Leitura Jurídica

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Edição 01 . NOV/2011 . Ano 01

Conciliação, todos ganham Entrevista com o Desembargador Federal MARCELO NAVARRO – Juiz do TRF da 5.ª Região


SUMÁRIO

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Revista LEItura Sem Judidiquês,

um novo olhar sobre o Direito

Diretoria Executiva Igor Hentz Raphael Correia Conselho Editorial Augusto Benfica Hilneth Correia Igor Hentz Raphael Correia Fotografia Jeferson Miller Diagramação Faça! Comunicação e Design

A Revista LEItura, pioneira em seu objetivo, chega até você, caro leitor, com os mais variados e atuais temas do universo jurídico, sob a ótica de renomados juristas, comprometidos em esclarecer a sociedade acerca dos seus direitos e deveres. Em suas edições, serão encontradas matérias, entrevistas, artigos e ferramentas de utilidade pública que lhe trarão uma nova percepeção sobre o mundo Legal. Comprometida em levar ao cidadão conhecimento jurídico de forma simples, mas, com conteúdo científico, e acima de tudo, aproximar a linguagem jurídica à cotidiana. Suas páginas são recheadas de entrevistas com personalidades, artigos sobre temas diversos que buscam orientar o cidadão sobre o que fazer em casos específicos do cotidiano social, oportunidades de negócios para os cidadãos e profissionais da área, casos de sucesso, histórias de vida e superação. A Revista LEItura - Sem Juridiquês chega agora em suas mãos. Boa leitura.

Designer Henriette Cortez Redação e Edição Extra Assessoria de Comunicação Revisão Margareth Dias Impressão Unigráfica Gerência Administrativa Siga Comunicação Av. Engenheiro Roberto Freire, 2920 Sl01 A - Capim Macio - Shopping Cidade Jardim - Natal/RN. (84) 3082.4242 contato@revistaleitura.com.br Apoio 4

Igor Hentz, diretor executivo da Revista LEItura

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SUMÁRIO CONTEÚDO GETULIO BESSONI

ENTREVISTA

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Desembargador Federal Marcelo Navarro fala sobre as recompensas de se trabalhar no judiciário

CAPA

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As audiências de conciliação surgem para desafogar a justiça brasileira

CARREIRA DE SUCESSO

INTERNACIONAL

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Uma forma de investigar a conveniência e os riscos de receber

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estrangeiros

TRÂNSITO

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Solução ou frustração? Veja o que

Diógenes da Cunha Lima emociona ao falar dos seus 50 anos de atividade jurídica

SUPERAÇÃO

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As limitações nunca foram barreiras na vida do procurador do município de Natal Fernando Gaburri.

dizem autoridades e sociedade sobre o Via Livre

CONSUMIDOR

ELEITORAL

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Juiz Eleitoral Jarbas Bezerra fala sobre o que pode ser feito para evitar os crimes eleitorais

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Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor José Augusto Peres fala o que fazer para seu direito valer


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SUMÁRIO VOZ UNIVERSITÁRIA POLÊMICO, O EXAME DE ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SOFRE CONSTANTEMENTE QUESTIONAMENTOS SOBRE SUA NECESSIDADE DE APLICAÇÃO. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) CONSIDEROU CONSTITUCIONAL A REALIZAÇÃO DO EXAME DA ORDEM DOS OS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), PROVA OBRIGATÓRIA AOS BACHARÉIS EM DIREITO QUE QUEIRAM EXERCER A ADVOCACIA. O RELATOR ATOR DO O AURÉLIO RECURSO PARA ACABAR COM A PROVA, MINISTRO MARCO MELLO, DEFENDEU O PAPEL DA OAB AO DESTACAR QUE O EXAME ASSUME O PAPEL DE "PROTEGER A SOCIEDADE DOS RISCOS OS RELATIVOS À MÁ OPERAÇÃO DO DIREITO". A CONSTITUCIONALIDADE ONALIDADE DA PROVA FOI APROVADA POR UNANIMIDADE NO PLENÁRIO IO DA CORTE. A REVISTA LEITURA SEM JURIDIQUÊS DECIDIU IR ATÉ ÀS UNIVERSIDADES E SABER A OPINIÃO DOS FUTUROS BACHARÉIS. “Os estudantes têm tempo o suficiente para se prepararem para a aprovação, sendo o êxito no Exame da Ordem a consequência natural do comprometimento com a qualidade do ensino durante a época de faculdade. O exame da OAB deve sim ser obrigatório, até porque o estatuto da OAB é claro no tocante a sua existência. Para mim, a sua realização é cumprimento de exigência legal e a aprovação nele para o exercício da advocacia é obrigação acadêmica”. Mário Augusto Silva Araújo, estudante de Direito da FARN. “Considerando a facilidade de ingresso no curso de direito, a falta de controle de qualidade por parte das autoridades públicas relacionadas à educação, bem como a deficiência generalizada do ensino de “base”, torna-se imprescindível “sabatinar” ou selecionar os futuros advogados. Aos que debatem, alegando possíveis inconstitucionalidades em face do Exame da Ordem, que me perdoem, mas entendo ainda ser necessária e proporcional tal medida seletiva, a fim de que se possa alcançar o padrão mínimo de qualidade que se espera dos bacharéis em direito”. Cynthia Veras Godeiro, estudante de Direito da UFRN “O Exame da OAB é de fundamental importância moral ao exercício da advocacia, deixando claro a preocupação e o compromisso da classe com a prestação do bom serviço jurídico à sociedade, pois a má qualidade da formação jurídica dos bacharéis em Direito reflete inteiramente no índice de aprovação no exame da OAB, desse modo, expondo o importante valor que o Exame de Ordem agrega à classe da advocacia”. Hakahito Galvão, estudante de Direito da UNP. 8

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“ Sei que é uma prova difícil, que vai decidir o futuro do aluno após os 5 (cinco) anos de estudo superior, mas é clara a necessidade de se realizar o Exame de Ordem, uma vez que esta tem por finalidade avaliar a real amplitude do ensino das faculdades na preparação de seus alunos para a vida profissional, assim a preocupação maior é em intensificar os estudos na busca de uma melhor preparação, posição esta que parte inclusive da própria instituição de ensino, no meu caso em específico sei que fui bastante exigido durante todo o período acadêmico, e isso com certeza se reflete no Exame de Ordem, pois não basta apenas ter um bom curso superior, mas o esforço e empenho do aluno contam muito. Wernher Van Braun Gonçalves, estudante de Direito da Facex.


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SUMÁRIO ENTREVISTA GETULIO BESSONI

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Competência e inteligência marcam a carreira do jurista

Marcelo Navarro AJUDAR AO PRÓXIMO E VER A FELICIDADE DE QUEM TEVE O SEU DIREITO CUMPRIDO SÃO ALGUMAS DAS RECOMPENSAS DE SE TRABALHAR NO JUDICIÁRIO

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Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas tem o direito na sua vida desde criança, tendo de exemplo seu pai, o jurista e o humanista, Múcio Vilar Ribeiro Dantas que foi seu mestre maior, guia e espelho. Marcelo Navarro é um dos juristas que orgulham o Estado pela sua competência e inteligência, um homem eclético, no seu saber, e com dimensões intelectuais profundas, além de ser referência para aqueles que sonham fazer carreira na área jurídica por respeitar princípios éticos e morais.

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COMO SURGIU A VONTADE DE CURSAR DIREITO? Muito cedo, desde o ensino fundamental. Eu gostava muito de Português, História e de ler. Salvo quando muito criança, nunca pensei em outra coisa, profissionalmente, que não estivesse ligada ao Direito. A não ser, talvez, uma vontade de trabalhar com música, mas isso eu nunca pude realizar porque simplesmente não aprendi a tocar nenhum instrumento musical.

TEVE ALGUMA INFLUÊNCIA FAMILIAR? Sim, de meu pai, Múcio Vilar Ribeiro Dantas.

QUAL A DICA QUE O SENHOR DÁ PARA UM JOVEM QUE ESTEJA SAINDO DA FACULDADE? Ler muito, não apenas livros de Direito, mas de outras ciências e literatura, sempre. Além disso, ficar antenado com as novidades do mundo, com a política, com a economia, com a sociedade. Finalmente, não ter medo de trabalho e pensar grande e a longo prazo.

O SENHOR IMAGINAVA SER DESEMBARGADOR? Não, tanto que nunca fiz concurso para Juiz. Eu queria advogar e ser Procurador do Estado. Como não se abria concurso para esse cargo, fui fazendo outros e terminei no Ministério Público Federal. Estava muito feliz lá, quando surgiu a vaga do quinto do MP no TRF5 e alguns amigos me estimularam a concorrer. Findei sendo o escolhido e, graças a Deus, estou gostando demais.

QUANTOS ANOS DE PROFISSÃO? Se contar desde quando comecei a advogar com carteira de estagiário da 12

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OAB (1983, acho), mais o tempo de advocacia privada e pública (Assembléia Legislativa), Ministério Público Estadual e Federal e o TRF5, são quase 28 anos. Só no tribunal, vou fazer 8.

NESSE TEMPO, O QUE MAIS CHAMOU SUA ATENÇÃO? A transformação que o Direito e a atividade forense foram sofrendo ao longo desse tempo. Quando eu comecei, a gente ainda nem votava para Presidente, Governador e Prefeito de capital. Hoje as demandas políticas estão em outro patamar, o Brasil melhorou. Vivíamos uma inflação de 30% ao mês, hoje é 5% ao ano, ainda há muita pobreza e desigualdade, mas já foi muito pior. No plano profissional, tudo era mais difícil. Uma simples pesquisa de legislação e jurisprudência, que se faz hoje pela internet num clique, demandava

Ler muito, não apenas livros de Direito, mas de outras ciências e literatura, sempre. Além disso, ficar antenado com as novidades do mundo.

dias de consulta a fichas amareladas e livros empoeirados. O computador revolucionou a profissão. Eu sou do tempo da máquina de datilografia. Quando vou hoje a uma Vara de Juizado Federal, por exemplo, onde todos os processos são virtuais e não há mais aquelas pilhas de autos, lembro o tempo em que roçava a barriga nos balcões dos cartórios judiciários e penso: isto é outro mundo!...

QUAL O LADO BOM DE TRABALHAR COM A JUSTIÇA? E O RUIM? O lado bom é poder ajudar as pessoas. Não há satisfação maior que ver o brilho dos olhos de quem, finalmente, teve seu direito reconhecido. Quando instalei e estive à frente do Gabinete de Conciliação do tribunal, pude, por exemplo, em face de acordos que nós homologávamos, entregar a escritura definitivas de casas que as pessoas estavam disputando judicialmente havia anos. As lágrimas de felicidade nos rostos delas, algumas velhinhas, são os maiores prêmios que qualquer profissional jamais poderia almejar. O lado ruim é quando a gente não consegue alcançar isso. Ou quando a gente é obrigado a tomar uma medida contra uma pessoa que imagina estar certíssima, mas não está.

O SENHOR JÁ SE DECEPCIONOU COM O SEU TRABALHO? Não. Já fiquei triste, com os percalços naturais que toda atividade humana tem. Às vezes, a gente sente um certo desânimo com algumas coisas, é normal. E aqui e acolá acontece alguma incompreensão. Mas decepção, propriamente, nunca. Quando há problemas, a gente tem de superar, levantar a cabeça e tocar pra frente.


GETULIO BESSONI

O QUE O SENHOR MUDARIA EM SUA TRAJETÓRIA? Não sei. É difícil pensar nisso, é como um exercício de futurologia às avessas e todo exercício de futurologia é inútil. Não dá pra mudar o passado. O que a gente tem de fazer é mudar o futuro, transformá-lo em algo cada vez melhor.

QUANDO OLHA PRA TRÁS, O QUE VEM A CABEÇA? É um clichê, mas alguém já disse que os clichês são a melhor maneira de dizer alguma coisa, então lá vai: a sensação do dever cumprido. Não totalmente, porque ainda há muito a fazer, mas pelo menos um sentimento reconfortante de que tenho combatido o bom combate.

QUAL AVALIAÇÃO SOBRE AS UNIVERSIDADES DE DIREITO DA CIDADE? Bom, falarei sobre os cursos de Direito que conheço. O da UFRN, onde me formei e ensino, considero-o um dos dez melhores do Brasil. E tenho parâmetros para dizer isso, porque já estudei em São Paulo, na Pontifícia Universidade Católica de lá. O da FARN é muito bom. Poucas faculdades privadas são tão criteriosas. O da UnP me entristece um pouco. Fui fundador do seu curso de Direito, dei a

primeira aula de Introdução ao Estudo do Direito na primeira turma dali. Enquanto a empresa pertencia a um grupo local, era de muito bom nível. Depois que o controle mudou, parece que já não está mantendo o mesmo padrão, o que é lamentável. Eles demitiram todos os professores doutores e fecharam o projeto do mestrado. Mas eu tenho fé de que voltem a investir em qualidade. Tenho boas informações da UERN, conheço gente muito boa que está lá e tive contato com o pessoal da Mater Christi, de Mossoró, que me impressionou muito favoravelmente. Sobre as demais, não tenho informações suficientes para dar uma opinião.

COMO VOCÊ ANALISA A PROVA DA OAB? Acho necessária, acho constitucional (aliás, recentemente o Supremo o declarou) e acho que revela as deficiências do nosso ensino, não apenas jurídico, mas da educação do País como um todo, que precisa, urgentemente, melhorar. E muito. Acho que essa é a grande luta que nós brasileiros temos de empreender. Conseguir que os governos façam aqui algo como o que se fez na Coreia do Sul, por exemplo e que, em duas décadas, mudou inteiramente a face daquele país. É possível.

QUAL A SUA SUGESTÃO PARA AGILIZAR OS TRÂMITES NA JUSTIÇA? Mudança cultural. Precisamos mudar o modelo exclusivamente adversarial, em que as causas são todas resolvidas em litígios, para um sistema que inclua também, mas de modo efetivo, a arbitragem, a mediação, a conciliação. Precisamos deixar de dizer uma coisa e fazer outra: criticamos a morosidade da Justiça, mas quando somos parte num processo, principalmente, quando réus, usamos e abusamos de recursos e incidentes para atrasar o andamento. Precisamos abrir mão de alguns mecanismos processuais a que nos acostumamos, mas que são extremamente lentos. Precisamos agir como pregamos. Precisamos, mais que de uma cultura, de uma vivência e de uma prática de respeito à Constituição e à Justiça. Não precisamos de formalismos que transformam a Justiça civil no paraíso dos devedores e a Justiça criminal no paraíso dos bandidos. Não precisamos de um Estado — leia-se União, Estados-membros, Municípios e todas as entidades da Administração indireta — que é o maior cliente do Judiciário. Não precisamos de quatro instâncias, por exemplo. Isso não existe em lugar nenhum do mundo. O resto, a tecnologia — leia-se processo eletrônico — resolve. LEItura

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SUMÁRIO INTERNACIONAL

O VISTO É UM ATO POR MEIO DO QUAL UM ESTADO EXERCE SUA SOBERANIA EM RELAÇÃO AO INGRESSO DE ESTRANGEIROS EM SEU TERRITÓRIO.

