Guia de Orientação ao Socioeducando

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FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ

As ilustrações utilizadas neste guia são de autoria dos adolescentes e jovens que cumprem medidas socioeducativas e foram produzidas durante as oficinas de quadrinhos realizadas nas unidades da Fasepa. A ação faz parte do Projeto Ressignificando Caminhos na Socioeducação que tem como objetivo a ressocialização dos mesmos.

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO, EMPREGO E RENDA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ

Simão Robinson Oliveira Jatene Governador do Estado do Pará Ana Maria de Oliveira Cunha Secretaria de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda Simão Pedro Martins Bastos Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará Erondina Souto Batista Diretora de Atendimento Socioeducativo Rildo Antonio Marçal Caldas Diretor de Administração e Finanças

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ÍNDICE 11.1 1.2 1.3 1.4

APRESENTAÇÃO - p. 05 - Você sabe o que são as medidas socioeducativas? - p. 06 - Você conhece as medidas socioeducativas? - p. 06 - Você sabe o que é a medida socioeducativa em meio aberto de Liberdade Assistida? - p. 06 - Você conhece a medida socioeducativa em meio aberto de Prestação de Serviço à Comunidade? - p. 07

22.1 2.2 2.3 2.4

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA - p. 08 - Você sabe quanto tempo permanecerá na internação provisória? - p. 08 - Você sabe que o juiz pode aplicar várias medidas socioeducativas? - p. 08 - Você sabe o que é a medida socioeducativa de INTERNAÇÃO? - p. 09 - Você sabe o que é a medida socioeducativa de SEMILIBERDADE? - p. 10

3 - QUEM COMPÕE A ESTRUTURA DAS UNIDADES DA FASEPA - p. 10 4 - ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL - p. 12 5 - SOBRE A ROTINA DA UNIDADE - p. 12 6 - SOBRE O ACOMPANHAMENTO SOCIOEDUCATIVO - p. 13 6.1 - Plano Individual de Atendimento – PIA - p. 13 6.2 - ESCOLARIZAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO - p. 13 6.3 - ESPORTE, CULTURA E LAZER - p. 14 6.4 - AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO ADOLESCENTE E JOVEM - p. 15 6.5 - FASES DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - p. 15 6.5.1 - FASE INICIAL - p. 15 6.5.2 - Perfil do socioeducando para a progressão da fase: Inicial para a Intermediária - p. 15 6.5.3 - FASE INTERMEDIÁRIA - p. 16 6.5.4 - Perfil do socioeducando para a progressão da fase: Intermediária para a Conclusiva - p. 16 6.5.5 - IMPORTANTE - p. 16 6.5.6 - FASE CONCLUSIVA - p. 17 6.6 - SOBRE A CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA - p. 17 6.7 - ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL - p. 18 6.8 - PRÁTICAS RESTAURATIVAS - p. 18 6.9 - SOBRE A NATUREZA DA DISCIPLINA - p. 19 6.9.1 - TRANSGRESSÕES DISCILPLINARES: as de natureza leve - p. 19 6.9.2 - TRANSGRESSÕES DISCILPLINARES: as de natureza média - p. 19 6.9.2 - TRANSGRESSÕES DISCILPLINARES: as de natureza grave - p. 20 6.10 - Tipos de sanção disciplinares de acordo com o Projeto Político Institucional-PPI - p. 21 6.10.1 - Advertência verbal - p. 21 6.10.2 - Repreensão (advertência escrita) - p. 21 6.10.3 - Suspensão de atividades recreativas e de lazer - p. 21 6.10.4 - Suspensão de saídas autorizadas - p. 21 6.10.5 - Recolhimento em local adequado e separado - p. 21 6.11 - SOBRE O DESLIGAMENTO - p. 22 6.12 - E como funciona a ATENÇÃO AO EGRESSO - p. 22 7 - Anexo: Ssobre os compromissos dos responsáveis e adolescentes ou jovens - p. 25

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1- APRESENTAÇÃO: Este manual vai te ajudar a entender melhor o cumprimento da medida socioeducativa e assim, você poderá ficar mais tranquilo. Logo, leia-o com muita atenção. Esta é a Fundação de Atendimento Socioeducativo – FASEPA, órgão vinculado ao Governo do Estado do Pará que tem a missão de coordenar e executar a política estadual de atendimento socioeducativo a adolescentes e jovens com prática de ato infracional, bem como de seus familiares, orientados pela doutrina da proteção integral.

