As crianças e seus direitos

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Thais Berberian & Solange Garcia

AS CRIANÇAS E SEUS DIREITOS ilustrações de David Renó



AS CRIANÇAS E SEUS DIREITOS

Thais Berberian & Solange Garcia Ilustrações de David Renó



Índice

05 Como ler este livro? 06 Por que a Declaração dos Direitos da Criança? 09 Abertura: marcos históricos 13 Princípio 1: universalidade dos direitos 19 Princípio 2: proteção especial 23 Princípio 3: identidade e pertencimento 29 Princípio 4: saúde integral 33 Princípio 5: equidade 37 Princípio 6: vínculo familiar 43 Princípio 7: educação 47 Princípio 8: prioridade de atenção 51 Princípio 9: trabalho e exploração 55 Princípio 10: diversidade e tolerância 59 Referências diretas (por página) 60 Para saber mais



Como ler este livro? Este livro está dividido em 11 capítulos. Cada um deles começa com uma página de fundo azul, onde uma bela poesia dá o tom ao tema que será abordado. Na sequência, estão as ilustrações e os infográficos e, na última página de cada capítulo, um texto mais aprofundado encerra cada um dos assuntos.

1 As poesias abordam sempre o tema central de cada um dos princípios que regem a Declaração dos Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas (ONU). No rodapé da página estão os princípios, da forma como constam na Declaração.

2 Nestas páginas estão as ilustrações e infográficos que trazem dados interessantes sobre a situação das crianças e adolescentes no Brasil e no mundo.

3 Você sempre encontrará um quadro azul como este, com informações complementares sobre o tema que é abordado no capítulo.

4 No final do capítulo, você poderá ler um texto mais detalhado que explora os desdobramentos dos temas tratados nas páginas anteriores.

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apresentação

Por que a Declaração dos Direitos da Criança?

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uando falamos em direitos humanos pensamos sempre em como foi que chegamos até aqui. A história nos mostra a evolução dos direitos, desde a época em que as pessoas e, principalmente as crianças, não tinham direito à vida, à educação e a uma situação digna. Isto por causa de preconceitos e paradigmas ultrapassados que levavam as pessoas a tratar umas às outras de maneira diferente, de acordo com a sua origem, cor, idade ou gênero. Felizmente, a sociedade se mobilizou e foi conquistando direitos iguais para todos, principalmente os chamados direitos de cidadania. Começou-se a entender melhor que ser cidadão é participar da sociedade, conhecer os seus direitos, cobrar para que sejam atendidos e respeitar os direitos dos outros. Depois de os cidadãos conquistarem os seus direitos políticos, civis e cívicos, foi a vez dos direitos sociais, econômicos e culturais. Estamos agora na terceira geração dos direitos, isto é, os coletivos, entre eles, o direito à infância. O direito da criança ao desenvolvimento integral é também considerado um direito de cidadania. Refere-se aos aspectos físico, cognitivo, emocional, afetivo e social. Até hoje, os direitos das crianças e dos adolescentes evoluem e se consolidam. O movimento pelos direitos das crianças se iniciou logo após a Segunda Guerra Mundial, que deixou muitos órfãos, e se consolidou em 1959

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quando a ONU proclamou a Declaração dos Direitos da Criança que resultou, dez anos depois, na Convenção dos Direitos da Criança. Essa Declaração teve como base os direitos relativos à igualdade, proteção, liberdade, saúde, educação, lazer e convívio social, entre outros. Mas, por que uma declaração específica para os direitos da criança, uma vez que elas já faziam parte da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948? Essa declaração especial explicitou que a criança e o adolescente passassem a ter prioridade absoluta em todas as ações da sociedade. Só assim os direitos humanos, como um todo, poderiam estar garantidos. É como se surgisse um espaço com proteção especial para que eles desabrochassem. Precisamos lembrar que as crianças têm o direito à proteção integral, pois são pessoas em formação e precisam de atitudes positivas e de cuidados por parte dos adultos, para que não sofram violência, abandono, abusos ou exploração. Alguns princípios foram fundamentais naquela Declaração. Foi estabelecido, por exemplo, que nenhuma criança pode ser discriminada, ou seja, tratada de maneira diferente por causa de sua cor, etnia, sexo, classe social ou deficiência. Além disso, decidiu-se que todas as ações precisam ser feitas pensando no melhor interesse da criança e no seu direito de desfrutar de todos os seus dias com sua qualidade de vida.


Ainda, toda criança tem o direito de desenvolver-se. Para isso, os adultos precisam respeitar o ponto de vista de cada uma delas e têm a obrigação de oferecer-lhes as condições necessárias para um desenvolvimento integral e harmonioso. A Constituição Federal do Brasil (1988) declara que: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” (Artigo 227) Em nosso país, no entanto, algumas crianças ainda são impedidas de desfrutar de seus direitos e da convivência com seus pares, principalmente aquelas que vivem em ambientes empobrecidos e não podem participar ativamente da vida comunitária do a sua volta. Para muitas delas, o trabalho infantil, o trabalho doméstico e privações de toda ordem terminam por reduzir o tempo disponível para que possam usufruir desses direitos. Apesar de muitas conquistas nós ainda vemos, tanto na cidade quanto no campo, crianças que estão fora da escola, que sofrem violência ou que não têm muitos dos seus direitos respeitados. Ainda há muito o que se fazer para garantir os mesmos direitos de uma vida digna a crianças

com deficiência, indígenas, meninas, pertencentes a minorias etc. Para que exista um sistema que garanta os direitos de todas as crianças, sem exceções, é preciso uma legislação específica, um sistema que inclua os conselhos de direitos, recursos humanos capacitados e recursos materiais suficientes, o reconhecimento de todos os adultos de que a criança é um sujeito de direitos e que precisa ser protegida. Assim, é fundamental acabar com sua invisibilidade no planejamento local e nacional. A participação e o apoio das famílias são essenciais para o desenvolvimento da criança. Os pais precisam estar informados sobre tudo o que se refere a seus filhos, incluindo direitos básicos. Isso promove o fortalecimento da ligação familiar e a construção da confiança. Gostaríamos de ressaltar que cidadania e direitos humanos andam juntos e são temas transversais, com múltiplas facetas. Neste livro, destacam-se os aspectos que são essenciais à vida, tanto de crianças quanto de adultos, e ao fortalecimento das relações entre os diferentes grupos sociais, lembrando que o respeito aos direitos humanos é a condição essencial para uma Cultura de Paz.

Marilena Flores Martins Fundadora da IPA Brasil, ONG internacional que defende os direitos da criança. 7



Vinte de novembro, mil novecentos e cinquenta e nove: a Assembleia Geral das Nações Unidas proclama garantias de esperança, declarando ao mundo todo os Direitos da Criança. Dez são os direitos que garantem aos pequenos uma vida mais humana: proteção, alimentação, educação, infância plena e saudável, construindo sólida nação.

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A bola não pode parar! Conheça aqui os principais acontecimentos que marcaram a história dos direitos da criança e do adolescente no Brasil e no mundo. Saiba que cada um desses episódios representou avanços importantes na sua época e continua contribuindo para a efetivação dos direitos.

1924 Declaração de Genebra sobre os Direitos da Criança Aprovado pela Assembleia da então Liga das Nações, é o primeiro documento internacional sobre os direitos das crianças.

Nesta ilustração mostramos uma linha do tempo com uma escala aproximada. As bolinhas azuis representam os marcos internacionais e as vermelhas sinalizam os nacionais.

1946 Criação do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) Uma das primeiras ações da entidade foi a assistência emergencial a milhões de crianças no período do pós-guerra, na Europa, no Oriente Médio e na China.

1948 1946

1927 1924

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1927 Promulgação do Código de Menores do Brasil Primeiro documento legal brasileiro direcionado à população menor de 18 anos.


1973 Convenção da Organização Internacional do Trabalho A convenção nº 138 estabelece os 18 anos como idade mínima para a realização de qualquer trabalho que possa comprometer a saúde, a segurança ou a moral do indivíduo.

1973

1948 Declaração dos Direitos Humanos Promulgada pela ONU após a II Guerra Mundial, é um importante instrumento regulatório de abrangência internacional.

1985

1959 Declaração dos Direitos da Criança Por aprovação unânime em Assembleia Geral da UNU, a Declaração amplia a gama de direitos aplicáveis à população infantojuvenil.

1989 1989 1990

1959 1985 Surgimento do MNMMR A partir de importante mobilização social, foi criado o Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua, com o objetivo de garantir os direitos de crianças e adolescentes nessa situação.

