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Obrigações dos Lojistas
from Revista O LOJISTA - edição de maio/junho de 2023
by SindilojasRio - Sindicato dos Lojistas do Com do Mun do RJ
Junho E Julho De 2023
DCT – Logo após a admissão de funcionário não cadastrado no PIS, preencher o Documento de Cadastramento do Trabalhador DCT, apresentando-o à CEF para efetuar o cadastramento.
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ISS – Recolhimento do imposto. O prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas. Obs.: os prestadores de serviços devem recolher o ISS no terceiro dia útil de cada mês, conforme o Decreto nº 44.030 de 7/12/17.
FGTS – Efetuar o depósito correspondente ao mês anterior.
CAGED – Cadastro de Empregados. Remeter, via Internet, pelo programa ACI ou utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil, informando admissões, desligamentos e transferências de funcionários ocorridos no mês anterior.
ICMS – Pagamento do imposto pelos contribuintes relacionados ao anexo único do Decreto nº 31.235/2002, referente à apuração do mês anterior.
IR/FONTE – Referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior.
ICMS – Empresas varejistas e atacadistas devem efetuar o recolhimento do tributo apurado relativo ao mês anterior.
PIS, Cofins, CSLL – Referente a fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena do mês de maio/junho de 2023. Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado - Cofins, PIS/Pasep, CSLL.
Super Simples/ Simples Nacional – Pagamento do DAS referente ao período de apuração do mês anterior (maio/junho/2023).
INSS – Recolher a contribuição previdenciária referente ao mês anterior. Prorrogado o prazo para o dia 20 pela Medida Provisória nº 447, publicada no D.O.U em 17/11/08.
Cofins – Recolher 3% sobre a receita do mês anterior, exceto as empresas tributadas no lucro real. Prorrogado o prazo para o dia 25 pela Medida Provisória nº 447, publicada no D.O.U em 17/11/08.
Cofins – Recolher 7,6% para empresas tributadas no lucro real. Prorrogado o prazo para o dia 25 pela Medida Provisória nº 447, publicada no D.O.U em 17/11/08.
PIS – Recolher 0,65% sobre as operações do mês anterior. Prorrogado o prazo para o dia 25 pela Medida Provisória nº 447, publicada no D.O.U em 17/11/08.
PIS, Cofins, CSLL – Referente a fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena do mês de junho/ julho de 2023. Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado - Cofins, PIS/Pasep, CSLL.
IR/PJ – Empresas devem efetuar o recolhimento do tributo incidente sobre o período de apuração do mês anterior.
Contribuição Sindical do Empregado – Efetuar o desconto de 1/30 do salário dos empregados para recolhimento a favor do sindicato profissional dos admitidos em débito com a obrigação.
Contribuição Social – Empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, devem efetuar o recolhimento do tributo incidente sobre o período de apuração do mês anterior.
A advogada Luciana Mendonça responde as dúvidas mais frequentes dos lojistas. Empresas associadas ao SindilojasRio têm direito a consultas presenciais, por e-mail e por telefone nas áreas trabalhista, cível e tributária. Os lojistas não associados podem tirar dúvidas por telefone e fazer a primeira consulta presencial gratuitamente. Já para dar continuidade com atendimento presencial é preciso associar-se. Atendimento pelo telefone 2217-5062: 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.
A empresa pode exigir mais de seis meses de experiência na contratação de funcionário?
– Não. O art. 442-A da CLT determina que, para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade
O empregador pode se recusar a converter 1/3 das férias do empregado em abono pecuniário?
– Não. Conforme o artigo 143 da CLT é facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. O referido abono de férias deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
O empregado pode faltar ao serviço para realizar exames preventivos de câncer?
– Sim. O art. 473 da CLT, inciso XII (com redação dada pela Lei nº 13.767, de 2018) estabelece que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer, devidamente comprovado.
Houve alteração no valor do salário mínimo de 2023?
– Sim. A partir de 1º de maio, o valor do salário mínimo instituído pela Medida Provisória nº 1.172/2023 passou a ser de R$ 1.320,00.
A empresa pode contratar empregado menor de idade sem o contrato de aprendizagem?
– De acordo com o artigo 403 da CLT, é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, condição permitida a partir dos 14 anos. Portanto, se o menor já tiver 16 anos, ele poderá ser admitido pela empresa sem a necessidade do contrato de aprendizagem, desde que observadas as regras pertinentes ao trabalho do menor.
Para fins de pagamento de salário, o sábado é considerado dia útil?
– Sim. O sábado é considerado como dia útil para a contagem do prazo do 5º dia para fins de pagamento do salário (Instrução Normativa MTP nº 2 de 8/11/2021, artigos 14 e 459 da CLT).
O empregado pode iniciar as suas férias no período de dois dias que antecede feriado?
– Não. De acordo com o artigo 134, § 3º da CLT (redação dada pela Lei nº 13.467/17), é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Mantenha a sua vacinação em dia!
A imunização é um componente fundamental da saúde pública e desempenha um papel crucial na prevenção de doenças infecciosas. A vacinação é uma estratégia eficaz para proteger as pessoas contra uma ampla variedade de doenças, reduzindo a incidência, a gravidade e as complicações associadas a essas enfermidades.
Mais de 20 tipos de vacina, como BCG; da poliomielite; tríplice bacteriana, DTP/DTP, que protege contra difteria, tétano e coqueluche; tríplice viral, SRC, contra sarampo, rubéola e caxumba; de hepatite A e B; do HPV; de febre amarela e outras, como as da gripe e da covid-19, são disponibilizadas gratuitamente à população, observadas as orientações do ministério da Saúde.
