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Práticas trabalhistas e igualdade de oportunidades

O PCR é o plano de cargos oficialmente vigente na Petrobras. Foi implantado em 2018, em substituição ao Plano de Classificação e Avaliação de Cargos (PCAC), que se encontra em processo de extinção. Atualmente, o PCR alcança 88% dos nossos empregados, uma vez que a migração para este plano de cargos ocorre de forma opcional. As admissões de empregados ocorridas após o início da vigência do PCR ocorrerão exclusivamente nesse plano.

Nossos cargos e ênfases, são classificados com base na pontuação resultante do processo de avaliação de cargos, conduzido por consultoria especializada e independente da administração, correlacionado ao resultado da pesquisa de remuneração. No que diz respeito à remuneração direta, anualmente são realizadas pesquisas de mercado, conduzidas por consultorias especializadas, tais como Willis Towers Watson e Korn Ferry Hay Group. Os resultados demonstram que os salários que pagamos estão competitivos em relação às melhores práticas do mercado de óleo e gás. Este posicionamento se mantém estável desde 2007. Os valores salariais praticados, sem quaisquer distinções quanto a regionalidade, gênero ou etnia, são revisados e corrigidos anualmente por meio de negociação com os sindicatos representantes da categoria profissional.

Temos também um programa de remuneração variável, o Programa de Prêmio por Performance (PPP), para todos os empregados e que tem como objetivos: alinhar o interesse entre acionistas, executivos, ocupantes de funções gratificadas e empregados sem função gratificada; estimular o comportamento voltado para resultados; recompensar as pessoas pelos resultados alcançados; remunerar de forma diferenciada por entrega diferenciada; e contribuir para atração e retenção de talentos.

No exercício de 2021, o PPP foi ativado após cumprimento dos pré-requisitos mínimos estabelecidos:

▪ declaração e pagamento de remuneração ao acionista, referente ao exercício considerado, aprovado pelo CA, e

▪ obtenção de lucro líquido positivo no exercício.

Para o cálculo da Remuneração Variável 2022 (PPP 2022), foram mantidos os gatilhos de 2021 para a sua ativação e realizados alguns ajustes incrementais nos indicadores das nossas métricas de topo, visando um alinhamento ao Plano Estratégico 2022-2026.

>> Informações sobre o PPP podem ser consultadas no capítulo Gerenciamento de riscos e governança corporativa. Além do PPP, temos um acordo coletivo vigente de Programa de Participação nos Lucros (PLR) para o período 2021-2022 para todos os empregados que não ocupam funções gratificadas (gerentes, especialistas e supervisores). A PLR é regrada por meio de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que é fruto de negociação entre a empresa e os sindicatos representantes dos empregados, sendo a proposta de ACT apreciada pelos empregados em assembleia deliberativa. Para que o pagamento da PLR ocorra, as seguintes condições devem ser atendidas:

▪ aprovação da distribuição de dividendos pela Assembleia Geral Ordinária;

▪ cálculo do resultado líquido do ano de referência; e

▪ atingimento de percentual médio (ponderado) de no mínimo 80% para indicadores de metas estabelecidos pelo CA no acordo de PLR.

A partir da apuração dos resultados do exercício 2021, e que indicaram o atingimento das condições (gatilhos) estabelecidos no acordo de PLR, foi realizado durante o ano de 2022 o pagamento de, aproximadamente, R$ 568 milhões.

Para o exercício fiscal 2022, o acompanhamento dos resultados alcançados até o terceiro trimestre indicou o atingimento dos gatilhos previstos no acordo de PLR: pagamento de remuneração ao acionista, projeção de lucro líquido para 2021 e projeção da média do atingimento dos indicadores da PLR em 100%. Diante disso, conforme previsto no regramento da PLR, em janeiro de 2023 ocorreu o pagamento de um adiantamento no valor equivalente a 1/3 do prêmio a que cada empregado elegível faz jus.

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