Leonardo Schmitt de Bem Doutor em Direito Penal pela Università degli Studi di Milano (Itália) Doutor em Direitos Fundamentais e Liberdades Públicas pela Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha) Mestre em Direito Penal pela Universidade de Coimbra (Portugal) Professor Adjunto de Direito e Processo Penal na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
João Paulo Orsini Martinelli Pós-Doutor em Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra (Portugal) Doutor e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo Professor de Direito Penal do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP/SP) Membro da Comissão de Direito Penal Econômico da OAB/SP e do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) Advogado criminalista
COnSideraçõeS CrítiCaS SOBre a Lei nº 13.546/2017 (CriMeS COMetidOS na direçÃO de VeíCULOS aUtOMOtOreS) CrItICAL COnSIDErAtIOnS On LAw 13.546/2017 (CrIMES COMMIttED In tHE DIrECtIOn OF AUtOMOtIVE VEHICLES) COnSIDErACIOnES CrítICAS SOBrE LA LEy nº 13.546/2017 (CríMEnES COMEtIDOS En LA DIrECCIÓn DE VEHICULOS AUtOMOtOrES)
Resumo: Este texto tem a finalidade de apresentar algumas implicações da nova Lei nº 13.546/2017 em relação aos aspectos criminais do Código de Trânsito Brasileiro. Novamente, como é praxe neste setor social, as mudanças acarretarão muitas dúvidas e poucas certezas. Embora a péssima técnica adotada na proposição dos dispositivos legais, as considerações a seguir apresentadas poderão auxiliar os intérpretes judiciais em suas decisões. Inicia-se com a apresentação do itinerário do projeto de lei no Congresso Nacional para, em seguida, destacar que muito pouco da proposição originária foi, de fato, convertido em lei. Na sequência, comenta-se a qualificadora do crime de homicídio culposo de trânsito e, em especial, voltam-se os olhares à eterna discussão entre culpa consciente e dolo eventual. Finaliza-se o ensaio com pontuais considerações sobre as outras mudanças típicas. Palavras-chaves: Trânsito, homicídio, lesões, racha. LEOnArDO SCHMItt DE BEM / JOÃO PAULO OrSInI MArtInELLI
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