O visto em um mundo

A

o exigir o visto um determinado país, teoricamente, investiga-se a conveniência e os riscos de receber estrangeiros. Os vistos tanto podem ser exigidos antes como no ato da entrada no território nacional. Servem, além dos aspectos de segurança, para as estatísticas oficiais. Gutemberg Natal Tinoco é bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFRJ, advogado militante desde 1985 e cônsul honorário do Reino da Noruega, a partir de 2001. Em 2009, foi agraciado pelo rei Harald V com o título de Oficial da Real Ordem do Mérito Norueguês por relevantes serviços prestados àquele país e ele fala um pouco sobre a relação entre visto e os ataques terroristas. “Grande ameaça nos tempos atuais, o terrorismo também é prevenido pelos arquivos dos órgãos de segurança que informam as autoridades de imi14

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globalizado gração sobre as pessoas que sejam potencial ou efetivamente perigosas para o estado receptor”, reforça. Ele comenta ainda sobre os dois ataques que assustaram a população do Reino da Noruega, em Oslo, considerado um dos países mais seguros do mundo, em julho desse ano. “A média anual de homicídios na Noruega não passa de 33 por ano, numa população de cerca de 4,6 milhões de habitantes. Essa sensação de segurança foi arranhada pela estupidez do ataque perpetrado por um dos seus nacionais”, relata. Ele não acredita, entretanto, que haverá grandes mudanças da forma de viver desse povo, extraordinariamente, pacífico. “Afora, é claro, quanto às medidas relativas a um melhor estado de alerta das forças de segurança e mais rápida mobilização de socorristas. O valor da liberdade traduzido na sensação de bem-estar do povo

norueguês por certo refreará qualquer tendência de supressão deste standart de vida por um estado mais seguro que policial”, destaca. O Consulado da Noruega está localizado em Natal desde 2001. A jurisdição abrange os Estados de AL, PE, PB e RN. Não existe, até o momento informação sobre nova transferência. As exigências para que se obtenha o visto são claras e limitadas. É preciso esperar um tempo médio de dois a seis meses para obter, vistos que não sejam para turismo. O visto só se justifica por questões de segurança ou imigração legal. O Brasil vive um momento em que os seus cidadãos que emigraram outrora estão retornando por encontrarem em seu país de origem, melhor ambiente para trabalhar do que as economias desenvolvidas. “É importante destacar que os demais vistos para imigração, trabalho, estudo, reunião


Qu Quem deseja obter o visto deve se enquadrar dr nas normas próprias, tais como: qualificação profissional, demonstração de capaca cidade econômica para se manter e morar, c matrícula em escola, vínculo familiar, etc. m

O atentado em Oslo ocorrido em julho deste ano deixou ao menos sete mortos e danificou o prédio de 17 andares que abriga o escritório do primeiro-ministro da Noruega. As pessoas estão em choque em Oslo e em toda a Noruega. O cenário no centro de Oslo foi de caos: feridos foram vistos deitados em poças de sangue, grandes destroços ficaram espalhados nas ruas e fumaça subiu dos prédios no centro da cidade.

A Noruega é membro da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan), foi ameaçada previamente por líderes da rede terrorista Al-Qaeda por seu envolvimento no Afeganistão. O sucessor de Osama Bin Laden, na organização, Ayman Al-Zawahiri, citou o país como um dos possíveis alvos de ataque. Segundo o Ministério de Relações Exteriores, a Noruega tem quase 700 soldados no país asiático. Apesar disso, a violência política é praticamente desconhecida no país.

A entrega do visto é realizada em torno de sete dias úteis após a entrevista e continua sendo solicitado no consulado dos EUA, em Recife. Segundo Abdon, as condições estão menos rigorosas para a solicitação do visto internacional. “Cada

pessoa é um caso específico, mas o ideal é que ela pague a viagem somente após a concessão do seu visto. Obter o visto implica vários fatores pessoais, como: vínculo de trabalho, se declara imposto de renda, etc”, finaliza.

JEFERSON MILLER

ARQUIVO PESSOAL

familiar e asilo continuam m em todos os países e para todos os estrangeiros que não participem de acordos comunitários transnacionais”, disse. No caso da Noruega, os brasileiros podem entrar livremente, desde que respeitem o tempo máximo concedido pelas autoridades de imigração no momento da chegada e demonstrem poder prover a sua estada. “Não temos registros de que muitos brasileiros sejam impedidos de entrar, mesmo considerando que o Reino da Noruega é integrante do Tratado de Shengen, segundo o qual a entrada em um país integrante possibilita o acesso a todos os demais”, conta. O empresário do segmento de turismo, Abdon Gosson, diz que o primeiro passo para conseguir um visto é ter passaporte com validade mínima de seis meses. “A agência de viagem ajuda em todas as etapas, desde o preenchimento dos formulários, pagamento de taxas e documentação exigida. O ideal é que se tire o visto no mínimo três meses antes da data de embarque, porém com a atual demanda crescente, quanto antes fizer o agendamento, melhor”, explica.

Abdon Gosson diz como obter um visto americano

Gutemberg cônsul do Reino da Noruega

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SAÚDE

Erro médico e/ou falha

na prestação do serviço x dignidade e atenção

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Declaração Universal dos Direitos Humanos e a atual Constituição da República Federativa do Brasil tratam, especificamente, do direito à saúde e ao bem-estar do ser humano, bem como o Código de Defesa do Consumidor abriga a proteção à vida e à saúde dos consumidores. O surgimento do “Direito da Saúde” traz à tona discussões e dúvidas sobre temas, até então, pouco estudadas e polêmicas como: erro médico, reprodução assistida, eutanásia (é a prática pela qual se abrevia a vida de um doente incurável de maneira controlada e assistida por um especialista), aborto, responsabilidade civil e penal do médico, dentre tantos outros. Mas, o erro médico não é um assunto novo e despertou-me interesse desde a época da faculdade, principalmente, por haver membros da minha família que atuam na área médica. É certo que o ser humano, por sua própria natureza, está vulnerável a sofrer enfermidades e, por isso, busca preservar sua saúde física e mental, socorrendo-se aos médicos e profissionais da área de saúde em geral. A sociedade moderna nos trouxe a especialização dos profissionais desse ramo de conhecimento; o incessante avanço da tecnologia, em suma, muitas transformações na organização da assistência médica que,

conjugadas ao crescimento populacional e estresse da vida urbana criam ou aumentam a distância entre paciente e médico. Além disso, a especialização médica extinguiu paulatinamente com o “médico da família”, que era um amigo festejado e recebido cordialmente nas casas dos pacientes. Até bem pouco tempo, o dano advindo da atuação do médico era tido com inevitável, não havendo uma busca por sua reparação. Porém, com a evolução da sociedade, passou-se a uma situação inversa, não só de proteção ao lesado, como também de responsabilidade do erro ao profissional da área de saúde e a natural ação judicial daí decorrente. O grande problema na área da saúde é que uma falha pode ter efeitos irreparáveis, porque a vida que se perde é irrecuperável, diferentemente de outros bens protegidos pelo direito. Por respeito à dignidade do ser humano, a relação contratual que se estabelece entre o médico e o paciente deverá estar sempre embasada de humana consideração pelo semelhante e pelos valores singulares que ele representa. Portanto, a função médica abarca muito mais que um ato de justiça social, um dever imposto moralmente, tornando mais suportáveis o tratamento, a dor e a morte. Embora as ações indenizatórias na área da saúde tenham aumen-

O grande problema na área da saúde é que uma falha pode ter efeitos irreparáveis, porque a vida que se perde é irrecuperável

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tado mais de 200% desde 2008, de acordo com Conselhos de Medicina e o próprio Superior Tribunal de Justiça, isso não ocorre em razão do “erro médico” apenas, como também, devido à falha na comunicação entre médico e paciente. Em conversas com amigos e clientes venho notando a insatisfação dos médicos com o crescente “risco” judicial da profissão. Entretanto, como digo, esse risco faz parte do dia a dia do médico, no entanto, é de possível reduzi-lo por meio de um acompanhamento profissional especializado. Afora isso, penso que os seguros e planos de saúde obrigaram diversos profissionais a atenderem um maior número de pacientes/clientes em menor tempo possível em razão dos baixos valores repassados aos profissionais como honorários, o que gerou certa massificação no atendimento. É necessário dizer que o fato mais importante na relação médico-paciente é a informação plena, isso em decorrência do princípio da informação contido

no Código de Defesa do Consumidor. Desse princípio, decorre a questão da necessidade de formalização de um termo de consentimento informado, que nada mais é do que a informação posta por escrito no papel, destinada ao paciente, para que o profissional cerque-se de alguma segurança jurídica no ato médico. Logo, o médico, por um lado, deve preocupar-se por agir com toda a técnica aprendida durante sua vida profissional no atendimento ao paciente que, quase sempre, está fragilizado por sua condição especial e, paralelamente, deve cuidar para agir com todo o respeito e carinho com o doente. Agindo assim, assessorando-se de profissionais jurídicos especializados, formalizando termos por escrito, mantendo prontuários sempre atualizados e tratando o paciente com dignidade e atenção, é provável que o médico consiga não se expor à indústria do dano moral e à ações indenizatórias de valores muito elevados.

Tertius Cesar M. Rebelo OAB/RN 4636 Tertius Rebelo Advogados 84 3211-9567

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TRÂNSITO FOTOS: JEFERSON MILLER

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Via Livre em Natal, solução ou frustração? O PROJETO TEM A FINALIDADE DE MELHORAR O FLUXO EM ALGUNS CORREDORES VIÁRIOS DO MUNICÍPIO FAVORECENDO EM PRIMEIRO LUGAR OS USUÁRIOS DO TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS OU OPCIONAL E CONSEGUINTEMENTE, OS DEMAIS USUÁRIOS. 18

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o caso da Afonso Pena, avenida movimentada que circula por dia cerca de 5.000 carros, as opiniões em relação ao Via Livre dividem-se entre empresários, agentes de trânsito e motoristas. Para o assessor parlamentar, Antônio Fagundes, o Via Livre não piorou o problema do tráfego, mas também, não resolveu. “Acredito que é preciso aumentar a fiscalização de tal forma, que ela seja feita com

mais rigor. Já vi vários motoristas, principalmente pela manhã, estacionarem em locais proibidos. Se não tiver um guarda por perto, eles não respeitam e colocam os seus carros mesmo. Sempre procuro ser correto no trânsito e não cometer irregularidades. Dirijo há 13 anos e tive poucas multas nesse período”, reforça. A secretária da SEMOB, Elizabeth Bonifácio Freire diz que o projeto nasceu da necessidade de melhorar a mobilidade em alguns corre-


dores viários importantes da cidade de Natal. “Surgiu como uma determinação da prefeita de conseguir uma solução para o trânsito de baixo custo e, além disso, como uma maneira de melhorar o fluxo viário”. Já o agente de trânsito que está na ativa há 13 anos, Danilson Bentes Marinho diz que 80% dos motoristas já se adequaram ao Via Livre. “Posso dizer que 80% dos motoristas já se acostumaram com o novo sistema e apenas 20% ainda não. Essa minoria engloba pessoas que já são infratores habituais e que gostam de desrespeitar as regras de trânsito. Chegamos a receber elogios de motoristas que dizem que o fluxo da via melhorou e muito.”, destaca. O motorista Reynaldo Alves disse que o Via Livre foi uma ideia brilhante e explica o por quê. “É uma pena que os motoristas de Natal ainda não tenham se conscientizado de que a cidade cresceu e que não é mais possível estacionar a 10 passos do destino que ele pretende chegar. Estacionar no canteiro central é proibido, mas as pessoas preferem se importar apenas com o seu próprio nariz. Já pensou se os motoristas começassem a estacionar na hora do ‘rush’, em plena Hermes da Fonseca ou Salgado Filho, no canteiro central? É assim que eu me sinto quando alguém estaciona, em plena Via Livre. O problema todo é a falta de cumprimento das ‘LEIS’”, disse. Com relação aos comerciantes da Avenida Afonso Pena, Danilson fala que muitos não aceitaram a medida, mas arranjaram meios para driblar o problema. “Sabemos que muitos empresários da Afonso Pena não acataram e não gostaram da medida, mas para resolver o problema, eles adotaram o sistema de estacionamento próprio, um requi-

Danilson, informa que a maioria dos motoristas se adaptaram ao Via Livre

Segundo dados da SEMOB, com a implantação do Via Livre, as avenidas alternativas tiveram um aumento considerável, o que reduziu o congestionamento dos corredores mais carregados.

Av. Jaguarari aumento de

25%

3.400 veículos

Av. Romualdo Galvão aumento de

3.000

40%

veículos

Av. São José aumento de

4.000

40%

veículos

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sito exigido até no novo Plano Diretor de Natal”, enfatiza. A decisão foi eleitoreira e arbitrária, de acordo com alguns empresários. “Muitos colegas nossos não conseguiram se manter e tiveram que fechar os seus comércios, pois o movimento caiu bastante. Sem falar, os usuários dos hospitais São Lucas e do Banco

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EXTRA COMUNICAÇÃO

DIVULGAÇÃO SEMOB

Surgiu como uma determinação da prefeita de conseguir uma solução para o trânsito de baixo custo

Elizabeth Freire aprova a iniciativa

Antônio Fagundes solicita mais rigor

do Brasil que também se sentem altamente prejudicados com a medida. A insatisfação é geral no nosso ponto de vista. Participamos de audiências públicas também para discutirmos o assunto, mas de nada adiantou. Acreditamos que o Via Livre deveria abranger outras avenidas também que são tão movimentadas, quanto a Afonso Pena.

Por que a Lei só tem que servir para algumas pessoas e para outras não?”, indagam os empresários. A secretária discorda e diz que a melhoria foi para toda coletividade. “Os carros passaram a andar mais rapidamente nas vias implantadas e houve uma melhor distribuição do fluxo”, finaliza.


CIDADANIA

O direito

N

de todos

a agenda moderna, um dos temas mais atuais é a defesa dos direitos do consumidor. Trata-se de proteção que atinge igualmente a todos os seres humanos. Não existe quem não seja consumidor. Em 15 de março de 1962, o Presidente Kennedy instituiu nos Estados Unidos o “Dia Mundial dos Direitos do Consumidor”. Iniciava-se o debate mundial da proteção aos interesses dos consumidores e a conceituação dos seus direitos. Em 1985, as Nações Unidas (ONU) adotaram os “Direitos do Consumidor” e conferiu-lhes reconhecimento internacional. A proteção ao consumidor vem da Idade Antiga. Encontraram-se vestígios históricos no Código de Hamurabi (Babilônia no século XVIII a.C.) com regras para regular assuntos de natureza familiar, sucessória e patrimonial. O Código de Massu na Índia (século XIII a.C.) definia punições para adulterações de alimentos. Os falsificadores já eram punidos na Idade Média (século XV). Com a descoberta do microscópio no século XVII, os consumidores ganharam um aliado, que permitia a análise da qualidade da água e alimentos. No Brasil, a defesa do consumidor nasceu em 1990, com a aprovação do Código vigente (lei n° 8078/90), para disciplinar e proteger as relações de consumo, ou seja, a ligação entre o fornecedor e o consumidor, vinculados através de um serviço prestado, ou produto. O nosso país é um dos que mais avança na proteção ao consumidor, não apenas reconhecendo-lhes os direitos através de rito sumário na justiça, quanto no combate aos monopólios, oligopólios e concorrência desleal. O consumidor, regra geral, é o grande prejudicado nas relações econômicas. A sua defesa deve ser exercida, através de informação permanente sobre a qualidade dos bens e serviços colocados no mercado e também a pressão sobre as entidades públicas para que assumam a sua defesa. Não se trata apenas de aplicar punições aos que

violam os direitos do consumidor. Em absoluto. O mais importante é a conscientização dos agentes econômicos e prestadores de serviço sobre os seus deveres. Na medida em que todos ajam legalmente, ocorrerá ampliação do mercado de consumo e o desenvolvimento dos negócios. Será uma rua de mão dupla com resultados positivos para todos. De acordo com o nosso Código do Consumidor, os principais direitos do consumidor são: proteção a vida, saúde e segurança contra risco de produtos perigosos ou nocivos; informação adequada, com especificação da qualidade, bem como dos efeitos negativos; proteção contra a publicidade enganosa, métodos comerciais desleais, bem como a exigência em contratos de cláusulas abusivas e escritas em letras que dificultem a leitura; modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou que se tornem excessivamente onerosas; reparação de danos patrimoniais e morais, hipótese em que a prova de que não houve a lesão será do produtor ou prestador de serviço (inversão do ônus da prova). O consumidor nacional é também protegido por qualquer regra internacional, que conste em Tratado ou Convenção, que o Brasil tenha assinado. A defesa do consumidor confunde-se, portanto, com o exercício pleno da cidadania. Exercê-la é dever do Estado e direito de todos.

