GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PBTUR HOTEIS S.A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA: nº 01/2018 PROCESSO: 020/2018 TIPO: MAIOR OFERTA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: DATA: 17/07/2018 HORÁRIO: 10:00 horas LOCAL: Avenida Almirante Tamandaré, 100- Tambaú, João Pessoa - PB
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA EMPRESA PARAIBANA DE TURISMO S.A, nomeada pela Portaria nº 018/2017, publicada no D.O.E do dia 21/06/2017 leva ao conhecimento dos interessados que, na forma do disposto nas Leis nº 8.987/95 e Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98, e demais normas complementares à espécie, torna público que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR OFERTA do Patrimônio denominado ESTÃNCIA TERMAL BREJO DAS FREIRAS mediante as condições estabelecidas neste edital
Maiores informações pelo e-mail diogenescarvalho2009@hotmail.com e obtenção do edital e seus anexos na Secretaria da Comissão Especial de Licitação, situada na Avenida Almirante Tamandaré, 100 – Tambaú – João Pessoa/PB das 08:30 às 12:00 hs e das 14:30 ás 17:00 hs, telefone (083) 3214 8205 ou no site www.pbtur.blogspot.com.br 1.
DO OBJETO
Concessão Onerosa do Direito Real de Uso da Estância Termal Brejo das Freiras, localizado na Zona Rural do Município de São João do Rio do Peixe – PB, Cep: 58.190.970 conforme características do Anexo I deste Edital, pelo prazo de 20(vinte) anos, renovável por igual período, com ônus de pagamento de R$ 9.485,27 (nove mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos) mensais ao cofre da cedente após 2(dois) anos de isenção, contendo as seguintes obrigações: 1.1.
Caberá ao Concessionário estabelecer o tipo de investimento de capital ou de consumo.
1.2.
O conjunto objeto da concessão de direito real de uso deverá ser operado objetivando a exploração da atividade hoteleira e seus serviços afins.
1.3.
Em nenhuma hipótese o concessionário poderá destinar o bem objeto da concessão para finalidade diversa da prevista neste edital, assim como deve manter o que dispõe o Art.60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual da Paraíba
1.4.
De nenhuma forma se eximirá de fornecer gratuitamente água oriunda das fontes naturais à comunidade denominada Vila do Brejo.
2.
1.5.
Aplicação mínima de 5% (cinco por cento) em bens de consumo da receita bruta anual considerando o exercício anterior a partir da assinatura do contrato, durante 20(vinte) anos.
1.6.
Aplicação mínima de 5% (cinco por cento) em investimento de capital da receita bruta anual considerando o exercício anterior a partir da assinatura do contrato, durante 20(vinte) anos.
DOS PARTICIPANTES 2.1.
Poderão concorrer: 2.1.1. Pessoas Jurídicas Nacionais ou Estrangeiras legalmente estabelecidas no país, que satisfaçam as condições do presente edital e seus anexos; 2.1.2. Pessoas Jurídicas consorciadas, coligadas e/ou interligadas, legalmente instituídas, nacionais e/ou estrangeiras, que atendam aos requisitos e exigências deste edital e seus anexos.
2.2.
Não poderão concorrer: 2.2.1. Pessoa jurídica em regime de concordata/recuperação extrajudicial ou judicial; 2.2.2. Pessoa jurídica que esteja declarada inidônea, por qualquer órgão da Administração Direta, Indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou ainda, que esteja com o direito de licitar suspenso perante quaisquer unidades pertencentes à Administração Pública de qualquer ente federado; 2.2.3. Entre si, as Pessoas Jurídicas consorciadas, interligadas.
coligadas e/ou
2.2.4. Pessoa jurídica que, dentre seus dirigentes, responsáveis técnicos ou legais, suas equipes técnicas, bem assim dentre eventuais subcontratados figure quem seja ocupante de cargo ou emprego no Governo do Estado da Paraíba. 2.2.5. Pessoa jurídica que tenha entre seus sócios cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, dos agentes públicos e políticos definidos no inciso I da Lei nº 8.124/2006, nos termos do inciso III, da mesma lei. 2.2.6. Pessoa jurídica que estiver cadastrada de acordo com a Lei nº 9.697/2012 – CAFIL PB.
