A ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA EM AUXÍLIO ÀS ATIVIDADES FINALÍSTICAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Page 1

Filipe da Silva Coutinho* A ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA EM AUXÍLIO ÀS ATIVIDADES FINALÍSTICAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO INTELLIGENCE ACTIVITY IN AID TO THE FINAL ACTIVITIES OF THE MUNISTRY OF THE PUBLIC MINISTRY ACTIVIDAD DE INTELIGENCIA EN LA APOYO LAS ACTIVIDADES DE LA ACUSACIÓN PÚBLICA DE MUNISTÉRIO FINALISTA

Resumo: Este trabalho apresenta um breve histórico da atividade de inteligência no Ministério Público brasileiro e mostra como a atividade de inteligência vem se consolidando como instrumento para maximizar a eficiência das atividades do Ministério Público. Nesse contexto, são apresentados casos de sucesso onde a atividade de inteligência no Ministério Público brasileiro foi utilizada de forma intensiva como alicerce para subsidiar a sua atuação. Ao final, conclui-se que a estruturação e inserção da área de inteligência como auxiliar à atuação do Parquet é fundamental para a ampliação do nível de sucesso das ações do Ministério Público no combate ao crime organizado e outros crimes complexos. Além disso, verifica-se a necessidade de que ela seja melhor estruturada, utilizada de forma sistêmica e instituída na estrutura orgânica como órgão de apoio às atividades de execução. Abstract: This paper presents a brief history of intelligence activity in the Brazilian Public Ministry and shows how intelligence activity has been consolidated as a tool to maximize the efficiency of prosecution activities. In this context, they are presented successful cases where intelligence activity in the Brazilian Public Ministry was used intensively as a foundation to support its operations. At the end it was concluded that the structure and intelligence area of insertion as an aid to the Parquet performance is key

* Especialista em Inteligência Estratégica pela Faculdade Unyleya.Graduado em Tecnologia da Informação pela União Educacional de Brasília. Técnico em Gestão do MP-GO.

287


to the expansion level of success of the actions of prosecutors in combating organized crime and other complex crimes. In addition, there is and the need for it to be better structured, used systemically and established the organizational structure as a support body to end activities. Resumen: Este artículo presenta una breve historia de la actividad de inteligencia el Ministerio Público brasileño y muestra cómo la actividad de inteligencia Se ha consolidado como una herramienta para maximizar la eficiencia de las actividades de la acusación. en este contexto, casos de éxito presentados en la actividad de inteligencia en fiscales brasileñas fue utilizado intensamente como una fundación para apoyar sus operaciones. Finalmente, se concluye que la estructura y el área de inteligencia de la inserción como una ayuda para la realización de Ministerio Público es esencial para ampliar el nivel de éxito de las acciones de los fiscales en la lucha contra el crimen organizado y la otra crímenes de adición complexos. Por otra parte, se considera necesario que se ser mejor estructurado, que se utiliza por vía sistémica y se estableció en estructura de la organización como un organismo de apoyo a las actividades de aplicación. Palavras-chave: Investigação, combate à corrupção, investigação criminal, Operação Lava-Jato. Keywords: Investigation, anti-corruption, criminal investigation, Operation “Lava-Jato”. Palabras clave: La investigación, la lucha contra la corrupción, penal, la operación “Lava-Jato”.

288


INTRODUÇÃO Vive-se em um tempo onde o volume e a disponibilidade de informações, principalmente com o advento da internet, têm disponibilizado a obtenção de conhecimentos que proporcionam agilidade e velocidade na tomada de decisões. Nesse contexto, a atividade de inteligência, considerada como uma ferramenta que viabiliza a coleta e a busca de dados e informações para a produção de conhecimento que servirá como subsídio à tomada de decisão, assume papel relevante. Nas instituições públicas, em especial nos órgãos de segurança, a atividade de inteligência vem sendo amplamente utilizada, principalmente no combate à corrupção e ao crime organizado, tendo obtido ótimos resultados. O Ministério Público brasileiro é exemplo de como as instituições públicas vêm se estruturando e se profissionalizando para a realização de atividades de inteligência em prol de sua atuação finalística. Essa estruturação é decorrência do crescimento de organizações criminosas e aumento crescente da complexidade dos crimes cometidos por elas. O objetivo deste trabalho é mostrar, de forma sintética, a importância da atividade de inteligência para o sucesso das atividades finalísticas do Ministério Público e a necessidade de que ela seja melhor estruturada e instituída na estrutura orgânica como órgão de apoio às atividades de execução. ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA A atividade de inteligência não possui uma definição universal e unânime na literatura e doutrina afeta ao assunto. Segundo Almeida Neto (2009, p. 28): [...] é possível definir inteligência como a atividade permanente e especializada de obtenção de dados, produção e difusão metódica de conhecimentos, a fim de assessorar um decisor na tomada de uma decisão, com o resguardo do sigilo, quando necessário para a preservação da própria utilidade da decisão, da incolumidade da instituição ou do grupo de pessoas a que serve. Tal atividade, em sentido

289


amplo, abrange, ainda, a prevenção, detecção, obstrução e neutralização das ameaças (internas e externas) às informações, áreas, instalações, meios, pessoas e interesses a que a organização serve (contra-inteligência).

