Ângela Maria Laurindo da Silva* Marcia Helena Lopes** Mariane Morato Stival*** PARQUES NACIONAIS: O CAMINHO ENTRE O TURISMO E A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL NATIONAL PARKS: THE PATH BETWEEN TOURISM AND ENVIRONMENTAL PRESERVATION PARQUES NACIONALES: ENTRE EL CAMINO TURISMO Y LA PRESERVACIÓN AMBIENTAL
Resumo: As unidades de conservação dizem respeito às áreas naturais legalmente protegidas em razão de sua importância para a proteção e manutenção da diversidade biológica. A ideia de se preservar espaços naturais associando-a à visitação orienta o conceito de parques nacionais. Esses se constituem por unidades cuja função se correlaciona aos interesses do turismo em espaços naturais e de preferência selvagens. Essa estratégia de conservação adota a perspectiva preservacionista, onde não cabe a exploração econômica dos recursos ambientais, mesmo que de maneira sustentada, visto que objetiva a integridade da vida selvagem e sua garantia como patrimônio a ser contemplado pelas gerações futuras. O objetivo deste artigo se divide em investigar a história do surgimento das atividades turísticas e a maneira como ela se relaciona com as práticas de preservação do Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Anápolis - UniEvangélica e aluna do Núcleo de Pesquisa do Núcleo de Pesquisa em Direito - NPDU. ** Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Sustentável e Gestão da Biodiversidade do Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília. Mestre em Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pela L'Université Paris VII. Especialista em Direito Ambiental pela PUC Goiás. Graduada em Direito pela PUC Goiás. Professora do Curso de Direito do Centro Universitário de Anápolis. Advogada. *** Doutoranda em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCeub. Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB. Especialista em Direito Público pela UCG. Professora do Curso de Direito da UniEvangélica e de cursos de pós-graduação. Supervisora do Núcleo de Atividades Simuladas - NAS, pesquisadora do Núcleo de Pesquisa em Direito - NPUD e membro do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Direito da UNiEvangélica. Coordenadora de projeto de Iniciação Científica - PIBIC. Advogada. *
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patrimônio natural. A metodologia adotada se baseia na pesquisa bibliográfica a respeito do tema. Abstract: Conservation units relates to natural areas legally protected because of its importance to the protection and maintenance of biological diversity. The idea of preserving natural spaces associating it to visitors guides the concept of national parks. These are constituted by units whose function correlates to the interests of tourism in natural spaces and preferably wild. This conservation strategy adopts a preservationist perspective where it doesn't fit the economic exploitation of environmental resources, albeit sustained way, once the goal is the integrity of wildlife and its guarantee as patrimony of future generations. The purpose of this article is divided into investigating the history of the emergence of the tourist activities and the way she relates to the natural patrimony preservation practices. The adopted methodology is based on the bibliographical research on the subject. Resumen: Las áreas protegidas se refieren a las áreas naturales protegidas legalmente, debido a su importancia para la protección y el mantenimiento de la diversidad biológica. La idea de preservar los espacios naturales vinculándola a los visitantes guía el concepto de parques nacionales. Estos están constituidos por unidades cuya función se correlaciona con los intereses del turismo en espacios naturales y de preferencia salvaje. Esta estrategia de conservación adopta la perspectiva preservacionista, que no encaja en la explotación económica de los recursos incluso que el medio ambiente de manera sostenible, como objetivo de la integridad de la vida silvestre y sus garantías como activos a ser cubiertos por las generaciones futuras. El propósito de este artículo se divide en la investigación de la historia de la aparición de la actividad turística y la forma en que se relaciona con las prácticas de la conservación del patrimonio natural. La metodología se basa en la literatura sobre el tema. Palavras-chave: Turismo, parques nacionais, direito ambiental, unidades de conservação.
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Keywords: Tourism, national parks, environmental law, protected areas. Palabras clave: Turismo, parques nacionales, el derecho ambiental, áreas protegidas.
