAMA DOS SANTOS CARNEIRO 2001-2003 - DRA. DOLORES CORREIA VIEIRA 1999-2001 - DRA. MARIA DA CONCEIÇÃO MANTA DANTAS MARTINELLI BRAGA 1997-1999 - DR. ANNIBAL MAIA SAMPAIO 1995-1997 - DR. RAYMUNDO CARLOS FIGUERÔA 1993-1995 - DR. ÉRITO FRANCISCO MACHADO 1991-1993 - DR. JOSÉ JOAQUIM DE ALMEIDA NETO 6
histórico do trt5
1989-1991 - DR. ODIMAR DE ALMEIDA LEITE 1987-1989 - DR. RONALD OLIVAR DE AMORIM E SOUZA 1985-1987 - DR. ALFREDO VIEIRA LIMA 1983-1985 - DR. WASHINGTON LUIZ DA TRINDADE 1981-1983 - DR. HYLO BEZERRA GURGEL 1979-1981 - DR. MENANDRO RAMOS NEGREIROS FALCÃO 1977-1979 - DR. WILSON LAPA BARRETO DA SILVA 1975-1977 - DR. LUIZ DE PINHO PEDREIRA DA SILVA 1973-1975 - DR. JOSÉ DANTAS DO PRADO 1971-1973 - DR. ROSALVO OTACÍLIO TORRES 1967-1971 - DR. CARLOS COQUEIJO COSTA 1963-1967 - DR. JOSÉ DANTAS DO PRADO 1959-1963 - DR. LINEU LAPA BARRETO DE ARAÚJO 1955-1959 - DR. CARLOS COQUEIJO COSTA 1951-1955 - DR. LINEU LAPA BARRETO DE ARAÚJO 1941-1951 – DR. ANTÔNIO GALDINO GUEDES
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PROGRAMAÇÃO
26 de Abril 08h30 – Credenciamento. 09h – Abertura Oficial com a Presidente do TRT5, Desembargadora Maria de Lourdes Linhares. 09h10 – Pronunciamento da Diretora da Escola Judicial do TRT5, Desembargadora Margareth Rodrigues Costa. 09h20 – Pronunciamento do Presidente da Comissão Permanente de Documentação do TRT5, Desembargador Esequias de Oliveira. 09h30 – Apresentação da Banda Didá. 10h – Palestra: Os desafios da Justiça do Trabalho. Políticas públicas de adequação à reforma trabalhista. Palestrante: Magna Barros Biavaschi, Desembargadora aposentada TRT4. 10h45 – Coffee-break. 11h – Palestra: Preservação e Conservação de Documentos. Palestrante: Professora Heloísa Helena Costa, museóloga. 11h45 – Palestra: A conservação e a restauração de documentos pela ótica do direito e da ciência da informação. Tratativas conceituais. Palestrante: Zeny Duarte de Miranda, Professora Titular, Doutora em Letras pela Universidade
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Federal da Bahia/Brasil. Pós-doutorado em Ciência da Informação pela Universidade do Porto/Portugal. 12h30 – Intervalo. 14h30 – Palestra: Panorama Histórico da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Palestrante: Professor Rodrigues Pinto, Desembargador aposentado TRT5. 15h15 – Palestra: Preservação de documentos na Justiça do Trabalho. Vanidade? Palestrante: Desembargador Cássio Colombo - TRT9/PR. 16h – Coffee-break. 16h15 – Palestra: Processo Trabalhista: conhecer, reconhecer para preservar. Palestrante: Ana Rosa de Sá Barreto, Arquivista do Tribunal Superior
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do Trabalho.
PROGRAMAÇÃO PROGRAMAÇÃO
27 de Abril 08h30 – Reunião do MEMOJUTRA (não aberto ao público). 11h30 – Intervalo. 13h30 – Palestra: A trajetória normativa para destinação final dos autos de processos judiciais findos e seus reflexos no âmbito trabalhista. Palestrante: Maria Cristina Diniz Caixeta, Juíza do Trabalho titular da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e vice-presidente do Memojutra. 14h15 – Palestra: Preservação e processamento técnico do acervo processual e imagético da Justiça do Trabalho. Palestrante: Marcília Gama da Silva, Servidora do TRT6 e historiadora. 15h – Visita técnica ao acervo histórico da Casa de Jorge Amado (não aberto ao público). * Obs: Programação definida pela Comissão de Documentação do TRT5.
