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Proteção de Dados em Saúde

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Editorial

Editorial

A proteção das pessoas relativamente ao tratamento de dados pessoais é um direito fundamental. Ao longo do tempo, com a globalização e a rápida evolução tecnológica, houve a necessidade da criação de regras mais rigorosas.

Neste sentido, foi estabelecido o Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia, que entrou em vigor em 25 de maio de 2018.

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No referido regulamento, os dados relativos à saúde definem-se como “dados pessoais relacionados com a saúde física ou mental de uma pessoa singular, incluindo a prestação de serviços de saúde, que revelem informações sobre o seu estado de saúde”. Estes inserem-se na categoria de dados especiais, cujo tratamento é, de forma geral, proibido, excetuando-se algumas situações, como a necessidade do tratamento para efeitos de diagnóstico médico, prestação de cuidados ou tratamentos de saúde, entre outros.

Os princípios fundamentais do tratamento de dados referidos no RGPD são os seguintes: Licitude, lealdade e transparência; Limitação das finalidades; Minimização dos dados; Exatidão; Limitação da conservação; Integridade e confidencialidade; e Responsabilidade. Estes princípios estão de acordo e complementam os direitos do titular e as obrigações gerais do responsável pelo tratamento dos dados, também abordados no regulamento.

O Regulamento Geral da Proteção de Dados estabeleceu, assim, regras inovadoras e criou novos desafios às entidades que trabalham com dados pessoais. Contudo, no nosso país, existiam já leis, como a Lei dos Direitos e Deveres dos Doentes de 2014, que incluem artigos acerca desta temática.

Devemos, portanto, no nosso dia-a-dia, estar cientes da importância da proteção de dados, conhecendo a legislação disponível, refletindo sobre os desafios no seu cumprimento e promovendo, na prática, a sua aplicação.

Joana Catarina Santos Mendes

Interna do 2º ano de Formação Específica em Medicina Geral e Familiar - USF São FélixPerosinho

jcsmendes@arsnorte.minsaude.pt

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