3.
DOS ENVELOPES 3.1.
Os interessados deverão apresentar à Comissão Especial de Licitação na data, hora e local estabelecido no preâmbulo deste edital, dois envelopes fechados, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres: 3.1.1. Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) Proponente 3.1.2. Envelope nº 02 (Proposta Comercial) Proponente À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PBTUR HOTEIS S.A CEP: 58.039-903 – JOÃO PESSOA/PB CONCORRÊNCIA Nº 001/2018 ABERTURA: DIA 17/07/2018 ÀS 10:00 horas
4.
DA HABILITAÇÃO O Licitante deverá no Envelope 01 - Documentação de Habilitação, apresentar os seguintes documentos: 4.1.
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.2.
Inscrição do ato constitutivo, quando se tratar de sociedades civis/simplificadas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
4.3.
Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.4.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.5.
Prova de inscrição no cadastro de Contribuintes Estadual, Distrital ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.6.
Declaração da Comissão Especial de Licitação que a empresa participante realizou vistoria ou visita técnica ao imóvel, de acordo com o agendamento prévio a ser realizado pela Comissão Especial de Licitação.
Os documentos acima enumerados poderão ser substituídos por Certificado Estadual de Cadastro e Habilitação – emitido pela Secretaria de Administração do Estado da Paraíba, devendo a parte declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditiva à habilitação. 4.7.
Comprovar capacidade operacional compatível com o objeto licitado, apresentando, para tanto, prova de que: 4.7.1. Possuir atividade operacional ligada a um dos seguintes setores:
Gestão e operação de unidades hoteleiras próprias ou de terceiros com experiência de no mínimo de 3(três) anos no ramo especificado;
Unidades operadoras de atividade turística; com experiência de no mínimo de 3(três) anos no ramo especificado
4.8.
Certidão Negativa de falência ou concordata/recuperação judicial (extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, em plena validade;
4.9.
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais de inflação quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
4.10. Efetivação de Garantia de Proposta para fins de habilitação no valor R$ 20.488,18 (vinte mil,quatrocentos e oitenta e oito reais e dezoito centavos) correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da concessão, cabendo a licitante optar por uma das modalidades previstas no Art. 56, 1º, incisos I,II ou III da Lei 8.666/93; ou deposito no Banco do Brasil ag:0116,conta nº 105.403-1 4.11. A comprovação da boa situação financeira será feita através do cálculo dos seguintes índices, os quais deverão estar devidamente apresentados em memorial de cálculos, cujos resultados deverão ser: a) LIQUIDEZ CORRENTE = (igual) ou (maior) que 1,5 LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE b) LIQUIDEZ GERAL=(igual) ou (maior) que 1 ; LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE c) ENDIVIDAMENTO GERAL =(igual) ou < (menor) que 0,60; ENDIV = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGEL A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL 4.12. Prova de regularidade para com a: 4.12.1. Fazenda Federal 4.12.2. Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante; 4.12.3. Seguridade Social – CND e CR FGTS; 4.12.4. Procuradoria da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda; 4.12.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
4.13. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
4.14. As empresas deverão apresentar Declaração Negativa de Parentesco conforme modelo no Anexo VI 4.15. As empresas consorciadas além apresentar a documentação exigida nesse edital deverão observar as seguintes normas abaixo: 4.16.1. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 4.16.2. Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender as condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital: 4.16.3. Apresentação dos documentos exigidos para habilitação por parte de cada consorciado, 4.16.4. Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação,através de mais de um consórcio ou isoladamente; 4.16.5. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcios tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, 4.16.6. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá obrigatoriamente ,à empresa brasileira, observado o disposto no item 4.16.2. 4.16.7. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 4.16.1. Observações: a) Todos os documentos referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia legível (não sendo aceito cópia por fac-simile), autenticada na forma da lei ou ainda mediante cotejo da cópia com original, pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado, ou, ainda, cópia de publicação em órgão de Imprensa Oficial; b) As certidões que não explicitarem prazo de validade deverão ter sua data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias corridos da data prevista para recebimento dos envelopes, exceto as certidões referentes a capacidade técnica de acordo com o Art. 30, § 5º da Lei nº 8.666/93 ; c) Qualquer manifestação em relação a presente licitação fica condicionada a apresentação, pelo represente da licitante, de documento de identificação e instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, e, ainda, cópia do contrato social, em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado da empresa; d) O representante legal, no ato da entrega dos envelopes, deverá identificar-se, exibindo cédula de identidade oficial e a documentação que comprove sua condição; e) A não apresentação dos documentos de credenciamento, se solicitados, ou a incorreção destes, não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se ou responder por aquela.