1989 Constituição Federal do Brasil Considerada a “Constituição Cidadã”, marcou o início da consolidação da democracia no Brasil, trazendo inclusive avanços na área social.

1989 Convenção sobre os direitos das crianças É um dos mais importantes tratados de direitos humanos, assinado por quase todos os países do mundo.

1990 Estatuto da criança e do adolescente (eca) Fruto da mobilização social, representa um significativo avanço brasileiro na compreensão da criança e do adolescente como sujeitos de direitos.

1992

1992 Criação do conanda Uma importante função do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é a formulação de políticas públicas na área da infância e juventude.

Por que é importante conhecer a história? Você já percebeu que, quando conhecemos o passado, conseguimos entender melhor o presente? Estudar a história significa estudar a nós mesmos. Todos fazemos parte dela e a partir de nossas ações podemos transformar o seu rumo. A história da humanidade, diferente de um livro que já tem a sua história pronta, é feita dia após dia por cada um de nós! Já pensou sobre qual história você gostaria de ajudar a escrever?

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Conhecimento produz transformação Conhecer a história dos direitos da criança e do adolescente viabiliza a apropriação da realidade e traz ferramentas para a sua melhoria o repararmos no cotidiano infantojuvenil, não só no Brasil mas em todo o planeta, saberemos que há muitos hábitos e situações na esfera dos direitos das crianças e adolescentes que precisam ser revistos, melhorados e efetivados. Porém, você já refletiu que, mesmo com tanto ainda para melhorar, antes da criação do estatuto dos direitos das crianças pela ONU, a vida delas podia ser considerada bem pior? Isso mesmo, antes, as crianças e adolescentes não eram considerados como sujeitos de direitos, não eram caracterizados como prioridade para as políticas públicas, e durante muito tempo nunca tiveram nenhuma legislação específica que defendesse os seus interesses mais elementares. Estranho pensar nisso? Pois é, daí a importância de conhecer a história e reconhecer que as leis, documentos e direitos não são naturais, ou seja, não são criados automaticamente com o surgimento da humanidade. Cada uma das conquistas que compõe a trajetória dos direitos das crianças e dos adolescentes foi construídas por nós, ao longo da própria história, a partir do amadurecimento e entendimento coletivo. Entre aqueles episódios citados na trajetória dos direitos, destacamos a Declaração dos Direitos da Criança, aprovada em 1959 pela ONU, que tornava público o compromisso de todos

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os países que assinaram este documento a reunir esforços para efetivar os dez princípios nela contidos. Ao longo da leitura, você irá perceber que, ao nos reportarmos à esta Declaração, estaremos falando simultaneamente das dificuldades, desafios e superações identificados no cotidiano das crianças do Brasil e do mundo. Você também perceberá como a participação de cada ser humano é fundamental para contribuir com a transformação daquilo que ainda exige mudanças e melhorias. Você é o nosso convidado a embarcar nesta leitura e, especialmente, a participar das reflexões aqui propostas e transformar-se em um agente de defesa dos direitos das crianças e adolescentes!


Toda e qualquer criança, sem nenhuma exceção, deve gozar dos direitos que constam desta Declaração. Seja qual for a sua raça, cor, língua, sexo, religião, opinião política ou origem social, em qualquer família, sem distinção.

Princípio 1 ——

A criança gozará dos direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão reconhecidos a todas as crianças sem discriminação alguma, independentemente de qualquer consideração de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política da criança, ou da sua família, da sua origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou de qualquer outra situação. 13


Você já parou para pensar sobre quantas crianças existem no mundo?

SÃO 2 BILHÕES DE CRIANÇAS! O mundo tem hoje quase 7 bilhões de habitantes e, desse total, quase 30% são crianças. No gráfico abaixo, você consegue entender melhor essa proporção: cada boneco representa um montante de 200 milhões de pessoas.

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OS DIREITOS DAS CRIANÇAS A Convenção Sobre os Direitos das Crianças de 1989, é um dos mais importantes tratados de direitos humanos. Até 21 de Fevereiro de 2001, 191 países haviam ratificado a Convenção. Os Estados Unidos da América e a Somália são os únicos países do mundo que ainda não o fizeram.

Mas o que são direitos? Tudo aquilo que pode ser exigido, conforme a garantia da lei ou da justiça. Vaga na escola, consulta no posto de saúde, opções de lazer, acesso à alimentação saudável, moradia adequada, são exemplos de direitos que devem ser respeitados e assegurados. E aí, seus direitos estão sendo garantidos? 7 bi 15


O Brasil e suas crianças Você já se perguntou quantas crianças compõem a população de nosso país? Quantos meninos e quantas meninas? Quem é a maioria? Confira agora estes dados e veja quais estatísticas você está ajudando a construir!

60 MILHÕES DE CRIANÇAS BRASILEIRAS

CRIANÇAS POR REGIÃO Rondônia é o estado brasileiro com o maior número de crianças de 0 a 14 anos, enquanto o Rio Grande do Sul tem o menor número de crianças da mesma idade.

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O Brasil possui uma população de 190 milhões de pessoas, das quais quase 60 milhões têm menos de 18 anos de idade, o que equivale a quase um terço de toda a população de crianças e adolescentes da América Latina e do Caribe.


49%

tudo aqui é QUASE MEIO A MEIO

51%

Dos 60 milhões de crianças e adolescentes que vivem hoje no Brasil, 51% são meninos e 49% meninas. Outro dado interessante é que um pouco mais da metade das crianças são afrodescendentes.

Mas os direitos são para todas as crianças? Sim! O princípio da universalidade defende que todas as crianças devem ter os mesmos direitos para crescerem de forma saudável e protegida! Sejam brancas, negras, orientais ou indígenas, as crianças podem ser diferentes na cor, mas não no acesso aos direitos! E você, qual é a sua cor? Você acha que isso interfere nos seus direitos? 17


SE É UNIVERSAL, DEVE SER PARA TODOS Tornar realidade o princípio da universalidade ainda se revela um desafio importante para todos os países que convivem com desigualdades sociais essenta milhões de crianças e adolescentes, de todas as cores, culturas e crenças, vivem atualmente no Brasil. Cada uma delas têm, asseguradas, conforme a lei, exatamente os mesmos direitos para a garantia de um crescimento digno e saudável. Isso representa a universalidade do direito. Todos os países signatários desta Declaração, apesar de apresentarem culturas diferentes e modos de viver distintos um dos outros, assumiram um importante compromisso com suas crianças e adolescentes: promover um ambiente protegido e repleto de oportunidades para um crescimento infantil sadio e integral. No entanto, sabemos que em diversos países e principalmente no Brasil, a realidade mostra um cenário ainda diferente, já que cotidianamente crianças passam pela infância sem de fato vivenciá-la em sua completude. A desigualdade social existente no Brasil, que nos coloca no quarto pior lugar do ranking em relação aos países da América Latina e do Caribe, afeta diretamente a vida das crianças e adolescentes brasileiros, e contribui para que aqueles segmentos populacionais já marginalizados continuem “atrasados” em relação ao acesso aos direitos básicos, defendidos pela Declaração. As crianças negras, pobres, com algum tipo de deficiência, que moram na área rural e também as indígenas, ainda são as mais prejudicadas em relação à experiência de uma Infância com mais

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dignidade. Este cenário lamentável, que é fruto da história e de seus episódios pautados pelo preconceito e discriminação, deve ser combatido diariamente, tendo em vista que um dos princípios norteadores da Declaração dos Direitos das Crianças é, justamente, a igualdade de acesso aos bens e direitos. A Declaração, assim como outros marcos legais indicados em nossa Linha do Tempo, revelam o avanço civilizatório no campo dos Direitos Humanos, e também em especial, na temática da Infância e Juventude. Assim, o que se revela na contemporaneidade, é o desafio maior, e de competência de todos, de implementar no cotidiano o conteúdo valioso inscrito nesses documentos, efetivando então os direitos. A partir da afirmativa de que todas as crianças são credoras dos mesmos direitos, esforços devem ser empenhados, em todas as instâncias, para que o princípio essencial, que inicia a Declaração, possa ser materializado e de fato vivenciado, sem qualquer distinção e impedimento, por toda e qualquer criança do Brasil e do mundo.


A criança deve ter especial proteção, garantida por meio legal, para se capacitar e se desenvolver, ser feliz no âmbito global. Seu físico, sua mente, seu espírito, sua moral e integração social, em condições de liberdade e igualdade, deve ter estímulo saudável e natural.

