1
15 dias letivos 02 a 06 • Período de entrega, na secretaria, do pedido de dispensa de disciplina e alteração de matrícula. 28 • Curso de extensão (Nivelamento). 30 e 31 • Recesso da Semana Santa.
FEVEREIRO
02 • Início das aulas / Recepção dos alunos. 16 a 20 • Recesso de carnaval. 27 • Data limite para trancamento de matrícula.
MARÇO
30 e 31 • Colação de grau • graduação (30) e cursos técnicos (31). 31 • Vestibular - 2ª etapa. 31 • Reunião de congregação.
JANEIRO
Aprovado pelo Conselho de Ensino • Matipó, 09 de dezembro de 2014.
01 a 03 • Recesso de Semana Santa. 05 • Páscoa. 11 • Curso de Extensão. 16 a 24 • Período de solicitação (via requerimento) da 2ª chamada referente à 1ª etapa. 20 • Recesso.
21 • Feriado de Tiradentes. 25 • Prova de 2ª chamada da 1º etapa. 27 • Término da 1ª etapa.. 28 • Início da 2ª etapa.
ABRIL
20 dias letivos
17 dias letivos
02 • Prazo final para lançamento de notas, faltas e de conteúdos programáticos da 1ª etapa no Webgiz. 23 • Curso de Extensão.
MAIO
01 • Feriado do dia do Trabalho.
04 • Sábado letivo referente a sexta-feira. 06 a 08 • Provas Finais. 09 • Divulgação dos resultados das provas finais.
10 • Término da 2ª etapa (término das aulas)
20 • Prova de 2ª chamada da 2ª etapa. 22 a 26 • Período de solicitação (via requerimento) da Prova Substitutiva. 24 • Feriado de São João. 27 • Prova Substitutiva.
19 dias letivos 11 • Prazo final para lançamento de notas, faltas e de conteúdos programáticos da 2ª etapa no Webgiz. 13 a 31 • Recesso.
JULHO
04 • Corpus Christi. 05 • Recesso. 13 • Curso de extensão. 15 e 19 • Período de solicitação (via requerimento) da 2ª chamada referente à 2ª etapa. 17 • Prova Multidisciplinar.
JUNHO
20 dias letivos
09 dias letivos 100 dias letivos
2
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
07 14 21 28
01 08 15 22 29
04 11 18 25
05 12 19 26
06 13 20 27
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
05 12 19 26
06 13 20 27
07 14 21 28
01 08 15 22 29
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
03 10 17 24 31
04 11 18 25
05 12 19 26
06 13 20 27
07 14 21 28
01 08 15 22 29
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
07 14 21 28
01 08 15 22 29
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
05 12 19 26
06 13 20 27
07 14 21 28
01 08 15 22
01 08 15 22 29
02 09 16 23
02 09 16 23 30
03 10 17 24
03 10 17 24 31
02 09 16 23 30
04 11 18 25
04 11 18 25
03 10 17 24
01 08 15 22 29
05 12 19 26
05 12 19 26
02 09 16 23 30
04 11 18 25
02 09 16 23 30
02 09 16 23 30
06 13 20 27
06 13 20 27
03 10 17 24
05 12 19 26
03 10 17 24 31
03 10 17 24 31
07 14 21 28
07 14 21 28
04 11 18 25
02 09 16 23 30
06 13 20 27
04 11 18 25
FACULDADE VÉRTICE
SOCIEDADE EDUCACIONAL GARDINGO LTDA. – SOEGAR MATIPÓ-MG • 2015
3
SOEGAR • SOCIEDADE EDUCACIONAL GARDINGO LTDA. João Batista Gardingo Diretor Presidente
Abraão Henrique Gardingo Diretor Executivo
FACULDADE VÉRTICE • UNIVÉRTIX Prof. D.Sc. Lúcio Flávio Sleutjes Diretor geral
Ariádyni Montes Gardingo Diretora Financeira
Profa. D.Sc. Irlane Bastos Costa
Coordenadora do curso de Agronomia
Prof.M.Sc. Celso Abreu de Araújo
Coordenador do curso de Administração
Prof. Esp. Tadeu Hipólito da Silva
Coordenador do curso de Ciências Contábeis
Prof. M.Sc. André Salustiano Bispo
Coordenador do curso de Educação Física
Prof a. Esp. Ana Lígia de Souza Pereira Coordenadora do curso de Enfermagem
Prof a.M.Sc. Érica Stoupa Martins
Coordenadora interina do curso de Engenharia Civil
Prof a. M.Sc. Bruna Chaves Amorim Coordenadora do curso de Farmácia
Prof. D.Sc. Gilberto Valente Machado
Coordenador do curso de Medicina Veterinária
Prof a. Esp. Adriana Montes Justino Gardingo
Coordenadora das atividades complementares de Graduação
Prof a. M.Sc. Kelly Aparecida do Nascimento
Coordenadora de Pesquisa e Extensão
Prof. M.Sc. Daniel Vieira Fereira Diretor da Escola Técnica Vértix
4
ÍNDICE Apresentação ..................................................................................................................07 Apresentação Geral .......................................................................................................08 O Ingresso na Faculdade Vértice-Univértix .............................................................08 Portal Univértix ...............................................................................................................09 Secretaria Acadêmica .....................................................................................................09 Carteira de Identidade Estudantil ..............................................................................10 Calendário Escolar da Univértix ...................................................................................10 Horários ............................................................................................................................11 Frequência .......................................................................................................................12 Regime Especial de Estudo Acompanhamento Especial .....................................13 Plano Curricular ..............................................................................................................14 Conclusão do Curso ......................................................................................................14 Láurea Acadêmica .........................................................................................................15 Desligamento do Curso ................................................................................................16 Critério de Avaliação e Aprovação ............................................................................16 Prática de Ensino, Atividades Complementares, Estágios Extracurriculares e Estágios Obrigatórios ................................................18 Matrícula e Renovação de Matrícula .........................................................................19 Assinatura de Contrato de Prestação de Serviços .................................................19 Classe Especial para Unidade de Ensino em Regime de Dependência ......................................................................................20 Reopção de Curso ou de Turno .................................................................................20 Matrícula ou Reingresso de Portadores de Diploma de Curso Superior Para Obtenção de Novo Título ...............................................21 Reabertura de Matrícula ..............................................................................................21 Aproveitamento de Estudo ..........................................................................................22 Trancamento e Desistência de Matrícula .................................................................22 Cancelamento de Matrícula ........................................................................................23 Abandono de Curso ......................................................................................................23 Estudante Não-Regular ................................................................................................24 Transferência ....................................................................................................................24 NAPE: Núcleo de Atendimento Psicopedagógico .................................................24 Biblioteca da Univértix ..................................................................................................25 Documentos Escolares ..................................................................................................26 Procedimentos na Instituição ......................................................................................26 Normatização ..................................................................................................................26 Disposições Gerais .........................................................................................................27 Anexo Manual de Formatura ......................................................................................28
5
Ficha Catalográfica Sociedade Educacional Gardingo Mantenedora da Faculdade Vértice – Univértix. Manual do Aluno da Univértix. Matipó: Univértix, 2015. 27p. (Ensino Superior, 2015).
Apresentação Com o objetivo de oferecer o que há de melhor em qualidade de ensino superior para toda a região de Matipó, a Univértix vem se destacando pela qualidade do ensino oferecido e por sua estrutura de primeira linha. Um dos maiores diferenciais da Univértix é o direcionamento dos cursos para os verdadeiros anseios da sociedade regional. A implantação desses novos cursos no interior de Minas Gerais ampliou as opções para todos os alunos, que agora podem estudar perto de suas casas com um custo acessível. A estrutura é um dos grandes destaques da instituição, que possui laboratórios de anatomia e informática de última geração, biblioteca completa, ambientes climatizados, salas de aula confortáveis e um Hospital Veterinário que é referência em hospitais escola do Estado de Minas Gerais. A Univértix é uma faculdade preocupada com o sucesso de seus alunos, por isso, oferece as melhores condições para quem deseja fazer ou já faz um curso superior. Aberta ao FIES e ao Prouni, programas do Governo Federal, a Univértix tem, hoje, 42% de seus alunos estudando por meio de um desses benefícios. Para se ter uma noção cerca de 90% dos acadêmicos da Univértix estudam com algum tipo de benefício, se incluídas as bolsas oferecidas pela própria Faculdade. O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições privadas. Além disso, o aluno pode solicitar o financiamento em qualquer período do ano. Já o Programa Universidade para Todos (Prouni) tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de ensino superior privadas. Vestibular, carreira, profissão, sonho, vocação, metas, aptidão, futuro, realização pessoal... essas são as palavras mais frequentes na mente de um jovem. Para facilitar a sua rotina acadêmica, a Univértix possui as melhores opções de cursos e a garantia de ensino de qualidade, que forma o aluno para o mercado de trabalho. No presente Manual Acadêmico, suas rotinas serão mais fáceis. Conserve-o ao longo de todo o ano letivo e observe as datas e eventos previstos no calendário. Havendo qualquer dúvida procure seu coordenador ou a Direção da Univértix. Seja muito bem vindo a nossa faculdade que é feita com você!