f) Os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante; g) Apresentando-se a Licitante como GRUPO DE EMPRESAS ou GRUPO DE SOCIEDADES os documentos de habilitação deverão se apresentadas para cada uma das empresas/sociedades constitutivas do Grupo, devendo as condições de Patrimônio Líquido e Índices Financeiros somados superarem o mínimo exigido, em cada caso, em pelo menos 20% (vinte por cento). 5.
DA PROPOSTA 5.16. A proposta deverá conter os seguintes documentos, informações e declarações: 5.16.1. Número do CNPJ/MF; 5.16.2. Número de telefone de contato e fax, (facultado); 5.16.3. Identificação conta bancária, nome, código, agência e número da conta, (facultado); 5.16.4. Identificação e assinatura do REPRESENTANTE LEGAL; 5.16.5. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos a partir da data da entrega dos envelopes de documentação e proposta; 5.16.6. O valor do ônus de pagamento mensal deverá ser ofertado em moeda nacional. 5.16.7. O valor da proposta de aplicação de investimento de capital e bens de consumo deverá ser realizado em porcentagem(%) em referência a receita bruta anual. Observações:
a) O valor da oferta deve ser líquido, ou seja, livre da incidência de quaisquer eventuais taxas, custos, tributos ou despesas de qualquer tipo;
b) O licitante deve declarar de que durante todo o período de Concessão será o único responsável por todos os custos e despesas operacionais, inclusive encargos tributários, previdenciários e trabalhistas. c) No julgamento das propostas será considerada vencedora a licitante que apresentar a melhor oferta, entendida como aquela que resultar no maior valor de porcentagem de aplicação de investimento de bens de capital e consumo.
6.
DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO E DE SUA EXTINÇÃO 6.1.
O concessionário sujeitar-se-á a todas as normas de segurança, impostas pela Administração, sob a pena de caducidade da concessão;
7.
6.2.
O Contrato de Concessão de Uso será extinto, caso ocorram as hipóteses previstas no Capítulo III da Seção V da Lei nº 8.666/1983 e/ou no Capítulo X da Lei Nº. 8.987 de 13/02/1995;
6.3.
A minuta do Contrato de Concessão de Uso e seus anexos integram este edital.
DO JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
7.1
O julgamento da habilitação dos interessados será feita à vista do exame dos documentos apresentados, abrindo-se vista às licitantes a fim de que juntamente com a Comissão rubriquem os documentos, de conformidade com o parágrafo 2º do artigo 43 da Lei nº 8.666/93.
7.2
Não será considerada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste Edital e em seus anexos ou em desacordo com as formalidades previstas. A Comissão de Licitação, após a abertura dos envelopes relativos à documentação de habilitação poderá, a seu exclusivo critério, suspender a reunião afim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado do julgamento da habilitação, ou publicará no Diário Oficial do Estado da Paraíba.
7.3
7.4
Ocorrendo o caso previsto no item anterior, ou havendo interposição de recurso, a Comissão e licitantes deverão rubricar os envelopes lacrados contendo as Propostas de Preços, que ficarão em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
7.5
O não comparecimento de qualquer licitante à nova reunião marcada para a abertura das propostas de preços, não impedirá que ela se realize.
