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CADEIA DE FORNECEDORES

102-9; 102-43; 102-44, 103-1, 103-2, 103-3, 204; 204-1; 308; 308-1; 308-2; 401; 414; 414-1; 414-2

A cadeia de fornecedores, ao prover bens e serviços, tem papel relevante no atendimento das metas do nosso Plano Estratégico (PE) e na garantia da continuidade operacional. O resultado esperado da gestão de fornecedores é que o suprimento de bens e serviços aconteça de acordo com as nossas necessidades, respeitando os normativos legais e os princípios do Código de Conduta Ética. Desde 2019, somos certificados pela Association for Supply Chain Management (ASCM). Esta certificação empresarial é inédita a nível corporativo e demonstra a excelência e a transparência da cadeia de suprimentos, valores crescentes para os consumidores cada vez mais conscientes sobre sua importância em práticas de negócios éticas e sustentáveis. A certificação é válida por três anos, tendo como requisito anual a demonstração da aderência aos padrões definidos pela ASCM para manutenção do certificado durante todo o período de validade. Ao obter a certificação, reforçamos nosso compromisso em melhorar a forma como gerenciamos nossos processos de fornecimento de bens e serviços, contribuindo para aumentar a nossa credibilidade em um mercado competitivo.

Dimensão e Perfil das nossas Contratações

Em 2020, a controladora firmou compromissos com 10.335 fornecedores e, considerando o valor total dos contratos e pedidos celebrados no ano, 23,69% são referentes a contratações com fornecedores sediados no Brasil. Destacamos que, excluindo os contratos de afretamento de navios de produção (FPSO), que contemplam desembolsos a serem efetuados nos próximos 20-25 anos, o percentual em valor dos compromissos assumidos com fornecedores brasileiros foi de 91,49%. Em 2020, a Transpetro firmou compromissos com 3.522 fornecedores e, considerando o montante total de transações efetuadas, 91,22% foram celebradas com fornecedores sediados no Brasil. Dos compromissos assumidos, em 2020, pela nossa subsidiária Petrobras Biocombustível, 36,96% foram com fornecedores locais. Considera-se, neste caso, que fornecedores locais são todos aqueles estabelecidos na mesma Unidade da Federação que o destino do produto e/ou serviço contratado das usinas de biodiesel.

VOLUME COMERCIALIZADO

Empresa

Petrobras Controladora

Petrobras Biocombustível

Transpetro Número de Fornecedores com Compromissos Celebrados em 2020

Contratos Celebrados em 2020

Pedidos Celebrados em 2020

Montante de Transações (R$ milhões) 10.335 7.453 210.857 253.323,0555

836 378 4.978 1.611,54

3.522 384 43.758 2.002,14

PERFIL DAS NOSSAS CONTRATAÇÕES

Empresa

Petrobras Controladora

Petrobras Biocombustível

Transpetro % Fornecedores com Negócios até R$ 100 mil

70,80%

79,49%

75,84%

% Fornecedores com Negócios entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão

% Fornecedores com Negócios entre R$ 1 milhão e R$ 100 milhões

14,15% 14,08%

11,10%

16,78% 9,05%

7,35% % Fornecedores com Negócios Superiores a R$ 100 milhões

0,98%

0,36%

0,03%

Nossas principais categorias de bens e serviços contratados são:

_ Controladora: Afretamento de plataformas de produção, afretamento de sondas, serviços de poços, engenharia, aquisição, construção e instalação (Engineering, Procurement, Construction and Installation – EPCI), operações submarinas, linhas flexíveis, válvulas, tubos, afretamento aéreo, afretamento de navios e embarcações especiais, produtos químicos e catalisadores, serviços de geofísica, engenharia, aquisição e construção (Engineering, Procurement and Construction – EPC) e manutenção de equipamentos.

_Transpetro: Serviços operacionais, de manutenção da infraestrutura, logística, de inspeção, de docagem e serviços complementares, como os de transporte e vigilância patrimonial.

_ Petrobras Biocombustível: No âmbito do suprimento de matéria-prima para as Usinas de Biodiesel, a cadeia de fornecedores é composta por fabricantes e comerciantes nacionais de óleos vegetais (de soja, algodão, palma, OGR – óleos e gorduras residuais), gorduras animais (de bovinos, suínos e aves), além de metanol e metilato de sódio. Adicionalmente, para manutenção das concessões de uso do Selo Combustível Social (SCS) das Usinas de Biodiesel, a subsidiária

55 Estão contemplados neste valor os contratos de afretamento e operação dos navios de produção (FPSO) para os projetos de Marlim I, Marlim II e Mero III. Em função da necessidade de adequação às mudanças na legislação do REPETRO, os contratos de afretamento de navios de produção (FPSO) firmados com outras empresas do grupo, como a TUPI-BV e GUARÁ-BV, vigentes em 2020, foram cedidos para a Petrobras Controladora, constando no montante de transações reportado.

formaliza compromissos com cooperativas de produtores familiares para fornecimento de matérias-primas e serviços de assistência técnica.