Ney Lopes Jr. Advogado, Jornalista e Vereador de Natal neylopesjr@neylopesjr.com.br

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ADMINISTRATIVO

História do C

Cotidiano

ostumo sempre dizer aos meus alunos, em sala, que o Direito Administrativo está presente no nosso dia a dia! Quem ainda não percebeu isso é porque não compreende a disciplina. Bem, chegou a hora de provar que eu realmente estou certa. Aqui neste espaço, iremos tratar de situações cotidianas abrangidas por essa apaixonante disciplina. Quem sabe você não se identifica com alguma delas? Hoje, vamos falar a respeito da Responsabilidade Civil do Estado, para isso, vamos conhecer um pouco da história de Seu José: José, caminhoneiro aposentado, casado e pai de dois filhos, viajava no seu veículo com destino a Pernambuco para fazer uma entrega de mercadorias. Mesmo aposentado, ele mantinha alguns “bicos” para ajudar no sustento da sua família, já que a sua aposentadoria e a renda da sua esposa como faxineira não eram suficientes para manter a família, em especial a educação dos filhos, por que ele tanto primava. Em direção a Pernambuco, pela BR 101, seu José dirigia atento e dentro da velocidade permitida até ser surpreendido por um buraco na pista, existente há meses em decorrência das fortes chuvas na região, que o fez perder o controle da direção e colidir com um barranco. Nessa situação, será que Seu José receberá alguma indenização por parte do Poder Público? Na dúvida, ele procurou um advogado que o orientou da seguinte forma: “Seu José, nesse caso, para que o ente público o indenize, deverão estar presentes os seguintes requisitos: dano, omissão do Estado, nexo causal entre a omissão do Estado e os danos sofridos pelo senhor”. Seu José perguntou receoso: “O doutor poderia explicar melhor tudo isso?” 24

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O advogado pacientemente respondeu: “Claro! Vamos lá! 1) DANO: prejuízo que foi sofrido pelo senhor; 2) OMISSÃO DO ESTADO: como o acidente foi causado por um buraco na pista, o Estado foi omisso, já que não tomou nenhuma providência para tapá-lo; 3) nexo causal: é a relação existente entre o dano e a omissão do ente público”. Ele continuou dizendo: “Pelo que posso analisar, todos os requisitos foram devidamente preenchidos, vejamos: a reforma do veículo e o tempo que o senhor ficou sem utilizá-lo para trabalhar determinam os danos sofridos; o fato de a via não estar conservada configura a culpa do Estado; e, por fim, a existência de nexo causal entre a conduta omissiva do ente público e os danos sofridos pelo senhor é evidente, na medida em que se houvesse o cuidado na manutenção adequada da via, provavelmente não teria ocorrido o acidente”. Seu José, aliviado com a conclusão do advogado, perguntou: “E quando irei receber minha indenização?” O advogado sorriu e lhes respondeu: “Calma, Seu José, as coisas não são assim tão rápidas. Como o senhor estava trafegando pela BR, iremos processar o DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de transportes, uma autarquia federal que tem como uma de suas atribuições a manutenção e a restauração das vias federais. Por ser uma autarquia federal, a competência para julgá-la é da Justiça Federal. Terei que provar também que o senhor não contribuiu para a ocorrência do acidente.” Seu José, assustado, perguntou: “Contribuir para o acidente? Como assim?” Disse o advogado: “Ora, precisamos provar que o senhor estava com o seu veículo em perfeitas condições, não estava alcoolizado, não estava dirigindo em alta velocidade etc. Mas fique tranquilo, pelo que já li do


EMERSON ZAMPROGNO

Boletim de Ocorrência, o local onde se desenvolveu o acidente estava em situação de má conservação da via e o senhor estava dirigindo dentro da velocidade permitida, o que prova que o senhor não teve culpa no acidente.” Meses depois, finalmente, saiu a sentença sobre o caso e o juiz reconheceu a culpa do ente público no acidente, restando caracterizado o seu dever de indenizar. Com a indenização recebida, Seu José pagou o conserto do seu veículo e o que sobrou colocou na poupança para investir na educação dos seus filhos. Como ele sempre diz: “Não sou rico, não tenho bens materiais para deixar para os meus filhos, o meu legado para eles é a educação!”.

Parabéns, Seu José! O senhor está deixando para os seus filhos a maior riqueza que um pai pode deixar. É isso, amigos. Hoje conhecemos a história de Seu José e estudamos um pouco a respeito do assunto “Responsabilidade Civil do Estado”. Espero que tenham gostado! Até a próxima!

Patrícia Carla Professora de Direito Administrativo da FARN e IAP Cursos, Servidora do Tribunal de Justiça do Rio grande do Norte e escritora. @profapatricia LEItura

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SUMÁRIO ELEITORAL

Juiz explica os contornos

das leis eleitorais

ENTENDA O QUE PODE SER FEITO NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES CONTRA OS CRIMES ELEITORAIS

A

o ligar a tv, já é possível ver a propaganda eleitoral que os partidos investem maciçamente, ora contando façanhas ou até mesmo convidando pessoas a se filiarem aos partidos. No próximo ano, as eleições ocorrem e surgem leis para adequar conteúdos e até mesmo coibir excessos de candidatos ávidos

“OBSERVATÓRIO DA CORRUPÇÃO”. TRATA-SE DE UMA FERRAMENTA DE AUXÍLIO À SOCIEDADE BRASILEIRA NA AGILIDADE EM JULGAMENTOS PARA CASOS DE CORRUPÇÃO. COMO A POPULAÇÃO PODE FAZER USO DESSA FERRAMENTA? Através de website, vinculando-se de qualquer forma. A sua utilização é gratuita, exigindo-se o prévio registro da demanda e a inscrição do usuário no site. Tal usuário responderá por todo o conteúdo que prestar, inclusive no que diz respeito à titularidade dos direitos relacionados a tais postagens.

A PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA (PGR) AFIRMA QUE A LEI DA FICHA LIMPA DEVE TER APLICAÇÃO IMEDIATA E QUE O TEXTO DA LEI NÃO CONFIGURA HIPÓTESE DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA SEGURANÇA JURÍDICA? O SENHOR PODE EXPLICAR 26

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por uma vitória nas urnas. Para explicar como é feito esse monitoramento, o Juiz Jarbas Bezerra, que há 12 anos atua na 11ª Vara Criminal, e no biênio de 2006 a 2008 atuou como juiz eleitoral integrante da Corte Eleitoral – TRE/RN, conversou com a Revista LEItura Sem Juridiquês e contou o que pode e como deve ser feito para coibir crimes eleitorais.

COMO ISSO FUNCIONARÁ? Isso quer dizer o seguinte: a inelegibilidade não é matéria criminal, assim, não configura violação ao princípio da inocência e segurança jurídica. O STF já decidiu que no campo criminal é preciso esgotar todos os recursos antes que as sanções se tornem efetivas.

A LEI DA FICHA LIMPA ELA É RETROATIVA? Apesar de vários entendimentos em contrário, no dia 23 de março de 2011, o Ministro Luiz Fux, recém-empossado no STF, diante da votação de 5 a 5, que se arrastava desde 2010, votou pela irretroatividade da lei da ficha limpa para as eleições de 2010. Dessa forma, a decisão abriu um precedente capaz de livrar os que poderiam ser banidos pela referida lei.

A INELEGIBILIDADE NÃO CONSISTE EM PENA, NEM SUSPENSÃO OU PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS, MAS EM

MEDIDAS DE PROBIDADE E MORALIDADE ADMINISTRATIVAS. COMO ISSO FUNCIONA NA PRÁTICA? Na prática, funciona como meio de garantir que os agentes políticos cumpram o disposto no artigo 37, da Constituição Federal, ou seja, cumpra um dos princípios basilares da Administração Pública: a moralidade.

UMA PESSOA PODE FICAR INELEGÍVEL POR QUANTO TEMPO? De acordo com o acrescido pela Lei Complementar 135/2010 à Lei Complementar 64/90, o prazo máximo para a inelegibilidade é de 8 anos.

QUAIS AS MEDIDAS QUE SERÃO ADOTADAS PARA COIBIR CANDIDATOS QUE TIVERAM PROBLEMAS COM A FICHA LIMPA? As medidas serão utilizadas pela lei de inelegibilidades através de provocação feita pelo cidadão ao Ministério Público e aos partidos políticos.


não aprovou a Resolução que irá tratar sobre esse assunto nas eleições de 2012. Acredito que as redes sociais poderão ser utilizadas com pouquíssimas restrições. Vamos aguardar o que virá da Corte Superior Eleitoral.

EM QUE SITUAÇÕES A SOCIEDADE DEVE PEDIR O IMPEACHMENT DOS GOVERNANTES? Existiam e ainda existem vários mecanismos para que possam ser utilizados, entre eles: Ação de Investigação Judicial Eleitoral, Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e Ação Contra Diplomação. A sociedade poderá pedir o impeachment quando a autoridade pública cometer crime de responsabilidade, tendo por desfecho a decretação da perda do cargo, com a inabilitação para o exercício da função pública por prazo limitado. A sua regulamentação está disposta na lei 1.079, de 10 de abril de 1950.

O QUE DE MAIS URGENTE É PRECISO PARA UMA REFORMA POLÍTICA? A meu ver, entendo que pelo atual

O juiz eleitoral Jarbas Bezerra

sistema em que vivemos, ainda mais pela obrigatoriedade do voto, o que mais de urgente se necessita reformar é a mudança do voto proporcional.

O QUE VAI MUDAR NESSAS ELEIÇÕES? QUAIS SERÃO AS RESTRIÇÕES NAS CAMPANHAS ELEITORAIS EM RELAÇÃO ÀS REDES SOCIAIS? Espero que as mudanças venham melhorar a atuação do Judiciário. O Tribunal Superior Eleitoral ainda

QUAIS SÃO OS CRIMES ELEITORAIS MAIS COMUNS? Vários são os crimes eleitorais cometidos comumente no período eleitoral. Passo a elencar os mais frequentes no dia da eleição: Realização de Propaganda Eleitoral no dia da Eleição (“boca de urna”),Transporte e Alimentação de Eleitor, Violência ou Grave Ameaça Visando a Obtenção de Voto ou Abstenção, Embaraçar ou Fraudar o Exercício do Voto, dentre outros.

A sociedade poderá pedir o impeachment quando a autoridade pública cometer crime de responsabilidade

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CARREIRA DE SUCESSO

Diógenes da Cunha Lima

completa 50 anos de atividade jurídica

ELE OCUPOU CARGOS IMPORTANTES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO E CULTURA E É HOJE PRESIDENTE DA ACADEMIA DE LETRAS E CÔNSUL HONORÁRIO DO CHILE EM NATAL

N

ascido em Nova Cruz, o advogado e educador, Diógenes da Cunha lima formou-se em direito na Universidade Federal do Rio Grande do Norte e sua dedicação à profissão o fez ser reconhecido com um dos mais conceituados advogados do RN. Com 50 anos de atividade jurídica, ele nos fala sobre a sua história de vida. Além da carreira de bacharel em direito, Dr. Diógenes ocupou cargos importantes na educação e cultura, sendo, hoje presidente da Academia Norte-rio-grandense de Letras. O advogado também é Cônsul Honorário do Chile em Natal e foi Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Presidente do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, Vice-presidente da Organização Universitária Interamericana – OUI (Quebec – Canadá) e muito mais. Dr. Diógenes fez curso de “Formação de Quadros de Dirigentes”, em Nova Orleans – USA – e fez pequeno curso sobre Administração Pública em Berlim, na Alemanha. É detentor da “Ordem Nacional do Mérito Educativo”, conferido pelo Presidente da República, no grau de Grande Oficial. Com sete anos de idade, o terceiro filho dos Cunha Lima trabalhava na 28

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loja vendendo tecidos, chapéus, entre outros. O seu pai Diógenes era um pequeno comerciante. Amava a poesia e gostava de literatura. Foi adjunto de promotor da Comarca de Nova Cruz. Uma curiosidade é que o filho gostava da poesia dos cantadores da feira de Nova Cruz e ia sempre às segundas-feiras ouvi-los. Do tempo de estudante, Dr. Diógenes faz um resgate de como tudo começou. “Me inscrevi na OAB como solicitador no ano de 1961, fui adjunto de promotor da 1º Promotoria da Comarca de Natal e também, em Nova Cruz. Tive a honra de substituir dois grandes promotores. Em Natal, substitui Francisco Nogueira e, em Nova Cruz, Otalício Pessoa da Cunha Lima. Os dois foram procuradores gerais da justiça”, relembra com carinho. Quando estudante, foi professor de Português de diversos colégios de Natal. Na década de 1950, morou em pensões e na Casa do Estudante. Estudou no Colégio Marista e no Atheneu Norte-rio-grandense. Na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, fez parte da “Turma da Paz”, período que recorda com muita saudade. “Minha turma era fantástica e, até hoje, nos encontramos. Uma amizade forte que fiz na faculdade foi com José Augusto Delgado, ministro do STJ e, com ele, montei o

meu primeiro escritório, no Bairro do Alecrim”, conta Dr. Diógenes. Ainda na faculdade, ele cita grandes professores, como é o caso de Luiz da Câmara Cascudo que lecionava Direito Internacional Público. “Ele foi o meu mestre para a vida e eu era tido como o aluno preferido dele. Escrevi um livro sobre ele que, por sinal, foi a sua primeira biografia, ‘Câmara Cascudo, um brasileiro feliz’, e, em breve, sairá a quarta edição”, informa. Já formado, bacharel em direito, foi convidado para dar aulas na UFRN e iniciou sua carreira acadêmica na Prática Jurídica. Lecionou, por 30 anos, Direito Comercial e, em substituição, quatro outras disciplinas: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito do Trabalho e Processo Civil. Dr. Diógenes coleciona prêmios da literatura pelo desempenho de seus livros como Othoniel Menezes e a Menção Especial Fernando Chinaglia, da União Brasileira de Escritores. Leitor assíduo, ele revela que diariamente é preciso aprender algo do estudo do Direito. E mais: “Todo o dia tenho que ler poesias e poemas. Começo o meu dia já lendo poesias. Desde muito cedo, meu pai recitava poesias e com apenas oito anos de idade fiz as minhas primeiras rimas e de lá para cá, não parei mais”, revela entre risos.


JEFERSON MILLER

LLEEIt LEItura Itur tur ura ura

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JEFERSON MILLER

Seus livros são resultados de intensas pesquisas históricas, culturais, utilizados de forma agradável, lírica e didática. Até o momento, ele publicou 22 livros. Muitos estão esgotados e outros serão reeditados. Dedicado e apaixonado pelo o que faz, Dr. Diógenes fala de algumas causas com certo orgulho. “Aproximadamente no ano de 1967 ingressamos com a primeira ação do Brasil para o marido receber judicialmente uma pensão de sua ex-mulher. A tese foi vitoriosa. Nosso Tribunal de Justiça confirmou a decisão favorável. Fui advogado de alguns governadores do Estado, como por exemplo: Cortêz Pereira, homem correto

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que foi acusado e condenado pelo crime de Condescendência, mas obteve “sursis”. Foi feita uma apelação ao Tribunal de Justiça e ele foi absolvido das acusações que lhe foram imputadas. O processo conhecido como “caso BDRN” envolvia auxiliares do governo que teriam cometido infrações penais. Foi um momento muito emocionante e dramático. Com o auditório cheio, chorei muito quando consegui a sua absolvição”, relata. Recentemente, ele entrou com uma ação contra um laboratório farmacêutico e foi feito um acordo entre as partes. Uma menina tomou um remédio e a família alegou que ele

provocou tumores. Fora isso, ele é um dos advogados de familiares de vítimas do acidente da companhia NOAR Linhas Aéreas. “Estamos conversando com os outros advogados envolvidos no caso. Estamos responsabilizando a NOAR pelos danos físicos e morais e ainda, a seguradora internacional MAFTRE. Estou com o caso de uma professora da UFRN e ainda, de um caminhoneiro de São Paulo do Potengi. Estou muito confiante que iremos ganhar, pois tudo foi perfeitamente estudado. Doze advogados que fazem parte do meu escritório estudaram esse caso e, temos a certeza, que essa será mais uma vitória nossa”, disse.


FOTOS: ARQUIVO PESSOAL

Aproximadamente no ano de 1967 ingressamos com a primeira ação do Brasil para o marido receber judicialmente uma pensão de sua exmulher. A tese foi vitoriosa. Disciplinado e muito presente em tudo o que se propõe a fazer, o advogado fala que tudo no seu escritório passa por ele. “Dou dois expedientes por dia. Não sai nada daqui sem minhas observações. Tenho uma equipe excelente e uma irmã maravilhosa que é o meu braço direito no escritório. Dina Cunha Lima, sem ela, eu estou morto”, reconhece. Como qualquer ser humano, Dr. Diógenes, ainda tem vários sonhos, como por exemplo, o de instalar solenemente, na sede da Academia Norte-rio-grandense de Letras, a Federação das Instituições Culturais do RN.

