Cartilha sobre Assédio Moral

Page 1

Assédio Moral A ordem é reagir


Esta publicação é de responsabilidade do SINPAF – Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário SDS, Bloco A, n° 44, Sobrelojas 11/15 – Ed. Boulevard Center – Asa Sul Brasília-DF – CEP 70.391-900 Tel. 61 2101 0950 Presidente: Vicente Eduardo Soares de Almeida Diretora de Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente: Mirane Costa As informações desta cartilha são de domínio público e podem ser utilizadas a qualquer momento para divulgação e conscientização sobre o assédio moral. Projeto gráfico, diagramação, pesquisa, edição e texto: Hiperativa Comunicação


O que é assédio moral no trabalho O assédio moral é tão antigo quanto o trabalho. Isso não quer dizer que deva ser encarado como algo normal ou inofensivo, próprio do ambiente de trabalho. Saiba o que é e como reagir.

3


O assédio moral no trabalho a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. O assédio moral é mais comum em relações hierárquicas autoritárias e desiguais, em que predominam condutas negativas e relações desumanas e aéticas de longa duração. Pode ser cometido por um ou mais chefes contra um ou mais subordinados. Desestabiliza a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-a a desistir do emprego.

O que não é assédio moral Um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Para ser caracterizada como assédio moral, a conduta deve estar baseada nos aspectos abaixo: - repetição sistemática, - intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego), - direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório), - temporalidade (durante a jornada, por dias e meses) - e degradação deliberada das condições de trabalho.

4


Isolamento Geralmente, a vítima do assédio moral é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. O medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados, associados ao estímulo constante à competitividade, fazem com que os colegas rompam os laços afetivos com a vítima e, frequentemente, reproduzam e reatualizem ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o “pacto da tolerância e do silêncio” no coletivo, enquanto a vítima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, “perdendo” sua autoestima.

Estratégias do agressor - Escolher a vítima e isolar do grupo. - Impedir de se expressar e não explicar o porquê. - Fragilizar, ridicularizar, inferiorizar, menosprezar em frente aos pares. - Culpabilizar/responsabilizar publicamente, podendo os comentários de sua incapacidade invadir, inclusive, o espaço familiar. - Desestabilizar emocional e profissionalmente. A vítima gradativamente vai perdendo simultaneamente sua autoconfiança e o interesse pelo trabalho. - Destruir a vítima (desencadeamento ou agravamento de doenças pré-existentes). A destruição da vítima engloba vigilância acentuada e constante. A vítima se isola da família e amigos, passando muitas vezes a usar drogas, principalmente o álcool. - Livrar-se da vítima que são forçados/as a pedir demissão ou são demitidos/as, frequentemente, por insubordinação. - Impor ao coletivo sua autoridade para aumentar a produtividade.

5


A explicitação do assédio moral

Gestos, condutas abusivas e constrangedoras

Humilhar repetidamente Menosprezar

Ironizar

Ignorar a presença

Difamar

Inferiorizar

Desprezar

Amedrontar

Rir daquele/a que apresenta dificuldades

Ridicularizar

Não cumprimentar

Risinhos, suspiros ou piadas jocosas relacionadas ao sexo

Sugerir que peça demissão Estigmatizar os/as adoecidos/as pelo e para o trabalho Cochichar baixinho acerca da pessoa Dar tarefas por meio de terceiros

Dar tarefas sem sentido ou desnecessárias Controlar o tempo de idas ao banheiro

Tornar público algo íntimo do/a subordinado/a 6


As consequências do assédio moral De acordo com a OIT, a violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional. Pesquisa divulgada pelo organismo há cerca de dez anos apontava perspectivas sombrias para o mundo do trabalho nos próximos 20 anos: depressões, angustias e outros danos psíquicos relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho vinculadas a políticas neoliberais.