Princípio 2 ——

A criança gozará de uma proteção especial e se beneficiará de oportunidades e serviços dispensados pela lei e outros meios, para que possa desenvolver-se física, intelectual, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com esta finalidade, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança. 19


Mas afinal, o que é uma criança? Uma criança é uma pessoa que, por estar em uma fase importante de processos biológicos, psicoafetivos, cognitivos e sociais, encontra-se em condição especial de desenvolvimento. Devido à esta etapa de suas vidas, as crianças e adolescentes devem receber atenção diferenciada, contando com um conjunto de documentos, leis e projetos que defendam seus interesses. Dois desses importantes documentos são a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

CONSTITUIÇÃO federal Conhecida como Constituição Cidadã, o documento trata sobre os direitos sociais do cidadão e representa um passo fundamental para a democracia em nosso país. Entre muitos assuntos e temas, faz referência a vários direitos da criança e do adolescente, reforçando a importância de um ambiente seguro e repleto de oportunidades e condições dignas de vida a esses cidadãos tão especiais.

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Você sabe como são feitas as leis? Uma lei tem início a partir de um projeto que deve ser apresentado por algum de nossos representantes, como o vereador, o deputado ou o senador. Depois de discutida e aprovada por seus colegas, que compõem o chamado poder legislativo, ela deve ser aprovada também pelo poder executivo que, dependendo da esfera, pode ser representado pelo prefeito, governador ou presidente.

estatuto da criança O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um conjunto de direitos que protege a infância e reforça a ideia de prioridade absoluta apresentada na Constituição. Este Estatuto representa um importante avanço, colocando as crianças e adolescentes como atores de sua própria história, ou seja, como sujeitos de direitos.

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Os direitos não são de papel O conhecimento como ferramenta de transformação, na busca da efetivação dos direitos s marcos legais, nacionais e internacionais, no campo da Infância e Juventude indicam um significativo avanço em relação às novas formas de compreensão do significado da criança e do adolescente e de seus respectivos direitos. A criação de documentos, leis e normativas nos indicam, por meio da perspectiva histórica, que esses direitos não são naturais, ou seja, foram construídos pela sociedade que, no decorrer do tempo, passou a perceber a necessidade garantir proteção especial àqueles em fase especial de desenvolvimento. Principalmente no cenário nacional, é importante ressaltar dois marcos regulatórios que inauguraram uma nova perspectiva de entendimento e intervenção no campo da Infância e Juventude: a Constituição da República Federativa do Brasil (1988), e o Estatuto da Criança e do Adolescente, também chamado de ECA (1990). A Constituição Cidadã, como ficou conhecida, estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar prioritariamente, os direitos das crianças e adolescentes desde a saúde e educação, incluindo, também como prioritárias, as ações que os protejam de toda forma de negligência, discriminação, violência, exploração, crueldade e opressão. O ECA, criado após uma importante mobilização da sociedade brasileira em defesa de uma nova maneira de compreender os direitos da

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criança e do adolescente, também ratifica o conteúdo da Constituição, além de ampliar a discussão por meio de seus 267 artigos para outras temáticas relevantes, como o estabelecimento das medidas socioeducativas, a criação dos Conselhos Tutelares, o fluxo e critérios para a adoção, entre outras. Vale também ressaltar a nova perspectiva inaugurada pelo ECA que, ao substituir a lógica da Doutrina da Situação Irregular presente no antigo Código de Menores pela Doutrina da Proteção Integral, instaura direitos para todas as crianças e adolescentes, entendendo estes como sujeitos de direitos e estabelecendo um atendimento integral, que leva em conta suas diversas necessidades. Conhecer esses documentos e apropriar-se de seu conteúdo é uma medida de responsabilidade e interesse de todos. Vale ressaltar que, para pleitearmos os nossos direitos, conhecê-los é primordial.


Ter um nome também é direito, de toda criança ao nascer, seu registro é o passaporte para a vida transcorrer. Nacionalidade é mais que direito para qualquer cidadão, ter uma Pátria amada e se erguer com uma Nação.

Princípio 3 ——

A criança tem direito, desde o nascimento, a um nome e a uma nacionalidade. 23


Por que ser registrado? A Certidão de Nascimento é o documento essencial para qualquer cidadão! Somente a partir dela é possível obter outros documentos fundamentais, como o RG, CPF, Carteira de Trabalho, e também garantir direitos como a matrícula escolar, a vacinação e o cadastro em programas sociais.

MIL CRIANÇAS de ATÉ 10 ANOS 600 SEISCENTaS NÃO TêM CERTIDÃO DE NASCIMENTO

3,8 3,8 MILHÕES DE MENORES DE 18 ANOS NÃO POSSUEM PATERNIDADE RECONHECIDA

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1/3 CRIANÇAS INDÍGENAS Cerca de 32% da população indígena com até 10 anos de idade não possui certidão de nascimento.

Você sabia? Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, as mães podem procurar o cartório mais próximo de sua casa, levar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente, e indicar o nome do suposto pai. A regra também vale para os pais que desejam fazer o reconhecimento, que podem indicar o nome do filho ao cartório.

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Guerras e conflitos não combinam com segurança e proteção para viver Ser cidadão, além de pertencer a um país e ter direitos e deveres respeitados conforme a lei, também é poder partilhar de uma cultura e de determinados hábitos e costumes. Infelizmente, países que enfrentam guerras podem não representar um lugar seguro para viver, fazendo com que famílias sejam forçadas a procurar outras nações para reconstituir suas vidas.

1880 ADULTOS

ASILADOS NO BRASIL Também com dados do ano de 2012, veja aqui as nacionalidades das pessoas que mais pediram asilo ao Brasil naquele ano. 26

173 › COLÔMBIA 139 › GUINÉ BISSAU


CRIANÇAS ASILADAS Dos mais de 2000 pedidos de asilo recebidos em 2012, cerca de 6% eram de jovens com menos de 18 anos de idade.

120 JOVENS

137 › SENEGAL 125 › R. D. CONGO

Você sabe o que é uma pessoa refugiada? É alguém que, temendo ser perseguido por motivos de etnia, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora de seu país natal e que não pode ou, por causa desse medo, não quer valer-se da proteção do seu próprio país.

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Qual é o seu nome? A identificação civil como um indispensável passo para o exercício da cidadania er cidadão, além de pertencer a um país e ter direitos e deveres respeitados conforme a lei, também é poder partilhar de uma cultura e de determinados hábitos e costumes, sentindo-se parte de um lugar e construindo referências com este. Um dos direitos elementares de qualquer cidadão é ter o seu registro civil realizado prontamente, como um passaporte para o exercício da cidadania. Mas, se o registro é tão importante, por que ainda é alto o índice de crianças sem este documento no país? Podemos indicar como fatores principais as desigualdades socioeconômicas, a distância dos cartórios, o custo do deslocamento e o próprio desconhecimento da importância do registro. Outro motivo importante é o adiamento do registro das crianças em função do não reconhecimento oficial ou espontâneo da paternidade. Esforços vêm sendo implementados pelo poder público com o propósito de garantir que um dos direitos essenciais, o direito à identificação civil, possa ser efetivado na vida de todas as crianças. Campanhas de conscientização e mobilização nacional para o registro de nascimento já percorreram grande parte do território nacional, assim como as novas formas de reconheci-

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mento espontâneo e inclusão da paternidade também surgiram com o intuito de diminuir o índice de crianças em situação de sub-registro. O combate ao sub-registro é também uma preocupação em relação à população indígena que, conforme demonstrado, apresenta ainda um alto índice de crianças sem a Certidão de Nascimento. As dificuldades geográficas de acesso, as grandes distâncias das terras indígenas aos cartórios, assim como o aspecto cultural incidem em tal realidade e revelam que ainda há muitos avanços a serem conquistados para que o direito de toda criança ao acesso a um nome e, consequentemente, ao seu primeiro documento de identificação, seja assegurado. Compreender que a Certidão de Nascimento vai muito além do ato de dar um nome a uma criança é reconhecer a importância desse documento enquanto um importante e imprescindível passo rumo à trajetória da vida no campo da cidadania.


Cuidado especial e proteção são obrigações do Seguro Social; tanto a criança quanto a mãe devem ter acompanhamento pré e pós-natal. Para crescer e se desenvolver com saúde, a criança tem direito à alimentação, moradia, atendimento médico e estimulante recreação.