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PALESTRANTES
ANA ROSA SÁ BARRETO Graduada em Arquivologia pela UNB, especialista em Administração Estratégica de Sistemas de Inofrmações pela FGV e cursando a especilaização em Patrimônio, Direitos Culturais e Cidadania pela Universidade Federal de Góias. Foi militar na Força Aérea Brasileira, coordenadora da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória, Secretaria de Tecnologia da Informação, e atuou na Ouvidoria do Tribunal Superior doTrabalho. Atualmente cedida ao Ministério Público do Distrito Federal como assessora técnica no setor de Assessoria Especial para Processo Eletrônico, também atua como consultora, paletrante e conferêncista em diversos eventos da Justiça do Trabalho e outros orgãos do judiciário. CÁSSIO COLOMBO FILHO Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia, pela Unibrasil- PR, especialista em Teoria Crítica dos Direitos Huanos pela Universidad Pablo de Olavide e Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Atualmente é Desembargador Federal do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho na 9ª Região, foi diretor na Escola Judicial, presidente da CPAD gestão documental, memória e acervo, presidente da 2ª turma e menro da sSeção Especializada no TRT da 9ª região. É também professor em cursos de pós graduação “lato sensu” Direito do Trabalho e Previdenciário, Professor convidado da UNICURITIBA, Universidade POSITIVO dentre outras.
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Autor de diversos artigos científicos e publicação jurícicas, autor do livro: Quem paga essa conta? Danos morais, assédio moral e outras encrencas , 2016. HELOÍSA HELENA FERNANDES GONÇALVES DA COSTA Museóloga, historiadora, avaliadora de acervos no que tange à autenticação de autoria e avaliação para valoração em termos de mercado de arte, tendo realizado trabalhos nesse âmbito para seguintes coleções de obras de arte: Banco Ecnômico S/A (BA/BR), Acervo da Santa Casa de misericórdia da Bahia; Coleção Erick Loeff (Salvador/ Bahia) entre outros colecionadores particulares. Professora titular de Museólogia, aposentada da UFBa, pesquisadora CNPQ nas áreas de história museológia, gestão de cidades históricas e estratégias de preservação do patrimônio cultural, atuando principalmente nos enfoques: Cultura de Paz e Direitos Humanos dentre outros. Atualemente é coordenadora de projetos e ações comunitárias onde patrimônio cultural é a pedagogia social da inclusão, Expedições Patrimoniais, Ocupa Nise e Guardar na Memória e salvar ações. Voluntária de diversas instituições em projetos de revitalização, ministrar cursos e palestras como Mestre de Coferências em universidade brasileiras e estrangeiras. JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES PINTO Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. Professor Adjunto IV da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. Desembargador Federal do Trabalho 12
da 5ª Região (aposentado). Coordenador e Professor do Curso de Especialização em Direito do Trabalho da Fundação Faculdade de Direito da Bahia. Coordenador do Curso de Especialização em Direito e Processo do Trabalho da Escola da Magistratura Trabalhista da 19ª Região (Alagoas). Titular da Cadeira n. 79, ex-presidente e Presidente Honorário da Academia Nacional de Direito do Trabalho. Titular da Cadeira n. 40 e ex-presidente da Academia de Letras Jurídicas da Bahia. Sócio Honorário do Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT). Membro efetivo do Instituto Bahiano de Direito do Trabalho (IBDT). Membro efetivo do Instituto dos Advogados da Bahia (IAB). Diretor da Revista da Academia de Letras Jurídicas da Bahia. Juiz aposentado do TRT5 e Professor, membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas (ABLJ), no Rio de Janeiro, escritor de livros sobre direito processual do trabalho e principiologia. MAGDA BARROS BIAVASCHI Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFRGS, Mestre em Direito pela UFSC, Doutora e Pós Doutoraem Economia Aplicada pela UNICAMP, desenvolveu como pesquisa principal A Terceirização e a Justiça do Trabalho: diversidades regionais. É professora de Direito do Trabalho, integra a equipe de pesquisadores do Projeto Temático: Contradições do Trabalho no Brasil Atual: formalização, precariedade, terceirização e regulação, sendo responsável pelo eixo Terceirização, integra o corpo de Professores Pesquisadores do Doutorado em Ciências Sociais do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH) da Unicamp, desde março de 2013. É Professora Colaboradora nos 13