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Você sabe o que são as medidas socioeducativas? São as medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes autores de atos infracionais e estão previstas no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Apesar de configurarem resposta à prática de um delito, apresentam um caráter predominantemente educativo e não punitivo. Você conhece as medidas socioeducativas? De acordo com o art. 112 do ECA, verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semiliberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. O serviço de medidas socioeducativas em Meio Aberto é realizado no acompanhamento do cumprimento das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviço à Comunidade, com base no atendimento especializado, na escuta qualificada, no acompanhamento dos adolescentes e de suas famílias de forma integrada aos programas, projetos e serviços socioassistenciais e demais políticas setoriais das áreas de educação, saúde, trabalho, cultura, esporte e lazer, garantindo o acesso a esses serviços e a proteção social do adolescente e sua família. Você sabe o que é a medida socioeducativa em meio aberto de LIBERDADE ASSISTIDA? A Liberdade Assistida, de acordo com o art. 118 do ECA, será aplicada sempre que for avaliada como a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. No §1º a autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

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A liberdade assistida poderá ser aplicada pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvindo o orientador, o Ministério Público e o defensor. Você conhece a medida socioeducativa em meio aberto de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE? A Prestação de Serviço à Comunidade, conforme o art. 117 do ECA, consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, comunitários ou governamentais. As atividades serão aplicadas de acordo com a capacidade do adolescente, que deve ser cumprida durante a jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de maneira que não prejudique a frequência escolar ou à jornada normal de trabalho.

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2- ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA O ECA é uma Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990 que é válida em todo o Brasil, ela fala dos direitos e deveres das crianças e dos adolescentes. Essa lei ainda determina como deve ser tratado o adolescente que cometeu ou foi acusado de ato infracional com idade entre 12 a 21 anos, conforme o art. 121. Você precisa conhecer também a Lei Federal 12.594/12 – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Esta lei trata ainda sobre a proteção integral à criança e ao adolescente e reforça tudo o que está escrito no ECA. Você sabe quanto tempo permanecerá na internação provisória? De acordo com o ECA, o juiz tem até 45 (quarenta e cinco) dias para decidir (podendo ser sentenciados com as medidas socioeducativas, protetivas, ou retornar à família), iniciando a contar o tempo a partir do dia da entrada do adolescente na FASEPA. Esse tempo é chamado de INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. É importante você saber que durante o período de internação provisória você será acompanhado pelo Defensor Público ou pelo seu advogado particular, se você tiver um. Você pode solicitar atendimento com estes profissionais sempre que necessitar. Você terá acompanhamento técnico (assistente social, pedagogo, psicólogo) da unidade executora e terá que comparecer de forma educativa aos atendimentos socioeducativos. Você sabe que o juiz pode aplicar várias medidas socioeducativas? O juiz pode te dar várias medidas socioeducativas, conforme o que estabelece o ECA. Dentre as medidas socioeducativas, a INTERNAÇÃO é uma delas, mas acontece nos casos mais graves.

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Você sabe o que é a medida socioeducativa de INTERNAÇÃO? A internação é a medida privativa de liberdade, conforme preconiza o ECA. Esta medida não comporta prazo determinado, contudo, deve ser reavaliada mediante decisão fundamentada no máximo a cada seis (06) meses. Posso ficar internado por mais de seis meses? Sim, pois a manutenção, progressão ou encerramento da medida, estão condicionadas ao cumprimento das metas pactuadas no Plano Individual de Atendimento-PIA e na comunidade socioeducativa; das normas institucionais, assim como avaliação do desenvolvimento, relações interpessoais com toda a comunidade socioeducativa. A medida de internação não excederá a três anos e a liberação será compulsória aos vinte e um (21) anos, sendo que a desinternação será por meio da autorização judicial, ouvido pelo Ministério Público. Todo socioeducando interno recebe avaliação a cada seis meses para ver se houve a evolução e se já pode, aos poucos: Participar de atividades programadas e acompanhadas pela equipe da unidade da Fasepa; Participar de cursos, oficinas e estágios (bolsa aprendizagem) programados pela UASE; Receber a visita da família.