Princípio 4 ——

A criança deve se beneficiar da segurança social. Tem direito a crescer e a desenvolver-se com boa saúde. Para este fim, deverão proporcionar-se quer à criança quer à sua mãe cuidados especiais, designadamente, tratamento pré e pós-natal. A criança tem direito a uma adequada alimentação, habitação, recreio e cuidados médicos. 29


Expectativa de vida e mortalidade A expectativa de vida, também chamada de esperança de vida ao nascer, consiste na estimativa do número de anos que se espera que um indivíduo possa viver. Esse índice é importante porque revela a qualidade de vida de um país, a partir de dados como o acesso aos serviços de saúde, saneamento, educação, cultura e lazer, assim como a influência dos índices de criminalidade e violência na vida das pessoas. Veja abaixo um comparativo que mostra a expectativa de vida em países diferentes.

83,6 anos 73,9 anos

48,1 anos

0 30

SERRA LEOA

BRASIL

JAPÃO


MORTALIDADE INFAnTIL no brasil

A taxa de mortalidade infantil é medida contando-se o número de óbitos até um ano de idade em cada mil crianças nascidas vivas. Entre 1980 e 2010, a mortalidade infantil diminuiu significativamente no Brasil. No gráfico, cada plantinha representa cerca de 16 crianças.

1 a cada mil 1980 69, crianças

a cada mil 2010 16,7 crianças

Em 2010, a menor taxa de mortalidade infantil estava em Santa Catarina (9,2 ‰) e a maior em Alagoas (30,2 ‰).

Mas afinal, o que a palavra “saúde” significa? Ter saúde não é apenas não ter doença! A vida saudável está relacionada com as condições satisfatórias de moradia, alimentação, trabalho, lazer, transporte, acesso aos serviços públicos, entre outros. Sabendo disso, você já parou para pensar em como está a sua saúde e o que é possível ser feito para melhorá-la?

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Tem receita para a saúde? O conceito ampliado de saúde como um aliado para a conquista de uma vida mais saudável conceito de saúde atualmente adotado pelas políticas públicas revela um importante avanço quanto à compreensão dessa esfera na vida das pessoas. Superada a dicotomia entre o binômio saúde e doença, assim como também extrapolada a idealização de um estado de “completo” bem estar social, as definições contemporâneas de saúde tem se dedicado a identificar e considerar todos os fatores importantes que incidem na vida das pessoas, e que contribuem ou não para uma vida mais livre e sadia. Dessa forma, conhecidas como determinantes e condicionantes da saúde, as condições de alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, transporte, lazer e acesso aos bens e serviços essenciais passaram a compor o repertório de avaliação e auxiliam a compreender de que maneira as famílias vivem, e assim, experimentam modos de vida mais ou menos saudáveis. Os índices de mortalidade infantil e de expectativa de vida são importantes indicadores que representam os desafios e possibilidades dos cidadãos, desde o nascimento até sua finitude, considerando os vários fatores que exercem influência em toda essa trajetória. Um dos dados relevantes da Síntese de Indicadores Sociais do IBGE mostra que, em 2011, 48,5% das pessoas com até 14 anos de idade (o que representa 21,9 milhões de pessoas) residiam em domicílios em que pelo menos um

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serviço de saneamento (água, esgoto ou lixo) era inadequado. Esse dado, além de pertencer à esfera da habitação e urbanismo, dialoga diretamente com a área da saúde, pois o não acesso a um dos serviços elementares de saneamento implica diretamente na condição de saúde das pessoas que vivem nessa situação. A qualidade do transporte e o tempo gasto para o deslocamento, o local e estrutura de moradia, as opções de lazer e esporte que o bairro e a cidade oferecem, as instalações físicas e de recursos humanos das escolas, entre outros exemplos, assim como os serviços de saneamento também compõem o cotidiano de qualquer cidadão e interferem nas formas com que a saúde é vivenciada. Percebe-se então que ao reivindicar atenção especial para investimentos na área da saúde, não se pode perder de vista que, para além de melhorias nos equipamentos específicos, hospitais e unidades básicas, outros serviços também precisam ser aprimorados, com o intuito de garantir condições dignas, em todas as esferas da vida do cidadão.


A criança deficiente, seja física ou mental, deve receber cuidado e tratamento especial. E por ser especial, também especializada deve ser a educação que lhe for direcionada.

Princípio 5 ——

À criança incapacitada física, mental ou socialmente, serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar. Todo ser humano tem o direito de desfrutar de todas as condições necessárias para o desenvolvimento de seus talentos e aspirações, sem ser submetido a qualquer tipo de discriminação. Para as crianças que apresentam alguma deficiência, oportunidades diferenciadas devem ser oferecidas para que elas possam usufruir de seus direitos em igualdade de condições com outras crianças. 33


Chega de exclusão, vamos nos empenhar para a inclusão! Você sabia que 23,9% da população do Brasil têm algum tipo de deficiência? Conforme revelam estudos na área, trata-se de um grupo social com menores oportunidades de ensino e trabalho. Além disso, deparam-se com uma maior probabilidade de vivenciar alguma situação de violência. Confira, a seguir, os seis passos importantes definidos pela UNICEF para transformar essa realidade!

Combater a discriminação. Isso vale para qualquer deficiência!

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Eliminar as barreiras à inclusão. Todos nós podemos participar dessa luta!

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Eliminar a institucionalização. Vamos garantir a convivência de todos!

AS DEFICIÊNCIAS MAIS COMUNS

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Deficiência física Alteração completa ou parcial de uma ou mais partes do corpo, acarretando no comprometimento da função física.

Deficiência auditiva Incapacidade parcial ou total de audição. Quem possui essa deficiência também acaba tendo dificuldades com a fala.


Você sabe o que significa “equidade”? Ninguém é igual a ninguém! Para que as crianças com deficiência tenham acesso aos seus direitos da mesma forma que as demais crianças, oportunidades diferentes devem ser criadas. A equidade é isso: a adaptação de uma regra para ela fique mais justa, dependendo de cada situação.

Envolver crianças com deficiências nas tomadas de decisão. Todos contribuem!.

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Ir além dos padrões mínimos. Todos têm direito ao melhor!

Dar apoio às famílias. Afinal, suporte sempre é bem-vindo!

Deficiência visual Incapacidade total ou parcial de enxergar. A pessoa pode nascer com essa deficiência ou adquiri-la ao longo da vida.

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Deficiência mental Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com limitações associadas a habilidades adaptativas.

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São todas crianças Reflexões para uma sociedade em que as deficiências não sejam mais importantes do que a vivência da infância riança de cadeira de rodas, criança cega, criança especial, criança com deficiência, criança! Independente das particularidades apresentadas por qualquer uma delas, o que é essencial e as une é o fato de todas estarem em fase especial de desenvolvimento e, portanto, terem o mesmo direito de desfrutar de condições plenas para um crescimento digno e saudável. Se em décadas passadas a temática da deficiência era tratada de maneira extremamente preconceituosa e higienista, tendo como perfil de ação o isolamento daqueles considerados como “diferentes”, atualmente, o debate é outro. Ganha espaço, cada vez mais, uma forma distinta de compreensão acerca daqueles que apresentam alguma deficiência. O princípio da dignidade e a defesa de que os direitos são iguais e inalienáveis a todas as pessoas ganham a cena e procuram superar pensamentos e posturas arraigados substantivamente em valores preconceituosos e discriminatórios, que tendiam a estigmatizar as pessoas com deficiência, rebaixando-as em relação às demais pessoas. Essa nova forma de compreensão reconhece que, independente da existência de alguma deficiência, todos os seres humanos apresentam potencialidades que devem ser estimuladas, aproveitando o talento natural que cada um deles apresenta. Reconhecer a potencialidade individual é valorizar a diversidade e aceitar a diferença, compreendendo que todos têm muito a aprender. Desta forma, o combate à discriminação e os esforços para a eliminação das barreiras à inclu-

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são são tarefas que pertencem a todos, visto que apesar dos avanços conceituais, a realidade revela um cotidiano desafiador para as pessoas com deficiência. Como ilustração, enquanto a taxa de alfabetização da população do Brasil foi de 90,6% segundo o Censo de 2010, a do segmento de pessoas com pelo menos uma das deficiências foi de 81,7%. Segundo dados da Unicef, crianças com deficiência tem maior chance de sofrerem algum tipo de preconceito, de viverem em situação de vulnerabilidade social, além de terem probabilidade três ou quatro vezes mais alta de serem vítima de violência. Esses dados, além de revelar o quanto especial são essas crianças que merecem toda atenção e proteção, nos indicam que iniciativas urgentes precisam ser tomadas para combater essa realidade que interfere diariamente e diretamente na vida de muitas crianças. Iniciativas, a propósito, que podem ser concretizadas e iniciadas em âmbito local, oriundas a partir da mobilização de pessoas sensíveis e dispostas a fazer diferente! Fazer diferente na escola, ao incluir o aluno especial e respeitá-lo em suas particularidades; na família, aprendendo a enxergar a criança em suas potencialidades; na sociedade, entendendo que o respeito à diversidade é o que permite a vida ser repleta e colorida.