INTRODUÇÃO A relação entre o homem e seu meio ambiente natural está na origem dos debates sobre a conservação da natureza. A forma como paisagens naturais têm sido sucessiva e aceleradamente transformadas em paisagens culturais destaca a importância de se destinarem áreas naturais, ainda relativamente preservadas, à conservação. O homem, como a força motriz da civilização do mundo, naturalizou seu poder concebendo a natureza como bem, coisa, propriedade sobre a qual sempre arrogou o seu direito de uso em benefício próprio. No entanto, os resultados de suas ações têm sido dramáticos para as demais espécies, com relato cada vez mais crescente de extinção em massa. Paradoxalmente, esses efeitos começam a se voltar contra o seu próprio criador, representando uma ameaça concreta a seu estilo de vida moderno e mesmo à viabilidade de um futuro. A concepção meramente utilitarista do mundo natural foi criticada por grupos da sociedade civil, que começaram a perceber os impactos negativos do modus operandi do projeto de desenvolvimento em curso, demandando por uma proteção efetiva de espaços naturais, como garantia de segurança e melhor qualidade de vida. Diferentes setores da sociedade se mobilizaram para operar transformações na forma de se relacionar com a natureza. Os parques nacionais surgem nesse contexto de insatisfação como produto de uma urbanização irreversível. As primeiras propostas para a criação de reservas naturais e parques nacionais surgiram em resposta a demandas por estratégias de preservação da vida selvagem. O homem, ao compreender o que de fato compunha o meio ambiente, teve uma visão diferente de seu lugar e do papel 57
que deveria exercer perante a sociedade, papel este que refletiria incidentalmente na relação homem-natureza. Entretanto, antes de tal compreensão, foi necessário que a sociedade sofresse certos impactos e transformações para se conscientizar sobre a importância do movimento ambiental. A questão da preservação e conservação do meio ambiente passou então a ser difundida em grande escala, já que, aos poucos, os indivíduos atribuem à natureza a importância que ela, de fato, merece ter, dada a inviabilidade da vida humana em sua ausência. O primeiro grupo ambientalista privado do mundo - a Commons, Open Spaces, and Footpaths Preservation Society (fundada em 1865) - promoveu campanhas de sucesso pela preservação de espaços para amenidades, particularmente as áreas verdes urbanas, que eram, frequentemente, o "ambiente campestre" mais disponível para os trabalhadores urbanos (MCCORMICK, 1992). Tal iniciativa manifesta pela primeira vez a preocupação não só do Estado, mas também dos particulares, de comunicar à sociedade a relevância e os benefícios de tais espaços à qualidade de vida dos indivíduos. A partir daí, vários foram os movimentos em prol da defesa da fauna e da flora; porém, apenas no ano de 1882, houve a criação do primeiro parque nacional do mundo, o Parque Nacional de Yellowstone, em Wyoming, Estados Unidos das Américas, com uma área de 800 mil hectares. No Brasil, a primeira proposta registrada de parques nacionais surgiu em 1876, quando o engenheiro André Rebouças (1838-1898) sugeriu que fossem criados parques nacionais em dois locais: um na Ilha do Bananal, rio Araguaia, e outro em Sete Quedas, rio Paraná (DEAN, 1996; PÁDUA, 2002). Entretanto, os primeiros parques nacionais brasileiros surgiram apenas na década de 1930, 60 anos depois das propostas de Rebouças: Itatiaia, criado em 1937, Iguaçu e Serra dos Órgãos, criados em 1939. No entanto, o primeiro parque criado no Brasil com o objetivo explícito de proteção da natureza teve caráter estadual: o Parque Estadual da Cidade, atualmente Parque Estadual da Capital, criado em 10 de fevereiro de 1896, pelo Decreto n. 335, na cidade de São Paulo (PÁDUA, 1997). Desse modo, o Brasil motivado pelas constantes pressões políticas oriundas dos demais países, sobretudo, dos Estados Unidos, 58
instituiu algumas unidades de conservação, transferindo aos Estados membros da Federação a missão de difundir e incentivar tais medidas. O estado de Goiás, por sua vez, criou seu primeiro parque, o Parque Estadual da Serra de Caldas Novas (PESCaN), localizado nos municípios de Caldas Novas e Rio Quente, apenas no ano de 1970, graças à Lei n. 7.282. Este texto pretende explanar, baseado nesse contexto, a discussão no tocante ao papel dos estados brasileiros, principalmente, o estado de Goiás, na maneira como este gerencia suas unidades de conservação.