ABC DO ADVOGADO POR DIÓGENES DA CUNHA LIMA ADVOCACIA - É a profissão da lealdade

BEM COMUM - A ilusão é um bem comum de uso do povo CAUSAS - Infelizmente, um bom advogado de uma causa má vence um péssimo advogado de uma boa causa DIREITO- É a força social criada para subjugar forças sociais antiéticas ELEGÂNCIA MORAL - A elegância intelectual deve acompanhar a elegância moral FADIGA DA LEI - Fadiga da Lei acrescenta poder ao juiz GLÓRIA - Toda glória é passado

HIERARQUIA

DAS

LEALDADES

- O advogado deve lealdade primeiramente à Justiça, depois ao cliente JUSTIÇA - A lei visa o direito, o direito visa a justiça LEI- A bondade vence MISSÃO - Cultiva a profissão que a

identificar com a missão NUNCA E TALVEZ- Acrescenta ao desconsolo do nunca a esperança do talvez OTIMISMO - O otimismo faz da crise o êxito PERDÃO - O perdão é maior que o delito QUEM SOMOS - Somos o que ignoramos REVERÊNCIA - Reverência em sua forma extrema é bajulação SER EXIGENTE - Ser exigente é virtude eficiente TEMPO - O tempo é inelástico UTILIDADE PÚBLICA - Os prazeres individuais são de utilidade pública VIRTUDE - Faça da virtude um hábito, se não é hábito não é virtude XADREZ - Sabendo caminhar, um simples peão se converte em rainha ZERO ABSOLUTO - O zero absoluto prova a capacidade humana de imaginar LEItura

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SUMÁRIO

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O OUTRO LADO...

Lei do NOME: Thiago Cortez Meira de Medeiros

IDADE: 33 anos ATUAÇÃO: Advogado, formado em Direito no ano de 2001 e Atualmente Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania do Rio Grande do Norte. COMO É CONCILIAR A CARREIRA DE ADVOGADO, SECRETÁRIO DE GOVERNO, MÚSICO E SURFISTA? Hoje em dia é difícil exercer outras atividades que não seja a de Secretário, pois assumi uma pasta que exige dedicação mais do que exclusiva, em virtude dos grandes problemas existentes nas áreas de atuação da SEJUC/RN. Estou licenciado para o exercício da Advocacia. A música hoje é uma importante válvula de escape e o surf eu tive que abandonar há mais de um ano, por falta de tempo, mas espero retomar em breve essa atividade.

QUAL É O LADO BOM DE SER ADVOGADO? Ser Advogado é uma das mais difíceis carreiras da área jurídica, pois além de ter um bom conhecimento jurídico, o Advogado deve ter espí34

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relax

rito empreendedor, capacidade de conquistar clientes e fazê-los pagar os honorários. No entanto, ultrapassadas essas barreiras, é a melhor profissão do mundo, pois nada se compara ao sentimento de ver a satisfação de uma pessoa, cujo direito foi garantido pela Justiça ou em negociação amigável.

A CARREIRA DE MÚSICO AJUDA A QUEBRAR O STRESS DA ROTINA ATRIBULADA DE ADVOGADO? Sem dúvida alguma. A música entrou na minha vida quando tinha uns oito anos de idade e me acompanha até hoje por ser uma coisa natural.

COM TANTAS ATIVIDADES AINDA SOBRE TEMPO PARA O SURF? COMO FOI QUE ELE ENTROU EM SUA VIDA? Comecei a surfar nas ondas de Genipabu durante os veraneios de 1985 em diante. Até hoje a praia é conhecida como um bom local para todos os tipos de surfistas (iniciantes a profissionais). Atualmente, faz quase um ano que não entro no mar, em virtude dos desafios profissionais que aceitei e que muito vão colaborar na minha carreira de Advogado.

VIVER UMA ROTINA ATRIBULADA NÃO É FÁCIL. ENCONTRAR MOMENTOS E ATIVIDADES QUE PROMOVAM UM RELAX É O PONTO ALTO DESTA SEÇÃO, QUE NESTA EDIÇÃO TRAZ O JOVEM ADVOGADO THIAGO CORTEZ QUE LARGOU A “QUASE PACATA” ROTINA DOS ESCRITÓRIOS, FÓRUNS E TRIBUNAIS PARA ASSUMIR UM CARGO COMO SECRETÁRIO DO GOVERNO, O QUAL EXIGE ATENÇÃO E CUIDADOS 24 HORAS POR DIA. RELAXAR AGORA É A PALAVRA DE ORDEM.


FOTOS: ARQUIVO PESSOAL

DESOPILAR É A PALAVRA DE ORDEM QUANDO? Quando não se consegue resolver os problemas do dia a dia de uma forma racional e serena.

COM TUDO ISSO, AINDA SOBRA TEMPO PARA OUTRAS ATIVIDADES? QUAIS? Atualmente, não tem sobrado tempo para nenhuma atividade que não seja na SEJUC/RN, pois é uma secretaria com muitas atribuições previstas em lei. Para as pessoas conhecerem, eis as atribuições: Sistema prisional do RN, PROCON, Centrais do Cidadão, Defesa Civil, Direitos Humanos e Minorias, Igualdade Racial, Juventude e Políticas para as Mulheres.

VOCÊ GOSTA DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO?

Sim, mas atualmente não crio nenhum. Já tive um casal de Ferrets (furões), porém devido a uma alergia tive que fazer uma doação dos pequenos. São animais muito bacanas de criar.

ENTRE ESSAS ATIVIDADES QUAL É A QUE REALMENTE TE DEIXA RELAXAR? A música e o surf.

QUANDO A SEXTA-FEIRA CHEGA O QUE VEM A SUA CABEÇA? O fim de semana de visitas sociais aos apenados nas unidades prisionais do Estado do Rio Grande do Norte.

E QUANDO O DOMINGO TERMINA? O início de mais uma semana de trabalho, pedindo a Deus que tudo corra bem e que me dê sabedoria para enfrentar as dificuldades e conseguir fazer um bom trabalho para a população do RN. LEItura

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CONTRATOS

Discutindo as Ações Revisionais

U

m dos pontos mais importantes nas relações de consumo são as medidas protecionistas aos consumidores que não possuem meios de arcar com uma discussão jurídica em desfavor das grandes empresas e dos grandes bancos, essa condição é largamente conhecida nos meios jurídicos como hipossuficiência . O consumidor hipossuficiente é, na maioria das relações de consumo, praticamente obrigado pelas instituições a aceitar (caso queira contratar ou adquirir algo) as condições por elas impostas. Tais condições também possuem desaprovação jurídica no que diz respeito ao seu conceito de relação adesiva, ou seja, o consumidor não pode exercer seu direito constitucional de contradizer o conjunto de imposições feitas pelas empresas. É, resumidamente, aceitar ou não comprar, eis a questão! O embate de chegar ao comum acordo entre o melhor para o consumidor e o melhor para empresa é, de fato, pouquíssimo utilizada no Brasil, o que nos obriga a vangloriar o texto da lei protecionista ao consumidor que pôs um “ponto final’ na forma como as empresas “brincavam” com nossos anseios por soluções aos problemas encontrados nos produtos por elas fabricados ou comercializados. Ultimamente, ouve-se muito falar em possíveis demandas judiciais contra instituições financeiras, que abusam na cobrança de juros ao consumidor que é leigo e que não entende a matemática financeira 3 36

LEEIItu LEItura tura tur ra


aplicada nas operações. Tratam-se das famigeradas ações revisionais, que detêm elevado caráter de inversão do poderio econômico das instituições bancárias, em prol do consumidor economicamente menor. Elas servem para trazer à tona, as obscuras práticas financeiras que cobram do consumidor até os encargos para manutenção de seu negócio, como, por exemplo, a TAC (taxa de abertura de crédito), a TEB (taxa de emissão de boleto), dentre tantas outras. É um verdadeiro descaso e ainda existe a constante ameaça dos operadores das citadas instituições ao afirmarem claramente que, se porventura a situação financeira do consumidor mudar (Ex.: perder emprego, falecimento do mantenedor financeiro da casa, etc) este é obrigado a manter o contrato adesivo (como explanamos anteriormente) em todos os seus termos, pois caso busque socorro ao judiciário, jamais conseguirá crédito em nenhuma instituição financeira, porque estará fadado a ter sua honra cadastrada no rol dos maus pagadores e dos descumpridores daquilo que fora contratado. Chega a ser um grande absurdo concordar com a existência de tal cadastro! Ora, mas se pararmos para pensar, em nenhum momento se pôde discutir aquilo que contratamos, simplesmente aceitamos todas as condições impostas, muitas vezes, pela necessidade de manutenção própria ou de nossos familiares, sem a mínima chance de tentar revisar o contrato em caso de dificuldade entrarmos em estado de um possível inadimplemento contratual. É importante ressaltar que a dignidade do Judiciário se mantém intacta mesmo diante da grandiosidade

financeira das instituições bancárias. Um bom exemplo disso é que recentemente o Tribunal Regional da 5ª Região, em Recife, decidiu que o complô feito pelas instituições financeiras não é mais tolerado pelo Judiciário e aquele tão famoso, quanto oculto, cadastro dos bancos para coibir linhas de crédito a quem já tenha necessitado de ação revisional, certamente estará com seus dias contados. O maior e melhor conselho que posso ofertar nesta breve passagem, é que o consumidor que esteja se sentindo lesado ou reprimido por encargo financeiro demasiadamente desproporcional, deve sim buscar um profissional que lhe oriente em sua busca pela equivalência entre ele, o consumidor e a empresa que esteja desrespeitando o Código Consumista. A sociedade já sofreu demais com os encargos financeiros e, porque não dizer, psicológicos ocasionados pelo silêncio forçado por esta “amistosa” convivência com as instituições financeiras. É imprescindível percebermos que somos nós, pessoas que utilizam o crédito, quem mantém as financeiras, ou seja, de nós que elas precisam para existir; não o contrário. Portanto, mais do que, simplesmente, possível, é necessário pôr um basta em relações desmedidas, como as aqui expostas.

É importante ressaltar que a dignidade do Judiciário se mantém intacta mesmo diante da grandiosidade financeira das instituições bancárias

Luciano Caldas Cosme Advogado, especializado na área de Direito Civil e Processo Civil, Consultoria a Investimento Estrangeiro, agri Negócio, Direito Imobiliário e Direito Consumerista. Leitura

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PAPO SUMÁRIO DE BOTECO

! ” e v e r g “A C

ostumam dizer que “de médico e louco todo mundo tem um pouco”! Concordo e aprimoro o dito incluindo que todos possuem uma veia de advogado também. Essa profissão formal, chique, cheia de pompa, inicialmente não combina com mesa de barzinho. Não raros são aqueles profissionais do direito que trocam imediatamente a mesa do boteco pelo ar condicionado de um confortável restaurante. Mas é na mesinha de plástico, com cerveja em copo sujo, que o lado advogado de cada um se manifesta com maior clareza. O objetivo destas poucas linhas é demonstrar como na informalidade o direito é bem mais fácil de ser compreendido. Que a falta do “juridiquês” torna o direito mais acessível e inteligível. No episódio a ser narrado (qualquer semelhança com um caso real é mera coincidência), dois botequeiros típicos, aqueles que batem o cartão quase que diariamente no tim tim do copo, debatem temas cotidianos e recebem a agradável visita de um postulante à carreira jurídica, sempre aparece um. Um dos papudinhos, entre um gole e outro, indignado com a paralisação dos serviços bancários, dos correios, dos professores da rede federal, entre outras, lança 38

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uma pergunta que poderia ter er sido feita em qualquer ambiente, mas que naquele soou como algo diferenciado. Afirmou: “- Enquanto não cortarem o ponto desses revolucionários sem causa, essa palhaçada de greve não terá fim.” O impacto da indignação do leigo era compreensível, afinal, não recebera suas correspondências mensais, estava com o filho em casa sem estudar, e não pagando suas contas em dia sabia das multas que encararia. Em momento algum, analisou a versão dos empregados que paravam para reivindicar direitos, afinal, na mesa do boteco, isso era absolutamente irrelevante. Depois de argumentos de todos os presentes, sempre com versões populares, informais, surge o momento de nosso candidato a futuro advogado tentar entrar no papo e dar sua versão jurídica sobre o tema. Para não parecer um alienígena, ele teria que se manifestar de forma técnica, mas não formal, afinal, correria o risco de não ser entendido. Começou a se manifestar e explicar alguns desdobramentos sobre a afirmação feita pelo amigo papudinho. - “De pronto, tenho que dizer que o corte de ponto já tem previsão legal! A lei que trata sobre a greve, diz que o período de paralisação dos

BLÁ, BLÁ, BLÁ, BLÁ....

BLÁ, BLÁ, BLÁ, BLÁ....

empregados de d é causa d suspensão dos contratos de trabalho, ou seja, não possui o empregador a obrigação de pagar pelos dias trabalhados, entretanto, caso seja negociado para colocar fim à paralisação, o pagamento de tais dias, isso é admissível!” Sentindo-se importante, o acadêmico esperava ter sanado a dúvida do amigo, ao ter explicado que durante a greve, num primeiro momento, os dias trabalhados não são pagos, mas, se houver negociação para solucionar o conflito, poderiam acordar empregados e empregadores que o período de paralisação se torne causa de interrupção do contrato, ou seja, com pagamento dos dias parados. Mas ocorre que em boteco não é como em sala de aula. A primeira indagação sempre é seguida de uma segunda e o amontoado de “e se”, parece uma pilha de pratos sujos no final de semana, não tem fim, é o “e se não tiver acordo”, “e se eu tiver um problema inadiável”, “e se fosse na saúde e eu precisasse de um médico urgente”, “e se”, “e se”... Já com a cabeça dolorida de tanto “e se”, o botequeiro jurista foi colocado no canto da parede do bar com uma afirmação vinda


do segundo membro dos papudinhos e diretamente relacionada com o tema. Disse: - “Não tenho visto nenhum carteiro nas ruas e me disseram que teria que ter no mínimo, trinta por cento dos empregados trabalhando, entregando nossas contas em casa! Viu como eles estão errados, abusando do direito?” Mais uma vez, tentando ser direto e certeiro, após um grande gole de cerveja gelada, segurando a coceira de falar em artigos de lei, correntes doutrinárias, etc., o juristinha mandou esta: - “Nas atividades essenciais, aquelas sem as quais a sociedade não sobrevive, os trabalhadores ficam obrigados a garantir serviços inadiáveis à comunidade, entretanto, esse percentual de trinta por cento, não está na lei, deve ser analisado caso a caso. Na greve dos correios agora, por exemplo, o Tribunal Superior do Trabalho, mandou que mantivessem quarenta por cento da categoria ativa, enquanto os Correios queriam setenta”. Já com o tom de voz avolumado,

o acadêmico deixou claro que nas atividades essenciais, o que for inadiável, assim compreendido aquilo que coloque em perigo real a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, deve-se analisar o caso específico e enumerar um número razoável de empregados para que mantenham ativo o serviço. O papo em um boteco pode durar horas, nosso escrito deve ser breve para que ainda capte a paciência sua, leitor, e não fique enfadonho como papo de bêbado. Ficaram aqui duas resumidas lições: a) greve é direito dos empregados, inicialmente sendo causa de suspensão dos serviços, sem pagamento de salários, podendo ser negociado este pagamento no ato que colocar fim à paralisação; e b) não há na lei um percentual fixo de quantos empregados devem ficar trabalhando durante a greve, devendo apreciar em cada caso, o montante que seria inadiável para a população. Até a próxima! Seja em uma sala de aula, seja numa mesa de boteco...

