BOLSA FAMÍLIA: RESGATANDO A CIDADANIA, DIGNIDADE E TRANSFORMANDO A VIDA DE MILHÕES DE BRASILEIROS1
Franz, Fernanda Souza, Mônica2 Ribeiro, Danieli3 “O Bolsa Família não é só segurança de renda, mas um incentivo para a garantia de direitos.” Fábio Veras
Resumo: Este artigo científico tem como objetivo apresentar as características do Programa Bolsa Família, que é um Programa de Transferência de Geração de Renda, o qual possui entre suas características, o perfil de seus beneficiários e ao mesmo tempo são usuários da Política da Assistência Social. Este Programa traz transformações na vida da população, tanto na renda familiar como em questões ligadas à saúde, educação e na proximidade de um trabalho com profissionais da área social com as famílias através de suas condicionalidades. Bolsa família é um Programa conhecido nacionalmente, que possui uma história de origem e fortalecimento ao longo de sua trajetória. Existe todo um trabalho de acompanhamento com estas famílias, que através do cadastramento se possui todo um conhecimento da realidade familiar, a qual é trabalhada através de profissionais capacitados que são realizados no dia-a-dia de acordo com as demandas das diversas questões sociais da população. Palavras - chave: Bolsa Família, transferência de renda, profissionais, perfil dos usuários.
Introdução
O programa Bolsa Família criado pela Lei nº 10.836, de 09 de Janeiro de 2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, nasce aos poucos, com o objetivo de ampliar e unificar quatro programas de transferência de renda: o Auxilio gás, o Bolsa Alimentação, o Bolsa Escola e o Cartão Alimentação. Atende famílias pobres e extremamente pobres, com renda per capita de R$70,00 á R$140/mês, sendo a mesma calculada a partir da soma do dinheiro de todas as pessoas da casa e dividida pelo número de moradores. Têm como objetivos, a erradicação da fome, além de possibilitar o alívio 1
Artigo Científico desenvolvido para apresentação e avaliação interdisciplinar no I ENCONTRO E INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA FAMPER - SSO. 2 Acadêmicas do Curso de Graduação em Serviço Social, Faculdade de Ampére- FAMPER Mônica Souza RA: SS008-1/20092835 e-mail para contato: monymaggi@hotmail.com e Fernanda Franz SS008-1/20092861, e-mail para contato: fernandaafranz@gmail.com 3 Professora Danieli Ribeiro, orientadora do artigo desenvolvido. E-mail para contato dani_ribeirofw@yahoo.com.
imediato da pobreza, reforçar os direitos a saúde e a educação e, a oferta de programas complementares, visando criar oportunidades para que as famílias superem a situação de vulnerabilidade. É considerado um dos principais programas de combate a pobreza no mundo e, segundo o Ranking elaborado pela ONG antipobreza Action Aid “O Brasil é líder no combate à fome entre os países em 4
desenvolvimento.” Para isso, para o sucesso do PBF , se requer que os Governos federal, estaduais e municipais trabalhem em conjunto e prestem atendimento integral as famílias beneficiárias. Um exemplo desse trabalho é a execução do CadÚnico, o qual gera um diagnóstico da população mostrando as maiores necessidades que as famílias possuem.
2.0 Componentes do Programa Bolsa Família
2.1 O Cadastro Único
Todos os beneficiados pelo Programa Bolsa Família devem estar cadastrados por meio do CadÚnico, que é um registro dos dados socioeconômicos das famílias possuindo as informações das mesmas e das pessoas que a compõem, bem como as características familiares, a identificação da residência e suas características, renda e gastos e informações sobre a participação em outros programas. É através dele que possuem o seu número de identificação como usuários dos programas sociais. Essa ferramenta é utilizada como mecanismo para verificar se a família pode ou não usufruir os mesmos, sendo feito através de formulários, que são entregues aos municípios e encaminhados a pessoas capacitadas, que após preencherem através de uma entrevista, são encaminhados ao sistema por meio da internet e 5
podem ser atualizados e acessados pelo portal do MDS e da CAIXA, constando assim como arquivos para base nacional, utilizados por meio do Aplicativo Conectividade Social.
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Programa Bolsa Família. Ministério do desenvolvimento Social
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Através de todos os mecanismos descritos anteriormente, pode-se afirmar que “um de seus objetivos é fornecer informações sobre a localização e as características dessas famílias, para que o poder público possa formular e implantar políticas públicas capazes de promover a sua inclusão social.”
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Essas informações devem ser atualizadas de dois em dois anos ou sempre que houver alterações na sua situação. Têm cadastrado com prioridade famílias em maior situação de vulnerabilidade social, e também das populações indígenas e quilombolas; e para o cadastramento de famílias indígenas e quilombolas é dispensado o registro do número de CPF, sendo apenas necessário constar o registro de qualquer documento de identificação civil.
