Manual de Recursos Humanos

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MANUAL DE RECURSOS HUMANOS


DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Razão social: Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA

CNPJ: 21.154.061/0001-83

Endereço: Av. São João, 473 - 4º andar, sala 18 - Centro - CEP: 01035-000

DIRETORES RESPONSÁVEIS Matias Nicolas Arango - Diretor Presidente Thaís Leal Piffer - Diretora Maria Eugênia Ruiz Gumiel – Diretora

Este manual tem como objetivo contemplar as práticas e princípios de conduta aplicadas pela ADE SAMPA e esclarecer dúvidas quanto às normas e procedimentos relativos à Gestão de Pessoas.

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INDICE 1.BREVE APRESENTAÇÃO 1.1 Missão 1.2 Visão 1.3 Direcionadores Estratégicos 1.3.1 Impacto Social 1.3.2 Alinhamento Político 1.3.3 Sustentabilidade 1.3.4 Financiamento 1.3.5 Embasamento Metodológico 2. CONTRATAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREGADOS 2.1 Admissão 2.2 Período de Experiência 2.3 Recrutamento Interno 2.4 Integração 2.5 Treinamento e Desenvolvimento 2.6 Declaração de Bens - Registro para CGM 3. REMUNERAÇÃO 3.1 Pagamento de Salários 3.2 13º Salário 3.3 Primeira parcela do 13º salário 3.4 Segunda parcela do 13º salário 3.5 Informe de rendimentos 4 . RELAÇÃO SINDICAL 4.1 Contribuição Sindical/ Contribuição Assistencial/Negocial

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4.2 Convenção Coletiva do Trabalho ou CCT 5. BENEFÍCIOS 5.1 Vale Transporte 5.2 Vale Refeição 5.3 Auxílio Creche 5.4 Licença Gestante 5.5 Licença Paternidade 6. JORNADA DE TRABALHO 6.1 Acordo de Compensação de horas 6.2 Compensações de trabalhos em finais de semana 6.3 Horas extras 6.4 Faltas Justificadas/ Abonadas 6.5 Faltas Injustificadas 6.6 Atestados 6.7 Declarações de comparecimento 6.8 Declaração de acompanhamento 6.9 Comunicado de ausências 7. DESLIGAMENTO 7.1 Pedido de demissão - iniciativa do empregado 7.2 Demissão sem justa causa 7.3 Demissão por acordo entre as partes 7.4 Demissão por justa causa 7.5 Demissão por abandono de emprego 7.6 Desligamento no período de experiência 8. FÉRIAS 9. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

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10. APRESENTAÇÃO PESSOAL 10.1 Crachá 10.2 Zelo pelo ambiente de trabalho 11. AÇÕES COLETIVAS 11.1 Aniversariante do mês 11.2 Mural de informações

ANEXOS: I -ORGANOGRAMA II - ORIENTAÇÕES NORMATIVAS: Orientação Normativa nº001/2018 - TÁXI Orientação Normativa nº 002/2018 - Livre Provimento Orientação Normativa nº003/2018 - Adiantamento Orientação Normativa nº 004/2018 - Despesa Urgente Orientação Normativa 005/2018 - Capacitação para empregados Orientação Normativa 006/2018 - Viagem a Serviço

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1. BREVE APRESENTAÇÃO - ADE SAMPA

Fundada em 2014, a Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA é um serviço social autônomo, dotado de personalidade jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, regendo-se pela lei nº 15.838, de 04 de julho de 2013, por seu Estatuto Social e demais disposições legais aplicáveis. A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA tem por finalidade formular e promover a execução de políticas de desenvolvimento local, especialmente as que contribuem para o crescimento econômico sustentável, a atração de investimentos, a redução das desigualdades regionais, a competitividade da economia, a geração de emprego e renda, o empreendedorismo, a economia solidária e a inovação tecnológica.