A atividade de inteligência deriva dos serviços de informações ou serviços secretos ou, mais recentemente, serviços de inteligência. Conforme João Manoel Roratto (2012, p. 37): A origem do termo Inteligência está relacionada a uma das mais importantes funções da Secretaria de Estado na Inglaterra no reinado de Elizabeth I, qual seja, o controle interno e externo de informações, que era chamado então de the intelligence. O termo, segundo Cepik (2003, p. 83), […] não significava apenas a provisão de informações extraordinárias sobre potências inimigas (especialmente sobre a frota espanhola antes de 1587) ou conspiradores internos (como jesuítas e outros perseguidos com base no Treason Act de 1351), mas incluía também um suprimento regular de notícias internacionais e informações sobre o mundo.

As duas definições de inteligência possuem o mesmo núcleo ideológico, a obtenção de dados e produção de informações para subsidiar ações de organizações rumo às suas atividades precípuas, além da salvaguarda dessas informações contra ações indesejadas de terceiros. Em decorrência das atividades da Secretaria de Estado inglesa possivelmente generalizou-se a utilização da palavra “inteligência” com a finalidade de se designar as atividades de reunião e análise de dados para embasar decisões institucionais. ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - BRASIL No Brasil, a atividade de inteligência se intensificou e se “profissionalizou” devido ao contexto de polarização mundial gerado pelo final da Segunda Guerra Mundial, em decorrência da Guerra Fria, mas principalmente em razão da ditadura militar instalada no Brasil daquela época. Em 1964, houve a criação do Serviço Nacional de Informações (SNI), num contexto de instabilidades políticas e sociais. O SNI 290


passou a ser o órgão máximo de um sistema que se denominava Sistema Nacional de Informações e Contrainformação (SISNI). A partir de 1985, na transição para o regime civil, ocorreu o declínio da atividade de inteligência, ocasionando o início da desestruturação do SISNI. Mais recentemente, com a Constituição Federal de 1988, a atividade de inteligência, despriorizada e desprestigiada, foi o estopim para a extinção, em 1990, do antigo Serviço Nacional de Informação - SNI. Durante anos, a atividade de inteligência ficou praticamente restrita aos militares e a poucos órgãos civis, sem que houvesse um órgão gestor como o SNI. Em 1999, foi criada a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, com a finalidade de extinguir a lacuna deixada pelo SNI. A Lei n. 9.883, de 7 de dezembro de 1999, além de criar Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, instituiu o Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN. A Lei n. 9.883/1999 define a inteligência como a atividade que objetiva a obtenção, a análise e a disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado. Também há a definição de contra-inteligência, em seu artigo 1º, § 3º, que é a atividade que objetiva neutralizar a inteligência adversa. Posteriormente, houve a edição do Decreto n. 4.376/2002 para a regulamentação da Lei n. 9.883/1999, onde há a definição dos órgãos que compõem o Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN e o rol de competências dos órgãos que o compõem. O SISBIN desempenha a atividade de inteligência de Estado, que tem a finalidade de fornecer subsídios ao chefe do Poder Executivo nos assuntos de interesse nacional, relacionados à soberania do Estado brasileiro. A inteligência no âmbito da segurança pública é um ramo bastante recente e foi empregada no Brasil com o surgimento de grandes facções do crime organizado e com escândalos de corrupção no âmbito da Administração Pública. Em decorrência desse novo viés da utilização da atividade de inteligência no Brasil, houve a edição do Decreto n. 3.695/2000, que criou o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública dentro do Sistema Brasileiro de Inteligência. Esse 291


subsistema de inteligência tem como finalidade coordenar e integrar as atividades de inteligência de segurança pública em todo o país. No Decreto n. 3.695/2000, não há a previsão de participação de membros do Poder Judiciário ou do Ministério Público como integrantes do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, apesar do uso bastante intensivo e estratégico de atividades de inteligência pelo Ministério Público brasileiro no combate à criminalidade e apoio à persecução penal. Existem diversos ramos da atividade de inteligência, como a inteligência de Estado, exercida pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), inteligência coorporativa (exercida por organizações dos mais diversos ramos de negócio com a finalidade de manterem sua vantagem competitiva no mercado capitalista), inteligência de segurança pública, integrada pela inteligência policial (exercida pelas polícias civis, militares e federal), inteligência financeira (cujo maior exemplo é o Conselho de Controle de Atividades Financeiras- COAF) e inteligência fiscal (exercida pelos órgãos fazendários). São do interesse precípuo do Ministério Público os ramos de inteligência de segurança pública, inteligência financeira e inteligência fiscal. Esse interesse se justifica por suas atribuições, contidas no artigo 127 da Constituição brasileira de 1988. Segundo a Constituição brasileira, o Ministério Público é essencial à função jurisdicional, um órgão permanente e indispensável àquela função e, portanto, que atua em defesa do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Na ação penal pública, promovida privativamente pelo Parquet, é que se pode verificar a aplicação direta da atividade de inteligência, pois nesse tipo de atuação a instituição deve levar a juízo indícios de autoria e comprovação da materialidade para que o Judiciário possa julgar com isenção, independência e absoluta imparcialidade e, dessa maneira, fundamentando a realização de investigações pelo Ministério Público - MP. Nesse contexto de amadurecimento do uso da atividade de inteligência no Brasil, principalmente após a “oficialização” do seu uso na segurança pública, o Ministério Público Brasileiro vem se consolidando como importante protagonista. 292


