Parlamentares 2015 / Número 3

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VENEZUELA ELEIÇOES PARLAMENTARES 2015 Embaixada da República Bolivariana da Venezuela No Brasil / Boletim informativo N° 3

Transparência e respeito eleitorais na Venezuela Um dos pontos fortes do sistema automatizado eleitoral venezuelano é a capacidade de realizar auditorias em cada um de seus componentes. Tal fato evita qualquer receio do uso de meios eletrônicos porque mostra a transparência dos principais processos do sistema. Os processos de votação, apuração, transmissão, contagem e divulgação dos resultados são auditados pelos técnicos de partidos políticos, com os quais se constrói uma cadeia confiável para certificar, em cada parte do processo, a consistência e integridade dos resultados eleitorais. Na Venezuela são realizadas aproximadamente vinte auditorias ao sistema eleitoral, entre elas as relacionadas com o Registro Eleitoral, os dados e impressões digitais das eleitoras e eleitores nas urnas de votação, no software da urna, na transmissão dos resultados e no sistema de contagem.

“Estamos fazendo a transmissão ao vivo de cada uma das auditorias. Essa é uma grande novidade. Todas as pessoas, em qualquer lugar do mundo, podem assistir a interação, acompanhar o protocolo e como se realiza uma auditoria do sistema de votação para cada processo eleitoral". Presidenta da CNE, Tibisay Lucena

Regulamento de campanha aprovado O Conselho Nacional Eleitoral (CNE) aprovou as Normas Especiais da Campanha Eleitoral para as eleições da Assembleia Nacional que se realizarão no próximo 6 de dezembro. Sobre as regras da campanha, a presidenta do CNE, Tibisay Lucena, informou que as organizações com fins políticos, organizações indígenas, candidatas e candidatos, poderão contratar a transmissão de propaganda eleitoral através dos prestadores de serviço de televisão pública e/ou privada nas seguintes condições:

Estas auditorias constituem o que se poderia qualificar como a revisão do núcleo estratégico do sistema e implicam em múltiplos mecanismos de segurança, como a revisão de um registro preliminar para garantir que se cumpra com todos os requisitos e que seja submetido somente a questionamentos e solicitações dos auditores dos partidos; o resguardo ao segredo do voto por meio da compilação aleatória para fazer impossível a reconstrução da sequência e resguardar em segredo a vontade do eleitor; assim como a encriptação dos dados para serem transmitidos ao sistema de contagem, onde auditores dos partidos verificam o correto funcionamento dos algoritmos que foram certificados nas fases preparatórias e, assim, possam ser comparados com dados das atas que estão nas mãos de cada fiscal das mesas de votação. Para garantir a cadeia de confiança, os técnicos dos partidos constroem uma chave compartilhada para cada um dos processos, que somente pode ser violada se colocam corretamente todas as partes em questão.

Nos canais de televisão abertos, nacional ou regional, será de um tempo máximo de 3 minutos diários por prestador de serviço, não acumuláveis.

O Poder Eleitoral venezuelano é o único do mundo que realiza auditorias a todas as fases do processo eleitoral, as quais são transmitidas ao vivo diretamente por um canal disponível em sua página oficial (www.cne.gob.ve). (Fonte: CNE)

Será possível contratar propaganda através de operadores de telecomunicação que ofereçam a modalidade de mensagens de texto, até três mensagens de texto por semana, não acumuláveis.

Link: http://www.cne.gob.ve/web/sala_prensa/canal_cne.php

Lucena acrescentou que nos prestadores de TV a cabo, os participantes das eleições poderão fazer propaganda eleitoral, de acordo com a lei, por um tempo máximo de 3 minutos, não cumulativos, por canal incluído na sua oferta total de canais por assinatura. A propaganda eleitoral via rádio em âmbito nacional e regional será durante um tempo máximo de 4 minutos diários por prestados de serviços, não acumuláveis. Os espaços para propaganda em jornais de circulação nacional, regional ou local, em tamanho standart será de até meia página diária; em tablóides, até uma página diária, não acumuláveis.

A presidenta do CNE destacou que foi proibida a difusão da propaganda eleitoral por meio de rede de telefonia móvel e fixa distintas do serviço de mensagens de texto, assim como a propaganda de organizações não-governamentais (ONGs) e de organizações políticas que não estão concorrendo nas eleições. Lucena reiterou também o pedido aos meios de comunicação social para que realizem a campanha eleitoral com atenção à normativa de gênero de modo a também exibirem as propagandas eleitorais de mulheres participantes nas eleições. (Com informação de agências)

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