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1.1 Missão Promover o desenvolvimento econômico sustentável da cidade de São Paulo, priorizando a geração e o fortalecimento de negócios, por meio de soluções colaborativas, inovadoras e inclusivas que fomentem o desenvolvimento local e as vocações econômicas da Cidade.

1.2 Visão Ser reconhecida como protagonista no fortalecimento do ecossistema empreendedor e no desenvolvimento local, para tornar a cidade de São Paulo referência global em sustentabilidade econômica e social. 1.3 Direcionadores Estratégicos

Os direcionadores estratégicos orientam a instituição na busca de seus objetivos, sempre respeitando os princípios fundamentais de sua existência. 1.3.1 Impacto Social: o principal norteador da ADE SAMPA é o fomento ao desenvolvimento econômico, priorizando a diminuição da desigualdade de oportunidades, considerando sempre o impacto de grande número de beneficiários direta e indiretamente. 1.3.2 Alinhamento Político: as decisões da ADE SAMPA devem estar sempre alinhadas com o direcionamento político definido pela Secretaria à qual é vinculada, e com as diretrizes de seu Estatuto. 1.3.3 Sustentabilidade: a ADE SAMPA deve atuar como implementador de políticas públicas duradouras, geradoras de impacto de longo prazo.

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1.3.4 Financiamento: a ADE SAMPA deve envidar seus melhores esforços para captar recursos externos a fim de alcançar equilíbrio financeiro sustentável e a executar projetos de curto prazo. 1.3.5 Embasamento Metodológico: aumentar o impacto e a eficiência da ADE SAMPA por meio de padrões, tecnologias e metodologias escaláveis de implementação e de gestão.

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2. CONTRATAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREGADOS 2.1 Admissão O processo de admissão de um profissional na ADE SAMPA é a primeira impressão que passamos ao futuro empregado e demonstra como queremos que as coisas sejam realizadas. Portanto, deve estar alinhado com nosso princípio de transparência e valorização das pessoas. O regime jurídico quanto a forma de contratação dos empregados se dá pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT, através de processo de seleção pública simplificada para os cargos de apoio técnico e administrativo ou indicação de livre provimento para os cargos de gerência, assessoria e diretoria.

2.2 Período de Experiência O contrato de experiência é aplicado no início da prestação do trabalho de um novo trabalhador. O principal objetivo deste contrato é permitir que empregador e empregado avaliem, dentro do

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período de experiência, se desejam dar seguimento ao contrato de trabalho. Em outras palavras, é um período de “teste” no qual ambas as partes decidirão se mantêm o vínculo trabalhista. A legislação prevê o contrato de experiência em dois períodos. Entretanto, se o contrato exceder 90 dias (mesmo que seja 1 dia apenas) já passa a ser um contrato por prazo indeterminado. Na ADE SAMPA, aplica-se o contrato de experiência em 2 períodos (45 dias, prorrogável por mais 45 dias). 2.3 Recrutamento Interno É regra geral que toda contratação seja feita através de seleção pública simplificada, com direito aos empregados da agência de participar do processo, em condições iguais aos candidatos externos, desde que atenda aos requisitos da vaga. Excepcionalmente e com as devidas autorizações aplica-se processo de recrutamento interno exclusivamente a grupos específicos de empregados.

2.4 Integração O processo de integração na ADE SAMPA proporciona a recepção e ambientação do novo empregado, através de ações que facilitem sua inserção a equipe de trabalho.

2.5 Treinamento e Desenvolvimento

Com o objetivo de capacitar a equipe para novos desafios, aprendizado e melhoria das competências profissionais e comportamentais, a agência indica e/ou proporciona treinamentos e programas de desenvolvimento, internos ou externos, sempre atendendo às necessidades da instituição para o desenvolvimento de novos projetos, aprimoramento da gestão do conhecimento e dos relacionamentos.