O MINISTÉRIO PÚBLICO E A ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA O Ministério Público - MP tem a árdua tarefa de zelar pelo patrimônio público e de resguardar a ordem jurídica e democrática. Para tanto, a Constituição Federal conferiu-lhe poderes, dentre os quais a legitimidade ativa para ações civis e penais públicas. Sendo o Parquet fiscal da lei e guardião da ordem jurídica e tendo autonomia para sua atuação, é natural que o Ministério Público goze da prerrogativa de conduzir investigações. Independentemente de correntes contrárias e subjugadas pela rejeição da Proposta de Emenda Constitucional n. 37 de 2011, a “PEC37”, o poder de investigação é inerente à posição constitucional do Parquet e se caracteriza como um “poder implícito” do Ministério Público. Não se nega que o Ministério Público possui parte da soberania estatal e do jus puniendi, pois é através dele que pode ser concretizado o poder-dever de punir do Estado. O Ministério Público não é o órgão responsável pela aplicação da sanção penal, mas é através dele que esta sanção é aplicada, daí dizer que este é o titular exclusivo da ação penal. Em decorrência dessa responsabilidade, de titular da ação penal, é que o poder investigativo do Ministério Público emana e se configura inerente a ele. A tarefa de investigação criminal direta do Ministério Público se dá por meio do procedimento de investigação criminal, o PIC, e, para subsidiar essa etapa importante, a atividade de inteligência ministerial é utilizada. Cabe observar que a atividade de inteligência não pode ser confundida com a investigação, pois a primeira busca produzir informações de fatos pretéritos ou previsões de cenários futuros; e a segunda visa produzir prova de evento já ocorrido. O Ministério Público, diante de um cenário de crimes cada vez mais complexos, organizações criminosas bem estruturadas e uma massa de dados imensa para ser tratada, lança mão de forma cada vez mais rotineira das técnicas de inteligência. Com isso, o Ministério Público brasileiro tem estruturado áreas especializadas nessas atividades com membros capacitados e dedicados, além de contar com equipes multidisciplinares de servidores altamente treinados e especializados.

293


Esse trabalho de inteligência no Ministério Público foi inaugurado, de forma embrionária e pouco estruturada, com a instituição do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO no Ministério Público de São Paulo, em 1995, embora a investigação por parte de promotores de Justiça tenha se iniciado no estado do Paraná, em 1994, junto à antiga Promotoria de Investigação Criminal - PIC. Na sua atuação finalística, tanto na investigação de crimes como também em outras frentes de atuação do Parquet, houve a necessidade de estruturação de unidades de inteligência e contra-inteligência para apoiar de forma mais efetiva a dos GAECOs e das demais unidades de execução do Ministério Público brasileiro. Inicialmente não houve uma uniformização de atribuições, estrutura e composição dessas áreas de inteligência, mas atualmente o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP vem empreendendo esforços para a uniformização e sistematização dessas unidades no Ministério Público brasileiro. Atualmente é possível afirmar que as unidades de inteligência no Ministério Público são imprescindíveis e apresentam diversas vantagens, como afirma Denilson Feitoza Pacheco: [...] Também podemos apontar, exemplificativamente, diversas vantagens com a criação de unidades de inteligência nos Ministérios Públicos, como: a) um órgão de inteligência do Ministério Público estabelece um princípio de confiança em outros órgãos de inteligência, no sentido de que as regras de sigilo dos documentos de inteligência serão respeitadas, evitando-se que, inadvertidamente, sejam utilizados, sem o devido tratamento, como prova em procedimentos investigatórios ou processos, cíveis ou criminais; b) órgãos de inteligência intercambiam informações diretamente com outros órgãos de inteligência, inserindo, assim, os Ministérios Públicos em várias redes de inteligência, o que lhes permite o acesso rápido a informações que, mesmo não podendo, eventualmente, ser utilizadas como provas em procedimentos investigatórios ou processos, permitem orientar a atuação do Ministério Público, o que acarreta uma imensa economia e eficiência no emprego de recursos humanos, financeiros, materiais e temporais. Por exemplo, uma grande investigação criminal ou um inquérito civil podem ser reorientados a partir de informações obtidas de órgãos de inteligência externos;

294


c) um órgão de inteligência possibilita uma sistematização de alto nível no tratamento de dados e informações, capaz de transformá-los em conhecimento necessário para a tomada de decisões estratégicas do Procurador-Geral e da Administração Superior do Ministério Público. Por exemplo, as estimativas do desenrolar de situações sociais podem facilitar o estabelecimento da política institucional e a elaboração do Plano Geral de Atuação (plano estratégico do MP); d) um órgão de inteligência ministerial pode propiciar o desenvolvimento das atividades persecutórias, sejam em procedimentos investigatórios (inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais próprios ou inquéritos civis) ou em processos cíveis ou criminais, devido ao aperfeiçoamento das técnicas de análise, por meio das quais é possível o cruzamento de imensas quantidades de informação (por exemplo, construindo-se o diagrama de relacionamentos de uma organização criminosa ou o fluxograma de lavagem de dinheiro de um caso criminal) (PACHECO, 2006).