Prof. D.Sc. Lucio Flavio Sleutjes Diretor da Univértix
7
Apresentação Geral 1. Os Cursos são as unidades acadêmicas da Faculdade Vértice - Univértix. 2. Cada curso da Univértix tem um Coordenador e os Coordenadores estão sob a responsabilidade de um Diretor da Univértix; sendo que o Coordenador de seu curso é a primeira instância, depois dos professores, que você deve procurar para tratar suas questões acadêmicas. 3. Como autoridade máxima da Univértix, tem-se o diretor geral. 4. Para o seu ideal funcionamento, a Univértix conta, principalmente, com a Congregação, o Conselho de Ensino, Direção Geral, Direção Acadêmica, Diretoria Administrativa e Financeira, Secretaria Acadêmica, Biblioteca, Coordenadoria de cursos de graduação, Coordenadoria de Pesquisa e Extensão, Núcleo Psicopedagógico e Assessoria Jurídica. 5. Os alunos têm representação nos Colegiados da Univértix, observadas as normas regimentais; sendo que os eventuais Diretórios Acadêmicos dos Estudantes são regidos por normas específicas emanadas dos próprios alunos.
O Ingresso na Faculdade Vértice-Univértix
6. As formas de ingresso nos Cursos de Graduação da Univértix, cujas condições são definidas por Edital, são: a) processo seletivo, com classificação por prova, podendo ser utilizado o resultado do ENEM para a prova da redação;
8
b) transferência; c) portador de diploma de curso superior; e d) classificado no PROUNI.
Portal Univértix 7. O Portal da Univértix na internet, é uma ferramenta que visa à integração entre os atores da Univértix, Alunos, Professores, Coordenadores e Funcionários, com seus serviços e setores, que pode ser acessado no endereço www.univertix.net. Para acesso ao portal do aluno, é necessária a utilização de login e senha, fornecidos ao aluno pela Secretaria. No primeiro acesso, o aluno deve trocar a senha, sendo esta de uso pessoal e intransferível. 8. Na Univértix, pelo cuidado que se tem com a privacidade de seus alunos, a divulgação de resultados de notas e avaliações não é feita através de listas afixadas nas salas ou em murais. Também não se fornecem informações a terceiros, mesmo que pais ou responsáveis, no caso de alunos maiores de idade. Estas informações, entre outros serviços, são disponibilizadas no Portal Univértix.
Secretaria Acadêmica 9. O candidato será identificado como Aluno Univértix, depois de efetivada sua matrícula na Secretaria Acadêmica. Quem não está matriculado não tem o direito de participar das aulas e de outras atividades acadêmicas. 10. Após matrícula, o Aluno Univértix recebe um número de registro, que o acompanha durante todo o seu período de permanência na Instituição. 11. Os alunos (matriculados) são relacionados nos Diários de Classe de cada unidade de ensino. 12. O lançamento de frequência às atividades escolares do aluno que tenha se matriculado após o início do período letivo só pode ser considerado a partir da data da efetiva matrícula; o período anterior é considerado de ausência e são registradas faltas. 13. No início do período letivo, o aluno deve verificar no Portal (Webgiz) da Univértix e com o professor de cada unidade de ensino, se seu nome consta do Diário de Classe. Caso não conste, deve entrar em contato imediato com a Secretaria Acadêmica, através de protocolo, para regularizar sua situação.
9
Carteira de Identidade Estudantil 14. A Carteira de Identidade Estudantil, para alunos regularmente matriculados, pode ser requerida na Recepção Acadêmica da Univértix. 15. A Carteira de Identidade Estudantil é documento individual, pessoal e intransferível e seu titular responde pelo seu uso indevido. 16. De posse da Carteira de Identidade Estudantil, o aluno passa a ter o direito de tomar livros emprestados na Biblioteca da Univértix e a ter descontos em eventos culturais tais como cinemas e shows, principalmente.
Calendário Escolar da Univértix 17. O ano letivo nos cursos de graduação compreende dois períodos semestrais regulares, cada um com o mínimo de 100 dias de trabalhos escolares efetivos. 18. O Calendário Escolar da Univértix é aprovado pelo Conselho de Ensino, no final do ano precedente, e estabelece datas e prazos para o fluxo acadêmico. 19. O Calendário Escolar da Univértix fixa, para cada período letivo, além de outros: a) início e término do semestre letivo; b) feriados e recessos; c) data limite para pedido de dispensa/aproveitamento de unidades de ensino; d) datas de entrega de notas e frequências; e) data de prova de 2ª chamada f ) data de prova substitutiva; g) data da prova final; e h) data de matrícula e de renovação de matrícula. 20. Os eventos específicos dos Cursos, o Fórum Acadêmico da Faculdade Vértice (FAVE), os cursos de extensão, entre outros, têm calendários homologados pelo Conselho de Ensino, obedecendo às datas do Calendário Geral. 21. Os sábados devem ser destinados, preferencialmente, e se possível, às atividades acadêmicas como pesquisa, cursos de extensão, visitas técni-
10
cas, aula de campo, práticas de laboratório, reposições eventuais de aulas, estudos autônomos, consulta à biblioteca, estudos em grupos, elaboração e realização de seminários, estágios, reposições de atividades, dependências, entre outras. 22. Avaliações devem ser realizadas no mesmo turno em que foram ministradas as aulas do período letivo regular, exceto aos sábados ou nos casos de Regime Especial de Estudo. 23. Nos casos de cursos com oferta de duas ou mais turmas de um mesmo período, o aluno de uma turma não pode realizar avaliações ou compensar frequência em outra turma.
Horários 24. Os Cursos de Graduação da Univértix, conforme os atos legais de suas respectivas autorizações/reconhecimentos, ou por decisão do Conselho de ensino, podem ser ministrados em período integral, matutino, vespertino ou noturno. 25. Antes do início de cada período letivo, as Coordenadorias de Cursos publicam os quadros de horários das aulas. 26. Os horários das aulas na Univértix estão indicados nos quadros a seguir. Nos turnos da manhã ou da tarde, excepcionalmente, pode haver um quinto horário de aula. Nos cursos em tempo integral, existe a liberdade de definição de horários pela coordenação do curso. a) Manhã 1ª e 2ª aulas: de 07:20 às 09:00 3ª e 4ª aulas: 09:20 às 11:00 5ª aula: 11:00 às 11:50
b) Noite 1ª e 2ª aulas: de 19h às 20:40 3ª e 4ª aulas: 21h às 22:40
27. O curso de Medicina Veterinária, por ser ministrado no matutino, pode utilizar outros horários para o cumprimento de seus planos curriculares.
11
Frequência
QUI SEX A U Q R E SEG T
28. Para aprovação em cada unidade de ensino ministrada na Univértix, é obrigatória a frequência de 75% da sua carga horária. 29. O controle de frequência às aulas é de responsabilidade do professor da unidade de ensino, sob a supervisão da Coordenação de Curso. O professor registra a frequência e compete ao aluno fazer o devido acompanhamento através do Portal da Univértix (Webgiz). 30. Não há tolerância de tempo para se fazer o controle de frequência e cabe ao professor, fazer a chamada nominal dos alunos no início de cada aula e sempre que o professor julgar necessário. 31. Se durante a aula o aluno se retirar da sala de aula, mesmo que por motivo justificável, o professor deve anotar a falta do aluno. 32. A justificativa de faltas na legislação de Ensino Superior Brasileira são: a) serviço militar em algumas situações específicas (convocados da reserva) - Decreto-lei 715, de 30/06/69; b) serviço militar: todo convocado matriculado em Órgão de Formação da Reserva que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercícios ou manobras tem suas faltas abonadas para todos os fins (art. 60, Lei 4.375/64); e c) participação de estudantes em congressos científicos ou em competições artísticas ou desportivas de âmbito nacional e internacional - Decreto 69.053, de 11/08/71. 33. Na Univértix, tem-se os seguintes critérios para justificativas de faltas no caso de falecimentos de parentes: a) falecimento do cônjuge, filho, inclusive natimorto, pais e irmãos até 3 (três) dias; e b) falecimento de primos, padrasto, madrasta, sogros, cunhados e avós: até 2 (dois) dias. Para fazer jus à justificativa de faltas nestes casos, o interessado deve protocolar uma cópia do atestado de óbito na recepção Acadêmica, num prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data do falecimento.
