2010 - Estatuto da Enecos

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“A luta é como um círculo...”

Fortaleza

ESTATUTO 2010 EXECUTIVA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL O Estatuto foi revisado por ocasião do XVII Congresso Brasileiro dos Estudantes de Comunicação Social, ocorrido na cidade de São Paulo - SP, entre 16 e 23 de janeiro de 2010.

TÍTULO I Das Disposições Preliminares TÍTULO I Das Disposições Preliminares CAPÍTULO I Da Enecos, sua instituição Art. 1 - A Executiva Nacional dos/as Estudantes de Comunicação Social doravante denominada Enecos - sociedade civil de duração indeterminada, organizada na forma deste Estatuto e legislação aplicável, sem fins lucrativos, com sede à Av. Unisinos, 950, São Leopoldo – RS1, é entidade mobilizadora e representativa dos/as estudantes de Comunicação Social em nível de graduação das instituições de ensino do país Art. 2 - Todo o poder, regulado por este Estatuto, emana dos/as estudantes matriculados/as nos cursos de comunicação social do Brasil, e ligados à vida acadêmica, mas impedidos de se rematricularem por inadimplência; e em nome deles/as será exercido. Art. 3 - A Enecos tem foro no município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 4 - A Enecos gozará de autonomia administrativa, financeira e política, que será exercida na forma da Lei e de seu Estatuto. Art. 5 - É facultada à Enecos a representação judicial de seus representados. CAPÍTULO II Enecos - Finalidades e Atribuições Art. 6 - São fins essenciais da Enecos: § ÚNICO – Defender os interesses dos/as estudantes de comunicação social, com autonomia, perante as demais instituições da sociedade, bem como mobilizar-los/as, em âmbito nacional. Art. 7 - No desempenho de suas atribuições, a Enecos deverá: I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto; II - Exercer os poderes previstos neste Estatuto;


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