2.6 Declaração de Bens - Registro para CGM

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Declaração de bens que integra o Programa de Integridade, liderado pela Controladoria Geral do Município e tem como objetivo fomentar o controle das ações governamentais, atender os princípios de prevenção e combate à corrupção e consolidação da transparência e participação. De acordo com o Decreto nº 58.093, de 20 de fevereiro de 2018, todos os servidores municipais no exercício de seus mandados, sejam concursados ou não, integrantes da Administração Direta, Indireta ou que recebem subsídios do poder Público, nos termos do artigo 37, § 8º da CF, devem efetuar anualmente a Declaração Anual de Bens e Valores.

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3. REMUNERAÇÃO A remuneração da ADE SAMPA é regulamentada e estabelecida no Plano de Cargos e Salários atualizado e aprovado em 31/01/18 e tem como foco recompensar os empregados pelo grau de responsabilidade e competências do cargo ocupado.

3.1 Pagamento de Salários: Por lei o pagamento dos salários deve ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente. Na ADE SAMPA é realizado até o dia 30 ou último dia útil do mês correspondente, através de depósito bancário. Todos os empregados têm acesso ao seu holerite (recibo de pagamento) com respectivos créditos e descontos especificados, através do link http://rhnydus.net/folha/default.aspx

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3.2 13º Salário O pagamento do 13° salário ocorre sempre em duas parcelas, conforme abaixo: 3.3 Primeira parcela do 13º salário: Pagamento

até 30 de novembro ou por ocasião de férias, previamente solicitado pelo

empregado. 3.4 Segunda parcela do 13º salário: Pagamento até 20 de dezembro. Os descontos de Imposto de Renda e INSS são calculados sobre o valor total do 13º salário e descontados por ocasião do pagamento da 2ª parcela. 3.5 Informe de rendimentos: Anualmente, até 28 de fevereiro é disponibilizado ao empregado o Informe de rendimentos para DIRF- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.

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4 . RELAÇÃO SINDICAL 4.1 Contribuição Sindical/ Contribuição Assistencial/Negocial A nova redação dos artigos 578, 582 e 611-B da CLT estipula que qualquer desconto de contribuição sindical, seja de que natureza for, só poderá ocorrer caso o empregado autorize expressamente. Assim, caso não haja tal autorização a ADE SAMPA não deve efetuar descontos em folha de pagamento a título de contribuições sindicais.

4.2 Convenção Coletiva do Trabalho ou CCT É um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias (econômica e profissional). A Convenção Coletiva que rege a ADE SAMPA é pactuado entre o sindicato dos empregados SENALBA (Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social,

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de Orientação e Formação Profissional no Estado de São Paulo) e Sindicato dos empregadores SINDELIVRE (Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de São Paulo).

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5. BENEFÍCIOS 5.1 Vale Transporte Para empregados que utilizam transportes coletivos, serão fornecidos Vale Transporte de ida e volta ao trabalho. A opção pelo Vale transporte é facultativa. O Vale Transporte será custeado pelo empregado beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário e pela ADE SAMPA, no que exceder. 5.2 Vale Refeição O vale refeição será custeado integralmente pela ADE SAMPA. O crédito é efetuado automaticamente no cartão até o último dia do mês.

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O vale refeição ora instituído não se constitui como verba salarial e não integrará, para nenhum efeito, o salário ou a remuneração percebida pelo empregado. Não será concedido nas férias e nas licenças sem remuneração e rescindido o Contrato de Trabalho, cessará o direito do empregado a esse benefício. 5.3 Auxílio Creche Empregados com filhos até que complete 5 anos de idade tem direito ao auxílio creche equivalente a 20% do piso salarial, por mês, mediante apresentação do comprovante de pagamento da creche. 5.4 Licença Gestante A licença maternidade é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a todas as mulheres. A empregada gestante tem direito à licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do salário. 5.5 Licença Paternidade A licença paternidade é um direito de 5 dias concedido ao homem por motivo do nascimento do seu filho.