Marcelo de Barros Dantas OAB RN 5686-B Advogado, Professor de Direito do Trabalho marcelobarrosdantas@gmail.com marcelobdantas@yahoo.com.br

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CARTORIAL

Contratos

de gaveta A

aquisição de imóvel é um desejo de quase todo ser humano. Alguns têm interesse de utilização para moradia, alguns para atividade comercial, outros como investimento, dentre várias hipóteses. Para adquirir um imóvel e se tornar proprietário, não é suficiente pagar o preço ao vendedor, devendo ser cumpridos alguns requisitos para efetiva transmissão da propriedade. O artigo 108 do Código Civil Brasileiro prevê que nos negócio jurídicos que tenham por objeto a transmissão bens imóveis com valor superior a 30 salários mínimos vigente no país é necessária a Escritura Pública. Os adquirentes que possuem apenas contratos particulares sem qualquer registro NÃO SÃO CONSIDERADOS PROPRIETÁRIOS. Tais contratos são denominados no nosso cotidiano de “Contratos de Gaveta”, ou seja, que não foi dado nenhum tipo de publicidade ao negócio jurídico. Enquanto não houver o registro do título o vendedor con40

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tinua sendo considerado proprietário do imóvel. Tal situação é muito complicada para o comprador pois corre o risco de duplicidade de venda do imóvel, morte do vendedor, penhora do imóvel em decorrência de dívidas do vendedor, pendências em certidões fiscais do vendedor, dentre várias. A Prefeitura de Natal recentemente reduziu em 50% a alíquota no Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV) no intuito de estimular a regularização dos imóveis em tal situação. É importante ressaltar que é o artigo 8º da Lei Federal n.º 8.935/94 dispõe que é livre a escolha do tabelião para elaboração de Escritura, qualquer que seja o domicílio das partes ou lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio, muito embora o registro obrigatoriamente deverá ser realizado no Cartório onde está localizado o imóvel. Existem diversos tabeliães competentes que podem contribuir para regularização dos imóveis. O importante é procurar um tabelião de sua confiança e adotar tais medidas o quanto antes, pois os contratos de gaveta podem levar o comprador do céu ao inferno em questão de segundos. Lembrem-se: QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO.

Luiz Ernane Especializando em Direito Notarial e Registral pela Universidade Paulista luizernane@hotmail.com


PREVIDENCIÁRIO

Previdência privada x Imposto de Renda

O

s apontadores de cálculo para a previdência social, que paga apenas um salário mínimo para mais da metade dos aposentados, fazem com que os trabalhadores das grandes cidades dificilmente alcancem a maior idade com uma aposentadoria tranquila. O cálculo é simples: o mercado cresce a um ritmo acelerado e a demanda para previdência torna-se uma crescente. E o resultado disso para os beneficiários são lacunas a serem supridas, deixando largos vazios de incertezas. Consequentemente, aumentando-se a preocupação acerca do tema. Como incetivo, o governo concede benefícios fiscais a os que aderem a um plano de previdência privada complementar. Construindo, dessa forma, uma nova visão dentre os brasileiros, em assegurar a sua aposentadoria, tendo como norteador a manutenção do padrão e qualidade de vida. Os planos que estão mais em alta, atualmente, são: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). O que os diferencia são os tributos a que estão sujeitos. Na fase de aplicação, por exemplo, o indivíduo que tiver um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) pode deduzir o valor das contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda (IR), observando o limite

de 12% da renda bruta. Com isso, pode-se reduzir o valor do imposto a pagar, se for o caso, ou aumentar a restituição. Já no caso do Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), as contribuições não podem ser descontadas no imposto. Entre outros. Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é mais atraente para quem utiliza o formulário completo para a declaração. Já o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), é mais indicado pra quem faz declaração simplificada ou não é tributado na fonte. A escolha desse planos devem observar a forma com que declara o imposto de renda. Contudo, a decisão não envolve apenas a questão tributária. Está inserido também o nível de poupança desejado e o perfil de investimento de cada um. Devendo-se, então observar com cuidado todas as características e condições durante o período de acumulação e resgate, para que só assim, seja decidido a aquisição do plano de previdência privada. Thaíse Gomes Bacharela de Direito Assistente Jurídica da Funcarte Hentz Advocacia www.hentzadvocacia.com

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SUPERAÇÃO

Fernando Gaburri:

um exemplo de superação e dedicação AS LIMITAÇÕES NUNCA FORAM BARREIRAS NA VIDA DO JOVEM, QUE APESAR DAS DIFICULDADES, FORMOU-SE EM DIREITO E FOI APROVADO NO CONCURSO PARA PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE NATAL

FOTOS: ARQUIVO PESSOAL

N

Recebendo diploma da pré-escola de Tia Márcia

Recebendo diploma do ex Prefeito José Humberto, padrinho da turma

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atural da cidade de Juiz de Fora (MG), Fernando Gaburri cresceu com uma limitação em sua visão que não o permitia enxergar o suficiente para ler o que os professores escreviam no quadro. “Estudei até a pré-escola em Juiz de Fora e depois minha família mudou-se para o Mato Grosso. Para dar continuidade às excelentes notas, ele contava com a ajuda de colegas de sala, que ditavam o que não conseguia ver para então poder copiar. “Concluí a oitava série no pequeno Município de Guarantã do Norte/MT. Além da generosidade dos amigos, Gaburri lembra que a maior parte de seus professores também confiavam em seu potencial e o incentivavam. Uma professora, contudo, chamou sua atenção. “Quando cursava a terceira série do ensino fundamental, no início da década de 1990, em Cuiabá/MT, uma professora me disse que não sabia como eu conseguiria levar os

estudos adiante, já que na quinta série eu não poderia mais contar com o apoio dos colegas”, lembra. Sem desanimar, o jovem passou a se dedicar ainda mais aos livros e foi aprovado no vestibular para ingressar no curso de Direito do Instituto Vianna Júnior de Juiz de Fora/MG, em 1998. Conta-nos que no terceiro ano do curso de Direito perdeu repentinamente o pouco da visão que tinha, e que a música o ajudou a superar essa fase difícil. Gaburri era músico profissional de bandas de baile em Juiz de Fora. “Concluí o curso de direito sem ter precisado fazer nenhuma prova de recuperação”, declara. Assim que colou grau, prestou a prova da OAB/MG e conseguiu aprovação logo na primeira tentativa: Diretor do Instituto Vianna Júnior, Michel Bechara, entregando a carteira da OAB). Logo depois de formado, fez mestrado em Direito Civil Comparado na PUC/SP. Não demorou muito para Gaburri começar a colher os


JEFERSON MILLER

As dificuldades existem para qualquer um, mas sem vontade de fazer não há como alcançar o que se almeja. frutos de tanta dedicação. Ele foi aprovado em um concurso para professor de Direito Civil na Universidade Federal da Bahia, em Salvador. Foi quando se apaixonou pelo Nordeste e, cerca de dois anos depois, resolveu se inscrever para o concurso de Procurador do Município de Natal. Foi aprovado e convocado em 2009. “No terceiro ano do curso de Direito, perdi totalmente a minha visão. Para desempenhar o meu papel, não encontro dificuldades. O maior obstáculo que vejo é de ordem cultural. Os empresários parecem não nos enxergar como consumidores”, lamenta. Ele disse, ainda, que muitos o observam com um ar de surpresa, por não acreditarem que uma pessoa que não tem visão pode comprar, ter lazer e trabalhar. Outro papel desempenhado atualmente por Gaburri é o de professor

de Direito Civil da UERN e da FARN. “Com esse contato com os alunos aprendo muito mais do que ensino”, declara. Ele ainda consegue conciliar as atribuições com a função de diretor do Núcleo de Estudos dos Direitos das Pessoas com Deficiência do IBAP – Instituto Brasileiro de Advocacia Pública. “Lá posso estudar, debater, junto ao poder judiciário e aos órgãos do poder legislativo e executivo sobre os direitos e garantias das pessoas com deficiência”, explica o procurador. Nas horas vagas, Gaburri procura estudar, pesquisar, escrever, tocar sanfona e ouvir uma boa música. Neste momento, ele se dedica a mais um volume, da coleção da editora Juruá, “Direito Civil para Sala de Aula”, que contará com sete volumes. “Já estão disponíveis para venda os volumes 2 ‘Direito das Obrigações’ e 3 ‘Direito dos

Contratos’. O próximo será o volume 4 ‘Responsabilidade Civil’, que será lançado em 2012”, revela. Para as pessoas que têm algum tipo de deficiência ou para aquelas que ainda não se encontraram profissionalmente, o procurador do município deixa uma dica: “O primeiro passo está dentro da própria pessoa. Ela tem que se aceitar e entender que é capaz de lutar pelos objetivos. As dificuldades existem para qualquer um, mas sem vontade de fazer não há como alcançar o que se almeja”, finaliza. Fernando Gaburri é casado com Verônica Martins, quem sempre esteve ao seu lado e lhe apoiou em todos os seus desafios, e revela que sua próxima meta é o doutorado. Quem desejar comprar um de seus livros, pode procurar na livraria Poty Livros ou acessar o site www.jurua.com.br. LEItura

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CAUSOS

Em Bolsa

U

de Mulher...

ma vítima compareceu à audiência de instrução e julgamento. Era uma senhora com uns cinquenta anos, baixinha e gordinha. A acusação era de tentativa de roubo. Como geralmente tem medo do acusado, perguntei previamente se preferia que o acusado permanecesse fora da sala no momento do seu depoimento. – Não, doutor. Pode trazer esse cabra que desse tipinho de gente não tenho medo não. Pari três “menino” e lá em casa, até meu marido, se reclamar muito, o “couro” come – disse, com a maior firmeza. – Pensei cá com os meus botões: eita baixinha invocada... Depois de ter mandado o jovem, pálido e magricelo acusado entrar, perguntei à testemunha: – Senhora Maria, como se deram os fatos? – Bem, doutor. Eu “tava” voltando pra casa “de pés”. Daí a pouco, esse sujeito apareceu numa bicicleta – apontando para o acusado – e, olhe só doutor, foi logo dizendo: “ei tia, passe a bolsa pra cá”. Eu perguntei o que é que era e ele disse de novo: “tia, passe a bolsa pra cá”, tateando algo que estava na cintura. – E aí, a senhora deu a bolsa? – Dei sim, doutor. E como dei. Taquei a bolsa com toda a força na cara desse magricelo que nem se criou que foi bicicleta “prum” lado e ele pro outro. Já caiu “pronto” no chão. Juntou gente e o danado acordou apanhando.

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Eu até tive pena e pedi que não batessem mais porque o queixo dele devia estar doendo da bolsada que levou. – Mas a senhora fez isso mesmo? – Ora não, doutor. É pra ele aprender a não querer tomar minhas coisas. – Mas só com uma bolsada ele caiu e apagou? – Sim senhor. O defensor do acusado então pediu licença e perguntou: – Mas o que danado tinha naquela bolsa? A senhora pensou um pouco... Pensou... e olhando para cima e contando nos dedos, respondeu: – Um litro de mel, um ferro de passar roupa que levei pra consertar, um perfume da Avon, batom, uma barra de sabão de coco, carteira, duas escovas de cabelo, dois kits de maquiagem, uma rapadura... – Foi aí que o defensor interrompeu: – Valha-me Cristo! Isso não é uma bolsa. É uma mercearia!

Rosivaldo Toscano Jr. Juiz da 2ª Vara Criminal da Zona Norte de Natal www.rosivaldotoscano.blogspot.com @rosivaldotjr


FAMÍLIA

O Advogado

É

de Família

fato comum aos estudantes de Direito, em qualquer Faculdade, que sua primeira experiência com processo real seja uma causa de família. As Práticas Forenses destas instituições acolhem anualmente milhares de pessoas com conflitos instalados dentro de suas casas, acorrendo em busca de apoio jurídico para a solução das desavenças. Essas pessoas são apresentadas aos seus alunos e professores, para atuação em demanda judicial. Nesse contexto, os graduandos de Direito logo se familiarizam com as peculiaridades dessas causas, nos quais, o mais importante que os fatos envolvidos, parece ser a carga emocional agregada ao litígio, quase sempre resultando em discussões que se prolongam além do razoável, uma vez que ali se busca obter ganhos emocionais, compensadores do fim do matrimônio ou do rompimento de uma relação de afeto. Assim é que o que aparentemente seria de fácil solução, encerrando-se o litígio sem mais delongas, de repente pende para a reiteração de desavenças, a renovação de querelas e enfim, à busca do litígio por si mesmo. Esse fato afasta das Varas de Família a esmagadora maioria dos advogados. Na primeira oportunidade que o profissional tem de desenvolver sua profissão longe desses conflitos, ele parte para nova área, livre das emoções, dos apelos familiares e até mesmo do envolvimento com direitos de crianças e adolescentes, disputados por pais que não se entendem. De certa forma, o Direito de Família passou a ser uma espécie de “patinho feio” dos ramos do Direito. Ser atuante nessa área significava dizer que o profissional não teve chance de obter algo melhor, mais interessante e melhor remunerado. Ocorre que nos últimos anos o estudo do Direito de Família ganhou enorme impulso no Brasil. A fundação do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM e os congressos majestosos que realiza a cada dois anos, com um sem número de palestrantes de asistentes são expressão dessa nova realidade.

A sociedade atentou para a importância dos conflitos que ocorriam nos interiores dos lares, na intimidade das pessoas, com repercussões muito sérias para a paz social e a harmonia das comunidades. Uma grande safra de estudiosos surgiu com obras cada vez mais aprofundadas, refletindo o respeito ao princípio constitucional da dignidade do ser humano e a valorização das relações formadas a partir do afeto, em detrimento do formalismo, do cartorialismo e das relações registrais. Houve uma verdadeira revolução na área, sendo propostas várias iniciativas de leis, umas aprovadas pelo Congresso, como a nova lei do Divórcio e outras ainda tramitando, como o Estatuto das Famílias, que centraliza num só instrumento as normas referentes ao universo das relações familiares. Há que se entender como importante contribuição também a moderna construção jurisprudencial, originada nos diferentes tribunais do país. Se antes tínhamos como referência quase isolada o Tribunal de Justiça gaúcho, hoje surgem das mais diversas Comarcas e Colegiados, decisões que expressam as mudanças comportamentais adotadas pela sociedade brasileira nos últimos anos, resultando em reconhecimento judicial de uma nova realidade nas relações afetivas. Tudo isso engrandeceu a missão dos advogados que militam na área de família, que além de aprimorada tecnicamente ganhou contornos sociais mais amplos e por extensão, consolidou a valorização do importante papel social desse profissional.

Aldo Medeiros Filho Vice-presidente da OAB/RN aldo@aldomedeiros.adv.br

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SUMÁRIO CONSUMIDOR

De olho no seu direito

O

SAIBA COMO PROCEDER PARA NÃO SER LESADO NA HORA COMPRA

VLADIMIR ALEXANDRE

direito do consumidor está em evidência, com isso, lojas e sites cada vez mais são responsabilizados por não cumprirem suas atribuições junto ao consumidor. Para explicar um pouco sobre quais os diretos do consumidor, em especial as compras realizadas em sites, o Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, com 21 anos de experiência, José Augusto de Souza Peres Filho fala um pouco sobre em que o consumidor deve prestar atenção e o que fazer para seu direito valer.

Promotor José Augusto Peres dá dicas ao consumidor

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EM QUE O CONSUMIDOR DEVE FICAR ATENTO NA HORA DA COMPRA? Dependendo do ambiente em que a compra será feita, os cuidados variam. No caso de compras de alimentos e outros produtos perecíveis, deve-se dar relevância ao prazo de validade, nunca descuidando de conferi-lo. No caso de compras via internet, o cuidado deve ser com a idoneidade da empresa ou da pessoa física com os quais se está contratando. Nesses casos, é bom pesquisar antes na própria internet para saber se outros consumidores reclamaram por não receber os produtos ou por não ter sido honrado o prazo de entrega. É necessário ter cuidado também com os produtos falsificados ou pirateados.

EXISTE ALGUMA REGRA ESTIPULADA POR ESSES SITES QUE FERE O DIREITO DO CONSUMIDOR? Os principais problemas com os sites de compra hoje dizem respeito à demora na entrega e ao exercício do direito de arrependimento, já que o Código de Defesa do Consumidor dá ao consumidor o prazo de sete dias para se arrepender da compra feita fora do estabelecimento comercial, sem nenhum prejuízo, e muitos sites dificultam a vida do consumidor quando ele quer desistir da compra. O que se complica ainda mais quando no site não constam o nome da empresa (só tem o nome fantasia), o endereço e o CNPJ.