2.2 Gestão de Benefícios
É responsável por todas as atividades da movimentação de pagamento de beneficio das famílias, desde a inclusão das mesmas no programa, até a realização de bloqueios, desbloqueios e cancelamentos. Utilizam-se as informações do Cadastro Único para selecionar as pessoas que poderão ou não ser atendidas. Essa seleção considera o orçamento disponível, pois cada município tem determinada quantidade de vagas a serem preenchidas. Esse número estimado de pessoas que podem se cadastrar baseou-se em cálculos feitos com base nos dados do Censo 2000 e na Pesquisa Nacional por Amostra de domicílios. São aptas a receber, famílias com renda mensal de até R$ 60,00 por pessoa ou famílias que tenham a renda entre R$60,01 e R$120,00 possuindo gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes entre 0 a 15 anos. Os valores de pagamento feitos pelo programa variam, sendo de R$50,00 a R$95,00 para os de situação de extrema pobreza e de R$15,00 a R$45,00 para os de situação de pobreza. O pagamento é feito através de cartão magnético, e é responsabilidade da CAIXA a entrega de cartões e o cadastramento de senha dos mesmos. A inclusão das famílias no Programa Bolsa Família, bem como bloqueio, desbloqueio, suspensão, cancelamento e reversão de cancelamento de benefício 6
Programa Bolsa Família- Guia do Gestor, 2006. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 4º Andar, 70046-900 – Brasília/DF, P.22
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podem ser realizadas pelos municípios e/ou pela Senarc
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. O cadastramento é
competência exclusiva da Senarc, o bloqueio acontece na averiguação de trabalho infantil na família, duplicidade cadastral, renda superior a estabelecida, não localização da família no endereço informado, averiguação de acúmulo de beneficio e decisão judicial ou não- cumprimento de condicionalidades do PBF. O desbloqueio é realizado em decorrência da finalização das situações que causaram o bloqueio. A suspensão ocorre se as famílias não cumprirem as condicionalidades, as quais veremos logo a seguir. O cancelamento acarreta a saída definitiva da família no programa “de acordo com os critérios estabelecidos pelo PBF e pela portaria MDS 8
nº555, de 11 de Novembro de 2005” .
2.3 Condicionalidades
É através das condicionalidades, regulamentada pelo MDS e os Ministérios da Saúde e da Educação por meio das Portarias Interministeriais MEC/MDS nº 3.789, de 17 de novembro de 2004, e MS/MDS nº 2.509, de 18 de novembro de 2004, que as famílias que participam do PBF, assumem compromissos com a saúde e educação, sendo assim “O Bolsa Família vai além do dinheiro que os beneficiários recebem todos os meses. O programa também contribui para o exercício do direito à 9
saúde ao estabelecer compromissos para as famílias e para o poder público” . O objetivo das mesmas é assegurar os acessos a saúde e educação, beneficiando e propiciando as condições mínimas necessárias para inclusão social sustentável. Elas são voltadas as crianças e aos adolescentes, as grávidas e mães em amamentação e “agregam valor as estratégias de enfrentamento de pobreza e da exclusão social, e seu cumprimento é, antes que um dever, um direito das famílias”.
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Relacionado à educação, as crianças e adolescentes devem estar matriculados em estabelecimentos regulares de ensino, com freqüência escolar de 7
Senarc - Secretaria Nacional de Renda de Cidadania. Programa Bolsa Família- Guia do Gestor, 2006. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 4º Andar, 70046-900 – Brasília/DF – P.32 9 Bolsa Família: cidadania e dignidade para milhões de brasileiros / Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – Brasília: MDS, 2010 – P. 43 10 Programa Bolsa Família- Guia do Gestor, 2006. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 4º Andar, 70046-900 – Brasília/DF – P.34 8
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no mínimo 85% e no caso da Saúde, as gestantes e nutrizes devem comparecer ao pré-natal, participar de atividades educativas realizadas pelas equipes de saúde, levar a criança a locais de vacinação e ter o cartão de saúde para acompanhamento do estado nutricional e desenvolvimento de outras ações do Ministério da Saúde. O cumprimento ou não cumprimento dessas condicionalidades é avaliado por meio de acompanhamento periódico das famílias beneficiárias e pelas informações do Ministério da Educação, com registro de freqüência escolar feitos a cada dois meses e disponível no sistema de internet pelo MEC, por meio da CAIXA
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e da Saúde de seis em seis meses no Sistema de Vigilância Alimentar e 12
Nutricional . Através disso, “qualquer não cumprimento deve alertar para a possibilidade de uma família em situação de risco, o que exige uma ação de acompanhamento mais próxima com os beneficiários”
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. É importante acrescentar
que Cada Registro de descumprimento de condicionalidades dever ser comunicado por escrito ao responsável legal pela família por parte do gestor municipal do PBF, por meio de Formulário Notificação de Descumprimento de Condicionalidade, constante no anexo I da Portaria nº 551. A notificação trata da formalização do descumprimento da condicionalidade, de sua implicação sobre os valores a serem recebidos e das conseqüências para a 14 continuidade da participação da família no Programa.