OS PARQUES NACIONAIS NO CONTEXTO HISTÓRICO O Parque Nacional de Yellowstone nos Estados Unidos é emblemático por ser reconhecido como o primeiro modelo de parque nacional criado no mundo. No entanto, o conceito de parque nacional é anterior e foi elaborado por George Catlin, aproximadamente em 1830 (MCCORMIC, 1992). Sem dúvida, os Estados Unidos saíram na frente na elaboração e implementação desse modelo de preservação da natureza, que acabou por se propagar no mundo todo. O Brasil se inseriu no campo da conservação a partir de 1937, com a criação do Parque Nacional de Itatiaia, no estado do Rio de Janeiro. A criação de parques nacionais tem como objetivo a preservação dos recursos naturais importantes para a sobrevivência das espécies. A lógica das áreas protegidas é resguardar os vários habitats da diversidade de espécies de um ou vários ecossistemas. Mas os parques, além de serem locais de preservação da natureza, respondem aos objetivos de lazer e contemplação, sendo abertos para a visitação do público em geral. Funcionam como um meio de sensibilização e contemplação dos espaços selvagens. A possibilidade do indivíduo de visitação da natureza orientou a concepção do conceito de parque nacional. A motivação da preservação é conceitualmente associada à reserva de amostras do ambiente como patrimônio natural, para contemplação e admiração das gerações futuras. Pode-se afirmar que, originalmente, a 59
criação dos primeiros parques nacionais no mundo contemplava também a valorização da natureza per si, ou seja, desprovida de valor econômico ou de utilidade ao homem. A União Internacional para Conservação da Natureza (UICN), fundada em 1948, definiu parque nacional como sendo: Área natural extensa de terra ou mar de grande relevância para a conservação da natureza e da biodiversidade, destinada a: proteger a integridade ecológica de um ou mais ecossistemas para as gerações presentes e futuras; excluir a exploração ou ocupação não ligadas à proteção da área; e prover as bases para que os visitantes possam fazer uso educacional, lúdico, ou científico de forma compatível com a conservação da natureza e dos bens culturais existentes. (O ECO, 2014, online)
A UICN define as áreas de proteção ambiental de acordo com o modelo de gestão a ser praticado. A definição adotada pela entidade serve como um padrão a ser adotado internacionalmente. A mais recente lei brasileira que regulamentou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000, adota como referência as determinações da IUCN. Os parques são tipo de área protegida cuja categoria de manejo descarta a possibilidade de uso direto dos recursos ambientais e ocupação humana, visando à proteção integral da biodiversidade, das paisagens e elementos de grande beleza cênica no seu interior. A visitação deve proporcionar a educação ambiental por meio da sensibilização do visitante para o aspecto intrínseco da conservação, por meio da vivência e contemplação da vida em suas mais variadas formas. O controle da entrada e saída dos visitantes do parque é imperativo para a manutenção da integridade ambiental do parque. A produção do conhecimento científico acerca dos ecossistemas presentes é outro objetivo da preservação da área, produzindo novas e inovadoras possibilidades de preservação da natureza. O SNUC se constitui em um instrumento de gestão do patrimônio ambiental nacional. Compõe o rol de instrumentos dos quais o Poder Público pode utilizar-se para garantir o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (BRASIL, CF, 1988 BRASIL, Lei n. 6.938, 1981). Não regulamenta exclusivamente 60
os parques nacionais, e sim o conjunto de unidades de conservações (UC) federais, municipais e estaduais, em suas várias categorias de manejo. Essa lei veio para potencializar a atividade administrativa do governo, a ser exercida e concebida de forma sistemática, visando assegurar a integridade da biodiversidade no território nacional, tarefa extremamente ambiciosa no contexto nacional. Responde aos princípios e objetivos atuais da Política Internacional da Diversidade Biológica. No entanto, os parques nacionais brasileiros já eram regulamentados precariamente pelo Código Florestal de 1965, Lei n. 4.771. O grande avanço proporcionado pela Lei do SNUC foi o estabelecimento de critérios objetivos para a criação e, principalmente, para a gestão das áreas protegidas nacionais, por meio de seus planos de manejo e conselhos gestores (para algumas categorias). Partindo da premissa de que no Brasil os parques nacionais são áreas protegidas abertas à visitação pública, estabelecer critérios objetivos, claros e realizáveis para sua gestão é essencial para garantir que conservação e turismo sejam efetivamente compatíveis.