É preciso amor e compreensão, desde a mais tenra idade, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade. Sob os cuidados dos pais, num clima de afeição, com segurança moral e material, jamais separar da mãe, exceto em circunstância excepcional. Para crianças sem família, sem meios de subsistência, a sociedade e autoridades públicas devem oferecer assistência.

Princípio 6 ——

A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer circunstância, em um ambiente de afeto e segurança moral e material; salvo situações excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais ou de outra espécie para a manutenção dos filhos de famílias numerosas. 37


Quando a nossa casa não é o lugar mais seguro...

60%

Apesar de todas as crianças e adolescente terem direito a uma família, infelizmente, em algumas situações, a família deixa de representar um espaço de proteção e segurança. Veja abaixo quais são os principais motivos que afastam, temporariamente ou para sempre, as crianças de suas famílias.

Violência doméstica

80% Negligência dos pais ou responsável

80% Dependência química/ alcoolismo dos pais ou responsável

77% 38

Abandono dos pais ou responsável

45% Abuso sexual praticado pelos pais ou responsável


30 mil Atualmente, este é o número de crianças e adolescentes que estão afastados do convívio com seus pais ou responsáveis no Brasil.

Você sabe o que é um abrigo para crianças? É um lugar parecido com uma residência, onde moram provisoriamente algumas crianças que, por algum motivo de proteção, foram afastadas de suas casas. Lá, elas devem manter a sua rotina e não deixar de fazer as atividades próprias da idade, como estudar e brincar! Será que você conhece alguma criança que já passou por isso?

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Com quantas pessoas se faz uma família? A quantidade de pessoas é a família que decide! Existem vários tipos de família, e nós destacamos algumas para que você entenda como se forma uma família. Surpreso com tantas variações?

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Casal com filhos Família em que o pai e a mãe estão presentes e os filhos são deste casal. Não há outros adultos.

Mulher sem cônjuge com filhos Família composta por uma mãe que não possui companheiro(a), mas tem filhos.

Casal homoparental com filhos Casal formado por pessoas do mesmo sexo, com filhos biológicos ou adotivos.

Mulher sem cônjuge com filhos e parentes Mãe com filhos, havendo possibilidade de outros parentes, sejam eles crianças ou adultos.

Família convivente Famílias composta por pessoas que moram juntas, sendo parentes ou não.

Família reconstítuida Pai ou mãe com outro companheiro(a), com filhos de relacionamento(s) anterior(es).


Você já pensou sobre o que significa “família”? A minha, a sua, a do seu amigo. Uma família pode ser constituída de várias formas e, o que realmente importa, é que ela seja um lugar que fortaleça a humanização e a socialização. Um espaço privilegiado para o desenvolvimento integral dos indivíduos. Você já imaginou quantos tipos de família existem além destas que mostramos aqui? O que não pode faltar, de jeito nenhum, em uma família?

Homem sem cônjuge com filhos Família composta por um pai que não possui companheira(o), mas tem filhos.

Casal homoparental com filhos Casal formado por pessoas do mesmo sexo, com filhos biológicos ou adotivos.

Homem sem cônjuge com filhos e parentes Mãe com filhos, havendo possibilidade de outros parentes, sejam eles crianças ou adultos.

Casal com filhos e parentes Pais, filhos e outras pessoas, crianças ou adultos, parentes ou não, formando uma família.

Família de genitores ausentes Nem o pai nem a mãe estão presentes, mas outro parente torna-se responsável pelos filhos.

Família colateral Composta por irmãos, sem a presença dos pais nem de nenhum outro parente. 41


Um lugar de proteção Estamos oferecendo as condições necessárias para que as famílias possam exercer de forma integral a proteção a suas crianças? alar de família não é tão fácil como parece. Podemos pensar que, por conhecermos e convivermos diariamente com inúmeras famílias, o tema seja algo com poucas polêmicas e contradições. Mas não é! A família, ao mesmo tempo em que representa um espaço de confiança, segurança e proteção, pode-se configurar como um meio de desproteção, violência e medo, e por isso, toda atenção é bem‑vinda ao tratar deste tema! Segundo dados oficiais, 355 crianças são vítimas de violência, todos os dias, no Brasil. A informação é do Disque 100, telefone da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que recebe denúncias de violações de direitos. De acordo com a Secretaria, a violação mais recorrente contra crianças e adolescentes é a negligência, seguida de violência psicológica, física e sexual. Para os casos em que as crianças se encontram em situação de risco pessoal e social, estando os vínculos familiares rompidos ou fragilizados, uma das medidas protetivas é o acolhimento institucional. De caráter provisório e excepcional, essa medida visa garantir a proteção integral das crianças e, a curto e médio prazo, promover a reinserção em sua família de origem ou enviá-la à um grupo familiar substituto, garantindo a prerrogativa da convivência familiar e comunitária. Nesse contexto, vale a reflexão sobre o lugar ocupado pela família nos dias de hoje, em uma

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sociedade que tende cada vez mais a se desresponsabilizar por seus membros. Em uma realidade em que há muitas privações e dificuldades de acesso a serviços elementares, como saúde, educação e habitação, assistimos a triste cena de várias famílias vivendo em situações de risco, expondo suas crianças a essas mesmas condições, mesmo que, muitas vezes, de forma não intencional. Compreendendo que a família detém uma importante responsabilidade para a efetivação dos direitos da criança, sendo um deles ter a vida protegida de qualquer forma de violência, não podemos esquecer que essa responsabilidade também deve ser partilhada pela comunidade, sociedade geral e poder público. Assim, trazer para o debate as evidências de omissão do poder público e a tendência errônea de culpabilizar exclusivamente as famílias se mostra como importante imperativo para avanços no campo da defesa dos direitos. Considerar que as responsabilidades precisam ser compartilhadas mostra-se como um dos caminhos para a oferta da atenção integral necessária à temática da infância e juventude.


Educação livre e obrigatória tem por direito a criança receber, desenvolvendo sua cultura e senso crítico de cidadão pleno, responsável como ser. Deve, o interesse da criança, nortear os responsáveis pela educação, cabendo, em primeiro lugar, aos pais, a orientação.

Princípio 7 ——

A criança tem direito a receber educação escolar, gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita, em condições de igualdade de oportunidades, desenvolver suas aptidões e individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade. O interesse superior da criança deverá ser o interesse diretor daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais. A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras, os quais deverão estar dirigidos para a educação. A sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito. 43


Falta pouco, estamos quase chegando lá! Ter todas as crianças e adolescentes na escola é muito importante, assim como fornecer condições favoráveis para que alunos e professores desempenhem suas funções de forma produtiva.

2%

98%

Cerca de 26,9 milhões de crianças e adolescentes, entre 7 e 14 anos, estão na escola. Os 2% que permanecem fora da escola representam cerca de 535 mil crianças. Pelas estatísticas, os alunos que têm mais dificuldade no acesso à escola (e nela permanecer), são aqueles que, ou moram em áreas rurais, ou na região norte do nosso país. Crianças negras ou cujas famílias vivem em situação de pobreza, também se enquadram nessas estatísticas. 44


BRINCAR é PRECISO! Além da escola, o espaço e a oportunidade para o Brincar são muito importantes para o desenvolvimento das crianças e adolescentes.

E brincar ajuda a crescer? Sim, pois quando brincamos, além de estimularmos o nosso corpo, aprendemos também a explorar o mundo, a vencer e a perder, a controlar nossos sentimentos e conhecer nossos limites e responsabilidades. Você já tinha pensado em como a brincadeira é importante?