A cada registro de descumprimento a situação se agrava, sendo assim pode partir de uma advertência para o bloqueio, suspensão e por fim causar o cancelamento do benefício. O usuário é considerado inadimplente quando no período de acompanhamento descumpre as condicionalidades. É feito um registro de inadimplência válido pelo período de 18 meses, sendo assim, se mais algum registro de descumprimento for feito nesse período o pagamento do beneficio é bloqueado por 30 dias. Se por sua vez possui um registro de inadimplência e não é feito
nenhum
registro
a
mais
no
período,
os
registros
anteriores
são
desconsiderados e a família volta a ficar em situação regular no Programa.
11 www.caixa.gov.br 12
www.saude.gov.br/alimentacao Programa Bolsa Família- Guia do Gestor, 2006. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 4º Andar, 70046-900 – Brasília/DF- P.38 14 Programa Bolsa Família- Manual de Gestão de condicionalide, 2006. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 4º Andar, 70046900 – Brasília/DF – P.38 13
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3.0 O trabalho do profissional Assistente Social no Programa.
O serviço social surge da emergência causada pela desigualdade social, econômica e cultural, problemas esses, oriundos da sociedade capitalista madura, do antagonismo entre o capital e o trabalho. Faz com que o modo assistencialista seja superado e uma profissão seja regulamentada, com teorias e metodologias, a do Assistente Social, o qual busca diminuir as disparidades sociais. No Programa Bolsa Família, o profissional Assistente Social desenvolve atividades como cadastramento das famílias ainda não beneficiadas, bem como uma avaliação do perfil das mesmas. Atua também na fiscalização e acompanhamento de famílias já beneficiadas pelo programa, sendo assim realiza visitas quando necessário para comprovação da necessidade de estarem participando do programa, para confirmação de que os padrões exigidos para participação estão sendo respeitados. Como se pode ver a seguir, o trabalho do profissional Assistente Social é de extrema importância para o programa
O Decreto que regulamenta o Programa definia que o controle social em âmbito local deveria ser feito por um conselho formalmente constituído pelo município ou mesmo por uma instância já existente, desde que fosse respeitada a paridade entre governo e sociedade civil, incluindo a representação dos beneficiários, e que tivesse dentre seus conselheiros, representantes das áreas de educação, saúde, assistência social, segurança alimentar e nutricional, da criança e do adolescente. Este conselho deveria ter caráter deliberativo e intersetorial, tendo como principais atribuições o acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução do Programa no âmbito municipal. Contudo, dada a urgência em implantar mecanismos de controle social do PBF, o MDS atribuiu, temporariamente, esse controle aos Comitês Gestores do Programa Fome Zero e aos Conselhos Municipais de Assistência Social, até que os 15 conselhos previstos na legislação fossem constituídos.
Sendo assim, considera-se que sua atuação ocorre na área do controle social e da promoção social, abrangindo características de cadastramento, bem como acompanhamento, avaliação e fiscalização. É uma forma de controle que visa 15
Citação retirada do Artigo Programa Bolsa Família: nova institucionalidade no campo da política social brasileira? Site: http://www.scielo.br/pdf/rk/v10n1/v10n1a10.pdf
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garantir eficiência, eficácia, efetividade e transparência, para garantir que os benefícios cheguem às famílias que atendem aos critérios e conformidades com as normas vigentes.
4.0 Conclusão
O Programa Bolsa Família é um programa de transferência de renda que beneficia famílias pobres ou extremamente pobres, e que tem como objetivo garantir o desenvolvimento e cumprimento dos direitos à educação, bem como proporcionar o direito da saúde ao cidadão, por meio de condicionalidades e compromissos. O profissional Assistente Social tendo participação nesse programa deve acompanhar as famílias beneficiárias, orientando, fiscalizando, e cadastrando famílias que ainda não usufruem do mesmo e têm os critérios exigidos. Conclui-se, portanto, que o Programa Bolsa Família através das ações desenvolvidas visa o combate à fome, a educação para todos e através de programas complementares, o desenvolvimento da família de modo que a mesma supere a situação de vulnerabilidade
Bibliografia
Bolsa Família: cidadania e dignidade para milhões de brasileiros / Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – Brasília: MDS, 2010. Guia para acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família – Núcleo Estadual de Assistência Social Coordenadora de Apoio à Gestão Municipal.
Programa Bolsa Família- Guia do Gestor, 2006. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 4º Andar, 70046-900 – Brasília/DF
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Programa Bolsa Família- Manual de Gestão de condicionalide, 2006. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 4º Andar, 70046-900 – Brasília/DF
VERAS Fábio, in: Bolsa Família: cidadania e dignidade para milhões de brasileiros / Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – Brasília: MDS, 2010, P.88
Endereços Eletrônicos consultados:
Artigo Programa Bolsa Família: nova institucionalidade no campo da política social brasileira? - http://www.scielo.br/pdf/rk/v10n1/v10n1a10.pdf - Acesso em 23 de Outubro de 2010, ás 14h35min.
http://neccint.wordpress.com/2009/10/16/brasil-e-lider-no-combate-a-fomeentre- emergentes/ - Acesso em 18 de Outubro de 2010 ás 15h20min.
http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/ - Acesso em 20 de Outubro de 2010 as 21h34min.
http://www.mds.gov.br/assistenciasocial - Acesso em 26 de Outubro de 2010 as 21h46min. PDF to Word