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com Nova CIPA terá medidas de prevenção e de ba te ao assédio sexual e a outras formas de violência
Em 21 de março, entrou em vigor a Lei nº 14.457, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, tendo como principal objetivo a inserção e a manutenção de trabalhadoras no mercado de trabalho, com a implementação de medidas sociais, como o apoio à parentalidade na primeira infância, pagamento de reembolso-creche e apoio a instituições de educação infantil. A legislação passou a estabelecer uma nova denominação da CIPA, passando de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
As novas CIPAs têm a obrigação de determinar regras comportamentais no ambiente de trabalho, combatendo o assédio sexual e outras formas de violência, mediante a inclusão de normas internas nas empresas, com ampla divulgação a todos os trabalhadores. A Comissão também tem, agora, a obrigação de estabelecer procedimentos quanto às denúncias recebidas no órgão, inclusive com relação à aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, preservado sempre o anonimato de quem denuncia.
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As CIPAs também têm de incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio e a outras formas de violência nas atividades e nas suas práticas, com a realização de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.
A SMO Medicina Ocupacional – parceira do Sulpetro – atua nesta área, sendo uma opção de prestadora de serviços, além de trabalhar na elaboração, execução e monitoramento de laudos e projetos, como: higiene ocupacional, PPRA, PCMSO, LTCAT, PPP, PPCI, PMOC, NR-35 – Trabalho em altura, avaliações ambientais, programas complementares.
As empresas que não cumprirem as diretrizes poderão ser multadas, além de outras sanções que poderão ser aplicadas pelo Ministério do Trabalho. Da mesma forma, caso haja negligência por parte da empresa em relação à ocorrência de irregularidades como assédios, bullying e outros tipos de violência, podem repercutir, igualmente, em multas e prejuízos que podem até se tornar irreparáveis à imagem do negócio.