Aspectos de Governança

Nossas contratações são regidas pela Lei 13.303/16, também denominada Lei das Estatais, que representou um marco regulatório para a atuação de empresas públicas, das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, com o estabelecimento de procedimentos e responsabilidades. Esta lei determina que todas as contratações devem ser realizadas, em regra, por meio de licitação pública, ou seja, estarão abertas a quaisquer interessados que tenham condições de atender ao edital, conforme indicado em seu art. 28. Informações sobre a Lei nº 13.303/2016 e sobre as regras de contratação podem ser obtidas na internet, em nosso Canal do Fornecedor. Em atendimento ao art.40 da referida Lei, foi editado o Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP), que entrou em vigor na data de sua publicação (15/01/2018). O RLCP apresenta as formas de contratar, as etapas a serem percorridas nas licitações, a gestão contratual e os procedimentos auxiliares, inclusive o cadastro de fornecedores. Em 2020, publicamos o Guia de Conduta Ética para Fornecedores da Petrobras, que é o primeiro documento produzido pensando exclusivamente em nossos fornecedores, com orientações sobre valores e comportamentos éticos. Este Guia se aplica a todos os nossos fornecedores, independentemente de serem residentes ou não no Brasil, incluindo suas coligadas e controladas, que estejam envolvidos em processos negociais (licitações, pré-qualificações e contratação direta), bem como aqueles que celebrem instrumentos jurídicos conosco (contrato, convênio, termo de cooperação, dentre outros). O respeito à vida, às pessoas e ao meio ambiente, a integridade, a transparência, a meritocracia e a geração de valor são os princípios que sustentam as orientações deste Guia de Conduta Ética para Fornecedores. Estamos comprometidos com os mais altos padrões de integridade, responsabilidade social e ambiental e com a conduta ética. Nossos fornecedores devem prover condições de trabalho seguras, tratar seus trabalhadores com dignidade e respeito, agir de forma íntegra e ética, em observância aos princípios e requisitos deste Guia e estarem em total conformidade com as regulamentações e leis aplicáveis. A observância deste Guia por todos os fornecedores é fundamental para que alcancemos nossas metas e objetivos de forma ética e transparente. Nosso Guia de Conduta Ética para Fornecedores requer das empresas fornecedoras, bem como de seus empregados, o respeito aos princípios éticos e aos compromissos de conduta definidos no mesmo, enquanto perdurarem os contratos conosco. Baseado nesse guia e nos padrões com as orientações para fiscalização de contratos de bens e serviços, o gerente e o fiscal do contrato têm o

papel de garantir a conformidade da execução das cláusulas contratuais quanto aos aspectos relacionados à segurança, ao meio ambiente e à saúde, bem como à responsabilidade social. O relacionamento com os fornecedores durante a execução contratual se dá por meio de:

_ Acompanhamento pela fiscalização da execução dos contratos;

_Medição do Índice de Desempenho do Fornecedor (IDF), o qual avalia o desempenho com relação a práticas de SMS, bem como gestão, prazo e qualidade para os contratos de serviço e atendimento de prazo e de qualidade para contrato de fornecimento de bens;

_Relatório de Ocorrências (RO) nos contratos de serviços, em que são notificadas as não conformidades e melhorias necessárias.

_Comunicado de Ocorrência de Divergência para os contratos de fornecimentos de bens, que formaliza a ocorrência de não atendimento das condições técnicas previstas, visando conduzir o fornecedor de tais equipamentos a efetuar correções, identificar a causa raiz e implementar ações corretivas em seu Sistema de Gestão da Qualidade, conforme requisitos da ISO 9001.

_Auditoria da qualidade de bens para os contratos de fornecimentos de bens, a qual avalia a conformidade dos processos de fabricação e dos produtos quanto aos requisitos técnicos contratuais por meio de um processo sistemático, documentado e independente para obter evidências de auditoria e determinar o Índice de Qualidade do Fornecedor (IQF).