12
Regime Especial de Estudo Acompanhamento Especial 34. O regime especial de estudo é a situação em que o aluno realiza atividades compensatórias às faltas escolares, com orientação do professor, que pode ser aplicado à gestante (Lei federal n° 6202/75); ao militar de reserva convocado por serviço ativo (Decreto-lei 715, de 30/06/69); às vítimas de acidentes graves ou de moléstias que exijam internação em hospital ou impeçam a locomoção por 16 (dezesseis) ou mais dias consecutivos. Este regime garante estudos compensatórios para frequência. 35. O regime especial de estudos não se aplica ao doente crônico, permanentemente impedido do comparecimento à escola ou aos casos que afetam a capacidade intelectual do aluno. 36. Ao retornar do regime especial de estudos, e só após o retorno, num prazo máximo de até 30 (trinta) dias, o aluno será avaliado em prova conforme a turma foi avaliada ou em processo específico para o caso do aluno. 37. As atividades práticas e de estágio devem ser executadas plenamente após o retorno do aluno e devem ser integralizadas até o final do período subsequente ou de acordo com o cronograma estabelecido pela coordenação de curso. 38. Para solicitar o regime especial de estudo, o aluno deve apresentar atestado médico no prazo de 72 horas após o ocorrido contendo, obrigatória e textualmente, a natureza da incapacidade física. 39. O regime especial de estudos deve ser requerido no Setor de Protocolo, pelo aluno ou por alguém de sua confiança, em formulário próprio, no início do período de afastamento. A Secretaria Acadêmica irá encaminhar o processo ao Coordenador do Curso correspondente, para as devidas providências. 40. O período do regime especial de estudos, se deferido, é considerado a partir da data de início até o final da data constante do atestado médico. 41. No retorno do período de afastamento, num prazo de até 3 (três) dias, o aluno deve procurar o Coordenador de seu curso, que estabelecerá um cronograma de avaliações, o qual deve ser assinado pelo aluno. 42. A finalização das atividades de avaliação relativas ao período de afastamento deve ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias do retorno do aluno. Neste caso, as avaliações devem compor o processo a ser encami-
13
nhado à Secretaria Acadêmica, cabendo ao aluno, se for do seu interesse, cópias das mesmas. 43. Tendo em vista que o regime especial de estudos é concedido sob atestado médico, durante o período de afastamento o aluno não pode assistir aulas ocasionalmente; se quiser retornar antes do final do período de afastamento, cujo prazo não pode ser inferior a 16 (dezesseis), dias, deve solicitar a interrupção na Recepção acadêmica, acompanhada de atestado médico que assegure a nova condição física do aluno.
Plano Curricular 44. O plano curricular de um curso é o conjunto de atividades e unidades de ensino a serem cursadas ou executadas, elaborado com base na legislação do ensino superior brasileiro, principalmente nas diretrizes curriculares específicas do curso, que é previsto pela Univértix como parâmetro básico para habilitação do aluno no curso. 45. O aluno transferido para a Univértix deve se adequar ao plano curricular correspondente ao da turma em que for matriculado. 46. Ao aluno que retorna ao curso é aplicado o plano curricular correspondente ao da turma de seu retorno, cabendo à Coordenadoria do Curso indicar o plano curricular a ser aplicado a cada caso. 47. O aluno que estender o tempo de integralização de seu curso em decorrência de reprovações em unidades de ensino se sujeita ser enquadrado em outra turma que não aquela de seu ingresso na Univértix, a qual pode ter um plano curricular diferente e que é a ele aplicado.
Conclusão do Curso 48. Para diplomar-se no curso, o aluno deve ter cumprido, com aproveitamento e frequência, todos os componentes do plano curricular de seu curso de graduação, inclusive as avaliações do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE. Para saber mais sobre o ENADE acesse o site www.inep.gov.br/superior/enade/default.asp. 49. Concluído o curso de graduação, a Secretaria Acadêmica da Univértix expede o Certificado de Conclusão de Curso.
14
50. A colação de grau, regida por Manual próprio (ANEXO), é ato obrigatório para homologar a conclusão do curso, da qual só pode participar o aluno que tenha cumprido todas as exigências previstas no plano curricular de seu curso. 51. É da responsabilidade exclusiva do aluno, a verificação sistemática de sua vida acadêmica para que, em tempo hábil, possa cumprir todas as exigências previstas no plano curricular de seu curso. 52. Após a colação de grau, o aluno deve requerer à Secretaria Acadêmica a expedição de diploma de graduação, o qual é entregue ao aluno após o registro competente.
Láurea Acadêmica 53. Láurea Acadêmica (nº 2 de 16 de novembro de 2012,) consiste em título consubstanciado em diploma meritório a ser concedido aos alunos formandos em todos os cursos de graduação da Instituição que se destacam no ensino e no relacionamento acadêmico. 54. São requisitos mínimos para a obter a Láurea Acadêmica: a) Primeira etapa: ter coeficiente de notas entre os três primeiros lugares na turma, sendo que este deverá ser igual ou superior a 90 (noventa) pontos de média, calculado pela média aritmética simples das notas alcançadas em todas as unidades de ensino cursadas. b) Segunda etapa: avaliação do colegiado de curso e conselho de ensino. c) Ter cursado na integralidade todas as unidades de ensino na própria Instituição. d) Ter demonstrado comportamento exemplar, não tendo sofrido nenhuma punição disciplinar. e) Nunca ter sido reprovado por nota ou frequência, nem auferido nota menor que 60,0 (sessenta) em nenhuma unidade de ensino. 55. A premiação será através de diploma, entregue na solenidade de colação de grau.
15
Desligamento do Curso (Jubilamento) 56. Cada curso de graduação tem um prazo máximo para sua integralização. Na situação em que se verifica a impossibilidade do aluno cumprir o curso no tempo máximo de integralização de seu curso ele é desligado ( jubilado) do mesmo. 57. O aluno jubilado pode submeter-se a exame do Processo Seletivo para o mesmo curso ou curso diferente e, se classificado, pode realizar matrícula e, neste caso, pode valer-se dos estudos já realizados, solicitando aproveitamento.
Critério de Avaliação e Aprovação 58. Serão oferecidos 100 (cem) pontos durante o período (média entre as etapas), distribuídos ao longo do processo: Etapa 1: Avaliações totalizando 100 (cem) pontos; Etapa 2: Avaliações totalizando 70 (setenta) pontos; mais a Avaliação Multidisciplinar no valor de 30 (trinta) pontos. 59. Prova de Segunda Chamada (optativa) - mediante requerimento. Ela se constitui em uma oportunidade para o aluno que perdeu alguma avaliação na etapa vigente e o seu valor corresponde ao da avaliação perdida. 60. Prova substitutiva (optativa) - mediante requerimento: valor de 100 (cem) pontos, para substituir a nota da 1ª etapa; e Avaliação final: 100 (cem) pontos. 61. Não há prova substitutiva ou de segunda chamada para a prova multidisciplinar e o exame final, exceto no caso de falecimento de ente próximo, nos prazos indicados no item 33. 62. A “cola” durante as provas e exames e as situações de plágio em trabalhos são consideradas faltas graves do aluno e são punidas com atribuição de nota 0 (zero) na avaliação.