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Isto está recomendado pelo ECA, através do artigo 121, §2º, mas para isso o socioeducando: É avaliado pelo seu desenvolvimento junto à comunidade socioeducativo, construir um novo projeto de vida, aproveitar as atividades pedagógicas oferecidas, frequentar a escola, se comportar de acordo com as regras internas da unidade, dentre outras.

Você sabe o que é a medida socioeducativa de SEMILIBERDADE? De acordo com o art. 120 o REGIME DE SEMILIBERDADE pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial. § 1º São obrigatórias à escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade. § 2º a medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

3- QUEM COMPÕE A ESTRUTURA DAS UNIDADES DA FASEPA: Os servidores da unidade colaboram e orientam no contexto de todas as atividades pedagógicas essenciais ao processo socioeducativo, desde acolhimento até o seu desligamento. A equipe de recepção inicial/acolhimento é formada por coordenador de monitoria, monitor, técnico da área social, psicologia e/ou pedagógico e técnico de enfermagem. A equipe de recepção inicial/acolhimento deverá realizar a identificação do adolescente ao ingressar na UASE, conferindo a documentação que o acompanha e em seguida fazer a revista minuciosa do adolescente e nos seus pertences pessoais. Estes serão catalogados e encaminhado para o setor de cautela, e o servidor ali lotado fará a conferência e anotará no instrumental próprio para arquivo na pasta do adolescente.

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4- ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL: Você quando entra para a unidade de atendimento UASE/ FASEPA para cumprir a sua medida socioeducativa é acolhido (a) por um profissional que pode ser o (a) assistente social, psicólogo (a) ou pedagogo (a) e receberá as primeiras orientações do funcionamento, assim como, dos seus direitos e deveres. Você irá passar por uma revista pessoal e de seus objetos, e posteriormente os seus pertences serão guardados na cautela e registrados no termo de cautela. Você receberá os seguintes Kit’s: higiene corporal, vestuário, cama e banho, os quais devem ser cuidados por você, pois os mesmos são adquiridos com recursos públicos e todos somos responsáveis pelo zelo e preservação. Você será atendido pela técnica de enfermagem para avaliação do seu estado de saúde. Você assina o termo de compromisso. Será comunicado imediatamente aos pais, familiares ou responsável legal a respeito de sua entrada ou transferência para outra unidade. 5- SOBRE A ROTINA DA UNIDADE: Você terá horários para: Refeições (café da manhã, almoço, lanche, jantar e ceia); Banho de sol; Atividades físicas, escolares, sociais, culturais e empreendedoras (com arte, cultura, esporte, lazer e profissionalização); Atendimento Técnico; Visita familiar; Ligações para seus pais ou responsáveis; Atividades de espiritualidade.

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6- SOBRE O ACOMPANHAMENTO SOCIOEDUCATIVO: Esse acompanhamento socioeducativo consiste em: Elaboração do Estudo Diagnóstico; Elaboração do Plano Individual de Atendimento-PIA; Atendimento psicossocial; Visita domiciliar e articulação com a rede de serviços. Plano Individual de Atendimento – PIA: Consiste no registro das informações de identificação, de sua família, escolaridade, sua saúde, jurídico, psicossocial, esporte, cultura, lazer e profissionalização. Nesse sentido, é construído a partir do estudo de caso e de um novo projeto de vida junto com o adolescente e sua família para estabelecer as atividades pedagógicas com base na escuta de seus sonhos, desejos e sua capacidade de concretização. É uma importante ferramenta no acompanhamento da evolução pessoal e social do socioeducando e no alcance de metas e compromissos pactuados com você.