Em casos de não conformidade, é solicitado ao fornecedor a emissão de um plano de correção da divergência apontada, mediante atuação direta da Gestão Contratual e Gestão da Base de Fornecedores. Além disso, a fim de dar cumprimento aos artigos 83 e 84, da Lei 13.303/16, é analisada a necessidade de abertura de Comissão para Análise e Aplicação de Sanções (CAASE), para casos de descumprimento contratual, tais como: não conformidades trabalhistas, previdenciárias ou de SMS (com ou sem acidente fatal), abandono de contrato, desistência imotivada de processo licitatório, descumprimento do guia de conduta ética de fornecedores, dentre outras condutas consideradas graves. Ao longo do ano de 2020, conduzimos 81 processos sancionatórios por meio de CAASE, estando vigentes 130 sanções aplicadas a fornecedores. Também nesse período, 28 empresas foram incluídas na lista de empresas impedidas de contratar, em razão de termos aplicado sanção administrativa. Nenhuma empresa entrou na lista de empresas impedidas de contratar por questões ambientais em 2020.

O nosso Canal de Denúncia é mais um recurso que os fornecedores e/ou potenciais fornecedores dispõem para o envio de denúncias de fraude, corrupção, lavagem de dinheiro, assédio ou qualquer outra irregularidade, inclusive de forma anônima. A denúncia pode ser realizada por meio do link https://www.contatoseguro.com.br/petrobras ou por telefone, ligando gratuitamente para 0800 601 6925.

COMPLIANCE NA CADEIA DE FORNECEDORES

Incentivamos que nossos fornecedores implementem programas de integridade, estabelecendo e aperfeiçoando continuamente sua governança, seus processos e seus controles, de forma a garantir o cumprimento das leis, normas e procedimentos aplicáveis às suas atividades. Os principais documentos que estabelecem parâmetros para o relacionamento com nossos fornecedores são o Programa Petrobras de Prevenção da Corrupção (PPPC), o Código de Conduta Ética, o Guia de Conduta Ética para Fornecedores e a Política de Compliance. Esses documentos tratam de assuntos como conflitos de interesse, nepotismo, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e a questão de presentes, brindes e hospitalidade. Além disso, as nossas minutas contratuais contemplam cláusula de conformidade, que prevê obrigações de compliance e visa estabelecer uma relação de negócios com nossos fornecedores baseada na ética, na integridade e na transparência. Adicionalmente, todo licitante, antes de enviar propostas, deve aceitar os termos e declarações que estabelecem que ele atende ao nosso Código de Conduta Ética, ao nosso Guia de Conduta Ética para Fornecedores e à nossa Política de Responsabilidade Social. Todos os fornecedores têm acesso às políticas e diretrizes corporativas aplicáveis via Canal Fornecedor (https://canalfornecedor.petrobras.com.br) e Petronect (https://www.petronect.com.br). Uma das ações que integram o Programa Petrobras de Prevenção da Corrupção (PPPC) é a Due Diligence de Integridade (DDI), que visa aumentar a segurança nas contratações de bens e serviços e mitigar eventuais riscos no relacionamento com nossos fornecedores, subsidiando a avaliação do critério Integridade. Para atender a esse critério, as empresas precisam fornecer informações sobre sua estrutura organizacional e de negócios, seu relacionamento com agentes públicos, seu histórico reputacional, seu relacionamento com terceiros e seu programa de integridade. Essas informações subsidiam o procedimento de DDI, cujo resultado é a atribuição do Grau de Risco de Integridade (GRI) nas categorias alto, médio e baixo. Empresas com GRI alto têm contratação restrita a situações excepcionais, devidamente justificadas, e mediante adoção de medidas mitigadoras dos riscos.

Pilares da Contratação

Ao analisarmos os fundamentos que regem as nossas contratações, identificamos e divulgamos oito princípios necessários para estruturar a tomada de decisão em todos os processos de contratação de bens e serviços, que foram denominados de Pilares da Contratação, apresentados a seguir:

Os pilares são diretrizes que devem ser aplicadas em todas as contratações e na gestão contratual, por todas as nossas áreas, tornando nossos processos mais simples, céleres e seguros.

