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Vagas para os Quadros de Zona Pedagógica do concurso externo
(“sou defensora do modelo de mestrado integrado”). Valorizar mais e reorganizar as componentes de iniciação à prática pedagógica e de prática de ensino supervisionada. Uma atribuição progressiva de responsabilidades aos formandos, estagiários, no plano da lecionação. Discutir saberes e competências docentes que são necessários para a entrada na profissão, tendo em conta que “estes saberes e competências mudam”, pelo que deverão ser “regularmente revisitados e redefinidos”. Introduzir inovações metodológicas na formação (“Ainda existem por aí muitos cursos ou, dentro dos cursos, unidades curriculares, onde prevalece, por exemplo, o modelo transmissivo de comunicação, de comunicação da informação, que não faz sentido”). Elevar a qualidade académica e profissional dos relatórios finais. Concretizar o ano de indução. Ainda no plano de melhoria da qualidade de formação, Manuela Esteves considera “que se deveria intensificar o investimento nos docentes do ensino superior que formam professores e dos orientadores cooperantes, na sua própria formação especializada para o exercício dessas funções”; alargar a participação na avaliação externa dos cursos; desenvolver a investigação científica sobre formação de professores e promover a internacionalização, a participação em redes de projetos de investigação e de mobilidade. A concluir, defendeu a necessidade de se estabelecer linhas vermelhas, sendo fundamental “que uma das linhas vermelhas seja a que impede a desprofissionalização dos professores”.
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João Pereira
Dirigente do SPGL
Foi publicada a Portaria n.º 125A/2022 com a dotação do número de vagas para os quadros de zona pedagógica do concurso externo e para concurso externo do ensino artístico especializado da música e da dança a ocorrer em 2022. No total abrem 3259 vagas para os diversos grupos de recrutamento (GR) e 28 vagas para o ensino artístico especializado. Os GR de Educação Pré-Escolar (100); 1.º Ciclo do Ensino Básico (110); Português (300); Educação Física (620) e Educação Especial 1 (910), à semelhança do que sucedeu em anos anteriores, são os que têm um maior número de vagas (1600). Estes 5 GR são responsáveis pela abertura de 49% do número de vagas total. Importa referir que 5 dos 35 GR não têm qualquer vaga. O Quadro de Zona Pedagógica 7 volta a ter o maior número de vagas (1589), quase 50% das vagas totais. Apesar do aumento do número de vagas para os quadros de zona pedagógica do concurso externo, 872 vagas em 2020 e 2424 vagas em 2021, o número de vagas fixado continua a ser insuficiente para suprir as necessidades reais de professores no sistema de ensino público, bem como para combater a precariedade instalada nos professores contratados. No arranque deste ano letivo foram contratados para horário anual e completo 6581 docentes na contratação inicial. Se tivermos em atenção o número de contratações que relevam para a denominada norma-travão verificamos que foram contratados 9364 docentes. O número de vagas para o próximo concurso externo fica muito distante desse número (apenas 35%). A discrepância é ainda maior se olharmos para o número de colocações em horários anuais, completos e incompletos, realizadas até à 3ª reserva de recrutamento, reserva até à qual os horários retroagem, para efeitos de concurso, a 1 de setembro. Foram colocados 14308 docentes em horários anuais até à 3ª reserva, muitos em necessidades permanentes das escolas. O número de vagas abertas deixa novamente de fora milhares de docentes com larga experiência no ensino, docentes que continuam a ser descartados no dia 31 de agosto para serem novamente contratados a 1 de setembro, pois continuam a ser necessários num sistema de ensino público cada vez mais envelhecido. As vagas para o próximo concurso externo são insuficientes para vincular todos os docentes com 16 ou mais anos de serviço que se mantiveram na contratação inicial no concurso externo anterior. Ficam igualmente distantes dos 4810 docentes com 15 ou mais anos de serviço, e ainda mais longe dos 10961 docentes que contavam com 10 ou mais anos de serviço. Mais uma vez fica demonstrado que o número de vinculações através do mecanismo norma-travão continua a ser insuficiente para colmatar as necessidades. Esta norma-travão devia ser um instrumento limitador do recurso à contratação a termo mas a realidade demonstra que a dita norma não é eficaz nem cumpre os propósitos emanados da diretiva 1999/70/CE. O Ministério da Educação já deve ter percebido que a norma não resolve esses problemas, prova disso é que este ano foram abertas 529 vagas suplementares em zonas e GR considerados deficitários. Este acrescento é positivo mas fica longe do necessário. É importante continuar a exigir uma negociação que permita tornar eficaz a dita norma e, simultaneamente, continuar a exigir concursos de integração extraordinários para que de forma faseada consigamos a vinculação dos/as docentes que acumulem 3 ou mais anos de serviço.