O NATURALISMO COMO BERÇO DO TURISMO NA NATUREZA As práticas de deslocamento humano e exploração do ambiente atravessaram a história das civilizações, sendo representadas por modos particulares e diversos, tanto de realização quanto de motivação. Para além dos interesses econômicos e imperialistas do Estado e de negociantes, as grandes excursões europeias pelo Novo Mundo alimentaram a curiosidade científica ou aventureira de alguns poucos homens, que se embrenharam na tarefa de descrever as características naturais dessas terras. Os naturalistas tinham como fundamento o desejo de conhecer novos lugares, tal como andarilhos que partiam para um destino e buscavam vivenciar as singularidades de cada lugar e de alguma forma estudar aquilo que apreendiam da natureza e tudo que sua percepção conseguia capturar. Além disso, havia a intenção de cartografar as potencialidades de determinado lugar e 61
conhecê-lo através da sua geografia e antropologia, como se pode notar nas expedições realizadas no Brasil (CAMARGO, 2014). A exuberância da beleza natural do Brasil, já descrita nas primeiras cartas ao Reino de Portugal, motivou a vinda desses naturalistas, que passaram a investigar intelectualmente o vasto território brasileiro. Os que chegavam aqui ficavam deslumbrados com a grande diversidade da fauna e da flora. A realidade brasileira deslumbrou e atraiu a curiosidade de todos os que aqui chegaram e sobre ela escreveram, desde o escrivão da armada descobridora - Pero Vaz de Caminha - até os geógrafos que nos visitaram no séc. XX. (ANDRADE, 1977, p. 17)
Graças a essas grandes descrições tem-se um material de extrema relevância, que conta um pouco desse momento histórico, ao mostrar sempre o desejo de estudar, descrever e classificar as várias características dessa terra, sem deixar de lado a importância da vinda dos jesuítas e missionários, homens de um saber diferenciado e curiosos pela observação do lugar, mostrando-se deslumbrados com as características únicas da região (MELO LEITÃO, 1942). A motivação dos homens que empreendiam essas expedições não era constituída por um caráter econômico, tratava-se muito mais do fascínio despertado por aquilo que era desconhecido e um impulso de desenvolver um saber sobre novas terras, que ainda não haviam sido exploradas. Nesse primeiro momento, todo um conhecimento é desenvolvido para classificar toda a diversidade dos novos lugares, seja com a pesquisa em campo, observando os seres e objetos em seu ambiente natural, ou no gabinete, através do exame dos dados coletados. Os naturalistas compartilhavam do interesse de entrar em contato com diferentes lugares. Pode-se considerar que os naturalistas, de maneira indireta, foram os primeiros a explorar a visitação na natureza, embora com objetivos muito diferentes do turismo, tal como este é praticado na atualidade.