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programas de pós graduação do Instituto de Economia da Unicamp desde 2013, integrando, também, o corpo de Professores Convidados em outros cursos de Pós-Graduação como o da Universidade do Vale do Rio dos Sinos UNISINOS e da Faculdade de Direito da Universidade Federal do RS, UFRGS, dentre outros. Foi representante da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, ABRAT, Vice Presidente da Associação Brasileira de Estudos do Trabalho, ABET no período 2012-2013. Integrou a Comissão Coordenadora do Memorial da Justiça do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região o qual no mesmo foi Desembragadora e membro do Conselho Consultivo. Com vários artigos publicados tanto na área do Direito do Trabalho como na preservação das fontes produzidas pelo Judiciário trabalhista, tem experiência na área do Direito, com ênfase no Direito do Trabalho, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito do Trabalho: fundamentos, princípios e fontes, Direito e Economia, Justiça do Trabalho e Direitos Sociais Fundamentais. MARCÍLIA GAMA DA SILVA Graduada em Licenciatura em História pela Universidade Federal de Pernambuco (1986), Bacharelado em História pela UFPE (1990), Mestrado em História - UFPE (1996), Especialização em Arquivologia (2005) e Doutorado em História pela mesma Universidade Federal de Pernambuco (2007). Atualmente é professora associada II da Universidade Federal Rural de Pernambuco, Consultora em Arquivologia, com ampla experiência em organização, capacitação em acervos públicos e privados, Coordena a Gestão Documental e Memória do TRT6 (200914
2018) é Membro do Fórum Nacional pela Preservação da Memória da Justiça do Trabalho, onde atua como Diretora Regional – NE - MEMOJUTRA. Instrutora em Arquivologia e História pelo DEHIST-UFRPE. Na área de Pesquisa tem dado ênfase aos seguintes temas: Autoritarismo; História da Justiça do Trabalho; Ditadura; Polícia Política; DOPS - PE; Memória, práticas de violação Censura e Repressão; Era Vargas em Pernambuco. Editora da Revista Eletrônica de História SOPHIE do Departamento de História da UFRPE; Membro do Conselho Editorial da Revista do Memorial da Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco, com vários artigos publicados em Revistas e livros. Autora do Livro: Informação Repressão e Memória: a construção do estado de exceção no Brasil na perspectiva do DOPS - PE. Recife: Ed. Universitária da UFPE, 2014. MARIA CRISTINA DINIZ CAIXETA Graduação em Letras pela PUCMINAS, em Direito pela Faculdade de Direito de Sete Lagoas-MG e Pós graduada em Processo do Trabalho pela PUCMINAS. Possui mestrado em Direito do Trabalho pela Universidade Castila La Mancha na Espanha e em Processo pela PUCMINAS. É especialista em Normas Internacionais (OIT - Organização Internacional do Trabalho – (Buenos Aires) e em Direito Trabalho – Universidade Sapienza (Itália). Atualmente é Juiza Federal do Trabalho titular da 40ª. VT/BH, conselheira do Conselho Nacional dos Arquivos – CONARQ, Representante do Poder Judiciário Federal – indicação pelo STF - 2 mandatos, Presidente da Câmara Técnica Setorial dos Arquivos do Poder Judiciário – 15
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CONARQ, Vice- Presidente do Fórum Nacional em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho - MEMOJUTRA. Membro do Comitê de Regaste da Memória da Justiça do Trabalho/TST- Tribunal Superior do Trabalho por dois mandatos até 2017. Supervisora da Comissão Permanente de Gestão Documental do TRT-3a. Região/MG. Professora Universitária. Professora/Tutora da Escola Nacional da Magistratura TrabalhistaENAMAT. ZENY DUARTE DE MIRANDA Professora Titular da Universidade Federal da Bahia (Ufba). Pósdoutora em Ciência da informação em Plataformas Digitais, Universidade do Porto, com bolsa da Fundação para a Ciência e Tecnologia - FCT, do Ministério da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior de Portugal. Doutora em letras, Ufba. Publicou tese em livro O espólio incomensurável de Godofredo Filho: resgate da memória e estudo arquivístico. Pesquisadora no doutorado de letras da Universidade Nova de Lisboa, Portugal, bolsa Capes. Pós-graduada em 1) restauration des photographies, Atelier de Restauration des Photographies de Paris, Musée Carnavalet, bolsa Capes e Vitae; 2) arquivística internacional, Archives Nationales de France, bolsa Capes, Vitae e Embaixada da França; 3) arquivologia, Ufba, com publicação da monografia Catálogo cumulativo do Arquivo Fotográfico do Ipac; 4) documentação científica, Universidade Federal do Rio de Janeiro e Ibict bolsa CNPq. Graduada em biblioteconomia e documentação, Ufba. Criou e chefiou o Arquivo Fotográfico do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia. Dirigiu a Biblioteca Muni16
cipal Arnold Silva. Autora de textos publicados periódicos e anais de eventos nacionais e internacionais. Autora de livros, capítulo, artigos e demais publicações. Consultora ad hoc do Inep/MEC e avaliadora de cursos da área. Atual vice coordenadora do mestrado e doutorado em ciência da informação PPGCI/Ufba e Desenvolve estudos críticos, teóricos e epistemológicos da ciência da informação, executa projetos pedagógicos e curriculares da arquivologia no Brasil, implementa projetos em acervos históricos, v.g. o projeto de pós-doc “Os médicos e a cultura: estudo crítico e guia de arquivos de médicos”, pesquisas em crítica genética e estudos literários e apresenta trabalhos em eventos nacionais e internacionais.
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ESTATUTO MEMOJUTRA
ESTATUTO DO FÓRUM NACIONAL PERMANENTE EM DEFESA DA MEMÓRIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – MEMOJUTRA.
