COMPREENSÃO CRÍTICA DA MEDIAÇÃO NO PROCESSO JUDICIAL

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EDUARDO CAMBI Pós-doutor em Direito Processual Civil pela Università degli Studi di Pavia , doutor e mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná, promotor de Justiça no Estado do Paraná.

ANA PAULA MEDA Mestranda em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual Norte do Paraná (UENP), advogada no Núcleo de Estudos e Defesa dos Direitos da Infância e Juventude do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UENP.

COMPREENSÃO CRÍTICA DA MEDIAÇÃO NO PROCESSO JUDICIAL CRITICAL UNDERSTANDING OF MEDIATION IN THE JUDICIAL PROCESS COMPRENSIÓN CRÍTICA DE LA MEDIACIÓN EN EL PROCEDIMIENTO JUDICIAL

Resumo: A mediação, enquanto meio consensual de resolução de conflitos, é incentivada no processo judicial brasileiro, e está regulamentada na Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Lei n. 13.105/2015 – Novo Código de Processo Civil (NCPC) – e na Lei n. 13.140/2015 (Lei da Mediação). O propósito deste estudo é verificar possíveis desarmonias na aplicação da lógica de resolução de conflitos pelo método heterocompositivo para a mediação judicial. Utiliza-se o método dedutivo, para ressaltar como o tempo do processo tradicional e o cumprimento de metas impostas pelo CNJ podem dificultar a mediação enquanto proposta para o desenvolvimento da melhor comunicação entre as partes, a humanização do processo e a promoção da cultura da paz. Palavras-chaves: Medição judicial, metas do Conselho Nacional de Justiça, celeridade processual. EDUARDO CAMBI / ANA PAULA MEDA

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