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TURISMO NA NATUREZA E CONSERVAÇÃO: UMA RELAÇÃO POSSÍVEL? O desejo de conhecer novas culturas, a busca por descanso longe dos centros urbanos e a vivência de novas experiências através de viagens para diferentes lugares persiste, apesar das grandes inovações tecnológicas que propiciam o contato com outras sociedades, sem que seja preciso sair de casa. A realização dessa vontade é um direito de qualquer indivíduo assegurado pela Constituição Federal de 1988, que no seu segundo capítulo, art. 6º, trata dos direitos sociais: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. O turismo pode ser categorizado como um dos meios para realização do direito ao lazer. O turismo em áreas naturais tem sido identificado a partir de uma variedade de tipologias, tais como: ecoturismo, turismo de aventura, turismo na natureza. Uma das principais tipologias é o ecoturismo, pois se entende que esse tipo de turismo estimula a visitação de espaços naturais, protegidos ou não, associando-a à conservação ambiental e ao desenvolvimento das sociedades locais. Teoricamente se constitui em uma ação conjunta do homem em aliança com a natureza que vise à harmonização do patrimônio natural (WESTERN, 1999). O primeiro a utilizar o termo "ecoturismo" foi o arquiteto Hector Ceballos-Lascurain, que anteriormente usava o termo turismo ecológico, mas, somente em 1983, foi posto como ecoturismo. Segundo ele, essa mudança poderia se tornar uma importante ferramenta para a conservação (SOUSA; MENESES; COSTA, 2005, p. 178). Com o acontecimento da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, realizado no Rio de Janeiro, em junho de 1992, chamado de Rio 92, o ecoturismo começa a ser bastante difundido na sociedade brasileira, seguindo os passos do que já vinha ocorrendo em outros países. O conceito de ecoturismo surgiu com uma visão preservacionista de harmonização do homem com a natureza. No entanto, essa 63
prática deve ser acompanhada de perto, sendo necessário o esclarecimento da população e daqueles que a promovem. Apesar da sua característica de conservação, o ecoturismo quando feito de forma indevida, torna-se mais um agente do desmatamento desenfreado. Há um ponto problemático quando se aborda o turismo nos parques nacionais, pois a natureza aqui pode ser vista somente como um produto a ser comercializado, uma fonte inesgotável de renda. Essa percepção acarreta um retrocesso no avanço da conservação ambiental, pois os parques ficam desprotegidos. Em muitos deles não há estrutura alguma para a visitação, os indivíduos, movidos pela curiosidade que a mata virgem desperta, entram em contato direto com a natureza selvagem e ficam expostos a riscos, tanto para si quanto para a natureza até então inexplorada. Portanto, pode-se observar que o ecoturismo é contrário à ideia do turismo promovido para fins privados, contrário ao turismo feito para as massas, que tem de ser controlado e inspecionado. É possível observar a ideia dos parques nacionais advindos dos Estados Unidos da América (EUA) e entender o quanto uma boa administração e conscientização dos visitantes e utilizadores desse tipo de turismo elevam a problematização das políticas conservacionistas. A partir do momento em que o indivíduo apreende o quão inestimável é aquele território, compreende o seu valor não só para vida humana, mas para todo seu ecossistema, visto que tudo está relacionado. Dentre outras estratégias de preservação bem sucedidas, é possível usar o exemplo do turismo nos parques da África do Sul. Cada parque destina-se a um tipo de lazer, resguardado por um aparato que garante a visitação de pessoas de todo o mundo. Com a imensa fauna e flora africana, pôde-se catalogar o que cada turista iria encontrar em determinada área, desde as mais variadas espécies de animais no Parque Nacional do Kruger, até áreas de deserto e lagoas, além de outros contrastes do Parque Nacional de Augrabies Falls. Já o tipo de turismo praticado nos parques brasileiros é contemplativo de visitação, com a atividade de trilha em área natural. Através da pesquisa se concluiu que os parques são uma 64
necessidade e possui uma importância social, cultural, política e econômica local quando são criados, tal como as atividades turísticas realizadas no seu interior. Não há um modelo único de parque, bem como não há um modelo único de visitação em parques nacionais. O ecoturismo em seus princípios básicos correlaciona as atividades turísticas com políticas socioambientais, que procuram estimular as condutas dos cidadãos, com o desejo de ter um equilíbrio do ecossistema e construir melhorias para todos os setores envolvidos (MTUR, 2010). O grande atrativo que representa a diversidade da fauna e flora silvestre brasileira faz com que esse segmento seja promissor no território nacional, exigindo maior atenção por parte do Estado. No entanto, precisa-se primeiro compreender a ideia norteadora desses segmentos. A Organização Mundial do Turismo define turismo sustentável da seguinte maneira: Turismo Sustentável é o que relaciona as necessidades dos turistas e das regiões receptoras, protegendo e fortalecendo oportunidades para o futuro. Contempla a gestão dos recursos econômicos, sociais e necessidades estéticas, mantendo a integridade cultural, os processos ecológicos essenciais, a diversidade biológica e os sistemas de suporte à vida. (OMT, 1999)