7.6
Será lavrada ata, que será assinada por todos os membros da Comissão, ficando os documentos a disposição dos licitantes para exame.
7.7
Julgada a habilitação e estando presentes todos os representantes legais das licitantes, a Comissão poderá, na mesma reunião, proceder à abertura dos envelopes da proposta de preços dos habilitados, desde que tenha havido desistência expressa dos mesmos em interpor recurso, o que será consignado em ata, devolvendo à(s) empresa(s) inabilitada(s) o(s) envelope(s) de Proposta(s) de Preços. Na ausência do representante legal da empresa a Comissão suspenderá a reunião e intimará os ausentes, através de publicação no “Diário Oficial do Estado”, sobre o resultado da habilitação na forma do artigo 109, § 1º da Lei 8.666/93.
7.8
No julgamento das propostas será levado em consideração o critério estabelecido no inciso III, art.15, da Lei nº 8.987/95, qual seja, MAIOR PERCENTUAL OFERTADO PARA APLICAÇÃO DE INVESTIMENTO DE CAPITAL E BENS DO CONSUMO de acordo com o Item 01 deste edital.
7.8.1
7.9
8
9
Deverão ser ofertados percentuais iguais, tanto para a aplicação em investimentos quanto para bens de consumo.
Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem às especificações e às exigências contidas neste edital;
CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1
Será considerada vencedora a proposta da licitante que apresentar a MELHOR OFERTA DE INVESTIMENTO de acordo com os itens 1.5 e 1.6 do item 1
8.2
No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados;
8.3
Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá, a seu juízo, fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que motivaram a inabilitação ou desclassificação, na forma do § 3º do Artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
DO CONTRATO 9.1
A Administração convocará a licitante vencedora para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua convocação, assinar o Termo de Concessão de Uso, sob as condições deste ato e disposições legais pertinentes a Lei 8.666/93;
9.2
Fazem parte do Termo de Concessão de Uso, independente de transcrição ou publicação, as disposições deste ato convocatório e seus anexos;
9.3
O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, quando solicitado pela parte interessada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, a critério da Administração;
9.4
O não cumprimento dos prazos estabelecidos sujeita a licitante vencedora às penalidades previstas na legislação pertinente;
9.5
A recusa injustificada em firmar o contrato dentro do prazo estabelecido, além de caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida, autoriza a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar a concorrência;
9.6
O prazo de vigência da concessão estipulado no contrato será de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura, prorrogável por período igual ou distinto havendo interesse da administração;
9.7
Durante o período de Concessão, o Concessionário deverá manter o empreendimento em operação segundo os padrões e requisitos dos órgãos de fiscalização ou regulação pertinentes à atividade hoteleira, inclusive quanto a classificação do equipamento.
9.8
9.9
O Contrato de Concessão de Uso poderá ser rescindido, a qualquer tempo, se a Administração ou os órgãos de fiscalização ou regulação da atividade hoteleira atestarem o desvio de finalidade, a deficiência operacional, a perda de qualidade na prestação dos serviços ou qualquer óbice que implique no comprometimento ou na inviabilidade do alcance do objetivo da concessão. Antes da rescisão a que se refere o item 9.8, assegurar-se-á, nos termos, prazos e forma da lei, o direito ao contraditório e a ampla defesa.
