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Obrigações dos Lojistas

Junho E Julho De 2023

DCT – Logo após a admissão de funcionário não cadastrado no PIS, preencher o Documento de Cadastramento do Trabalhador DCT, apresentando-o à CEF para efetuar o cadastramento.

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ISS – Recolhimento do imposto. O prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas. Obs.: os prestadores de serviços devem recolher o ISS no terceiro dia útil de cada mês, conforme o Decreto nº 44.030 de 7/12/17.

FGTS – Efetuar o depósito correspondente ao mês anterior.

CAGED – Cadastro de Empregados. Remeter, via Internet, pelo programa ACI ou utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil, informando admissões, desligamentos e transferências de funcionários ocorridos no mês anterior.

ICMS – Pagamento do imposto pelos contribuintes relacionados ao anexo único do Decreto nº 31.235/2002, referente à apuração do mês anterior.

IR/FONTE – Referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior.

ICMS – Empresas varejistas e atacadistas devem efetuar o recolhimento do tributo apurado relativo ao mês anterior.

PIS, Cofins, CSLL – Referente a fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena do mês de maio/junho de 2023. Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado - Cofins, PIS/Pasep, CSLL.

Super Simples/ Simples Nacional – Pagamento do DAS referente ao período de apuração do mês anterior (maio/junho/2023).

INSS – Recolher a contribuição previdenciária referente ao mês anterior. Prorrogado o prazo para o dia 20 pela Medida Provisória nº 447, publicada no D.O.U em 17/11/08.

Cofins – Recolher 3% sobre a receita do mês anterior, exceto as empresas tributadas no lucro real. Prorrogado o prazo para o dia 25 pela Medida Provisória nº 447, publicada no D.O.U em 17/11/08.

Cofins – Recolher 7,6% para empresas tributadas no lucro real. Prorrogado o prazo para o dia 25 pela Medida Provisória nº 447, publicada no D.O.U em 17/11/08.

PIS – Recolher 0,65% sobre as operações do mês anterior. Prorrogado o prazo para o dia 25 pela Medida Provisória nº 447, publicada no D.O.U em 17/11/08.

PIS, Cofins, CSLL – Referente a fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena do mês de junho/ julho de 2023. Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado - Cofins, PIS/Pasep, CSLL.

IR/PJ – Empresas devem efetuar o recolhimento do tributo incidente sobre o período de apuração do mês anterior.

Contribuição Sindical do Empregado – Efetuar o desconto de 1/30 do salário dos empregados para recolhimento a favor do sindicato profissional dos admitidos em débito com a obrigação.

Contribuição Social – Empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, devem efetuar o recolhimento do tributo incidente sobre o período de apuração do mês anterior.

A advogada Luciana Mendonça responde as dúvidas mais frequentes dos lojistas. Empresas associadas ao SindilojasRio têm direito a consultas presenciais, por e-mail e por telefone nas áreas trabalhista, cível e tributária. Os lojistas não associados podem tirar dúvidas por telefone e fazer a primeira consulta presencial gratuitamente. Já para dar continuidade com atendimento presencial é preciso associar-se. Atendimento pelo telefone 2217-5062: 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.

A empresa pode exigir mais de seis meses de experiência na contratação de funcionário?

– Não. O art. 442-A da CLT determina que, para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade

O empregador pode se recusar a converter 1/3 das férias do empregado em abono pecuniário?

– Não. Conforme o artigo 143 da CLT é facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. O referido abono de férias deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

O empregado pode faltar ao serviço para realizar exames preventivos de câncer?

– Sim. O art. 473 da CLT, inciso XII (com redação dada pela Lei nº 13.767, de 2018) estabelece que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer, devidamente comprovado.

Houve alteração no valor do salário mínimo de 2023?

– Sim. A partir de 1º de maio, o valor do salário mínimo instituído pela Medida Provisória nº 1.172/2023 passou a ser de R$ 1.320,00.

A empresa pode contratar empregado menor de idade sem o contrato de aprendizagem?

– De acordo com o artigo 403 da CLT, é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, condição permitida a partir dos 14 anos. Portanto, se o menor já tiver 16 anos, ele poderá ser admitido pela empresa sem a necessidade do contrato de aprendizagem, desde que observadas as regras pertinentes ao trabalho do menor.

Para fins de pagamento de salário, o sábado é considerado dia útil?

– Sim. O sábado é considerado como dia útil para a contagem do prazo do 5º dia para fins de pagamento do salário (Instrução Normativa MTP nº 2 de 8/11/2021, artigos 14 e 459 da CLT).

O empregado pode iniciar as suas férias no período de dois dias que antecede feriado?

– Não. De acordo com o artigo 134, § 3º da CLT (redação dada pela Lei nº 13.467/17), é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Mantenha a sua vacinação em dia!

A imunização é um componente fundamental da saúde pública e desempenha um papel crucial na prevenção de doenças infecciosas. A vacinação é uma estratégia eficaz para proteger as pessoas contra uma ampla variedade de doenças, reduzindo a incidência, a gravidade e as complicações associadas a essas enfermidades.

Mais de 20 tipos de vacina, como BCG; da poliomielite; tríplice bacteriana, DTP/DTP, que protege contra difteria, tétano e coqueluche; tríplice viral, SRC, contra sarampo, rubéola e caxumba; de hepatite A e B; do HPV; de febre amarela e outras, como as da gripe e da covid-19, são disponibilizadas gratuitamente à população, observadas as orientações do ministério da Saúde.