As premissas do turismo sustentável correlacionam a conservação do meio ambiente com o desenvolvimento social. Utilizam-se dela com o mesmo intuito de proteção e desenvolvimento das comunidades que sobrevivem dessa prática. A partir disso, é necessário o conhecimento, mesmo que breve, das variadas tipologias do turismo ecológico, para que se torne possível promover o planejamento de políticas públicas adequadas para as áreas em questão, seguindo o exemplo de outros países, de modo que elas incluam a precaução diante da cultura e das sociedades, com o intuito de proteger o patrimônio brasileiro. Ao se abordar o turismo de natureza, pode-se definir este segmento como sendo movido pelo sentimento de integração que o indivíduo procura encontrar na natureza selvagem, longe dos centros urbanos e em contato com ambientes naturais. Esse contato é puramente recreativo, de reconhecimento e admiração. 65
Já o turismo de aventura propicia sensações de liberdade, que estimulam o desafio e a quebra de barreiras que o próprio indivíduo carrega. É praticado por pessoas em busca de satisfação física e pode ser feito tanto na natureza quanto nos centros urbanos. Sendo assim, pode-se concluir que as múltiplas possibilidades de intervenção do homem na natureza através da prática do turismo podem acontecer de diversos modos, os quais são tema dos órgãos responsáveis por legislar sobre essas questões e definir quais são legais e podem se efetivar. Garantir o modo de vida existente nas comunidades juntamente com a preservação do meio ambiente, promover a educação ambiental nas escolas, fazer propagandas de conscientização para o grande público, são algumas maneiras de promover uma mudança nas atitudes de toda uma geração, que começa a vivenciar os impactos das atividades predatórias da natureza pelo homem. Tendo em vista o que foi dito, nota-se que muitas vezes essas demandas não são atendidas, é algo que precisa de um trabalho constante e de estudos que possam mapear os efeitos das ações humanas no meio ambiente, para que se possa, a partir disso, desenvolver métodos que tenham como finalidade promover a manutenção de um relacionamento equilibrado entre homem e natureza. Essa questão provoca um desafio constante, que ainda está em construção e se encontra na ordem do dia. Entrevista qualitativa sobre Pirenópolis com Marcelo Sáfadi e Fábio Martinelli Pirenópolis, localizada aproximadamente a 128 km da capital Goiânia, é um dos 65 destinos indutores do desenvolvimento regional no Brasil, título ganho devido aos seus atrativos turísticos tais como belezas naturais, peculiaridades da gastronomia e sua forte tradição cultural. Outro fato importante da região são as suas unidades de conservação, o Parque Estadual dos Pireneus (PEP) e a Área de Proteção Ambiental dos Pireneus (APA), criadas respectivamente pelas Leis n. 10.321, de 20 66
de novembro de 1987, e n. 13.121, de 16 de julho de 1997, que ampliou sua área, e o Decreto n. 5.174, de 17 de fevereiro de 2000. Tais medidas jurídicas vieram com enfoque de preservar o bioma relativo ao cerrado brasileiro, o qual devido à ação humana sofreu uma redução da extensão de sua área. Parte-se da hipótese de que o constante fluxo de visitantes, proporcionado pelo modelo de turismo em vigor, altera proporcionalmente as condições ideais de subsistência das espécies no território, aumentando os riscos de impactos negativos nas unidades de conservação. Para entender essa problemática foram entrevistados Marcelo Sáfadi, ex-Secretário Estadual de Turismo e importante empresário no ramo de hospedagem em Pirenópolis, e Fábio Martinelli, que, junto de Safádi, foi um dos responsáveis pela fundação da ONG Grupo Nativa, a qual surgiu a partir da preocupação em preservar o rio Araguaia, após testemunhar a sua constante degradação. Como o turismo é uma característica predominante da cidade, ele impulsiona a economia e traz melhorias para a região. Segundo Sáfadi, a atividade turística hoje é a que melhor distribui renda no município de Pirenópolis, além de ser o ramo que emprega uma maior quantidade de pessoas, alcançando um impacto significativo na economia, que se observa na quantidade de obras e no percentual de serviços que estão sendo implementados na região. No entanto, o turismo trouxe adversidades que Sáfadi sabiamente pontua: Toda atividade econômica traz impactos ambientais, que pode ser negativos ou positivos. Em Pirenópolis a atividade de mineração e pecuária sempre ameaçou os cursos das águas. O ecoturismo fez com que várias fazendas mudassem de atividade. A Bonsucesso deixou de explorar pedra e passou a explorar a visitação das cachoeiras, o mesmo acontecendo com outras que diminuíram o uso das terras para pastagem e investiram em turismo de cachoeira. Diria resumindo que o impacto foi positivo em relação ao que ocorria nas terras. Mas reitero que sempre devemos aprimorar a atividade em busca de menor impacto. É um processo continuo.
