Cidadania
Os limites da liberal-democracia Joaquim Jorge Veiguinha
ESCOLA
Informação
A 20
liberal-democracia caracteriza-se pela combinação de duas componentes em permanente tensão: a componente liberal e a componente democrática. A primeira concebe o indivíduo como um átomo isolado sem relação com os outros ou competindo com estes no mercado regido por uma ‘mão invisível’; a segunda, pelo contrário, concebe-o na sua relação de interdependência com os demais, como indivíduo que se associa aos outros para intervir ativamente na comunidade política. Na sua versão liberal, a liberal-democracia limita-se a garantir a igualdade jurídica de todos perante a lei, a proteção da propriedade privada, considerada como um direito natural, a liberdade das trocas e dos contratos entre privados, tendo como enquadramento político um Estado representativo que é incapaz de superar as fraturas e diferenciações sociais que se desenvolvem no seio da sociedade civil. Pelo contrário, a sua componente democrática caracteriza-se pelo estabelecimento de políticas sociais redistributivas que visam combater
as crescentes desigualdades sociais resultantes do funcionamento da ’mão invisível’ do mercado, bem como pela constituição de formas de propriedade social e pela participação dos produtores e consumidores na direção da produção. A primeira baseia-se numa competição de interesses que visam satisfazer-se uns à custa dos outros, enquanto a segunda centra-se, pelo contrário, numa solidariedade de interesses que cooperam entre si tendo em vista do bem comum.
A ascensão dos fascismos A história da liberal-democracia expressa o antagonismo entre a sua componente liberal, individualista possessiva, proprietária e a sua componente social, democrática, cooperativa. Quando a primeira se torna dominante ou se sente ameaçada a capacidade da liberal-democracia, conseguir institucionalizar os conflitos resultantes do alargamento das fraturas sociais através do sistema representativo entra em crise e muitos liberais não hesitam em apoiar ‘estados de exceção’, ou seja, regimes ditatoriais, como
aconteceu com o regime de Mussolini após a Marcha sobre Roma em 28 de Outubro de 1922, no contexto de um grande antagonismo social caracterizado pela ocupação de fábricas e de terras pelos operários e camponeses no norte do país, furiosamente reprimida pelas ‘camisas negras’, as tropas de choque do fascismo. A ‘oferta’ do poder a Mussolini pelo monarca italiano, apesar do partido fascista ter elegido apenas 35 deputados nas eleições de 1921, foi subscrita pelos liberais e pelo Partido Popular, futura Democracia Cristã italiana, que viabilizaram a formação do seu governo, apesar da oposição dos partidos socialista e comunista. Num contexto diferente, a República de Weimar, que se constitui na Alemanha após a queda do II Reich estabeleceu uma série de medidas sociais e políticas revolucionárias, de que se destacam, para além do sufrágio universal, a proteção no desemprego e na doença, férias pagas, reconhecimento do direito de organização dos trabalhadores agrícolas, proibição dos despedimentos arbitrários e regulação do trabalho ao domicílio em que os trabalhadores não tinham direitos e eram sobreexplorados. Estas me-