O QUE O CONSUMIDOR DEVE FAZER QUANDO NÃO CONSUMIR O ITEM COMPRADO DEVIDO A EMPRESA NÃO ATENDER A GRANDE DEMANDA? Ele deve reclamar perante a própria empresa e, não sendo atendido, apresentar reclamação perante um órgão de defesa do consumidor - ProLEItura

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con Estadual ou Procon Municipal, ou ainda ingressar com uma ação no juizado especial cível, pedindo o cumprimento forçado da oferta.

QUEM DEVE SE RESPONSABILIZAR O SITE OU A EMPRESA QUE FEZ A PROMOÇÃO? Os dois podem ser responsabilizados.

casos, é crime de induzir o consumidor a erro, que tem pena de detenção de dois a cinco anos ou multa. Nos casos mais simples, é apenas infração administrativa, que pode render multa de seiscentos reais a seis milhões de reais.

QUAL É O ÓRGÃO RESPONSÁVEL POR ESSA FISCALIZAÇÃO? Cabe aos Procons a fiscalização.

QUAL É A PUNIÇÃO PARA ISTO? Dependendo do caso, pode haver o crime de publicidade enganosa, que prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa. Em outros

QUAL O PRIMEIRO PASSO QUE O CONSUMIDOR DEVE TOMAR PARA NÃO FICAR NO PREJUÍZO? O primeiro passo é se documentar.

Sempre copiar todas as informações contidas no site, bem como a correspondência que trocar com a empresa.

IR AO PROCON RESOLVE? Muitas vezes, o problema se resolve com a intervenção do Procon.

PARA QUEM ESTÁ COM UM PROBLEMA E NÃO SABE COMO RESOLVER, O QUE O SENHOR ORIENTA? A orientação é procurar a sede do Procon mais próximo, levar a documentação que possui e pedir informações sobre como melhor proceder.

Código de Defesa do Consumidor nada mais é que a Lei nº 8.078, em vigor desde 11 de setembro de 1990, criado na gestão do presidente da república Fernando Collor.

Faz parte do direito do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Fonte:

http://www.emdefesadoconsumidor.

com.br/codigo/

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IMOBILIÁRIO

O seguro condominial e algumas peculiaridades

M

uita gente deve saber que o seguro condominial possui cunho obrigatório e sua cobertura básica deverá abranger os danos causados por incêndio, raio, explosão, fumaça, queda de aeronaves, inundações ou enchentes. Entretanto, seria bem interessante que o síndico aproveitasse para incluir na mesma apólice cobertura sobre a responsabilidade civil do condomínio e de seus próprios atos, danos elétricos, vidros, portões, roubos, dentre outros. O valor segurado deve corresponder ao valor atualizado do prédio, pois, no caso de sinistro, se o síndico efetuou o seguro por valor inferior, a indenização não cobrirá plenamente os prejuízos. Como o seguro é feito somente sobre os bens do condomínio, ele não cobrirá bens patrimoniais de cada condômino. Até porque, o condomínio não é responsável pelos bens particulares dos condôminos, nem por atos deles, salvo em casos especiais. Portanto, é conveniente que os condôminos façam seguro do interior de suas unidades autônomas e dos bens que a guarnecem, incluindo sua garagem e veículo. Outro tema importante, referente ao conteúdo dos contratos de seguro, é que muitos deles excluem o dever de indenizar com relação aos prejuízos resultantes de falha ou mau funcionamento de todos os equipamentos que integram o condomínio. Salientamos que a referida exclusão de risco deve ser interpretada favoravelmente ao segurado, pois sendo elaborada de forma unilateral, abusiva e de difícil constatação acerca da “falha” ou “mau funcionamento” dos referidos equipamentos, torna quase inviável a produção de prova para identificar a causa do dano.

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Finalmente, ressalta-se que compete ao síndico convocar anualmente reunião da assembleia dos condôminos, a fim de contratar ou renovar o seguro do condomínio, aprovar as despesas e escolher o orçamento securitário mais adequado e abrangente ao condomínio, para que não ocorram dissabores futuros ou responsabilidade exclusiva de quem eventualmente tenha escolhido um seguro sem cobertura de indenização ampla pelos sinistros. Enfim, para que o síndico não tenha problemas com relação à indenização em caso de sinistro, deverá respeitar todas as exigências de manutenção dos materiais de proteção contra fogo ou outros componentes explosivos capazes de gerar danos.

Roberto Alexandre Fernandes OAB/RN 7.263 Advogado Especialista em Direito Imobiliário Escritório de Advocacia Rocha escritorio@advocaciarocha.com.br


A importância da estética bucal através

da reabilitação oral A estética bucal é algo fundamental para vida de um indivíduo e, em alguns casos, pode atrapalhar no desenvolvimento social e até profissional. Algumas pessoas tornam-se retraídas, devido problemas odontológicos e podem ser solucionados com tratamentos especializados para cada caso. A Oral Estética é uma clínica integrada, que atende diversas especialidades, possui uma equipe apta a facilitar a vida de pessoas que sentem a necessidade de realizar um tratamento, seja por estética ou para melhorar sua saúde bucal. Para os profissionais que possuem uma agenda movimentada, ainda é possível utilizar do programa Oral Day, onde terá seu problema resolvido com um dia dedicado ao tratamento odontológico ou num curto espaço de tempo. O especialista em Reabilitação Oral, Alexandre Dias, com mestrado e doutorado na UNESP - São Paulo, explica que grande parte dos pacientes que procura melhorar a estética possui

entre 30, 40 e 60 anos. “É importante que essas pessoas procurem um especialista, porque com o passar dos anos, o problema pode se agravar. A perda dentária, por exemplo, leva ao comprometimento da oclusão e articulação”, salienta o especialista sobre casos estéticos que geram graves comprometimentos a saúde bucal. Líder nos tratamentos estéticos, a faceta tem ocupado um grande espaço nos consultórios, mas de acordo com Dr. Alexandre Dias, as coroas totalmente cerâmicas (livres de metal) e as coroas sobre implantes possui um papel importante na reabilitação oral. “Quando fazemos uma reabilitação oral é importante observar o conjunto estético, dentes, gengiva, lábios, sulcos nasogenianos para proporcionar a harmonia do sorriso”, ressalta. Segundo Dr. Alexandre Dias é importante esclarecer, que alguns problemas não são resolvidos apenas com a reabilitação oral, muitas ve-

zes, o paciente precisa passar por outras especialidades, ortodontia, cirurgia entre outras. O implante dentário não necessariamente é só indicado a pessoas que utilizam próteses dentárias. “Fraturas, cáries e doenças periodontal levam pessoas a ter a necessidade de um implante”, destaca o especialista. De acordo com Dr. Alexandre, para a realização do implante é preciso analisar as condições ósseas do paciente, além da disponibilidade de tempo dele para se dedicar ao tratamento. “Para a realização do implante como carga imediata é preciso ter uma estabilidade óssea primária, e a sua indicação tem que ser bem esclarecida ao paciente”, salienta o especialista em reabilitação oral. “É preciso observar as características do paciente, alguns chegam com alto grau de insatisfação com o sorriso e depois do tratamento é evidente a melhora da autoestima”, finaliza Dr. Alexandre Dias. LEItura

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CAPA

Conciliação: rapidez e eficácia

nos processos POR SER UMA FORMA RÁPIDA DE SOLUCIONAR OS CONFLITOS, AS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO SURGEM PARA DESAFOGAR A JUSTIÇA BRASILEIRA

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P

roblemas do dia a dia nem sempre são resolvidos com uma simples conversa, por isso existe a conciliação, que surge como solução para desafogar a justiça brasileira e buscar resultados para os conflitos dos cidadãos. O procedimento é mais rápido, menos custoso de resolver do que os pro-

cessos judiciais e tem a garantia de que as duas partes serão, de alguma forma, atendidas. Qualquer pessoa pode recorrer à conciliação, segundo o Juiz de direito da 4° vara Cível Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld, mas certamente a falta de conhecimento da possibilidade de realizar um acordo a qualquer tempo afasta as


partes, mesmo com as campanhas de conscientização desenvolvidas atualmente pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pelo Tribunal de Justiça do RN para esclarecer sobre esse mecanismo. “Informar às partes em litígio que o acordo poderá ser firmado em qualquer fase processual ou instância, ajuda a fomentar uma cultura de conciliação que auxilia no sucesso das iniciativas do Judiciário nesse sentido”, esclarece. Antes mesmo da propositura de uma demanda judicial, o juiz Otto Bismarck explica que o cidadão deve procurar outros meios alternativos de resolução dos conflitos, o que vai desde um contato com o call center da empresa envolvida, até o encaminhamento de reclamação aos órgãos de proteção ao consumidor. Em seguida, os Juizados Especiais ou mesmo

instâncias administrativas como os Procons. “No entanto, uma vez proposta a ação na Justiça, qualquer Magistrado ou mesmo servidor designado para funções conciliatórias encontra-se habilitado a atender as partes e esclarecê-las quanto à possibilidade de conciliação e a oportunidade para realização de acordos”, explica. E foi esse o recurso utilizado pelas jovens empresárias e jornalistas, Milena Martins e Fabrine Medeiros. Depois de muitas ligações para uma operadora telefônica, todas com aberturas de protocolos, elas resolveram partir para a conciliação. “Ligamos várias vezes para a empresa corrigir os erros na conta telefônica, mas foram todas em vão e, por esse motivo, partimos para esse mecanismo”, explica Milena Martins que teve a orientação de uma advogada.

A função primordial do conciliador é intermediar os interesses conf litantes das partes

O juiz Otto Bismarck enfatiza que a conciliação é uma forma rápida de solucionar conflitos

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Para agendar audiências de conciliação extraprocessuais basta que a parte interessada procure o fórum mais próximo de sua residência e apresente o problema que gostaria de resolver, seja com um vizinho, condomínio ou com uma grande empresa. Outra dica importante é que algumas faculdades de Direito possuem escritórios para realizar essas audiências em seu campus. A outra parte envolvida na audiência será convidada a participar do encontro, por meio de uma carta. Na data marcada, é necessário que todos os envolvidos compareçam para que a audiência aconteça. Fonte: G1

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O juiz Otto Bismarck explica que, normalmente, os acordos firmados preveem cláusula penal que poderá ser executada em caso de descumprimento. “Nessa hipótese, o prejudicado deve procurar o advogado ou dirigir-se diretamente ao Judiciário, caso se trate de demanda proposta perante os Juizados Especiais e promover a execução da sentença que homologou o acordo”, esclarece e acrescenta que além da cláusula penal, pode ser fixada uma multa de comum acordo entre as partes. “Costuma-se estabelecer que, em caso de inadimplemento de uma ou de uma quantidade determinada de parcelas, opera-se o vencimento antecipado de toda a obrigação, incidindo encargos de mora como juros de 1% ao mês e multa de 2%”, completa. O caso citado das empresárias teve um final positivo, depois de alguns dias da conciliação, a operadora resolveu entrar em contato e solucionou o problema. “O problema foi resolvido, mas a operadora continua com as cobranças de serviços não, contratados e a peleja continua mensalmente”, lamenta Fabrine Medeiros. O juiz Otto Bismarck enfatiza que a conciliação é uma resolução imediata de uma demanda que poderia levar anos para percorrer todas as instâncias judiciais. “A conciliação, especialmente, quanto obtida em processos que envolvem questões pessoais, resulta em uma pacificação social mais eficaz que a própria sentença imposta pelo Judiciário”, relata. A conciliação surge como a solução mais eficaz para desafogar o Judiciário que se vê às voltas

com o crescimento constante no volume de demandas ajuizadas, é o que explica o Juiz Otto Bismarck. “Após a Constituição Federal de 1988, responsável pela ampliação do acesso à Justiça e pela previsão de inúmeros direitos subjetivos que findam por se judicializar diante da impossibilidade do Estado de dar uma resposta à altura dos anseios do cidadão”, Finaliza o juiz Otto .

SAIBA SOBRE O CONCILIADOR: O Juiz de direito da 4° vara Cível Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld explica que, dependendo do vínculo funcional, a atividade de conciliador poderá ser remunerada ou voluntária. O benefício, entretanto, transcende a recompensa material, já que o conciliador passa a ter contato com o direito aplicado na prática das relações interpessoais. “O conciliador ganha experiência técnica e humana para o desempenho de futuras atribuições como operador do Direito, seja na Advocacia, Magistratura, Ministério Público, ou qualquer outro ramo de atividade à sua escolha”, enfatiza. A função primordial do conciliador é intermediar os interesses conflitantes das partes, o que faz com que convirjam para um consenso em que todos obtenham o maior ganho possível. O Juiz Otto Bismarck explica que é um exercício de bom senso e razoabilidade que alia o conhecimento técnico com a sensibilidade necessária a perceber a diferença de nível social, econômico e cultural entre as partes, agindo de forma imparcial, porém voltada à materialização do ideal de Justiça.


ADMINISTRATIVO

Desmistificando o consórcio público C omo acontece com a grande maioria dos municípios brasileiros, os municípios que compõem nosso RN, não dispõem de recursos financeiros, tampouco de capacitação técnica, incluindo mão de obra especializada, para a gestão de alguns dos serviços públicos de sua competência, entre eles, destacamos os serviços de saneamento básico. Assim, surge o consórcio público, como meio importante para viabilização desses serviços. Os consórcios públicos apresentam aos seus entes participantes (Município, Estado, União e Distrito Federal) uma gama de oportunidades para o desenvolvimento local, regional e nacional, tendo como principal finalidade oferecer aos entes federados a possibilidade de obtenção de recursos financeiros, sem a qual cada município isoladamente não preencheria as condições socioeconômicas necessárias. Considera-se consórcio público como sendo um instrumento de cooperação federativa, no qual entes federativos contratam de forma voluntária obrigações entre si para atuação conjunta ou integrada na realização de objetivos de interesse comum. A EC nº 19/98 nos trouxe uma importante inovação, que foram as formações de consórcios públicos entre Estados, entre municípios ou, podendo, ainda, serem mistos, com a participação conjunta de entes federativos de níveis diferentes. Desse modo, os consórcios públicos passaram a ser entendidos tanto como instrumentos de cooperação horizontal, quando estabelecida por entes federativos de mesmo tipo (por ex.: município-município ou estado-município), assim como instrumentos de cooperação vertical, quando estabelecida entre entes federativos de tipos e com competências diferentes (por ex.: estado-município, União-estado, União-estado-municípios) Para se concretizar a formalização de um consórcio pú-

bico necessário, faz-se percorrer algumas etapas: a) a primeira etapa consiste na realização dos estudos para o agrupamento dos municípios a fim regionalizá-los; b) já a segunda etapa consiste nas Articulações com os gestores municipais (reuniões, oficina e seminário) com a finalidade de criação do Consórcio Público, seja ele regional, intermunicipal, interestadual, etc.; c) na terceira etapa, deverão ocorrer reuniões de capacitação dos gestores municipais e secretários para a criação e funcionamento do consórcio público. Depois de percorridas essas etapas iniciais, para que um consórcio público funcione dentro da legalidade, a legislação institui que, para sua criação, ainda se faz necessário obedecer algumas regras, são elas: a) o estabelecimento de um Protocolo de Intenções; b) a Ratificação do Protocolo de Intenções; c) o estabelecimento de Estatutos e Regimento Interno; d) a formalização de um Contrato de Rateio; e e) o estabelecimento de um Contrato de Programa. Por fim, conclui-se que a formação de consórcio público reúne as condições favoráveis para a cooperação entre os entes federados, respeitando a autonomia de cada ente e, ao mesmo tempo, permitindo que eles se unam para dar escala suficiente para a viabilização e sustentabilidade da prestação dos serviços de suas competências.

