MÓDULO 1 - O DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL
2.2 ABRANGÊNCIA OBJETIVA DA LAI: O QUE PODE SER SOLICITADO? A LAI indica, em seu art. 7º, de forma exemplificativa, o que é possível obter a partir de um pedido de acesso. Essa lista pode e deve ser ampliada diante de novas demandas por transparência, ou seja, não é uma lista exaustiva. Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: – orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; – informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; – informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; – informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; – informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; – informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e – informação relativa: a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
Mas o que é informação e o que são dados? Informações são dados, processados ou não, que estão registrados em qualquer meio, suporte ou formato, podendo ser utilizados para produzir e transmitir conhecimento. “Dado é qualquer elemento identificado em sua forma bruta que, por si só, não conduz a uma compreensão de determinado fato ou situação”.5 A informação é um dado contextualizado, capaz de transmitir uma mensagem. A Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (STI/MP) utiliza as seguintes definições:6
5 Cunha Filho e Xavier, 2014. 6 Instrução Normativa n. 4, de 13/04/2012.
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