PROJETO RESSIGNIFICANDO CAMINHOS NA SOCIOEDUCAÇÃO: ESCOLARIZAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO: Sobre a escola: há um convênio entre a Secretaria de Estado de EducaçãoSEDUC e FASEPA que garantem o direito a educação, e cada UASE mantem salas de aulas para garantir a escolarização. Você tem direito de estar matriculado na escola, frequentando as aulas para dar continuidade aos estudos.

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Você tem direito de participar de cursos, oficinas e estágios, obedecendo à programação das atividades sistemáticas e as fases de atendimento e de acordo com sua preferência e responsabilidade; Você tem direito também de participar das atividades socioambientais: cultivo de plantas medicinas, jardinagem e paisagismo, olericultura (produção de hortaliças), produção de adubo orgânico, reaproveitamento de madeira (pallets) e de pneus móveis, obedecendo às fases de atendimento e de acordo com sua preferência. Você tem direito de participar de palestras educativas sobre álcool e outras drogas, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, sexualidade e outras para cuidar bem de sua saúde. ESPORTE, CULTURA E LAZER Essas atividades são importantes para o seu desenvolvimento pessoal, social e produtivo, possibilitando convivência mais saudável nas relações sociais. Você tem direito de participar das atividades tais como: artes plásticas, cênicas, literárias e musicais, pintura, teatro, recreio de verão, auto do Círio, bem como a participação em eventos culturais, comemorações festivas entre outros, conforme a programação das unidades e avaliação técnica. Você poderá também assistir sessões de filmes educativos, conforme a programação da UASE. AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO ADOLESCENTE E JOVEM: Você será acompanhado e avaliado pelo seu desempenho a partir das ações e metas estabelecidas no PIA e ou projeto de vida.

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¹O Projeto Político Institucional estabelece um modo de trabalho com adolescente em conflito com a lei, visando atender os preceitos da garantia de direito integral, na medida em que a adolescência é marcada pela passagem da infância à idade adulta.


Você será avaliado pelo cumprimento da medida a cada 06 (seis) meses pelos técnicos de referência (Assistente Social, psicólogo, pedagogo), ou de acordo com a solicitação do judiciário. Você é acompanhado pelo técnico, em audiências no juizado. Você dispõe de atendimento sociojurídico e suas famílias informadas sobre a situação processual, podendo efetivar, quando necessário, entrevista pelo Ministério Público, Defensor Público ou pelo advogado da FASEPA; Você deve ter um bom comportamento de acordo com as normas da UASE e conforme o Projeto Político Institucional - PPI¹ , para a avaliação do seu desenvolvimento será considerado: sansão disciplinar, fugas anteriores, avaliação da família, a participação da família no processo, cumprimento de metas estabelecidas no PIA, em nível de assimilação e vivências de conceitos trabalhados, e da apreensão e vivência da medida socioeducativa. FASES DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO: Você irá conhecer as três fases do atendimento socioeducativo: FASE INICIAL: Acolhimento e Integração; Triagem no serviço de saúde da Unidade; Apresentação da Equipe de Referência; Reconhecimento de Convivência Individual e Grupal; Orientações e Esclarecimentos sobre o programa de atendimento à medida socioeducativa; Apresentação das regras de convivência da UASE; Contrato familiar; Apresentação de referência para o socioeducando e família; Deverá conhecer a jornada pedagógica; Elaboração do diagnóstico polidimensional² ; Estudo de caso; Elaboração do plano individual de atendimento - PIA. Perfil do socioeducando para a progressão da fase: INICIAL PARA A INTERMEDIÁRIA Compreender e praticar o acordo de convivência; Acolher e cumprimentar as pessoas com respeito e cordialidade; Manter a disposição para o diálogo e a escuta; ²Diagnóstico polidimensal: é o instrumento que possibilita a construção de um projeto de vida do

socioeducando, a partir da identificação das necessidades nos seguintes aspectos: jurídico, saúde, psicológico, social e pedagógico.

