Proteção de Dados em Saúde A proteção das pessoas relativamente ao tratamento de dados pessoais é um direito fundamental. Ao longo do tempo, com a globalização e a rápida evolução tecnológica, houve a necessidade da criação de regras mais rigorosas. Neste sentido, foi estabelecido o Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia, que entrou em vigor em 25 de maio de 2018. No referido regulamento, os dados relativos à saúde definem-se como “dados pessoais relacionados com a saúde física ou mental de uma pessoa singular, incluindo a prestação de serviços de saúde, que revelem informações sobre o seu estado de saúde”. Estes inserem-se na categoria de dados especiais, cujo tratamento é, de forma geral, proibido,
Joana Catarina Santos
excetuando-se algumas situações, como a necessidade do tratamento para
Mendes
efeitos de diagnóstico médico, prestação de cuidados ou tratamentos de saúde, entre outros. Os princípios fundamentais do tratamento de dados referidos no RGPD são os seguintes: Licitude, lealdade e transparência; Limitação das finalidades;
Interna do 2º ano de Formação Específica em Medicina Geral e Familiar - USF São FélixPerosinho
Minimização dos dados; Exatidão; Limitação da conservação; Integridade e confidencialidade; e Responsabilidade. Estes princípios estão de acordo e complementam os direitos do titular e as obrigações gerais do
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responsável pelo tratamento dos dados, também abordados no regulamento. O Regulamento Geral da Proteção de Dados estabeleceu, assim, regras inovadoras e criou novos desafios às entidades que trabalham com dados pessoais. Contudo, no nosso país, existiam já leis, como a Lei dos Direitos e Deveres dos Doentes de 2014, que incluem artigos acerca desta temática. Devemos, portanto, no nosso dia-a-dia, estar cientes da importância da proteção de dados, conhecendo a legislação disponível, refletindo sobre os desafios no seu cumprimento e promovendo, na prática, a sua aplicação.
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