CAPÍTULO I Denominação, Regime Jurídico, Sede e Foro. Art. 1° - O FÓRUM NACIONAL PERMANENTE EM DEFESA DA MEMÓRIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - MEMOJUTRA, com prazo de duração indeterminado, constitui-se como uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter científico, educacional e cultural, direcionada à memória da Justiça do Trabalho, e reger-se-á pelo presente Estatuto, por seu regimento Interno e pela legislação aplicável. Parágrafo único. Sua sede é a do domicílio de seu Presidente, sito na Rua Vinte e Quatro de Outubro, 89, apto. 122, Bairro Moinhos de Vento (CEP 90510-000), Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Art. 2° - O MEMOJUTRA se caracteriza como pluralista, autônomo e independente de qualquer instituição partidária, política ou religiosa, podendo estabelecer parcerias, convênios ou contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou não, desde que respeitadas as suas finalidades e a sua autonomia orgânica e funcional. CAPÍTULO II Finalidade. Art. 3° - São objetivos do MEMOJUTRA: I – promover a defesa da memória da Justiça do Trabalho e dos documentos e processos nela produzidos e recebidos; II - promover e patrocinar estudos, pesquisas e análises com foco na preservação dos processos judiciais e documentos do Poder Judiciário do Trabalho; III - promover e patrocinar estudos, discussões e elaborar proposições que assegurem o acesso à informação e à prova, integrando à preservação documental o dever de prestar jurisdição; IV - organizar estudos e debates sobre temas relacionados à preservação dos processos judiciais, administrativos e a memória; V - assessorar, quando solicitado, as Escolas Judiciais e de formação de magistrados e servidores, quanto à importância da preservação dos processos 18 judiciais como fontes de pesquisa e à produção da prova; VI – participar, em nível institucional, de grupos de trabalho e comissões que definem políticas de gestão e preservação documental;
II - promover e patrocinar estudos, pesquisas e análises com foco na preservação dos processos judiciais e documentos do Poder Judiciário do Trabalho; III - promover e patrocinar estudos, discussões e elaborar proposições que assegurem o acesso à informação e à prova, integrando à preservação documental o dever de prestar jurisdição; IV - organizar estudos e debates sobre temas relacionados à preservação dos processos judiciais, administrativos e a memória; V - assessorar, quando solicitado, as Escolas Judiciais e de formação de magistrados e servidores, quanto à importância da preservação dos processos judiciais como fontes de pesquisa e à produção da prova; VI – participar, em nível institucional, de grupos de trabalho e comissões que definem políticas de gestão e preservação documental; VII - divulgar as orientações, normas, deliberações e informações de interesse dos membros filiados; VIII - prestar ouPERMANENTE de consultoriaEMe assessoria órgãos DA da ESTATUTO DOserviços FÓRUM técnicos NACIONAL DEFESA DAaos MEMÓRIA Justiça do JUSTIÇA DOTrabalho; TRABALHO – MEMOJUTRA. IX - editar publicações, programas de TV, vídeo, cine e outros meios com vistas à divulgação da importância da preservação dos processos e documentos da Justiça do Trabalho;
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X – propor aos Tribunais a adoção de políticas permanentes de preservação e tratamento adequado de seus acervos. CAPÍTULO III Composição.
Art. 4° - O MEMOJUTRA é entidade de nível nacional, composta por membros efetivos, fundadores ou não, representantes dos Memoriais, Centros de Memória ou Comissões de Gestão Documental de todas as Regiões da Justiça do Trabalho e por membros convidados. § 1º - São membros fundadores-efetivos os magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, representantes das Regiões, com assento no MEMOJUTRA desde o momento de sua constituição. § 2º - São membros efetivos os magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, representantes das Regiões, que vierem a ser indicados à Presidência do MEMOJUTRA por suas respectivas Administrações, a partir de seus Memoriais, Centros de Memória ou Comissões de Gestão Documental. § 3º - São membros-convidados os cidadãos que, por deliberação da Assembléia-Geral do MEMOJUTRA, passarão a integrá-lo. O Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, por deliberação da Assembléia-Geral instituinte do MEMOJUTRA, é membro convidado. § 4º - Por deliberação da Assembléia-Geral também são membros convidados 19 os membros do Ministério Público os representantes das Escolas Judiciais, Federal, representantes das entidades de classe de âmbito nacional de advogados e de servidores. § 5º - Apenas os membros efetivos, fundadores ou não, terão direito a voto. Os
do Trabalho e por membros convidados. § 1º - São membros fundadores-efetivos os magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, representantes das Regiões, com assento no MEMOJUTRA desde o momento de sua constituição.