Lançando mão das vantagens de contar com órgão de inteligência, o Ministério Público brasileiro tem otimizado sua atuação e logrado sucesso nas diversas frentes de trabalho que são de sua competência. A partir de meados da década de 1990, o Ministério Público vem realizando operações lançando mão de serviços de inteligência. A partir de 2008, várias operações de grande repercussão foram conduzidas no Ministério Público brasileiro, dentre elas destacam-se as seguintes: • Ministério Público do Acre - Operação Zaqueu (2012) - Fiscais da Receita Estadual cometiam o crime de concussão ao exigirem de empresários proprietários de postos de combustíveis propinas para lavrar autos de infração tributária em valores inferiores. - Operação Tentáculos (2012) - Operação realizada para apurar fraudes realizadas por quadrilha que atuava no Departamento Estadual de Trânsito do Acre (DETRAN/AC), com o objetivo facilitar a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de outros delitos, como retirada de multas, transferência de pontuação na carteira e falsificação de documentos para carros roubados. Houve 27 prisões temporárias e 33 buscas realizadas, sendo que foram envolvidas na operação 130 pessoas. 295


• Ministério Público de Alagoas - Operação Clone (2012) - Operação de combate da clonagem de cartões de crédito. Foram cumpridos cerca de 30 mandados de busca e apreensão e 25 de prisão, em Maceió, Barra de São Miguel, São Miguel dos Campos e Messias, todos municípios alagoanos. O esquema de clonagem movimentava mais de R$ 4 milhões mensais. • Ministério Público do Amapá - Operação Fumus (2011) - Operação com o objetivo de combater a corrupção policial e outros crimes correlacionados, ligados à falsificação e ao contrabando de cigarro. Cumpriu 21 mandados de busca e apreensão nas cidades de Macapá e Santana, com o envolvimento de 160 pessoas dentre policiais civis e militares, servidores e o MP, que cumpriram os respectivos mandados judiciais. - Operação Pedra do Vale (2011) - A operação teve como objetivo o combate ao crime organizado e ao tráfico de drogas na região do Vale do Rio Jari, no sul do estado do Amapá. • Ministério Público do Amazonas - Operação Defensoria Pública do Estado do Amazonas (2011) - Operação com o objetivo de apurar fraudes no concurso público da Defensoria Pública do Estado do Amazonas. • Ministério Público da Bahia - Operação Big Bang (2008) - A operação teve como objetivo o combate de organização criminosa, que atuava no tráfico de entorpecentes, cuja liderança atuava na penitenciária Lemos Brito, em Salvador/BA. • Ministério Público do Ceará - Operação Pedra Lascada (2009) - A operação teve como objetivo o combate ao tráfico interestadual de drogas e homicídios. Foram cumpridos 27 mandados de prisão e apreendidos 20 veículos, computadores e armas. 296


Parceria do Ministério Público (GAECO) com a Coordenadoria de Inteligência SSPDS/CE e a Polícia Federal. - Operação Exterminador do Futuro 3 (2010) - A operação teve como objetivo a desarticulação de uma quadrilha que atuava numa clínica para a realização de abortos clandestinos. • Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - Operação Candango (2011) - A operação teve como objetivo a apuração de crimes de peculato (art. 312 do CPB), lavagem de ativos (Lei n. 9.613/98), formação de quadrilha (art. 288 do CPB) e falsidade ideológica (art. 298 do CPB), envolvendo organização social denominada Instituto Candango de Solidariedade - ICS. • Ministério Público do Espírito Santo - Operação Camaro (2012) - A operação teve como objetivo desmontar um esquema de fraudes e compensação de tributos federais e desvio de recursos públicos. Os suspeitos fraudavam licitações e desviavam recursos. • Ministério Público de Goiás - Operação Biópsia (2012) - A operação teve como objetivo apurar desvio de verbas públicas na Associação de Combate ao Câncer em Goiás. - Operação Monte Carlo (2012) - A operação teve como objetivo desarticular quadrilha que fomentava e mantinha a exploração e cartelização de jogos de azar, principalmente máquinas caça-níqueis e bingos. O grupo também recrutou setores do braço armado do Estado em suas diversas esferas como instrumento de cobertura, segurança e proteção ostensiva ou velada dos estabelecimentos de jogos, mediante pagamento. • Ministério Público do Maranhão - Operação Emasculados (2012) - A operação teve como objetivo investigar o desaparecimento e assassinato de menores. 297


• Ministério Público de Mato Grosso - Operação Arca de Noé (2002) - A operação teve como objetivo a desarticulação de quadrilha que explorava cassinos clandestinos e o mais perigoso chefe do crime organizado no estado de Mato Grosso. • Ministério Público de Mato Grosso do Sul - Operação Alvorada Voraz (2011) - A operação teve como objetivo a investigação e prisão de quadrilha que praticava corrupção ativa e corrupção passiva, formada por agentes públicos (policiais militares e agentes tributários estaduais), envolvidos com a facilitação do contrabando de cigarros paraguaios. • Ministério Público de Minas Gerais - Ordem Econômica e Tributária (2012) - A operação teve como objetivo desarticular quadrilha que praticava lavagem de dinheiro (fraudes fiscais), através da distribuidora de medicamentos Santa Cruz, detentora de 85% do mercado brasileiro de comercialização de medicamentos. • Ministério Público da Paraíba - Operação Pão e Circo (2012) - Teve como alvo prefeitos de municípios que estavam envolvidos em esquema de superfaturamento em contratos para a realização de festas como o São João e outras comemorações. • Ministério Público de Pernambuco - Operação Alcaide (2011) - A operação teve como objetivo o afastamento do prefeito do município de Araripina por ato de improbidade administrativa. • Ministério Público do Paraná - Operação Jogo Sujo I e Jogo Sujo II (2011) - A operação teve como objetivo a apuração de corrupção policial, exploração de jogo do bicho em vários municípios do norte do Paraná.