Atualmente, além de incentivar a imunização contra as doenças já citadas, campanhas do ministério e das secretarias estaduais e municipais de Saúde têm procurado ampliar a vacinação contra a gripe e a covid-19, pois são doenças altamente contagiosas e podem causar complicações graves, hospitalizações e até mesmo óbitos. A vacinação em massa ajuda a reduzir a propagação dessas doenças, protegendo não apenas os indivíduos vacinados, mas também as pessoas que têm um risco maior de complicações, como idosos, pessoas com doenças crônicas e com sistemas imunológicos enfraquecidos.
A vacina da gripe, também conhecida como vacina contra a influenza, deve ser tomada anualmente, pois o vírus passa por mutações frequentes e novas cepas surgem a cada temporada. A vacina reduz o risco de infecção, diminui a gravidade da doença em caso de contágio e evita complicações, como a pneumonia, sendo recomendada a partir dos seis meses de idade.
Já a vacina de reforço bivalente contra a covid-19, no Rio de Janeiro, pode ser tomada por todas as pessoas maiores de 18 anos. No entanto, é necessário que a pessoa já tenha recebido, pelo menos, duas doses de qualquer uma das vacinas disponíveis contra a doença há quatro meses ou mais. A vacina bivalente, que é produzida pela Pfizer, oferece proteção contra a variante ômicron do coronavírus e suas subvariantes.
As vacinas da gripe e bivalente da covid-19 são gratuitas e estão disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) espalhadas pelo País.
Para se vacinar, basta comparecer a um posto de saúde com o cartão de vacinação em mãos. Para quem perdeu o cartão de vacinação, a orientação é para procurar o posto de saúde onde recebeu as vacinas para resgatar o histórico de vacinação e fazer a segunda via. Porém, a ausência da Caderneta de Vacinação não impede que a pessoa se vacine. Neste caso, é preciso apresentar um documento de identidade com foto. O cartão de vacinação é o documento que comprova a situação vacinal do indivíduo, devendo ser guardado junto aos demais documentos pessoais.
55RJ - BARRA DA TIJUCA
ALPHABETO - BOTAFOGO
A.S.N.S.C - ILHA DO GOVERNADOR
ADRIANA DEGREAS (2 LOJAS) - LEBLON
BABIES - BARRA DA TIJUCA
BALI - COPACABANA
BIBI (3 LOJAS)- MARACANÃ
BRINK CENTER - TAQUARA
BRITT SHOP - GALEÃO
CAROL FERRERA (2 LOJAS) - BARRA DA TIJUCA
CANETA CONTINENTAL - BARRA DA TIJUCA
CASA DA ARMADA - CENTRO
CASA E VÍDEO (5 LOJAS) - TAQUARA
CASAS CHAMMAS (2 LOJAS) - DUQUE DE CAXIAS
CBQUATRO - LEBLON
CENTAURO (3 LOJAS) - DEL CASTILHO
COBASI - BARRA DA TIJUCA
CONEXÃO - BARRA DA TIJUCA
CONSTANCE - VICENTE DE CARVALHO
CRIS FLOR (2 LOJAS) - TAQUARA
D &C KIDS - ILHA DO GOVERNADOR
DEPLOY - BARRA DA TIJUCA
DIKAS - CENTRO
DIMONA (3 LOJAS) - CENTRO
DORA - CATETE
EMPÓRIO MULHER 2 - TIJUCA
EPLAI - ANIL
ESPAÇO DO BANHO - BARRA DA TIJUCA
ESPAÇO RUBRO NEGRO (4 LOJAS) - MÉIER
FJERJ - CENTRO
MAJESTE - CENTRO
PITICAS - DEL CASTILHO
GIGANTE DA COLINA - TAQUARA
GIGANTE MADUREIRA - MADUREIRA
GLÓRIA NOIVAS - CENTRO
H MOON - TAQUARA
IORANE (2 LOJAS) - LEBLON
JEF - BARRA DA TIJUCA
JORGE BISCHOFF - BOTAFOGO
JUMPS - CAMPO GRANDE
KIK (2 LOJAS) - BANGU
LACCA (4 LOJAS) - PACIÊNCIA
LACOSTE - BOTAFOGO
L'OCCITANE (10 LOJAS) - BOTAFOGO
LUZ DA LUA - TIJUCA
MAGO - CENTRO
MELISSA - ANDARAÍ
MIXED - LEBLON
MONTE CARLO (10 LOJAS) - BARRA DA TIJUCA
MUNCHEN IMÓVEIS - CENTRO
NAÇÃO RUBRO NEGRA (2 LOJAS) - BOTAFOGO
NINA & NOAR CALÇADOS - CAMPO GRANDE
NK STORE - IPANEMA
NOVA CINELÂNDIA - CENTRO
ORTOBOM - CENTRO
PEACHI (7 LOJAS) - JACAREPAGUÁ
PIPE STORE - BARRA DA TIJUCA
POKAN - RECREIO
REFLEX - COPACABANA
RESERVA GO BARRA SHOPPING - BARRA DA TIJUCA
RESERVA MINI NORTE SHOPPING - CACHAMBI
SANSONITE - LEBLON
SIMQUIS - RIO COMPRIDO
SOUTH&CO - BANGU
STYLUS - BONSUCESSO
TECNOWOLF - BARRA DA TIJUCA
TERRA BRAZIL - CENTRO
THYDILUSY - MÉIER
TOTEM (3 LOJAS) - LEBLON
UNCLE K - BOTAFOGO
USAFLEX - JACAREPAGUÁ
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