7


Danos físicos e psíquicos A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e da trabalhadora de modo direto. Ela compromete sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais. Ocasiona graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte. Constitui um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho. As vítimas do assédio moral constantemente passam a conviver com depressão, palpitações, tremores, distúrbios do sono, hipertensão, distúrbios digestivos, dores generalizadas, alteração da libido e pensamentos ou tentativas de suicídios que configuram um cotidiano sofrido. É este sofrimento imposto nas relações de trabalho que revela o adoecer, pois o que adoece as pessoas é viver uma vida que não desejam, não escolheram e não suportam. Depressão Palpitações Tremores Distúrbios do sono Hipertensão Distúrbios digestivos Dores generalizadas Alteração da libido Pensamentos ou tentativas de suicídio Uso de substâncias químicas (principalmente álcool) agressividade

8


Homens e mulheres reagem diferente

SAÚDE DO TRABALHADOR

De acordo com pesquisas realizadas no mercado de trabalho, as mulheres são mais humilhadas e expressam sua indignação com choro, tristeza, ressentimentos e mágoas, estranhando o ambiente ao qual identificavam como seu.

Os homens, por sua vez, sentemse revoltados, indignados, desonrados, com raiva, traídos e têm vontade de vingar-se. Sentemse envergonhados diante da mulher e dos filhos, sobressaindo o sentimento de inutilidade, fracasso e baixa autoestima. Isolam-se da família, evitam contar o acontecido aos amigos, passando a vivenciar sentimentos de irritabilidade, vazio, revolta e fracasso.

9


O que a vítima deve fazer? Agora que você sabe o que é assédio moral no trabalho, é mais fácil entender se você mesmo/a ou algum/a colega está sendo vítima. Veja, abaixo, o que fazer para se proteger e buscar reparação. Resistir Anotar com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário). Dar visibilidade Procure ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor. Organizar O apoio é fundamental dentro e fora da empresa Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical. Exigir, por escrito, explicações do ato agressor É importante manter cópia da carta enviada ao setor de gestão de pessoas e da eventual resposta do agressor. Se possível, envie sua carta registrada, por correio, e guarde o recibo.

10


Procurar seu sindicato Seu sindicato pode fazer muito por você, inclusive e principalmente prestar assessoria jurídica quando você for buscar a reparação do dano sofrido. Você também pode recorrer à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e a órgãos exteriores, como Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), onde poderá contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo. Buscar apoio da família e amigos Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da autoestima, dignidade, identidade e cidadania.

Seja solidário Não corrobore o assédio do seu chefe contra nenhum colega. Quanto mais medo você sentir, mais fortalecido estará o assediador.

11


Tipos de assédio moral

Vertical descendente Esse é o tipo mais comum, quando o superior hierárquico se serve de sua autoridade formal para atingir um subordinado ou o grupo de subordinados.

Vertical ascendente Menos incomum, mas real, ocorre quando o grupo, por motivo injustificado, não aceita um superior hierárquico e passa a assédiá-lo.

Horizontal De colega para colega. É observada quando não se consegue conviver com as diferenças, especialmente quando essas diferenças são destaques na profissão ou no cargo ocupado.

12


A punição Empresa e assediador são responsabilizados

Embora ainda não exista lei federal que tipifique e puna o assédio moral, existem várias formas de punição, tanto para o assediador quanto para a empresa empregadora que permite o ocorrido ou até mesmo incentiva o assédio por meio de políticas competitivas recheadas de metas imbatíveis. O empregador responde pelos danos morais causados à vítima que sofreu assédio em seu estabelecimento nos termos do artigo 932 do Código Civil. Se condenado, a Justiça do Trabalho fixará um valor de indenização com o objetivo de reparar o dano. Esfera penal Já o assediador poderá ser responsabilizado em diferentes esferas: na penal, estará sujeito à condenação por crimes de injúria e difamação, constrangimento e ameaça (artigos 139, 140, 146 e 147 do Código Penal); na trabalhista correrá o risco de ser dispensado por justa causa, artigo 482 da CLT, e ainda por mau procedimento e ato lesivo à honra e à boa fama de qualquer pessoa.

13


Esfera cível Na esfera cível, o assediador poderá sofrer ação regressiva, movida pelo empregador que for condenado na Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude de atos cometidos.