16
63. Excepcionalmente, em função de características didático-pedagógicas, uma unidade de ensino pode apresentar critério de avaliação específico, previamente aprovado pelo Conselho de Ensino, o qual deve constar do plano de ensino correspondente. 64. Os pontos das etapas de avaliação 1 e 2 são distribuídos em pelo menos duas avaliações, sendo uma delas obrigatoriamente prova. Neste caso, a prova não poderá passar de 60% do valor da etapa. 65. A prova multidisciplinar tem 60 (sessenta) questões objetivas (múltipla escolha), das quais 10 (dez) questões são de conhecimentos gerais, todas elas elaboradas nos moldes das questões do ENADE. 66. A prova substitutiva e o exame final são compostos por questões predominantemente subjetivas, elaboradas nos moldes das questões do ENADE, envolvendo todo o conteúdo do semestre. 67. De acordo com o edital Nº 04, de 26 de Agosto de 2014. O(a) Acadêmico(a) poderá solicitar revisão de notas e provas, até, no máximo, 15 (quinze) dias após o término de cada etapa do semestre letivo, em conformidade com o calendário acadêmico. A solicitação deverá ser formalizada via requerimento, na Recepção Acadêmica, mediante o pagamento de taxa. O requerimento deverá conter a seguinte descrição: dados pessoais do(a) Acadêmico(a), Unidade de Ensino a ser revista, Docente que ministrou a referida disciplina, etapa do semestre letivo, e justificativa da demanda. O(a) Acadêmico(a) será informado do parecer, até 15 (quinze) dias após o recebimento do requerimento pela Coordenação de Curso. 68. Para ser aprovado numa unidade de ensino, o aluno deve ter frequência mínima de 75% e rendimento igual ou superior a 60 (sessenta) pontos. 69. Para se habilitar ao exame final, o aluno deve ter frequência mínima de 75% e rendimento de 20 (vinte) a 59 (cinquenta e nove) pontos durante o período. 70. É considerado aprovado na unidade de ensino, após o exame final, o estudante que obtiver nota do exame final igual ou superior a 50 (cinquenta). 71. É automaticamente reprovado em uma unidade de ensino o aluno com frequência inferior a 75% das aulas da unidade de ensino, independentemente do rendimento obtido. 72. Não é permitido que o aluno de uma turma ou de um turno faça avaliações em outra turma ou em outro turno. 73. Pode progredir para o período seguinte o aluno aprovado em todas as unidades de ensino ou que possuir até 4 (quatro) dependências.
17
74. Aluno com 5 (cinco) ou 6 (seis) dependências só pode matricular no período seguinte se no ato da matrícula, se matricular também, no mínimo, no número de unidades de ensino em dependência que exceda as 4 (quatro) permitidas. 75. Aluno com 7 (sete) ou mais dependências não pode progredir para o período seguinte, devendo matricular-se exclusivamente nas dependências ofertadas. 76. A Univértix é credenciada junto ao Programa de Financiamento Estudantil (FIES) do MEC e a inscrição é feita diretamente pelo aluno, de acordo com calendário divulgado pelo MEC, a quem cabe todo o processo de classificação. O aprovado assina contrato junto à Caixa Econômica Federal, que deve ser renovado a cada 6 (seis) meses. Mais informações podem ser obtidas no site http://sisfiesportal.mec.gov.br. 77. A Univértix também é credenciada no Programa Universidade para Todos (PROUNI), com inscrição feita diretamente pelo aluno junto ao MEC, a quem cabe todo o processo de classificação. Pré-selecionado, o aluno apresenta os documentos na Univértix e aprovado assina o contrato diretamente com a Faculdade. Mais informações podem ser obtidas no site http://prouniportal.mec.gov.br
Prática de Ensino, Atividades Complementares, Estágios Extracurriculares e Estágios Obrigatórios. 78. A prática de ensino, exigida para curso de licenciatura; as atividades complementares, exigidas para todos os cursos; e os estágios obrigatórios, quando indicados nos currículos plenos dos cursos, são componentes obrigatórios do plano curricular, regidos por normas legais e institucionais, descritos em resoluções e manuais próprios da Univértix, e são desenvolvidos com o acompanhamento do professor responsável pela unidade de ensino e/ou pelo Coordenador do Curso.
18
79. O aluno pode realizar estágios extracurriculares, observadas a legislação em vigor e as normas próprias da Univértix. 80. Para controlar as atividades complementares, o aluno deve adquirir, no Setor de Atividades Complementares, o Manual de Atividades Complementares, que contém também todas as orientações sobre este componente curricular.
Matrícula e Renovação de Matrícula 81. A matrícula é o ato em que o aluno estabelece seu vínculo com a Univértix, através de protocolo de requerimento para a Secretaria Acadêmica; pagamento da primeira parcela do semestre, assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais entre o aluno ou seu responsável e a mantenedora da Univértix; e entrega dos documentos listados em item do edital de matrícula. 82. A matrícula acadêmica é renovada a cada período letivo subsequente; a renovação é obrigatória e deve ser feita pelo aluno ou seu procurador, nos prazos fixados pela Univértix, através dos canais competentes.
Assinatura de Contrato de Prestação de Serviços 83. Quando da efetivação de sua matrícula e de suas renovações, o aluno, se maior de 18 anos, ou seu responsável, deve assinar o contrato referente à prestação dos serviços educacionais com a mantenedora da Univértix. 84. O aluno com débito financeiro não pode renovar sua matrícula, nos termos do artigo 5º da lei 9.870/99. 85. O aluno que decidir não prosseguir com seus estudos, deve protocolar sua decisão à Secretaria, para encaminhamentos cabíveis à Secretaria Administrativa e Financeira, evitando débitos financeiros ou responsabilidades, como consta do seu contrato de prestação de serviços educacionais.
19
Classe Especial para Unidade de Ensino em Regime de Dependência 86 Por solicitação dos alunos que precisam cumprir unidade de ensino em regime de dependência, pode ser oferecida unidade de ensino em horário diferente do horário regular do curso, a classe especial. Após análise e aprovação do coordenador de curso, o pedido é encaminhado à Direção Administrativa e Financeira da Univértix, para a elaboração e assinatura do respectivo Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, cabendo destacar que a Univértix não está obrigada a oferecer turma especial. 87. O custo da classe especial é repassado aos alunos. 88. Uma vez matriculado em classe especial não é permitida a exclusão do aluno. A turma especial se inicia com a matrícula dos interessados que a solicitaram. 89. Para o cumprimento de unidade de ensino em classe especial, o aluno deve estar matriculado.
Reopção de Curso ou de Turno (Transferência Interna) 90. A reopção de curso pode ser feita entre cursos da Univértix, mediante requerimento protocolado para a Secretaria Acadêmica, analisado e deferido pelo coordenador de curso, no início de cada semestre letivo, de acordo com o Calendário. 91. A reopção de curso, após iniciado o ano letivo, implica no aproveitamento das unidades de ensino comuns aos dois cursos e o não aproveitamento das unidades de ensino específicas ao curso de origem. Todas as unidades de ensino específicas do curso da reopção devem ser cursadas para integralização do currículo. 92. A reopção de turno no mesmo curso pode ser solicitada através de requerimento para a Secretaria Acadêmica, com resultado dependente de existência de vaga na turma desejada, divulgado após análise e deferimento do coordenador do curso.
20
Matrícula ou Reingresso de Portadores de Diploma de Curso Superior Para Obtenção de Novo Título 93. Existindo vaga, o portador de diploma de curso superior pode solicitar matrícula em qualquer curso da Univértix. O coordenador de curso faz o estudo de adaptação no curso pretendido e o interessado deve cumprir integralmente o curso conforme o estudo realizado e os aproveitamentos de unidades de ensino homologados.
Reabertura de Matrícula 94. A reabertura de matrícula por aluno com matrícula trancada deve ser solicitada por protocolo para a Secretaria Acadêmica, em acordo com as datas previstas para renovação. 95. O aluno com matrícula trancada tem sua vaga garantida pelo período de 2 anos. 96. Ao fazer a rematrícula, o aluno deve se adequar à estrutura curricular em vigor para a turma em que estiver retornando. 97. A solicitação de rematrícula só pode ser aceita no caso de existência de vaga. 98. O pagamento ou não da rematrícula dependerá do período do trancamento.