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Evita linguagem de baixo calão e gírias; Manter postura física adequada ao caminhar e ao sentar; Demonstrar preocupação pela higiene pessoal e pelos materiais disponibilizados; Cooperar efetivamente com a limpeza dos quartos e espaços coletivos; Evitar discussões, agressões verbais e físicas, gestos obscenos e brincadeiras de mau gosto; Respeitar horários; Cumprir com suas responsabilidades; Participar efetivamente da jornada pedagógica. FASE INTERMEDIÁRIA: A partir do PIA, o Socioeducando será incluído mais efetivamente nas atividades pedagógicas, educação profissional, espiritualidade, convivência familiar e comunitária; O Socioeducando deverá está mais consciente e comprometido das metas estabelecidas no PIA; As atividades de um modo geral devem ser ampliadas; Nesta fase, o socioeducando deverá ser capaz de compreender a necessidade de controle social, bem como reconhecer a importância que a medida de internação pode ter na sua vida, devendo ser aprofundada a temática dos valores humanos nas intervenções pedagógicas. Nesta etapa o socioeducando possui maior movimentação dentro da unidade, sendo-lhe cobrado também maiores responsabilidades. Nesta etapa o socioeducando possui maior movimentação dentro da unidade, sendo-lhe cobradas também maiores responsabilidades. Perfil do socioeducando para a progressão da fase: INTERMEDIÁRIA PARA A CONCLUSIVA Zelar pelos pertences individuais e coletivos; Contribuir eficazmente para a resolução de conflitos de grupo; Ter um bom relacionamento familiar; Estar consciente da ilegalidade do seu ato infracional e a importância da medida socioeducativa imposta; Estar motivado a realizar uma verdadeira mudança no seu modo de vida; Sabe identificar os fatos de risco e proteção em sua inserção social; Cumprimento das primeiras metas estabelecidas no seu PIA. IMPORTANTE: O atendimento deverá primar pela potencialidade das condições favoráveis de inclusão e da minimização das condições de risco social, intensificando a articulação com a Família, a comunidade e a rede socioassistencial³; Nesta fase, o Socioeducando poderá ser inserido em curso

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³Das transgressões disciplinares classificam-se em leves, médias e graves, conforme o Projeto Político Institucional – PPI (páginas 103 a 106).


profissionalizante e ou trabalho externo, a fim de iniciar o seu processo de reintegração na sociedade, dando continuidade às metas estabelecidas no PIA e no seu projeto de vida. FASE CONCLUSIVA: É o período em que o socioeducando, apresenta clareza e conscientização das metas conquistadas, em seu processo socioeducativo; É a preparação para o seu desligamento; Consiste na finalização do cumprimento efetivo das metas estabelecidas no PIA, na demonstração da valorização de uma convivência familiar e comunitária. SOBRE A CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA: A convivência familiar e comunitária é um direito importante da criança e do adolescente que está garantido pela Constituição Federal de 1998 e pelo ECA. Ela fortalece os vínculos com os membros da família e com as pessoas em sociedade. Você tem direito de receber a visita da família semanalmente, conforme a programação da UASE. Mas a visita poderá ser proibida, temporariamente se houver motivos sérios e a visita lhe for prejudicial ao seu acompanhamento socioeducativo. Você pode receber a visita de seus pais, irmãos e outros familiares, de acordo com a permissão de seus pais ou responsáveis e também mediante a avaliação e autorização da equipe técnica. E se ocorrer situação de alguém que venha o visitar tenha a idade inferior a 18 anos, é necessário que esteja acompanhado do responsável para ser atendida pelo técnico (assistente social, psicólogo ou pedagogo) e assinar um termo de autorização na UASE. Você e sua família recebem orientação e informação sobre a lista de coisas que são autorizadas e as quantidades permitidas que possam ser trazida pela família durante as visitas.

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Você também tem direito ao contato telefônico para a sua família, de acordo com os dias, horários e a duração do tempo estabelecido pela UASE. É necessário que o número do telefone seja autorizado pelo técnico de referência para que se faça a ligação. Assim como outras ações são realizadas para o fortalecimento de vínculo familiar. ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL:

A assistência espiritual é um direito garantido no ECA e no SINASE ao socioeducando e sua família, respeitando a sua religiosidade. Você tem direito de participar das reuniões, louvores, cultos, missas, por grupos religiosos variados, de acordo com a avaliação técnica os socioeducandos poderão vivenciar experiências nas próprias instituições religiosas como atividade de convivência comunitária; PRÁTICAS RESTAURATIVAS:

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É um método aplicado pelos técnicos da UASE junto com adolescentes, jovens, familiares e servidores envolvidos para fins de resolução positiva em situação de conflitos, violências e atos infracionais, com o objetivo de compreender os motivos e as necessidades que geraram os conflitos, bem como restaurar as relações pessoais diante da situação apresentada, seus sentimentos consigo mesmo e de reparar as atitudes, promovendo a segurança humana.