298


• Ministério Público do Piauí - Operação Mercadores (2010) - A operação teve como objetivo a apuração de vendas de sentenças para beneficiar quadrilha envolvida em grilagem de terras, a qual envolvia um magistrado do Estado do Piauí e diversas outras pessoas. • Ministério Público do Rio de Janeiro - Caso Patrícia Acioli (2011) - A operação teve como objetivo a identificação dos autores do crime de homicídio da magistrada Patrícia Acioli em decorrência de sua atuação em relação a um grupo de agentes que atuavam na cidade de São Gonçalo, praticando homicídios e extorsões. - Operação Intocáveis (2012) - A operação teve como objetivo a infiltração de agentes para desarticulação de quadrilha que comandava os poderes Executivo e Legislativo municipais de Guapimirim. • Ministério Público do Rio Grande do Norte - Operação Batalhão Mall (2011) - A operação teve como objetivo desmantelar quadrilha que praticava crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, peculato contra a Administração Pública militar, através de negociatas com pontos bases de viaturas e vendas do serviço policial para empresários. • Ministério Público do Rio Grande do Sul - Operação Rousseau II (2012) - A operação teve como objetivo desarticular e neutralizar quadrilha que agia na adulteração de veículos, imputando dados falsos em sistema de informações - banco de dados do DETRAN/RS. • Ministério Público de Rondônia - Operação Magnífico (2011) - A operação teve como objetivo a apuração de desvio de recursos da Fundação RIOMAR, além dos crimes de apropriação indébita, falsidade ideológica, formação de quadrilha e retardamento na prestação de informações requisitadas pelo MP. 299


- Operação Termópilas (2012) - A operação teve como objetivo investigar esquema de desvio de verbas dos seguintes órgãos do Estado: Secretaria de Saúde (SESAU), Secretaria de Justiça (SEJUS) e Departamento de Trânsito (DETRAN/RO). • Ministério Público de Roraima - Operação Bastilha (2008) - A operação teve como objetivo apurar denúncias de maus-tratos e mortes dentro do sistema prisional. • Ministério Público de Santa Catarina - Operação Bola de Neve (2012) - A operação teve como objetivo apurar irregularidades em licitações vinculadas à aquisição de serviços de reparo, manutenção e entrega de peças de veículos e máquinas pesadas. - Operação Medusa (2012) - A operação teve como objetivo desarticular quadrilha que praticava roubos, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, porte ilegal de armas em Minas Gerais, Paraná e Joinville. • Ministério Público de São Paulo - Máfia dos Fiscais (1999) - O maior esquema de corrução no Poder Público já montado no país. Naquela época, foram investigados cinco vereadores, um secretário municipal e aproximadamente 40 funcionários públicos municipais. O objeto da investigação era a cobrança de propinas pelos acusados. Nessa operação, estimou-se que a máfia movimentara entre R$ 1 bilhão e R$ 1,5 bilhão, e grande parte dos recursos obtidos teria sido remetida para o exterior. Além disso, foi apurada a suspeita de utilização dos valores arrecadados em financiamento de campanhas eleitorais. - Homicídio do Prefeito de Santo André – Celso Daniel (2005) - A operação teve como objetivo a elucidação do crime de homicídio praticado contra o prefeito de Santo André, em decorrência de sua oposição ao grupo, que estava envolvido em casos de corrupção na Prefeitura de 300


Santo André, em que empresas de ônibus que atuavam na cidade eram obrigadas a pagar propina para o grupo. - Operação Pedofilia (2012) - A operação teve como objetivo o desmantelamento de rede de pedofilia com atuação em vários Estados do Brasil. Além do Ministério Público de São Paulo, também participaram da operação o MP de Santa Catarina e o de Goiás. • Ministério Público de Sergipe - Operação de Combate à Sonegação Fiscal do Estado de Sergipe (2011) - A operação teve como objetivo a apuração de sonegação fiscal praticada por empresas. • Ministério Público de Tocantins - Caso Banco Matone S/A (2009) - A operação teve como objetivo desvendar fraude em empréstimos consignados através da celebração de convênios entre gestores municipais (prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, presidentes de câmaras municipais) com representantes do Banco Matone S/A. Como visto nos exemplos acima, as operações bem-sucedidas e de repercussão positiva vêm ganhando espaço, mas isso se deve à estruturação dos serviços de inteligência ministerial e também à integração e acordos de cooperação técnica entre os órgãos da administração e as unidades estaduais do Ministério Público, por meio de suas unidades de inteligência. A estruturação de unidades de inteligência, que está em franco avanço no Ministério Público brasileiro, tem permitido a operacionalização dessas grandes operações por meio do compartilhamento de dados, informações e conhecimento com outras unidades externas e órgãos da Administração Pública. Além disso, torna possível o recebimento, o armazenamento seguro e o processamento da imensa gama de informações dispersas na instituição e no ambiente externo ao Ministério Público, de modo que seja possível a sua transformação em conhecimento útil para possibilitar que a sua atuação se realize de forma concreta e precisa. 301