21
Aproveitamento de Estudo (Dispensa de Unidade de Ensino) 99. Ao ter cursado uma unidade de ensino com aproveitamento em outro curso ou Instituição, o aluno pode solicitar aproveitamento de estudos caracterizado como equivalência entre unidades de ensino cursadas na própria Univértix ou em outra instituição de ensino superior. 100. A dispensa ou aproveitamento de unidade de ensino equivalente deve ser solicitado pelo aluno, nas datas previstas no Calendário Escolar, mediante protocolo para a Secretaria Acadêmica nos prazos previstos no Calendário Escolar da Univértix, com a apresentação de histórico escolar e os planos de ensino das unidades de ensino cursadas. 101. A dispensa de unidades de ensino será analisada pelo coordenador de curso da Univértix e poderá ser concedida, desde que: a) haja semelhança entre os programas; b) a carga horária da unidade de ensino cursada contemple integralmente a carga horária da unidade de ensino cuja dispensa é pretendida; e c) a unidade de ensino cursada e apresentada para pedido de dispensa deve ter sido cursada em período de tempo compatível com a situação de atualidade. 102. O parecer final da dispensa é comunicado ao aluno, mediante relação a ser divulgado pela Secretaria Acadêmica da Univértix, nas datas previstas no Calendário Escolar da Univértix, e o aluno deve estar cursando as unidades de ensino em que tenha solicitado dispensa enquanto aguarda parecer de pedido de dispensa, se for o caso.
Trancamento e Desistência de Matrícula 103. O trancamento de matrícula é o direito do aluno em suspender temporariamente suas atividades acadêmicas, implicando a suspensão das atividades das unidades de ensino em que o aluno estiver matriculado e mantendo a vaga do aluno no curso; a desistência é o direito do
22
aluno em suspender definitivamente suas atividades acadêmicas implicando a perda da vaga. 104. Ao protocolar o requerimento de trancamento ou de desistência de matrícula para a Secretaria Acadêmica, o aluno deve estar em dia com seus compromissos financeiros com a Univértix. 105. O período de trancamento de matrícula não é computado para qualquer efeito e permite ao aluno solicitar reativação da matrícula e retorno ao curso, não sendo computado no tempo de integralização do curso. 106. O aluno que requerer trancamento ou desistência da matrícula tem suspenso o contrato de prestação de serviços educacionais, conforme cláusulas ali previstas. Em caso de trancamento as responsabilidades contratuais são readquiridas quando solicitada a reativação de matrícula.
Cancelamento de Matrícula 107. O cancelamento de matrícula ocorre nas seguintes circunstâncias: a) a qualquer tempo, quando for detectada irregularidade em qualquer documentação apresentada pelo aluno; b) quando o aluno for penalizado com sua exclusão, em processo disciplinar, ficando assegurada a expedição de Guia de Transferência, se for o caso. 108. O cancelamento de matrícula acadêmica provoca cancelamento do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, conforme cláusulas ali previstas.
Abandono de Curso 109. É considerado em situação de abandono de curso, o aluno que atingir mais que 25% de faltas em cada unidade de ensino do período em que estiver matriculado, sem manifestar sua intenção através de requerimento protocolado para a Secretaria Acadêmica. 110. O aluno considerado em situação de abandono no curso pode ser arguido de sua responsabilidade no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, conforme cláusulas ali previstas.
23
Estudante Não-Regular 111. O estudante não-regular é o interessado, portador de diploma do ensino médio ou de curso superior que, não tendo vínculo com a Univértix, queira cursar unidades de ensino ou realizar estágios nos cursos de graduação e pós-graduação. 112. O estudante não-regular que venha a se matricular como aluno regular, após aprovação em Processo Seletivo, pode requerer o aproveitamento dos estudos realizados para a obtenção de diploma de curso de graduação. 113. A Secretaria Acadêmica da Univértix expede ao estudante não regular que cumprir os requisitos relativos à frequência e aproveitamento das unidades de ensino cursadas, Certidão de Estudos na forma de histórico escolar.
Transferência 114. O aluno pode solicitar transferência para a Univértix ou da Univértix para outras instituições de ensino superior. 115. A transferência de alunos para os cursos de graduação da Univértix pode ser solicitada em qualquer tempo, junto a Recepção Acadêmica para a Secretaria Acadêmica. 116. O pedido de matrícula oriundo da situação de transferência “ex-officio” de servidor público, bem como de seus dependentes, conforme disposição legal, pode ser aceito independentemente da existência de vaga. 117. O pedido de transferência para a Univértix deve ser protocolado para a Secretaria Acadêmica que, em caso de existência de vaga, emite a Declaração de Vaga para o interessado, com a qual se pode solicitar a transferência na instituição de ensino superior de origem.
NAPE: Núcleo de Atendimento Psicopedagógico 118. O NAPE é um serviço de orientação, apoio e escuta direcionado aos discentes e docentes da Univértix dentro de uma perspectiva psicopedagógica. O Núcleo presta atendimento efetivo e constante, acolhendo o estudante que precisa de acompanhamento diferenciado e orientação em
24
seu processo ensino e aprendizagem, objetivando que dificuldades ou situações que interferem no desempenho acadêmico possam ser expostas e encontrar direcionamento adequado. O acadêmico encontra no NAPE um recurso na busca de solução para algumas situações e superação de dificuldades. 119. Na Univértix o atendimento pelo NAPE é feito mediante agendamento na Recepção Acadêmica.
Biblioteca da Univértix
120. A Biblioteca da Univértix funciona de 2ª à 6ª feira, no horário de 7:30 às 12:00 horas e de 13:00 às 23:00 horas e aos sábados, no horário de 8:00 às 12:00. Durante os períodos de férias, funciona de 2ª, 4ª e 6ª feira, no horário de 8:00 às 12:00, e 3ª e 5ª das 13:00 às 18:00. O Regulamento da Biblioteca da Univértix e maiores informações sobre a mesma estão disponíveis em www.univertix.net 121. Cada aluno tem direito a fazer empréstimos de até 3 (três) livros simultaneamente por um prazo de 7 (sete) dias, contados a partir da data de empréstimo. 122. Para livros com tarja vermelha (publicações reserva para referência), obras de referência e periódicos não são realizados empréstimos domiciliares. 123. O aluno pode fazer reserva de material da biblioteca, o qual, caso disponível no acervo, permanece reservado para o usuário por 24 (vinte e quatro) horas. 124. Atraso na devolução de material bibliográfico resultará em multa diária por obra em valor vigente na época.
25
Documentos Escolares 125. A Univértix emite, entre outros, os documentos abaixo relacionados, os quais são expedidos de acordo com a programação da Secretaria de Registro Acadêmico e outros por solicitação dos alunos: a) atestado de matrícula; b) histórico escolar parcial e final; c) guia de transferência; d) certificados e certidões; e) diploma de conclusão de curso; f) relatório de integralização curricular; g) relatórios de frequência; h) requerimentos diversos; i) declarações; e j) planos de ensino.
Procedimentos na Instituição 126. Os procedimentos na Univértix são determinados pelo Regimento da Univértix, os quais são disponibilizados na Biblioteca da Univértix para consulta. 127. Os procedimentos técnicos referentes às áreas específicas são normatizados pelas Coordenadorias dos Cursos.
Normatização 128. São normatizadores na Univértix: a) Regimento Geral; b) Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da Univértix; c) Projetos Pedagógicos dos Cursos de Pós-Graduação da Univértix; d) Editais e Normas de Processo Seletivo; e) Normas de Procedimentos de Direção Acadêmica e Coordenadorias de Cursos; f) Regulamento das Atividades Complementares;
26
g) Manual do Estagiário; h) Normas internas para formaturas, estágios, monitorias, atividades acadêmicas, eventos, procedimentos administrativos, implantadas e/ou renovadas conforme aprovação dos órgãos competentes; i) Atos, portarias e resoluções editadas pela Direção; e j) Resoluções do Conselho de Ensino e da Congregação.