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E para falar de educação... Não basta falar de escola, é preciso ampliar o conceito para efetivar o direito m a cada quatro alunos que iniciam o ensino fundamental no Brasil, abandona a escola antes de completar a última série. É o que indica o Relatório de Desenvolvimento 2012, divulgado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, revelando os esforços que o país precisa empreender para atingir metas ambiciosas em relação à taxa de alfabetismo nacional. Compreendendo que nenhum dado pode ser avaliado isoladamente, faz-se necessário considerar os elementos incidentes na perversa realidade que faz com que as crianças e adolescentes não tenham a possibilidade de permanecer o tempo suficiente dentro das salas de aula, deixando de materializar um de seus direitos essenciais: o direito de aprender, de se desenvolver e também de aprender a conviver. As desigualdades sociais, as disparidades de renda da população brasileira, a escassez de alguns serviços em determinadas regiões do país, a dificuldade de acesso às escolas na zona rural, a dificuldade de permanência nas escolas dos centros urbanos pela violência, todos esses são fatores que devem ser considerados quando o tema da educação e os desafios que o mesmo traz são abordados. Educação aqui entendida em seu sentido ampliado, que extrapola os muros da escola e consegue, ao olhar para uma criança no ambiente escolar, não enxergar simplesmente um aluno e

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sim um cidadão com muitas potencialidades. O ambiente escolar, sendo o lugar desejado para que as crianças dediquem parcela relevante de seu tempo, deve ser acolhedor, construtivo e comprometido com ações que eliminem qualquer forma de violência, sendo o bullying uma de suas manifestações. Ainda falando sobre educação, deve-se reforçar um ponto por vezes esquecido ou menosprezado pelos adultos, mas que compõe o universo infantil e mostra-se essencial para o desenvolvimento de todas as crianças: o direito ao brincar. As brincadeiras são responsáveis pelo auxílio ao desenvolvimento da linguagem, da criatividade, da imaginação, além de contribuir para o desenvolvimento das habilidades corporais. Assim, no mundo adulto, em um cotidiano em que diariamente todos são bombardeados com a pressão do tempo, do imediatismo e da produtividade, a atenção deve ser redobrada para que as crianças não sejam absorvidas nessa dinâmica acelerada, e deixem de experimentar uma oportunidade tão rica de aprendizado e construção. Deixem as crianças brincar!


Em qualquer circunstância, a criança deve receber os primeiros socorros para se restabelecer. Fome, acidente ou catástrofe, seja qual for a situação, é princípio fundamental dar à criança imediata proteção.

Princípio 8 ——

A criança deve, em todas as circunstâncias, figurar entre os primeiros a receber proteção e auxílio. 47


Atenção, atenção! De olho na prioridade de atendimento Pela Constituição Federal e pelo ECA, crianças e adolescentes têm prioridade por viver em uma fase especial de desenvolvimento, merecendo atenção diferenciada em relação aos demais segmentos da população. Vale lembrar que as pessoas com deficiência e os idosos também têm direitos diferenciados em relação à preferência de atendimento.

Crianças e jovens de 0 a 15 anos 48

pessoas portadoras de alguma deficiência


Para que serve a prioridade? Ter direito ao atendimento prioritário significa ser reconhecido como alguém em uma fase ou condição especial, que merece atenção diferenciada. Assim, a prioridade serve não apenas para facilitar ou agilizar o acesso a algum serviço, mas também para reforçar a concretização de um direito garantido por lei.

geStantes e/ou pessoas com criança de colo

pessoas com mais de 60 anos: os idosos 49


Assentos reservados! Entenda os motivos que fazem com que as crianças e adolescentes sejam prioridade rioridade para receber proteção e socorro, precedência de atendimento nos serviços públicos, preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas, destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. Todos esses itens estão contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente e representam a prioridade que este segmento deve receber. E por quê? Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 227, é clara a redação que destina à criança e ao adolescente o lugar de prioridade para a efetivação de inúmeros direitos. Os atores sociais responsáveis por essa vigilância e pela promoção dos direitos são a família, a sociedade e o Estado. Ao compartilhar essas responsabilidades, ficam incumbidos de zelar pelos direitos, além de comprometer-se com a proteção contra qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão contra crianças e adolescentes. Compreendida como pessoa em fase de desenvolvimento peculiar, toda criança e adolescente merece atenção especial para que possa ter acesso às oportunidades necessárias que estimulem seu desenvolvimento físico, mental, sua autonomia e discernimento. Nessa faixa etária, o ser humano aprende e absorve a maior parte do mundo à sua volta, e então fica claro que não

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há momento mais oportuno para que ocupe um lugar de prioridade no âmbito social. Vale reforçar, também, alguns avanços positivos feitos a partir da utilização do conceito de criança e adolescente como sujeitos em “fase de desenvolvimento peculiar”. Todavia, estando estes em diferentes fases de desenvolvimento, os direitos não podem ser aplicados a todos de forma indiscriminada, pois se deve respeitar o grau de independência e maturidade de cada fase do crescimento social e pessoal, conforme indica o conceito de autonomia progressiva da criança. O que isso tudo quer dizer? Para exemplificar: apesar de todos possuírem o direito de ir e vir, uma criança de um ano não reúne capacidades para exercê‑lo de forma autônoma, assim como uma criança de sete anos também não detém a autonomia e o discernimento suficientes para tomar decisões importantes como, por exemplo, escolher não mais frequentar a escola. Apesar disso, ela tem o direito de ser ouvida e atendida em suas necessidades como um ser humano. Ficou claro? Os direitos precisam ser assegurados, sempre compreendendo as especificidades de cada fase da infância e adolescência, cobertas pelo princípio da prioridade.


A criança deve ser protegida da negligência, da crueldade, da nefasta exploração, do trabalho na menor idade. Sem prejudicar sua saúde, principalmente a sua educação, e só deverá trabalhar em conveniente situação.

Princípio 9 ——

A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objeto de nenhum tipo de tráfico infantil. Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada. Em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar a sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral. Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos. 51


Calma aí, cada coisa tem seu tempo! A infância é para ser aproveitada ao máximo! E para isso, as crianças precisam estar liberadas de qualquer atividade que atrapalhe ou impeça o seu desenvolvimento. Quando uma criança está envolvida com o trabalho precoce, ela deixa de desenvolver de forma adequada as habilidades típicas de sua idade, sofrendo prejuízos importantes para o seu desenvolvimento.

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3,5 milhões

260 miL

168 milhões

É o número de crianças e adolescentes que trabalham atualmente no Brasil. Isso corresponde a 8,3% dos jovens entre 5 e 17 anos.

É a quantidade de crianças brasileiras que atualmente estão envolvidas, de alguma forma, com o trabalho doméstico.

São as crianças e adolescentes que trabalham no mundo todo. Mais da metade delas (85 milhões) estão envolvidas em atividades perigosas.


Se falam que o trabalho é bom, por que para a criança é ruim? Para se desenvolver, a criança precisa brincar, estudar, conhecer e explorar o mundo com sua criatividade e liberdade! Quando o trabalho domina a sua rotina, a criança deixa de desenvolver habilidades fundamentais, ficando prejudicada. Pensando nas crianças que infelizmente ainda trabalham, você já imaginou quantas coisas elas deixam de fazer e aprender?

156 mil a menos Jovens e adolescentes Esse é uma número bastante signicativo. É a quantidade de crianças que, felizmente, deixaram de trabalhar entre 2011 e 2012 aqui no Brasil.