Dentre os exemplos acima, é possível verificar casos importantes de utilização de técnicas operacionais de inteligência, onde cabe um destaque especial à Operação Intocáveis, conduzida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, em que a Coordenadoria de Segurança e Inteligência do MPRJ, em cooperação com a Delegacia de Repressão às Ações Criminosas (DRACO) e Serviço de Inteligência da Secretaria Estadual de Segurança Pública do Rio de Janeiro, infiltrou agentes na organização criminosa formada por políticos dos poderes Executivo e do Legislativo do município de Guapimirim, na Baixada Fluminense, com a finalidade de verificar o modus operandi da quadrilha. Outro caso de sucesso da atividade de inteligência ministerial foi a Operação Monte Carlo, conduzida inicialmente pelo Ministério Público de Goiás. Na operação também houve a utilização extensiva de técnicas operacionais de inteligência por meio da realização de escutas telefônicas, com a finalidade de revelar um esquema de exploração de jogos ilegais e corrupção em Goiás e no entorno do Distrito Federal, comandado pelo empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Posteriormente, a operação foi assumida pelo Ministério Público Federal por envolver agentes políticos que gozavam de foro privilegiado, como deputados federais, governadores de Estado e senadores da República. Dentre os exemplos expostos, estão incluídas operações que desarticularam ações de violação dos direitos humanos dentro do sistema prisional; redes de pedofilia; organizações criminosas envolvidas com tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, falsificação de documentos; bingos clandestinos; apreensão de armas, munições e drogas; desvios de recursos públicos, dentre outras. Além disso, é importante destacar que algumas operações tiveram caráter preventivo quanto aos possíveis malefícios decorrentes de articulações criminosas. É importante observar que a utilização da atividade de inteligência na atuação do Ministério Público brasileiro é extremamente valiosa e contribui no combate à criminalidade organizada e à corrupção no país. Ações subsidiadas pela utilização dos serviços de inteligência ministerial resultaram em denúncias e condenações, dentre outros aspectos punitivos cujos efeitos 302


positivos estão alinhados com a prestação de serviços de forma eficiente e eficaz na persecução penal, na defesa dos direitos fundamentais, contribuindo para a justiça social e para a cidadania na busca do bem coletivo. OPERAÇÃO LAVA-JATO Atualmente, a operação de maior repercussão pública e que revelou um dos maiores casos de corrupção na Administração Pública do mundo é a Operação Lava-Jato, capitaneada pelo Ministério Público Federal. É a maior investigação sobre corrupção já conduzida até hoje no Brasil. Teve início no Ministério Público do Paraná, com a investigação de uma rede de doleiros que atuavam em vários estados do Brasil. A operação foi iniciada em 2009, com a verificação de que o doleiro Alberto Youssef, que movimentou bilhões de reais no Brasil e no exterior, usava empresas de fachada, contas em paraísos fiscais e contratos de importação fictícios. Ele foi investigado e processado antes por seu envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro que movimentou bilhões de dólares a partir de contas do antigo Banestado (maior caso de remessas ilegais de dinheiro para o exterior do Brasil já investigado), no Paraná. O doleiro Carlos Habib Chater, seu parceiro em Brasília, usava um posto de combustíveis como fachada para seus negócios, e foi daí que surgiu o nome da Operação Lava-Jato. Paralelamente à investigação do Ministério Público do Paraná, o Ministério Público Federal investigava Paulo Roberto Costa, ex-diretor de abastecimento da Petrobras, por irregularidades na compra da refinaria de Pasadena, no estado do Texas, Estados Unidos, em 2006. Com Paulo Roberto Costa sob investigação pela inteligência da Polícia Federal, foi encontrado o relacionamento entre ele e o investigado do Ministério Público do Paraná, Alberto Youssef. Nessa fase da investigação, o núcleo financeiro da organização criminosa já estava comprometido e as atividades de busca e coleta de dados e informações estavam mobilizadas 303


para desvendar toda a rede de corrupção. A partir de informações fornecidas pelo ex-diretor da Petrobras, foi descoberto um esquema de pagamento de propinas em obras da estatal por parte de empreiteiras para financiamento de campanhas políticas. A operação já foi desdobrada em mais de uma dezena de fases, quatro núcleos de corruptos/corruptores foram identificados - administrativo, formado pelos gestores indiciados da Petrobras; financeiro, formado por doleiros, políticos e empresários que lavavam o dinheiro de propinas; econômico, formado por empresários e empreiteiros, que pagavam propinas em troca de contrações de obras pela Petrobras; e, político, formado por políticos que usufruíam das propinas em suas campanhas políticas e/ou forneciam “favores” políticos aos envolvidos - e ainda está longe de acabar. Uma operação desse porte, com um número muito grande de investigados e diversas instituições realizando um trabalho coordenado e completamente sincronizado para se chegar ao desfecho desejado, jamais seria possível sem o uso intenso de técnicas estratégicas, táticas e operacionais de inteligência. Para essa operação, foi montada uma estrutura exclusiva na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, com quipes de peritos e analistas trabalhando em algoritmos de decriptografia de senhas de e-mails e arquivos protegidos e recuperando dados apagados de computadores pessoais e celulares. Além disso, a equipe de inteligência conta com contadores, que verificam todo o trajeto dos recursos financeiros envolvidos no esquema de corrupção, verificam as contas dos envolvidos à procura de indícios e fatos para a constatação do ilícito e o destino dos recursos para a posterior recuperação. Juntamente com esses profissionais altamente capacitados e treinados, muita tecnologia está a serviço da equipe, como scanners de alta resolução para a digitalização de documentos para posterior análise por softwares leitores de dados das imagens (OCR), supercomputadores para a análise de informações, softwares especializados para a realização de análises e cálculos estatísticos e financeiros, dentre outros. Além da equipe de inteligência sediada na “sala de situação” da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, os gestores da 304