Andrezza Tavares OAB/RN 6172 Especialista em Direito Civil e Administrativo Hentz Advacacia LEItura

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TRABALHO

Repouso semanal

remunerado E m razão dos vários equívocos de interpretação acerca da legalidade do trabalho aos domingos e o direito do empregado ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), é que passaremos a fazer algumas breves considerações. Na prática, o DSR nada mais é que aquela folga semanal garantida a todo empregado, cuja “remuneração” já está incorporada ao salário mensal ou quinzenal. No Brasil, o direito ao DSR está previsto na Constituição Federal/1988, em seu artigo 7º, inciso XV, que assim dispõe: “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”. Da mesma forma, dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus Arts. 67 a 69, na qual a regra geral é de que o DSR se dê preferencialmente aos domingos, Todavia, as Leis nº 605/49 (regulamentada pelo Decreto nº 27.048/49) e nº 10.101/2000, previram várias exceções, em razão de interesse público ou pelas condições peculiares à própria atividade exercida ou ao seu local de execução. Nessas atividades em que o trabalho aos domingos torna-se necessário, caberá ao empregador fixar escala de revezamento, de forma a garantir outro dia de folga. O que muito empresários não sabem é que essa folga compensatória deve ser concedida na mesma semana, não podendo o empregado ultrapassar 6 (seis) dias consecutivos de trabalho, sob pena de se ver obrigado ao pagamento de horas-extras. Assim, concedida a folga compensatória, não será devida qualquer pagamento extra pelo domingo trabalhado, pois trabalho aos domingos não é trabalho extraordiná-

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rio (desde que a jornada diária e/ou semanal, não seja ultrapassada)! Este, inclusive, é o entendimento já pacificado pelo TST, através do Enunciado Sumulado nº 146. Portanto, é a falta da folga compensatória pelo domingo trabalhado que dá ao empregado o direito de receber a remuneração equivalente em dobro, sem prejuízo da remuneração pelo DSR (já integrante do salário mensal). Outro ponto que merece destaque é a frequência com que o DSR obrigatoriamente deverá coincidir com o domingo, mesmo para aquelas atividades expressamente autorizadas por Lei: a) Para o comércio varejista em geral, o DSR deverá coincidir obrigatoriamente com 1 (um) domingo a cada 03 (três) semanas trabalhadas (Por força do disposto na Lei nº 10.101/2000, recentemente alterada pela Lei nº 11.603/2007). b) Para as demais atividades previstas no Decreto nº 27.048/49, o DSR deverá ser concedido em um domingo a cada 7 (sete) semanas trabalhadas. Conforme previamente explicitado, tais observações não objetivam exaurir a matéria, se fazendo necessária uma análise em cada caso concreto.

Diogo Bezerra Couto Advogado - OAB/RN 5225; Graduado pela UFRN; Escritório Mariz, Bezerra & Azevedo diogobezerra@hotmail.com


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IMOBILIÁRIA

Compra de imóvel, assegure seu sonho

S

egundo o Código Civil Brasileiro, adquire-se a propriedade, pelo registro do título aquisitivo junto ao Cartório de Registro imobiliário, pelo Usucapião, pela acessão, pelo direito hereditário e, principalmente, pela compra e venda. Sendo esta o objeto de nossa atenção, posto que merece destaque pelo relevante papel na economia, tendo em vista ser a mais usual das formas, muitas vezes, a concretização de planos pessoais e profissionais. Todavia, sua realização deve ser cercada de cuidados para que se garanta o bom negócio e não se faça do sonho de hoje, o pesadelo de amanhã. Esses cuidados deverão começar pela contratação de uma assessoria jurídica especializada. Somente o profissional qualificado na área será capaz de identificar as minúcias naturais do tema, bem como terá o conhecimento necessário para se precaver de possíveis danos ao seu direito. Nesse contexto, o profissional que irá assessorá-lo, contará com inúmeras medidas para minimizar os riscos ao seu patrimônio. Ressaltamos, dentre elas, a atenção especial às que dizem respeito aos tributos, ações judiciais, legalização do imóvel, registro imobiliário e capacidade das partes em assumir o negócio jurídico como as de maior relevância. Seguindo esse raciocínio, destacamos as principais recomendações antes de adquirir seu imóvel. São elas:

Seleção do imóvel: • avalie-o corretamente: barulho, dia/noite, trânsito, estrutura de serviços e comercial próxima, existência de garagem, estado de conservação das ligações hidráulicas e elétricas, piso, teto, paredes e, nestes últimos, observe rachaduras e vazamentos; • analise o valor do condomínio e da prestação, caso seja financiado, não permita que estes valores juntos ultrapassem trinta por cento do orçamento. Precauções: • certidão vintenária com negativa de ônus atual; • havendo hipotecas, analise suas condições de quitação ou transferência; • informe-se sobre a existência de projeto de desapropriação apara a área; • certificação dos distribuidores cível e criminal, tanto estadual quanto federal; • certificação negativa dos cartórios de protesto referente ao CPF da parte vendedora; • certificação negativa de débito relativa ao IPTU para imóveis urbanos e ITR para os rurais; • declaração negativa de débito emitida pelo síndico do condomínio; • declaração de não condição de empregador e de que não se acha abrangido pelas restrições da Lei Orgânica da previdência social e do FunRural nos imóveis urbanos; • na elaboração do contrato, certifique-se de que todas as estipulações da proposta e ajustes verbais tam-

Adquire-se a propriedade, pelo registro do titulo aquisitivo junto ao Cartório de Registro imobiliário

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bém constam no mesmo documento; • analisar possíveis cedentes anteriores, tendo em vista que essa não observância poderá acarretar acúmulo de cobrança dos impostos, taxas e emolumentos da transferência; • observar a incidência da taxa ou foro de laudêmio, o que pode acarretar considerável diferença ao valor gasto na transferência; • o contrato deverá conter: qualificação do vendedor, comprador e possível interveniente, descrição e valor total do imóvel, forma e local de pagamento, periodicidade, anual segundo a legislação em vigor e índice de reajuste, penalidades no atraso de pagamento de parcelas, valor do sinal antecipado, todas as condições prometidas pelo vendedor, especialmente, a data da escritura; • estabeleça cláusula de rescisão contratual, com prazos e valores de restituição dos valores por ventura já pagos, no caso de pedido de financiamento negado; • providencie o registro do contrato no cartório imobiliário competente. • Pagamento integral sendo realizado à vista, solicite a lavratura da escritura definitiva.

Como supramencionado, a aquisição imobiliária é regida pelo Código Civil, não caracterizando relação de consumo. No momento da assinatura do contrato de promessa de compra e venda, certifique-se que todas as páginas foram rubricadas por todas as partes e na presença de duas testemunhas. Após a cerimônia de ratificação, resguarde sua via do contrato para que, em seguida, seja reconhecidas as firmas de todos. Tão logo seja liquidado o valor total do bem, solicite a lavratura da escritura e seu registro posterior, concluindo assim e tão somente, a transferência definitiva do imóvel. Processo concluso, é hora de gozar o novo bem e planejar um novo sonho.

Igor Hentz OAB/RN 8705 Assessor Jurídico da Funcarte Membro da Comissão de Direito Notarial, Registral e Imobiliário da OAB ramos do qual é especialista www.hentzadvocacia.com LEItura

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SUMÁRIO GUIA DE ADVOGADOS ADMINISTRATIVO ALDO DE MEDEIROS LIMA FILHO OAB/RN 1662 Aldo Medeiros Advocacia 84 3212-1994 / 3212-2154 www.aldomedeiros.adv.br aldo@aldomedeiros.adv.br ANDREZZA TAVARES QUEIROZ OAB/RN 6172 Hentz Advacacia R. Trairi, 808, Petrópolis, CEP. 59014-150 84 3086-1632 ANNA EMANUELA NELSON DOS SANTOS CAVALCANTI DA ROCHA OAB/RN 5.261 Fernandes Advogados Associados Rua Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis CEP 59.012-340, Natal/RN. www.fernandesadv.com 84 3202 - 3223 / 3202 – 2044 BERNARDO LUIZ COSTA DE AZEVEDO OAB/RN 6496 Mariz, Bezerra & Azevedo R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, Lagoa Nova, CEP: 59063-370 - Natal / RN 84 2010-0950 / 9991-6112 CARLOS JOSÉ FERNANDES RÊGO OAB/RN 5.362 Fernandes Advogados Associados Rua Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis CEP 59.012-340, Natal/RN. www.fernandesadv.com 84 3202 - 3223 / 3202 – 2044 DANIEL CENSONI OAB/RN 6079 Prof. Esequias Pegado Cortez Consultoria e Advocacia Av Rodrigues Alves 1079 - Tirol CEP: 59020-200 - Natal/ RN 84 3211-1212 / 9966-5350 danielcensoni@hotmail.com

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DIOGO BEZERRA COUTO OAB/RN 5225 Mariz, Bezerra & Azevedo R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, Lagoa Nova, CEP: 59063-370 - Natal / RN 84 2010-0950 / 9419-2939

CARLOS JOSÉ FERNANDES RÊGO OAB/RN 5.362 Fernandes Advogados Associados Rua Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis, CEP 59.012-340, Natal/RN. www.fernandesadv.com 84 3202 - 3223 / 3202 – 2044

JAIME MARIZ DE FARIA NETO OAB/RN 6538 Mariz, Bezerra & Azevedo R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, Lagoa Nova, CEP: 59063-370 - Natal / RN 84 2010-0950 / 9988-3530

CARLOS ROBERTO DE ARAÚJO OAB/RN 3943 84 3208-1657 / 9922-8495 araujopt@supercabo.com.br

MARIA SOLEDADE DE ARAÚJO FERNANDES OAB/RN 1.058 Fernandes Advogados Associados Rua Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis, CEP 59.012-340, Natal/RN. www.fernandesadv.com 84 3202 - 3223 / 3202 – 2044

DANIEL CENSONI OAB/RN 6079 Prof. Esequias Pegado Cortez Consultoria e Advocacia Av Rodrigues Alves 1079 - Tirol CEP: 59020-200 - Natal / RN 84 3211-1212 / 84 9966-5350 danielcensoni@hotmail.com

AMBIENTAL JUVANISTA C. COSTA OAB/RN 8742 84 3086-4838 / 9982-1140 / 8846-7875 advjucosta@gmail.com CIVIL ANNA EMANUELA NELSON DOS SANTOS CAVALCANTI DA ROCHA OAB/RN 5.261 Fernandes Advogados Associados Rua Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis, CEP 59.012-340, Natal/RN. www.fernandesadv.com 84 3202 - 3223 / 3202 – 2044

DIOGO BEZERRA COUTO OAB/RN 5225 Mariz, Bezerra & Azevedo R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, Lagoa Nova, CEP: 59063-370 - Natal / RN 84 2010-0950 / 9419-2939 EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO OAB/RN 4316 Meiroz Grilo – Gaspar & Gutemberg Consultoria Jurídica Rua Maria Auxiliadora, 776 Tirol CEP: 59014-500 - Natal /RN 84 3223-0884

BERNARDO LUIZ COSTA DE AZEVEDO OAB/RN 6496 Mariz, Bezerra & Azevedo R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, Lagoa Nova, CEP: 59063-370 - Natal / RN 84 2010-0950 / 9991-6112

IGOR HENTZ OAB/RN 8705 Hentz Advocacia R. Trairi, 808, Petrópolis CEP. 59014-150 84 3086-1632 Igor_hentz@hotmail.com www.hentzadvocacia.com

BERNARDO LUIZ GALLIZA BEZERRA OAB/RN 7066 Diogenes, Marinho e Dutra Advogados R. Dr. Manoel Dantas; No. 484; Petrópolis 84 3221-4144 / 9188-8808 bernardobezerra@yahoo.com.br

JAIME MARIZ DE FARIA NETO OAB/RN 6538 Mariz, Bezerra & Azevedo R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, Lagoa Nova, CEP: 59063-370 - Natal / RN 84 2010-0950 / 9988-3530


JOSÉ ROBERTO SILVA OAB/RN 9644 84 9103-0187 / 9622-0883 / 8129-3380 rbgloria@ig.com.br LUCIANO CALDAS COSME OAB/RN 7089 84 32122801/ 99825497 www.dubelcosme.adv.br luciano@dubelcosme.adv.br MARIA SOLEDADE DE ARAÚJO FERNANDES OAB/RN 1.058 Fernandes Advogados Associados Rua Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis, CEP 59.012-340, Natal/RN. www.fernandesadv.com 84 3202 - 3223 / 3202 – 2044 MAURICIO CARRILHO BARRETO FILHO OAB/RN 8759 84 3088-0042 / 9921-4159 mcbarretofilho@hotmail.com NEY LOPES DE SOUZA JR OAB/RN 471-A | OAB/DF 15429 Lopes de Souza Advogados Associados R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta, Natal/RN 84 3234-0323 RODRIGO ESTEVÃO PONTES DO RÊGO OAB/RN 6.477 Fernandes Advogados Associados Rua Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis, CEP 59.012-340, Natal/RN. www.fernandesadv.com 84 3202 - 3223 / 3202 – 2044 TERTIUS CESAR MOURA REBELO OAB/RN 4636 Tertius Rebelo Advogados R. Teotônio de Carvalho, 1050 C, Tirol, Natal/RN CEP 59015-100 84 3211-9567 CONSTITUCIONAL BERNARDO LUIZ COSTA DE AZEVEDO OAB/RN 6496 Mariz, Bezerra & Azevedo R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, Lagoa Nova, CEP: 59063-370 - Natal / RN 84 2010-0950 / 9991-6112

CARLOS TOMÁS ARAÚJO DA SILVA OAB/RN 8943 84 9451-6128 / 8864-3240 carlos_tomas_@hotmail.com CONSUMIDOR ANTÔNIO MARTINS TEIXEIRA JÚNIOR OAB/RN 5.432 Rossiter, Rocha e Capistrano Advogados Avenida Rodrigues Alves, 937, Tirol CEP: 59.020-200 - Natal/RN. 84 3212-8808 / 9408-2802 antonio.martins@rrc.adv.br BERNARDO LUIZ COSTA DE AZEVEDO OAB/RN 6496 Mariz, Bezerra & Azevedo R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, Lagoa Nova, CEP: 59063-370 - Natal / RN 84 2010-0950 / 9991-611 BERNARDO LUIZ GALLIZA BEZERRA OAB/RN 7066 Diogenes, Marinho e Dutra Advogados R. Dr. Manoel Dantas; No. 484; Petrópolis Natal / RN 84 3221-4144 / 9188-8808 bernardobezerra@yahoo.com.br RODRIGO ESTEVÃO PONTES DO RÊGO OAB/RN 6.477 Fernandes Advogados Associados Rua Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis, CEP 59.012-340, Natal/RN. www.fernandesadv.com 84 3202 - 3223 / 3202 – 2044 ELEITORAL DANIEL CENSONI OAB/RN 6079 Prof. Esequias Pegado Cortez Consultoria e Advocacia Av Rodrigues Alves 1079 - Tirol CEP: 59020-200 – Natal / RN 84 3211-1212 / 84 9966-5350 danielcensoni@hotmail.com

HERÁCLITO HIGOR BEZERRA BARROS NOÉ OAB/RN 7297 Rua Dep. Clóvis Mota, 3098 - Lagoa Nova CEP 59064-430 - Natal / RN 84 2010-5805 / 9402-3112 hn.advogados.rn@gmail.com HERLAN SANTIAGO MARINHO OAB/RN 6397 84 88036885 MARIA SOLEDADE DE ARAÚJO FERNANDES OAB/RN 1.058 Fernandes Advogados Associados Rua Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis, CEP 59.012-340, Natal/RN. www.fernandesadv.com 84 3202 - 3223 / 3202 – 2044 NEY LOPES DE SOUZA OAB/RN 434 Lopes de Souza Advogados Associados R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta, Natal/RN 84 3234-0323 NEY LOPES DE SOUZA JR OAB/RN 471-A | OAB/DF 15429 Lopes de Souza Advogados Associados R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta, Natal/RN 84 3234-0323 neylopesjr@neylopesjr.com.br EMPRESARIAL ANTÔNIO MARTINS TEIXEIRA JÚNIOR OAB/RN 5.432 Rossiter, Rocha e Capistrano Advogados Avenida Rodrigues Alves, 937, Tirol CEP: 59.020-200 - Natal/RN. 84 3212-8808 / 9408-2802 antonio.martins@rrc.adv.br BERNARDO LUIZ GALLIZA BEZERRA OAB/RN 7066 Diogenes, Marinho e Dutra Advogados R. Dr. Manoel Dantas; No. 484; Petrópolis Natal/RN 84 3221-4144 / 9188-8808 bernardobezerra@yahoo.com.br