Disposições Gerais 129. Não é permitido fumar nas salas de aulas, clínicas, laboratórios, anfiteatro e demais recintos fechados. 130. Os celulares devem ser mantidos desligados durante as aulas, na Biblioteca e em atividades acadêmicas em geral. 131. O aluno deve usar indumentárias adequadas no ambiente da Univértix ou quando estiver em situação de estudos ou de estágios fora da Univértix. 132. Para os alunos dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Medicina Veterinária é OBRIGATÓRIO o uso de jaleco branco sem detalhes coloridos nas aulas práticas e nos laboratórios da Univértix, sendo de responsabilidade do Aluno a sua aquisição. 133. Nos campos de estágio dos cursos, o aluno é obrigado a se apresentar vestido como for determinado pelos responsáveis destes, principalmente se for aluno de curso da área da saúde do qual, muitas vezes, se exige indumentário toda branca. 134. O corpo discente tem representação nos órgãos colegiados da Univértix, observando as normas regimentais. 135. O aluno deve manter a ordem no ambiente escolar. A ética e a moral devem estar presentes nas relações da comunidade escolar. 136. Este Manual do Aluno é válido para o ano letivo de 2015 e ficam revogadas todas as disposições contrárias apresentadas em Manuais de Aluno anteriores. Matipó, janeiro de 2015. Prof. D.Sc. Lucio Flavio Sleutjes Diretor da Univértix
27
Anexo 28
29
ÍNDICE Apresentação ..................................................................................................................31 Da Participação na Colação de Grau pelo Acadêmico ........................................32 Atribuições do Cerimonial de Colação de Grau da Univértix ................33 Da Comissão de Formatura dos Cursos de Graduação ..........................34 Das obrigações gerais da Comissão de Formatura ..................................35 Da Data da Formatura ..................................................................................................36 Orientações para Seleção de Pessoas que tem Lugares Especiais na Mesa de Honra .......................................................................................36 Recomendações .............................................................................................................38 Da Solenidade .................................................................................................................38 Anexo 1 ............................................................................................................................40 Juramento do Curso de Administração .......................................................40 Juramento do Curso de Agronomia .............................................................40 Juramento do Curso de Ciências Contábeis ..............................................40 Juramento do Curso de Educação Física ....................................................40 Juramento do Curso de Enfermagem ..........................................................41 Juramento do Curso de Engenharia Civil ....................................................41 Juramento do Curso de Farmácia .................................................................41 Juramento do Curso de Medicina Veterinária ...........................................41 Juramento Único ............................................................................................... 42 Tabela de Cores dos Curso ..........................................................................................42
30
Apresentação Este manual tem como objetivo fornecer orientações ao acadêmico-formando, visando facilitar as diversas etapas que precedem e envolvem sua formatura. A publicação do referido documento oportunizará o acesso mais amplo às informações necessárias para a solenidade de formatura, assim como concepção histórica, conceitos, fundamentos e principalmente evitando equívocos, conflitos, custos desnecessários e outras ações distorcidas que comumente ocorrem nos períodos de formatura. A Colação de Grau é um ato oficial realizado em sessão solene e pública, de acordo com as normas internas da Faculdade, a qual concede o grau ao aluno que integralizou o currículo de seu curso, em evento previamente programado pela Coordenação do cerimonial de colação de grau da Univértix, sob o aval da Direção Geral e da Mantenedora. A organização do Cerimonial de Colação de Grau é de responsabilidade da Faculdade Vértice - Univértix. Os custos dele gerados terão duas fontes de financiamento: a Faculdade e os formandos.
Profª M.Sc. Kelly Aparecida do Nascimento Profª M.Sc. Érica Stoupa Martins Coordenação do Cerimonial de Formatura Univértix
31
Da Participação na Colação de Grau pelo Acadêmico
A participação na Colação de Grau é obrigatória para a conclusão do curso. Somente constarão na Ata os(as) formandos(as) que estiverem aptos(as) a colarem grau. A participação na Solenidade de Colação de Grau é direito inalienável do(a) aluno(a) que tenha concluído integralmente o currículo pleno previsto para o seu curso e não possua qualquer pendência junto à Secretaria Geral. Não participará da Solenidade de Colação de Grau o(a) aluno(a) que não esteja com sua documentação rigorosamente em dia, junto à Secretaria Geral. Ou seja, além de cumprir todas as disciplinas da matriz curricular de seu curso, incluindo estágios, trabalho de conclusão de curso e atividades complementares, o aluno deverá estar com situação regular em relação ao ENADE - Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes. O(a) aluno(a) apto(a) a colar grau que, por motivo de doença ou pendência acadêmica, ficar impossibilitado(a) de comparecer à cerimônia de colação de grau, poderá receber seu grau numa das sessões regulares do Conselho Universitário, por solicitação à Coordenação de Curso e ao Diretor Geral. Destarte, concluintes que não tenham participado da colação de grau na data prevista, deverão requerê-la à Coordenação do seu curso, mediante justificativa da ausência. O(a) acadêmico(a) que não tiver integralizado o curso e desejar participar da solenidade de colação de grau como festividade – Colação Simbólica, deverá fazer solicitação, por escrito na Coordenação de Curso, pelo menos 60 dias antes da Colação de Grau e aguardar parecer da coordenação do cerimonial. Registra-se que, nesse caso, o acadêmico não colará grau oficialmente. Alunos com pendências superiores a 400 (quatrocentas) horas não integralizadas de Unidades de Ensino do seu curso, que queiram participar da Colação Simbólica, deverão apresentar requerimento à Coordenação do Curso, que analisará e emitirá parecer, com a anuência da Direção Geral e da Coordenação do Cerimonial de Formatura. A Instituição se reserva o direito de incluir nas colações acadêmicos que por algum motivo não tenham colado grau com suas respectivas turmas, independente do curso.
32
Cada acadêmico deverá pagar a taxa de formatura, estipulada para os formandos a partir de 2013, em valor vigente no ano, quantia simbólica que será empregada nas despesas da cerimônia, haja vista que a colação de grau da Univértix se constitui em um evento de festividade, demandando prestações de serviços de diferentes naturezas que requerem investimentos pecuniários de responsabilidade do aluno. A organização da cerimônia de colação de grau é de inteira responsabilidade da Coordenação do cerimonial da Univértix. Assim, em hipótese alguma as comissões de formatura e as respectivas empresas contratadas para as festividades terão autoridade para alterar a data ou programação da solenidade. Destaca-se ainda que as colações da Univértix são realizadas de forma unificada, considerando os cursos concluintes em cada semestre, conforme decisão do conselho de ensino. Diante do exposto, nenhuma comissão terá aval para realização de solenidade específica do seu curso.
1. Atribuições do Cerimonial de Colação de Grau da Univértix
I. Efetuar o cadastro das comissões de formatura; II. Marcar reuniões com as Comissões de Formatura para orientações gerais e tomadas de decisões referentes à colação de grau. III. Fazer a conferência dos convites de formatura antes de seguir para impressão gráfica. IV. Orientar as comissões de formatura sobre a contratação de empresas. V. Receber das Comissões 2 (dois) convites e encaminhar aos seguintes setores: Secretaria Acadêmica e Mantenedora. VI. Coordenar, organizar e responsabilizar-se por todo o Cerimonial (incluindo providências referentes à disponibilização de espaço físico; serviço de ornamentação, iluminação e som; Hino Nacional, bandeiras, mesa de honra, dentre outros); VII. Organizar ensaios, se necessário. VIII. Orientar a escrita e revisar o discurso do orador. IX. Revisar o discurso do paraninfo(a), caso ele(a) considere pertinente. X. Convocar os integrantes da mesa de honra. XI. Realizar demais providências relacionadas ao cerimonial de Colação de Grau.
33
2. Da Comissão de Formatura dos Cursos de Graduação A Comissão de Formatura, eleita pela turma, é responsável pela centralização de informações, organização e execução de todos os assuntos e detalhes inerentes ao evento de formatura, tendo, portanto, autonomia para representar os formandos diante da Instituição e de todas as empresas contratadas para o evento. As turmas dos diferentes cursos da UNIVÉRTIX deverão constituir suas Comissões de Formatura no 2º (segundo) período do curso, integradas por alunos, dando-se conhecimento dessas aos Coordenadores dos respectivos cursos e à Coordenação de cerimonial de colação de grau da Univértix. A Comissão deverá ter a seguinte configuração: Presidente: representar sempre a comissão de formatura junto a Instituição e as empresas contratadas, presidir as assembleias; cumprir as decisões tomadas em assembleia; autorizar contas a pagar e depósitos; assinar cheques e tudo que se relacione com despesas, juntamente com o tesoureiro. Vice-presidente: substituir o presidente em caso de ausência temporária ou definitiva; auxiliar o presidente no que for necessário. Secretário: dirigir a secretaria; manter em dia a correspondência; secretariar as assembleias gerais; manter transcrito o livro ata das assembleias e do conselho, de forma rigorosa. Vice-secretário: substituir o secretário em caso de ausência definitiva ou temporária. Tesoureiro: juntamente com o presidente, autorizar e visar as contas a pagar, os depósitos bancários, os cheques e tudo mais; dirigir a tesouraria, organizando e mantendo em dia os registros, despesas e receitas; ter sob sua guarda todos os seus valores e documentos financeiros da comissão. Vice-tesoureiro: substituir o tesoureiro em caso de ausência temporária ou definitiva. NOTA: Em hipótese alguma, as Comissões de Formatura podem assumir encargos de despesas em nome da UNIVÉRTIX.