9.10 Ao final do Contrato de Concessão de Uso, os investimentos, benfeitorias, máquinas, equipamentos, utensílios, mobiliários e instalações hoteleiras, independente da origem dos recursos financeiros utilizados, serão incorporados ao Patrimônio Público da PBTUR HOTÉIS S/A independente de quaisquer indenizações, formalidades ou procedimentos administrativos, judiciais ou extrajudiciais. 10
PRESTAÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL 10.1 Será exigida da concessionária, para assinatura do contrato, prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado em favor da concedente no valor de R$ 102.440,92 ( cento e dois mil, quatrocentos e quarenta reais e noventa e dois centavos) podendo optar por uma das modalidades previstas no Art. 56, § 1º da Lei 8.666/93, ou deposito no Banco do Brasil ag:011-6, conta nº 105.403-1
11 O PAGAMENTO 11.1 O pagamento será efetuado, exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome da Concedente, junto a rede bancária. 11.2 O valor mensal será corrigido anualmente conforme a variação do índice IGPM .( Índice Geral de Preço – Médio) 11.3 O atraso no pagamento mensal implicará multa de 2% (dois por cento) e correção de acordo com a variação da taxa SELIC (Ministério da Fazenda).
12 DAS OBRIGAÇÕES 12.1 DA CONCESSIONÁRIA 12.1.1 Explorar o objeto da concessão diretamente ou através de empresa constituída com esse fim e até o término do contrato de concessão. 12.1.2 Em caso de subcontratação, deverá a cedente prestar anuência ao contrato, com a prerrogativa de requerer a documentação prevista na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, objetivando a análise da regularidade e qualificação técnica jurídica e econômica financeira da subcontratada.
12.2 DA CONCEDENTE 12.2.1 É dever da concedente fiscalizar a execução pela concessionária do objeto do presente contrato; o pagamento do valor da mensalidade; e o zelo quanto a destinação empregada ao objeto deste contrato,além de exercer as atribuições contratuais e observar as demais obrigações que o Edital e o presente contrato estipulam para o Poder Concedente. 13 AS PENALIDADES 13.1
Caso haja inexecução total ou parcial do objeto licitado, atraso de execução ou qualquer outra inadimplência Contratual, a Contratada ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa; 13.1.1 Advertência; 1.3.1.2 Multa percentual sobre todo total das mensalidades previstas da vigências do contrato de concessão, no molde previsto no ato convocatório; 1.3.1.3 Suspensão do contrato de concessão com a devolução das instalações e benfeitorias para a PBTUR HOTÉIS S.A 1.3.1.4 Suspensão do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado da Paraíba 1.3.1.4.1 A sanção prevista no item 13.1.4, é facultado o prazo de defesa de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13.2 .Incorrerá nas penas dos itens 13.1.3 e 13.1.4, o Licitante que: 13.2.1
Para participar da licitação, ou em qualquer fase deste, apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;
13.2.2
Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação.
13.3
Se o adjudicatário recusar-se a assinar o contrato, ou a receber o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação, será ele considerado inadimplente, sujeito à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, motivando, com isso, o seu cancelamento;
13.4
As penalidades estabelecidas nos subítens 13.1.1, 13.1.3 e 13.1.4, poderão ser aplicadas cumulativamente com o item 13.1.2., podendo o interessado postular defesa prévia do mesmo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. As sanções serão aplicadas pelo titular da unidade orçamentária promotora da licitação;
13.5
Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato por infração a cláusula contratual que não gere inexecução do contrato;
13.6
A declaração de inidoneidade ocorrerá quando o adjudicatário, sem motivo justo, não cumprir a obrigação assumida, praticando, a juízo da administração, falta grave revestida de dolo;
13.7
As demais sanções previstas e não embutidas neste ato convocatório, poderão ser aplicadas pela Administração, desde que sejam corroboradas com “sanctio juris” da Lei nº 8.666/93, e alterações;
13.8
Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: 13.8.1
13.9
A multa será descontada do valor total do respectivo contrato;
A multa porventura aplicada, se for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
13.10
Fica a critério do titular promotor da licitação, se resultar grave prejuízo à administração por inadimplência do contrato, suspender o seu direito de licitar ou contratar com o Governo do Estado da Paraíba, pelo prazo de 02 (dois) anos; 13.11 As multas e outras penalidades aplicadas, somente poderão ser relevadas nos casos de justa causa, devidamente comprovadas, a critério da Administração. 14 DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
14.1
O contrato poderá ser rescindido, a critério da Administração, conforme dispõe os Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15 DOS RECURSOS
15.1
O recurso e a impugnação serão dirigidos a Autoridade Superior, por intermédio da Comissão, nos prazos dos Artigos 109 e 41 da Lei 8.666/93, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir, devidamente informados, à autoridade superior, que proferirá sua decisão no qüinqüídio subseqüente ao recebimento;
15.2
Somente poderá recorrer ou impugnar edital ou interpor recurso, ter vista dos autos ou requerer certidões, o representante legal, mandatário constituído ou pessoa expressamente credenciada pela licitante;
15.3
Os recursos interpostos contra atos praticados pela Comissão de Licitação quando da habilitação ou inabilitação dos licitantes, assim como do julgamento das propostas, terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos, conforme disposto no Art. 109 da Lei nº 8.666/93, devendo ser entregues contra recibo na Secretaria da Comissão, e conter obrigatoriamente, sob pena de não serem conhecidos: 15.3.1
Nome e endereço da licitante, data e assinatura, esta com a menção do cargo e nome do signatário;
15.3.2
Objeto da petição, com a indicação clara dos atos e documentos questionados;
15.3.3 15.3.4
Fundamentação do pedido; Instrumento público ou particular de Procuração ou Contrato Social, que credencie o peticionário.