ESTATUTO MEMOJUTRA
§ 2º - São membros efetivos os magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, representantes das Regiões, que vierem a ser indicados à Presidência do MEMOJUTRA por suas respectivas Administrações, a partir de seus Memoriais, Centros de Memória ou Comissões de Gestão Documental. § 3º - São membros-convidados os cidadãos que, por deliberação da Assembléia-Geral do MEMOJUTRA, passarão a integrá-lo. O Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, por deliberação da Assembléia-Geral instituinte do MEMOJUTRA, é membro convidado. § 4º - Por deliberação da Assembléia-Geral também são membros convidados os representantes das Escolas Judiciais, os membros do Ministério Público Federal, representantes das entidades de classe de âmbito nacional de advogados e de servidores. § 5º - Apenas os membros efetivos, fundadores ou não, terão direito a voto. Os membros convidados terão direito à voz. § 6º - Os membros não detêm, em conjunto ou individualmente, qualquer responsabilidade pessoal, solidária e subsidiária pelas obrigações contraídas em nome do MEMOJUTRA, exceto se exorbitarem de suas atribuições. Art. 5º - O MEMOJUTRA tem personalidade jurídica distinta de seus membros, que não respondem ativa, passiva, subsidiária ou solidariamente por obrigações por ele assumidas e é representado, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, pelos membros do Conselho Executivo, em conjunto ou individualmente, os quais poderão constituir mandatário na forma prevista neste Estatuto. CAPÍTULO IV Estrutura.
ESTATUTO DO FÓRUM NACIONAL PERMANENTE EM DEFESA DA MEMÓRIA DA Art. 6º - DO O MEMOJUTRA terá a seguinte estrutura organizacional: JUSTIÇA TRABALHO – MEMOJUTRA.
I – Conselho Executivo, órgão responsável pela execução das ações e políticas definidas pelo MEMOJUTRA, na forma deste Estatuto e de seu Regimento2 Interno, sendo composto de: 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um) Secretário-Geral, 8 (oito) Diretores Regionais e Coordenadores de Comissões Temáticas; II – Conselho Fiscal, órgão técnico de inspeção e fiscalização da gestão administrativa, econômico efinanceira, constituído por 3 (três) membros, não integrantes do Conselho Executivo. § 1º - Os membros do Conselho Executivo, solidariamente, respondem civil e criminalmente pelos atos decorrentes das decisões das instâncias diretivas e deliberativas do MEMOJUTRA, tomadas na forma deste Estatuto.
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§ 2º - A eleição dos membros do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal, sufragada por maioria absoluta, ocorrerá na última reunião plenária do ano civil correspondente, em conformidade com o Regimento Interno do MEMOJUTRA, a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo;
I – Conselho Executivo, órgão responsável pela execução das ações e políticas definidas pelo MEMOJUTRA, na forma deste Estatuto e de seu Regimento Interno, sendo composto de: 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um) Secretário-Geral, 8 (oito) Diretores Regionais e Coordenadores de Comissões Temáticas; II – Conselho Fiscal, órgão técnico de inspeção e fiscalização da gestão administrativa, econômico efinanceira, constituído por 3 (três) membros, não integrantes do Conselho Executivo. § 1º - Os membros do Conselho Executivo, solidariamente, respondem civil e criminalmente pelos atos decorrentes das decisões das instâncias diretivas e deliberativas do MEMOJUTRA, tomadas na forma deste Estatuto. § 2º - A eleição dos membros do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal, sufragada por maioria absoluta, ocorrerá na última reunião plenária do ano civil correspondente, em conformidade com o Regimento Interno do MEMOJUTRA, a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo; Art.7º - O Presidente do Conselho Executivo presidirá o Conselho Deliberativo. Art. 8º - As atribuições de representação e direção do MEMOJUTRA serão exercidas pelos membros de sua estrutura organizacional, no âmbito de suas respectivas competências. Admissão, demissão e exclusão de membros. Art. 9º - A ato de admissão se dará automaticamente no momento da indicação de representantes pelas entidades junto ao Conselho Executivo. Art. 10 - Qualquer membro a qualquer tempo que não mais desejar participar do MEMOJUTRA deve solicitar por escrito o seu desligamento ao Conselho Executivo. Art. 11 - Os membros (efetivos ou convidados) poderão ser excluídos do MEMOJUTRA por decisão de 2/3 da Assembléia-Geral convocada especificamente para esse fim. Assembléia-Geral. Art. 12 - A Assembléia-Geral é o órgão máximo de deliberação do MEMOJUTRA, com competência para: I – eleger o Conselho Executivo Executivo e o Conselho Fiscal, bem como destituir seus membros quando evidenciado o descumprimento das diretrizes e normas deste Estatuto; II – discutir e deliberar sobre as políticas institucionais do MEMOJUTRA; III - decidir sobre a estruturação do MEMOJUTRA, em todos os seus dispositivos; IV- decidir sobre e propor políticas de preservação dos processos e documentos da Justiça do Trabalho;
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ESTATUTO MEMOJUTRA
ESTATUTO DO FÓRUM NACIONAL PERMANENTE EM DEFESA DA MEMÓRIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – MEMOJUTRA.
