A RESERVA DO POSSÍVEL E O MÍNIMO EXISTENCIAL NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS

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Thiago Ferraz de Oliveira* Maísa de Sousa Lopes** A RESERVA DO POSSÍVEL E O MÍNIMO EXISTENCIAL NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS THE POSSIBLE RESERVE AND THE EXISTENTIAL MINIMUM IN ATTAINING SOCIAL RIGHTS RESERVA DE POSIBLE Y EL MÍNIMO EXISTENCIAL EN EFECTIVO DERECHOS SOCIALES

Resumo: O tema reserva do possível tem sido invocado pelo Estado, na maioria das vezes, como forma de legitimar sua omissão na prestação dos direitos sociais básicos. O problema é que, desde a Constituição Federal de 1988, o Estado não efetivou a maioria dos direitos sociais, tornando-se um devedor perante a sociedade, daí porque a necessidade de investigar essa atuação frente aos obstáculos financeiros, verificando a possibilidade de efetivação de tais direitos, de forma homogênea, mesmo com avanços lentos nos tribunais do País. Abstract: The “possible reserves” issue has been invoked by the State, most of the time, to legitimize its omission to provide basic social rights. The problem is: since the Constitution of 1988 the State has not confirmed most of the social rights, being in debt with society, that’s why the investigation of this acting due financial obstacles is needed, verifying the possibility of confirmation of such rights, evenly, even with slow advances in the courts of the country.

Especialista em Ciências Penais pela Universidade do Sul de Santa Catarina, graduado em Direito pela UNIDERP. Servidor público do MP-MS. ** Doutoranda em Direito Civil pela Universidade de Coimbra. Mestre em Direito pela FADISP/SP. Especialista em Direito Civil pela Mackenzie e graduada em Direito pela UNIDERP. Professora de Direito dos Contratos, Família e Sucessões do Centro Universitário Anhanguera, Campo Grande/MS. Advogada. *

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