Atualmente há pelo menos 11 projetos de lei sobre assédio moral tramitando no Congresso Nacional. Um deles é o PL nº 2369/2003, apensado ao PL nº 6757/2010, que define, proíbe o assédio moral, impõe o dever de indenizar e estabelece medidas preventivas e multas. Em algumas cidades já há leis municipais proibindo a prática do assédio moral, aplicáveis aos servidores da administração pública local, e leis estaduais, como a nº 3.921/2002, do Rio de Janeiro.

14


O assédio moral no setor público Chefes despreparados e politicamente protegidos O setor público é um dos ambientes de trabalho onde o assédio se apresenta de forma mais visível e marcante, inclusive nas empresas estatais, que fazem parte do rol da administração indireta. Não raro, trabalhadores da Embrapa e Codevasf tomam conhecimento de casos de assédio moral contra colegas. Estudiosos do tema acreditam que o fato de o chefe direto não dispor sobre o vínculo funcional do servidor ou empregado público contribui para a disseminação do assédio no setor. Como não pode demitir o trabalhador, passa a humilhá-lo e a sobrecarregá-lo com tarefas inócuas. Além disso, no setor público, muitas vezes, os chefes são indicados em decorrência de seus laços de amizade ou de suas relações políticas, e não por sua qualificação técnica e preparo para o desempenho da função. Despreparado para o exercício da chefia, e muitas vezes sem o conhecimento mínimo necessário para tanto, mas escorado nas relações que garantiram a sua indicação, o chefe pode tornar-se extremamente arbitrário.

15


Casos reais de assédio moral O SINPAF defende medidas de prevenção ao assédio moral junto às empresas, garantidas nos acordos coletivos firmados anualmente. Infelizmente, isso não tem sido capaz de coibir essa prática nos ambientes de trabalho, em sua maioria ainda geridos por práticas autoritárias e antidemocráticas.

Todos juntos contra o assédio moral!

16


Medo não combina com trabalho digno O medo de perder o emprego e não voltar ao mercado formal favorece a submissão e fortalecimento da tirania. O enraizamento e disseminação do medo no ambiente de trabalho reforça atos individualistas, tolerância aos desmandos e práticas autoritárias no interior das empresas que sustentam a “cultura do contentamento geral”. Enquanto os adoecidos ocultam a doença e trabalham com dores e sofrimentos, os sadios que não apresentam dificuldades produtivas, mas que “carregam” a incerteza de vir a tê-las, mimetizam o discurso das chefias e passam a discriminar os “improdutivos”, humilhando-os. A organização e condições de trabalho, assim como as relações entre os trabalhadores, condicionam em grande parte a qualidade da vida. O que acontece dentro das empresas é, fundamental para a democracia e os direitos humanos. Portanto, lutar contra o assédio moral no trabalho é estar contribuindo com o exercício concreto e pessoal de todas as liberdades fundamentais. É sempre positivo que associações, sindicatos, coletivos e pessoas sensibilizadas individualmente intervenham para ajudar as vítimas e para alertar sobre os danos que esse tipo de violência pode trazer para a sua saúde. Fonte: www.assediomoral.org.br

17


Atenção!

O assédio moral não deve ser combatido individualmente. A luta é institucional, pois qualquer tipo de combate individual pode piorar a situação e o combatente poderá se tornar mártir nessa batalha. Se você for vítima, denuncie diretamente à sua sessão sindical ou diretamente à Diretoria de Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente do SINPAF. Você também pode compartilhar uma experiência relacionada ao assédio moral de forma anônima, na seção “Compartilhe sua História”, do hotsite www.trabalhobom.sinpaf.org.br. Não há heróis nessa causa. É dever do sindicato carregar essa bandeira!

18


Nossas fontes A maioria das informações contidas nesta cartilha estão no site Assédio Moral no Trabalho – chega de humilhação (www.assediomoral.org). Também consultamos o site do Tribunal Superior do Trabalho – TST (www.tst.jus. br) e sites e publicações de outras categorias, como a “Cartilha Sobre Assédio Moral”, do Sindicato Nacional dos Servidores do MPU e do Conselho Nacional do Ministério Público – SINASEMPU. Também contribuiu com este conteúdo a advogada Camilla Danielle de Sousa.

19


www.sinpaf.org.br


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.