Na tentativa de conciliação entre o apelo turístico da cidade e a importância da preservação ambiental, algumas medidas 67
jurídicas foram tomadas para proteger o meio ambiente, contudo há dificuldade em pô-las em prática, como relata Marcelo Safádi: “na minha visão, os principais problemas de Pirenópolis estão concentrados no poder municipal, que não atuou de forma consistente na gestão de resíduos, sejam eles o lixo caseiro, entulho ou lixo de pedreiras”. Para ele isso se deve a uma “visão estreita” sobre o assunto, ao deixar claro que não há um devido cumprimento da legislação vigente. Não somente cabe ao Poder Público a preservação, mas também a todas as forças que atuam na região, sejam eles públicas ou privadas. Ainda são observadas ações discriminatórias por parte de alguns grupos de mineradoras, como fica evidente na fala de Safádi: “também considero que as pedreiras não atuam na exploração de corte dentro do limite legal”. No que diz respeito aos donos de pousadas, o entrevistado aponta como ainda é comum a prática de esgoto a céu aberto. Há muitas causas para que uma lei de preservação não seja executada, nas palavras de Marcelo Sáfadi: “a dificuldade de cumprimento será sempre o fato de não se perceber o valor que isto tem para uma cidade como Pirenópolis”. Quando perguntado sobre a existência de setores contrários à preservação ambiental em Pirenópolis, o entrevistado Fábio Martinelli argumenta que desmatam muito a área rural para a criação de gado, utilizam muito veneno para matar o capim - tanto no campo como na cidade e fertilizantes e venenos para combater pragas nas plantações. Além disso, existem os loteamentos irregulares que desmatam as matas ciliares e vendem lotes pequenos nas áreas rurais.
Na visão de Fábio Martinelli, mesmo com aspectos positivos, o turismo trouxe como principais problemas a especulação imobiliária e os loteamentos ilegais. Para agravar a situação, em suas palavras, “a legislação local é quase inexistente e inoperante”, não havendo a aplicação das leis. Até mesmo o manejamento das unidades de preservação fora levantado de modo enfático pelo entrevistado: A unidade de conservação estadual está praticamente abandonada nem o prefeito, nem o governador nem a maioria da população
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goiana estão preocupados com ações reais de preservação e colocam a economia sempre na frente do meio ambiente.