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6. JORNADA DE TRABALHO A jornada de trabalho da Agência é 40 horas semanais. Deve ser cumprida e registrada corretamente através de folha de ponto e entregue ao RH impreterivelmente no último dia útil do mês. Em casos excepcionais e mediante autorização do Diretor de Área poderá ser adotado horário de trabalho diferenciado, respeitando o cumprimento de 8 horas diárias. A folha de ponto é manual e deve ser registrada diariamente pelos próprios empregados É de responsabilidade do RH receber as folhas de pontos, apontar as ocorrências das horas trabalhadas mensalmente e mantê-las arquivadas no prontuário do empregado e sempre que necessário disponibilizar para eventuais auditorias ou processos de fiscalização. O período de apuração e análise da frequência na folha de ponto, para justificativa de faltas, atrasos, horas extras, etc. é referente ao mês anterior.

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6.1 Acordo de Compensação de horas Conforme Acordo de Compensação de horas estabelecido em convenção coletiva, a compensação pelo correspondente acréscimo de horas de trabalho deve ocorrer dentro do mesmo mês ou no máximo no primeiro mês subsequente ao da realização da hora extraordinária, respeitando-se, contudo, o limite máximo da jornada diária de 10 horas.

6.2 Compensações de trabalhos em finais de semana Atividade de até 4 horas aos sábados, compensar com descanso 4 horas; Atividade por mais de 4 horas aos sábados, compensar 1 dia; Atividade aos domingos, compensar 2 dias; 6.3 Horas extras O pagamento das horas que restem excedentes, quando houver a rescisão de contratos, serão remuneradas como horas extras, a 50% (cinquenta por cento), em relação à hora normal, em qualquer dia de segunda-feira a sábado, desde que não ultrapasse as duas horas diárias e 100% (cem por cento) em relação às horas trabalhadas em dias de repouso. 6.4 Faltas Justificadas/ Abonadas As faltas justificadas abonadas são aquelas previstas em lei e serão abonadas desde que devidamente documentadas, dentro dos prazos estabelecidos, conforme previsto na CLT e Acordo Coletivo, conforme segue: 07 dias corridos em virtude de casamento, a contar da data do casamento; 120 dias de licença para gestantes e casos de adoção 05 dias corridos para os pais a partir do nascimento de filho

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02 dias corridos nos casos de falecimento do cônjuge, ascendentes (pais, avós, bisavós), descendentes (filhos, netos, bisnetos), irmãos, sogro(a) ou pessoas que, declaradas em documento, vivam sob dependência econômica do empregado; 01 dia por ano para doação de sangue, devidamente comprovada; 01 dia mediante comprovação de convocação da Justiça Eleitoral. 02 dias para cada um dia de serviço prestado para o fim de alistamento eleitoral; 01 dia para obtenção de documentos legais, mediante comprovação. 6.5 Faltas Injustificadas O empregado que não apresentar documento de justificativa de suas faltas, ou não comunicar previamente seu superior, terá a falta descontada, inclusive em relação à DSR (Descanso Semanal Remunerado) correspondente, podendo ainda acarretar, medidas disciplinares e implicando também na redução dos dias de férias. 6.6 Atestados Todos os Atestados Médicos deverão ser apresentados em via original e anexados à folha de ponto, contendo: Assinatura e carimbo do médico, CRM e o CID (a critério do empregado), data, horário de atendimento e período de afastamento; Telefone e endereço da clínica ou hospital de atendimento. No caso de Acidente de Trabalho ou Acidente de Percurso (sem desvio do caminho residênciatrabalho-residência), o RH deve ser informado imediatamente para abertura da CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho. Todos os atestados estarão sujeitos a análise, pois deverão estar enquadrados dentro das normas legais.