34
3.6 Das obrigações gerais da Comissão de Formatura I. Encaminhar à Comissão Interna de Formatura, com antecedência de 03 (três) meses, em formato eletrônico e impresso, a listagem de prováveis formandos de colação oficial e simbólica até a data prevista para o cerimonial com telefone e e-mail atualizado; II. Encomendar os Convites e, apenas após a aprovação por escrito da Coordenação do cerimonial de colação de grau, enviá-lo à Gráfica assumindo os encargos financeiros envolvidos no processo. Uma vez confeccionados, encaminhar pelo menos 02 (dois) exemplares para a Coordenação do cerimonial de colação de grau da Univértix a fim de que esta arquive e notifique às autoridades do sistema de ensino. Os convites deverão obrigatoriamente constar, o que segue abaixo: a) Nome da Faculdade Univértix e logomarca; b) Nome do Curso; c) Local, data e horário: da sessão solene da Colação de Grau (obrigatório); do Ato Litúrgico; da Aula da Saudade; do Baile de Formatura; d) Relação nominal das autoridades diretivas da Faculdade Univértix: Mantenedor, Diretor Geral, Diretor Financeiro, Coordenador(a) do Curso. e) Nome do(a) paraninfo(a) f) Nome de turma; g) Nome do(a) orador(a); h) Nome dos homenageados: professor(a) e funcionário(a); i) Texto do juramento (vide Anexo I do Manual); j) Nome do juramentista; k) Relação nominal de todos(as) os(as) concluintes do curso. III. Encaminhar à Coordenação do cerimonial de colação de grau até 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a solenidade: 1) o discurso do orador para correção; 2) os nomes do(a) Paraninfo(a), professor(a) e funcionário(a) homenageado(a), juramentista, orador(a); 3) a descrição de local,
35
data e horário: da sessão solene da Colação de Grau (obrigatório); do Ato Litúrgico; da Aula da Saudade; do Baile de Formatura. IV. Providenciar, se for o caso, o aluguel de vestes talares (beca, faixa, capelos) para os formandos. A utilização de vestes talares por parte dos discentes deverá ser unânime. Verificar a indicação de cores das faixas e pedras no Anexo II do Manual. V. Entregar à Comissão Interna de Formatura da Univértix os “canudos” (fornecidos pelas empresas contratadas) com antecedência mínima de 15 dias da data da Colação de Grau.
Da Data da Formatura A data do Cerimonial de colação de grau é estabelecida pela Coordenação do Cerimonial de Formatura da Univértix, em conformidade ao solicitado pela Direção da Instituição e pela Mantenedora, com 6 (seis) meses de antecedência.
Orientações para Seleção de Pessoas que tem Lugares Especiais na Mesa de Honra É dever da comissão nomear, através de votação em que estejam presentes pelo menos 50% dos acadêmicos da turma, as seguintes pessoas que tem lugares especiais na colação de grau: Paraninfo: é o padrinho da turma e quem, formalmente, recomendará o bom desempenho dos formandos perante a sociedade, nas funções que porventura vierem a exercer. O paraninfo é uma personalidade destacada no âmbito do corpo científico da área dos formandos. Trata-se, em geral, de pessoa de notório saber acadêmico, reconhecida competência e padrão de referência na área específica de conhecimento. Pode ser um profissional da Instituição com quem a turma teve plena identificação, seja pela capacidade profissional, seja pela personalidade. Portanto a turma o escolhe
36
em questão de reconhecimento aos “serviços prestados”, sob a forma de homenagem. O paraninfo fará homenagem aos formandos através de um discurso no dia da colação. Cada turma ou curso escolherá o seu. O tempo sugerido do discurso é de no máximo cinco minutos (discurso composto de duas laudas, fonte Arial 12 e espaçamento de 1,5 cm). Patrono: é um profissional que se destaca do corpo científico da área, de reconhecida competência e padrão de referência na área específica de conhecimento. O patrono significa o cargo máximo na hierarquia das homenagens e será o responsável pela entrega dos certificados aos formandos. O Patrono não realiza discurso durante a cerimônia de colação de grau. Professor(a) e Funcionário(a) Homenageados(as): os homenageados são pessoas que, no cotidiano das relações acadêmicas e administrativas, tiveram mais proximidade e afinidade com a turma de formandos e, por isso, mereceram o reconhecimento e gratidão da mesma. Cada turma poderá homenagear um professor e um funcionário. Estes não realizam discurso durante a cerimônia de colação de grau. Orador da Turma: os formandos escolherão, dentre eles, o seu orador – acadêmico que possua boa dicção e dom da oratória. A responsabilidade do orador é elaborar um discurso à altura da importância da solenidade e encaminhá-lo à Coordenação do cerimonial de colação de grau da Univértix para revisão e aprovação. O discurso poderá ser proferido em um tempo sugerido de no máximo 5 cinco minutos (discurso composto de duas laudas, fonte Arial 12 e espaçamento de 1,5 cm). O conteúdo do discurso do orador inclui agradecimentos ao Paraninfo, Patrono, à Univértix e sua direção, aos professores e funcionários, bem como uma mensagem positiva aos colegas formandos. Evitar temas polêmicos ou críticas, comentários de possíveis pontos negativos da faculdade e do seu corpo docente, para que não se tire o brilho da solenidade. Juramentista: os formandos escolherão, dentre eles, um aluno – de boa dicção – que pronunciará o juramento durante a solenidade de Colação de Grau. O teor do juramento de todos os cursos da Univértix está disponível no Anexo I.
37
Recomendações Quem faz uso da palavra? Algumas personalidades têm voz obrigatória: Presidente da Mantenedora, Diretor Geral, Paraninfo(a), Orador(a) e Juramentista da turma farão uso da palavra durante a cerimônia de colação de grau. Homenagens: Recomenda-se a entrega de uma lembrança, preferencialmente placas, ao professor homenageado e ao funcionário homenageado. Sugere-se ainda a entrega de placas ao paraninfo e patrono. Outrossim, à direção e representante da mantenedora. A escolha (placas ou lembranças) deverá ser informada à Comissão Interna de Formatura da Univértix Nome de turma: identificará a turma, pode ser um integrante da comunidade acadêmica ou personalidade da sociedade civil. Cada turma ou curso escolherá o seu. Durante a solenidade de Colação de Grau, o acadêmico-formando deverá ter comportamento compatível com sua condição de integrante da Univértix. O uso de confetes, serpentinas, papéis picados e outros materiais similares deverão ser ponderados durante a solenidade, respeitando o momento de oratória do mestre de cerimônia, oradores e dos integrantes da mesa de honra. A Cerimônia de Colação de Grau será lavrada em Ata no livro especial de formaturas, devidamente autenticado pelo(a) Secretário(a) Geral, devendo ser assinada no ato pelos integrantes da mesa de honra e pelos formandos.
3. Da Solenidade O ato formal das solenidades de Colação de Grau inclui: 1. Composição da Mesa de Honra. 2. Entrada dos formandos. 3. Hino Nacional. 4. Boas vindas do Presidente da Mantenedora.
38
5. Abertura da Solenidade, pelo Diretor Geral. 6. Juramento. 7. Outorga do grau aos formandos e entrega dos diplomas. 8. Discurso Orador da Turma. 9. Discurso do Paraninfo. 10. Homenagens. 11. Encerramento pelo Diretor geral.
Profª M.Sc. Kelly Aparecida do Nascimento Profª M.Sc. Érica Stoupa Martins Coordenação do cerimonial de colação de grau da Univértix
Prof. D.Sc. Lucio Flavio Sleutjes Diretor da Univértix Aprovado aos 01/06/2012. Atualizado em 04/08/2014.