SOBRE A NATUREZA DA DISCIPLINA: As normas disciplinares, conforme orienta o PPI, que é fundamental o esforço de todos (servidores e socioeducandos) no sentido de colaborar para uma melhor organização na unidade e promover boas relações sociais. A DISCIPLINA é o instrumento para viabilizar a compreensão das normas da UASE, bem como o cumprimento das atividades pedagógicas estabelecidas no PIA do socioeducando, por meio de ações colaborativas, na obediência das orientações da equipe multidisciplinar e dos educadores, e da participação nas atividades pedagógicas e no cumprimento de sua medida socioeducativa. As SANÇÕES disciplinares na socioeducação têm como natureza preservar a integridade física e psicológica do socioeducando, bem como trabalhar os valores sobre de respeito, responsabilidade, noções de limites, capacidade do autocontrole e desenvolvimento pessoal e social. A aplicação de sanção fica proibida em casos de privação dos direitos fundamentais do socioeducando quanto a alimentação, vestuário, incomunicabilidade ou restrição de visita de familiares, bem como as sanções que prejudiquem as atividades de escolarização, profissionalização, espiritualidade e de medidas especiais de atenção à saúde. As TRANSGRESSÕES (INFRAÇÕES) DISCIPLINARES do socioeducando que podem ser classificadas em natureza leve, média e grave, conforme o Projeto Político Institucional – PPI: a) As de natureza leve4: 1- Riscar ou fixar qualquer imagem nas paredes; 2- Recusar-se a participar das atividades coletivas de limpeza; 3- Recusar-se a ingerir o medicamento prescrito; 4- Recusar-se a entrar ou sair do dormitório, quando solicitado; 5- Recursar-se a participar das atividades sociopedagógicas previstas na UASE; 6- Tramitar em espaço da UASE não destinado ao socioeducando, sem autorização; 7- Adentrar em alojamento alheio, sem autorização; 8- Possuir papéis, documentos, objetos ou valores não concedidos e não autorizados pela UASE; b) As de natureza média: 1- Propagar notícias, boatos e intrigas que possam perturbar a ordem ou a disciplina; 2- Chutar e bater portas e/ou grade; 4 Das transgressões disciplinares classificam-se em leves, médias e graves, conforme o Projeto Político Institucional – PPI (páginas 103 a 106).