A partir de 14 anos, um jovem já pode trabalhar como aprendiz, mas sua a jornada não deve ser superior a 6 horas por dia. Entre 16 e 18 anos, a jornada de trabalho pode ser de até 8 horas diárias, mas o jovem não pode exercer atividades perigosas ou insalubres. Trabalhar para aprender pode ser legal, desde que seja na idade certa. 53


Criança não combina com trabalho A erradicação do trabalho infantil como um dos grandes desafios da atualidade o século passado, se o trabalho na infância era aceito socialmente, na atualidade o panorama é bastante diferente: trabalho infantil é crime e deve ser combatido por todos. Apesar dos esforços reunidos para erradicar o trabalho de milhões de crianças e adolescentes pelo mundo, a realidade revela múltiplos determinantes e precisa ser compreendida em sua totalidade. É sabido que aspectos culturais incidem nesse tema, e não raro escuta-se a defesa de que o trabalho engrandece o homem, ou que desde cedo é que se ensina o valor do trabalho. É verdade que o trabalho, enquanto atividade produtiva e criativa, ocupa um espaço central na vida do homem e da mulher, e nesse sentido, deve ser transmitido às próximas gerações como um valor positivo. No entanto, o que deve ser avaliado é que tudo tem seu tempo e hora para acontecer. A entrada antecipada no mundo do trabalho traz prejuízos irreparáveis às crianças na medida em que estas passam a ter a sua rotina desprovida de liberdade e de possibilidades para desenvolver as suas capacidades, prejudicando o desenvolvimento próprio dessa fase da vida. O trabalho infantil nas áreas rurais, assim como nos centros urbanos, tem revelado um contingente de crianças imersas em atividades atípicas da vida infantil, expostas a riscos e a di-

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versas modalidades de exploração. O trabalho doméstico, outra faceta relevante do trabalho infantil, também encontra desafios peculiares, entre eles, o necessário combate ideológico a uma cultura largamente difundida que tende a banalizar o tema e a naturalizar a inclusão em massa das crianças em atividades domésticas. Estima-se que, aproximadamente, 15,5 milhões de crianças em todo o mundo estejam envolvidas em trabalho doméstico, remunerado ou não, em casa de terceiros. A grande maioria, representada por 72%, é do sexo feminino, o que reflete a questão de gênero e as desigualdades vividas entre meninas e meninos. Ainda, 47% das crianças trabalhadoras domésticas têm menos de 14 anos, confirmando a inclusão precoce nesse tipo de trabalho. Crianças que assumem responsabilidades incompatíveis com as suas capacidades infantis, têm o seu cotidiano transformado completamente em decorrência da inclusão precoce no mundo do trabalho. No campo ou na cidade, na rua ou dentro de casa, visíveis ou invisíveis para a sociedade, o que se pode garantir é que todas essas modalidades são nocivas às crianças e precisam receber a devida atenção para o seu combate e erradicação.


A criança deve ser protegida de qualquer discriminação, ser criada num ambiente de amizade e fraterna ação. Sua aptidão, seus esforços, de forma pacífica e consciente, devem estar a serviço da paz, entre todos os povos e continentes.

Princípio 10 ——

A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes. 55


Somos todos do mesmo time! Para torcer no futebol, no vôlei, no tênis ou em qualquer outro esporte, você pode escolher o time ou o atleta que admirar mais. Agora, na torcida pelos direitos da criança e do adolescente, só existe uma opção: a torcida pela igualdade e efetivação dos direitos para todos!

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Você já parou para pensar “e se todo mundo fosse igual”? Com certeza você já reparou que existem pessoas muito diferentes, desde a cor do cabelo até o jeito de falar e se vestir. Isso é sensacional, porque nos mostra quantas possibilidades existem, derrubando qualquer mito sobre o que é certo ou errado! Você é o nosso convidado especial para, depois da leitura desse livro, pensar em tudo o que pode aprender e colocar em prática, dentro das suas possibilidades, os princípios apresentados aqui! Bom desafio!

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O caminho continua... A conquista pela efetivação dos direitos não tem página para terminar s guerras, declaradas ou não, as desigualdades sociais, os exemplos diários e insistentes veiculados pela mídia sobre violência, tudo parece indicar que as perspectivas para a efetivação de um mundo mais justo, igualitário e alicerçado na paz esteja ficando mais e mais distante, assim como, a realização dos 10 princípios elencados pela Declaração das crianças. No entanto, ações diárias de solidariedade, resistência e luta por outra forma de organização das relações vêm sendo efetivadas nessa mesma sociedade, que de forma dialética abriga múltiplas realidades e demonstra o campo tenso, de avanços e retrocessos, na área da infância. A Declaração e seus dez princípios, que tivemos o prazer de apresentar para você, nosso leitor, é um exemplo de ação positiva e comprometida com a infância, em sua concepção mais global. O conteúdo rico e preocupado com as múltiplas dimensões que compõem o desenvolvimento infantil, deixa claro o necessário compromisso de todos nós para a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes. Neste livro, você deve ter percebido que não foram poucos os temas abordados, sendo todos de grande importância. Falamos de direitos, de equidade, de cidadania, de saúde, de família, de educação, da importância da brincadeira, de prioridade, de combate ao trabalho infantil. To-

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dos esses assuntos compõem o cotidiano de cada criança. Nesse momento de leitura, esperamos que cada leitor tenha sido instigado a entrar profundamente em contato com cada uma das temáticas expostas, e que estas tenham o poder de provocar uma pausa para reflexão. Todas as crianças, sem nenhuma exceção, precisam primordialmente ser valorizadas, sem qualquer tipo de discriminação e preconceito. Afinal, de que vale todos esses princípios se não reconhecermos o valor que cada uma das duas bilhões de crianças do mundo têm? Encerramos nossa conversa com a expectativa de que essa leitura possa ter contribuído de alguma forma para uma maior divulgação dos direitos da criança e do adolescente, possibilitando a criação de pequenas ações, no dia a dia de cada um, para a efetivação dos compromissos sociais aqui debatidos. A cada situação de violação de direitos das crianças e adolescentes, a oportunidade de nos posicionarmos é única, assim como a passagem pela infância também é única para cada criança. Um caminho que, depois de percorrido, não tem mais volta. E você, já conseguiu imaginar qual caminho quer ajudar a construir?


Referências diretas (por página)

14 a 17 Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). 20

Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária – Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

20

Constituição Federal do Brasil.

21

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

24 e 25 (1) UNICEF. (2) Censo Escolar de (2009). (3) Conselho Nacional de Justiça. 26 e 27 Agência da ONU para Refugiados (ACNUR). 30 e 31 Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 34

Cartilha Censo 2010 – Pessoas com Deficiência.

34 e 35 (1) Situação Mundial da Infância 2013 – Crianças com Deficiência (UNICEF). (2) Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Decreto nº 3.298). 38 e 39 Um Olhar Mais Atento aos Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes no País (Conselho Nacional do Ministério Público) — ver página 60. 40 e 41 (1) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). (2) Associação dos Pesquisadores de Núcleos de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e o Adolescente (NECA). 44

Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), 2009 (IBGE).

45

Convenção sobre os Direitos da Criança — Decreto nº 99.710.

48 e 49 (1) Constituição Federal. (2) ECA. (3) Estatuto do Idoso. 52 e 53 Organização Internacional do Trabalho – OIT (Panorama Mundial do Trabalho Infantil e a Experiência Brasileira); UNICEF. 59


Para saber mais Web sites, documentos e livros

Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) — www.unicef.org.br Neste site você pode conhecer e entender melhor o papel desempenhado pela UNICEF, assim como descobrir quais são as principais prioridades elegidas pela entidade. Lá você encontrará dados e relatórios internacionais sobre a situação de vida das crianças em todo o mundo.

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — www.ibge.gov.br Aqui você encontra dados sobre a população brasileira, economia e geociências, além de indicadores bem interessantes sobre o nosso país.

Alto Comissariado da ONU para Refugiados (ACNUR) — www.acnur.org O ACNUR tem como principal missão assegurar os direitos e o bem-estar dos refugiados, coordenando ações internacionais para protegê-los e buscando por soluções duradouras para seus problemas. Neste site, é possível encontrar várias informações interessantes sobre o tema.

Organização Mundial da Saúde (OMS) — www.who.int No site, estão disponíveis alguns relatórios mundiais sobre aspectos da saúde, além do acesso facilitado às bibliotecas online de consulta gratuita.

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Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Para mais informações sobre os direitos da criança e do adolescente no campo da saúde, educação e lazer, entre outros, vale a pena consultar a lei.

Constituição da República Federativa do Brasil Representa um dos documentos mais importantes do país. Neste documento, é possível saber mais sobre as regras que tratam dos direitos fundamentais do cidadão, da organização dos Poderes, da defesa do Estado e da Democracia, entre outros assuntos importantes.

Um Olhar Mais Atento aos Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes no País Documento publicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, apresenta dados sobre os programas de acolhimento institucional, o perfil das crianças e adolescentes atendidos, assim como o panorama nacional sobre a temática.

Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República — www.sdh.gov.br Neste site, é possível pode encontrar informações, materiais e dados estatísticos sobre diversos segmentos sociais, como criança e adolescente, idoso, pessoa com deficiência e LGBT.

Questão social e perda do poder familiar Livro de Eunice Teresinha Fávero, publicado pela editora Veras, 2007.


Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária Nesta publicação, é possível conhecer mais sobre este marco nas políticas públicas, que rompe com a cultura da institucionalização das crianças e adolescentes.

Organização Internacional do Trabalho (OIT) — www.oitbrasil.org.br Neste site, aprenda mais mais sobre esta organização e os debates atuais sobre a promoção do trabalho decente e produtivo.

