Alexander Araujo de Souza Doutor em Direito Penal pela Università degli Studi Roma Tre (Itália) Mestre em Direito processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro Especialista em Crimen organizado, corrupción y terrorismo pela Universidad de Salamanca (Espanha) Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
A FUNÇÃO ESSENCIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE COORDENAR A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PRÉ-PROCESSUAL ThE ESSEnTIal fUnCTIon of ThE PUblIC PRoSECUTIon’S offICE: CooRDInaTIon of ThE CRIMInal PRElIMInaRy InvESTIgaTIon. la fUnCIÓn ESEnCIal DEl MInISTERIo PÚblICo DE CooRDInaR la InvESTIgaCIÓn CRIMInal PRE-PRoCESal
Resumo: Este trabalho analisa a evolução dos diferentes sistemas de investigação preliminar no processo penal, quais sejam, o sistema centrado na figura do juiz instrutor, o sistema que confere autonomia à polícia em matéria investigatória e o sistema do promotor de justiça investigador. A análise dos diferentes sistemas conduz à inevitável conclusão de que esse último, o sistema do promotor investigador, amplamente adotado nos ordenamentos jurídicos de tradição romanogermânica que se amoldaram ao sistema acusatório, é o mais adequado às modernas democracias. Um dos motivos é o fato de o coordenador da investigação ter o dever de imparcialidade, o que, aliado ao fato de o Ministério Público ser uma instituição de garantia, tende a minimizar as possíveis transgressões aos direitos fundamentais dos investigados. Tal sistema também é o que mais efetividade confere à própria atividade investigatória. Palavras-chaves: Ministério Público, investigação, processo criminal. alEXanDER aRaUJo DE SoUZa
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