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6.7 Declarações de comparecimento No caso de apresentação de declaração de comparecimento, serão abonadas apenas as horas discriminadas, devendo o empregado retornar ao trabalho. 6.8 Declaração de acompanhamento É o documento por meio do qual fica registrado que o empregado acompanhou o filho ou o cônjuge, em determinado local para realização de alguma atividade, durante um período específico de tempo. Internação (filho e cônjuge) - Será abonado apenas o 1º dia. Caso seja necessária internação superior a um dia, será imprescindível uma negociação com o superior imediato. Em caso de acompanhamento em consultas médicas e reuniões escolares, serão abonadas, somente as horas gastas nesses eventos, limitando-se a 1 evento por mês. 6.9 Comunicado de ausências Todos os casos de ausência agendada como (realização de exames, consultas, provas, atividades externas, etc...), deverão ser informadas ao superior imediato e RH , com o mínimo de 24 horas de antecedência. Por respeito à instituição e aos colegas de trabalho, em situações emergenciais pede-se que o empregado ligue antes do início do expediente, para comunicar sua ausência, para que o setor envolvido reprograme suas atividades.

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7. DESLIGAMENTO O processo de desligamento de empregado na ADE SAMPA, precisa ser feito com transparência, justiça e acima de tudo respeitando o profissional e a ética da instituição. Seguem abaixo alguns cuidados básicos, válidos para qualquer tipo de desligamento: Caso o desligamento seja por iniciativa da agência, só poderá ser efetivado após consenso e aprovação pela Diretoria.

7.1 Pedido de demissão - iniciativa do empregado O empregado poderá solicitar seu desligamento da agência, através de uma carta de próprio punho onde formaliza seu pedido de demissão.

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Se tiver mais de 90 dias na instituição, deverá cumprir o aviso-prévio de 30 dias trabalhados. O empregado pode solicitar a dispensa do cumprimento do aviso-prévio, ficando a cargo da diretoria liberá-lo ou não do cumprimento do aviso. 7.2 Demissão sem justa causa O superior imediato deve compartilhar os motivos da decisão pelo desligamento com a Diretoria e RH. Após a aprovação para o desligamento, o RH providência a carta de Aviso prévio e juntamente com o superior imediato faz a comunicação do desligamento ao empregado. Cabe à Diretoria decidir se o empregado deve cumprir o aviso prévio ou não. Ao ser dispensado de cumprir o aviso prévio, o empregado receberá o salário relativo ao mesmo, como aviso prévio indenizado. 7.3 Demissão por acordo entre as partes Empregado e empresa negociam a demissão, de comum acordo. O empregado que opta por essa nova forma de demissão perde o direito ao seguro-desemprego e ganha só metade do aviso prévio, metade da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e pode sacar 80% do FGTS. 7.4 Demissão por justa causa A legislação prevê, no art. 482 da CLT a demissão por justa causa, além das eventuais consequências civis e penais da conduta praticada, quando o empregado comete falta grave, ou seja, ato intencional e de responsabilidade do empregado, conforme segue: Ato de improbidade (furto, roubo, extorsão contra empresa ou terceiros). •

Comportamento/conduta incompatível com qualquer norma ética (assédio sexual, atos obscenos).

Negociação sem permissão do empregador e prejudicial ao serviço.

Condenação criminal sem suspensão da pena.

Negligência no serviço (reiteradas faltas injustificadas).

Embriaguez 22


Violação de segredo que cause prejuízo à empresa.

Indisciplina ou insubordinação.

Abandono de emprego (30 dias consecutivos de faltas injustificadas).

Atos ofensivos contra qualquer pessoa no local de trabalho.

Atos ofensivos a organização.

Ofensa física (agressão a colegas ou terceiros no local de trabalho).

Prática de jogos de azar no local de trabalho.

7.5 Demissão por abandono de emprego É uma das formas previstas em lei e caracteriza-se abandono de emprego quando o empregado faltar por mais de 30 dias sem justificativas e não retornar ao serviço após formalmente comunicado pela empresa. 7.6 Desligamento no período de experiência O contrato de experiência não deve ser superior a 90 dias e dá possibilidade às duas partes (empregado e agência) de rescindir este contrato, sem o cumprimento de aviso prévio por parte do empregado e sem pagamento do aviso prévio por parte da instituição, bem como da multa de 40% do FGTS.