Cartilhas “Saiba tudo sobre o trabalho infantil” e “Viva o trabalho” Este material, distribuído pelo Governo Federal com ilustrações de Ziraldo, mostra didaticamente as dimensões do trabalho na vida adulta e também suas consequências para as crianças.

História social da criança e da família Livro de Philippe Ariès que trata sobre a história da infância. Traduzido por Dora Flaksman e publicado pela LCT Editora , em 1973.

O Século Perdido: Raízes históricas das Políticas Públicas para a Infância no Brasil Livro de Irene Rizzini e que também aborda a história da infância. Publicado pela Editora Cortez, São Paulo, 2011.

Quero voltar para casa: o trabalho em rede e a garantia do direito à convivência familiar e comunitária para crianças e adolescentes que vivem em abrigos De Rita C. S. Oliveira, com coordenação e publicação promovida pela Associação de Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça de São Paulo (AASPTJ/SP), de 2007.

História Social dos Direitos Humanos Livro de José Damião de Lima Trindade, publicado pela Editora Peirópolis, São Paulo, em 2002.

O mundo no Black Power de Tayó Livro infantil escrito por Kiusam de Oliveira, com ilustração de Taisa Borges, traz uma mensagem de valorização das raízes culturais brasileiras, incentivando os modelos positivos para a construção da identidade das crianças negras. Publicado pela Editora Peirópolis, em 2013.

A história de Júlia e sua sombra de menino Livro infantil escrito por Christian Bruel e Anne Galland, aborda questões como a busca pela identidade e a aceitação dos comportamentos tidos como diferentes daqueles considerados como padrão. Publicado em 1976, já foi traduzido para vários idiomas. No Brasil, publicado pela Editora Scipione, em 2010.

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Para saber mais Filmes e documentários

Janela da Alma (2001) Documentário com direção de João Jardim e Walter Carvalho. Dezenove pessoas com diferentes graus de deficiência visual — da miopia leve à cegueira total — discutem como eles se veem, como veem os outros e como percebem o mundo. Com a participação de José Saramago, Oliver Sacks e Hermeto Paschoal.

Uma lição de amor (I Am Sam, 2002) Direção de Jessie Nelson. Filme que conta a história de um homem com deficiência mental que luta pela custódia de sua filha.

Estrelas na Terra: Toda Criança é Especial (Taare Zameen Par, 2007) Filme indiano com direção de Aamir Khan, conta a história de um garoto disléxico que é tratado como preguiçoso e indisciplinado por professores que desconhecem seu real problema.

Crianças invisíveis (All the Invisible Children, 2005) Reunião de sete curtas-metragens, todos protagonizados por crianças de países diferentes, dirigidos por importantes cineastas, incluindo a brasileira Kátia Lund, Spike Lee e Ridley Scott. O tema central é a exploração infantil.

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A invenção da infância (2000) Curta-metragem brasileiro dirigido po Liliana Sulzbach, o filme propõe uma reflexão sobre o que é ser criança no mundo contemporâneo.

Anjos do Sol (2006) Filme com direção de Rudi Lagemann. Baseado em fatos reais, conta a história de Maria, uma menina de 12 anos que mora no interior do nordeste brasileiro, em condição de extrema pobreza, e acaba sendo vendida por sua família.

Festa de Família (Festen, 1998) Dirigido por Thomas Vinterberg, o filme tem como temática central o abuso intrafamiliar, e também aborda questões referentes ao preconceito racial.

Preciosa: Uma história de Esperança (Precious, 2009) Com direção de Lee Daniels, o filme conta a história de uma menina negra, que vive em situação de pobreza, e os traumas sofridos durante a infância e juventude.

A história dos Direitos Humanos (The Story of Human Rights) Documentário produzido pela YFHR (Youth For Human Rights) sobre a trajetória histórica na luta pelo reconhecimento dos Direitos Humanos.


Evoluir, 2014 Este livro atende às normas do novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, em vigor desde janeiro de 2009. Título original Poesias Textos de apoio Ilustrações Design gráfico Organização Coord. Editorial Revisão

As crianças e seus direitos Solange Garcia Thais Berberian David Renó Uriá Fassina Chico Maciel, David Renó e Uriá Fassina Flávia Bastos e Fernando Monteiro Fernanda K Soifer

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil) Berberian, Thais As crianças e seus direitos / Thais Berberian & Solange Garcia ; ilustrações de David Renó. -- 1. ed. -- São Paulo : Evoluir, 2014. 1. Cidadania 2. Cidadania (Ensino fundamental) 3. Direitos e deveres 4. Educação - Finalidades e objetivos I. Renó, David. II. Garcia, Solange. III. Título. 14-11756

CDD-370.115

Índices para catálogo sistemático 1. Educação e cidadania : Ensino fundamental

370.115

ISBN 978-85-8142-058-5 Fontes Impressão Tiragem Papel cc

Ideal e Tungsten Prol (Diadema–SP) 4 mil exemplares Polém Bold 90g/m²

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Thais Peinado Berberian, autora dos textos de apoio e daqueles que acompanham os infográficos. É assistente social e Mestre em Serviço Social (ambos pela PUC-SP), com estudos concentrados na área dos fundamentos e prática profissional do Serviço Social, com interesse de pesquisa especialmente nos campos da Infância e da Ética Profissional. Atua como assistente social no Hospital Universitário da USP (campus São Paulo).

Solange Silveira Garcia assina as poesias deste livro. É pedagoga (puc-sp) e especialista em “Abordagem Clínica para os Problemas de Aprendizagem”. Iniciou sua vida profissional na área de educação, arte e cultura em Orlândia, interior de São Paulo. Representou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) em Conferências de âmbito municipal, estadual e nacional. Em 2008, recebeu o Prêmio Ouro “Dica de Mestre” no Congresso de Neuroeducação “Aprender Criança”, com o trabalho “ O Xadrez e a Criança com TDAH”. Publicou “Os Direitos das Nossas Crianças” (selo PNLD 2005) pela Editora Evoluir. Reside em Ribeirão Preto, onde atende como psicopedagoga clínica e institucional.

David Renó, ilustrador do livro, é graduado em Design Gráfico pela Universidade Estadual de Londrina, no Paraná. Natural do Vale do Paraíba, estado de São Paulo, tem desenvolvido trabalhos com foco em educação, dedicando-se a materiais didáticos e jogos educativos.

Marilena Flores Martins, que assina o prefácio, é assistente social (PUC-SP) e pós-graduada em Animação Sociocultural (FESP). Durante 27 anos, atuou na área de saúde mental de crianças e adolescentes. É membro da IPA Internacional e cofundadora da IPA Brasil (Associação Brasileira pelo Direito de Brincar e à Cultura). É coordenadora do GT do Brincar na Rede Nacional Primeira Infância-RNPI e membro do GT que elaborou o Comentário Geral sobre o Artigo 31 para a ONU. Autora dos livros “Brincar é Preciso!” e “Cidadania é preciso”, ambos publicados pela Evoluir.



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uando falamos em direitos humanos, pensamos sempre em como foi que chegamos até aqui. A história nos mostra a evolução dos direitos, desde a época em que as pessoas e, principalmente as crianças, não tinham direito à vida, à educação e à dignidade. Isto por causa de preconceitos e paradigmas ultrapassados que tratavam as pessoas de maneira diferente, de acordo com a sua origem, cor, idade ou gênero. Felizmente, a sociedade se mobilizou e foi conquistando direitos iguais para todos, principalmente os chamados direitos de cidadania. Ser cidadão é participar da sociedade, conhecer os seus direitos e deveres, cobrar para que sejam atendidos e respeitar os direitos dos outros. Depois de os cidadãos conquistarem os seus direitos políticos, civis e cívicos, foi a vez de consolidar os direitos sociais, econômicos e culturais. Estamos agora na terceira geração dos direitos, isto é, aqueles que são coletivos e, entre eles, está o direito à infância. “As Crianças e Seus Direitos” é um livro abrangente, pensado para jovens e adultos. Nosso intuito é oferecer à criança um primeiro contato com os seus direitos, permitindo uma discussão ampla que inclui pais e professores. Com poesias, ilustrações e infográficos, tratamos dos dez princípios da Declaração dos Direitos da Criança, aprovada em 1959 pela ONU. Dessa forma, temos um ponto de partida para o exercício da cidadania e da compreensão da ideia, aparentemente abstrata, dos direitos universais.

ISBN 978-85-8142-058-5


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