Nas palavras de Martinelli, existem problemas na gestão da unidade de preservação, pois a Semarh (Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos), que é o conselho responsável pela manutenção do parque, é ineficaz quando se trata das questões de defesa da unidade. O Parque Estadual dos Pireneus (PEP) se encontra sem cercamento, possibilitando a entrada de escaladores que, indiscriminadamente, abrem novas vias, entram e saem do parque sem que ninguém os impeçam. Ele conclui afirmando que “a realidade do parque estadual é quase de abandono total”. O encontro com ambos os entrevistados pôde mostrar o conflito entre turismo e meio ambiente pelas palavras de quem o vivenciou. As visões sobre o turismo, como impulsor da economia e gerador de empregos e renda, apareceu nas duas falas. Ainda assim, pareceu haver uma incongruência entre as leis e sua aplicação, até mesmo nas unidades que deveriam servir para a preservação e que sofrem com a falta de fiscalização. Esse cenário exige mudanças, tanto por parte dos governantes quanto da população e dos setores privados, que poluem o ambiente, não apenas pela falta de informação e consciência, mas seria preciso uma mudança de percepção, que fizesse o Poder Público, os setores privados e a opinião pública sentirem na pele os efeitos negativos do descaso com o meio ambiente.
CONSIDERAÇÕES FINAIS Os parques nacionais são modelos já consolidados de áreas protegidas de grande propagação mundial. O turismo nessas áreas pode contribuir para a ressignificação do relacionamento entre o homem e a natureza. Tal qual a motivação dos naturalistas de outras épocas, o contato com a natureza pode resgatar a capacidade de espanto e admiração pelo mundo selvagem. Acredita-se ser possível criar novos territórios e traçar 69
novas linhas que tirem o ser humano de uma estrutura destruidora e o coloque em equilíbrio com uma nova sensibilidade ecológica, e, nesse aspecto, os parques nacionais podem ter um papel importante. Quando se pensa o turismo no contexto atual e nas possibilidades de exercício da atividade em áreas protegidas, devese considerar o desafio da compatibilização entre visitação e conservação. Os parâmetros para o desenvolvimento de um turismo sustentável estão estabelecidos nas diretrizes do SNUC, que no seu artigo 5º, inciso XIII, Lei n. 9985/00, traz: Art. 5º omissis [...] XIII - busquem proteger grandes áreas por meio de um conjunto integrado de unidades de conservação de diferentes categorias, próximas ou contíguas, e suas respectivas zonas de amortecimento e corredores ecológicos, integrando as diferentes atividades de preservação da natureza, uso sustentável dos recursos naturais e restauração e recuperação dos ecossistemas.
O SNUC deve ser visto como algo maior que apenas uma ferramenta para proteger o ambiente, mas também como forma de educar a população. Foi criado não só para regular e proteger os parque nacionais, mas também toda a biodiversidade brasileira, estabelecendo parâmetros e formas de manejos a serem seguidos. Resguardado o seu objetivo de proteção das áreas naturais e desenvolvimento econômico das sociedades, tal finalidade se relaciona à conceituação de turismo sustentável, a qual coloca essas atividades como uma forma de combater os excessos já sofridos pela natureza em busca do equilíbrio. Em virtude do que foi mencionado, entende-se que, associados aos estudos sobre metodologias para mensurar a capacidade de suporte dos atrativos e mecanismos de câmbio e aos critérios para a gestão dos parques nacionais estabelecidos pelo SNUC, este estudo pode indicar uma via segura no desenvolvimento de estratégias e dispositivos jurídicos que acabem com a exploração da natureza, para que se possa construir uma sociedade com maior consciência das suas riquezas naturais e a necessidade de preservá-las. 70
Assim, diante da temática abordada, é possível compreender que o processo de criação das unidades de conservação ainda necessita de grandes transformações para alcançar a ideia e objetivo primordial, que levaram a sua implantação ainda em um momento crucial de sua existência. Há que se falar em uma falta de estrutura por parte dos governos no que tange ao gerenciamento e monitoramento das unidades de conservação, uma vez que os esforços aplicados na fiscalização não se comparam ao descaso com a segurança e real utilidade dessas áreas. A população, principal beneficiária desses projetos de proteção à fauna e à flora, também carece de instrução à medida que não usufrui das belezas encontradas em nossas reservas, onde é constante a presença de espécies até então ameaçadas de extinção, como é o caso do lobo-guará. Por fim, a questão da preservação e, sobretudo, da valorização das nossas riquezas, muitas até então ainda desconhecidas pelos cientistas e biólogos, merece uma atenção especial, referente a sua maneira de contribuir para o crescimento, aprendizado e melhor qualidade de vida das gerações vindouras.
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