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3- Simular doença para eximir-se de dever legal ou regulamentar; 4- Destruir objetos de uso pessoal fornecidos pela UASE; 5- Levar ao alojamento objetos utilizados nas atividades ou atendimentos técnicos; 6- Jogar lixos nos corredores; 7- Comportar-se de forma indisciplinada nas atividades pedagógicas; 8- Desviar ou ocultar objetos cujo guarda lhe seja confiado; 9- Dificultar a vigilância em qualquer dependência da UASE; 10- Provocar perturbações e ruídos, vozerios ou vaias; 11- Impedir ou perturbar a realização de atividades pedagógicas, a recreação ou o repouso noturno; 12- Praticar atos de comércio de qualquer natureza; 13- Trocar de alojamento sem autorização; 14- Observar os princípios de higiene e asseio pessoal, do alojamento e demais dependências da UASE; 15- Deixar de atender a ordem de contagem do socioeducando; 16- Atrasar sem justa causa, o retorno à UASE, quando das saídas autorizadas; 17- Apostar em jogo de azar de qualquer natureza; 18- Deixar de submeter-se a revista pessoal, de seu alojamento, bens e pertences; c) As de natureza grave: 1- Ofender, provocar ou responder de maneira desrespeitosa aos socioeducandos, socioeducadores, professores, servidores em geral e visitantes com palavras, gestos ou ações; 2- Confeccionar, possuir, negociar ou vender qualquer tipo de objeto perfurocortante capaz de ofender sua integridade física e de outro; 3- Causar dano, furtar, destruir ou manter em seu poder, indevidamente bens de outras pessoas e da instituição; 4- Jogar objetos sólidos ou líquidos contra socioeducandos, socioeducadores em geral e visitantes atingindo-os ou não; 5- Agredir fisicamente, ameaçar ou caluniar socioeducandos e/ou servidores; 6- Traficar ou consumir bebidas alcoólicas e outras substâncias que causem dependência física ou psíquica, salvo medicamento sob prescrição médica; 7- Praticar ato sexual com emprego de força física ou grave ameaça e/ou atos obscenos com o intuito de constranger o outro; 8- Provocar incêndio em qualquer dependência da unidade de atendimento socioeducativo; 9- Incentivar ou participar de rebelião, motim ou fuga, travar rixas, disputas ou luta corporal com socioeducandos e servidores; 10- Ter em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio HT ou similar que permita a comunicação com outros socioeducandos ou com o ambiente externo; 11- Induzir ou instigar alguém a praticar falta disciplinar de

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qualquer natureza; 12- Provocar autolesão, devidamente comprovada, atribuindo como ato de outrem, com o intuito de levar as autoridades ao erro; 13- Receber, confeccionar, portar, ter, consumir ou concorrer para que haja em qualquer local da UASE drogas psicoativas ou objetos que possam ser utilizados em fuga ou movimentos de indisciplina interna; 14- Danificar ou destruir patrimônio; 15- Nas transgressões de natureza grave em que se configure novo ato infracional deverá ser realizado os procedimentos de ocorrência policial; 16- Todo e qualquer socioeducando que sair das dependências da UASE sem autorização, será considerado como fuga, no prazo de até 72 horas.   TIPOS DE SANÇÃO DISCIPLINARES DE ACORDO COM O PROJETO POLÍTICO INSTITUCIONAL -PPI: As sanções disciplinares a serem aplicadas aos socioeducandos podem ser: a) Advertência verbal; b) Repreensão (advertência escrita); c) Suspensão de atividades recreativas e de lazer; d) Suspensão de saída autorizadas; e) Recolhimento em local adequado e separado; Advertência verbal: é aplicável à falta disciplinar de natureza leve e correspondem as sanções. Repreensão (advertência escrita): é sanção revestida de maior rigor, aplicável em casos de transgressão disciplinar de natureza média, bem como na hipótese de reincidência em falta disciplinar de natureza leve. Suspensão de atividades recreativas e de lazer: é sanção disciplinar aplicável no caso de reincidência ou reiteradas reincidências, em transgressões disciplinares de natureza leve e média, não podendo ultrapassar a 15 (quinze) dias. Suspensão de saídas autorizadas: é sanção aplicável em falta disciplinar de natureza grave, cometida por socioeducando em cumprimento de medida socioeducativa de regime semiliberdade e não poderá exceder a 15 (quinze dias), sem prejuízo das atividades obrigatórias inclusive a convivência familiar e comunitária. Recolhimento em local adequado e separado: é sanção aplicável em falta disciplinar de natureza grave, sendo que em primeira aplicação