V – ratificar as proposições aprovadas nos Encontros Nacionais da Memória; VI – discutir e ratificar as proposições tendentes à adoção de medidas administrativas ou judiciais que objetivem o cumprimento constitucional do dever de preservar; VII – apreciar o balanço das atividades realizadas; VII – propor a reforma total ou parcial deste Estatuto. §1º - A Assembléia-Geral Ordinária reunir-se-á anualmente, em plenária, sempre ao final dos Encontros Nacionais da Memória. §2º - A Assembléia-Geral Extraordinária reunir-se-á por solicitação de 1/5 (um quinto) dos membros efetivos do MEMOJUTRA, para discussão e definição de assuntos relevantes e que se subsumam nos objetivos definidos neste Estatuto. § 3º - Apenas por maioria absoluta e desde que convocada expressamente para tal fim, poderá a Assembléia-Geral deixar de ratificar as proposições aprovadas pelas Plenárias dos Encontros Nacionais da Memória, e desde que se oponham aos objetivos e às linhas definidas neste Estatuto. § 4º - Apenas por maioria absoluta e desde que convocada expressamente para tal fim, poderá a Assembléia-Geral decidir pela destituição de membros do Conselho Executivo e Conselho Fiscal eleitos; observadas as disposições do Regimento Interno. § 5º - As deliberações para a destituição dos dirigentes do MEMOJUTRA e de alteração do Estatuto, para cujas deliberações é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos membros, e, nas convocações seguintes, com a presença de menos de um terço dos membros. § 6º - Ressalvados os casos previstos neste Estatuto, o quórum para deliberações das Assembléias será sempre de maioria simples dos membros presentes. § 7º - O quórum das Assembléias Gerais para discussão e deliberação sobre a pauta é, em primeira convocação, da metade mais um dos membros com direito a voto e, em segunda convocação, com qualquer número de presentes 22 com direito a voto. § 5º - As deliberações serão adotadas por meio de voto aberto, simbólico e verbal de cada membro efetivo.
§ 5º - As deliberações para a destituição dos dirigentes do MEMOJUTRA e de alteração do Estatuto, para cujas deliberações é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos membros, e, nas convocações seguintes, com a presença de menos de um terço dos membros. § 6º - Ressalvados os casos previstos neste Estatuto, o quórum para deliberações das Assembléias será sempre de maioria simples dos membros presentes. § 7º - O quórum das Assembléias Gerais para discussão e deliberação sobre a pauta é, em primeira convocação, da metade mais um dos membros com direito a voto e, em segunda convocação, com qualquer número de presentes com direito a voto. § 5º - As deliberações serão adotadas por meio de voto aberto, simbólico e verbal de cada membro efetivo. § 6º - Nas deliberações do MEMOJUTRA, sem prejuízo do que dispuser o Regimento Interno, os votos dos membros integrantes poderão ser contabilizados da seguinte forma, relativamente às propostas sob apreciação: I – aprovação parcial ou total;
ESTATUTO DO FÓRUM NACIONAL PERMANENTE EM DEFESA DA MEMÓRIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO MEMOJUTRA. II – rejeição parcial ou –total;
III – abstenção do membro integrante. Conselho Executivo.
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Art. 13 - Compete ao Conselho Executivo do MEMOJUTRA, dentre outras atribuições, na forma do Regimento Interno: I – convocar, ordinária e extraordinariamente, a Assembléia-Geral e o Conselho Fiscal do MEMOJUTRA; II - executar as deliberações da Assembléia; III – representar os interesses dos membros filiados perante quaisquer órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou não; IV – cumprir e fazer cumprir este Estatuto; V – gerir o patrimônio da entidade; VI – elaborar o Regimento Interno do MEMOJUTRA. Presidência. Art. 14 - O Presidente do MEMOJUTRA será eleito pela Assembléia-Geral Ordinária entre seus membros efetivos para mandato de dois anos, para as seguintes atribuições: I – Presidir o MEMOJUTRA e representá-lo interna e externamente ao Poder Judiciário do Trabalho nas questões relacionadas com os objetivos definidos 23 neste Estatuto; II - Fazer cumprir as deliberações da Assembléia-Geral; III - Fazer cumprir as políticas de preservação definidas pela Assembléia-Geral;
IV – cumprir e fazer cumprir este Estatuto; V – gerir o patrimônio da entidade; VI – elaborar o Regimento Interno do MEMOJUTRA. Presidência. ESTATUTO
MEMOJUTRA
Art. 14 - O Presidente do MEMOJUTRA será eleito pela Assembléia-Geral Ordinária entre seus membros efetivos para mandato de dois anos, para as seguintes atribuições: I – Presidir o MEMOJUTRA e representá-lo interna e externamente ao Poder Judiciário do Trabalho nas questões relacionadas com os objetivos definidos neste Estatuto; II - Fazer cumprir as deliberações da Assembléia-Geral; III - Fazer cumprir as políticas de preservação definidas pela Assembléia-Geral; IV – Encaminhar as proposições aprovadas em reuniões, nas Assembléias Gerais ou Extraordinárias, e as dos Encontros Nacionais da Memória da Justiça do Trabalho ratificadas, gestionando, interna e externamente à Justiça do Trabalho, para implementá-las; V – propor à Assembléia-Geral os nomes para composição do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal; VI – propor à Assembléia-Geral ações e medidas administrativas ou judiciais que objetivem o cumprimento do dever de preservar. VII – convocar reuniões para tratar de assuntos de interesse do MEMOJUTRA. Parágrafo único - Em casos de urgência ou excepcionais, o Presidente poderá deliberar ad referendum dos demais membros do Conselho Executivo, quando não for possível colher, atempadamente, o voto de cada membro efetivo, por meio eletrônico ou qualquer outra via de comunicação idônea, sujeitos à verificação de autenticidade. ESTATUTO DO FÓRUM NACIONAL PERMANENTE EM DEFESA DA MEMÓRIA DA
Vice-Presidência. JUSTIÇA DO TRABALHO – MEMOJUTRA.
