ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Pregão Presencial Serviços Contínuos Com Mão de Obra PROCESSO Nº 21.202.000007.2013
1. OBJETO 1.1. Contratação da prestação de serviços continuados de a) Serviço contendo uma área de 2.700 m2 e boxes : b) Serviços a ser executado na área interna da empresa; c) Quantidade de 4(quatro) f uncionários. d)Varrer todas as salas todos os dias epassar o pano no assoalho: e) Limpar todos os móveis e equipamentos existente em cada ambiente todos os dias; f ) Limpar os vidros que compôe as meias paredes quinzenalmente; g) Lavar as passarelas que arrodeam as salas semanalmente; h)Lavar os banheiros masculinos e f emeninos diariamente usando material de higienização como: água sanitária e desinf etante. 01(um)// , com execução indireta mediante o regime de empreitada, para atender às necessidades do SETDE/Empresa PDFmyURL.com
, com execução indireta mediante o regime de empreitada, para atender às necessidades do SETDE/Empresa paraibana de turismo s/a, conf orme especif icações e quantitativos estabelecidos abaixo: //
1.1.1. Os serviços a serem contratados caracterizam-se como atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não-inerentes às categorias f uncionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. 1.1.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2. JUSTIFICATIVA 2.1. Visto as necessidades de manter os ambientes de trabalho limpos e higienizados para que os f uncionários executem os af azeres do dia-a dia, além de manter apresentável para a recepção de turistas e indivíduos externos que comparrecem para resolverem questões turísticas do Estado da Paraíba.
3. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços serão executados conf orme discriminado abaixo: a)Varrer todas as salas todos os dias e passar o pano no assoalho: b) Limpar todos os móveis e equipamentos existente em cada ambiente todos os dias; c) Limpar os vidros que compôe as meias paredes quinzenalmente; d) Lavar as passarelas que arrodeam as salas semanalmente; e)Lavar os banheiros masculinos e f emeninos diariamente usando material de higienização como: f ) Lavar a copa/cozinha todas as sextas-f eiras; PDFmyURL.com
g)Lavar as escadas; h) Recolher as bandejas que servem como aparador de águas dos ar-condicionados pela manhã e a tarde; k) Abastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes sempre que necessitar. água sanitária e desinf etante. 3.2. Para a execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar prof issionais pertencentes às seguintes categorias de ocupação, conf orme a Classif icação Brasileira de Ocupações - CBO: Faxineiro - CBO nº 05143-20
4. DEMANDA DO ÓRGÃO 4.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: Área de 2.700 m2, com 4(quatro) f uncionários, sendo 2(dois) masculinos e 2(dois) f emeninos, com carga horária de 40 (quarenta )horas semanais.
5. PRODUTIVIDADE DE REFERÊNCIA 5.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: a)Varrer todas as salas todos os dias e passar o pano no assoalho: b) Limpar todos os móveis e equipamentos existente em cada ambiente todos os dias; c) Limpar os vidros que compôe as meias paredes quinzenalmente; d) Lavar as passarelas que arrodeam as salas semanalmente; e)Lavar os banheiros masculinos e f emeninos diariamente usando material de higienização como: f ) Lavar a copa/cozinha todas as sextas-f eiras; g)Lavar as escadas; h) Recolher as bandejas que servem como aparador de águas dos ar-condicionados pela manhã e a tarde; k) Abastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes sempre que necessitar. água sanitária e desinf etante. PDFmyURL.com
6. DESCRIÇÃO DAS TAREFAS BÁSICAS 6.1. O serviço compreende a execução das seguintes taref as básicas: Limpar, lavar e higienizar os ambientes da empresa conf orme o que determina este termo de ref erencia no item 3. e. demais especif icações que se f izerem necessárias.
7. UNIFORMES 7.1. Os unif ormes a serem f ornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes: 7.1.1. O unif orme deverá compreender as seguintes peças do vestuário: 2(dois) tipos de calçados : a) sapatos b) botas impermeáveis. Camisas de malha com logotipo no lado esquerdo Calças compridas Crachá 7.1.2. As peças devem ser conf eccionadas com tecido e material de qualidade, seguindo os seguintes parâmetros mínimos: a) Calças compridas b) Camisas tipo polo com logotipo da empresa do lado esquerdo c) Crachá com f oto e identif icação d) Calçados tipo sapatenis e botas para usar em lavagem de banheiros e) Luvas para lavagem de banheiro PDFmyURL.com
7.2. O f ornecimento dos unif ormes deverá ser ef etivado da seguinte f orma: 7.2.1. 03(três) conjuntos completos ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituído 06 (seis) conjunto completo de unif orme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após comunicação escrita da Contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação; 7.2.2. No caso de empregada gestante, os unif ormes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados; 7.3. Os unif ormes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conf erência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela f iscalização do contrato.
8. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS 8.1. O serviço a ser contratado enquadra-se na classif icação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000 e do Decreto Estadual nº 24.649/2003.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. A Contratada obriga-se a: 9.1.1. executar os serviços conf orme especif icações do Termo de Ref erência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perf eito cumprimento das cláusulas contratuais; 9.1.2. reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo f ixado pelo f iscal do PDFmyURL.com
contrato, os serviços ef etuados em que se verif icarem vícios, def eitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.1.3. manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração; 9.1.4. arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Estado da Paraíba ou a terceiros; 9.1.5. utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conf ormidade com as normas e determinações em vigor; 9.1.6. disponibilizar à Contratante os empregados devidamente unif ormizados e identif icados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando f or o caso; 9.1.7. apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telef one dos empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para f ins de conf erência;
9.1.8. apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação contendo nome completo, cargo ou atividade exercida, órgão e local de exercício dos empregados alocados. 9.1.9. substituir, no prazo de 24, em caso de eventual ausência, tais como, f altas, f érias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identif icar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; PDFmyURL.com
9.1.10. responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior; 9.1.11. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específ ica, cuja inadimplência não transf ere responsabilidade à Administração; 9.1.12. ef etuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conf erência do pagamento por parte da Administração; 9.1.13. apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão-de-obra of erecida para atuar nas instalações do órgão, a critério da Administração; 9.1.14. não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subseqüente; 9.1.15. não permitir que seus empregados realizem horas extraordinárias f ora da jornada normal de trabalho, em f inais de semana ou em dias f eriados, exceto quando devidamente determinado pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista; 9.1.16. atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo f ixado pelo f iscal do contrato, nos casos em que f icar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conf orme descrito neste Termo de Ref erência; 9.1.17. instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas; 9.1.18. instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar PDFmyURL.com
atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Administração toda e qualquer ocorrência neste sentido, a f im de evitar desvio de f unção; 9.1.19. relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verif icada no decorrer da prestação dos serviços; 9.1.20. f ornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benef ícios dos empregados colocados à disposição da Contratante; 9.1.21. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.1.22. f ornecer os unif ormes a serem utilizados por seus empregados, conf orme disposto no Termo de Ref erência; 9.1.23. não repassar quaisquer custos de unif ormes e equipamentos a seus empregados; 9.1.24. manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualif icação exigidas na licitação; 9.1.25. não transf erir a terceiros, por qualquer f orma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Ref erência ou na minuta de contrato; 9.1.26. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de f atores f uturos e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisf atório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. PDFmyURL.com
9.1.27. Fornecer os materiais e equipamentos, f erramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especif icadas no Termo de Ref erência e em sua proposta, conf orme discriminação abaixo: Equipamentos: 01 (um) armário grande, 01(um) aspirador de pó, 02(duas) placas de sinalização, 074(sete)f lanelas grande, 10(dez)pano de chão, 06(seis)vassouras de piaçava, 04(quatro)rodo prof essional, 14(catorze)esponja de aço, 10(dez) pares de luva (tamanhos médio e grande) 2(duas) bacias tamaho média, 6(seis) burrif ador, 2(dois) mop água (unidade) e 4(quatro)vassouras para vasso sanitária, andaime Material: 23(vinte e três) litros de limpa vidro, 14(catorze)litros de alcool gel e líquido, 15(quinze) litros de ácido muriático, 5(cinco) óleos para móveis grande, 05(cinco) f ardos de papel higiêncio, 02(f ardos) de papel higiênico industrial, 25(vinte e cinco) litros de cloro, 65(sessenta e cinco)pastilhas sanitária, 10(dez) litros de detergente, 30(trinta) pacotes de papel toalha, branco tipo médio, 14 (catorze) lustra móvel do grande, 14 (catorze) pacotes de sabão de 500 gramas, 05(cinco0 pacotes de sabão em barra, 13 (treze) litros de cera incolor, 04 (quatros)(cinco) rolos de saco de lixo de tamanho de 100 L, 05(cinco) rolos de saco de lixo de tamanho 40 L, 7(sete) litros de de alvejante limpeza pesada, 16(dezesseis) litros de desinf entante, 5(cinco) unidade de repelente (aerosol), 9(nove) purif icador de ambiente(unidade) 11(onze) litros de sabonete líquido, saco de lixo de 15 litros
9.2. Comunicar f ormalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, exceto para atividades previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, para f ins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conf orme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006. 9.2.1. apresentar à Contratante comprovante de entrega e recebimento do ref erido comunicado à Receita Federal, no prazo de 72(setenta e dois) dias 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. A Contratante obriga-se a: 10.1.1. proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Ref erência; PDFmyURL.com
determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Ref erência; 10.1.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 10.1.3. exercer o acompanhamento e a f iscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as f alhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 10.1.4. notif icar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperf eições no curso da execução dos serviços, f ixando prazo para a sua correção; 10.1.5. não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, f ormalmente justif icada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista; 10.1.6. pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na f orma do contrato; 10.1.7. zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualif icação exigidas na licitação; 10.1.8. não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 10.1.8.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
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10.1.8.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas; 10.1.8.3. promover ou aceitar o desvio de f unções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à f unção específ ica para a qual o trabalhador f oi contratado; e 10.1.8.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para ef eito de concessão de diárias e passagens.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1.1. O órgão deve acompanhar e f iscalizar a conf ormidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de f orma a assegurar o perf eito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na f orma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, 11.1.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 11.1.3. A f iscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Inf ormação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especif icidade do objeto e do local. 11.1.4. A verif icação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Ref erência, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade. 11.2. O gestor do contrato, ao verif icar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade ef etivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais PDFmyURL.com
previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao f iel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando f or o caso, conf orme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.4. A f iscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperf eições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inf erior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conf ormidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.5. A f iscalização da execução dos serviços abrange as seguintes rotinas: Inspeção in loco nos ambientes de acordo com o item 3 pelo gestor do contrato.
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA PRORROGAÇÃO 12.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. A disciplina das sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital e nas legislação correlata.
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João Pessoa, quinze de março de dois e treze DIOGENES SANTOS DE CARVALHO TECNICO DE NIVEL SUPERIOR 98.415-9 Aprovo, em quinze de março de dois e treze
RUTH AVELINO CAVALCANTI Presidente Documento gerado através do registro n: 007809E23BBE167C03257B4E004429DD Link para uso Interno
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