operação também contam com uma equipe de contra-inteligência para garantir a salvaguarda dos conhecimentos e informações sob a tutela da operação. Para a parte documental e material, a equipe é da própria Polícia Federal, mas para o principal ator da operação, o juiz federal Sérgio Moro, foi destacada uma equipe de oficiais de inteligência do Exército Brasileiro, lotados na Agência Brasileira de Informações - ABIN. A segurança do magistrado responsável pela operação envolve também o monitoramento de tudo o que se fala dele e sobre ele nas diversas instituições impactadas por sua ação, ou que pode existir alguma possibilidade de impacto de sua atuação. Além disso, todo o sistema telefônico da sua residência e de seu gabinete foi alterado e passa por uma constante ação de verificação pelos agentes operacionais. Como visto acima, seria pouco provável que uma investigação dessa magnitude, envolvendo bilhões de dólares, bem mais de uma centena de indiciados/acusados, uma massa imensa de informações e operações transnacionais, fosse conduzida por agentes sem o devido preparo e sem o apoio de serviços de inteligência. Nessa operação, que ainda está longe de ser finalizada, um dos fatores que contribuem para a sua operacionalização, continuidade e alcance de seus objetivos, são os serviços de inteligência dos órgãos envolvidos (ABIN, Polícia Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeira - COAF, Ministério Público Federal, Ministério Público do Paraná) e de contra-inteligência (Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, Polícia Federal), na garantia de que informações privilegiadas não serão divulgadas, furtadas ou reveladas, e que os agentes públicos envolvidos não sofrerão retaliações em decorrência de sua atuação.

305


CONSICLUSÃO A atuação do Ministério Público brasileiro denota os relevantes valores positivos – com destaque à contribuição no combate à criminalidade organizada e à corrupção no país. Ações que resultaram em denúncias e condenações, dentre outros aspectos punitivos, corroboram os efeitos positivos que se coadunam com a prestação de serviços de forma eficiente e eficaz na promoção da justiça, servindo à sociedade na defesa dos seus direitos fundamentais e contribuindo para a justiça social e para a cidadania na busca do bem coletivo. Igualmente, a contra-inteligência (que se insere na atividade de inteligência) garante a atuação ministerial, protegendo a incolumidade física de seus membros e instalações e o adequado gerenciamento dos dados, informações e conhecimentos a que têm acesso. Contudo, a atividade de inteligência no Ministério Público não deve ficar restrita somente às atividades finalísticas, mas também deve se estender às áreas de apoio finalístico, em atendimento a um dever constitucionalmente previsto para as instituições públicas, o de exercer suas atividades com eficiência (art. 37, caput). Essa visão é extremamente pertinente quando se verifica a gigantesca massa de dados que os gestores devem manipular cotidianamente, sendo necessário o apoio de profissionais dessa área para lidar com esses dados e produzir informações relevantes para otimização da atividade de gestão institucional. Todos os traços relacionados à eficiência gerencial, tais como ênfase no planejamento, busca de resultados, rendimento, controle, avaliação, trato de assuntos sensíveis, dentre outros, estão fortemente presentes na doutrina de inteligência, daí porque é altamente pertinente essa relação entre inteligência e princípio da eficiência. Para tanto, o Ministério Público brasileiro está se aparelhando e regulamentando a organização e atribuições de seus técnicos, em harmonia com recomendações e resoluções do órgão superior do Ministério Público brasileiro, Conselho Nacional 306


do Ministério Público - CNMP, expedidas nessa nova área necessária à atuação do Parquet. É importante salientar que, mesmo diante de uma realidade que ainda carece de um trabalho longo de melhoria, a atividade de inteligência ministerial auxilia a atuação do Ministério Público brasileiro de forma expressiva e contundente. É patente que o uso da inteligência, no apoio às atividades precípuas dessa instituição guardiã da lei e dos direitos fundamentais da sociedade, seja irreversível, o que contribuiu para torná-la responsável, respeitada, séria e atuante.

REFERÊNCIAS AGORA MS. Operação Alvorada Voraz para coibir contrabando de cigarros é deflagrada no MS. Disponível em: <http://www.agorams.com.br/jornal/tag/operacao-alvorada-voraz/>. Acesso em: 12 mar. 2016. ALMEIDA NETO, W. R. Inteligência e contra-inteligência no Ministério Público: aspectos práticos e teóricos da atividade como instrumento de eficiência no combate ao crime organizado e na defesa dos direitos fundamentais. Belo Horizonte: Dictum, 2009. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. Operação Monte Carlo: policiais de alta patente e outros envolvidos são acionados por improbidade. Disponível em: <http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/operacao-monte-carlopoliciais-de-alta-patente-e-outros-envolvidos-sao-acionados-porimprobidade#.VuWJ5PkrK70>. Acesso em: 12 mar. 2016. BARBOZA, M. N. O combate à corrupção no mundo contemporâneo e o papel do ministério público no Brasil. Monografia. Disponível em: <http://ccr5.pgr.mpf.gov.br/documentos-e-publicacoes /eventos/docs-monografias/monografia_3_lugar.pdf>. Acesso em 20 mai. 2014.