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não exceder a 10 (dez) dias e, em caso de reincidência, poderá ser aplicada pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das atividades obrigatórias. O socioeducando, em cumprimento das sanções previstas na alínea E, receberá visita em local separado do destinado à visitação. O socioeducando, antes, durante e depois da aplicação da sanção disciplinar prevista na alínea E, deverá receber cuidados de saúde, bem como, acompanhamento da equipe psicossocial. Você deve estar imaginando como é feita a avaliação... Existe um colegiado disciplinar composto pelo gestor da UASE, membros da equipe técnica e o coordenador de plantão de socioeducadores em situação que haja transgressão disciplinar. A decisão da sanção e de sua duração será considerada pela natureza da sanção disciplinar, após a escuta do socioeducando e do socioeducadores que vivenciaram a infração disciplinar, se necessário, as demais pessoas que testemunharam o fato. As sanções disciplinares deverão ser levadas a termo, assinado pelo socioeducando e colegiado disciplinar, e posteriormente anexado no prontuário. SOBRE O DESLIGAMENTO: Você participará do CÍRCULO DE COMPROMISSO para esclarecimento sobre a mudança da medida socioeducativa em meio fechado para o meio aberto. Nesse momento estarão presentes você, sua família e técnicos da UASE e a rede de apoio construindo o Plano individual de Atendimento, quer entrem ou não para o Programa de Egresso. E como funciona a ATENÇÃO AO EGRESSO? A Atenção ao Egresso da socioeducação (Internação e Semiliberdade) tem como objetivo integrar os egressos da FASEPA aos serviços de atendimento nos municípios do Estado do Pará, bem como: Articulação com a rede de serviços do CRAS e CREAS para o acompanhamento dos adolescentes e jovens que receberam progressão de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e a Prestação de Serviço à Comunidade ou encerramento de medida socioeducativa;

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Orientar o adolescente, jovem e suas famílias sobre a possibilidade de participação em cursos de capacitação profissional e demais oportunidades de qualificação e inclusão produtiva, tais como: Bolsa Aprendizagem, Programa Jovem Aprendiz, Cursos profissionalizantes, Projeto Reescrevendo a Minha História, dentre outros, por meio das parcerias firmadas entre a FASEPA e o Ministério Público do Trabalho, e demais órgãos; Realizar o acompanhamento de adolescentes, jovens e suas famílias inseridos nos programas, projetos e serviços, por meio de parcerias firmadas entre os órgãos públicos e privados; Reuniões com os adolescentes, jovens e famílias inseridas nos programas, projetos e serviços, para fins de acompanhamento e avaliação dos serviços; Realização de palestras, rodas de conversas sobre as temáticas: a inserção no mundo trabalho, o papel da família no acompanhamento de seu filho em cumprimento de medida socioeducativa, dentre outras, com a participação dos adolescentes, jovens e famílias.

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ANEXO:

SOBRE OS COMPROMISSOS DOS RESPONSÁVEIS E ADOLESCENTES OU JOVENS:

Compromissos do(s) responsável(is): é importante para o acompanhamento do cumprimento da medida socioeducativa de adolescentes e jovens. Eu me comprometo a: ( ) visitar e acompanhar o meu filho em seu cumprimento de medida socioeducativa; ( ) dialogar e dar sempre o meu apoio; ( ) orientar e estimular a prática de boas ações; ( ) acompanhar o seu desenvolvimento escolar, profissionalizante, na saúde e outros; ( ) participar dos encontros, atividades sociopedagógicas, reuniões e atendimentos familiares; ( ) providenciar de forma breve os documentos necessários ao cumprimento eficaz da medida socioeducativa tais como: histórico escolar, declaração escolar e documentos civis; ( ) em caso de cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, orientá-lo quanto ao cumprimento de horários de saída e retorno dos finais de semana em família; e ( ) ______________________________________________________________________________________ DATA: _____ / ______ / ________. __________________________________________________________ Assinatura do (s) Responsável(is) Compromisso do adolescente: é fundamental para o cumprimento da medida socioeducativa. Eu me comprometo a: ( ) ter um bom comportamento; ( ) tratar com respeito todos os colegas e funcionários, mantendo sempre diálogo e um bom relacionamento com todos; ( ) respeitar e manter boa relação com os meus familiares; ( ) manter limpo o lugar onde vivo e cuidar da minha higiene pessoal; ( ) cuidar dos pertences pessoais e comunitários; ( ) estudar, cumprir as minhas tarefas escolares e ser pontual e assíduo na realização de todas as atividades propostas; ( ) cumprir as normas institucionais; ( ) refletir sobre as minhas atitudes e fazer planos para o meu futuro, isto é, construir um novo projeto de vida; e ( ) _______________________________________________________________________________________ DATA: _____ / _____ / _______. ___________________________________________________________ Assinatura do Adolescente ou Jovem

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