Cadastro de Fornecedores

Mantemos nossa base de fornecedores ativa, com o objetivo de avaliarmos previamente as empresas quanto ao atendimento dos requisitos técnicos, econômico-financeiros, legais, de grau de risco de integridade e SMS. Nossa avaliação de fornecedores vem sendo continuamente otimizada e simplificada, buscando maior geração de valor ao processo. Com o advento da Lei das Estatais (13.303/16), adotada como base para nossas contratações e de nossas subsidiárias a partir de 15 de maio de 2018, o registro cadastral passou a ser um procedimento auxiliar das licitações, mantido para efeito de habilitação das empresas participantes dos processos licitatórios. Por se tratar de uma avaliação prévia quanto à aptidão da empresa para nos fornecer bens e serviços, ainda que não obrigatória para participação em licitações públicas, o cadastro minimiza o risco de inabilitação das licitantes, além de conferir mais agilidade aos processos de contratação. Em 2020, avaliamos tecnicamente 2.761 empresas; 5.964 empresas quanto aos requisitos econômico-financeiros; 10.487 empresas quanto aos requisitos legais; 7.341 empresas quanto aos requisitos de grau de risco de integridade e 499 empresas quanto aos requisitos de SMS.

Segurança, Meio Ambiente e Saúde

Nossa Política de Segurança, Meio Ambiente e Saúde garante segurança e saúde no trabalho, disponibilizando para isso todas as condições e equipamentos

adequados. Na aquisição de bens e serviços, o desempenho em segurança, meio ambiente e saúde de contratados, fornecedores e parceiros deve ser compatível com os nossos padrões. Avaliamos os riscos de segurança, meio ambiente e saúde (SMS) nos contratos de prestação de serviços e nos contratos de fornecimento de bens com serviços associados. A análise considera os riscos de segurança e saúde para os trabalhadores e para as comunidades vizinhas e os riscos ao meio ambiente do serviço contratado, bem como as características dos locais onde o serviço será realizado. A avaliação resulta na categorização dos contratos em dois grupos, cada qual com requisitos contratuais específicos. Estes requisitos são acompanhados ao longo da execução do contrato. Os contratos mais críticos demandam aplicação de Lista de Verificação (LV) presencial e as não conformidades eventualmente observadas são base para plano de ação da contratada. Devido a questões legais estabelecidas pela legislação brasileira para empresas estatais, não podemos selecionar e contratar fornecedores com base em critérios estritamente ambientais e sociais. No entanto, desenvolvemos diversos mecanismos que visam garantir que os fornecedores possuam condições técnicas, econômico-financeiras, legais e práticas de SMS (Segurança, Meio Ambiente e Saúde) adequadas, além de possuírem perfil ético em seu relacionamento com a sociedade e com o meio ambiente. As verificações destas informações são realizadas em três etapas distintas, conforme tabela a seguir:

MECANISMOS PARA ASSEGURAR REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE

Momento da Negociação

Antes do envio de propostas

Na etapa de habilitação do fornecedor Mecanismos para assegurar requisitos de Sustentabilidade

Todo licitante, antes de enviar propostas, deve aceitar os termos e declarações que estabelecem que ele atende ao nosso Código de Conduta Ética, ao nosso Guia de Conduta Ética para Fornecedores e à nossa Política de Responsabilidade Social. Esses documentos contêm as diretrizes corporativas que guiam a nossa atuação quanto aos aspectos éticos e socioambientais.

Em nosso processo licitatório, existe uma etapa específica chamada “Habilitação”, na qual é verificado se a empresa que apresentou a melhor proposta reúne as condições mínimas necessárias para ser contratada por nós, sendo essa verificação dividida em diferentes critérios, sendo um deles relacionado à gestão de segurança, meio ambiente e saúde. Portanto, as empresas devem apresentar evidências e certificações relacionadas ao cumprimento de normas de SMS, como também declarar que atendem a todos os requisitos, leis e portarias desse tema. Entre os critérios utilizados para avaliação dos fornecedores, introduzimos o TEC-SMS, que tem por objetivo identificar o grau de implementação dos Sistemas de Gestão Ambiental e de Segurança e Saúde Ocupacional, segundo as normasISO 14001 e ISO 45001, mesmo para os fornecedores que não possuam estas certificações.

Momento da Negociação

Durante a execução contratual Mecanismos para assegurar requisitos de Sustentabilidade

Nossos contratos possuem cláusulas e anexos padronizados que estabelecem requisitos técnicos, legais, de compliance, de SMS e de responsabilidade social. O cumprimento dessas exigências é verificado pelos fiscais e gerentes de contratos, pelos auditores do setor de avaliação e cadastramento de fornecedores e auditores de gestão e qualidade de bens. Adicionalmente, em caso de não conformidade, pode ser solicitada ao fornecedor a elaboração de um plano de correção. Periodicamente, os fiscais e gerentes de contrato realizam a medição do desempenho dos fornecedores, gerando o Índice de Desempenho do Fornecedor (IDF).