Atualmente, além de incentivar a imunização contra as doenças já citadas, campanhas do ministério e das secretarias estaduais e municipais de Saúde têm procurado ampliar a vacinação contra a gripe e a covid-19, pois são doenças altamente contagiosas e podem causar complicações graves, hospitalizações e até mesmo óbitos. A vacinação em massa ajuda a reduzir a propagação dessas doenças, protegendo não apenas os indivíduos vacinados, mas também as pessoas que têm um risco maior de complicações, como idosos, pessoas com doenças crônicas e com sistemas imunológicos enfraquecidos.

A vacina da gripe, também conhecida como vacina contra a influenza, deve ser tomada anualmente, pois o vírus passa por mutações frequentes e novas cepas surgem a cada temporada. A vacina reduz o risco de infecção, diminui a gravidade da doença em caso de contágio e evita complicações, como a pneumonia, sendo recomendada a partir dos seis meses de idade.

Já a vacina de reforço bivalente contra a covid-19, no Rio de Janeiro, pode ser tomada por todas as pessoas maiores de 18 anos. No entanto, é necessário que a pessoa já tenha recebido, pelo menos, duas doses de qualquer uma das vacinas disponíveis contra a doença há quatro meses ou mais. A vacina bivalente, que é produzida pela Pfizer, oferece proteção contra a variante ômicron do coronavírus e suas subvariantes.

As vacinas da gripe e bivalente da covid-19 são gratuitas e estão disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) espalhadas pelo País.

Para se vacinar, basta comparecer a um posto de saúde com o cartão de vacinação em mãos. Para quem perdeu o cartão de vacinação, a orientação é para procurar o posto de saúde onde recebeu as vacinas para resgatar o histórico de vacinação e fazer a segunda via. Porém, a ausência da Caderneta de Vacinação não impede que a pessoa se vacine. Neste caso, é preciso apresentar um documento de identidade com foto. O cartão de vacinação é o documento que comprova a situação vacinal do indivíduo, devendo ser guardado junto aos demais documentos pessoais.

55RJ - BARRA DA TIJUCA

ALPHABETO - BOTAFOGO

A.S.N.S.C - ILHA DO GOVERNADOR

ADRIANA DEGREAS (2 LOJAS) - LEBLON

BABIES - BARRA DA TIJUCA

BALI - COPACABANA

BIBI (3 LOJAS)- MARACANÃ

BRINK CENTER - TAQUARA

BRITT SHOP - GALEÃO

CAROL FERRERA (2 LOJAS) - BARRA DA TIJUCA

CANETA CONTINENTAL - BARRA DA TIJUCA

CASA DA ARMADA - CENTRO

CASA E VÍDEO (5 LOJAS) - TAQUARA

CASAS CHAMMAS (2 LOJAS) - DUQUE DE CAXIAS

CBQUATRO - LEBLON

CENTAURO (3 LOJAS) - DEL CASTILHO

COBASI - BARRA DA TIJUCA

CONEXÃO - BARRA DA TIJUCA

CONSTANCE - VICENTE DE CARVALHO

CRIS FLOR (2 LOJAS) - TAQUARA

D &C KIDS - ILHA DO GOVERNADOR

DEPLOY - BARRA DA TIJUCA

DIKAS - CENTRO

DIMONA (3 LOJAS) - CENTRO

DORA - CATETE

EMPÓRIO MULHER 2 - TIJUCA

EPLAI - ANIL

ESPAÇO DO BANHO - BARRA DA TIJUCA

ESPAÇO RUBRO NEGRO (4 LOJAS) - MÉIER

FJERJ - CENTRO

MAJESTE - CENTRO

PITICAS - DEL CASTILHO

GIGANTE DA COLINA - TAQUARA

GIGANTE MADUREIRA - MADUREIRA

GLÓRIA NOIVAS - CENTRO

H MOON - TAQUARA

IORANE (2 LOJAS) - LEBLON

JEF - BARRA DA TIJUCA

JORGE BISCHOFF - BOTAFOGO

JUMPS - CAMPO GRANDE

KIK (2 LOJAS) - BANGU

LACCA (4 LOJAS) - PACIÊNCIA

LACOSTE - BOTAFOGO

L'OCCITANE (10 LOJAS) - BOTAFOGO

LUZ DA LUA - TIJUCA

MAGO - CENTRO

MELISSA - ANDARAÍ

MIXED - LEBLON

MONTE CARLO (10 LOJAS) - BARRA DA TIJUCA

MUNCHEN IMÓVEIS - CENTRO

NAÇÃO RUBRO NEGRA (2 LOJAS) - BOTAFOGO

NINA & NOAR CALÇADOS - CAMPO GRANDE

NK STORE - IPANEMA

NOVA CINELÂNDIA - CENTRO

ORTOBOM - CENTRO

PEACHI (7 LOJAS) - JACAREPAGUÁ

PIPE STORE - BARRA DA TIJUCA

POKAN - RECREIO

REFLEX - COPACABANA

RESERVA GO BARRA SHOPPING - BARRA DA TIJUCA

RESERVA MINI NORTE SHOPPING - CACHAMBI

SANSONITE - LEBLON

SIMQUIS - RIO COMPRIDO

SOUTH&CO - BANGU

STYLUS - BONSUCESSO

TECNOWOLF - BARRA DA TIJUCA

TERRA BRAZIL - CENTRO

THYDILUSY - MÉIER

TOTEM (3 LOJAS) - LEBLON

UNCLE K - BOTAFOGO

USAFLEX - JACAREPAGUÁ

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