Art. 15 – O Vice-Presidente do MEMOJUTRA será eleito pela AssembléiaGeral Ordinária entre seus membros efetivos para mandato de dois anos. 5 Parágrafo único - Ao Vice-Presidente competirá substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos. Secretaria Geral. Art. 16 – O Secretário-Geral do MEMOJUTRA será eleito pela AssembléiaGeral Ordinária entre seus membros efetivos para mandato de dois anos, para as seguintes atribuições: I - substituir o Vice-Presidente na falta eventual do mesmo; II - dar execução a todas as deliberações da Assembléia-Geral ou da 24 Presidência, supervisionando seu cumprimento; III - atender e dar conhecimento, nas reuniões do MEMOJUTRA, do expediente;
Parágrafo único - Ao Vice-Presidente competirá substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos. Secretaria Geral. Art. 16 – O Secretário-Geral do MEMOJUTRA será eleito pela AssembléiaGeral Ordinária entre seus membros efetivos para mandato de dois anos, para as seguintes atribuições: I - substituir o Vice-Presidente na falta eventual do mesmo; II - dar execução a todas as deliberações da Assembléia-Geral ou da Presidência, supervisionando seu cumprimento; III - atender e dar conhecimento, nas reuniões do MEMOJUTRA, do expediente; IV - redigir a ata de cada sessão para aprovação na sessão subsequente; V - organizar e manter o arquivo do MEMOJUTRA; VI - convocar e coordenar a organização das reuniões a fim de que sejam divulgados convenientemente; VII - submeter à aprovação do Conselho Executivo o programa anual de atividades, o plano de contas, bem como a proposta de orçamento para o exercício seguinte. Diretorias Regionais. Art. 17 – Os Diretores Regionais e Coordenadores de Comissões Temáticas do MEMOJUTRA serão eleitoa pela Assembléia-Geral Ordinária entre seus membros efetivos para mandato de dois anos, para as seguintes atribuições: I – Implementar as Resoluções dos Encontros Nacionais da Memória em suas Regiões; II - propor ações em suas áreas específicas encaminhando-as ao Conselho Executivo e à Assembléia-Geral para serem deliberadas. Conselho Fiscal. Art. 18 - O Conselho Fiscal, eleito em Assembléia-Geral para o mesmo mandato da Presidência, responde pela fiscalização da gestão financeira e patrimonial do MEMOJUTRA, e pela emissão de parecer anual sobre suas contas, tendo suas demais atribuições definidas no Regimento Interno. Art. 19 - O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição. Parágrafo único. O Conselho Fiscal se reunirá anualmente para exminar os balancetes e o balanço mensal do MEMOJUTRA.
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ESTATUTO MEMOJUTRA ESTATUTO DO FÓRUM NACIONAL PERMANENTE EM DEFESA DA MEMÓRIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – MEMOJUTRA.