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CARLOS JOSÉ FERNANDES RÊGO OAB/RN 5.362 Fernandes Advogados Associados Rua Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis, CEP 59.012-340, Natal/RN. www.fernandesadv.com 84 3202 - 3223 / 3202 – 2044

JOSÉ HENRIQUE AZEREDO OAB/RN 8.807 André Elali Advogados Rua Seridó, 555 Petrópolis CEP: 59020-010 - Natal / RN 84 4005-5555 josehenrique@andreelali.com.br

NEY LOPES DE SOUZA JR OAB/RN 471-A | OAB/DF 15429 Lopes de Souza Advogados Associados R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta, Natal/RN 84 3234-0323 neylopesjr@neylopesjr.com.br

DANILTON CÉSAR GOMES DA SILVA OAB/RN 6614 84 2010-0950/ 8874-4784 daniltoncesar@yahoo.com.br

JOSÉ DE RIBAMAR DE AGUIAR OAB/RN 435 Ribamar de Aguiar Advogados Associados R. Jaguarari, 2624. Lagoa Nova. Natal/RN 84 32340165

RODRIGO ESTEVÃO PONTES DO RÊGO OAB/RN 6.477 Fernandes Advogados Associados Rua Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis, CEP 59.012-340, Natal/RN. www.fernandesadv.com 84 3202 - 3223 / 3202 – 2044

JEAN-PAUL PRATES OAB/RJ 78.554 | OAB/RN 420-A Soares Ribeiro, Freire Dantas, Prates & Pignataro - Advogados Associados Rua Paulo Lyra, 3430 - Candelária - 59064550 - Natal / RN Rua Almino Afonso, 200 - Centro - 59610-210 - Mossoró / RN Praça Pio X, 78 - 4o Andar - Centro - 20091040 - Rio de Janeiro / RJ jpprates@advogadosrn.com.br

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DANIEL CENSONI OAB/RN 6079 Prof. Esequias Pegado Cortez Consultoria e Advocacia Av Rodrigues Alves 1079 - Tirol CEP: 59020-200 - Natal / RN 84 3211-1212 / 84 9966-5350 danielcensoni@hotmail.com DEYWSSON MEDEIROS GURGEL OAB/RN 6712 84 9931-7571 medeiros.gurgel@gmail.com DIOGO BEZERRA COUTO OAB/RN 5225 Mariz, Bezerra & Azevedo R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, Lagoa Nova, CEP: 59063-370 - Natal / RN 84 2010-0950 / 9419-2939

KALEB CAMPOS FREIRE OAB/RN Nº 3675 ASJ Advogados Av. Lima e Silva, nº 1548, Lagoa Nova CEP 59075-710 - Natal / RN 84 3231-9550

IGOR HENTZ OAB/RN 8705 Hentz Advocacia R. Trairi, 808, Petrópolis CEP. 59014-150 84 3086-1632 Igor_hentz@hotmail.com www.hentzadvocacia.com

MARIA SOLEDADE DE ARAÚJO FERNANDES OAB/RN 1.058 Fernandes Advogados Associados Rua Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis, CEP 59.012-340, Natal/RN. www.fernandesadv.com 84 3202 - 3223 / 3202 – 2044

JAIME MARIZ DE FARIA NETO OAB/RN 6538 Mariz, Bezerra & Azevedo R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, Lagoa Nova, CEP: 59063-370 - Natal - RN 84 2010-0950 / 9988-3530

NEY LOPES DE SOUZA OAB/RN 434 Lopes de Souza Advogados Associados R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta, Natal/RN 84 3234-0323

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DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA OAB/RN 6.296 Soares Ribeiro, Freire Dantas, Prates & Pignataro - Advogados Associados Rua Paulo Lyra, nº 3430, Candelária CEP 59.064-550 - Natal/RN 84-4008-3880 / Fax 4008-3886 JEAN-PAUL PRATES OAB/RJ 78.554; OAB/RN 420-A Soares Ribeiro, Freire Dantas, Prates & Pignataro - Advogados Associados Rua Paulo Lyra, 3430 - Candelária - 59064550 - Natal / RN Rua Almino Afonso, 200 - Centro - 59610-210 - Mossoró / RN Praça Pio X, 78 - 4o Andar - Centro - 20091040 - Rio de Janeiro / RJ jpprates@advogadosrn.com.br JOSÉ HENRIQUE AZEREDO OAB/RN 8.807 André Elali Advogados Rua Seridó, 555 Petrópolis CEP: 59020-010 Natal / RN 84 4005-5555 josehenrique@andreelali.com.br


FAMILIA ALDO DE MEDEIROS LIMA FILHO OAB/RN 1662 Aldo Medeiros Advocacia 84 3212-1994 / 3212-2154 www.aldomedeiros.adv.br aldo@aldomedeiros.adv.br VANDA HERMÍNIO DA SILVA PEREIRA OAB/RN 7993 84 3642-1556 / 8831-0888 / 9985-2421 vh-pereira@uol.com.br IMOBILIARIO CARLOS JOSÉ FERNANDES RÊGO OAB/RN 5.362 Fernandes Advogados Associados Rua Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis, CEP 59.012-340, Natal/RN. www.fernandesadv.com 84 3202 - 3223 / 3202 – 2044

ROBERTO ALEXANDRE NEVES FERNANDES FILHO OAB/RN 7.263 Escritório de Advocacia Rocha Av. Lima e Silva, 1456, Lagoa Nova, Natal/ RN,CEP 59075-710 (84) 3205-0066 - (84) 3205 4966. escritorio@advocaciarocha.com.br robertoalexandreneves@gmail.com INTERNACIONAL DANIEL CENSONI OAB/RN 6079 Prof. Esequias Pegado Cortez Consultoria e Advocacia Av Rodrigues Alves 1079 - Tirol – Natal / RN | CEP: 59020-200 84 3211-1212 / 84 9966-5350 danielcensoni@hotmail.com

IGOR HENTZ OAB/RN 8705 Hentz Advocacia R. Trairi, 808, Petrópolis CEP. 59014-150 84 3086-1632 Igor_hentz@hotmail.com www.hentzadvocacia.com

JEAN-PAUL PRATES OAB/RJ 78.554 | OAB/RN 420-A Soares Ribeiro, Freire Dantas, Prates & Pignataro - Advogados Associados Rua Paulo Lyra, 3430 - Candelária - 59064550 - Natal / RN Rua Almino Afonso, 200 - Centro - 59610-210 - Mossoró / RN Praça Pio X, 78 - 4o Andar - Centro - 20091040 - Rio de Janeiro / RJ jpprates@advogadosrn.com.br

KALEB CAMPOS FREIRE OAB/RN Nº 3675 ASJ Advogados Endereço Av. Lima e Silva, nº 1548 Lagoa Nova CEP 59075-710 - Natal / RN 84 3231-9550

NEY LOPES DE SOUZA OAB/RN 434 Lopes de Souza Advogados Associados R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta, Natal/RN 84 3234-0323

LÍCIA DE SOUZA SANTOS OAB/RN 6470 84 9123-1323 advogado2@rrc.adv.br

NEY LOPES DE SOUZA JR OAB/RN 471-A OAB/DF 15429 Lopes de Souza Advogados Associados R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta, Natal/RN 84 3234-0323 neylopesjr@neylopesjr.com.br

RENATO ALEXANDRE M GOMES NETTO OAB/RN 3486 Procuradoria de Imóveis Av. Senador Salgado Filho- 1535 - Tirol 84 4006-3838 CEP: 59.015-000 – Natal / RN renato@procuradoriadeimoveis.com.br

MARCAS E PATENTES NEY LOPES DE SOUZA OAB/RN 434 Lopes de Souza Advogados Associados R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta, Natal/RN 84 3234-0323 NEY LOPES DE SOUZA JR OAB/RN 471-A | OAB/DF 15429 Lopes de Souza Advogados Associados R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta, Natal/RN 84 3234-0323 neylopesjr@neylopesjr.com.br NOTARIAL E REGISTRAL IGOR HENTZ OAB/RN 8705 Hentz Advocacia R. Trairi, 808, Petrópolis CEP. 59014-150 84 3086-1632 Igor_hentz@hotmail.com www.hentzadvocacia.com PENAL ARSÊNIO CELESTINO PIMENTEL NETO OAB RN 4956 Rua Potengi, 383, Petrópolis 84 3234-1365 / 8855-4466 CRISTIANE PÉRSICO OAB/RN 4199 84 3221-5400 / 8818-1020 crispersicoalmeida@hotmail.com HERÁCLITO HIGOR BEZERRA BARROS NOÉ OAB/RN 7297 Rua Dep. Clóvis Mota, 3098 - Lagoa Nova CEP 59064-430 – Natal / RN 84 2010-5805 / 9402-3112 hn.advogados.rn@gmail.com LUIZ A. ALMEIDA OAB/RN 2956 84 3221-5400 / 8805-2423 laadv@ig.com

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RILKE BARTH OAB/RN 8237 84 3206-4676 / 9431-2006 rilke@digi.com.br

CARLOS OUVERNEY OAB/RJ 100.568 e OAB/RN 722-A 84 99397855 carlosouverney@bol.com.br

TICIANA CINTIA MARTINS DA PONTE OAB/RN 9713 84 30880042/ 99219346 cintia.ticiana@hotmail.com

PREVIDENCIÁRIO

DIOGO BEZERRA COUTO OAB/RN 5225 Mariz, Bezerra & Azevedo R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, (esquina com a R. São José); Lagoa Nova, CEP: 59063-370 - Natal / RN 84 2010-0950 / 84 9419-2939

TRIBUTÁRIO

EMANUEL GURGEL OAB/RN 6872 84 3202-9111 HERÁCLITO HIGOR BEZERRA BARROS NOÉ OAB/RN 7297 Rua Dep. Clóvis Mota, 3098 - Lagoa Nova CEP 59064-430 – Natal / RN 84 2010-5805 / 9402-3112 hn.advogados.rn@gmail.com JAIME MARIZ DE FARIA NETO OAB/RN 6538 Mariz, Bezerra & Azevedo R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, Lagoa Nova, CEP: 59063-370; Natal / RN 84 2010-0950 / 84 9988-3530 PUBLICO CARLOS SERVULO OAB/RN 1797 84 3202-9111 TRABALHISTA BERNARDO LUIZ COSTA DE AZEVEDO OAB/RN 6496 Mariz, Bezerra & Azevedo R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, (esquina com a R. São José); Lagoa Nova, CEP: 59063-370 - Natal / RN 84 2010-0950 / 9991-6112 BERNARDO LUIZ GALLIZA BEZERRA OAB/RN 7066 Diogenes, Marinho e Dutra Advogados R. Dr. Manoel Dantas; No. 484; Petrópolis 84 3221-4144 / 9188-8808 bernardobezerra@yahoo.com.br

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LEItura

FRANCISCO FAUSTO PAULA DE MEDEIROS OAB/RN 5545 Francisco Fausto & Associados R Maria Auxiliadora 798 - Tirol CEP: 59014-500 – Natal / RN 84 3211-9297 LEONARDO PAIVA AUTRAN NUNES OAB/RN 8.586-B FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS Rua Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis, CEP 59.012-340, Natal/RN. 84 3202 - 3223 / 3202 – 2044 www.fernandesadv.com MARC ARFONS ADELIN GHIJS OAB/RN 3035 84 35211792 marcaaghijs@hotmail.com MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES OAB/RN 5553 84 32119371 marcosdelli@yahoo.com.br PEDRO HENRIQUE FERNANDES MEDEIROS OAB/RN 6719 Francisco Fausto & Associados R Maria Auxiliadora 798 - Tirol CEP: 59014-500 – Natal / RN 84 3211-9297

MARINHO

RICARDO VICTOR PINHEIRO DE LUCENA OAB/RN 9656 84 3211981/ 88625059

BERNARDO LUIZ COSTA DE AZEVEDO OAB/RN 6496 Mariz, Bezerra & Azevedo R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03,, Lagoa Nova, CEP: 59063-370 - Natal / RN 84 2010-0950 / 9991-6112 DANIEL WALLACE PONTES JUCÁ OAB/RN 9117 84 96474885 danieljuca@gmail.com DIOGO BEZERRA COUTO OAB/RN 5225 Mariz, Bezerra & Azevedo R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, Lagoa Nova, CEP: 59063-370 - Natal - RN 84 2010-0950 / 9419-2939 JAIME MARIZ DE FARIA NETO OAB/RN 6538 Mariz, Bezerra & Azevedo R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, Lagoa Nova, CEP: 59063-370 - Natal - RN 84 2010-0950 / 9988-3530 JOSÉ HENRIQUE AZEREDO OAB/RN 8.807 André Elali Advogados Rua Seridó, 555 Petrópolis CEP: 59020-010 - Natal / RN 84 4005.5555 josehenrique@andreelali.com.br



DICIONÁRIO JURIDIQUÊS O “juridiquês”, apelido carinhoso dado ao linguajar rebuscado utilizado no Direito, sempre foi para a grande maioria, obstáculo entre esta e seu objetivo final, a Justiça. A sociedade para comunicar-se utiliza a linguagem. Com esse pensamento, trazemos ao nosso LEItor, uma pequena amostra do significado de palavras utilizadas no mundo jurídico.

ABJUDICAR:

HIPOSSUFICIENTE:

É o ato judicial pelo qual desapossa-se o

Pessoa de escassos recursos econômicos, de

possuidor ilegítimo da coisa indevidamente

pobreza constatada, que deve ser auxiliada

PERCALÇO:

possuída, ou seja, consiste em retirar do

pelo Estado.

Aborrecimento ou desgosto natural em uma

qualidade de um afeta diretamente os demais.

possuidor o que não lhe pertence.

atividade ou empreendimento; transtorno. HOMOLOGAR:

CONCILIAÇÃO:

Confirmar ou aprovar por autoridade judicial

PROBIDADE:

Meio pelo qual as partes chegam a um acordo,

ou administrativa.

Retidão ou integridade de caráter; honestidade;

pondo fim à contenda.

pundonor, honradez. Qualidade de probo. JURISPRUDÊNCIA:

IDÔNEO:

Conjunto de fontes secundárias do Direito que

RATIFICAÇÃO:

Conveniente, próprio para alguma coisa. Capaz

consistem em aplicar a casos semelhantes

Ato ou efeito de ratificar.

de exercer atos civis e políticos. Apto, capaz;

orientação uniforme dos tribunais; interpretação

adequado.

que os tribunais dão à lei, adaptando-a a cada

SECURITÁRIO:

caso concreto submetido a seu julgamento.

Referente a seguro. Aquele que trabalha em

INADIMPLEMENTO:

empresa de seguros.

Falta de cumprimento de contrato ou de

LESADO:

qualquer de suas condições; descumprimento;

Ofendido e prejudicado.

SINISTRO:

inadimplência.

Ocorrência de prejuízo ou dano (incêndio,

INELEGIBILIDADE: Qualidade

daqueles

que

não

podem

ser legalmente eleitos para cargos da

LITÍGIOS:

acidente, naufrágio e etc.) em algum bem sobre

Meio pelo qual as partes fazem valer seus

o qual se fez seguro.

direitos em juízo; pendência que está em juízo para ser examinada.

TÍTULO AQUISITIVO

administração pública ou quaisquer outros cujo o preenchimento se faz por meio de eleição.

Documento que comprova o uso de um direito: OLIGOPÓLIO:

título de propriedade, título eleitoral.

É a prática de mercado em que a oferta de

Certificado representativo de um valor

INSTÂNCIA:

um produto ou serviço, que tem vários

mobiliário (dívida pública, capital acionário,

Termo usado na doutrina e na jurisprudência,

compradores, é controlada por pequeno

partes beneficiárias, letra de câmbio, nota

significando grau de jurisdição; é o próprio

grupo de vendedores. Nesse caso, as

promissória etc.), nominativo ou ao portador.

juízo enquanto se propõe e se decide a

empresas

Que faz adquirir.

demanda.

e guiam suas políticas de produção de

tornam-se

interdependentes

acordo com a política das demais empresas

TRÂMITE:

INTERVENIENTE

por saberem que, em setores de pouca

Andamento, curso de um processo, de acordo

Que intervém, pessoa que pratica intervenção.

concorrência, a alteração de preço ou

com as normas a ele referentes.

66

LEItura



SUMÁRIO


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