15.4
Na fluência dos prazos para interposição do recurso ou impugnação, o processo ficará na Secretaria da Comissão, onde as licitantes poderão ter vista dos autos;
15.5
Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
15.6
Decidido o recurso, a Comissão dará conhecimento às licitantes, através de aviso publicado no Diário Oficial do Estado;
15.7
Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos;
15.8
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido na Secretaria da Comissão de Licitação/Séc. até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no parágrafo primeiro do Art. 113 da mesma Lei;
15.9
Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer até o 2º dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação e tendo-os aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15.10
Decidido o recurso, a Comissão dará conhecimento às licitantes, através de aviso publicado no Diário Oficial do Estado.
16 DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1
Fica assegurado à Administração, a seu critério exclusivo e interesse, respeitado o direito de recursos das licitantes:
16.1.1
Adiar a data de recebimento dos envelopes e abertura prevista no preâmbulo deste ato, dando ciência aos interessados através de publicação em órgão oficial e divulgação no quadro de avisos;
16.1.2
Anular ou revogar a presente licitação, a qualquer tempo, no todo ou em parte e de acordo com a legislação vigente, dando-se ciência aos interessados.
16.2
Até a data da publicação do contrato ou entrega do instrumento equivalente, a Administração poderá desclassificar a firma vencedora, se vier a ter conhecimento de ato ou fato superveniente que a desabone ou comprometa a execução do contrato, adjudicando a outro participante, observada a ordem de classificação, ou realizar nova licitação;
16.3
Fica eleito o foro de João Pessoa-PB, para dirimir qualquer dúvida sobre a presente Licitação;
16.4
Todos os atos relacionados ao presente certame serão divulgados, aos licitantes e demais interessados, através de publicações no Diário Oficial do Estado, como meio oficial de comunicação, eximindo-se a Comissão da obrigatoriedade de intimar pessoalmente os licitantes quanto aos atos de interesse geral;
16.5
Independente de declaração expressa, a apresentação da Proposta implica em aceitação plena e total das condições e exigências do presente Edital;
16.6
Os casos não previstos neste Edital serão regulamentados pelas Leis nº 8.666/93, 8.987/95 e 9.074/95.
16.7
Fazem parte deste ato convocatório: 16.7.1 ANEXO I - Características Físicas. 16.7.2 ANEXO II - Inventário dos Móveis e Utensílios, Aparelhos, Máquinas e Equipamentos. 16.7.3 ANEXO III – Laudo de Avaliação. 16.7.4 ANEXO IV – Faturamento do exercício anterior. 16.7.5 ANEXO V – Minuta do Contrato 16.7.6 ANEXO VI – Modelo de Declaração Negativa de parentesco.
João Pessoa, 06 de junho de 2018
Diógenes Santos de Carvalho Presidente da Comissão Especial de Licitação