39
Anexo 1 JURAMENTO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO “Prometo dignificar minha profissão, consciente de minhas responsabilidades legais, observar o código de ética, objetivando o aperfeiçoamento da ciência da administração, o desenvolvimento das instituições e a grandeza do homem e da pátria”. JURAMENTO DO CURSO DE AGRONOMIA “Prometo, no exercício da minha profissão de Engenheiro Agrônomo, consciente da responsabilidade que me é confiada, dar à nossa terra mais do que ciência e técnica, algo vindo do coração, sabendo respeitar sua riqueza e tendo a sensibilidade de suprir suas necessidades, procurando, sempre, com fé, honra e ética profissional, a plena execução de meus deveres, seguindo os ditames da minha consciência, honrando o legado de meus pais e mestres, em perfeita harmonia entre os homens e a natureza. Assim eu prometo.” JURAMENTO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS “Prometo, ao receber o grau de bacharel em Ciências Contábeis, perante Deus e à sociedade, exercer a minha profissão com dedicação, responsabilidade e competência, respeitando as normas profissionais e éticas. Prometo pautar minha conduta profissional, observando sempre os meus deveres de cidadania, independentemente de crenças, raças ou ideologias, concorrendo para que meu trabalho possa ser um instrumento de controle e orientação útil e eficaz para o desenvolvimento da sociedade e do progresso do País. Comprometo-me, ainda, a lutar pela permanente união da Classe Contábil, pelo aprimoramento da Ciência Contábil, e pela evolução da Profissão.” JURAMENTO DO CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA “Prometo, no cumprimento do meu ofício, não permitir que o meu trabalho seja utilizado como instrumento para alienar, doutrinar ou massificar o homem, lutar para que cada movimento feito pelos meus exercitantes tenha, como objetivo, o bem-estar, o seu auto-conhecimento, sua realização
40
e sua felicidade. Assim sendo, no futuro, terei contribuído para a construção de uma sociedade mais saudável e consciente, pela minha competência profissional humanizada, nas áreas técnica e desportiva.” JURAMENTO DO CURSO DE ENFERMAGEM “Solenemente, na presença de Deus e desta assembleia, juro: dedicar minha vida profissional a serviço da humanidade, respeitando a dignidade e os direitos da pessoa humana, exercendo a enfermagem com consciência e fidelidade; guardar os segredos que me forem confiados; respeitar o ser humano desde a concepção até depois da morte; não praticar atos que coloquem em risco a integridade física ou psíquica do ser humano; atuar junto à equipe de saúde para o alcance da melhoria do nível de vida da população; manter elevados os ideais de minha profissão, obedecendo aos preceitos da ética, da legalidade e da moral, honrando seu prestígio e suas tradições.” JURAMENTO DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL “Juro honrar o grau que solenemente recebo, exercendo a profissão de Engenheiro Civil com ética, dignidade e respeito à vida e ao meio ambiente. Com meu conhecimento científico e tecnológico, buscarei contribuir para o desenvolvimento socialmente justo do Brasil e para a prosperidade da humanidade.” JURAMENTO DO CURSO DE FARMÁCIA “Prometo que, ao exercer a profissão de Farmacêutico, mostrar-me-ei sempre fiel aos preceitos da honestidade, da caridade e da ciência. Nunca me servirei da profissão para corromper os costumes ou favorecer o crime. Se eu cumprir este juramento com fidelidade, gozem, para sempre, a minha vida e a minha arte, de boa reputação entre os homens. Se dele me afastar ou infringi-lo, suceda-me o contrário”. (Hipócrates). JURAMENTO DO CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA “Sob a proteção de Deus prometo que, no exercício da Medicina Veterinária, cumprirei os dispositivos legais e normativos, com especial atenção ao código de ética, sempre buscando uma harmonização perfeita entre
41
ciência e arte, para tanto aplicando os conhecimentos científicos e técnicos em benefício da preservação e cura de doenças animais, tendo como objetivo o homem. E prometo tudo isso fazer, com o máximo respeito à ordem pública e aos bons costumes, mantendo o mais estreito segredo profissional das informações de qualquer ordem, que, como profissional tenha eu visto, ouvido ou lido, em qualquer circunstância em que esteja exercendo a profissão. Assim o prometo.” JURAMENTO ÚNICO “Prometo exercer minha profissão com honestidade e dignidade, respeitando seu código profissional e os preceitos da justiça, da moral e da ética a favor do desenvolvimento humano e social.” (Utilizado nas formaturas com diversos cursos em uma mesma cerimônia)
CURSO
COR - FAIXA
COR - PEDRA
Administração
Azul escuro
Safira azul
Enfermagem
Verde escuro
Esmeralda
Licenciatura em Educação Física
Azul claro
Água marinha
Agronomia
Azul escuro
Safira azul
Farmácia
Amarelo escuro
Topázio imperial
Ciências Contábeis
Rosa
Medicina Veterinária
Verde escuro
Esmeralda
Engenharia Civil
Azul escuro
Safira azul
COORDENAÇÃO DE CERIMONIAL DE COLAÇÃO DE GRAU DA UNIVÉRTIX Profª M.Sc. Kelly Aparecida do Nascimento (kellya.nascimento@hotmail.com) Profª M.Sc. Érica Stoupa Martins (ericastoupa@hotmail.com)
42
Turmalina rosa-claro ladeada de diamantes
03 • Início da 1ª etapa (início das aulas).
03 à 14 • Período para entrega, na secretaria, do pedido de dispensa de disciplina e alteração da matrícula.
22 • Curso de Extensão. 28 • Data Limite para trancamento de matrícula.
AGOSTO
Aprovado pelo Conselho de Ensino • Matipó, 09 de dezembro de 2014.
28/09 a 02/10 • Período de Solicitação (via requerimento na secretaria) da 2ª Chamada referente à 1ª Etapa. 10 • Prova de 2ª Chamada da 1ª etapa. 12 • Feriado de Nossa Senhora Aparecida. 12 a 16 • Recesso escolar. 15 • Feriado do Dia do Professor. 17 • Término da 1ª Etapa.
21 a 25 • VIII FAVE. 26 • Sábado letivo referente à segunda-feira (14/09). 28/09 a 02/10 • Período de Solicitação (via requerimento na secretaria) da 2ª Chamada referente à 1ª Etapa.
22 dias letivos 17 • Sábado letivo referente à segunda-feira (12/10). 19 • Início da 2ª Etapa. 24 • Curso de Extensão. 31 • Sábado letivo referente à terça-feira (13/10). 31 • Prazo final para lançamento de notas, faltas e de conteúdos programáticos da 1ª etapa no webgiz. 31 • Vestibular.
OUTUBRO
07 • Feriado da Independência do Brasil. 12 • Sábado letivo referente à segunda-feira (07/09). 14 • Feriado Municipal (São José da Serrinha). 19 • Curso de Extensão.
SETEMBRO
21 dias letivos
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
02 09 16 23 30
03 10 17 24 31
04 11 18 25
05 12 19 26
06 13 20 27
07 14 21 28
01 08 15 22 29
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
06 13 20 27
07 14 21 28
01 08 15 22 29
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
04 11 18 25
05 12 19 26
06 13 20 27
07 14 21 28
01 08 15 22 29
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
06 13 20 27
07 14 21 28
02 09 16 23 30
03 10 17 24
04 11 18 25
02 09 16 23 30
Sáb
05 12 19 26
03 10 17 24 31
02 • Feriado de Finados. 07 • Sábado letivo referente à quartafeira (14/10). 14 • Sábado letivo referente à quintafeira (15/10). 15 • Feriado da Proclamação da República. 20 • Dia Nacional da Consciência Negra 21 • Sábado letivo referente à sextafeira (16/10). 21 • Curso de Extensão.
25 • Prova Multidisciplinar. 23 a 27 • Período de Solicitação (via requerimento na secretaria) da 2ª Chamada referente à 2ª Etapa. 28 • Prova de 2ª Chamada da 2ª Etapa. 30/11 a 04/12 • Período de Solicitação (via requerimento na secretaria) da prova substitutiva.
30/11 a 04/12 • Período de Solicitação (via requerimento na secretaria) da prova substitutiva. 05 • Prova Substitutiva 12 • Sábado letivo referente à segunda-feira (02/11). 12 • Vestibular. 14 a 16 • Provas Finais. 18 • Término da 2ª Etapa (Término das aulas).
20 • Prazo final para lançamento de notas, faltas e de conteúdos programáticos da 2ª etapa no Webgiz. 21 • Divulgação dos Resultados das Provas Finais. De 21 à 31 • Recesso.
NOVEMBRO
19 dias letivos
01 08 15 22 29
02 09 16 23 30
03 10 17 24 31
04 11 18 25
05 12 19 26
06 13 20 27
07 14 21 28
DEZEMBRO
23 dias letivos
15 dias letivos 100 dias letivos
43
01 08 15 22 29
02 09 16 23 30
03 10 17 24 31
04 11 18 25
05 12 19 26
31 3873 • 2199 www.univertix.net
R. Bernardo Torres, nº 180 • CEP 35367-000 • Bairro Retiro • Matipó
44