Para mais informações sobre o Prêmio Melhores Fornecedores Petrobras, consultar o capítulo Direitos Humanos

Para mais informações sobre nossa atuação em Direitos Humanos na Cadeia de Fornecedores, consultar o capítulo Direitos Humanos Em termos de impactos negativos relacionados a SMS, duas empresas foram sancionadas em 2020 em relação a este tema. A terceira Edição do Prêmio Melhores Fornecedores Petrobras, realizada em dezembro de 2020, contou com a categoria Destaques de SMS, com foco em Segurança, em que reconhecemos os fornecedores: Consórcio GTR-3, Expro do Brasil, Serviços Marítimos Continental e Triunfo Logística. Nesta edição do prêmio, também incluímos a categoria Destaques de SMS, com foco em Meio Ambiente, em que reconhecemos a empresa Companhia Brasileira de Offshore.

Responsabilidade Social na Cadeia de Fornecedores

Durante o processo de contratação, nossos fornecedores declaram conhecer e estar de acordo com a nossa Política de Responsabilidade Social, que tem, entre suas diretrizes: (i) respeitar os direitos humanos, buscando prevenir e mitigar impactos negativos nas nossas atividades diretas, na cadeia de fornecedores e nas parcerias, combatendo a discriminação em todas as suas formas; e (ii) identificar, analisar e tratar os riscos sociais decorrentes da interação entre os nossos negócios, a sociedade e o meio ambiente e fomentar a gestão de aspectos socioambientais na cadeia de fornecedores. Nossa minuta contratual para serviços possui cláusula demandando garantia do cumprimento dos preceitos trabalhistas previstos na legislação brasileira em vigor. O descumprimento desta cláusula nos dá o direito de rescindir o contrato com o fornecedor. Além disso, também há cláusula sobre proibição de utilizar, em todas as atividades relacionadas à execução do contrato, mão de obra infantil ou análoga à de escravo. Essa cláusula demanda que o fornecedor estenda esta proibição a seus fornecedores de insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de multa ou rescisão do contrato, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis. No caso de nossos contratos de construção e montagem de unidades de processo de refino e contratos de serviços de construção civil, dispomos de cláusula declaratória de responsabilidade social, a qual estimula o fornecedor a envidar esforços para a contratação de mão de obra local. Estes contratos são priorizados por representarem maior possibilidade de migração de mão de obra.

Nossa subsidiária Transpetro registra casos em que as condicionantes de licenciamento ambiental determinam a priorização da contratação de mão de obra local e a priorização da contratação de bens e serviços locais, como por exemplo a LO 306/13 do Terminal Aquaviário de Ba–ra do Riacho - TABR e a LO 439/10 do Terminal Aquaviário Norte Capixaba – TNC. As cláusulas de cunho social são fiscalizadas do mesmo modo que as cláusulas de questões técnicas e de SMS. Em termos de impactos negativos em práticas trabalhistas, oito empresas foram sancionadas em 2020 por ocorrências consideradas de alta gravidade. O nosso Canal de Denúncia está preparado para receber ocorrências relacionadas a fornecedores, como aquelas relacionadas a violações ao exercício da liberdade de associação e da negociação coletiva, entre outras questões de práticas trabalhistas e direitos humanos. As demandas são investigadas e, conforme os resultados da apuração das investigações, nossa área de Suprimentos é alertada para mitigar riscos em novas contratações. Se houver descumprimento de cláusulas contratuais, o gerente do contrato adota as medidas cabíveis.

PROGRAMA MAIS VALOR

O Programa Mais Valor, lançado em 2020, é a nova ferramenta de soluções financeiras para os nossos fornecedores. O programa busca estimular a cadeia produtiva de óleo e gás no Brasil, oferecendo aos fornecedores a oportunidade de anteciparem as faturas de bens entregues ou serviços já realizados. A nova plataforma amplia o acesso das empresas a operações de capital de giro com taxas mais atrativas junto aos bancos parceiros, utilizando o risco de pagamento da nossa companhia (risco sacado) e trazendo um novo conceito: o leilão reverso. As antecipações são realizadas em apenas três cliques de forma 100% online, rápida e segura. Cerca de 10 mil empresas que integram a base de fornecedores podem aderir ao programa. O novo programa faz parte de uma agenda de soluções financeiras que tem o propósito de trazer robustez à cadeia de fornecimento e de construção de relacionamentos produtivos para que possamos implementar projetos de forma mais ágil e econômica. O programa está disponível para faturas em moeda nacional. Adicionalmente, estamos empenhando esforços para expandir a ferramenta para pagamentos em moeda estrangeira. Os fornecedores interessados devem se cadastrar através do endereço: https://programamaisvalor.monkey.exchange/register.

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