CAPÍTULO IV Direitos e Deveres dos Membros Efetivos. Art. 20 - Todo membro integrante exercerá os seus direitos na forma deste Estatuto e do Regimento Interno, e poderá: I – inscrever-se MEMOJUTRA;
e participar de qualquer atividade
promovida pelo
II – solicitar ao Presidente ou ao Conselho Fiscal as informações que julgar necessárias; III – receber regularmente, e sempre que requerer, informações relativas à administração dos recursos da entidade; IV – ter direito a voz e voto; V – conhecer e observar o presente Estatuto e as deliberações aprovadas pelos órgãos do MEMOJUTRA; VI – defender os interesses do MEMOJUTRA e participar de suas ações. CAPÍTULO V Art. 21 - As reuniões do MEMOJUTRA serão convocadas, por seu Presidente, com antecedência mínima de cinco dias úteis. CAPÍTULO VI Gestão Financeira e Patrimonial Art. 22 – O orçamento anual do MEMOJUTRA definirá a aplicação dos recursos disponíveis com vistas à realização dos seus interesses, especificamente quanto à memória da Justiça do Trabalho. Patrágrafo único – Para a elaboração do orçamento deverão ser encaminhadas as propostas dos integrantes do MEMOJUTRA para o Conselho Executivo que coordenará o processo de deliberação e após encaminhará à Assembléia Geral. Art. 23 – A previsão das receitas e despesas incluídas no orçamento conterá obrigatoriamente as dotações específicas para o desenvolvimento de suas atividades pertinentes a:
26encontros, seminários e congresssos; I – Realização de Assembléias, reuniões, II – Custeio dos processos de formação e informação de seus integrantes e da opinião pública mediante a utilização de meios próprios à abrangência da divulgação dos eventos programados;
Gestão Financeira e Patrimonial Art. 22 – O orçamento anual do MEMOJUTRA definirá a aplicação dos recursos disponíveis com vistas à realização dos seus interesses, especificamente quanto à memória da Justiça do Trabalho. Patrágrafo único – Para a elaboração do orçamento deverão ser encaminhadas as propostas dos integrantes do MEMOJUTRA para o Conselho Executivo que coordenará o processo de deliberação e após encaminhará à Assembléia Geral. Art. 23 – A previsão das receitas e despesas incluídas no orçamento conterá obrigatoriamente as dotações específicas para o desenvolvimento de suas atividades pertinentes a: I – Realização de Assembléias, reuniões, encontros, seminários e congresssos; II – Custeio dos processos de formação e informação de seus integrantes e da opinião pública mediante a utilização de meios próprios à abrangência da divulgação dos eventos programados; III – Formação de fundoNACIONAL para propiciar o esclarecimento quanto importância ESTATUTO DO FÓRUM PERMANENTE EM DEFESA DA àMEMÓRIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – MEMOJUTRA. da preservação da massa documental da Justiça do Trabalho. Art. 24 – O orçamento anual deverá ser aprovado pela Assembléia Geral especificamente convocada para este fim. Art. 25 – A prestação de contas anual será submetida à aprovação da 7 Assembléia Geral realizada nos termos deste Estatuto. § 1º - O exercício financeiro do MEMOJUTRA coincidirá com o ano civil. §2º - O exercício do orçamento será de agosto a julho. CAPÍTULO VI Patrimônio. Art. 26 - O patrimônio do MEMOJUTRA será constituído de: I – Contribuições devidas ao MEMOJUTRA pelos seus integrantes, deliberadas em Assembléia Geral II – doações, legados e concessões em caráter permanente; III – verbas decorrentes de convênios e rendimentos de aplicações financeiras; IV – imóveis, móveis, cotas e títulos de crédito; V – subvenções, contratações, parcerias, convênios ou patrocínios que lhe sejam destinados pelos Poderes Públicos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, bem como por entidades públicas ou privadas, nacionais ou não. CAPÍTULO VII Disposições Gerais.
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Art. 27 - O exercício de cargos ou funções nos órgãos do MEMOJUTRA não será remunerado, permitindo-se somente o ressarcimento de despesas, na forma do Regimento Interno aprovado pela Assembléia-Geral.
em Assembléia Geral II – doações, legados e concessões em caráter permanente; III – verbas decorrentes de convênios e rendimentos de aplicações financeiras; IV – imóveis, móveis, cotas MEMOJUTRA e títulos de crédito; ESTATUTO V – subvenções, contratações, parcerias, convênios ou patrocínios que lhe sejam destinados pelos Poderes Públicos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, bem como por entidades públicas ou privadas, nacionais ou não. CAPÍTULO VII Disposições Gerais. Art. 27 - O exercício de cargos ou funções nos órgãos do MEMOJUTRA não será remunerado, permitindo-se somente o ressarcimento de despesas, na forma do Regimento Interno aprovado pela Assembléia-Geral. Parágrafo único. As despesas de representação, viagem, hospedagem e alimentação dos membros efetivos do MEMOJUTRA serão custeadas, de regra, pelas entidades de origem dos respectivos membros. Art. 28 - O MEMOJUTRA terá duração indeterminada e somente poderá ser extinto por decisão da maioria absoluta dos membros que o compõem em Assembléia-Geral expressamente convocada para tal fim. Parágrafo único - No caso de dissolução do MEMOJUTRA, os bens remanescentes serão destinados à outra instituição congênere, com personalidade jurídica, ou à entidade pública. Art. 29 – As alterações estatutárias deverão ser debatidas e deliberadas na Assembléia-Geral especialmente convocadas para esse fim. Parágrafo único – Na convocação deverá constar a delimitação da alteração (total ou parcial) a serem feitas, não podendo deliberar-se sobre matéria ESTATUTO DO FÓRUM NACIONAL PERMANENTE EM DEFESA DA MEMÓRIA DA diversa constante na convocatória da Assembléia. JUSTIÇAdaquela DO TRABALHO – MEMOJUTRA.
Art. 30 - Este Estatuto, aprovado pela Assembléia-Geral, entrará em vigor público na data do seu registro, surtindo eficácia, entre os membros 8 integrantes, a partir da data da sua assinatura. Fonte: http://www.memojutra.com.br/wp-content/uploads/Estatuto-Memojutra.pdf
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___________________________________ Magda Barros Biavaschi - Presidente CPF 073.239.210-15
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