Flávio Cardoso Pereira* AGENTE INFILTRADO VIRTUAL (LEI N. 13.441/17): PRIMEIRAS IMPRESSÕES VIRTUAL INFILTRATED AGENT (LAW N. 13.441/17): FIRST IMPRESSIONS AGENTE INFANTRADO VIRTUAL (LEY N. 13.441/17): PRIMERAS IMPRESIONES
Resumo: A figura do agente infiltrado virtual, introduzida ao ordenamento brasileiro por força da Lei n. 13.441/17, veio suprir lacuna no tocante ao enfrentamento da crimilalidade cibernética, especialmente em se tratando de crimes contra a dignidade sexual de pessoas menores de idade. Referido meio de obtenção de prova, se empregado com fulcro e obediêcia aos princípios de legalidade, proporcionalidade e ultima ratio, por certo apresentará resultados eficazes na luta contra essa espécie grave de deliquência. Abstract: The figure of the virtual infiltrated agent, introduced to the Brazilian order by virtue of Law no. 13.441 / 17, provided a loophole for dealing with cybercrime, especially in relation to crimes against the sexual dignity of underage persons. The aforementioned means of obtaining proof, if employed with fulcrum and compliance with the principles of legality, proportionality and ultima ratio, will certainly present effective results in the fight against this severe species of deliquency.
* Pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra-Portugal. Doutor em Direito pela Universidade de Salamanca-Espanha. Especialista em Combate à Corrupção, Crime Organizado e Terrorismo pela USAL-Espanha. Autor da obra “El agente infiltrado desde el punto de vista del garantismo procesal penal”. Professor e palestrante no Brasil e no exterior.Promotor de Justiça do MP-GO. Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de Goiás.
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