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Vem aí um novo quadro legal sobre concursos. Melhor ou pior?
Terminou o processo negocial do diploma relativo ao novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação (o segundo diploma sobre a mesma matéria desde que António Costa é 1º ministro). Importa recordar que este era o único aspeto da carreira dos professores e educadores do pré-escolar e ensino básico e secundário que o governo pretendia alterar neste mandato (ver programa do governo).
O diploma final é melhor ou pior que os anteriores? Como sempre acontece com este tema, é melhor para alguns, pior para outros e nem melhor nem pior para os restantes. Embora todos os governos tenham a tentação de mexer na matéria, é tema que nunca merece consenso.
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Desde a apresentação pelo governo do que eram os seus principais objetivos para esta nova revisão (ver apresentação em PowerPoint) até à versão final, tem de reconhecer-se, que houve alterações importantes. Lembremo-nos, a título de exemplo, dos mapas de pessoal em substituição dos quadros e do recrutamento com base no perfil de competências.
A luta dos professores, a par da apresentação de propostas pelas organizações sindicais e da argumentação devidamente fundamentada para a rejeição de alguns dos grandes eixos de orientação que o governo teria para esse novo diploma, transformou-o num outro diploma, próximo do que estava em vigor ainda que com algumas melhorias, mas também alguns retrocessos, como se pode verificar no quadro 1.
A entrada em vigor do novo di- ploma e a sua aplicação no terreno dir-nos-á da sua justeza. No plano do combate à precariedade fica, por um lado, o aspeto, sem dúvida positivo, da vinculação de mais de dez mil professores e educadores, ainda que continue a deixar de fora um número significativo com mais de 1095 dias de serviço.
Aspeto muito negativo do diploma é o facto de continuar a ignorar a precariedade vivida por um número muito significativo de professores que o governo teima em classificar como técnicos especializados, a que acrescentaram agora “para formação”, professores que reúnem já dezenas de anos de serviço, às vezes no mesmo agrupamento.
Isto é, a par do anúncio do alargamento de oferta pelas escolas públicas de cursos profissionais e artísticos para onde são necessários professores especializados em determinadas áreas, ignoram as condições de exercício que estes profissionais vivem há largos anos. Para além da situação precária que têm, ainda são penalizados em termos salariais e nem essa parte foi alterada no novo diploma.
O ridículo da situação pode resumir-se ao seguinte: se um pro- fessor (profissionalizado ou não), obtiver colocação no seu grupo de recrutamento, é remunerado pelo índice 167; se for colocado como técnico especializado “para formação”, é remunerado pelo índice 151, seja ou não profissionalizado para um grupo de recrutamento! Claro que, nesta lógica,
QUADRO 1
Assunto Propostas iniciais do
Estruturação dos quadros
Quadros, QA/QEnA e QZP, ex2nguir-se-iam e transitariam para mapas de pessoal.
Critérios de ordenação e seleção
Remuneração de docentes contratados
Recrutamento de docentes teria componente de escolha por diretores com base no perfil de competências, em percentagem mais elevada para TEIP, seja para contratação, para vinculação ou “alocação” de docentes dos quadros.
Docentes contratados a termo teriam de concorrer a escolas / agrupamentos de 10 QZP para garan2rem valorização indiciária na remuneração.
Texto final em 9 de março de 2023 aqueles que desempenham as mesmas funções e não pertencem a nenhum dos grupos de recrutamento criados, estão também no índice 151.
Manutenção dos atuais quadros.
Será que o que é poupado com esta política justifica tais injustiças?!
Posição final da FENPROF
Concordância com a manutenção dos quadros, distribuídos por QA/QEnA e QZP.
Todas as fases e modalidades do concurso respeitarão o critério da graduação profissional.
FENPROF propôs que fosse assim, embora haja modalidades que, ao serem estabelecidas prioridades, ficarão sujeitas a distorções na aplicação do critério de graduação, disso discordando a FENPROF.
Redimensionamento da área geográfica dos QZP
Os QZP passariam de 10 para 23, coincidentes com as áreas da CIM / áreas metropolitanas.
Terão essa valorização concorrendo apenas ao(s) que lhes interessar.
Apesar da evolução, FENPROF discorda de haver o limite do índice 205 (correspondente ao 3.º escalão) e de o docente não poder ter recusado ou interrompido contratos nos úl2mos 2 anos.
Periodicidade de abertura do concurso interno
Alargamento da periodicidade de abertura do concurso interno, de quadrienal para quinquenal.
Os QZP passarão de 10 para 63.
A FENPROF concorda com esta redução significa2va da área de cada QZP.
Abertura anual do concurso interno.
A abertura anual do concurso interno, amplia as oportunidades de aproximação à residência de forma consolidada (concurso interno) e cria condições para que não existam ultrapassagens no acesso a lugares do quadro.
• Intenções do ME: https://www.fenprof.pt/media/download/2C08E1C4FC24B4071D941AB2A825BE96/pp_7_8.pdf
• Anteprojeto de decreto lei: https://www.fenprof.pt/media/download/319EA8B4475DE562FC2DD754B6D5E49E/regimerecrutamentogestao professores_2023-03-01-1mar23.pdf