307


CEPIK, Marco A. C. Inteligência governamental: contextos nacionais e desafios contemporâneos. Niterói: Impetus, 2011. CORSIN, José Eduardo Coelho. A Atividade de Inteligência e seu Controle Externo como Princípio de Legitimação Democrática. Monografia. Disponível em: <http://www.amprs.org.br/arquivos/revista_ artigo/arquivo_ 1342123751.pdf>. Acesso em: 10 mar. 2016. GRECELLÉ, Ricardo. Ministério Público do Estado de Rio Grande do Sul. Operação desarticula quadrilha que agia na adulteração de veículos.Disponível em: <http://www.mprs.mp.br/imprensa/noticias/id27463.htm>. Acesso em: 12 mar. 2016. JORNAL ESTADÃO. Operação Lava-Jato. Disponível em: <http://infograficos.estadao.com.br/public/politica/operacao-lavajato/?nucleo=&situacao=&partido=>. Acesso em: 12 mar. 2016. JORNAL OPÇÃO. Operação Monte Carlo: policiais de alta patente e outros envolvidos são acionados por improbidade. Disponível em: <http://www.jornalopcao.com.br/ultimas-noticias/operacaomonte-carlo-policiais-de-alta-patente-e-outros-envolvidos-saoacionados-por-improbidade-22390>. Acesso em: 12 mar. 2016. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Caso Lava-Jato. Disponível em:<http://lavajato.mpf.mp.br/atuacao-na-1a-instancia/resultados//alava-jato-em-numeros -1>. Acesso em: 12 mar. 2016. NEVES, J. L. Pesquisa Qualitativa – Características, uso e Possibilidades: Caderno de Pesquisas em Administração, São Paulo, v.1, n. 3, 2º sem./1996. NOTÍCIAS MS. Operação "Alvorada Voraz" desmantela quadrilha de contrabandistas que atuavam em MS.Disponível em: <http://www. amambainoticias.com.br/policia/operacao-alvorada-vorazdesmantela-quadrilha-de-contrabandistas>. Acesso em: 12 mar. 2016. PACHECO, Denilson Feitoza. Atividades de inteligência no Ministério Público. In: CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MINISTÉRIO PÚBLICO E JUSTIÇA SOCIAL, 16., 308


2005, Belo Horizonte. Anais....Belo Horizonte: Associação Nacional dos Membros do Ministério Público/Associação Mineira do Ministério Público, 2006. PACHECO, Denilson Feitoza. Atividades de inteligência e processo penal. In: IV JORNADA JURÍDICA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO-AUDITORIA DA 4ª CJM; 30 set. 2005, Juiz de Fora/MG. Disponível em <www.advogado.adv.br/direitomilitar/ano2005/ denilsonfeitozapacheco/atividadedeinteligencia.htm>. Acesso em: 25 mai. 2014. PACHECO, Denilson Feitoza. Atividades de inteligência no Ministério Público. In: CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MINISTÉRIO PÚBLICO E JUSTIÇA SOCIAL, 16. ed., 2005, Belo Horizonte. Anais... Belo Horizonte: Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, 2006. PORTAL G1. Cinquenta réus da Operação Monte Carlo participam de audiência em GO. Disponível em: <http://g1.globo.com/goias/noticia/2014/05/cinquenta-reus-da-operacao-monte-carloparticipam-de-audiencia-em-go.html>. Acesso em: 12 mar. 2016. QUEIROZ, Nouraide. Investigações exitosas realizadas pelo Ministério Público brasileiro. Natal: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, 2013. REVISTA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA / Agência Brasileira de Inteligência, Brasília, Abin, edição n. 7 (jul. 2012). REVISTA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA / Agência Brasileira de Inteligência, Brasília, Abin, edição n. 3 (set. 2006). RORATTO, João Manoel. Acepções e conceitos de Inteligência de Estado. Revista Brasileira de Inteligência, Brasília:Abin, n. 7, jul. 2012. ROMANO, R. T. A investigação Criminal pelo Ministério Público. Monografia.Disponível em: <http://www.jfrn.jus.br/institucional/biblioteca/doutrina/Doutrina274-a-investigacao-criminal-pelo309


ministerio-publico.pdf>. Acesso em: 22 mai. 2014. ROSA, M. F. ELIAS. O Poder de Investigação do Ministério Público. Centro de Integração Empresa-Escola; São Paulo: CIEE, 2012. VALE, Ionilton Pereira do. O poder de investigação do Ministério Público: possibilidade e limites. Disponível em: <http://ioniltonpereira.jusbrasil.com.br/artigos/140564334/o-poder-deinvestigacao-do-ministerio-publico-possibilidade-e-limites>. Acesso em: 12 mar. 2016. WIKIPÉDIA. Operação Monte Carlo. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Opera%C3%A7%C3%A3o_Monte_Carlo>. Acesso em: 12 mar. 2016.

310


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.