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8. FÉRIAS Após 12 meses de serviço, o empregado terá direito à férias que deverão ser concedidas, a critério da agência, nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo. O período de concessão de férias é da escolha da agência, mas é recomendável que seja sempre feito de comum acordo entre o empregado e seu gestor. O empregado pode gozar 30 ou 20 dias de férias, em caso de 20 receber a diferença como abono pecuniário. Pode optar pelo fracionamento das férias em até três períodos. Os períodos devem respeitar os limites mínimos de 14 (quatorze) dias para um deles e de 5 (cinco) dias, no mínimo, para os dois remanescentes. Juntamente com o pagamento das férias pode optar pelo recebimento da 1ª parcela do 13º salário.

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9. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Atendendo a legislação é de responsabilidade da Agência acompanhar aspectos de saúde e segurança dos empregados. com o objetivo de prevenir, monitorar e controlar possíveis danos a saúde e integridade do empregado, são aplicadas as normas estabelecidas nos Programas PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional).

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10. APRESENTAÇÃO PESSOAL Além de representarmos a ADE SAMPA através do nosso comportamento também somos percebidos por nossa aparência. “A primeira impressão é a que fica.” A imagem reflete o que queremos transmitir para as outras pessoas.

10.1 Crachá O crachá é seu documento de identificação, deve ser usado durante o expediente de trabalho e/ou em eventos profissionais onde esteja representando a ADE SAMPA, sempre na altura do peito e em local visível, a fim de facilitar sua identificação.

10.2 Zelo pelo ambiente de trabalho Para que o ambiente de trabalho esteja sempre protegido, limpo e organizado, todos devem colaborar com a manutenção do mesmo. Isso significa que todos os dias devemos nos mobilizar para manter a arrumação do nosso espaço, guardar materiais de trabalho em seus devidos lugares, desligar 26


equipamentos (computadores, ventiladores, etc.), bem como zelar pela segurança patrimonial trancando portas e janelas no final do expediente. O meio ambiente reflete a vida interior de seus habitantes e sempre adquire as caracterÍsticas dos que nele convivem.

“SOMOS TODOS RESPONSÁVEIS PELO PATROCÍNIO DA BOA CONVIVÊNCIA”

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11. AÇÕES COLETIVAS

11.1 Aniversários do mês Na última sexta-feira do mês serão comemorados os aniversários do mês, num evento coletivo a critério dos respectivos aniversariantes. 11.2 Mural de informações.

Comunicados operacionais e funcionais que devem ser compartilhados para todos, serão expostos no mural de informações da Ade Sampa.

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ANEXOS: I -ORGANOGRAMA

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II - ORIENTAÇÕES NORMATIVAS: Orientação Normativa nº001/2018 - TÁXI https://docs.google.com/document/d/14CLcweh9oHbxyEltz_wXVTTe3c2NY6glWHA2wM2IJY/edit# Orientação Normativa nº 002/2018 - Livre Provimento https://docs.google.com/document/d/1VzEMpgJhRaxM-Uu95xutKt6GNnxTCGWDchyhmz_bK8/edit Orientação Normativa nº003/2018 - Adiantamento https://docs.google.com/document/d/14wOhDOkgARMqL08jCKN9ny0YlwxkcPRlGLlCZy5qC4/edit Orientação Normativa nº 004/2018 - Despesa Urgente https://drive.google.com/drive/u/0/search?q=orienta%C3%A7%C3%B5es%20normativas Orientação Normativa 005/2018 - Capacitação para empregados https://drive.google.com/drive/u/0/search?q=orienta%C3%A7%C3%B5es%20normativas Orientação Normativa 006/2018 - Viagem a Serviço https://drive.google.com/drive/u/0/search?q=orienta%C3%A7%C3%B5es%20normativas Recursos Humanos

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