PONTOS FORTES E FRACOS DA RECUPERAÇÃO DE ATIVOS NO DIREITO BRASILEIRO

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MARCELO ZENKNER Mestre em Direitos e Garantias Constitucionais Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV) e doutorando pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (Portugal). Professor de Direito Processual Civil dos cursos de graduação e pós-graduação da FDV; membro do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

AMÉRICO BEDÊ JÚNIOR Doutor e mestre em Direitos Fundamentais pela FDV; professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos Fundamentais da FDV. Juiz Federal titular da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória, especializada em crime organizado.

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Resumo: O artigo analisa as virtudes e as fraquezas do sistema de recuperação de ativos no direito brasileiro, um importante instrumento de combate ao crime organizado. Dentre os problemas detectados, está a inexistência do rol de causas de interrupção ou suspensão dos prazos de prescrição, bem como a impossibilidade de interpretação ampliativa das hipóteses de ilicitude da prova. Para combater a lavagem de dinheiro no Brasil, ocorreram, nos últimos anos, alterações legislativas importantes que criaram um sistema integrado entre as diversos setores estatais para uma análise mais rápida e efetiva das transações financeiras suspeitas. Trata dessas relevantes alterações, fornecendo, inclusive, sugestões de aperfeiçoamento legislativo. Palavras-chaves: Recuperação de ativos, lavagem de dinheiro, provas. MarCELo zENkNEr / aMériCo BEDÊ JÚNior

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